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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Guiné 61/74 - P28235: Fauna e flora (30): O decreto nº 40040, de 20 de janeiro de 1955, do Ministério do Ultramar, não é apenas um regulamento "colonialista" da caça, mas sim um diploma pioneiro (e premonitório) sem o qual os guineenses não teriam hoje Parques Nacionais como os do Cantanhez, João Vieira e Poilão (marinho), Ilhas de Orango, ou os parques naturais como os dos Tarrafes do Rio Cacheu ou das Lagoas de Cufada , ou o Complexo Dulombi-Boé-Tchetche (corredor transfronteiriço)

 

Angola > c. anos 30 > "A Exma. Esposa  do Coronel Félix montada num búfalo-pacaça, que, minutos antes, ela própria abatera a tiro de rifle"  (Joaquim António da Silva Félix era ofcial do exército, coronel, industrial, agricultor e publicista, dono da fazenda Glória, colaborador do Boletim da Sociedade Luso-Africana do Rio de Janeiro, que congregava parte da "intelligentsia" do colonialismo republicano, radicada no Brasil)

Fonte: Boletim da Sociedade Luso-Africana do Rio de Janeiro, nº 8, janeiro e março de 1934, pág. 35.

 


Guiné-Bissau > Região de Tombali > Iemberém> Simpósio Internacional de Guileje > 1 de Março de 2008 > Primatas do Cantanhez: o "fatango" (macaco-fidalgo)... Desenhado nas paredes das instalações da AD - Acção para o Desenvolvimento, em Iemberém. (Para saber mais, ver  Guia_Mamiferos_Cantanhez_web-res_2017.pdf .)

No Cantanhez, há  o macaco fidalgo vermelho (Piliocolobus badius).  e o  macaco fidalgo preto (Colobus polykomos). Em crioulo, ambos são fatango.

Nomes locais, para o macaco fidalgo vermelho: Mane (nalu) | Nhandjo (fula) |  Tugdu-hanz (balanta).

Nomes locais para o macaco fidalgo preto: Madisom/Dossé (nalu) | Bando (fula) | Tugdu-mon (balanta).



Guiné-Bissau > Região de Tombali > Parque Nacional do Cantanhez > Iemberém > 2 de março de 2008 > A "onça" [leopardo-africano], um animais desenhados nas paredes exteriores das instalações da AD -Acção para o Desenvolvimento

Era abundante em tempos, foi sobrecaçada, por causa da beleza da sua pele (e não só:  metia-se onde não devia, por exemplo no perímetro armadilhado dos nossos aquartelamentos)... E hoje o seu habitat vai-se degradando... 

Fotografia de Luís Graça, por ocasião de visita ao sul, no âmbito do Simpósio Internacional de Guiledje (Bissau, 1-7 de março de 2008).


Foto (e legenda): © Luís Graça (2008). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]





Decreto nº 40 040, de 20 de janeiro de 1955, do Ministério do Ultramar. Anexo I:  Animais cuja caça é proibida.


1. Julgamos que é a primeira lista, aprovada por diploma legal, proibindo a caça de certas espécies animais protegidas nos territórios ultramarinos, de Cabo Verde a Timor... Na Guiné,  contemplam -se, pelo menos, 16 espécies de mamíferos e 11 de aves (incluindo os abutres ou jagudis):

Este diploma merece ser visto como um marco histórico . O Decreto n.º 40 040, de 20 de janeiro de 1955, da autoria do Ministério do Ultramar, sob tutela de Manuel Sarmento Rodrigues (1899-1979), é provavelmente o primeiro grande diploma português que estabelece uma política sistemática de proteção da natureza e regulamentação da caça em todas as províncias ultramarinas.

O contexto é importante. Estamos em 1955, numa época em que a palavra "ecologia" praticamente não fazia parte do discurso político. A preocupação dominante era a gestão cinegética, mas o diploma vai muito além disso: cria reservas, coutadas, fiscalização, serviços veterinários especializados e comissões de caça, prevendo inclusivamente investigação científica e medidas de conservação da fauna. 

