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domingo, 17 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27127: Felizmente ainda há verão em 2025 (18): Libanesas de olhos verdes, nunca tínhamos visto... (Valdemar Queiroz, 1945-2025)


Pormenor de "A rapariga com brinco de pérola" (c. 1665)... Uma das obras-primas da pintura de todos os tempos, da autoria do pintor neerlandês Johannes Vermeer (1632-1675).  Óleo sobre tela (44,5 cm x 39 cm). Localização atual: Galeria Mauritshuis, Haia. Imagem do domínio público. Cortesia de Wikipedia

Infografia: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné (2025)



Valdemar Queiroz (Afife, Viana do Castelo, 1945 - Agualva, Sintra, 2025).

ex-fur mil at art, CART 2479 /CART 11, Contuboel, Nova Lamego, Canquelifá, Paunca, Guiro Iero Bocari, 1969/70)


1. Morreu em 3 de março de 2025, sem ter completado os 80 anos (nascera em 30 de março de 1945, minhoto de Afife). Um grande perda para todos nós, da família aos camaradas da Guiné. Era uma das figuras mais queridas da Tabanca Grande. 

Cinco meses de saudade!... Como ele gostaria de estar aqui hoje, mesmo dando-se mal com a canícula do verão, por causa da sua DPOC de "estimação"... De vez em quando lá ia de charola para o Hospital Amadora-Sintra... Sempre "preso à "bomba", "agarrado ao blogue", sorrindo com meia-cara à doença,  ao infortúnio, à solidão, e desejando "saúde da boa" a amigos e inimigos (se é que os tinha!)...

Cinco meses de saudade, Valdemar!... Deixaste de aparecer,   ainda estamos todos tristes e inconsoláveis... Estás perto e longe, felizmente não fostes parar á "vala comum do esquecimento"... A gente não se esquece de ti. E tu também prometeste não te esqueceres de nós.  Mas,  sem ti, o nosso blogue já não é a mesma coisa. Nem o blogue nem a Rua de Colaride... 

Olha, fui repescar textos teus, comentários que só tu sabias fazer e que nos encantavam  pela espontaneidade, autenticidade, irreverência,  verve, humor desconcertante, elegância  e alegria de viver que sabias transmitir como ninguém. 

Grande "lacrau", vê se gostas de te rever nestes teus (re)escritos, a que eu dei a forma de prosa poética... Mostra lá ao São Pedro, que até nem é mau rapaz, coitado, mesmo velhote, lá vai cumprindo os pesados deveres do seu ofício, o de porteiro do céu... (É um dos nossos três santos populares, mas não tem a mesma afeição que a gente dedica ao Santo António e ao São João; claro, não lhe diga, seria deselegante e no céu ou no inferno temos que nos dar com toda a gente, santos e pecadores...)

Podes dizer-lhe, da minha parte,  que cá na Terra da Alegria estamos todos zangados  com ele por te ter acolhido tão cedo no Olimpo dos deuses e dos guerreiros!... 

P*rra, meu velho "lacrau", porque é que não fomos todos juntos, à molhada, como no tempo em que nos mandaram para a Guiné... nos T/T Niassa, Uíge, Ana Mafalda ?!...

 Valdemar, podias ter esperado pela gente que ainda cá anda, gemendo e chorando... Na Terra da Alegria, mas que está cada vez mais feia...  

Até sempre, camarada ! Reza por nós à tua maneira...  (LG)


Da rua de Colaride via-se o mundo

por Luís Graça


Uma rua, a rua de Colaride, Agualva-Cacém,
que se tornou famosa,
há uns tempos atrás:
estava no mapa e na blogosfera,
por nela viver (mesmo só podendo assomar à janela...)
um antigo combatente da guerra da Guiné, 
um "lacrau", o Valdemar Queiroz...

Vivia sozinho em casa,
era portador de um doença crónica incapacitante
(o raio de uma DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica),
mas não perdia o gosto de viver e, tanto possível, conviver,
e muito menos deixava de cultivar o bom humor de caserna...
Que o crioulo, esse, falava com a empregada
que lá ia a casa fazer a cachupa, a bianda,
e em dias de festa o chabéu de frango...
"Bioxene ? Não, camarada, estou proibido dos médicos.
Agora só água da bolanha!"...

Da sua janela via o mundo... da sua rua.
Era um dos mais antigos moradores da rua Colaride,
que estava então mais bonita do que em 1972/73,
quando um andar do Jota Pimenta
custava 200 contos
(c. 56 mil / 49 mil euros, a preços de hoje...).

Quando o Valdemar Queiroz se casou
e se mudou para Agualva-Cacém, há 50 anos,
a Rua Colaride não era tão bonita
e sobretudo era muito menos "colarida"...
Agora floriam nespereiras e jacarandás nos canteiros.

No país não havia mais do 28 mil estrangeiros
com estatuto legal de residentes...
Há dois anos já eram  mais de 750 mil,
segundo o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras)
que entretanto foi extinto,
mas continuou a haver estrangeiros e fronteiras,
e cada vez mais fronteiras.

Na Rua de Colaride, havia  gente oriunda de outras terras,
Cabo Verde, Guiné, Angola, por exemplo,
três antigas colónias portuguesas,
que se haviam tornado independentes em 1974 e 1975...
Muitos vizinhos já teriam a nacionalidade portuguesa,
outros bem a queriam ter,
para não terem um dia destes a desagradável surpresa
de virem a ser corridos da rua de Colaride...
Que era maneirinha, pacata, "multicolarida"...

As fotos que o Valdemar ia tirando à varanda,
com um telemóvel fatela,
não nos diziam tudo, mas diziam algumas coisas,
dele, dos vizinhos, dos fregueses, dos transeuntes...
Bem, não se via o mundo todo,
via-se só uma nesga, o que era melhor que nada.

E sobretudo deram origem a umas tantas blogarias.
O Valdemar gostava de blogar,
dizia ele que até fazia bem à saúde,
que até se esquecia que estava agarrado à "bomba".

Às vezes, demasiadas vezes, lá sobrevinha uma crise.
Lá vinha o tinonim do 112
e lá ia ele de charola para o hospital.
"Parece que me safei desta, camaradas!"

Da última vez, no dia 1, há 2 dias,
escreveu, no blogue, a partir do tal telemóvel fatela:

"Caro amigo Vinhal... 
Eu estou de cama
sem poder deslocar-me em casa 
por estar ligado a uma máscara de oxigénio.
É uma merda estar nestas condições da doença, 
e magro, como um cão, só pele e osso.
Neste mês vou ao hospital, consegui !!!, com os bombeiros,
para ser visto o pacemaker.
Obrigado pelo teu cuidado, ´
abraço e saúde da boa. 
Valdemar Queiroz".

