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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Guiné 61/74 - P26354: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (109): Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de Dezembro que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS


Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro

Publicação: Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
Emissor: Finanças, Defesa Nacional e Saúde
Data de Publicação: 2024-12-31


SUMÁRIO

Estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.

O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

Nessa linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos, tendo sido, por isso, aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, o qual prevê um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. Não obstante, a atual conjuntura económico-financeira implica que o presente regime seja implementado de forma faseada.

Por sua vez, nos termos do n.º 4 do referido artigo 16.º-A, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, com os artigos 8.º, 10.º, 12.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, pela Secretária de Estado da Saúde e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ambas no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.

Artigo 2.º
Benefícios dos antigos combatentes pensionistas

1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, nos termos dos números seguintes.

2 - Durante o ano de 2025, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:

a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional é calculado nos seguintes termos:

i) Se o preço de venda ao público (PVP) do medicamento for superior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % aplica-se sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço de referência; ou

ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % é calculada sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento;

b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação adicional é calculado por aplicação da percentagem de 50 % sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento.

3 - A partir do ano de 2026, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:

a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional:

i) É calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo homogéneo; ou

ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, limita-se apenas ao PVP do medicamento;

b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o PVP do medicamento.

Artigo 3.º
Benefícios dos antigos combatentes não pensionistas

Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência, quando o medicamento se encontra inserido em grupo homogéneo.

Artigo 4.º
Prescrição

1 - Para os efeitos previstos na presente portaria, os medicamentos são prescritos por via eletrónica, de acordo com as regras definidas na portaria que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

2 - A aplicabilidade dos benefícios adicionais de saúde depende da menção expressa à presente portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à conclusão da adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica, o benefício será aplicado, também, a título excecional, e temporário, a receitas médicas que não contenham menção expressa à presente portaria.

4 - Nos casos previstos no número anterior, a prescrição será considerada válida para efeitos de comparticipação desde que, cumulativamente:

a) O utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos referente ao estatuto de antigo combatente devidamente registado no Registo Nacional de Utentes;

b) A prescrição cumpra os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 5.º
Dispensa

1 - A verificação das condições de comparticipação é realizada na data de dispensa dos medicamentos, e pressupõe que as receitas médicas contenham a menção expressa à presente portaria, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a receita médica não contenha menção expressa à presente portaria, deverá, a título excecional, e temporário, ser efetuada a validação da aplicação do regime especial de comparticipação referente ao estatuto de antigo combatente, com base na informação que conste no Registo Nacional de Utentes.

3 - Na situação referida no número anterior, o regime de comparticipação aplicável será determinado em conformidade com a condição de antigo combatente registada.

Artigo 6.º
Não acumulação

O regime excecional previsto na presente portaria não é acumulável com outros regimes, aplicando-se ao beneficiário, em caso de coexistência, o benefício que lhe for mais favorável.

Artigo 7.º
Financiamento do custo de aquisição de medicamentos na parcela não comparticipada pelo Estado

1 - Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria são financiados pelas verbas previamente inscritas anualmente no orçamento da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na proporção, respetivamente, de 50 % do total da despesa realizada.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, bem como nas situações em que o procedimento utilizado obvie ao pagamento inicial, pelos beneficiários do estatuto do antigo combatente, do custo de aquisição de medicamentos na parcela do preço não comparticipada pelo Estado, o procedimento a observar no âmbito do respetivo financiamento é o seguinte:

a) A DGRDN transfere, até ao penúltimo dia de cada mês, para a ACSS, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos no mês anterior pelo orçamento da saúde;

b) Para os efeitos previstos na alínea anterior, a ACSS, I. P., comunica à DGRDN, até ao dia 15 de cada mês, o valor dos pagamentos efetuados.

Artigo 8.º
Troca de informação entre as áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social

1 - As áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social comunicam, de forma automatizada, os dados estritamente necessários à identificação dos beneficiários do estatuto do antigo combatente e a respetiva condição de pensionista, nos termos da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode existir um período de transição em que as entidades das áreas governativas trocam informação nos termos a definir no protocolo referido no artigo 9.º

3 - Compete à DGRDN e às entidades pagadoras de pensões a identificação dos antigos combatentes que podem usufruir dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria.

