(Imagem editada)
1. Em mensagem do dia 22 de Junho de 2017, o nosso camarada
Alexandre Coutinho e Lima, Coronel de Art.ª Reformado (ex-Cap Art.ª,
CMDT da CART 494, Gadamael, 1963/65; Adjunto da Repartição de Operações do COM-CHEFE das FA da Guiné entre 1968 e 1970 e ex-Major Art.ª, CMDT do COP 5, Guileje,
1972/73), enviou-nos este texto onde exprime a sua opinião sobre o tema Incêndios Florestais, muito falado, infelizmente, nos últimos dias em Portugal.
INCÊNDIOS FLORESTAIS – CATÁSTROFE NACIONAL ANUAL
ATÉ QUANDO?
1. ANÁLISE
DA SITUAÇÃO
1.1- INTRODUÇÃO
O objectivo do texto que se segue resulta da recolha de
alguns elementos sobre os Incêndios Florestais (IF) e a constatação do que vem
acontecendo, há décadas, neste domínio, perante a INCOMPETÊNCIA
manifestada de todos os Governos, para tentar minimizar as consequências
nefastas dos IF, a mais grave das quais é a perda de vidas humanas, como se tem
verificado em diversos anos.
Perante o que se tem visto, não posso calar a minha profunda
INDIGNAÇÃO. Com este documento pretendo dar a minha contribuição para que
este assunto possa ser estudado em profundidade (isto não significa que não
existam já muitos estudos, mas que não têm sido convenientemente explorados e
implementados), e seguidamente sejam adoptadas as medidas adequadas, a
CURTO/MÉDIO PRAZO.
1.2 - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS IF
1.2.1 – OS IF E OS GOVERNOS ANTERIORES AO ACTUAL
OS IF são uma realidade, praticamente em todos os Países com
áreas florestais significativas. Em Portugal este fenómeno tem atingido, nas
últimas décadas, tais proporções que pode considerar-se uma verdadeira CATÁSTROFE
NACIONAL ANUAL.
E o que têm feito os sucessivos Governos? Não quero ser
injusto, mas não posso deixar de afirmar, convictamente, que as soluções
adoptadas, aliás pouco divulgadas, se têm mostrado grandemente ineficazes.
Deflagrados os incêndios, os Governos accionam o dispositivo de combate aos
mesmos, pois que, se assim não acontecesse, seria totalmente inaceitável.
A actuação dos Governos anteriores, porque se trata do
PASSADO, apena interessa para que sejam corrigidos os erros cometidos, porque a governação não pode voltar para
trás.
1.2.2. - OS IF E O
ACTUAL GOVERNO
Lendo o Programa do actual Governo ( que tomou posse em 26 de
Novembro de 2015), disponível na internet com 138 páginas, as referências
relacionadas com este assunto são:
“IV – PROMOVER A COMPETITIVIDADE DA
FLORESTA NACIONAL
................
11. PROMOVER O VALOR DA FLORESTA
NACIONAL
..................
11.2 – INVESTIMENTO FLORESTAL MAIS SEGURO (pág. 59)
. Intensificar os esforços ao
nível da defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente ao nível da
sensibilidade, criação do programa nacional de fogo controlado e a execução das
redes primárias e de faixas de gestão de combustível na defesa da
floresta contra incêndios, concluindo até 2019 as localizadas em áreas públicas ou
sob gestão do INCF;
.................
11.3 – REFORÇAR A
INVESTIGAÇÃO E INFORMAÇÃO PARA O SECTOR E PARA O PÚBLICO EM
GERAL (pág. 60)
..................
. Divulgar, junto da população escolar
e das comunidades, a importância da floresta, da sua gestão e do consumo
de produtos florestais, em particular dos certificados;
. Valorizar as acções de sensibilização
para a prevenção dos fogos, com envolvimento alargado de agentes, seja
através da administração, seja de programas como o Portugal pela Floresta
ou a acção do Movimento Eco.”
Considero que o programa do Governo
(transcrições acima), é paupérrimo.Com efeito, as medidas concretas definidas
são:
. Intensificar os esforços ao
nível da defesa da floresta contra incêndios
Se se pretende intensificar é
porque os esforços já existem; sendo assim, convinha fazer a sua divulgação,
porque não são do conhecimento geral.