Para a época, é um documento bastante avançado. Pioneiro. E premonitório.

No preâmbulo e no articulado, a fauna é apresentada como um património que importa conservar, fomentar e aproveitar racionalmente, evitando a sua destruição indiscriminada. A proteção das espécies aparece ligada tanto ao interesse científico como ao interesse económico e ao equilíbrio dos ecossistemas.

Importa, todavia, sublinhar que, na década de 1950, o regime do Estado Novo enfrentava já crescentes pressões internacionais em relação aos seus territórios ultramarinos. Ao mesmo tempo, no plano da conservação, consolidava-se a diplomacia ambiental europeia em África.

 O preâmbulo do diploma refere explicitamente a Convenção de Londres de 1933 (focada na preservação da fauna e flora no continente africano) e a Conferência de Bukavu de 1953.

Com este decreto, o Estado português procurava modernizar a sua legislação ambiental nas colónias (que passaram a "províncias ultramarinas" em 1951) para se alinhar com as recomendações das potências coloniais vizinhas  (Grã-Bretanha, França e Bélgica) e demonstrar uma gestão "científica" e "civilizada" do território.


No caso da Guiné, a lista das espécies totalmente protegidas revela bem o conhecimento zoológico existente na época.
 
Mamíferos protegidos na Guiné

Entre as 16 espécies de mamíferos figuram espécies emblemáticas:
  • pangolim;
  • urso-formigueiro (aardvark);
  • chimpanzé;
  • lémure;
  • macaco-de-nariz-branco (macaco bijagó);
  • macaco-fidalgo;
  • gato-almiscarado;
  • leopardo ("onça");
  • elefante-da-floresta;
  • manatim (ou peixe-bice);
  • cabra-grande (bongo);
  • elande-gigante;
  • oribi;
  • palanca-vermelha;
  • sitatonga;
  • ancon (alcélafo-maior).
O anexo identifica estas espécies pelo respetivo nome científico e pelo nome local ( crioulo), e indica também a sua distribuição por províncias ultramarinas: Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, Índia, Macau  e Timor.

É interessante notar que muitas destas espécies continuam hoje classificadas como vulneráveis ou ameaçadas (ou até extintas, no território).

Também a lista das 11 aves é reveladora:
  • abutres (jagudis);
  • andorinhas;
  • calaus;
  • cegonhas;
  • estorninhos;
  • galinha-azul;
  • garças-brancas;
  • marabus;
  • papagaio-cinzento;
  • pavão-gigante;
  • pratíncolas.

Há aqui algumas escolhas curiosas:

(i) os abutres, por exemplo, eram protegidos numa época em que, para muitas populações rurais, eram vistos apenas como aves necrófagas, desprezíveis, sem valor;  já sabíamos, nós, os militares,  que desempenhavam um papel sanitário fundamental na eliminação de carcaças e no controlo da disseminação de doenças;

(ii) o papagaio-cinzento africano é hoje uma das aves mais ameaçadas pelo comércio ilegal;

(iii) o pavão-gigante africano continua a ser uma espécie rara das florestas húmidas da Alta Guiné;

(iv) quanto à galinha-azul (Guttera edouardi pallasi), trata-se de uma ave florestal de grande interesse biogeográfico.

2. Um diploma pioneiro... 

Visto à distância de setenta anos, impressiona encontrar disposições que hoje associaríamos à biologia da conservação, denotando uma visão "integrada e sistémica" do problema.

De facto, uma das grandes inovações deste diploma para a época foi integrar, num único corpo legal, a proteção do solo, da flora e da fauna. 

O preâmbulo justifica abertamente essa opção: «pretendeu-se traduzir na lei a unidade que no campo da natureza existe entre o solo, o seu revestimento vegetal e os animais selvagens».