Artigo 9.º
Segurança e proteção de dados

1 - Os sistemas de informação das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social devem garantir o cumprimento dos preceitos legais no âmbito da proteção de dados e cibersegurança, para assegurar a conformidade do acesso da respetiva informação.

2 - Os sistemas de informação referidos no número anterior devem proceder, de forma automática, aos registos eletrónicos das comunicações e transações necessárias, viabilizando a rastreabilidade dos seus autores e a informação que se considerar necessária, incluindo a respetiva data e hora, efetuadas ao abrigo da presente portaria.

3 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais.

Artigo 10.º
Protocolo

As entidades das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social com competência na matéria, e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., celebram, no prazo máximo de 30 dias após a produção de efeitos da presente portaria, um protocolo de colaboração que defina a solução tecnológica adequada para o procedimento desmaterializado, incluindo também a matéria da proteção de dados pessoais, de modo a assegurar a identificação dos beneficiários do estatuto dos antigos combatentes.

Artigo 11.º
Monitorização

O INFARMED, I. P., envia, trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que a informação reporta, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, um relatório relativo à execução da presente portaria.

Artigo 12.º
Aplicação às Regiões Autónomas

A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de orientações dos serviços competentes das respetivas administrações regionais.

Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O regime contido na presente portaria aplica-se a todas as receitas dispensadas a partir de 1 de janeiro de 2025, independentemente da data de prescrição.

Em 30 de dezembro de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
_____________

Notas do editor

Informação chegada ao Blogue pelo nosso camarada Morais Silva, Cor Art Ref

Vd. post de 1 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P25998: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro - Atribuição de benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes

Último post da série de 25 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26193: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (108): Quais de nós, antigos combatentes, podem ajudar, como informantes privilegiados, um grupo de alunos do 43º Curso de Formação de Sargentos da GNR, UPM / IUM, que está a desenvolver um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino”?

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Guiné 61/74 - P26307: Contos com mural ao fundo (Luís Graça) (36): uma guerra que também era... ototóxica!

Uma preciosidade, uma relíquia farmacêutica: o célebre medicamento contra o paludismo, Pirimetamina, 25 mg,, LM (iniciais de Laboratório Militar)... 

Havia duas tomas semanais (a pastilha à base de quinino era dissolvida em meio copo de  água),  às quintas e domingo, segundo o nosso camarada médico, Rui Vieira Coelho... A imagem é do António Tavares (ex-fur mil, CCS/BCAÇ 2912, Galomaro, 1970/72).

 Havia diversos "mitos" à volta deste "profilático", e que levavam à recusa em tomá-lo: um deles é que “fazia mal...à tusa”!...

Segundo o nosso camarada Rui Vieira Coelho (ex-alf mil médico BCAÇ 3872 e BCAÇ 4518, Galomaro, 1973/74, hoje médico, reformado, natural do Porto ou a residir no Porto), "nas crises palúdicas o tratamento era feito com Resochina em soro polielectrolítico e aplicação endovenosa e dava sempre uma incapacidade de alguns dias, sobrecarregando os colegas e diminuindo a capacidade operacional do grupo de combate a que pertenciam ou levando á substituição por outro pessoal o que moral e eticamente era reprovável no caso de serem feridos em combate" (...) (*)

Foto: © António Tavares (2014). Todos os direitos reservados [Edição e legendagem complementar: Luís Graça & Camaradas da Guiné.]



Uma guerra que também era... ototóxica

por Luís Graça


Um dia sonhaste que tinhas uns 'ouvidos novos' . Ou melhor, sonhaste que tinhas encontrado no lixo uns 'ouvidos novos'... e que os mandaste recuperar. De outra vez, o sonho era que tinhas recebido em "herança", de um amigo querido que acabara de morrer, um par de próteses auditivas novinhas em folha, além de uns  "mocassins" (que ele nunca chegou a usar)...

Surdo que nem uma porta, o teu amigo nunca se habituara aos malditos aparelhos. Deixou de conviver, de aparecer na tertúlia dele, isolou-se e morreu sem um ai nem um ui, vítima do Covid-19...

Afinal, tens má consciência por toda uma vida em que foste predador do planeta. Agora, tarde e a mais horas, 'andas numa de reciclagem', gozam contigo os teus filhos e os teus amigos. Reciclas tudo o que podes, até querias pôr "ouvidos novos", reciclados, imagina!... (Pois é, não sabes que raio de planeta vais deixar para os teus netos e bisnetos, se os tiveres.)