. criação do programa nacional de
fogo controlado
Fico à espera deste programa
nacional, para ter conhecimento do que se trata; devo referir que, passado mais
de um ano e meio (em termos de IF), tal
plano ainda não foi sequer anunciado.
. Execução das redes primárias e
de faixas de gestão de combustível na defesa da floresta contra incêndios,
concluindo até 2019 as localizadas em áreas públicas ou ob gestão do IINCF;
O Governo só se compromete concluir
até 2019 (último ano da sua legislatura), as redes primárias e as faixas de
gestão de combustível nas áreas públicas
ou sob gestão do INCF, isto é, as
menos numerosas que, por serem propriedade do Estado deveriam ser as primeiras,
quanto mais não fosse por uma questão de bom exemplo; e as outras quando serão executadas? Será
que ficarão para o próximo Governo?
O Senhor Primeiro Ministro, tendo
mostrado muito pouca sensibilização para este problema, nomeadamente no seu
programa de Governo, anunciou no passado mês de Agosto, no auge dos incêndios
deste ano, a criação de uma Comissão Interministerial para tratar do assunto.
Em vez de agir sob pressão dos acontecimentos, não teria sido mais adequado e
oportuno ter criado tal Comissão, logo após a tomada de posse? Se assim tivesse
acontecido, poderiam ter sido implementadas algumas medidas, que teriam,
eventualmente, minimizado as consequências dos IF do ano passado.
No jornal Diário de Notícias do
passado dia 12 de Setembro, pode ler-se:
“ O primeiro ministro, António Costa, assumiu ontem uma “agenda intensa” para as próximas semanas com
dois Conselhos de Ministros extraordinários...e outro “dedicado
exclusivamente” à política florestal.
Segundo o primeiro ministro, o país não se pode “conformar a ver todos os
anos a floresta a arder”.
Ao ler a última frase do Sr. PM,
lembrei-me do ditado popular: “ Só se lembram de Santa Bárbara quando troveja”.
O que é extraordinário é o Senhor
Primeiro Ministro só ter proferido a última afirmação, depois de ter visto “o
país a arder”, este ano. Então os IF dos últimos anos não foram suficientes
para o sensibilizar para o problema? Parece que não; mais uma vez, foi a
reboque dos acontecimentos. Ficamos à espera do que sairá do Conselho de
Ministros sobre a política florestal, em Outubro. Findo o mês, nenhuma notícia sobe este assunto. Continuamos à
espera.
Sobre o Conselho de Ministros extraordinário
“dedicado exclusivamente à política
florestal”, anunciado pelo Sr. PM, em 12 SET p. p. , pode ler-se no jornal
Diário de Notícias do dia 28 de Outubro passado, com o título “Banco de terras com propriedades
abandonadas”:
“Florestas – Hoje é um dia histórico para a floresta portuguesa, disse o
ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, no final do Conselho
de Ministros extraordinário, realizado na Lousã. Na reunião, dedicada ao sector
floresta, foram aprovadas medidas legislativas para a floresta como a criação
de um banco de terras que integrará as propriedades do Estado e os terrenos
privados sem dono reconhecido. O ministro da Agricultura salientou que a
reforma visa promover o seu reordenamento e prevenir os incêndios, limitando a
plantação de eucaliptos e o avanço das espécies invasoras, como as mimosas. Na
opinião de Capoulas Santos, o conjunto de propostas legislativas vai dar “início a uma reforma profunda” do sector florestal. A gestão do futuro
banco de terras irá pertencer à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento
Rural”.
Gostaria de partilhar o optimismo do
Sr. Ministro da Agricultura ao afirmar “Hoje
é um dia histórico para a floresta portuguesa”. Para mim será um dia
histórico quando começar a ser implementado, no terreno, um verdadeiro Programa
Nacional de Prevenção, Detecção e
Combate dos Incêndios Florestais (PREDECIF). Porque as decisões deste Conselho
de Ministros, nomeadamente no aspecto
legislativo, vão demorar tempo a concretizar, bem poderia o Sr. Ministro
determinar o início, desde já, das medidas concretas do PREDECIF nas
propriedades do Estado, porque estas, não têm que estar à espera da criação do
banco de terras. O Sr. Ministro sabe bem que, iniciado o 2º. Ano do actual Governo,
tem-se constatado muito pouca sensibilidade para este grave problema dos
Incêndios Florestais.
