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sábado, 26 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes


Em mensagem de 23 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, NIPC 600 086 640, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.° 1, 1400-204 Lisboa, representada neste ato pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministérios da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com poderes para o ato, adiante designada por “DGRDN”;
e
A Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva de utilidade pública n.° 502 176 482, com sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote 18 - 1° Dto., Benedita, Freguesia de Benedita, Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n.° 56, em Lisboa, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, com poderes para o ato, adiante designada por “ANAFRE”;

Adiante designadas por Partes;

Considerando que:


a) O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos e medidas de apoio económico-social e de saúde dirigidas aos Antigos Combatentes;
b) O art.° 22.° do referido Estatuto prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes;
c) As responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes;
d) As freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do Estatuto do Antigo Combatente.

As Partes acordam celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)

O presente protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.


CLÁUSULA 2.ª
(Obrigações da DGRDN)

Nos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo, a DGRDN compromete-se:

a) A disponibilizar à ANAFRE a informação e esclarecimentos necessários, tendo em vista a atribuição dos benefícios estabelecidos pelo presente protocolo;
b) A nomear um interlocutor direto para contacto com a ANAFRE e as freguesias, no âmbito do apoio à prestação de informações, tendo em vista garantir qualidade e eficácia na atribuiçâo e divulgação dos direitos aos Antigos Combatentes.


CLÁUSULA 3.ª
(Obrigações da ANAFRE)

A ANAFRE, em articulação com as juntas de freguesia, compromete-se:

a) A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situaçâo da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
b) A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
c) A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
d) A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
e) Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.


CLÁUSULA 4.ª
(Confidencialidade)

1. As Partes assumem obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que venham a ter conhecimento ao abrigo do presente protocolo.

2. Esta obrigação é extensiva à informação a que os trabalhadores, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso no âmbito das suas funções, garantindo as Partes que os mesmos assumiram um compromisso de confidencialidade.


CLÁUSULA 5.ª
(Cessação do Protocolo)

O presente Protocolo vigora a partir da data da sua assinatura, por um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias.

Lisboa, 21 de outubro de 2021

Pela DGRDN
(assinatura ilegível)

Pela ANAFRE
(assinatura ilegível)

_____________

Nota do editor

Último post da série de 25 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios


Em mensagem de 22 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento aos membros da Liga dos Combatentes.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS E
A LIGA DOS COMBATENTES PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA E INTERNAMENTO

Considerando que o Hospital das Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar, criado pelo Decreto-Lei n.° 84/2014, de 27 de maio, encontrando-se na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando que o Decreto-Lei n.° 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, prevê, no seu artigo 51.°, que o Hospital das Forças Armadas pode prestar cuidados de saúde a outros utentes, para além dos que presta a beneficiários militares das Forças Armadas, militarizados, família militar ou deficientes das Forças Armadas, na sua capacidade sobrante, mediante celebração de acordos com outras entidades ou, quando tal não for possível, por despacho do CEMGFA;

Atendendo a que o legislador, com esta disposição, pretendeu conferir margem ao HFAR para alargamento do seu universo de utentes, na medida da sua capacidade sobrante;

Considerando, ainda, que é interesse do HFAR colaborar com a Liga dos Combatentes na medida das suas possibilidades e que existe disponibilidade para assistência médica e internamento;

Considerando que a Liga dos Combatentes tem como um dos seus principais objetivos estatutários promover a proteção, auxílio mútuo e solidariedade social em benefícios geral do país e direto dos seus associados;

Considerando que a Liga dos Combatentes pretende ter no HFAR o seu hospital de retaguarda para onde poderá referenciar os seus associados que necessitem de cuidados diferenciados;

Considerando que a Liga dos Combatentes, num estudo preliminar, estima que o número de utentes, seus associados, a referenciar anualmente, se situará entre os 1500 a 2000, entre os polos do Porto e de Lisboa do HFAR;

Considerando, por fim, que ambas as entidades estão altamente empenhadas em promover o bem-estar social e a qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis, nomeadamente dos antigos combatentes;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação, doravante designado por Protocolo,

Entre:

O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, adiante designado HFAR, com o número de identificação de pessoa coletiva 600010180, sito na Azinhaga dos Ulmeiros — Paço do Lumiar, 1649-020 Lisboa, aqui representado pelo aqui representado pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, por designação para assinatura pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca,
e
A LIGA DOS COMBATENTES, adiante designada de LC, com sede na Rua João Pereira da Rosa, 18, 1239-042 Lisboa, pessoa coletiva 500816905, de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, equiparada a IPSS, aqui representada pelo Tenente- General Joaquim Chito Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direção Central.

O qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a
Objeto e âmbito

O presente Protocolo tem por objeto o estabelecimento das condições de cooperação entre as Partes para assistência médica e internamento dos membros da LC, no HFAR.

Cláusula 2.a
Atribuições do HFAR

No âmbito do presente Protocolo, o HFAR compromete-se a:

1. Assistir e internar, os membros da LC, providenciando o seu acompanhamento médico, incluindo a realização de todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica julgados necessários pelos respetivos médicos, atento os recursos de assistência hospitalar disponíveis nas suas instalações, mediante a sua capacidade sobrante, nas mesmas condições de prestação aos demais beneficiários do sistema de saúde militar;

2. Providenciar, segundo critérios clínicos dos seus profissionais, o seu acompanhamento cirúrgico, caso necessário.

Cláusula 3.a
Beneficiários

Encontram-se abrangidos pelo presente protocolo todos os membros da LC.

Cláusula 4.a
Local de execução

Os serviços de saúde objeto do presente Protocolo serão prestados nas instalações do HFAR, em Lisboa e no Porto.