Morreu o Valdemar, 
o último tuga da rua de Colaride.

"Desta vez não me safei, camaradas,
mas já tinha pedido ao meu filho, que está na Holanda,
para vos avisar, quando a pilha falhasse.
Não se esqueçam de mim,
eu não vos esquecerei".

Minhoto de nascimento, 
alfacinha por criação, 
avô de netos holandeses, aliás, neerlandeses...
Uma história de grande humanidade, 
um exemplo (tocante) para todos nós,
antigos combatentes,
seus camaradas de armas,
que somos representantes de uma "espécie" 
em vias de extinção...

Luís Graça

3 de março de 2025,22:00


  Libanesas de olhos verdes, nunca tínhamos visto

por Valdemar Queiroz (1945-2025)

Que pena tenho eu de não estar em Nova Lamego,
em 1972/74,para ver as libanesas,
porque em 1969/70
tinhamos que ir a Bafatá ver os seus olhos verdes.

Ó Marcelino Martins, tens toda a razão
e eu, em 1969/70, também não me lembro 
de estabelecimentos de libaneses, no Gabu.

Havia a casa do sr. Caeiro.
Vendia tudo, p
omada prós calos,
ventoinhas, frigoríficos a petróleo,
e até material militar (facas de mato) 
pra algum 'piriquito' despassarado.

Também havia, no Gabu, outro português,
que fazia uns frangos de churrasco, de cair pró lado.
Era na saída, para Bafatá e lembro-me 
que o empregado, um africano, tinha hora de saída.
E o patrão dizia:
“Vocês é que são os culpados, 
destes gajos terem horário de saída”…
O que nós fomos 'arranjar'!

Mas, José Marcelino Martins,
nunca vi nenhuma libanesa em Nova Lamego
e eu não era cego.
Lembro-me da filha do Sr. Caeiro, 
aparecia poucas vezes,
era de cair pró lado, boa como o milho,
rapariga prós vinte e poucos anos, 
sempre à espera dum capitão.

Mas, para ver as libanesas, de olhos verdes, raparigas bonitas,
tinhamos que ir a Bafatá.
Quem me dera, estar em Bafatá naquele tempo,
tinha vinte e poucos anos.

(...) Não me lembro das libanesas em Nova Lamego. 
Lembro-me do tal fim de ano (69/70) no cineclube, 
mas não me lembro das libanesas, 
também não me lembro de quantas garrafas de 'bioxene' 
foram deitadas a baixo, se calhar foi por isso.

A filha do sr. Caeiro, de que me recordo, 
era uma bem jeitosa que andava sempre 'doente' 
atrás do tenente médico, 
mas ela queria era um capitão, 
a outra, a “rebenta-minas”, 
era gordinha mas fazia torcer o pescoço à rapaziada.

Mas das libanesas de Nova Lamego não me lembro 
e naquela altura tinha boa memória.

(...) Quanto eu gostava de saber o que é o belo, 
agora que em toda a zona da Agualva/Mercês 
há um florescer de plumas, milhares de plumas
é uma beleza de ver
(ou são só as 'Meninas de Avignon', do Picasso,
ou 'As meninas' ,de Botticelli, que são uma beleza de ver?)

E por que razão as raparigas/mulheres libanesas 
de Nova Lamego ou Bafatá, não seriam uma beleza de ver? 
Que mal estaria a rapaziada a fazer, 
se só apreciassem os olhos verdes das libanesas? 
Cometiam um grave sacrilégio de apreciar a sua beleza,
ou, querendo lá saber disso,
teriam que apreciar o saber do passar a ferro, 
o mudar a água às azeitonas, 
o fazer uma sopa de beldroegas e esperar?

Acho que não, 
a rapaziada gostava de ver raparigas bonitas, 
libanesas, fulas, mandingas 
e até as filhas dos da metrópole que eram mais finas. 
Não havia nenhum mal nisso, era absolutamente normal.

Quem, em 1969/70, na Guiné, 
não gostava de ver uma mulher de olhos verdes, 
sem estar a pensar nas mulheres 
de olhos castanhos, azuis ou pretos 
para fazer comparações...
e também pensar que todas as mulheres têm olhos bonitos,
que elas haveriam de ser um dia as nossas companheiras
e as mães dos nossos filhos?

Pois é, caro Luís, naquele tempo, há 45 anos, sem querer, 
já nós apreciávamos a 'Mulher com brinco de pérola', de Vermeer , 
sem com isso desgostar da 'Mulher de Afife com arrecadas', 
da 'Mulher com o joelho à mostra na Pastelaria Suíça', 
ou 'A Vera de biquini amarelo na Caparica'.

Pois é, caro Luís, isto do belo dá pano para mangas 
e é só escolher, 
pra nós as libanesas chegavam: 
libanesas de olhos verdes, nunca tinhamos visto.

(Condensação de vários comentários do VQ, 
publicados no blogue | Revisão / fixação de texto: LG)
_______________

Nota do editor LG:

domingo, 10 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27108: Consultório Militar do José Martins (89): Os antigos combatentes não deviam ser esquecidos, mesmo tendo perdido a nacionalidade portuguesa como eu (Carlos Filipe Gonçalves, Cabo Verde)



1. Mensagem do Carlos Filipe Gonçalves (nosso antigo camarada de armas, que acaba de perder, este fim de semama, a sua filha mais velha, Dúnia Gonçalves, de 49 anos de idade) (*):

Data - segunda, 28/07, 13:30

Assunto -  Cartão de Antigo Combatente (**)

Caro, Luis,

Recebi ontem este email sobre as dificuldades do nosso Zeca Macedo em obter o cartão de combatente. O mesmo aconteceu comigo. 

Sobre a questão, da nacionalidade dele, não sei nada, mas, como ele regressou da Guiné para Portugal, deve ter continuado com a nacionalidade portuguesa. Curiosidade: ele, é de família da Ilha do Fogo…, uma parte substancial dos imigrantes de origem cabo-verdiana, nos Estados Unidos, são das Ilhas do Fogo e Brava ou descendentes de gentes dessas ilhas! Eis porque foi para lá.

Quanto a mim, o drama é outro… em 1974 fiquei na Guiné, o meu primeiro passaporte foi da Guiné-Bissau, para eu poder viajar para Cabo Verde, para fazer a reportagem da Proclamação do Estado em 5 de Julho de 1975! 

