Zé Martins (o nosso colaborador permanente para: questões jurídicas, Hisória Militar, Arquivos)... Autor da série "Consultório Militar"
1. Mensagem do João Crisóstomo, régulo da Tabanca da Diáspora Lusófona:
Data - segunda, 28/07/2025, 02:20
Assunto - Cartão de Antigo Combatente
Caríssimos,
Em referência à mensagem do Zeca Macedo (*): como ele, também eu há anos "preenchi o formulário e enviei-o"... E, como ele, “ até hoje, nada”.
Eu fi-lo mais por solidariedade com todos os camaradas que estavam interessados, mas não me preocupei sequer em saber a razão por que é que não recebi qualquer resposta. Talvez a resposta do nosso camarada José Martins, ajude a explicar: "O cartão de 'Antigo Combatente' foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social"... Os combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português, ficam de fora.
Há anos atrás foi-me sugerido por um amigo meu que vive aqui perto, em New Jersey ( não sei se é ex- combatente ou não ) que eu devia pedir uma pensão, pois que além do serviço militar eu trabalhei algum tempo em Portugal antes de entrar em Mafra. Que, explicou-me, se o tempo de trabalho e a devida contribuição não era suficientes isso podia ser facilmente remediado.
E por isso durante uma ida a Portugal e outra vez numa consulta no nosso consulado aqui em Nova Iorque ainda averiguei do que era preciso fazer. É que, além desse trabalho em Portugal, eu também estive alguns tempos e trabalhei em França, Inglaterra e Brasil, antes de me radicar permanentemente nos Estados Unidos. Embora em todos eles eu estivesse a trabalhar legalmente (nove meses em França, cerca de ano e meio na Inglaterra e menos de dois anos completos no Brasil), como emigrante, com papéis, contacto de trabalho, etc, todos eles foram breves estadias. Insuficiente tempo para, por si mesmos, valerem uma reforma/pensão.
Na altura vim a saber que, mesmo que alguma vez viesse a receber essa “pensão”, esta seria uma quantia muito muito pequena. Eu não tinha na altura qualquer vontade de voltar de vez para Portugal e o processo e exigências a cumprir eram tantas e tão complicadas que eu achei que não valia a pena todo o esforço e voltas a dar.
Envia cópias autenticadas dos documentos (autenticadas num notário local ou consulado português).
________________________
Nota do editor LG:
(*) Último poste da série > 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)
Caríssimos,
Em referência à mensagem do Zeca Macedo (*): como ele, também eu há anos "preenchi o formulário e enviei-o"... E, como ele, “ até hoje, nada”.
Eu fi-lo mais por solidariedade com todos os camaradas que estavam interessados, mas não me preocupei sequer em saber a razão por que é que não recebi qualquer resposta. Talvez a resposta do nosso camarada José Martins, ajude a explicar: "O cartão de 'Antigo Combatente' foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social"... Os combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português, ficam de fora.
Há anos atrás foi-me sugerido por um amigo meu que vive aqui perto, em New Jersey ( não sei se é ex- combatente ou não ) que eu devia pedir uma pensão, pois que além do serviço militar eu trabalhei algum tempo em Portugal antes de entrar em Mafra. Que, explicou-me, se o tempo de trabalho e a devida contribuição não era suficientes isso podia ser facilmente remediado.
E por isso durante uma ida a Portugal e outra vez numa consulta no nosso consulado aqui em Nova Iorque ainda averiguei do que era preciso fazer. É que, além desse trabalho em Portugal, eu também estive alguns tempos e trabalhei em França, Inglaterra e Brasil, antes de me radicar permanentemente nos Estados Unidos. Embora em todos eles eu estivesse a trabalhar legalmente (nove meses em França, cerca de ano e meio na Inglaterra e menos de dois anos completos no Brasil), como emigrante, com papéis, contacto de trabalho, etc, todos eles foram breves estadias. Insuficiente tempo para, por si mesmos, valerem uma reforma/pensão.
Na altura vim a saber que, mesmo que alguma vez viesse a receber essa “pensão”, esta seria uma quantia muito muito pequena. Eu não tinha na altura qualquer vontade de voltar de vez para Portugal e o processo e exigências a cumprir eram tantas e tão complicadas que eu achei que não valia a pena todo o esforço e voltas a dar.
Mas pelo menos o tal "cartão de antigo combatente” era coisa que eu teria tido gosto em receber.
(Revisão / fixação de texto: LG)
2. Resposta do editor LG:
João, o nosso Zé Martins está a gozar o seu merecido mês de férias. O mês de agosto em Portugal é muito querido... E "sagrado"... Claro que continua a haver "desgraçados" como eu e o Carlos Vinhal a trabalhar "em prol da comunidade"... Bom sinal, ainda não estamos "arrumados"... O Zé Martins, esse, deve ter ido a banhos, como se dizia antigamente. Na devida altura ele responderá às tuas dúvidas... Para já aqui vão algumas dicas do meu "Sabe-Tudo", o assistente de IA, a quem, à pressa, pus algumas questões:
P - Um estrangeiro (ou um cidadão que tenha perdido a nacionalidade portuguesa, hoje a viver no estrangeiro) pode obter o cartão de antigo combatente ? Era português quando participou na guerra colonial em 1961/74.