Cláusula 5.a
Condições de acesso

Os membros da LC devem identificar-se, nas instalações previstas na Cláusula 4.a mediante apresentação do documento de identificação e documento comprovativo da condição de sócios da LC, sendo também portadores da “Declaração de acesso ao Hospital das Forças Armadas”, emitida pelos Núcleos ou Centros de Apoio Médico, Psicológico e Social (CAMPS) da LC, documentos imprescindíveis para a aceitação dos utentes ao abrigo deste protocolo.

Cláusula 6.a
Marcações

O agendamento de consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica é da responsabilidade das Secções de Gestão de Utentes dos Polos do HFAR.

Cláusula 7.a
Preçário

As tabelas de preços a aplicar aos beneficiários do presente protocolo são as que se encontram em vigor na produção da atividade clínica e consequente faturação do HFAR, sem prejuízo da faculdade de definição de outro regime de faturação a estabelecer nos termos da lei.

Cláusula 8.a
Proteção de dados

Cada uma das Partes é responsável pelos dados recolhidos e compromete-se a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) n.° 679/2016, de 27 de abril, e a Lei n.° 58/2019, de 08 de agosto, que transpõe e executa a matéria de proteção de dados no ordenamento jurídico nacional.

Cláusula 9.a
Alterações, dúvidas e omissões

1. Quaisquer alterações ao presente Protocolo serão acordadas por ambas as Partes, através de adenda.

2. As Partes comprometem-se a resolver entre si, em comum acordo, quaisquer dúvidas, omissões ou dificuldades de interpretação que possam advir da execução do presente Protocolo.

Cláusula 10.a
Resolução de conflitos, lei e foro competente

1. O presente Protocolo rege-se, em todos os seus aspetos, pela lei portuguesa.

2. As Partes comprometem-se a solucionar, de comum acordo, por meio extrajudicìal, quaisquer conflitos decorrentes da execução do presente Protocolo.

3. Caso não seja possível alcançar solução por comum acordo, é competente o foro das Comarcas de Lisboa ou Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 11.a
Resolução

Qualquer das Partes pode resolver o presente protocolo, a todo o tempo, mediante comunicação escrita fundamentada à contraparte, em caso de incumprimento culposo do presente Protocolo, desde que tal incumprimento torne inviável a manutenção da sua vigência.

Cláusula 12.a
Vigência

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das Partes, e vigora pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo se for denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

O presente protocolo é assinado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das Partes.

Lisboa, 16 de outubro de 2024

PELO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS,
Francisco Gamito Guerreiro
Comodoro

PELA LIGA DOS COMBATENTES,
Joaquim Chito Rodrigues
Tenente-General


_____________

Em tempo:

Esclarecimento do Núcleo de Matosinhos da Liga dos Combatentes:

1 - Relativamente à declaração de acesso ao Hospital das Forças Armadas (que consta no Protocolo), esclarece-se o seguinte:
- A declaração é emitida pelo Núcleo ao sócio da LC com as quotas pagas (do ano em curso) e comprovadas no seu cartão de sócio (a apresentar no HFAR com o documento de identificação).
- Esta declaração é passada pelo Núcleo apenas na primeira vez que o sócio pretende ser encaminhado para o HFAR. Passando a ser utente do HFAR, será o médico de referência do HFAR, a encaminhar, se for necessário, para outros cuidados de saúde.

2 - Relativamente ao preçário (cláusula 7ª): os preços a aplicar aos sócios da LC, que passam a ser utentes do HFAR, têm como referência a Tabela da ADSE.

_____________

Nota do editor

Último post da série de 10 de maio de 2024 > Guiné 61/74 - P25505: Consultório Militar do José Martins (83): Revolta de 16 de Março de 1974 passou pelo Concelho de Loures

terça-feira, 4 de junho de 2024

Guiné 61/74 - P25600: O armorial militar do CTIG - Parte I: Emblemas dos Pelotões de Caçadores Nativos: dos gaviões aos leões negros, das panteras negras às águias negras...sem esquecer os crocodilos



Pel Caç Nat 51


Pel Caç Nat 52, "Os Gaviões" (Matar ou Morrer)


Pel Caç Nat 53 ("Continuaremos")



Pel Caç Nat 54, "Águis Negras"




Pel Caç Nat 55, "Panteras Negras" (Audaces Fortuna Juvat
A Sorte Favorece os Audazes)



Pel Caç Nat 57, "Os Intocáveis"



Pel Caç Nat 60 ("Fortuna, Audácia")


Pel Caç Nat 63


Pel Caç Nat 64, Bafatá ("Os Leões Sempre Prontos para Tudo")



Pel Caç Nat 65, "Leões Negros"

Pel Caç Nat 67


Pel Caç Nat 69


1. "Armorial" é, segundo o dicionário, "o livro de registo dos brasões". A expressão  "armorial militar" refere-se a um conjunto de brasões, escudos, símbolos, emblemas ("armas", no plural, na terminologia da heráldica)  utilizados pelas forças armadas, permitindo identificar e distinguir unidades ou subunidades específicas (batalhões, companhias, pelotões, etc.). Estes símbolos podem incluir logotipos, bandeiras, insígnias, divisas ou outros elementos visuais, representando a unidade militar e sua história.

Aceitando o desafio do Augusto Silva Santos(*), vamos "revisitar" os brasões, guiões e crachás das unidades e subunidades que passaram pelo TO da Guiné, destacando aquelas que, por um razão ou outra (nome, emblema, divisa...), pode parecer mais original, bizarra, excêntrica, engraçada... E vamos começar pelos Pelotões de Caçadores Nativos (Pel Caç Nat).