Depois de regressar definitivamente a Cabo Verde em agosto de 1975, dizia-se que, tanto faz, um passaporte da Guiné, ou de Cabo Verde…, coisas da Unidade Guiné-Verde!!!

O meu, o da Guiné, era válido por 4 anos, logo não foi possível trocar/renovar de imediato…. Utilizei esse passaporte, quando viajei como repórter com o Presidente Aristides Pereira a Angola, para os festejos do 1.º Aniversário em 11 de novembro de 1976; depois, em 1977, viajei em julho para assistir ao Festival de Cinema de Moscovo…. 

Só obtive um passaporte cabo-verdiano, quando fui em março de 1980 estudar em França!!! Pudera, já estava caducado!!! Conclusão, perdi a nacionalidade portuguesa!

Assim, pergunto, como militar que serviu na Guiné, será que poderei ter algum benefício? 

Preenchi o tal formulário que circulou pela internet, nunca tive qualquer resposta. O único benefício que tive até hoje, foi na contagem do tempo de serviço, na função pública de Cabo Verde. Consegui a contagem do tempo de tropa, 4 anos e 3 meses, no chamado ex-PU, em Portugal… a minha tia, Orlanda Ferreira, foi lá, deu o meu nome e o meu n.º 800 049/71 e passaram logo a certidão que tenho aqui. Este 4 anos e tal da Guiné, foram incluídos no total do meu tempo de serviço na Função Pública, como jornalista.

Outro drama, perdi, os documentos da passagem à disponibilidade, em Bissau, Guiné…, porque, a minha, saída da Guiné foi rocambolesca, deixei lá tudo!!! Conto isso no livro sobre a tropa na Guiné…. Pronto, consegui sair de fininho…. Felizmente! Olha, sou reformado, tenho uma pensão de mais de mil euros da Função Publica de Cabo Verde, pagos pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). 

Não tenho, portanto, nada tenho a reclamar, salvo, a discriminação e burocracia, se por acaso pretender viajar para Portugal…, obter um visto, é um problema bicudo. Acho que os antigos combatentes, não deviam ser esquecidos e ter esse tratamento. Por isso, deixei de pensar em passar ou ir a Portugal… quando viajo para o estrangeiro, prefiro  sair, via Dakar, Senegal…

Caro, companheiro, arranjei hoje um tempinho para escrever, pois tenho estado completamente envolvido com os problemas da doença da minha filha, que sofre de um câncer de mama, dos mais agressivos. Está de novo internada, logo, a minha vida agora, é no hospital. Tenho tido o apoio do meu irmão, médico oncologista, que vive aí, trabalha no Hospital S. Francisco Xavier. Ele foi em 1973 e nunca mais voltou, bem como o meu pai… esta história, conto no livro que te enviei, sobre a Rádio Barlavento.

Por esse motivo, a doença da minha filha, vou-me atrasar, no envio das partes do livro, sobre a Guiné, depois do 10 de Setembro de 1974 a Agosto de 1975, quando regressei a Cabo Verde. Sinceras desculpas, apelo à tua compreensão…

Vida e Saúde para todos nós. Forte abraço

Carlos Filipe Gonçalves
Jornalista Aposentado, ex-Furriel Miliciano

2. Na ausência do Zé Martins, que foi "a banhos" e fechou o seu "consultório militar", npo mês deagotso,  o nosso asistente de IA, o "Sabe-Tudo",  responde à tua pergunta:

2.1 Sou cabo-verdiano. Sou antigo combatente das Forças Armadas Portugueses, na guerra colonial (Guiné-Bissau, 1973/74). Perdi a nacionalidade portuguesa. Posso recuperá-la ? E ter o cartão de antigo combatente ?

Resposta do ChatGPT:

Recuperar a Nacionalidade Portuguesa

Sim, é possível recuperar a nacionalidade portuguesa, dependendo da forma como a perdeste:

Se nunca adquiriste outra nacionalidade estrangeira após a perda da portuguesa (situação menos frequente, mas legalmente prevista), podes requerer naturalização com dispensa de residência e sem necessidade de prova de língua portuguesa (Vd. Guia da Nacionalidadejustiça.gov.pt).

Se perdeste a nacionalidade ao adquirires outra nacionalidade estrangeira, há possibilidade de reaquisição, mediante declaração de vontade perante as autoridades, sem necessidade de residência em Portugal (Vd. Governo de Portugalconsuladoportugalsp.org.brvcportugalpoa).

Requisitos gerais:

(i) ser maior ou emancipado legalmente;

(ii) não ter condenações criminais com pena de prisão de 3 anos ou mais;

(iii) apresentar documentos como certidão de nascimento, certidão de registo criminal e comprovativos de que não adquiriste outra nacionalidade, conforme o caso ( Guia da Nacionalidadejustiça.gov.pt ).

Os requerimentos podem ser apresentados nos consulados portugueses, conservatórias ou online (com mandatário, como advogado ou solicitador) (Guia da NacionalidadeGoverno de Portugaljustiça.gov.pt).

Cartão de Antigo Combatente

Como ex-combatente mobilizado na Guiné-Bissau em 1973/74, tens direito ao Cartão de Antigo Combatente, um documento gratuito, emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) (Vd.  Governo de PortugalMinistério da Defesa=.

Passos para o obter:

requerer a contagem do tempo de serviço militar (essencial para a emissão do cartão) através do Balcão Único da Defesa (Ministério da Defesa);

se o cartão não chega automaticamente, basta atualizar/confirmar os teus dados pessoais via formulário no portal da Defesa Nacional (Governo de Portugal).

Benefícios associados incluem: isenções no SNS, transporte intermodal gratuito, entrada gratuita em museus, preferências habitacionais, insígnia, honras fúnebres, entre outros (ePortugalMinistério da Defesa).

Resumo > Situação  | Ação Recomendável 

(i) Recuperar nacionalidade

 Avalia se houve outra nacionalidade adquirida. Prepara documentos e requer no consulado, conservatória ou com ajuda profissional.

(ii) Obter Cartão de Antigo Combatente  

Requer a contagem de serviço no Balcão Único da Defesa e atualiza os dados para receber o cartão, se necessário.

2.2. Um cidadão cabo-verdiano, anteriormente português (antes da independência de Cabo Verde, pode ter a dupla nacionalidade, cabo-verdiana e portuguesa?

 Sim, em muitos casos pode.
 