1.3. – OS INCENDIÁRIOS E OS IF
Parece não haver qualquer dúvida que,
grande parte dos IF são provocados por incendiários: alguns por motivo de
doença, que deve ser tratada e muitos outros por outras razões, algumas de
natureza criminosa. Sem pretender apontar qualquer crítica ao poder judicial
quando tem que se pronunciar sobre casos de infracções, neste âmbito, (embora a
opinião pública tenha dificuldade em compreender alguns factos difundidos na
comunicação social, como por exemplo um Sr. Juiz, perante um incendiário,
detido em flagrante delito, seja mandado em paz), sou de opinião que os
Senhores Juízes podiam adoptar “soluções criativas”, como por exemplo aplicar
sanções que implicassem, com maior frequência, a colocação de pulseiras
electrónicas e condenar os comprovados delinquentes na prestação de trabalho
comunitário; seria perfeitamente adequado serem empregues nos trabalhos de
limpeza das matas e abertura de itinerários.
Pelo menos durante a “época dos
incêndios”, anualmente definida pelo Governo, os incendiários que, certamente
estão referenciados, deviam ser objecto de vigilância especial: colocação de
pulseira electrónica (para aqueles que ainda não a tivessem) e obrigatoriedade
de apresentação semanal à autoridade judicial da área da sua residência.
1.4 – PROGRAMA PRÓS E CONTRAS – RTP1
Este programa, transmitido no dia 12
de Setembro p.p., tratou deste problema dos IF. Foi pena que, por motivos
compreensíveis, o referido programa tenha tido uma duração (50 minutos), muito
inferior ao habitual. Estavam presentes, entre outros, o Sr D. João Almeida,
Secretário de Estado do anterior Governo, o Sr. Eng.º e também Sapador
Florestal Tiago Oliveira, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna,
Sr. Dr. Jorge Gomes e o Sr. Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses, Sr.
Dr. Jaime Mata Soares. Este último resumiu a situação actual dos IF, da
seguinte maneira: o diagnóstico está feito, as soluções apontadas e o
tratamento que requer antibióticos de qualidade, tem sido feito com aspirinas
fracas. Referiu também que o actual Sr. Ministro da Agricultura, está ciente do
problema, há muitos anos.
O Sr. Eng.º Tiago de Oliveira,
especialista da matéria, afirmou que tem alertado e apresentado o problema, a
várias entidades; o poder político tem reagido “atirando” legislação sobre os
IF.
O Sr. Dr. João Almeida referiu que a
Autoridade Tributária, conhecedora dos proprietários de áreas florestais,
através do IMI, podia fornecer esses elementos à GNR, entidade com a missão de
intimar os proprietários parra a necessidade de limpar as suas matas, mas esta
interligação entre as duas en- tidades nem sempre é fácil.
O Sr. Secretário
de Estado da Administração Interna actual, referiu que em Outubro, a Comissão
Interministerial apresentaria ao País, medidas concretas sobre os IF.. Disse
ainda que este assunto nos obriga a todos, como cidadãos e não como políticos.
Só lhe ficam bem estas palavras, que se
espera tenham como consequência a apresentação das referidas medidas concretas;
se assim não for, tudo não passará de palavreado, sem qualquer sentido.
Todos foram unânimes em afirmar que
todos os Governos têm feito muito pouco. Ninguém apontou a razão de tal
procedimento.
1.5 – A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OS
IF
A Assembleia da República (AR) tem
tomado, ao longo dos anos, diversas iniciativas sobre os IF: legislação,
criação de grupos de trabalho e comissões eventuais ou de acompanhamento,
resoluções ou propostas de resolução, além da discussão de propostas
apresentadas pelos deputados ou grupos parlamentares. Muitas vezes, no final
dos trabalhos, são formuladas recomendações, enviadas ao Governo. Este nem
sempre tem dado a essas recomendações, a atenção que lhes era devida. A este
propósito, o artigo do GOOGLE “Expresso/Relatório sobre fogos ignorado”,
de 13 de Agosto de 2016, é elucidativo. Transcrevem-se alguns extractos deste
texto:
“ A aposta na prevenção parece ser unânime entre aqueles que lidam de
perto com a realidade no terreno e também do Parlamento, como se conclui a
partir do último relatório da Assembleia da República sobre incêndios
florestais. O socialista Miguel Freitas, relator do documento diz que “ basta olhar para as primeiras quatro
recomendações” para perceber esta
realidade. Aprovado por unanimidade em 2014 aponta, por exemplo, para a
necessidade de concentrar numa única entidade a prevenção e o combate.
