1. O
Carlos Cordeiro, que é membro da nossa Tabanca Grande e professor de história (*), mandou-nos este texto, que agradecemos e publicamos:
Data: 24 de Maio de 2010 03:19
Assunto: Casamento dos oficiais do Exército discutido, em 1941, na Assembleia Nacional
Caro Luís,
Na sequência do e-mail em que me falaste na possibilidade de mandar um poste sobre o casamento dos oficiais do Exército, envio-te este texto. Sei que está grande, mas fiz o mais pequeno que pude. É só para dar um certo tom da situação.
Propositadamente não entrei em análises críticas (à excepção de uma ou outra expressão). Parece-me que as transcrições falam por si. Estás, como não podia deixar de ser, à vontade para fazeres do texto o que achares melhor, até porque não sei se se trata de um trabalho adequado à natureza do blogue.
Um abraço (também para ti, Carlos)
2.Texto de Carlos Cordeiro:
Caros camaradas:
O poste de
José Belo sobre o casamento dos oficiais do Exército (P. 6440, de 20 de Maio) fez-me pensar e querer saber um pouco mais sobre o assunto. Nos comentários que fiz ao poste forneci as indicações das páginas da Internet que podiam ser consultadas para nos elucidar sobre a questão. Aí vai um pequeno resumo dos postes que consultei.
O Decreto-Lei 31107, publicado no Diário do Governo de 18 de Janeiro de 1941, que regulamentava o casamento dos militares, foi submetido à Assembleia Nacional para ratificação. A discussão prolongou-se por duas sessões (5/2/41 e 6/2/41) e gerou grande celeuma.
Note-se que a legislação em vigor para o Exército datava de 1851 (Decreto de 10 de Dezembro de 1851), que exigia, para os oficiais, a idade mínima de casamento de 30 anos, excepto se o requerente provasse que o casal tinha um rendimento líquido anual de 300.000 réis de bens do carácter dotal.
A legislação para a Armada constava do Decreto 16349, de 1929. Era exigida a idade mínima de 25 anos, ou de 21, caso o militar provasse que, além dos respectivos vencimentos, o casal tinha um rendimento anual mínimo de 6000$00 resultantes de bens próprios.
As questões suscitadas nas intervenções na Assembleia Nacional são, fundamentalmente, as seguintes:
(i) A exigência da idade mínima de 25 anos e o posto de tenente.
(ii) A obrigatoriedade de prova de que ambos os membros do casal possuíam rendimentos condizentes com o respectivo posto.
(iii) A proibição do casamento do oficial com divorciada, sendo, porém, permitido ao oficial casar-se, mesmo que fosse divorciado.
(iv) A demonstração de que a noiva era “portuguesa originária”, “filha de pais europeus”.
(v) A consideração, para que o casamento fosse autorizado, da “situação social da mulher, do seu passado e de sua família”.
Um primeiro grupo de deputados é fortemente crítico ao articulado, mas note-se que nem sempre numa perspectiva “progressista”, se assim se pode dizer. Alguns, por exemplo, ao abordarem o divórcio, referiam-se à “igualdade”, mas não entre os sexos, mas sim entre os oficiais da Armada (que podiam casar‑se com divorciadas) e do Exército, ainda que outros deputados levantassem o problema na perspectiva da igualdade perante a lei.
Relativamente à exigência de a noiva ser filha de pais europeus, o deputado Belfort Cerqueira afirma mesmo que tal lhe parecia “conter um sabor pronunciadamente racista, e por isso mesmo divergente da ortodoxia mais corrente das nossas tradições cristãs”, ou, como dizia o deputado Botto de Carvalho, porque iria “de encontro a toda a política de unidade do Império”.
Quanto ao facto de a noiva ter de possuir meios de subsistência compatíveis com o posto do futuro marido, isto significaria, como salientaram alguns deputados, que os tenentes, no caso, não tinham um salário compatível com a constituição de família e, portanto, a solução seria outra.
Nesta mesma sessão interveio o deputado Padre Abel Varzim que fez uma importante intervenção em defesa da família e da dignidade da mulher:
“[…] A minha discordância não provém deste ou daquele ponto de regulamentação do casamento dos militares. Aquilo que me repugna, a mim, à minha consciência de católico, e à consciência dos católicos é, fundamentalmente, a regulamentação das condições económicas ou sociais do casamento […].
Durante dezassete ou dezoito séculos a consciência dos católicos travou uma batalha e conseguiu, vencê-la ainda há bem pouco tempo; e neste ponto operou a revolução mais igualitária que se fez em toda a história: perante o casamento não há distinções de classes, de idades, de condições, de raças, de sangue; todos têm o direito fundamental de contrair matrimónio. Esse direito foi-lhes dado pela natureza, ou, melhor, por Deus, e não pode o Estado ou qualquer poder do Estado restringi-lo. E é nesse sentido que me repugna aceitar este ou qualquer outro decreto que venha dificultar a constituição da família segundo aquele princípio da liberdade fundamental da pessoa humana […].
O problema deveria ser posto de uma maneira diferente. A dignificação da família faz‑se pela dignificação da mulher, pela recondução da mulher ao seu lar. E é universalmente aceite que é o homem quem deve granjear o sustento da família […].