 Criou-se também em cada província um Conselho de Protecção da Natureza (gerido sob a alçada dos governadores) e dividiram-se as zonas protegidas em parques nacionais, reservas naturais integrais, reservas parciais e reservas especiais, a par de:
  • fiscalização especializada;
  • estudos científicos sobre a fauna;
  • controlo das migrações;
  • combate às doenças da fauna selvagem;
  • repovoamento cinegético;
  • estações experimentais de domesticação;
  • limitação do abate de espécies protegidas.

Naturalmente, havia também uma lógica utilitária e colonial: conservar para permitir um aproveitamento futuro dos recursos naturais. Não era ainda uma conservação baseada na biodiversidade enquanto valor intrínseco. Também não sabemos como, na prática, no terreno, o diploma foi implementado...

Todavia, para quem, como nós, viveu na Guiné ( e alguns, em Cabo Verde, Angola ou Moçambique)  dois anos (ou mais),   esta lista desperta inevitavelmente memórias.

É curioso verificar que os jagudis, tantas vezes lembrados nas histórias de humor de caserna (quase sempre associados às lixeiras das tabancas e dos nossos aquartelamentos) figuravam afinal entre as aves legalmente protegidas desde 1955. 

A imagem popular do jagudi como simples "almeida" (=varredor do lixo) escondia a sua enorme importância ecológica como necrófago.

Também impressiona pensar que espécies como o elefante-da-floresta, o chimpanzé, o manatim ou o pangolim, relativamente bem conhecidas na Guiné dos anos 1950, sofreram depois uma forte regressão devido à caça, à destruição do habitat e ao crescimento demográfico. 

Em suma, o Decreto n.º 40 040 representa um documento pioneiro na história da conservação da natureza nos territórios portugueses de África. Embora concebido numa perspetiva colonial e cinegética, antecipou em vários aspetos princípios que só décadas mais tarde se tornariam correntes na política internacional de conservação da biodiversidade. 

A lista de espécies protegidas da Guiné constitui, além disso, um valioso retrato da riqueza faunística do território em meados do século XX.

3. Um diploma também premonitório...

Com a guerra (1961/74), o elefante-da-floresta deixou de aparecer. Mas pode não ter desaparecido completamente da Guiné-Bissau, como aconteceu com o leão.

Durante muitos anos pensou-se que sim, que o elefante-da-.floresta tinha desaparecido mas trabalhos de campo realizados entre 2020 e 2022 confirmaram a sobrevivência de um núcleo minúsculo, provavelmente de apenas alguns indivíduos, na região fronteiriça do sul, entre o Cantanhez, o Corubal e a Guiné-Conacri. É uma das populações mais pequenas e isoladas de toda a África Ocidental, sendo vital a criação e/ou a manutenção de um corredor transfronteiriço ( como é o caso do Complexo Dulombi-Boé - Cheche).

De qualquer modo, há muito que o elefante deixou de fazer parte da paisagem guineense. Um caçador profissional dos anos 1950 ainda podia sonhar encontrar um elefante; hoje seria um acontecimento absolutamente excecional. Os miúdos das escolas do poderão conhecê-lo, mas só para nos livros.

Quanto às outras espécies, a evolução destes 70 anos é dramática.

(i) Praticamente desaparecidas ou funcionalmente extintas
  • Elande-gigante (Taurotragus derbianus): muito provavelmente desapareceu da Guiné-Bissau ainda no século XX; os últimos registos credíveis são antigos e admite-se que apenas aparecessem animais errantes vindos do Senegal ou da Guiné-Conacri;
  • Bongo ("cabra grande"): era uma espécie típica das florestas húmidas; hoje é considerado extinto na Guiné-Bissau;
  • Leopardo ("onça"): sobrevive apenas através de relatos ocasionais; não existe confirmação recente de uma população viável;
  • Palanca-vermelha e sitatonga: sofreram um colapso muito acentuado; sobrevivem, se sobreviverem, apenas em bolsas muito localizadas.