No nosso blogue temos referências a 16 Pelotões de Caçadores Nativos, com destaque para o Pel Caç Nat 51, 52, 53, 54 e 63 (com mais de 30 referências, cada um):

Pel Caç Nat 51 (35)
Pel Caç Nat 52 (196)
Pel Caç Nat 53 (61)
Pel Caç Nat 54 (57)
Pel Caç Nat 55 (16)
Pel Caç Nat 56 (24)
Pel Caç Nat 57 (5)
Pel Caç Nat 58 (12)
Pel Caç Nat 59 (3)
Pel Caç Nat 60 (26)
Pel Caç Nat 61 (6)
Pel Caç Nat 63 (100)
Pel Caç Nat 65 (14)
Pel Caç Nat 67 (8)
Pel Caç Nat 69 (2)
Pel Caç Nat 70 (1)

Na coleção do nosso camarada Carlos Coutinho (que teve a infinita paciência de recolher, identificar, selecionar, tratar, digitalizar e divulgar centenas de brasões, guiões e crachás de unidades e subunidades do exército, de todas as armas e dos três teatros de operações)  faltam os emblemas de uma parte dos Pel Caç Nat (no ficheiro que ele nos cedeu gentilmente  há largos anos):  56, 58, 59, 61, 62, 66, 68 e 70. (Se alguém os tiver, que nos mande ao menos uma cópia, em formato digital.)

Também não há, nos livros da CECA (Comissão para o Estudo das Campanhas de África) , fichas destas subunidades, pelo que é difícil reconstituir a sua história e saber quem por lá passou, por onde e quando. E também omissa a sua atividade operacional.

Mas sabemos, pelo nosso colaborador permanente, o José Martins, em que ano se formaram:

(...) "A partir de 1966, os africanos foram chamados a uma intervenção mais activa no esforço de guerra. Foi iniciada a constituição de Pelotões de Caçadores Nativos (Pel Caç Nat) tendo sido formados sete pelotões numerados de 51 a 57

"Estas unidades eram comandadas por um oficial com a patente de alferes, coadjuvado por furriéis e praças especialistas europeias, uma estrutura adaptada à sua dimensão - entre 30 a 40 homens. Neste ano subiu, para 3.952, o número de tropas locais em serviço.

"O ano de 1967 foi um ano de viragem. As companhias de Caçadores existentes foram redenominadas e transformaram-se nas CCaç 3 (ex-1ª CCaçI), CCaç 5 (ex- 3ª CCaçI) e CCaç 6 (ex- 4ªCCaçI), além da formação de mais um Pel Caç Nat, o nº 58.

"Em 1968 foram criados 11 novos Pel Caç Nat, a quem foram atribuídos os números de 59 a 69, e em 1969 foram criadas as CCaç 11, 12, 13 e 14, a partir das CArt 2479 e CCaç 2590, 2591 e 2592, que já tinham uma constituição igual às anteriores companhias existentes do recrutamento local ou foram adaptadas.

"No período entre 1970 e 1973 foram constituídas mais sete companhias de recrutamento local, as CCaç 15, 16, 17 e 18 (em 1970), a CCaç 19, (em 1971) e as CCaç 20 e 21 (em 1973). Em 1973 foi, também, constituído o Pel Caç Nat 70." (...)


2. O Pel Nat Caç 52 é o que tem mais representantes no nosso blogue, a começar pelos seus sucessivos comandantes: Henrique Matos, primeiro comandante (Enxalé, 1966/68), Mário Beja Santos (Missirá  e Bambadinca, 1968/70),  Nelson Wahnon Reis (1971) ,  Joaquim Mexia Alves (Ponte Rio Udunduma, Mato Cão, 1972),  António  Sá Fernandes (1973), Luis Mourato Oliveira (Mato Cão e Missirá, jul 73/ ago 74).... (Todos são membros da Tabanca Grande, com exceção do Nelson Wahnon Reis, que era natural de Cabo Verde.)

O Pel Caç Nat 53 está associado ao nome do Paulo Santiago, seu comandente no Saltinho (1970/72). E o Pel Caç Nat 63 está profundamente ligado ao "alfero Cabral", o nosso saudoso Jorge Cabral (Fá e Missirá, 1969/71).

O José António Viegas representa, no blogue, o Pel Caç Nat 54 (1966/68), tal como o  Mário Armas de Sousa (Missirá, 1969/70).

O António Baldé passou pelo Pel Caç Nat 56 (São João, 1969/70). Tal como o José Câmara (Bachile e Teixeira Pinto, 1971/73).
 
Do  Pel Caç Nat 51 (Guileje e Cufar, 1969/70), temos o Armindo Batata,  seu ex-comandante.

O Hugo Guerra também representa o Pel Caç Nat 55 (Gandembel e Balana) e depois o Pel Caç Nat 60 (São Domingos), entre 1968 e 1970. O Manuel Seleiro também estebe no Pel Caç Nat 60 (Sáo Domingos e Susana, 1968/70). O António Inverno também passou por este Pel Caç (Sáo Domingos, 1972/74). 

Do Pel Caç Nat 57 temos o depoimento do ex-alf mil Fernando Paiva  (Mansoa, Bindoro e Bolama, 1967/69() que nos disse, aqui, que criou esta subunidade,   construiu o destacamento de Bindoro, a pá e pica, e viveu diaramente, ombro a ombro, com os balantas da região do Oio.

Do Pel Caç Nat 58 já sabemos que foi praticamente destroçado no fatídico dia 12 de outubro de 1970, na emboscada de Infandre, Zona Oeste, Setor 04 (Mansoa). 

O Luís Guerreiro, ex-fur mil CART 2410 ("Os Dráculas", "Ou vai ou racha", Guileje, 1968/70) também esteve no Pel Caç Nat 65 (Gadamael e Ganturé, 1968/70).

Quase todos os emblemas (desta amostra) baseiam-se num "animal de estimação":

 (i) aves de rapina ( o gavião, a águia) (Pel Caç Nat 52 e 54); 

(ii) felinos e outros predadores: a pantera (negra) (Pel Caç Nat  55); o leão (Pel Caç Nat 64); o leão negro (Pel Caç Nat 65)  e o crocodilo (Pel Caç Nat 67)... 