...............
O negócio florestal tem um retorno de capital muito longo e esta actividade só é viável se houver
incentivos fiscais.
.............
“Se não se insiste na produção florestal e os resultados da prevenção são
de médio e longo prazo (não imediatos), então o que tem acontecido é um
investimento no combate. Erradamente.”
............
Miguel Freitas deixa um alerta para que o Governo olhe de novo para o
relatório da Assembleia da República para “ rectificar os erros que estão a ser constantemente
cometidos e pôr fim a este ciclo vicioso da floresta portuguesa”.
Jaime Marta Soares, Presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses,
concorda com a ideia de se delinear uma nova estratégia a nível
nacional,....mas lamenta que o lado da prevenção seja sempre ” à moda do caracol: devagar,
devagarinho parado e de marcha atrás.”
..........
Miguel Freitas diz que é num momento como este que se pode redefinir a
forma como a prevenção deve ser feita....
............
O ex deputado não acredita no modelo que está a ser seguido e coloca o
desafio de se apostar na intermunicipalidade como acontece na associação
intermunicipal Terras do Infante( que junta Aljezur, Lagos e Vila do Bispo),
onde “não arde um
hectare há 10 anos.”
As transcrições apresentadas
merecem-me o seguinte comentário:
“A necessidade de concentrar numa única entidade a prevenção e o
combate” ,
é justificada pelo facto de a
prevenção ser da responsabilidade do Ministério da Agricultura e o combate do
Ministério da Administração Interna.
Se os Governos (o anterior e o
actual), tivessem seguido a recomendação da AR, já poderiam ter alterado a
situação, criando ou um Ministério para tratar da “Prevenção,
Detecção e Combate dos Incêndios Florestais” que, sem qualquer dúvida,
teria muito que fazer, ou, no mínimo, incluir no Governo, um Secretário
de Estado, na dependência directa do Ministro Adjunto da Presidência do
Conselho de Ministros.
O facto de nenhum dos dois Governos
ter acatado esta recomendação da AR é tanto mais de estranhar quanto a mesma
foi aprovado por unanimidade.
1.6 – PREVENÇÃO, DETECÇÂO E COMBATE
DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
1.6.1 - PREVENÇÃO DOS IF
Não obstante haver muita legislação sobre esta matéria, é voz
corrente que a prevenção dos IF se encontra numa fase muito incipiente. É
imperioso incrementar medidas que passem por:
. limpeza da floresta a nível nacional; é incompreensível e
inaceitável que o Estado, possuindo uma pequena percentagem (2/3%) da área
florestal, não proceda à limpeza do que lhe pertence;
.abertura generalizada de itinerários que permitam o acesso
às equipas de combate aos incêndios;
.implantação de uma rede de bocas de incêndios de 5 em 5
quilómetros;
. criação generalizada de redes primárias e de faixas de
gestão de combustível (incluída no programa do actual Governo);
. outras medidas consideradas adequadas.
Para executar as diversas medidas preventivas, são necessários
meios materiais e humanos; para estes, há uma fonte praticamente inesgotável,
que é o elevado número de desempregados. A prevenção, se for levada a efeito a
nível nacional, como deve ser, criará muitos milhares de postos de trabalho,
diminuindo o desemprego e o respectivo subsídio e contribuindo, em
consequência, para a melhoria da economia, que tão necessária é.
Os resíduos florestais, resultantes da limpeza da floresta,
em vez de serem pasto das chamas de centenas de incêndios, que se vêm
verificando, seriam um óptimo combustível para a indústria de biomassa. Que bom
seria vermos as nossas estradas, em todo o País, serem percorridas por camiões
carregados de resíduos florestais, a caminho das respectivas fábricas que,
provavelmente, seriam insuficientes, obrigando à construção de novas
infra-estruturas.
Os meios financeiros necessários à implantação das medidas
preventivas constituem um investimento (e não uma despesa), que seriam
compensados pela diminuição das verbas gastas no combate. Parece-me que, com um
plano devidamente estruturado e com a indicação de objectivos concretos a
atingir, não seria difícil obter fundos comunitários, para este efeito.
