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Decreto, 1 de janeiro de 1521 > Como se podem engeitar os escrauos , e bestas, por os acharem doentes ou mancos > Sem Entidade Livro V. (Reproduzido com a devida vénia...) (*)
1. Apesar de nos podermos orgulhar de Portugal ter sido
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Reprodução de uma xilogravura da edição de 1514 das Ordenações Manuelinas, impressa por João Pedro Buonhomini nas instalações de Valentim Fernandes, em Lisboa. Fonte: Wikipedia.
Vd. cópia pública, em formato pdf, desta edição
de 1514 na Biblioteca Digital Nacional |
um primeiros países a abolir a escravatura (no território nacional, em 1761, ao tempo do Marquês de Pombal, o todo poderoso primeiro ministro do rei Dom José), tivemos tráfico (luso-africano, convém sempre lembrar...) de escravos desde a expansão marítima, e utilização de mão de obra escrava, de origem africana, da ilha da Madeira ao Brasil, passando por Cabo Verde e pelo continente...
Originalmente os primeiros escravos vinham da Guiné (topónimo que designava uma vasta região da costa de África Ocidental, incluindo o Senegal, a Gâmbia, a Guiné-Conacri, a Guiné-Bissau, a Guiné Equatorial, etc.). Na legislação régia, há naturalmente referências aos "escravos da Guiné", que eram vistos na época de uma tripla perspectiva: (i) tinham alma e era preciso batizá-los; (ii) eram mão de obra valiosa (, fundamentais na exploração mineira e nas plantações de açúcar); (iii) tinham valor económico, sendo transacionáveis; e (iv) eram um "bem de luxo" para a corte e as classes dirigentes, uma forma de ostentação da riqueza, do poder e da honra (!)...
À luz dos nossos princípios e valores de hoje, esta linguagem "jurídica" das ordenações manuelinas (**) é chocante. (E mais chocante ainda a realidade que o poder régio procurava ordenar e regulamentar)... Mas estamos em 1521, mesmo no final do reinado de D. Manuel I, o "Venturoso", que irá morrer a 13 de dezembro desse ano, e que é descrito, por um dos seus biógrafos, "como um rei centralizador, inovador e reformador" (Costa, 2015, p. 259).
A 19 de dezembro de 1521 era aclamado rei seu filho, D. João III... Era o fim de uma época e o início de uma outra. (COSTA, João Paulo Oliveira e - D. Manuel I, 1469-1521: um príncipe do Renascimento. Lisboa: Círculo de Leitores, 2005, col. "Reis de Portugal", 333 pp.).
2. Yoro Fall, conceituado historiador senegalês, antigo professor da universidade de Dakar, no Dicionário de História dos Descobrimentos (sob a direção de Luís Albuquerque) (Lisboa: Círculo de Leitores,1994), vol. I, "Escravutura", pp. 367-384, escvreve o seguinte:
(...) "o arranque económico da Europa foi largamente determinado, sobretudo no século XVIII, período de maior intensidade do tráfico de escravos, pela interconexão estabelecida entre a colonização da América e a utilização de escravos africanos na construção de novos espaços e de novas estruturas econonómicas" (p. 383).
A expressão "tráfico luso-africano" é dele, não é minha. É um artigo de leitura obrigatória... LG
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Notas do editor:
(*) Último poste da série > 17 de outubro de 2015 >
Guiné 63/74 - P15260: Por Graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-mar em África, etc.: legislação régia (1603-1910) (2): "Que todos os que teuerem escrauos de Guinee os baptizem"... (Ordenações manuelinas, decreto de 1/1/1521)... Em busca do rei (cristão ?) de Guandem e Sará (Carta régia de 17/6/1603).
(**) Sobre as "
ordenações manuelinas":
"(...) são três diferentes sistemas de preceitos jurídicos que compilaram a totalidade da
legislação portuguesa, de 1512 ou 1513 a 1605. Fizeram parte do esforço do rei Manuel I de Portugal para adequar a administração no Reino ao enorme crescimento do Império Português na era dos descobrimentos. Consideradas como o primeiro corpo legislativo impresso no país
(,,,) , elas sucederam as pioneiras Ordenações Afonsinas, ainda manuscritas, e vigoraram até a publicação das Ordenações Filipinas (...) , durante a União Ibérica. Representam um importante marco na evolução do direito português, consolidado o papel do rei na administração da Justiça e afirmando a unidade nacional (...) " (Fonte: Wikipédia, com a devida vénia...).
Na Biblioteca Digital Nacional pode consultar-se, página a página (são 866!) a cópia pública, em formatop pdf, desta preciosidade bibliográfica.