− Rins, fígados, corações, e outros órgãos, dá para transplantar... Mas ouvidos, ó senhor professor ?!... Implantes cocleares, queria o senhor dizer − gozou contigo o otorrino.

− Có... quê ?! ... Ouço mal, desculpa.

Foste fazer um audiograma, mas primeiro passaste pelo otorrino, teu velho amigo e conhecido, para limpar a merda dos ouvidos. Um deles tinha "favos e favos de mel e cera". 

−  Mais cera do que mel. Ou era só cera ?... 

− Um "pedregulho"! − disse ele, para teu espanto, apresentando-o na cabeça do dedo mindinho.

Ficaste assustado. Costumavas usar cotonetes...

− Qual quê ?!... Os ouvidos limpam-se com os cotovelos... E também podes usar um óleo, até o creme Nívea, para lubrificar o ouvido... Todos os dias, um bocadinho.

Há já uns anos que ouvias mal, já não ouvias os alunos da terceira fila na sala de aulas. Muito menos o safado e emproado locutor de serviço ao telejornal. Deixaste de ouvir e ver televisão, que, além disso,  só te trazia más notícias.

Nem podias ir ao teatro, que os atores só falavam para eles e entre eles e o ponto. E a primeira fila era só para os convidados, os críticos e os amigos bons de ouvido. E mesmo para ouvir a tua querida 9.ª sinfonia tinhas que levar um "funil" (punhas a mão atrás da orelha, a fazer de funil), o que irritava o espetador da fila de trás. E logo tu que eras um melómano... Então, música de câmara, só sentado na primeira fila. o o pescoço esticado e a mão em funil.

Desististe.

− É mau sinal um gajo começar a desistir. De fila em fila acabas na última. E depois é o corredor do hospital, o terminal da morte.

Mas não eras tão melómano como aquele professor do conservatório nacional de música que te garantia que de vez em quanto tinha que ir a Berlim "limpar o ouvido"...

− "Limpar o ouvido" ?...

− Sim, ouvir a orquestra filarmónica de Berlim.

O sacana do otorrino, teu amigo, há uns anos atrás, lá no consultório dele, encolheu os ombros, e interpelou-te:

− Mas o que é o senhor professor quer que eu lhe diga ?!... A idade não perdoa, meu caro, a perda auditiva é irreversível"...

− Merda para a idade, senhor doutor!... E então os milagres das novas ciências médicas para cujo peditório também dei durante anos e anos ? Eu quero uns ouvidos novos, quero uma anca nova, quero uma recauchutagem do esqueleto, como deve ser, da cabeça aos pés... Tudo a que tenho direito...

O otorrino riu-se à gargalhada.

− A saúde custa cada vez mais caro. É já um bem de luxo. Nunca será para todos.

Nunca foste egoísta, agora estás a sê-lo... Andaste cinquenta anos a descontar para a ADSE (e continuas a descontar), nunca tomaste um medicamento, nunca foste à faca, nunca gastaste um chavo ao SNS, nem ao provedor da santa casa da misericórdia lá dá tua terra de que eras irmão... Foste amigo de ministros da saúde. Tinhas saúde para dar e vender. Nunca meteste uma cunha a Deus nem ao Hospital de Todos os Santos, também nunca te calhou o euromilhões ou a sorte grande, mas a verdade é que também não jogavas, e quem não arriscava não petiscava, lá dizia o saloio do Zé Povinho, que aprendeu a acender uma vela a Deus e ao Diabo....

Não jogaste, não ganhaste, não arrombaste os cofres da santa casa da misericórdia quando foste mesário. Agora andas a fazer as contas à vida: tanto para os ouvidos, tanto para a anca, tanto para os joelhos, tanto para a farmácia...

− E que Deus nos livre do raio do Alzhemeir! − pediste tu, à tua médica de família como "prenda de Natal"....

E no outro dia foste à audiologista:

− Otites líquidas, teve em pequeno? −perguntou-te ela, inquisitorial.

− Minha querida, quem as não teve, em pequenino, ou no Portugal pequenino em que nasci, vivi e cresci ?