Quando Cabo Verde se tornou independente de Portugal, em 5 de julho de 1975, as regras de nacionalidade passaram a seguir o que estava previsto na Lei da Nacionalidade Portuguesa da época.

Os casos mais comuns são:
  • cidadãos nascidos em Cabo Verde antes da independência: eam automaticamente considerados cidadãos portugueses (pois Cabo Verde era território português);
  • após a independência, passaram a ser cabo-verdianos por atribuição automática
A nacionalidade portuguesa podia ser mantida se tivessem ligação efetiva a Portugal (residência, família, registo civil em Portugal, etc.) ou se a tivessem declarado formalmente.


~



Dupla nacionalidade: 
Portugal e Cabo Verde permitem dupla nacionalidade.

Quem manteve a nacionalidade portuguesa após 1975, ou a readquiriu depois (através de pedido administrativo), pode ter as duas nacionalidades legalmente.

Readquirir nacionalidade portuguesa

Mesmo que a nacionalidade portuguesa tenha sido perdida na altura da independência, hoje é possível readquiri-la ao abrigo da lei atual, muitas vezes de forma simplificada para ex-cidadãos portugueses e seus descendentes.

 Resumo: Se o cidadão cabo-verdiano era português antes de 1975, pode ter dupla nacionalidade:  se manteve a portuguesa na altura ou se a readquiriu mais tarde.

(Pesquisa: IA / LG | Revisão / fixação de texto: LG)
________________

Notas do editor LG: 

(*) Vd. poste de 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27104: In Memoriam (558): Dúnia Ivone Ramos Gonçalves (1976-2025), filha do nosso camarada Carlos Filipe Gonçalves, ex-fur mil amanuense, CefInt / QG / CTIG, Bissau, 1973/74): o funeral é amanhã, às16h00, no Cemitério da Várzea, Praia, Cabo Verde

Guiné 61/74 - P27107: Consultório Militar do José Martins (88): Pelo menos o tal Cartão de Antigo Combatente era coisa que eu ainda teria gosto em receber (João Crisóstomo, Nova Iorque)


Zé Martins (o nosso colaborador permanente para:  questões jurídicas, Hisória Militar, Arquivos)... Autor da série "Consultório Militar"





1. Mensagem do João Crisóstomo, régulo da Tabanca da Diáspora Lusófona:


Data - segunda, 28/07/2025, 02:20 
Assunto - Cartão de Antigo Combatente

Caríssimos,

Em referência à mensagem do Zeca Macedo (*): como ele, também eu há anos "preenchi o formulário e enviei-o"... E, como ele, “ até hoje, nada”.

Eu fi-lo mais por solidariedade com todos os camaradas que estavam interessados, mas não me preocupei sequer em saber a razão por que é que não recebi qualquer resposta. Talvez a resposta do nosso camarada José Martins, ajude a explicar: "O cartão de 'Antigo Combatente' foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social"... Os combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português, ficam de fora.

Há anos atrás foi-me sugerido por um amigo meu que vive aqui perto, em New Jersey ( não sei se é ex- combatente ou não ) que eu devia pedir uma pensão, pois que além do serviço militar eu trabalhei algum tempo em Portugal antes de entrar em Mafra. Que, explicou-me, se o tempo de trabalho e a devida contribuição não era suficientes isso podia ser facilmente remediado.

E por isso durante uma ida a Portugal e outra vez numa consulta no nosso consulado aqui em Nova Iorque ainda averiguei do que era preciso fazer. É que, além desse trabalho em Portugal, eu também estive alguns tempos e trabalhei em França, Inglaterra e Brasil, antes de me radicar permanentemente nos Estados Unidos. Embora em todos eles eu estivesse a trabalhar legalmente (nove meses em França, cerca de ano e meio na Inglaterra e menos de dois anos completos no Brasil), como emigrante, com papéis, contacto de trabalho,  etc, todos eles foram breves estadias. Insuficiente tempo para, por si mesmos, valerem uma reforma/pensão.

Na altura vim a saber que, mesmo que alguma vez viesse a receber essa “pensão”,   esta seria uma quantia muito muito pequena. Eu não tinha na altura qualquer vontade de voltar de vez para Portugal e o processo e exigências a cumprir eram tantas e tão complicadas que eu achei que não valia a pena todo o esforço e voltas a dar.
Mas pelo menos o tal "cartão de antigo combatente” era coisa que eu teria tido gosto em receber.

(Revisão / fixação de texto: LG)

2. Resposta do editor LG:

João, o nosso Zé Martins está a gozar o seu merecido mês de férias. O mês de agosto em Portugal é muito querido... E "sagrado"... Claro que continua a haver "desgraçados" como eu e o Carlos Vinhal a trabalhar "em prol da comunidade"... Bom sinal, ainda não estamos "arrumados"... O Zé Martins, esse,  deve ter ido a banhos, como se dizia antigamente. Na devida altura ele responderá às tuas dúvidas... Para já aqui  vão algumas dicas do meu "Sabe-Tudo", o assistente de IA, a quem, à pressa, pus algumas questões:

P - Um estrangeiro (ou um cidadão que tenha perdido a nacionalidade portuguesa, hoje a viver no estrangeiro) pode obter o cartão de antigo combatente ? Era português quando participou na guerra colonial em 1961/74.

R - Sim,  de acordo com a legislação portuguesa em vigor, um estrangeiro ou ex-cidadão português que tenha combatido na Guerra do Ultramar (1961-1974) pode obter o Cartão de Antigo Combatente, desde que cumpra determinados requisitos.

A Lei n.º 46/2020 (que criou o Estatuto do Antigo Combatente) prevê que o benefício não se aplica apenas a quem mantém a nacionalidade portuguesa, mas também a estrangeiros ou a quem tenha perdido a nacionalidade, desde que:
  • tenha prestado serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas durante o período da Guerra Colonial, em condições equiparadas às dos militares portugueses;
  • prove documentalmente essa participação (através de registos militares, certidões ou outros documentos oficiais emitidos por entidades militares portuguesas);
  • requeira formalmente o cartão junto da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que é o organismo responsável pela emissão.
 Nota importante:

O cartão é atribuído independentemente da nacionalidade atual, mas o processo exige sempre prova documental válida. E  dá acesso aos direitos previstos no Estatuto (isenção de taxas moderadoras no SNS, benefícios em transportes, entre outros), mas alguns benefícios podem depende  r de residência em Portugal.

 P -  Então, o que tenho a fazer ? Resido nos EUA desde 1977.