A execução da prevenção deveria ser descentralizada ao nível
dos municípios e das freguesias, pois estas são as entidades que melhor
conhecem a sua área florestal e, por isso, estão em melhores condições para
rentabilizar os meios investidos.
1.6.2 – DETEÇÃO DOS IF
Se a prevenção é “muito falada”, mas “pouco executada”, a
detecção ainda está numa fase mais atrasada, porque é “muito pouco falada”.
Parece consensual que, uma detecção precoce, seguida da implementação de meios
rápidos de primeira intervenção, contribuiria não só para diminuir a
intensidade e propagação dos IF como, em consequência directa, para uma
significativa redução das áreas ardidas.
Num documento disponível no GOOGLE,
sobre o Plano Nacional – Defesa da Floresta contra incêndios, pode ler-se:
As formas de vigilância
podem organizar-se do seguinte modo:
.Vigilância terrestre
. fixa
. tradicional (rede nacional de postos
de viga)
. por sensores
. manual
. automática
. móvel
.Vigilância aérea
. aeronaves
. vigilância armada
. vigilância por aeronaves
. satélite
.Vigilância passiva
. populares
. detecção acidental por aeronaves
comerciais
A
Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV) era constituída por 237 postos de vigia
(PV), sendo a grande maioria pertencente à DGRF (Direcção Geral de Recursos
Florestais) e 18 a Centros de Prevenção e Detenção (CPD); para 2005 esperava-se
a criação de mais 15 postos. A maior parte dos 237 PV estavam
implantados no Norte e Centro do País.
Verificaram-se várias deficiências relativamente aos
recursos humanos utilizados nos PV, nomeadamente na qualificação do pessoal e
de formação, bem como grande burocracia na sua contratação.
Verificaram-se também dificuldades nas
radiocomunicações (essenciais para informar as detecções), em alguns casos
inexistentes. Foram registados baixos níveis de detecção: 28% em 1999; na
região do Ribatejo e Oeste, em 2013 esse registo foi de 8%.
A detecção durante a noite é significativamente baixa;
em contrapartida, segundo os dados difundidos pela comunicação social, é no
período nocturno que se registam muitas ignições, com muita probabilidade de
grande incidência de carácter criminoso.
A vigilância terrestre móvel pode ser feita por:
. sapadores
florestais
. guardas
florestais
. GNR
. Rede
Nacional de Postos de Vigia
. brigadas
militares
. brigadas
autárquicas de voluntários
. outras
É apontado um caso de sucesso, em que a articulação
das diversas entidades envolvidas na detecção resultou: aconteceu no Distrito
de Coimbra. No ano de 2004, um Batalhão de Tropas Especiais (do Centro d Instrução
de Tropas Especiais – Lamego), efectuou acções de vigilância, em conjunto com
exercícios militares. Verificou-se uma forte articulação entre os grupos de
vigilância e primeiras intervenções. Os resultados foram positivos. O distrito
de Coimbra, com uma área ardida média da ordem dos 7.000 hectares, nesse ano de
2004 registou uma área ardida de 466 hectares; o número de ignições decresceu
de uma média de 661 (1999 a 2001), para 820 em 2000 e 348 em 2004.
A Agência Lusa, em 7 de Outubro de 2014, informou o
que se passou no sistema de detecção de incêndios no Parque Nacional Peneda
Gerês (PNPG).
O sistema “ Forest Fine Finder” (FFF), foi adquirido
pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) à empresa portuguesa “NGNS
Ingenuous Solutions”, através de um contrato por ajuste directo, de um montante
de um milhão de euros, para a detecção de incêndios no PNPG.
O FFF, montado em Julho de 2013, é constituído por 14
câmaras com sensores ópticos, distribuídos pela área do parque, emitiu entre
JUL/AGO de 2013, 1.323 falsos alarmes e 228 alarmes verdadeiros, ou seja apenas
1,72% de alarmes a que corresponderam incêndios florestais!!!
A empresa NGNS disse que o número de alarmes falsos
“esteve sempre dentro dos limites operacionais previstos no contrato e que se devem a causas
externas. A natureza é muito complicada e tem sempre factores não esperados.
Neste caso estamos a detectar fumo orgânico, que existe em chaminés de fábrica,
chaminés de casas ou nas nuvens quando passam por outros incêndios. Todos estes
dados necessitam de tempo para ser analisados e de condições, ou seja, a
existência de incêndios, para podermos aferir a sensibilidade dos incêndios”,
explicou à Lusa um dos sócios da NGNS.
