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quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27634: Historiografia da presença portuguesa em África (512): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1956 (70) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 30 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Estes útlimos meses da governação de Diogo de Mello e Alvim processam-se num quadro de uma total normalidade administrativa. O seu antecessor, Raimundo Serrão, sonhara com um colégio-liceu, agora cria-se um Instituto Liceal com o nome de Honório Barreto, ficará assim crismado até ao fim da presença colonial. Há arranjos organizacionais da PIDE também para o Ultramar, e ficaremos a conhecer o efetivo da Guiné; tudo levava a crer que iríamos ter uma indústria de artigos de borracha sobre a égide da Cobornel; irão ser definidas pensões de invalidez para cipaios e intérpretes com mais de 20 anos de serviço, por motivos de doença incurável ou avançada idade; o antigo régulo de Sam Corlá (posto administrativo de Contuboel), tinha sido preso e amnistiado em 1947, fazia-se agora rogado para voltar a ocupar o seu lugar, o Encarregado do Governo considerava que era princípio em direito que indivíduo destituído de um cargo pela prática de atos desonestos não devia voltar a ocupá-lo; definem-se igualmente bolsas de estudo e disciplina urbanística, no plano dos princípios era exigida pelo menos para Bissau. Vai agora começar a governação de Silva Tavares que já estivera na Guiné como delegado do Procurador-Geral da República.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1956 (70)


Mário Beja Santos

É o último ano da governação de Diogo de Mello e Alvim, tudo decorre na mais completa das normalidades. No Boletim Oficial n.º 2, de 12 de janeiro, o governador emite Portaria em que considera que a designação de Colégio-Liceu de Bissau não é correta, a que mais se ajusta ao espírito do estabelecimento de ensino é de Instituto Liceal, convindo enriquecê-la com o nome de uma prestigiosa figura do passado, a escolha recaiu em Honório Pereira Barreto, filho da província e seu antigo governador, daí o nome Instituto Liceal Honório Barreto, todos os anos, em 24 de abril, data de nascimento deste patriota guineense haverá festejos para se apontar à mocidade o exemplo de uma vida inteiramente devotada à integridade territorial da Guiné. No Boletim Oficial n.º 3, de 19 de janeiro, publica-se a Portaria n.º 15568 do Gabinete do Ministro do Ultramar, tem a ver com o Centro de Estudos de Cartografia e Geografia Colonial, que irá passar a denominar-se Centro de Geografia do Ultramar, com competências para promover ou realizar, entre outros, estudos de geodesia e hidrografia, geofísica, geografia física e humana, etc.

No Boletim Oficial n.º 10, de 8 de março, é deferido o pedido da Corbonel – Companhia da Borracha da Guiné, Lda., para montar na cidade de Bissau uma oficina de fabrico de calçado e de todos os artefactos de borracha, à exceção de pneus. No Boletim Oficial n.º 16, de 19 de abril, publica-se o Decreto-Lei n.º 40541, introduzindo alterações no funcionamento dos quadros da PIDE, podemos ver o seu efetivo na Guiné, publicado no mesmo Boletim Oficial. Em 4 de agosto, no Boletim Oficial n.º 31 temos o texto da Portaria n.º 772, que vem assinada pelo Encarregado do Governo, Abel de Sousa Moutinho, confiro-lhe a relevância suficiente para transcrever o essencial:
“O território de Sam Corlá, da área do Posto Administrativo de Contuboel, com predomínio de indígenas da tribo Mandinga que se computa em dois terços da sua população, tem estado sob a chefia de um regedor indígena da tribo Fula-Forro e julga-se que este facto é uma das razões de constantes dissidências que nele se vêm verificando.
Assim, mostra-se realmente necessário, para a normalização da política indígena e facilidade de atuação da autoridade administrativa, que o referido território deixe de estar sob a chefia de um único regedor. Considerando que se nota ali uma perfeita delimitação das zonas de fixação das tribos Mandinga e Fula-Forro, tendo em vista a doutrina do Estatuto dos Indígenas Portugueses, o território de Sam Corlá passará a constituir duas regedorias indígenas, uma compreendendo as povoações onde se verifica predomínio de indígenas da tribo Mandinga e a outra englobando as povoações em que há predomínio de indígenas da tribo Fula-Forro. Para a chefia de cada uma das regedorias a que se está a fazer referência só poderá ser nomeado regedor indígena da respetiva tribo predominante, a nomeação dos regedores fica a cargo do administrador do concelho de Bafatá.”