Ou então em imagens simbólicas: (iii) duas catanas cruzadas (Pel Caç Nat 51); (iv) uma mão branca e uma mão preta, entrelaçadas (Pel Caç Nat 53); ou ainda (v) duas armas  (G3) cruzadas, sobrepostas pela  Cruz de Cristo  (Pel Caça Nat 57).

O Pel Caç Nat 63 também ostenta a cabeça de um felino (parece ser um lobo). 

Das divisas a mais "guerreira" é a do Pel Caç Nat 52, "Os Gaviões": "Matar ou morrer"...E por baixo do gavião, o brasão ostenta uma caveira... De quem terá sido a ideia original ? 

Já no do Pel Caç Nat 64 pode ler-se: "Os Leões Sempre Prontos para Tudo"...

Panteras negras não existiam na Guiné e leões também ninguém deve ter visto nenhum no nosso tempo... Muito menos "leões negros"...  Mas, como já o dissemos,  a nossa "bicharada de estimação" dava uma boa dissertação de mestrado ou até uma tese de doutoramento (***)... em antropologia, comunicação, marketing, semiologia, artes visuais, heráldica militar, etc.

Para além do nosso apreço e reconhecimento pelo trabalho do Coutinho e dos demais camaradas que com ele trabalham neste campo, no Portal UTW - Dos Veteranos da Guerra do Ultramar, apoiamos também, mais uma vez, a ideia do nosso grão-tabanqueiro António J. Pereira da Costa (no poste P7513, de 27 de dezembro de 2010poste P7513, de 27 de dezembro de 2010):

(...) Creio que temos estado a perder uma coisa importantíssima para a memória 'futura' (será que também há memória passada? Pesada sei eu que há...) e que são os emblemas de peito (crachás) e de braço que usávamos e que hoje poderão constituir algo que se possa juntar aos números das Unidades como algo indelével e que orgulha os seus possuidores. Temos também os guiões que, nem sempre, são iguais aos emblemas. Julgo que por si só já são um bocado da História e muito faladores, como acontece aos brasões, que são 'falantes'.

"Poder-se-ia criar no blogue um 'Banco de Crachás e Guiões' onde seriam inseridos os que se encontrassem, acompanhados de uma resenha acerca da sua feitura: quem deu a ideia, quem desenhou, como foi aprovado, o quem significa, formato, etc. etc. etc. 

"Sabendo-se quais e quantas as Unidades que passaram pela Guiné, rapidamente atingiríamos o pleno e poderíamos expô-los à consideração dos curiosos e outros frequentadores. Nenhum deles foi aprovado pela Comissão de Heráldica, mas isso também não interessa. São distintivos populares (aos gosto dos 'soldados'), como os dos clubes desportivos, de que se aprende a gostar.

"Se calhar era um bom início para uma História das Unidades" (...)

Já agora, o Carlos Coutinho há muito merece honras de Tabanca Grande, memso não tendo passado pelo TO da Guiné!  Fica aqui, desde já, o convite. 

______________


 
(***) Vd. poste de  17 de outubro de 2019 >  Guiné 61/74 - P20249: Brasões, guiões ou crachás (8): A nossa bicharada de estimação ou o bestiário da nossa guerra... dava uma tese de doutoramento em antropologia!

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Guiné 61/74 - P25530: O Cancioneiro da Nossa Guerra (18): CCAÇ 5, Canjadude: (i) o Hino dos Gatos Pretos; (ii) Binóculos de Guerra (José Martins, 1968/70; João Carvalho, 1973/74)


Guiné > Região do Gabu > Canjadude  (carta de Cabuca, 1959, escala 1/50 mil)> CCAÇ 5 (Gatos Pretos) > 1973 > Interior do "Clube de Oficiais e Sargentos de Canjadude"... O ex- fur mil enf João Carvalho, um histórico da nossa Tabanca Grande, é o terceiro a contar da esquerda... No mural, na pintura na parede, pode ler-se: [gato] preto agarra à mão grrr....

Percebe-se que estamos no Rio Corubal com o destacamento de Cheche do lado de cá (margem direita) e... o mítico campo fortitificado de Madina do Boé, do lado de lá (margem esquerda)... Em 24 de setembro de 1973, não em Madina do Boé, na vasta e desertificada região do Boé, junto à fronteira (se não mesmo para lá da fronteira...), o PAIGC proclama "urbi et orbi", numa  "jogada de mestre", a independência unilateral da nova República da Guiné-Bissau: foi um verdadeiro xeque-mate à diplomacia portuguesa...  O aquartelamento de Madina do Boé, como se sabe, foi retirado pelas NT em 6/2/1969 (Op Mabecos Bravios).

Foto: © João Carvalho (2005). Todo os direitos reservados. [Edição e legendagem: Blogue Luís Graça & Caamaradas da Guiné]



Guiné > Zona Leste > Região de Gabu > Canjadude > CCAÇ 5 (1973/74) > O  fur mil enf João Carvalho (1973/74)  junto a ao Morteiro 81 mm: uma arma poderosa, eficaz, mortífera, quando bem manejada, e apontada para as linhas inimigas... O nosso camarada é hoje farmacêutico.

Foto: © João Carvalho (2006). Todo os direitos reservados. [Edição e legendagem: Blogue Luís Graça & Caamaradas da Guiné]



Carta geral da antiga Província da Guiné Portuguesa (1961) (Escala 1/500 mil) > Posições relativas de Nova Lamego, Cabuca, CanjadudeBéli, Ché-Ché (ou Cheche), e Madina do Boé (as duas últimas posições,  na margem esquerda do rio Corubal)

Infografia: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné (2023)



"Canções da Guerra!", um programa de Luís Marinho, que passou todos os dias, desde meados de outubro de 2015, de 2ª a 6ª feira, na Antena Um, às 14h55. Havia mais de meia centena de canções disponíveis "on line" do portal da RTP. Infelizmente já não há...  Os "podcasts" já não estão "on line" *) 


1. Podemos dizer que há um Cancioneiro da Guiné, o Cancioneiro da Nossa Guerra, composto por letras, de diferentes épocas e sítios, que são sobretudo letras de "canções parodiadas", e com músicas conhecidas, da época: tinham um propósito, não tanto de "contestação, resistência e denúncia", como sobretudo de "humor negro" e "resiliência".