E depois acrescentaste:

− E o meu médico era a ti'Gertrrudes, minha vizinha, da minha rua, guardadora de segredos terapêuticos milenares... Do sarampo à varíola, da pleurisia aos furúnculos, do quebranto à espinhela caída, tinha soluções milagrosas para tudo...

Algumas "repugnantes", como a merda de galinha em compressas no peito...

− Médicos ?... Só havia um lá na terra, e a gente só o chamava no estertor da morte ou nalgum parto de má hora.

E por descargo de consciência, ainda a esclareceste, a tua audiologista, sobre o teu passado:

− Depois disso, estive no século passado na Guiné, na guerra, ouviu falar ?... A menina é jovem, já nasceu depois do 25... E mesmo que fosse antes, nunca iria para a tropa. Só se fosse enfermeira paraquedista, conheci algumas na Guiné... Mas contavam-se pelos dedos as mulheres que foram à guerra...

− Já nasci nos anos 90, mas ouvi falar! − ripostou ela.

−  De quê, da guerra ?...

E enumeraste um rol de situações que só se viam nos filmes:

− Tiros, explosões, emboscadas, minas anticarro, acidentes com viaturas, quedas mais ou menos aparatosas, picadas, solavancos, cabeçadas, cones de fogo nas trombas, trambolhões, bezanas, esquentamentos, febres palúdicas... sabe como são estúpidas as brincadeiras da guerra, quando se tem vinte anos, sangue na guelra e as hormonas a rebentar a pele...

− Ah!, já sei!... Quinino, ototoxicidade!

− O quê... ?

− Há certos medicamentos que são otóxicos... Já passaram por aqui alguns antigos combatentes da guerra do Ultramar que se queixavam do mesmo mal... Surdos que nem uma porta!

− Ah!, o quinino, a pastilha LM, do Laboratório Militar, que a gente tomava regularmente, às refeições... Por causa das sezões,  malária ou paludismo... Lembro-me !

E, retomando o fôlego:

− Eureka!... Se me lembro !... Um pacotinho de sal e outro de quinino, ao almoço!... O quinino, pelo menos duas vezes por semana.

−Parece haver evidência científica de que o quinino pode provocar danos ao sistemas coclear e/ou vestibular"...

− Desculpe, não percebo nada da anatomia e da fisiologia do ouvido... Mas com essa do quinino, é que a menina me estar a lixar!... Não sabia, mas devia saber, porra, afinal andei anos e anos a falar de saúde e segurança do trabalho, de surdez profissional, de efeitos extra-auditivos do ruído como o stress..

− Não sou farmacêutica, mas há para aí mais do que uma centena de medicamentos ototóxicos. Acrescente-lhe o antibiótico, a penicilina, medicamentos oncológicos...

− Porra, tomávamos aos milhões, a penicilina...

− Agora, não há remédio, e não precisa de dizer palavrões... Sou sensível de ouvidos... Ou melhor: felizmente há remédio. Deixe isso comigo.

− Remédio ?!...

− Vamos lá ver o audiograma e, depois, pôr estes "brinquinhos" no ouvido, devidamente regulados...

− Com essa é que me tira o sono, que a guerra era tóxica, eu já o sabia, mas que também podia ser ototóxica, não me passava pela cabeça (nem pelo ouvido)!... Devia pedir uma indemnização ao Estado!...

− É mau para o Estado... mas é bom, para nós, multinacionais que vendemos aparelhos auditivos, um negócio de milhões (aqui para nós que ninguém nos ouve)... − e olhou para a porta do gabinete para confirmar que estava fechada.

Não podias estar mais grato à tua  jovem audiologista:

− Já percebi, é bom que os antigos combatentes não saibam certas coisas que faziam mal à saúde... Afinal, só os juízes é que são cegos, surdos e mudos como o macaco...

− E têm que ser bem pagos por isso... − arrematou a audiologista.  
− Administrar a justiça sem olhar a quem.

− Minha querida, estou encantado por ouvi-lo... Sabe, estou até a simpatizar consigo!.

... Saíste da loja com uns 'ouvidos novos'. Feliz como o gaiato, que acaba de receber um brinquedo novo. Podias agora ouvir todas as conversas, mesmo baixinhas... Até as bisbilhotices e as conversas dos espiões!... Mais importante: podias ouvir o mar no mês de agosto, e o vento a dar nos búzios dos moinhos da tua infância...