R -   Vou organizar-te um guia claro para pedir o Cartão de Antigo Combatente residindo nos EUA. (Baseado na Lei n.º 46/2020 e nas orientações da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional — DGRDN)

(i)  tens que erificar se cumpres os requisitos:
  • ter servido nas Forças Armadas Portuguesas entre 1961 e 1974, em teatro de operações da Guerra Colonial.
  • serviço militar em condições idênticas às dos cidadãos portugueses (mesmo que já não tenha nacionalidade).
  • dispor de prova documental do serviço.
(ii) Reunir a documentação

prepara cópias legíveis e, se possível, autenticadas: 
  • documento de identificação atual (passaporte ou cartão de identidade estrangeiro);
  • prova do serviço militar;
  • ertidão do registo militar ou assento de matrícula (emitido pelo Arquivo Geral do Exército ou Marinha/Força Aérea, consoante o ramo); aderneta militar, ou fotocópia autenticada, se ainda a tiveres;
  • prova de morada atual nos EUA (por exemplo, conta de serviços públicos ou carta do IRS americano);
  • formulário de requerimento (modelo DGRDN).
Se não tiveres documentos militares: podes pedir ao Arquivo Histórico Militar em Lisboa uma certidão de registo (mesmo à distância).

(iii)  Onde e como enviar

O pedido deve ser enviado por correio registado internacional para:  
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) Av. Ilha da Madeira, nº 1 1400-204 Lisboa PORTUGAL

No envelope, escreves: "Pedido de Cartão de Antigo Combatente".

(iv) O que acontece depois

A DGRDN valida a documentação. Se tudo estiver conforme, envia o cartão por correio para a morada nos EUA. O processo pode demorar alguns meses, dependendo da rapidez na confirmação dos registos.

(v) Dicas úteis

Envia cópias autenticadas dos documentos (autenticadas num notário local ou consulado português).

Contacta previamente a DGRDN pelo e-mail dgrdn@defesa.pt para confirmar se há formulários atualizados.

Se precisares de certidões militares, podes pedir diretamente online ao Arquivo Histórico Militar (https://ahm.defesa.pt/).

  (Pesquisa: ChaGPT / LG / Revisão e fixação de texto: LG)
_______________

Nota do editor LG:

(*) Último poste da série > 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)

quinta-feira, 13 de março de 2025

Guiné 61/74 - P26581: Consultório Militar do José Martins (86): Direitos do Antigo Combatente após o seu falecimento e dos cônjuges sobrevivos


1. José da Silva, numa troca de mensagens por ocasião da morte do seu pai, o nosso camarada Valdemar Queiroz, punha ao editor Luís Graça a seguinte questão:

Sr. Graça,
[...]
Não sei se me poderá responder a esta pergunta, e é em relação a uma pensão dos combatentes da guerra colonial. O meu pai usufruia dessa pensão? E onde posso eventualmente informar disso. Para ser sincero não me recordo de ele me falar deste assunto...

Com os melhores cumprimentos,
Zé da Silva



2. Fomos consultar o nosso colaborador permanente, José Martins, que respondeu com a mensagem abaixo, que reproduzimos por ser de interesse dos demais camaradas combatentes e familiares:

Caro José Silva

Permite que apresente as minhas condolências, pelo sucedido. Todos estamos na "fila de espera".

- Quanto ao corpo ser velado coberto pela Bandeira Nacional, não é consensual a forma da concessão da Bandeira.

Essa parte tem que ser requisitada ao Gabinete de Protocolo da Câmara Municipal de residência.

Uns municípios entregam à família a Bandeira Nacional de 4 panos, cujas medidas cobrem a totalidade da urna que, a no meu entender, era o que devia acontecer.

Porém, como no articulado existe a expressão "devem ceder", alguns municípios entendem que apenas deve ser emprestada, passando essa cedência para a funerária.

Verão o que vos dizem e, como já vi que o prestador do serviço é conhecido, poder-vos-á ajudar. Há quem não queira ficar com a bandeira em casa, depois do serviço que prestou.

- As funerárias, normalmente, ocupam-se de várias demarches quanto ao encaminhamento da documentação, sobretudo com a segurança social.

- Se, na altura da apresentação do pedido de reforma o Valdemar solicitou o Complemento Especial de Pensão, que é pago uma única vez por ano, em outubro,
 deveria receber um montante que varia com o tempo de comissão em zona de guerra. No caso a Guiné era, na totalidade, zona de guerra ou zona de 100%.
O Suplemento Especial de Pensão varia em função da duração da bonificação do tempo de serviço militar. Os valores em 2025, são os seguintes:

• Até 11 meses: 93,50€
• Entre 12 e 23 meses: 124,65€
• Igual ou superior a 24 meses: 186,95€

O Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano.

- Os direitos que o combatente tinha - pensão, direito a transportes públicos gratuitos - passarão para o conjuge sobrevivo, e terá direito a eles, assim que receber o cartão de "viúva(o) de combatente".

Caro Zé Silva. Se puder esclarecer mais alguma coisa, dispõe.

"Os Filhos dos nossos camaradas, nossos filhos são"

Abraço
José Martins

_____________

Notas do editor:

1 - Ver no nosso Blogue a Página dedicada à Legislação de interesse para os Antigos Combatentes

2 - Para se perceber a diferença entre Complemento Especial de Pensão (CEP), Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) e Suplemento Especial de Pensão (SEP), aceder aqui: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/ar/cep/Paginas/default.aspx

3 - Último post da série de 26 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes

sábado, 26 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes


Em mensagem de 23 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, NIPC 600 086 640, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.° 1, 1400-204 Lisboa, representada neste ato pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministérios da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com poderes para o ato, adiante designada por “DGRDN”;
e
A Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva de utilidade pública n.° 502 176 482, com sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote 18 - 1° Dto., Benedita, Freguesia de Benedita, Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n.° 56, em Lisboa, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, com poderes para o ato, adiante designada por “ANAFRE”;

Adiante designadas por Partes;

Considerando que:


a) O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos e medidas de apoio económico-social e de saúde dirigidas aos Antigos Combatentes;
b) O art.° 22.° do referido Estatuto prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes;
c) As responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes;
d) As freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do Estatuto do Antigo Combatente.

As Partes acordam celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)

O presente protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.


CLÁUSULA 2.ª
(Obrigações da DGRDN)

Nos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo, a DGRDN compromete-se:

a) A disponibilizar à ANAFRE a informação e esclarecimentos necessários, tendo em vista a atribuição dos benefícios estabelecidos pelo presente protocolo;
b) A nomear um interlocutor direto para contacto com a ANAFRE e as freguesias, no âmbito do apoio à prestação de informações, tendo em vista garantir qualidade e eficácia na atribuiçâo e divulgação dos direitos aos Antigos Combatentes.