R - Sim, de acordo com a legislação portuguesa em vigor, um estrangeiro ou ex-cidadão português que tenha combatido na Guerra do Ultramar (1961-1974) pode obter o Cartão de Antigo Combatente, desde que cumpra determinados requisitos.
A Lei n.º 46/2020 (que criou o Estatuto do Antigo Combatente) prevê que o benefício não se aplica apenas a quem mantém a nacionalidade portuguesa, mas também a estrangeiros ou a quem tenha perdido a nacionalidade, desde que:
O cartão é atribuído independentemente da nacionalidade atual, mas o processo exige sempre prova documental válida. E dá acesso aos direitos previstos no Estatuto (isenção de taxas moderadoras no SNS, benefícios em transportes, entre outros), mas alguns benefícios podem depende r de residência em Portugal.
P - Então, o que tenho a fazer ? Resido nos EUA desde 1977.
R - Vou organizar-te um guia claro para pedir o Cartão de Antigo Combatente residindo nos EUA. (Baseado na Lei n.º 46/2020 e nas orientações da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional — DGRDN)
R - Sim, de acordo com a legislação portuguesa em vigor, um estrangeiro ou ex-cidadão português que tenha combatido na Guerra do Ultramar (1961-1974) pode obter o Cartão de Antigo Combatente, desde que cumpra determinados requisitos.
A Lei n.º 46/2020 (que criou o Estatuto do Antigo Combatente) prevê que o benefício não se aplica apenas a quem mantém a nacionalidade portuguesa, mas também a estrangeiros ou a quem tenha perdido a nacionalidade, desde que:
- tenha prestado serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas durante o período da Guerra Colonial, em condições equiparadas às dos militares portugueses;
- prove documentalmente essa participação (através de registos militares, certidões ou outros documentos oficiais emitidos por entidades militares portuguesas);
- requeira formalmente o cartão junto da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que é o organismo responsável pela emissão.
O cartão é atribuído independentemente da nacionalidade atual, mas o processo exige sempre prova documental válida. E dá acesso aos direitos previstos no Estatuto (isenção de taxas moderadoras no SNS, benefícios em transportes, entre outros), mas alguns benefícios podem depende r de residência em Portugal.
P - Então, o que tenho a fazer ? Resido nos EUA desde 1977.
R - Vou organizar-te um guia claro para pedir o Cartão de Antigo Combatente residindo nos EUA. (Baseado na Lei n.º 46/2020 e nas orientações da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional — DGRDN)
(i) tens que erificar se cumpres os requisitos:
- ter servido nas Forças Armadas Portuguesas entre 1961 e 1974, em teatro de operações da Guerra Colonial.
- serviço militar em condições idênticas às dos cidadãos portugueses (mesmo que já não tenha nacionalidade).
- dispor de prova documental do serviço.
prepara cópias legíveis e, se possível, autenticadas:
- documento de identificação atual (passaporte ou cartão de identidade estrangeiro);
- prova do serviço militar;
- ertidão do registo militar ou assento de matrícula (emitido pelo Arquivo Geral do Exército ou Marinha/Força Aérea, consoante o ramo); aderneta militar, ou fotocópia autenticada, se ainda a tiveres;
- prova de morada atual nos EUA (por exemplo, conta de serviços públicos ou carta do IRS americano);
- formulário de requerimento (modelo DGRDN).
(iii) Onde e como enviar
O pedido deve ser enviado por correio registado internacional para:
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) Av. Ilha da Madeira, nº 1 1400-204 Lisboa PORTUGAL
O pedido deve ser enviado por correio registado internacional para:
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) Av. Ilha da Madeira, nº 1 1400-204 Lisboa PORTUGAL
No envelope, escreves: "Pedido de Cartão de Antigo Combatente".
(iv) O que acontece depois
A DGRDN valida a documentação. Se tudo estiver conforme, envia o cartão por correio para a morada nos EUA. O processo pode demorar alguns meses, dependendo da rapidez na confirmação dos registos.
A DGRDN valida a documentação. Se tudo estiver conforme, envia o cartão por correio para a morada nos EUA. O processo pode demorar alguns meses, dependendo da rapidez na confirmação dos registos.
(v) Dicas úteis
Envia cópias autenticadas dos documentos (autenticadas num notário local ou consulado português).
Contacta previamente a DGRDN pelo e-mail dgrdn@defesa.pt para confirmar se há formulários atualizados.
Se precisares de certidões militares, podes pedir diretamente online ao Arquivo Histórico Militar (https://ahm.defesa.pt/).
(Pesquisa: ChaGPT / LG / Revisão e fixação de texto: LG)
Nota do editor LG:
(*) Último poste da série > 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)
2 comentários:
João, não te estou a conhecer... Não és homem para desistir...
Amigo João Crisóstomo todos os descontos legais como emigrante contam para a reforma, eu estive cerca de quinze meses na Alemanha e tinha direito a esses meses de reforma assim que atingisse o limite de idade para a reforma, só que o montante na altura eram cerca de 50 contos em dinheiro português e optei por receber a totalidade isentando a segurança social da Alemanha de qualquer contribuição na minha futura reforma. Um abraço amigo. Nota : Só que as coisas quando não são oficializadas na altura passados cerca de 50 anos torna-se complicado "desenliar o fio da meada". mas o fio existe.
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