Em 25 de Abril de 2013, o semanário Sol, publicou um
artigo com o título “ Sensores ópticos vão detectar incêndios no Gerês”.
O sistema a instalar, explicou à Lusa em 2012, fonte da
ANPC, consegue distinguir o fumo dos incêndios “ de outras fontes”, como por
exemplo o proveniente de indústrias, decidindo “de forma completamente
autónoma, até uma distância de 15 quilómetros, se há motivo para enviar um
alerta de incêndio”.
A minha constatação é que há uma evidente discrepância
entre a fonte da ANPC (recorda-se que foi esta entidade que fez o ajuste
directo do sistema a instalar) e o sócio da empresa NGNS, o que é INACEITÁVEL.
Salienta-se a afirmação deste último que era necessária a “existência de
incêndios, para poderem aferir a sensibilidade dos incêndios”, podendo
concluir-se que o sistema montado não era fiável e a NGNS aproveitou, os
avultadíssimos meios financeiros do
erário público, para aperfeiçoar a sua tecnologia, o que é INCONCEBÍVEL. Mas,
se tudo se passou como fica relatado, parece-me INCOMPREENSÍVEL, como a ANPC
aceita um contrato de um milhão de euros, com uma diminuta percentagem de
sucesso na detecção de incêndios no PNPG, onde no ano de 2016, não obstante
estar instalado o FFF, se terem verificado incêndios muito importantes.
Deve referir-se que a instalação do sistema de
detecção de incêndios, com um considerável investimento público, deveria ser
precedida ou, no mínimo, coincidir no tempo, com a adopção das medidas de
prevenção adequadas, nomeadamente a limpeza da área florestal do PNPG, o que
não foi feito.
O que é certo é que, igualmente segundo a Agência Lusa
, a NGNS já recebeu 60% do contrato, faltando receber340.000 euros (à data de 7
OUT 2014) da adjudicação do contrato, o qual é renovado anualmente.
Contactada pela Lusa, a ANPC informou, por escrito,
que “a apreciação desse sistema de vigilância fará parte da avaliação final do
Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais- DECIF 2014”,
escusando-se a dizer quantos alarmes é que o FFF produziu, desde a sua
instalação. A avaliação final do DECIF 2014 está prevista para depois de
Outubro. Seria interessante ter conhecimento desta avaliação.
A Lusa referiu ainda que a NGNS fez a proposta à ANPC e ao Ministério da
Administração Interna (MAI) para a instalação do sistema, tendo o Tribunal de
Contas autorizado o contrato por ajusta directo.
“O lançamento do procedimento por ajuste directo teve
como fundamento a protecção de um direito exclusivo de que a empresa NGNS é
detentora, esclarece o MAI, indicando que o mesmo foi feito com base na alínea
e) do nº. 1 do artigo 24º. do Código dos Contratos Públicos”.
A alínea em causa refere que, “por motivos técnicos,
artísticos ou relacionados com a prestação objecto do contrato só possa ser
confiado a uma entidade determinada”.
Face ao que fica escrito, parece-me lógico tirar a
seguinte conclusão:
. foi tudo
legal, com todas as garantias dadas à NGNS;
. já “ardeu”
um milhão de euros;
. com um
“eficiente ?” sistema de detecção de incêndios instalado, o Parque Natural da
Peneda Gerês
continua a
arder, como se verificou no ano passado e já neste ano, e continuará nos próximos,
desde que não sejam implementadas (ontem já era tarde), as medidas preventivas
adequadas.
1.6.3 – COMBATE DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS
O combate dos IF, em virtude do brutal volume de
incêndios que, ao longo de décadas se tem verificado, penso ser a área em que
os diversos executantes têm adquirido maior experiência. Sem me alongar mais
sobre este assunto, quero referir um aspecto que considero importante: a
utilização dos meios aéreos.
No Semanário SOL, publicado no dia 27 de Agosto de
2016 e num artigo de opinião, da autoria de Francisco Guerreiro, pode ler-se:
“Em Portugal
existe “uma indústria de incêndios” que
tem no negócio dos helicópteros um grande sorvedouro de dinheiro do Estado: 348
milhões de euros foi o montante deslocado nos últimos 10 anos para assegurar
esta prática, 17 vezes mais do que se investe na prevenção de incêndios”.