Um ou outro de nós, em pequenos grupos, às tantas da noite, já com uns uísques ou cervejas no bucho, éramos capazes de cantar, tocar ou cantalorar "coisas proibídas" ou "censuradas", como era o caso de algumas canções da guerra colonial / guerra do ultramar que foram recuperadas e relembradas no programa do Luís Marinho, na Antena Um, no último trimestre de 2015 (*)...


2. O nosso camarada, amigo e colaborador permanente do nosso blogue, José Martins (ex-fur mil trms, CCAÇ 5, "Gatos Pretos", Canjadude, 1968/70)  [foto à direita ], colaborou com o Luís Marinho no programa "Canções da Guerra", com duas canções do Cancioneiro da Nossa Guerra, o Hino dos Gatos Pretos e Binóculos de Guerra (integradas no Cancioneiro de Canjadude). (**)

O José Martins recordou, na altura, no programa,  o "making of" destas duas canções. 

Da nossa parte, continuamos recuperar e a juntar numa só série, "O Cancioneiro da Nossa Guerra" (***),  os nossos vários "cancioneiros" (Bambadina, Bedanda, Cachil, Canjadude, Empada,  Gadamael, Gandembel,  Mampatá, Xime, etc.,)  dispersos pelo blogue... 


2.1. CANÇÕES DA GUERRA: Programa da Antena Um

Portal da RTP > Antena Um > "Canções da Guerra": programa de rádio, 2015 > Passava todo os dias, de 2ª a 6ª,  na Antena Um, às 14h55, no último trimestre de 2015.. 

Sinopse:

(...) "A guerra colonial, tendo em conta o seu enorme impacto social, foi motivo de canções.

"Desde o hino 'Angola é Nossa', criado após o início da rebelião em Angola, que levou a uma guerra que durou 14 anos.

"As canções ligadas à guerra, falam da vida dos soldados, da saudade da terra, ou criticam de forma mais dissimulada ou mais directa, a própria guerra.

"De 2ª a 6ª feira, às 14h55 na Antena1, ou nesta página, escute as canções da guerra colonial, enquadradas por uma história. Que pode ser a da própria canção, do seu autor ou de um episódio que com ela esteja relacionado.

"Um programa: António Luís Marinho | Produção: Joana Jorge".

Infelizmente já não está disponível "on line".

https://arquivo.pt/wayback/20151117234402/http://www.rtp.pt/play/p1954/e213787/cancoes-de-guerra


2.2.O Hino dos Gatos Pretos | Antena Um, 17 de novembro de 2015.


Sinopse:

No Leste da Guiné, entre Madina do Boé e Gabu, na altura Nova Lamego, estava instalada, em Canjadude, a Companhia de Caçadores 5.

Eram os Gatos Pretos. O ex-furriel José Martins, conta-nos a história desta companhia e também a do seu hino.


2.3. Binóculos de Guerra | Antena Um, 16 de novembro de 2015

Sinopse: 

Num quartel na região leste da Guiné, Canjadude, numa zona de grande atividade da guerrilha do PAIGC, estava uma companhia africana do exército português, a de Caçadores 5.

A maioria dos oficiais e sargentos era oriunda da metrópole e, nas horas de descanso, criavam-se canções.

O ex-furriel José Martins, que esteve na Guiné entre 1968 e 1970, foi um dos autores de algumas destas canções.

Enviou-nos uma delas, Binóculos de Guerra,  e contou-nos também como nasciam …

(Fonte: Media > RTP  > Canções da Guerra... Com a devida vénia)

Infelizmente já não está disponível "on line" o podcast:

https://arquivo.pt/wayback/20151116232440/http://www.rtp.pt/play/p1954/e213611/cancoes-de-guerra


3. Fichas de unidade > CCAÇ 5

Companhia de Caçadores N.o 5
Identificação:  CCaç 5
Crndt: Cap Mil Inf João Alberto de Sá Barros e Silva | Cap Cav José Manuel Marques Pacífico dos Reis | Cap Inf Manuel Ferreira de Oliveira | Cap Inf António José Guerra Gaspar Borges | Cap Inf Arnaldo Carvalhais da Silveira Costeira  | Cap Cav Fernando Gil Figueiredo de Barros | Cap Mil Inf José Manuel de Matos e Silva de Mendonça

Início: 1abr67 (por alteração da anterior designação de 3* CCaç) | Extinção: 20ago74

Síntese da Actividade Operacional

Em 1abr67, foi criada por alteração da anterior designação de 3ª CCaç.

Era uma companhia da guarnição normal do CTIG, constituída por quadros metropolitanos e praças indígenas do recrutamento local. 

Continuou instalada em Nova Lamego, onde detinha a responsabilidade do respetivo subsetor e se integrava no dispositivo e manobra do BCaç 1856, tendo então pelotões destacados em Canjadude, Cabuca e Ché-Ché.

Ficou sucessivamente na dependência dos batalhões que assumiram a responsabilidade do Sector L3.

Em 14Ju168, foi deslocada para Canjadude, no mesmo sector, tendo assumido a responsabilidade do respectivo subsetor, então criado, tendo então um pelotão destacado em Cabuca até meados de fev69 e sendo substituída mais tarde em Nova Lamego, em 9ago68, pela CCaç 2403. 

Por períodos variáveis, destacou ainda pelotões para reforço temporário de outras guarnições, nomeadamente em Nova Lamego, de meados de abr70 a 21nov70, em Buruntuma, de 21nov70 a 18jun70, em reforço do BCav 2922 e de Copá, de 3ljan71 a princípios de mar71 , em reforço do COT1. 