Algumas conversas bem tu as dispensavas, é certo... Mas não há mundos perfeitos... Não se pode ter tudo. Mais vale, afinal, andar neste mudo de muletas do que no outro em carretas...

Em boa verdade, compraste uns aparelhos novos. Os do teu amigo, esses, é que foram para a  "pubela",  para a reciclagem... Que desperdício!.,. Também não quiseste  os sapatos do defunto, uns belíssimos e confortáveis "mocassins" que ele comprara em Paris... Por superstição, por preconceito, por respeito .... Ias lá usar sapatos e próteses auditivas de um morto!

Mas queixaste-te, à menina audiologista, que era era indecente pedirem-te 8 mil euros por um aparelho auditivo XPTO... Mesmo com desconto de 50% por seres conhecido da casa... e a tua patroa já ser cliente da marca.

Preferias uns, em segunda mão, reciclados. Do teu amigo defunto, que nunca os usou, se vencesses a repugnância da morte e dos mortos. Sentiste  -te ofendido com o preço altamente inflacionado do raio dos aparelhos, tu que lutaste na guerra pela tua Pátria e que, se calhar, foras vítima da ototoxicidade provocada pelas drogas antimaláricas do Laboratório Militar... Agora, sim, confirmavas as tuas suspeitas: médicos e enfermeiros davam "pastilhas LM", "mezinho", a toda a gente, brancos e pretos. Algumas eram talvez placebos, outras podiam ser "ototóxicas"...

Em vez de uma cruz de guerra, o Estado devia dar-te uns 'ouvidos novos', como tu chamavas às próteses auditivas... Humor negro à parte, pagaste e não bufaste!... Quatro mil euros, já com desconto e com IVA. A ADSE deu-te mil e tal e já está. Ainda estás, afinal,  a pagar a p...da fatura da guerra. (**)

_________________

Notas do editor:

(*) Vd. poste de 16 de outubro de 2014 > Guiné 63/74 - P13743: Os nossos médicos (80): Memórias do Dr. Rui Vieira Coelho, ex-Alf Mil Médico dos BCAÇ 3872 e 4518 (12): Até a Maria Turra dizia que o antipalúdico Pirimetamina, do Laboratório Militar, fazia mal à tusa...

(**) Último poste da série > 6 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26119: Contos com mural ao fundo (Luís Graça) (35): Nunca digas "coragem!", ao ouvido de quem está a morrer e sabe que vai morrer

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26053: Timor Leste: Passado e presente (25): Notas de leitura do livro do médico José dos Santos Carvalho, "Vida e Morte em Timor durante a Segunda Guerra Mundial" (1972, 208 pp.) - Anexo IV: a situação sanitária em 1944: "um presente desolador e um futuro sombrio"...


Timor > Álbum Fontoura > c. 1936-1940 > Série 6 > Ação Civilizadora e Colonizadora > Vila Salazar (Baucau)


Timor > Álbum Fontoura > c. 1936-1940 > Série 3 > Trajos, ornamentos, pertences e armas > Foto 16890 > Chefes tradicionais e suas esposas (e um labáric, criança em tétum):  Dom Aleixo, régulo de Ainaro, António Magno, chefes e suas mulheres. D. António Magno, de Ainaro, é o terceiro a contar da esquerda, na primeira fila dos homens.


Timor > Álbum Fontoura > c. 1936-1940 > Série 3 >  Trajos, ornamentos, pertences e armas > Foto 16890 > Talvez o liurai Carlos Borromeu Duarte, de Alas



Timor > Álbum Fontoura > c. 1936-1940 > Estimativa da população: 472,2 mil

Fotos do Arquivo de História Social > Álbum Fontoura. Imagens do domínio público, de acordo com a Wikimedia Commons. (Edição: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné, 2024)


1. José dos Santos Carvalho (de quem não conhecemos nem temos uma única foto) foi médico de saúde pública, no território português de Timor, ao tempo da ocupação estrangeira da ilha (primeiro, da parte dos australianos e holandeses, e, depois,  dos japoneses).  

Exerceu as funções de chefe interino da Repartição Técnica de Saúde e Higiene, em Lahane,nas imediações de Díli,  desde meados de 1943. Deva ter uma dupla formação em medicina tropical e saúde pública (ou medicina preventiva, como se dizia nesse tempo).