CLÁUSULA 3.ª
(Obrigações da ANAFRE)

A ANAFRE, em articulação com as juntas de freguesia, compromete-se:

a) A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situaçâo da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
b) A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
c) A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
d) A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
e) Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.


CLÁUSULA 4.ª
(Confidencialidade)

1. As Partes assumem obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que venham a ter conhecimento ao abrigo do presente protocolo.

2. Esta obrigação é extensiva à informação a que os trabalhadores, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso no âmbito das suas funções, garantindo as Partes que os mesmos assumiram um compromisso de confidencialidade.


CLÁUSULA 5.ª
(Cessação do Protocolo)

O presente Protocolo vigora a partir da data da sua assinatura, por um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias.

Lisboa, 21 de outubro de 2021

Pela DGRDN
(assinatura ilegível)

Pela ANAFRE
(assinatura ilegível)

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Nota do editor

Último post da série de 25 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios


Em mensagem de 22 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento aos membros da Liga dos Combatentes.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS E
A LIGA DOS COMBATENTES PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA E INTERNAMENTO

Considerando que o Hospital das Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar, criado pelo Decreto-Lei n.° 84/2014, de 27 de maio, encontrando-se na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando que o Decreto-Lei n.° 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, prevê, no seu artigo 51.°, que o Hospital das Forças Armadas pode prestar cuidados de saúde a outros utentes, para além dos que presta a beneficiários militares das Forças Armadas, militarizados, família militar ou deficientes das Forças Armadas, na sua capacidade sobrante, mediante celebração de acordos com outras entidades ou, quando tal não for possível, por despacho do CEMGFA;

Atendendo a que o legislador, com esta disposição, pretendeu conferir margem ao HFAR para alargamento do seu universo de utentes, na medida da sua capacidade sobrante;

Considerando, ainda, que é interesse do HFAR colaborar com a Liga dos Combatentes na medida das suas possibilidades e que existe disponibilidade para assistência médica e internamento;

Considerando que a Liga dos Combatentes tem como um dos seus principais objetivos estatutários promover a proteção, auxílio mútuo e solidariedade social em benefícios geral do país e direto dos seus associados;

Considerando que a Liga dos Combatentes pretende ter no HFAR o seu hospital de retaguarda para onde poderá referenciar os seus associados que necessitem de cuidados diferenciados;

Considerando que a Liga dos Combatentes, num estudo preliminar, estima que o número de utentes, seus associados, a referenciar anualmente, se situará entre os 1500 a 2000, entre os polos do Porto e de Lisboa do HFAR;

Considerando, por fim, que ambas as entidades estão altamente empenhadas em promover o bem-estar social e a qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis, nomeadamente dos antigos combatentes;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação, doravante designado por Protocolo,

Entre:

O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, adiante designado HFAR, com o número de identificação de pessoa coletiva 600010180, sito na Azinhaga dos Ulmeiros — Paço do Lumiar, 1649-020 Lisboa, aqui representado pelo aqui representado pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, por designação para assinatura pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca,
e
A LIGA DOS COMBATENTES, adiante designada de LC, com sede na Rua João Pereira da Rosa, 18, 1239-042 Lisboa, pessoa coletiva 500816905, de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, equiparada a IPSS, aqui representada pelo Tenente- General Joaquim Chito Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direção Central.

O qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a
Objeto e âmbito

O presente Protocolo tem por objeto o estabelecimento das condições de cooperação entre as Partes para assistência médica e internamento dos membros da LC, no HFAR.

Cláusula 2.a
Atribuições do HFAR

No âmbito do presente Protocolo, o HFAR compromete-se a:

1. Assistir e internar, os membros da LC, providenciando o seu acompanhamento médico, incluindo a realização de todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica julgados necessários pelos respetivos médicos, atento os recursos de assistência hospitalar disponíveis nas suas instalações, mediante a sua capacidade sobrante, nas mesmas condições de prestação aos demais beneficiários do sistema de saúde militar;

2. Providenciar, segundo critérios clínicos dos seus profissionais, o seu acompanhamento cirúrgico, caso necessário.

Cláusula 3.a
Beneficiários

Encontram-se abrangidos pelo presente protocolo todos os membros da LC.

Cláusula 4.a
Local de execução

Os serviços de saúde objeto do presente Protocolo serão prestados nas instalações do HFAR, em Lisboa e no Porto.

Cláusula 5.a
Condições de acesso

Os membros da LC devem identificar-se, nas instalações previstas na Cláusula 4.a mediante apresentação do documento de identificação e documento comprovativo da condição de sócios da LC, sendo também portadores da “Declaração de acesso ao Hospital das Forças Armadas”, emitida pelos Núcleos ou Centros de Apoio Médico, Psicológico e Social (CAMPS) da LC, documentos imprescindíveis para a aceitação dos utentes ao abrigo deste protocolo.

Cláusula 6.a
Marcações

O agendamento de consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica é da responsabilidade das Secções de Gestão de Utentes dos Polos do HFAR.

Cláusula 7.a
Preçário

As tabelas de preços a aplicar aos beneficiários do presente protocolo são as que se encontram em vigor na produção da atividade clínica e consequente faturação do HFAR, sem prejuízo da faculdade de definição de outro regime de faturação a estabelecer nos termos da lei.

Cláusula 8.a
Proteção de dados

Cada uma das Partes é responsável pelos dados recolhidos e compromete-se a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) n.° 679/2016, de 27 de abril, e a Lei n.° 58/2019, de 08 de agosto, que transpõe e executa a matéria de proteção de dados no ordenamento jurídico nacional.

Cláusula 9.a
Alterações, dúvidas e omissões

1. Quaisquer alterações ao presente Protocolo serão acordadas por ambas as Partes, através de adenda.

2. As Partes comprometem-se a resolver entre si, em comum acordo, quaisquer dúvidas, omissões ou dificuldades de interpretação que possam advir da execução do presente Protocolo.

Cláusula 10.a
Resolução de conflitos, lei e foro competente

1. O presente Protocolo rege-se, em todos os seus aspetos, pela lei portuguesa.

2. As Partes comprometem-se a solucionar, de comum acordo, por meio extrajudicìal, quaisquer conflitos decorrentes da execução do presente Protocolo.