Efectuou diversas operações de que se destaca a captura de 70 granadas de armas pesadas, 10 minas e 650 quilos de munições de armas ligeiras, na região de Siai.

Em 20ago74, após desactivação e entrega do aquartelamento de Canjadude ao PAIGC, foi desactivada e extinta.

Observações - Tem História da Unidade referente ao período de 1jan70 a 3lju173 (Caixa n."
130 - 2ª Div/4ª Sec, do AHM).

Fonte: Excertos de Portugal. Estado-Maior do Exército. Comissão para o Estudo das Campanhas de África, 1961-1974 [CECA] - Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África (1961-1974). 7.º volume: Fichas das Unidades. Tomo II: Guiné. Lisboa: 2002, pág. 629

_______________
 


(...) O isolamento em que nos encontrávamos, a necessidade de ocupar a mente com algo diferente que não fosse a actividade operacional, a tentativa de encurtar a distância que nos separava da metrópole, o sentido de improvisação e muitas mais razões, levaram a que os militares tomassem como suas as músicas em voga, na época, e lhes dessem nova vida, com factos que lhes estavam mais próximos e, sobretudo, que ajudavam a manter um espírito de corpo.

Os textos das canções ou poemas que se seguem, quando não identificam o autor, devem ser considerados de criação colectiva, pois que, se sempre há quem lance a ideia e lhe dê uma forma inicial, será o conjunto a sancioná-la e a transmitir-lhe a forma definitiva. (...)

(***) Último poste a série > 13 de maio de 2024 > Guiné 61/74 - P25515: O Cancioneiro da Nossa Guerra (17): "Isto é tão bera"! (Letra do sportinguista e "caça-talentos futebolísticos", Aurélio Pereira, música da canção cubana "Guantanamera") (Gabriel Gonçalves, ex-1º cabo cripto, CCAÇ 12, Contuboel e Bambadinca, 1969/71)

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Guiné 61/74 - P25505: Consultório Militar do José Martins (83): Revolta de 16 de Março de 1974 passou pelo Concelho de Loures


1. Transcrição de um trabalho do nosso camarada José Martins, publicado em "Loures História Local, Abril/Newsletter n.º 45/2024", sobre o 16 de Março em Loures:


O 16 de Março na Área de Loures

Às 04H00 do dia 16 de Março de 1974 uma coluna auto transportada, de cerca de 200 militares comandada pelo Capitão Piedade Faria, sai do quartel das Caldas da Rainha, a caminho de Lisboa, com a missão de ocupar o aeroporto[1].
A Região Militar de Lisboa, avisada do facto, entra em estado de prevenção reforçada.

Esta situação não apanha de surpresa, quer o Governo quer as autoridades militares. Desde o dia 9 de Março, iniciam-se nos quartéis, por ordem do Comando-Chefe das Forças Armadas, o estado de Prevenção Rigorosa. Esta situação não se verificava desde 1961, há treze anos, portanto. Essa ordem foi dirigida aos Serviços de Informação dos 3 Ramos das Forças Armadas, assim como à 1.ª e 2.ª Repartições e à Secretaria-Geral da Defesa Nacional.

Foi uma semana em que houve vários acontecimentos: prisão de capitães do Movimento dos Oficiais das Forças Armadas (MOFA), e seu internamento no Forte da Trafaria; aprovada a politica colonial do governo, pela Assembleia Nacional; manifestação dos Oficiais-Generais, em apoio ao Presidente do Conselho e da sua politica; a demissão de Costa Gomes e António de Spínola, dos altos cargos que ocupavam; reuniões de elementos do MOFA, face às reacções de solidariedade de Capitães e outros oficiais subalternos, que manifestam as suas posições junto dos respectivos comandantes; e tudo isto acompanhado por variação de “estados de Alerta” com “estados de Prevenção Rigorosa”, situação reflectida no relatório do Comandante do Regimento de Infantaria n.º 7 (Leiria), em que refere, na análise crítica: «Dos extractos da “Fita do Tempo” pode concluir-se ter havido um certo «à-vontade» da minha parte, pois poderia ter mandado armar, equipar e municiar a Companhia de Caçadores logo após a ordem de prevenção rigorosa. Não o fiz, como já disse, por razões que julguei convenientes na altura: a semana anterior tinha sido fértil em altas e baixas nos estados de emergência».

As notícias, a principio vagas, mas depois tornam-se mais alarmantes, apesar de especulativas. Mencionavam o movimento de várias unidades, do Norte, em direcção à capital, o que não se verificava. Como as Regiões Militares dispunham, à época, em cada Regimento e/ou Instituição da sua competência, de subunidades às suas ordens, normalmente uma companhia de caçadores (infantaria), baterias de bocas de fogo (artilharia) ou esquadrões de carros de combate e reconhecimento (cavalaria); e nas unidades de serviços e nas escolas práticas de companhias de caçadores, o Quartel-General da Região, a Região Militar de Lisboa, manda deslocar as seguintes forças, sob comando do Chefe do Estado-Maior do Exército, General João Paiva Brandão.

A Escola Prática de Infantaria (EPI), em Mafra, tendo parte do pessoal empenhado na semana de campo, do Curso de Oficiais Milicianos, com o pessoal e as viaturas disponíveis, inicia o patrulhamento da Zona Oeste, onde se encontra aquartelado. Para suster qualquer força não detectada, envia a Escola Prática de Administração Militar (EPAM), do Lumiar, para a Ponte de Frielas. Para a Zona Norte, às portas da cidade, onde terminava o troço da A1 (outras fontes indicam que foi na Rotunda da Encarnação), foram chamados o Regimento de Lanceiros n.º 2/Policia Militar (RL 2/PM) e o Regimento de Cavalaria n.º 7 (RC 7), da Ajuda: o Batalhão de Caçadores n.º 5 (BC 5), de Campolide; o Regimento de Infantaria n.º 1 (RI 1), da Amadora; o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1 (RAL 1), de Moscavide; e a Escola Prática do Serviço de Material (EPSM), de Sacavém. Para o mesmo local foram enviadas forças da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana (Infantaria e Esquadrão de Reconhecimento), além de elementos, à civil, da Direcção Geral de Segurança e da Legião Portuguesa.