Fora colocado, em  meados de 1940, em Timor como médico de 2ª classe, do "quadro comum colonial".  Devido à guerra, levou alguns meses a chegar ao território (seguindo pela rota do Cabo). Desembarcou em Díli nas vésperas do ano novo de 1943.

O livro que escreveu sobre Timor durante a ocupação japonesa,  baseia-se nas suas vivências,  recordações e registos  pessoais bem como nas memórias de outros portugueses, seus companheiros de infortúnio. 

Em anexo, o autor publica também os relatórios anuais do serviço de saúde relativos a 1943, 1944 e 1945  (pp. 142-194), que têm algum interesse documental para  a historiografia da presença portuguesa em Timor.  

Um produto da Bayer,
antes da "bala mágica". Fonte: cortesia de 
Museu da Farmácia de Brixen (ou Bressanone),
Itália

Igualmente são interessantes para a história  da medicina tropical e para se conhecer o limitado e obsoleto  arsenal terapêutico da época bem como as causas da morbimortalidade nas colónias  

Havia produtos, por exemplo, como o calomelano (ou cloreto mercuroso) que era  
usado como purgante e fungicida, hoje descartado devido à sua toxicidade; ou o neosalvarsan (que veio substituir nos anos 10/20 do século passado o altamente tóxico salvarsan),  usado no tratamento da sífilis, antes do aparecimento da penicilina (a "bala-mágica", já disponível na farmacopeia ocidental desde 1941, mas completamente desconhecida em Timor nessa época; de resto, o farmacêutico, o   capitão miliciano Mário Artur Borges de Oliveira, foi o primeiro a desaparecer, tendo-se refugiado na Austrália). 

Antes da guerra, a farmácia era reabastecida semestralmente, com produtos oriundos da Metrópole...

O dr. José  dos Santos Carvalho nunca deixou de elaborar esses relatórios,  apesar das dramáticas circunstâncias em que teve de exercer as suas funções de médico e  chefe interino da Repartição Técnica de Saúde e Higiene. 

Não sabemos se chegaram, na altura, ao conhecimento de quem de direito, para além  do governador da colónia (que, na prática, esteve, durante os três  anos de ocupação, na situação de refém dos japoneses e sem possibilidades de comunicação com Lisboa).

O livro, de 208 pp.,  ilustrado com algumas fotografias, terá sido  escrito, em 1970, quando passavam  já 25 anos sobre o fim da ocupação japonesa do território de Timor e a libertação dos prisioneiros portugueses, timorenses e outros. Foi composto e impresso na Gráfica Lamego e publicado pela Livraria Portugal, 1972, editora que já não existe. 

O livro e o autor merecem, contudo,  não ser esquecidos. 

Imagem à direita: Capa do livro de José dos Santos Carvalho: "Vida e Morte em Timor Durante a Segunda Guerra Mundial", Lisboa: Livraria Portugal, 1972,  208 pp. , il... Livro raro, só possível de encontrar em alfarrabistas, ou então no Internet Archive, em formato digital; está registado na Porbase - Base Nacional de Dados Bibliográficos, podendo ser encontrado na Biblioteca Nacional de Portugal e no Instituto Científico de Investigação Tropical.

Sobre a situação da saúde da população nessa época e naquele território, bem como sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde naquela longínqua colónia portuguesa do sudeste da Ásia, continuamos a 
reproduzir aqui alguns excertos e apontamentos. 

A sua leitura ajuda-nos a perceber até que ponto a saúde das populações e os serviços de saúde são tão  vulneráveis em situações-limite como a guerra com todo o seu cortejo de horrores e privações.


Notas de leitura do livro do médico José dos Santos Carvalho, "Vida e Morte em Timor durante a Segunda Guerra Mundial" (1972, 208 pp.) 

Anexo IV:  Relatório dos Serviços de Saúde 
(Ano de 1944) (pp. 156-169)


(i) "Não houve epidemias nem se registaram casos 
de doenças eminentemente contagiosas."...  
A afirmação consta do relatório dos serviços de saúde de Timor, 
respeitante ao ano de 1944, e é subscrita pelo dr. José dos Santos Carvalho, chefe interino da Repartição Técnica de Saúde e Higiene... 

Como se a guerra, a ocupação japonesa, a guerrilha e a contraguerrilha, o terror das "colunas negras", o isolamento total dos portugueses e dos timorenses, a fome, as deslocações, etc.,  não tivessem sido em si uma verdadeira calamidade...