3. Caso não seja possível alcançar solução por comum acordo, é competente o foro das Comarcas de Lisboa ou Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 11.a
Resolução

Qualquer das Partes pode resolver o presente protocolo, a todo o tempo, mediante comunicação escrita fundamentada à contraparte, em caso de incumprimento culposo do presente Protocolo, desde que tal incumprimento torne inviável a manutenção da sua vigência.

Cláusula 12.a
Vigência

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das Partes, e vigora pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo se for denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

O presente protocolo é assinado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das Partes.

Lisboa, 16 de outubro de 2024

PELO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS,
Francisco Gamito Guerreiro
Comodoro

PELA LIGA DOS COMBATENTES,
Joaquim Chito Rodrigues
Tenente-General


_____________

Em tempo:

Esclarecimento do Núcleo de Matosinhos da Liga dos Combatentes:

1 - Relativamente à declaração de acesso ao Hospital das Forças Armadas (que consta no Protocolo), esclarece-se o seguinte:
- A declaração é emitida pelo Núcleo ao sócio da LC com as quotas pagas (do ano em curso) e comprovadas no seu cartão de sócio (a apresentar no HFAR com o documento de identificação).
- Esta declaração é passada pelo Núcleo apenas na primeira vez que o sócio pretende ser encaminhado para o HFAR. Passando a ser utente do HFAR, será o médico de referência do HFAR, a encaminhar, se for necessário, para outros cuidados de saúde.

2 - Relativamente ao preçário (cláusula 7ª): os preços a aplicar aos sócios da LC, que passam a ser utentes do HFAR, têm como referência a Tabela da ADSE.

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Nota do editor

Último post da série de 10 de maio de 2024 > Guiné 61/74 - P25505: Consultório Militar do José Martins (83): Revolta de 16 de Março de 1974 passou pelo Concelho de Loures

terça-feira, 4 de junho de 2024

Guiné 61/74 - P25600: O armorial militar do CTIG - Parte I: Emblemas dos Pelotões de Caçadores Nativos: dos gaviões aos leões negros, das panteras negras às águias negras...sem esquecer os crocodilos



Pel Caç Nat 51


Pel Caç Nat 52, "Os Gaviões" (Matar ou Morrer)


Pel Caç Nat 53 ("Continuaremos")



Pel Caç Nat 54, "Águis Negras"




Pel Caç Nat 55, "Panteras Negras" (Audaces Fortuna Juvat
A Sorte Favorece os Audazes)



Pel Caç Nat 57, "Os Intocáveis"



Pel Caç Nat 60 ("Fortuna, Audácia")


Pel Caç Nat 63


Pel Caç Nat 64, Bafatá ("Os Leões Sempre Prontos para Tudo")



Pel Caç Nat 65, "Leões Negros"

Pel Caç Nat 67


Pel Caç Nat 69


1. "Armorial" é, segundo o dicionário, "o livro de registo dos brasões". A expressão  "armorial militar" refere-se a um conjunto de brasões, escudos, símbolos, emblemas ("armas", no plural, na terminologia da heráldica)  utilizados pelas forças armadas, permitindo identificar e distinguir unidades ou subunidades específicas (batalhões, companhias, pelotões, etc.). Estes símbolos podem incluir logotipos, bandeiras, insígnias, divisas ou outros elementos visuais, representando a unidade militar e sua história.

Aceitando o desafio do Augusto Silva Santos(*), vamos "revisitar" os brasões, guiões e crachás das unidades e subunidades que passaram pelo TO da Guiné, destacando aquelas que, por um razão ou outra (nome, emblema, divisa...), pode parecer mais original, bizarra, excêntrica, engraçada... E vamos começar pelos Pelotões de Caçadores Nativos (Pel Caç Nat).

No nosso blogue temos referências a 16 Pelotões de Caçadores Nativos, com destaque para o Pel Caç Nat 51, 52, 53, 54 e 63 (com mais de 30 referências, cada um):

Pel Caç Nat 51 (35)
Pel Caç Nat 52 (196)
Pel Caç Nat 53 (61)
Pel Caç Nat 54 (57)
Pel Caç Nat 55 (16)
Pel Caç Nat 56 (24)
Pel Caç Nat 57 (5)
Pel Caç Nat 58 (12)
Pel Caç Nat 59 (3)
Pel Caç Nat 60 (26)
Pel Caç Nat 61 (6)
Pel Caç Nat 63 (100)
Pel Caç Nat 65 (14)
Pel Caç Nat 67 (8)
Pel Caç Nat 69 (2)
Pel Caç Nat 70 (1)

Na coleção do nosso camarada Carlos Coutinho (que teve a infinita paciência de recolher, identificar, selecionar, tratar, digitalizar e divulgar centenas de brasões, guiões e crachás de unidades e subunidades do exército, de todas as armas e dos três teatros de operações)  faltam os emblemas de uma parte dos Pel Caç Nat (no ficheiro que ele nos cedeu gentilmente  há largos anos):  56, 58, 59, 61, 62, 66, 68 e 70. (Se alguém os tiver, que nos mande ao menos uma cópia, em formato digital.)

Também não há, nos livros da CECA (Comissão para o Estudo das Campanhas de África) , fichas destas subunidades, pelo que é difícil reconstituir a sua história e saber quem por lá passou, por onde e quando. E também omissa a sua atividade operacional.

Mas sabemos, pelo nosso colaborador permanente, o José Martins, em que ano se formaram:

(...) "A partir de 1966, os africanos foram chamados a uma intervenção mais activa no esforço de guerra. Foi iniciada a constituição de Pelotões de Caçadores Nativos (Pel Caç Nat) tendo sido formados sete pelotões numerados de 51 a 57

"Estas unidades eram comandadas por um oficial com a patente de alferes, coadjuvado por furriéis e praças especialistas europeias, uma estrutura adaptada à sua dimensão - entre 30 a 40 homens. Neste ano subiu, para 3.952, o número de tropas locais em serviço.

"O ano de 1967 foi um ano de viragem. As companhias de Caçadores existentes foram redenominadas e transformaram-se nas CCaç 3 (ex-1ª CCaçI), CCaç 5 (ex- 3ª CCaçI) e CCaç 6 (ex- 4ªCCaçI), além da formação de mais um Pel Caç Nat, o nº 58.

"Em 1968 foram criados 11 novos Pel Caç Nat, a quem foram atribuídos os números de 59 a 69, e em 1969 foram criadas as CCaç 11, 12, 13 e 14, a partir das CArt 2479 e CCaç 2590, 2591 e 2592, que já tinham uma constituição igual às anteriores companhias existentes do recrutamento local ou foram adaptadas.