No Boletim Oficial n.º 31, de 4 de agosto, faz-se referência ao despacho em que o indígena Sambel Coio Baldé, quando régulo da região de Sam Corlá fora condenado a prisão pela prática de vários crimes e a sua atuação como autoridade gentílica revelara-se extremamente inconveniente, por isso fora destituído. Entretanto, aquando da visita do Subsecretário de Estado do Ultramar à Guiné em 1947, concedera-se amnistia a certos delitos, Sambel Baldé obtivera indulto do resto da pena que então lhe faltava cumprir, fora autorizado a regressar ao mesmo regulado e pretendia agora reintegrado no seu antigo cargo. O Encarregado do Governo considerava que o individuo destituído do cargo pela prática de atos desonestos, acrescendo que causara naquele regulado perturbações que poderiam acentuar-se com a pretensão de ser reposto no lugar de régulo. E assim era decidido fixar-lhe residência na Ilha Formosa e interdita a todo o tempo a entrada e permanência no concelho de Bafatá.

No Boletim Oficial n.º 32, de 11 de agosto, publica-se o Diploma Legislativo n.º 1632 que se prende com a concessão de bolsas de estudo. Passam a ser instituídas anualmente duas bolsas de estudo destinadas a beneficiar estudantes naturais da província que tendo concluído o 2.º ciclo dos liceus ou qualquer curso técnico ou do magistério primário na Guiné com classificação final não inferior a 14 valores e que pretendam continuar os seus estudos na metrópole em estabelecimento de ensino competente. As bolsas instituídas por este diploma acompanharão os seus beneficiários ao longo dos seus estudos. As quantias das bolsas criadas serão de 12 mil escudos para estudantes do 3.º ciclo liceal, 14 mil estudos para estudantes dos cursos médios e 16.800 escudos para estudantes dos cursos superiores.

No Boletim Oficial n.º 32, 2.º Suplemento, de 14 de agosto, são criadas as pensões de invalidez para assalariados indígenas que prestem serviços nos concelhos e circunscrições – cipaios e intérpretes – em identidade de circunstâncias com os assalariados indígenas dos vários serviços públicos da província. Passa a ser concedido aos assalariados indígenas, cipaios e intérpretes, com mais de vinte anos de serviço permanente prestado aos concelhos e circunscrições, o direito ao recebimento de uma pensão de invalidez, quando por motivo de doença incurável ou avançada idade sejam dispensados do serviço.

O Boletim Oficial n.º 41, de 13 de outubro, versa a disciplina urbanística, já tinha sido apreciada em Conselho de Governo, tendo sido objeto de reticências por parte de todos os intervenientes, e tudo levava a crer que ficaria para muito mais tarde. Ora, pelo Decreto n.º 40742, emanado do gabinete do ministro do Ultramar, definia-se o enquadramento da disciplina urbanística nos seguintes termos:
“O rápido crescimento de numerosos núcleos populacionais do Ultramar exige solícita atenção e permanente vigilância das autoridades responsáveis, que assegurem o oportuno planeamento da racional utilização dos espaços urbanos e a disciplina da construção. A tanto visa a elaboração de planos de urbanização, há anos em uso para as principais povoações das províncias ultramarinas, estudados e orientados através do Gabinete de Urbanização do Ultramar. Tendo-se verificado que os poderes facultados pela lei aos corpos administrativos lhes não permite responder pelo que nesta matéria se passa nas áreas de jurisdição, o que gera graves problemas urbanísticos e honorando pesadamente o futuro.

Urgindo evitar que se comprometa o futuro das povoações mais importantes, havendo que dar aos seus corpos administrativos a possibilidade de velar efetiva e oportunamente para que o desenvolvimento urbanístico se processe de acordo com os planos e normas aprovados.
Nestes termos, ficam sujeitas à disciplina urbanística as capitais das províncias ultramarinas e outras sedes de concelho ou povoações cuja situação ou importância o justifiquem"
.

Álvaro Rodrigues da Silva Tavares é o novo Governador da Guiné, chegou a Bissau em 14 de agosto de 1956
O novo Governador. Em 1961, apanhará em cheio os acontecimentos das insurreições em Angola, onde era Governador-geral
Felupes de Susana
Imagem retirada de um Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, ano de 1956
Imagem alusiva à visita do general Craveiro Lopes à Guiné, 1955, está rodeado à direita de Sarmento Rodrigues e à esquerda de Diogo de Mello e Alvim. Retirada de um Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1956
Bailarinos da Ilha de Maio
Imagem retirada de um Boletim Cultural da Guiné Portuguesa de 1956
Efetivos da PIDE na Guiné, um subinspetor da Polícia, um agente de 1ª classe e dois agentes de 2ª classe e auxiliares, 1956
Mulher saraculé
Imagem retirada de um Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1956

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 8 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27616: Historiografia da presença portuguesa em África (511): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1955 (69) (Mário Beja Santos)