Zé Martins (o nosso colaborador permanente para: questões jurídicas, Hisória Militar, Arquivos)... Autor da série "Consultório Militar"
1. Mensagem do João Crisóstomo, régulo da Tabanca da Diáspora Lusófona:
Data - segunda, 28/07/2025, 02:20
Caríssimos,
Em referência à mensagem do Zeca Macedo (*): como ele, também eu há anos "preenchi o formulário e enviei-o"... E, como ele, “ até hoje, nada”.
Eu fi-lo mais por solidariedade com todos os camaradas que estavam interessados, mas não me preocupei sequer em saber a razão por que é que não recebi qualquer resposta. Talvez a resposta do nosso camarada José Martins, ajude a explicar: "O cartão de 'Antigo Combatente' foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social"... Os combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português, ficam de fora.
Há anos atrás foi-me sugerido por um amigo meu que vive aqui perto, em New Jersey ( não sei se é ex- combatente ou não ) que eu devia pedir uma pensão, pois que além do serviço militar eu trabalhei algum tempo em Portugal antes de entrar em Mafra. Que, explicou-me, se o tempo de trabalho e a devida contribuição não era suficientes isso podia ser facilmente remediado.
E por isso durante uma ida a Portugal e outra vez numa consulta no nosso consulado aqui em Nova Iorque ainda averiguei do que era preciso fazer. É que, além desse trabalho em Portugal, eu também estive alguns tempos e trabalhei em França, Inglaterra e Brasil, antes de me radicar permanentemente nos Estados Unidos. Embora em todos eles eu estivesse a trabalhar legalmente (nove meses em França, cerca de ano e meio na Inglaterra e menos de dois anos completos no Brasil), como emigrante, com papéis, contacto de trabalho, etc, todos eles foram breves estadias. Insuficiente tempo para, por si mesmos, valerem uma reforma/pensão.
Na altura vim a saber que, mesmo que alguma vez viesse a receber essa “pensão”, esta seria uma quantia muito muito pequena. Eu não tinha na altura qualquer vontade de voltar de vez para Portugal e o processo e exigências a cumprir eram tantas e tão complicadas que eu achei que não valia a pena todo o esforço e voltas a dar.
R - Sim, de acordo com a legislação portuguesa em vigor, um estrangeiro ou ex-cidadão português que tenha combatido na Guerra do Ultramar (1961-1974) pode obter o Cartão de Antigo Combatente, desde que cumpra determinados requisitos.
A Lei n.º 46/2020 (que criou o Estatuto do Antigo Combatente) prevê que o benefício não se aplica apenas a quem mantém a nacionalidade portuguesa, mas também a estrangeiros ou a quem tenha perdido a nacionalidade, desde que:
- tenha prestado serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas durante o período da Guerra Colonial, em condições equiparadas às dos militares portugueses;
- prove documentalmente essa participação (através de registos militares, certidões ou outros documentos oficiais emitidos por entidades militares portuguesas);
- requeira formalmente o cartão junto da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que é o organismo responsável pela emissão.
O cartão é atribuído independentemente da nacionalidade atual, mas o processo exige sempre prova documental válida. E dá acesso aos direitos previstos no Estatuto (isenção de taxas moderadoras no SNS, benefícios em transportes, entre outros), mas alguns benefícios podem depende r de residência em Portugal.
P - Então, o que tenho a fazer ? Resido nos EUA desde 1977.
R - Vou organizar-te um guia claro para pedir o Cartão de Antigo Combatente residindo nos EUA. (Baseado na Lei n.º 46/2020 e nas orientações da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional — DGRDN)
- ter servido nas Forças Armadas Portuguesas entre 1961 e 1974, em teatro de operações da Guerra Colonial.
- serviço militar em condições idênticas às dos cidadãos portugueses (mesmo que já não tenha nacionalidade).
- dispor de prova documental do serviço.
- documento de identificação atual (passaporte ou cartão de identidade estrangeiro);
- prova do serviço militar;
- ertidão do registo militar ou assento de matrícula (emitido pelo Arquivo Geral do Exército ou Marinha/Força Aérea, consoante o ramo); aderneta militar, ou fotocópia autenticada, se ainda a tiveres;
- prova de morada atual nos EUA (por exemplo, conta de serviços públicos ou carta do IRS americano);
- formulário de requerimento (modelo DGRDN).
O pedido deve ser enviado por correio registado internacional para:
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) Av. Ilha da Madeira, nº 1 1400-204 Lisboa PORTUGAL
A DGRDN valida a documentação. Se tudo estiver conforme, envia o cartão por correio para a morada nos EUA. O processo pode demorar alguns meses, dependendo da rapidez na confirmação dos registos.
Envia cópias autenticadas dos documentos (autenticadas num notário local ou consulado português).
Nota do editor LG:
(*) Último poste da série > 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)