"No período entre 1970 e 1973 foram constituídas mais sete companhias de recrutamento local, as CCaç 15, 16, 17 e 18 (em 1970), a CCaç 19, (em 1971) e as CCaç 20 e 21 (em 1973). Em 1973 foi, também, constituído o Pel Caç Nat 70." (...)


2. O Pel Nat Caç 52 é o que tem mais representantes no nosso blogue, a começar pelos seus sucessivos comandantes: Henrique Matos, primeiro comandante (Enxalé, 1966/68), Mário Beja Santos (Missirá  e Bambadinca, 1968/70),  Nelson Wahnon Reis (1971) ,  Joaquim Mexia Alves (Ponte Rio Udunduma, Mato Cão, 1972),  António  Sá Fernandes (1973), Luis Mourato Oliveira (Mato Cão e Missirá, jul 73/ ago 74).... (Todos são membros da Tabanca Grande, com exceção do Nelson Wahnon Reis, que era natural de Cabo Verde.)

O Pel Caç Nat 53 está associado ao nome do Paulo Santiago, seu comandente no Saltinho (1970/72). E o Pel Caç Nat 63 está profundamente ligado ao "alfero Cabral", o nosso saudoso Jorge Cabral (Fá e Missirá, 1969/71).

O José António Viegas representa, no blogue, o Pel Caç Nat 54 (1966/68), tal como o  Mário Armas de Sousa (Missirá, 1969/70).

O António Baldé passou pelo Pel Caç Nat 56 (São João, 1969/70). Tal como o José Câmara (Bachile e Teixeira Pinto, 1971/73).
 
Do  Pel Caç Nat 51 (Guileje e Cufar, 1969/70), temos o Armindo Batata,  seu ex-comandante.

O Hugo Guerra também representa o Pel Caç Nat 55 (Gandembel e Balana) e depois o Pel Caç Nat 60 (São Domingos), entre 1968 e 1970. O Manuel Seleiro também estebe no Pel Caç Nat 60 (Sáo Domingos e Susana, 1968/70). O António Inverno também passou por este Pel Caç (Sáo Domingos, 1972/74). 

Do Pel Caç Nat 57 temos o depoimento do ex-alf mil Fernando Paiva  (Mansoa, Bindoro e Bolama, 1967/69() que nos disse, aqui, que criou esta subunidade,   construiu o destacamento de Bindoro, a pá e pica, e viveu diaramente, ombro a ombro, com os balantas da região do Oio.

Do Pel Caç Nat 58 já sabemos que foi praticamente destroçado no fatídico dia 12 de outubro de 1970, na emboscada de Infandre, Zona Oeste, Setor 04 (Mansoa). 

O Luís Guerreiro, ex-fur mil CART 2410 ("Os Dráculas", "Ou vai ou racha", Guileje, 1968/70) também esteve no Pel Caç Nat 65 (Gadamael e Ganturé, 1968/70).

Quase todos os emblemas (desta amostra) baseiam-se num "animal de estimação":

 (i) aves de rapina ( o gavião, a águia) (Pel Caç Nat 52 e 54); 

(ii) felinos e outros predadores: a pantera (negra) (Pel Caç Nat  55); o leão (Pel Caç Nat 64); o leão negro (Pel Caç Nat 65)  e o crocodilo (Pel Caç Nat 67)... 

Ou então em imagens simbólicas: (iii) duas catanas cruzadas (Pel Caç Nat 51); (iv) uma mão branca e uma mão preta, entrelaçadas (Pel Caç Nat 53); ou ainda (v) duas armas  (G3) cruzadas, sobrepostas pela  Cruz de Cristo  (Pel Caça Nat 57).

O Pel Caç Nat 63 também ostenta a cabeça de um felino (parece ser um lobo). 

Das divisas a mais "guerreira" é a do Pel Caç Nat 52, "Os Gaviões": "Matar ou morrer"...E por baixo do gavião, o brasão ostenta uma caveira... De quem terá sido a ideia original ? 

Já no do Pel Caç Nat 64 pode ler-se: "Os Leões Sempre Prontos para Tudo"...

Panteras negras não existiam na Guiné e leões também ninguém deve ter visto nenhum no nosso tempo... Muito menos "leões negros"...  Mas, como já o dissemos,  a nossa "bicharada de estimação" dava uma boa dissertação de mestrado ou até uma tese de doutoramento (***)... em antropologia, comunicação, marketing, semiologia, artes visuais, heráldica militar, etc.

Para além do nosso apreço e reconhecimento pelo trabalho do Coutinho e dos demais camaradas que com ele trabalham neste campo, no Portal UTW - Dos Veteranos da Guerra do Ultramar, apoiamos também, mais uma vez, a ideia do nosso grão-tabanqueiro António J. Pereira da Costa (no poste P7513, de 27 de dezembro de 2010poste P7513, de 27 de dezembro de 2010):

(...) Creio que temos estado a perder uma coisa importantíssima para a memória 'futura' (será que também há memória passada? Pesada sei eu que há...) e que são os emblemas de peito (crachás) e de braço que usávamos e que hoje poderão constituir algo que se possa juntar aos números das Unidades como algo indelével e que orgulha os seus possuidores. Temos também os guiões que, nem sempre, são iguais aos emblemas. Julgo que por si só já são um bocado da História e muito faladores, como acontece aos brasões, que são 'falantes'.

"Poder-se-ia criar no blogue um 'Banco de Crachás e Guiões' onde seriam inseridos os que se encontrassem, acompanhados de uma resenha acerca da sua feitura: quem deu a ideia, quem desenhou, como foi aprovado, o quem significa, formato, etc. etc. etc. 

"Sabendo-se quais e quantas as Unidades que passaram pela Guiné, rapidamente atingiríamos o pleno e poderíamos expô-los à consideração dos curiosos e outros frequentadores. Nenhum deles foi aprovado pela Comissão de Heráldica, mas isso também não interessa. São distintivos populares (aos gosto dos 'soldados'), como os dos clubes desportivos, de que se aprende a gostar.

"Se calhar era um bom início para uma História das Unidades" (...)

Já agora, o Carlos Coutinho há muito merece honras de Tabanca Grande, memso não tendo passado pelo TO da Guiné!  Fica aqui, desde já, o convite. 

______________


 
(***) Vd. poste de  17 de outubro de 2019 >  Guiné 61/74 - P20249: Brasões, guiões ou crachás (8): A nossa bicharada de estimação ou o bestiário da nossa guerra... dava uma tese de doutoramento em antropologia!