O ajuntamento destas forças, por volta das 06H00 de um sábado que à época era dia normal de trabalho, fez juntar os populares que se deslocavam para o seu trabalho, em Lisboa, e cujo trajecto obrigava a passar por aquele local, transformando-se em “mirones”. Todo aquele aparato prometia conversa, não só para aquela altura, mas também para o Domingo, e sabe-se se não se prolongaria pela semana fora, quando se aguardasse a hora do jantar.

Se por qualquer circunstância, mesmo que não tivesse havido troca de tiros, como não houve, bastava um disparo inopinado, para poder gerar confusão na fuga de civis, procurando abrigar-se, para poder ter havido um certo número de feridos, entre estes.

Apesar de, na prática, esta insurreição ter acontecido no Regimento de Infantaria n.º 5, onde era ministrado o primeiro ciclo do CSM - Curso de Sargentos Milicianos, não ter originado no país qualquer alteração, na realidade, teve implicação em duas localidades: Caldas da Rainha, o palco principal dos acontecimentos, e Loures, nomeadamente Sacavém, onde se instalaram as forças leais ao governo. Noutras localidades do percurso utilizado, houve maior ou menor impacto devido à movimentação das forças militares e paramilitares, mas todo o país seguiu os acontecimentos desse dia, pelo menos através das notícias que iam sendo divulgadas.

Loures, pela sua localização geográfica seria, necessariamente, um ponto de passagem, quer utilizando a EN 1, ou a EN 8 mais a Oeste, para se dirigiram ao Aeroporto da Portela, seu objectivo. Da A1, na altura, só existia o troço Sacavém - Vila Franca de Xira e, a autoestrada A8, ainda nem sequer fora pensada.

Não consegui obter os relatórios que, necessariamente, foram elaborados pelas unidades envolvidas na zona da Grande Lisboa, pelo que irei seguir o que relataram os documentos elaborados pelo Comando-Geral e pelo Batalhão n.º 2 da Guarda Nacional Republicana:
Cerca das 06H50, a coluna que tinha saído das Caldas da Rainha pelas 04H00, estava parada, na A1, a 3 km da Portagem de Sacavém. No relatório, do Comando-Geral da GNR, consta que à mesma hora, 06H50, é avistada uma viatura militar no sentido Cacém - Sintra, de que se desconhece a missão. O mesmo relatório relata que, às 08H05, a viatura MG-63-23 da Região Militar de Lisboa, com pessoal armado, é localizada em Tercena deslocando-se de Sintra para Cacém.

Pelas 07h15, na A1 por cima do rio Trancão, os Majores Luís Casanova Ferreira e Manuel Soares Monge que saíram de Lisboa, encontram-se com a coluna e avisam de que deve regressar a Caldas da Rainha, por ser a única unidade que se tinha sublevado, estando um dispositivo militar preparado para a defrontar, à entrada da cidade. Do relatório do Batalhão n.º 2 da GNR consta que, pelas 07H15, dois jeep saíram da EPI e seguiram pala estrada Paz - Torres Vedras, onde à 07H40 passaram nesta localidade. Num dos jeeps mencionados seguia o Comandante, Coronel Freitas, dirigindo-se para os lados da localidade de Ramalhal.

Sem apoio de outras forças, resolvem regressar ao quartel e, utilizando uma abertura no separador central da auto-estrada, mudam de faixa e iniciam o regresso. São interpelados à saída de Vila Franca de Xira, cerca das 08H30, por um efectivo de 10 elementos, comandados por um tenente. Das últimas viaturas ouviu-se um tiro inopinado. O problema foi sanado e a coluna segue sem mais incidentes.

Às 08H45, refere o mesmo relatório, que o Coronel Freitas passou novamente em Torres Vedras, regressando à EPI. Comunicou ter mandado levantar o "Destacamento de Cadetes COM" instalado numa quinta em Pai-Correia, Ramalhal e que, devido a carência de viaturas, o retorno se processaria por fases e a partir das 10H30. Mais solicitou que, a GNR o informasse de quaisquer outros movimentos de tropas naquela área, que se não relacionassem com o regresso dos cadetes ao quartel.

O Relatório do Comando-Geral da GNR refere que, pelas 09H30, uma coluna de viaturas passou frente ao Posto da GNR da Malveira, dirigindo-se para Loures. O Batalhão n.º 2 da GNR relata que a coluna auto que passou na Malveira, pelas 11H50 se encontrava a 1 quilómetro da Venda do Pinheiro, seguindo na direcção de Bucelas.

Às 10H20 o Comando-Geral da GNR solicita a informação, ao Comandante-Geral da Segurança Interna (CGSI), de quem é a competência de comando das força instaladas entre Sacavém e a Encarnação. O CGSI informa que a competência é do Quartel-General da Região Militar de Lisboa

Com o retrocesso da coluna sublevada, pelas 10H22, o Batalhão de Caçadores n.º 5 recebe instruções para retirar as suas forças. No local mantêm-se as do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1, cujo quartel ficava perto do local. Não há referência às outras unidades do Exército, que foram enviadas para o local e referidas anteriormente.

O Chefe do Estado-Maior da GNR dá instruções, pelas 10H25, para retirar o Pelotão de Reconhecimento/GNR e, às 10H27, a companhia do Batalhão n.º 2/GNR.