Há algum tempo, foi noticiado que o Sr. Director da
ANPC (Autoridade Nacional da Protecção Civil) apresentou a sua demissão, na
sequência de notícias publicadas sobre um inquérito (que, tanto quanto se sabe,
ainda não foi concluído), sobre a utilização de aviões no combate dos IF.
O emprego dos meios aéreos é um importantíssimo
complemento do combate levado a efeito no terreno; no entanto tem sido objecto
de muita controvérsia e pouca transparência. Esta situação não pode continuar.
Por que é que os Meios Aéreos que o Estado possui para
este efeito (6 meios pesados e 3 ligeiros), não são entregues à Força Aérea
Portuguesa (FAP), após adequado protocolo entre os Ministérios da Defesa e da
Administração Interna. Parece-me que a FAP com a sua estrutura, especialmente
de manutenção, e depois da preparação conveniente e da atribuição dos meios
necessários, poderia fazer uma gestão dos meios aéreos de combate dos fogos
florestais, com maior eficácia e, seguramente, com um dispêndio muito inferior
de meios financeiros, em comparação com a atribuição dessa tarefa a empresas
privadas. Quando houvesse necessidade de reforço dos meios aéreos, estes seriam
entregues também à FAP.
1.7 - CASOS DE SUCESSO
Felizmente, também há boas notícias, relativamente aos
IF.
Conforme se pode ver no número 1.5, na “associação intermunicipal Terras do Infante
(que junta Aljezur, Lagos e Vila do Bispo), não arde um hectare há 10 anos”.
Li algures na comunicação social que, no Concelho de
Mação e em algumas freguesias do Concelho de Águeda, estão em curso actuações
positivas.
Naturalmente que haverá outras zonas onde se verificam
casos de sucesso. É pena que todos estes não tenham tido a conveniente
divulgação, não só para serem do conhecimento geral, como poderiam servir de
incentivo para que as respectivas técnicas fossem aplicadas noutras áreas.
1.8 – O QUE FAZER?
No artigo de opinião, já referido, publicado no
semanário SOL, no dia 27 de Agosto do corrente ano, com o título “Fogos: cooperar para prevenir”, o Autor,
Sr. Francisco Guerreiro, escreveu:
“Há que
encontrar um compromisso colectivo, político e cívico, de longo prazo. É
necessário incentivar a cooperação, é preciso ouvir os peritos, os políticos,
os proprietários, envolver a sociedade civil numa estratégia de proximidade que
valorize efectivamente o contributo de cada um e de todas as posições. Mais do
que inflamar posições de acusação e de atribuição de culpas que só reforçam
as políticas da desinformação, é
necessário reunir recursos e competências para criar estratégias que resultem
na efectiva extinção destes eventos dramáticos.
Todos estamos
de acordo quanto à urgência de encetar uma abordagem diferente, com uma forte
aposta na prevenção que passa pela alteração de hábitos. Bem sabemos que demora
tempo, porém é a prazo que se alteram consciências e se encontram novas formas
de trabalhar.”
Concordando inteiramente com a transcrição anterior e
tendo em conta o que consta nos números anteriores, formulo a seguinte
proposta.
2. PROPOSTA CONDUCENTE A TENTAR RESOLVER O PROBLEMA
DOS INCÊNDIOS FLOTRESTAIS
Considerando que:
- Todos os Governos (incluindo o actual), têm sido
incapazes de adoptar medidas com o objectivo de diminuir, de forma
significativa, o número de IF, ao longo de décadas.
. Que a Assembleia da República (todas, incluindo a
actual), não têm conseguido que os diversos Governos tenham adoptado as suas
várias iniciativas sobre este assunto.
. Que os Tribunais, outro Órgão de Soberania, embora
sejam chamados a interferir neste assunto, nomeadamente no julgamento de actos
com indícios de índole criminal, não
têm, nesta assunto, mais competências do
que isso
Resta o Órgão de Soberania – Presidente da República,
que em minha opinião, pode dar o seu contributo importantíssimo, relativamente
aos IF.