(ii) Espécies muito reduzidas:

  • Chimpanzé: o contrário do que se receava nos anos 1980, não desapareceu; os estudos mais recentes apontam para várias centenas de indivíduos, concentrados sobretudo no Cantanhez e no Boé; o Boé poderá albergar cerca de 700 chimpanzés, e o total nacional ronda aproximadamente 600–1.000 indivíduos, embora as estimativas variem; 
  • Manatim: continua presente nos estuários do Cacheu, Geba, Corubal e Cacine, mas é hoje muito raro devido às capturas acidentais em redes, caça e degradação dos mangais;
  • Pangolim: continua a existir, mas tornou-se muito mais raro por causa da caça para consumo e do comércio ilegal.

(iii) Espécies relativamente resistentes:

  • Macacos (fidalgo, bijagó, patas, babuínos): ainda persistem em várias regiões, embora com densidades muito inferiores às de há meio século;
  • Calaus, garças, marabus e muitos abutres ainda existem, mas algumas populações diminuíram significativamente.

(iv) Porquê esta diminuição drástica da fauna da Guiné-Bissau, em 70 anos ?

Haverá pelo menos umas cinco causas principais, de resto já sobejamente conhecidas: 
  • Caça, primeiro para subsistência e depois para abastecer os mercados urbanos (onde espécies com o macaco-cão, por exenplo, são produto gourmet);.
  • Armas de fogo cada vez mais acessíveis (durante da guerra de independência);
  • Explosão demográfica: a população da Guiné-Bissau passou de cerca de meio milhão de habitantes nos anos 1950 para mais de dois milhões atualmente;
  • Destruição do habitat, especialmente pela expansão dos cajueiros, agricultura itinerante, produção de carvão, abertura de estradas e mineração;
  • Fragmentação das florestas, isolando pequenas populações incapazes de manter diversidade genética.

Em 1955, o legislador protegeu espécies como o elefante, o chimpanzé, o bongo, o manatim ou o pangolim porque já reconhecia que eram raras ou vulneráveis. Setenta anos depois, percebe-se que essa lista tinha um valor quase premonitório: muitas das espécies então protegidas são precisamente aquelas que mais sofreram ou desapareceram da fauna guineense, como se pode ver na comparação a seguir:

Espécie protegida em 1955 | Situação aproximada em 2026
  • Elefante-da-floresta > Restam apenas alguns indivíduos, se a população sobreviver
  • Chimpanzé  > Algumas centenas, sobretudo Boé e Cantanhez
  • Bongo (cabra-grande) > Extinto no país
  • Elande-gigante  > Extinto no país
  • Leopardo  > Eventualmente residual, sem população confirmada
  • Manatim > Muito raro
  • Pangolim > Em forte declínio
  • Papagaio-cinzento  > Em declínio devido à captura e perda de habitat

Essa comparação tem ajuda-nos a valorizar, a nós, portugueses e guineenses, a importância histórica, legal e ecológica deste diploma do "colonialista" Sarmento Rodrigues e a a sua equipa: c
omo é que  como um documento colonial de 1955, pensado para regular a caça, acabou por se transformar involuntariamente num testemunho da extraordinária riqueza faunística que a Guiné-Bissau possuía antes da grande transformação ecológica da segunda metade do século XX.

E mais: o Decreto n.º 40040 preparou o terreno técnico para a delimitação posterior de coutadas e áreas de proteção na Guiné,  cujos ecossistemas viriam mais tarde a sofrer forte impacto com o eclosão da guerra colonial / guerra de libertação (1961/74), mas cujas bases de inventariação serviram de referência para a rede de Parques Nacionais e Naturais da Guiné-Bissau pós-independência, geridos pelo IBAP - Instituto de Biodiversidade e Áreas Protegidas.

(Continua)

Pesquisa: LG + Blogue + IBAP + IA (ChatGPT / Open AI | Gemini Google)
Condensação, revisão / fixação de texto, negritos, itálicos, links: LG.
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Nota do editor LG:

Último poste da série > 1 de junho de 2026 > Guiné 61/74 - P28065: Fauna e flora (29): as cegonhas-brancas do Cabo Sardão, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (Luís Graça)