No relatório do Batalhão n.º 2 da GNR consta que, às 12H10, o Comandante do posto da Malveira, transmitiu que lhe havia sido comunicado, pelo posto de Bucelas, a apresentação de um Tenente-Coronel avisando do estacionamento de uma força à saída desta localidade, para o lado de Bemposta, que se encontrava em missão de reconhecimento. Entretanto, soube-se que tal força era comandada pelo Capitão Sousa Santos e que recebeu ordens para recolher à EPI.

A coluna do Regimento de Infantaria n.º 5, pelas 10H30, dá entrada no quartel, onde já se encontravam os Majores Monge e Casanova Ferreira, que os tinham abordado quando estavam entre Vila Franca de Xira e Sacavém.

Seriam estes oficiais superiores que negociariam a rendição, dos revoltosos, ao Brigadeiro Pedro Serrano, 2.º comandante da Região Militar de Tomar.

Depois de, cerca de três horas e trinta minutos, as forças rendem-se. São abertos os portões e a unidade é ocupada pelas forças sitiantes.

Pelas 22H00, os oficiais do Quadro Permanente detidos no RI 5, foram transferidos para o Regimento de Artilharia Ligeira 1 (Moscavide), escoltados pela Policia Militar e Policia de Segurança Pública. Uns ficaram na enfermaria do RAL 1, enquanto outros foram transferidos para a Casa de Reclusão Militar de Lisboa, no Forte da Trafaria.

Trinta e cinco Aspirantes a Oficial Miliciano, além de Sargentos, Furriéis e Cabos Milicianos, foram conduzidos, sob detenção, para o Campo Militar de Santa Margarida, às 03h00, acusados de participação nos acontecimentos de 16 de Março, onde seriam depois interrogados pelo Tenente-Coronel Andrade e Sousa.

No dia 17 de Março de 1974 pelas 14H30, por determinação superior, todas as unidades passam à Situação de Alerta e, a partir das 15H00, a Prevenção Simples.

Cerca de quarenta dias depois, sem que o MOFA tenha baixado os braços, mas passando a ser mais discreto, é marcado o “dia D” para 25 de Abril. Das unidades que foram mencionadas no presente texto e que intervieram do lado do governo vigente, qual teria sido a sua actuação nesse dia? Vejamos quais as missões mais importantes, atribuídas a cada uma delas, no intuito de manter os objectivos, na posse dos sublevados, já intitulados “Movimento das Forças Armadas”:

À Escola Prática de Infantaria, foi atribuída a ocupação e defesa, do Aeroporto da Portela, hoje Aeroporto Humberto Delgado.

À Escola Prática de Administração Militar é atribuída a missão de tomar os Estúdios do Lumiar da RTP, e pugnar para que a emissão continuasse no ar.

Do Regimento de Lanceiros n.º 2 – Policia Militar, uma força sob o comando de um Tenente, contacta com as forças que cercam o QG-RML. Depois de uma conversa com o comandante das forças sitiantes, retira em direcção à Praça de Espanha.

O Regimento de Cavalaria n.º 7 não adere ao MFA, vindo a constituir a única unidade que, comandada pelo Brigadeiro 2.º Comandante da Região Militar de Lisboa, tenta enfrentar as forças do Capitão Salgueiro Maia, na Ribeira das Naus e Rua do Arsenal. Muitos militares desta força passam, quase de imediato para o Movimento.

Ao Batalhão de Caçadores n.º 5, foi atribuído cerco e entrada no Quartel-General da Região Militar de Lisboa, mantendo a defesa da área.

Ao Regimento de Infantaria n.º 1, com duas Companhias de Caçadores, deslocaria uma para o Forte de Caxias e, com a outra Companhia, teria a missão de proteger a residência do General Spínola.

No Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1 tinha sido colocado, como reforço, um Pelotão de Polícia Militar, que rodava todos os dias, variando os comandantes do mesmo e, contactados não se mostraram receptivos. O Comando não aderiu, pelo que se ficaram pela neutralidade. Com a chegada ao quartel do Agrupamento November, com tropas vindas de Viseu, Aveiro e Figueira da Foz, aderiram ao MFA pelas 18 horas.

Na Escola Prática do Serviço de Material estavam, desde data não mencionada, dois carros de Combate M-47, sob o controlo directo do Ministro do Exército. Os militares da EPSM conseguiram que a neutralidade fosse garantida.

As forças da Policia de Segurança Pública e da Legião Portuguesa, não localizei qualquer actuação, mantendo-se pela “neutralidade”.

A Guarda Nacional Republicana recebeu instruções para actuar em duas situações: primeiro vindo do lado da estação de Santa Apolónia, aguardava ordens para actuar na área do Terreiro do Paço e, mais tarde, tentando cercar as forças que se encontravam no Largo do Carmo, mas retrocederam a quartéis.

A Direcção Geral de Segurança acabou por ser neutralizada pela Força de Fuzileiros do Continente, depois de ter reagido, abrindo fogo, sobre a multidão.

Odivelas, 29 de Março de 2024
José Marcelino Martins

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Nota do editor

[1] - Sobre o levantamento das Caldas em 16 de Março de 1974, vd. posts de José Martins de:


12 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25378: Consultório Militar do José Martins (76): Dia 16 de Março de 1974 - Antes do dia - Parte I

13 de Abril de 2024 > Guiné 61/74 - P25381: Consultório Militar do José Martins (77): Dia 16 de Março de 1974 - Antes do dia - Parte II

14 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25385: Consultório Militar do José Martins (78): Dia 16 de Março de 1974 - Parte III - O dia

15 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25392: Consultório Militar do José Martins (79): Dia 16 de Março de 1974 - Parte IV - O dia

16 de Abril de 2024 > Guiné 61/74 - P25395: Consultório Militar do José Martins (80): Dia 16 de Março de 1974 - Parte V - O dia

17 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25402: Consultório Militar do José Martins (81): Dia 16 de Março de 1974 - Parte VI - O dia

e
18 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25408: Consultório Militar do José Martins (82): Dia 16 de Março de 1974 - Parte VII (e última) - Os dias depois