Se queremos dignificar a família não devemos exigir, para que ela se possa constituir, que ambos os esposos, ou um só deles, tenham meios financeiros para a sustentar; o que é necessário - e é por isso que este movimento humano que se chama catolicismo luta há dois mil anos - é que sejam dados ao homem os meios suficientes para o sustento da família que o seu trabalho, a sua profissão, lhe garantam o poder de acudir aos encargos normais do seu lar. O nosso pensamento é o de que o Estado e a economia devem garantir a todos os trabalhadores intelectuais e manuais um salário suficiente para as suas necessidades familiares. E, portanto, para salvaguarda da família para dignificação da vida militar ou de outra qualquer para prestígio e garantia da categoria social dos militares, parece-me que uma só medida seria de aconselhar: a de que eles começassem a ter soldo maior medida que iam aumentando os seus encargos familiares […]”.
A contraposição a estas e outras críticas acérrimas ao Decreto-Lei iria estar a cargo de vários deputados, principalmente, de Carlos Borges, interrompido constantemente com comentários e apartes. Trata-se de uma intervenção que me abstenho de classificar, bastando, para que se conheça o seu teor, transcrever uma ou outra passagem.
Referindo‑se à questão do racismo aflorada pelo deputado Belfort Cerqueira, diz Carlos Borges:
“O legislador não pôs no decreto, relativamente à ascendência europeia, aquilo que porventura queria exprimir. O que se quis foi evitar aquilo que não quero dizer […]. Mas não se trata de um vago (Cerqueira falara em “pronunciado”) sabor de racismo, mas de manter um certo número de preconceitos, chamemos-lhe assim, que não são inteiramente vãos. Foi isto decerto o que o legislador pretendeu. Não está assim no decreto? Estes ‘pais europeus’ podem significar outra coisa? Nós podíamos emendar o que cá está, traduzindo-o por outras palavras. A forma pode mudar, mas a essência fica a mesma”.
E, para terminar, veja-se esta “pérola argumentativa” relativamente à impossibilidade de casamento de oficiais com divorciadas:
“O legislador viu e pensou que se a mulher foi a ré na acção do divórcio e mostrou que não possuía a honorabilidade e as qualidades morais necessárias para constituir família não está indicado que possa casar com um oficial do exército. Há agora o caso da mulher honrada, da mulher que teve uma conduta irrepreensível, mas que pediu o divórcio contra o marido, e então o legislador pensou: esta mulher é impecável no seu passado, mas não teve a resignação necessária não soube suportar as vicissitudes e tormentas do lar, isto é, não soube manter-se; embora com sacrifício. […]
Neste caso o legislador pode pensar que se a mulher não teve resignação para aturar o primeiro marido é de supor que igualmente o não tenha com relação ao segundo, e é por isso que não distingue um caso do outro e é talvez esta a razão por que vem tal disposição no decreto”.
O problema é que isto se passou em 1941 na Assembleia Nacional de Portugal e o Decreto‑Lei foi aprovado com 30 votos a favor e 28 contra!
Fonte:
http://debates.parlamento.pt/page.aspx?cid=r2.dan
Um abraço,
Carlos Cordeiro
PS - Em próxima oportunidade enviarei algumas citações do Decreto de 1960 sobre o mesmo assunto.
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Nota de L.G.:
(*) Resposta ao meu pedido para o Carlos Cordeiro abordar aqui este tema, com o rigor, a competência e a seriedade que são seu apanágio:
Ok, Luís. Irei trabalhar o assunto, com calma, pois estamos no fim do ano lectivo e há toda a questão de avaliações, exames e o diabo a quatro. Por deformação profissional, mandei só as indicações dos documentos. A minha posição enquanto professor de história é a de possibilitar aos alunos o prazer da descoberta - o contacto directo (quando possível) com os documentos. Digo-lhes sempre que eles têm tanto direito de interpretar um documento como os grandes intelectuais.
Mas, tens razão: o melhor será mesmo apresentar (com citações abundantes) todo o processo (talvez em "episódios"). Os debates na Assembleia Nacional são mesmo impressionantes: absolutamente elucidativos e mesmo chocantes. Não propriamente pelas implicações directas na vida dos militares, mas, sobretudo, pelas "mensagens" ideológicas subjacentes ou mesmo expressas. Trabalho bastante com os debates parlamentares, mas sobretudo nos períodos da monarquia constitucional e da I República.
Quanto à legislação anterior, irei tentar ver. Nos debates citam sempre um lei de 1850 (ou por aí) que tinha caído em desuso. Os militares da marinha tinham legislação de 1936 (julgo), diferente dos do exército.
Só mais uma questão: o decreto-lei de 1960 amnistiou os militares que tinham sido condenados com base na lei de 1941. Assim, um oficial pediu ao Supremo Tribunal Administrativo (há pouco tempo) que lhe contasse como de serviço o período em que tinha sido demitido e depois reintegrado pela lei de 1960 e o tribunal não aceitou!!!
É a vida, como diria o outro.
Um abraço,
Carlos