Nestas condições, proponho:
2.1 – Que o Sr. Presidente da República, se assim o
entender, tenha uma iniciativa presidencial, que consiste no convite a uma
personalidade, para presidir a um GRUPO DE TRABALHO (GT), que estude o assunto
em toda a profundidade. Este grupo de trabalho, seria o mais alargado possível,
incluindo representantes: dos peritos na matéria, dos políticos (partidos e
Assembleia da República), dos proprietários,
das organizações florestais e departamentos governamentais apropriados,
bem como ainda da sociedade civil e outros que fossem considerados importantes,
isto é, seria tão abrangente quanto possível.
A MISSÃO deste GT seria a apresentação do PLANO
NACIONAL DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E COMBATE DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS (PREDECIF),
PARA OS PRÓXIMOS 20 ANOS.
Para isso disporia do tempo considerado necessário e
levaria a efeito as medidas que achasse convenientes. A título de exemplo,
aponto o estudo da situação do histórico dos IF ( com a apresentação das
estatísticas existentes), casos de sucesso, quer a nível nacional, quer
internacional, campanha de sensibilização para o assunto, em todos os órgãos de
comunicação social, entrevistas, participação em programas existentes ( Prós e
Contras e outros), apelar à participação da população, com as suas sugestões
(não esquecendo a maneira prática desta colaboração) e outas iniciativas
conducentes que possam dar o seu contributo para o cumprimento da MISSÃO. Para
terminar, apresentaria o PREDECIF, com as medidas consideradas adequadas.
O PLANO NACIONAL seria, em termos de execução,
escalonado no tempo (4/5 anos, coincidindo com a duração do Governo), com metas
concretas a atingir no final de cada período.
2.2 – O GT terminaria a sua função, com a apresentação
formal do PLANO NACIONAL na AR e seria então dissolvido. Dele sairia uma
Comissão de Acompanhamento do PREDECIT, com carácter permanente, com a MISSÃO
de monitorizar a execução do Plano.
2.3 – Dado o carácter abrangente do GT e a metodologia
seguida, com ampla participação e debate, o PREDECIT será, certamente, aprovado
pela AR, com a eventual introdução de
alguns melhoramentos, sem todavia descaracterizar o documento, como um
todo.
A AR, na sua competência legislativa, tomaria as
diligências necessárias para que o PREDECIF passasse a ser um diploma legal.
2.4 – O Governo em funções, com base nesse instrumento
legal, apresentaria o seu Plano, para execução até ao final do ano em curso.
Esse Plano serviria de base para os Planos Municipais.
2.5 – Em SET/OUT, todos os anos, o Governo
apresentaria, na AR, o seu Plano , bem como os Planos Municipais, para o ano
seguinte.
No mês de MARÇO, de cada ano, elaboraria e apresentaria
na AR, o Relatório de execução, relativo ao ano findo.
2.6 - A
Comissão de Acompanhamento, independentemente das iniciativas que entendesse
tomar, durante o ano, apresentaria, na AR, no mês de ABRI, o seu Relatório
referente ao ano findo.
2.7 – Quando se verificasse alteração da composição da
AR, resultante de eleições legislativas, haveria obrigatoriamente, uma
actualização do PREDECIF, seguindo-se os procedimentos indicados atrás, no que
respeita ao Governo e à Comissão de Acompanhamento.
2.8 – Quando terminar a execução do PREDECIF inicial
(ao fim de 20 anos), seria elaborado novo PLANO de Médio/Longo prazo, até se
atingir um estado considerado estável e controlado dos IF.
Para
terminar, porque não podemos continuar a
assistir, impávidos e serenos, à delapidação de recursos e perda de
vidas humanas, resultantes dos Incêndios Florestais, é imperioso passar das
palavras aos actos e enfrentar, sem mais delongas, com determinação, firmeza,
perseverança e vontade este FLAGELO NACIONAL que, esperamos seja atacado de
forma global, por forma a diminuir, drasticamente, esta TRAGÉDIA a que temos
assistido, ano após ano, há décadas.
Lisboa, 20 de Junho de 2017
Alexandre da
Costa Coutinho e Lima
(Coronel de
Artilharia Reformado)
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Nota do editor
Último poste da série de 30 de maio de 2017 >
Guiné 61/74 - P17410: (In)citações (107): A petição "Os ex-combatentes solicitam ao Estado Português o reconhecimento cabal dos seus serviços e sacrifícios", foi admitida (Inácio Silva, ex-1.º Cabo Ap AP da CART 2732)