(ii) de tempos a tempos, o cônsul do Japão serve de intermediário 
com as tropas ocupantes e, inclusive, consegue dispensar algum material médico-hospitalar ao dr. José dos Santos Carvalho.

(iii) recorre-se também aos médicos militares japoneses 
em casos em que um doente necessita de  uma grande cirurgia;

(iv) estranhamente há poucas referências à saúde da população local 
(que no princípio dos anos 40 seria superior a 400 mil): 
espalhada pelas montanhas,  não parece afluir aos serviços de saúde 
em Lahane e Liquiçá,  sobretudo por razões de segurança 
(medo dos bombardeamentos dos Aliados,  
e das represálias dos nipónicos); 
por essa razão, e devido também 
ao confinamento do próprio médico,
há um evidente enviesamento nestes relatórios, 
onde se fala sobretudo da saúde 
da pequena comunidade portuguesa e dos assimilados 
(cerca de 160 pessoas);

(v) os profissionais de saúde (com apenas 2 médicos) 
estão reduzidos ao mínimo (18, de um quadro original de 52, 
dos quais restavam 34 em 1943).

(...) Estado sanitário da população 

(...) Não houve epidemias nem se registaram casos de doenças eminentemente contagiosas. O sezonismo [paludismo ou malária], endemia que reina em Timor, mostrou-se em inúmeros casos, a que, felizmente, pudemos atalhar por termos recebido quinino. Não nos foi possível, porém, distribuí-lo com fins profiláticos, como seria conveniente. 

Muitos portugueses não têm rede mosquiteira nas camas, as aberturas das casas não são protegidas com redes metálicas e é impossível fazer-se uma campanha antimosquito. Por isso a estatística mostra muitíssimos casos de sezonismo, felizmente benigno, com exceção de dois casos de sezonismo pernicioso cerebral, um em Lahane, numa menina de quatro anos, que felizmente se salvou, e outro em Liquiçá, numa rapariga de quinze anos, filha de pai europeu, que faleceu com um acesso pernicioso epileptiforme.

 A febre biliosa hemoglobinúrica atacou dois europeus: um de dezasseis anos, que faleceu, em Maubara; outro de oito anos de idade, que foi salvo, em Liquiçá. 

A caquexia palustre matou uma criança, em Liquiçá. 

Registou-se somente um caso de disenteria, em Liquiçá. 

A gripe foi rara. 

Registaram-se dois casos de tuberculose: pulmonar, um num europeu e outro num timorense. 

Uma senhora teve várias hemoptises.

 As úlceras e feridas, como de costume, foram muito frequentes. 

Apareceram doenças resultantes da carência ou defeito da alimentação. 

As doenças restantes foram: 
  • cáries dentárias
  • diarreias 
  • colites
  • enterites
  • helmintíases
  • dispepsias 
  • dermatoses (sobretudo a sarna, furunculose e a micose designada por "Hong-Kong foot") [ou pé de atleta]
  • abcessos
  • boubas
  • reumatismo
  • nefrite
  • blenorragia
  • ascite 
  • otite
  • conjuntivite 
  • infeção puerperal.
Registaram-se seis óbitos, em Liquiçá e Maubara (em Díli não os houve) de europeus ou seus descendentes, por:
  • diarreia infantil 
  • caquexia palustre 
  • sezonismo agudo 
  • acesso pernicioso epileptiforme 
  • febre biliosa hemoglobinúrica 
  • gripe (insuficiência cardíaca) 
  • tuberculose pulmonar  (...)
 
Entre os portugueses, não europeus, tratados nas enfermarias, houve vários óbitos: 

(a) Em Liquiçá e Mambara: 

  • diarreia crónica (2)
  • tuberculose pulmonar (2) 
  • anasarca (hipoalimentação) (1)
  • traumatismo (queda) (1) 
  • cirrose alcoólica (1)
  • debilidade congénita (recém-nascido) (1)
  • parto (1)
  • infeção puerperal (2) 
(b) Em Lahane :

  • caquexia palustre (1)
  • gangrena (1)
  • astenia (1)
  • sezonismo pernicioso (1)
  • beribéri (1)

TOTAL 16 
 
(...) O óbito por gangrena deu-se numa timorense que veio pedir tratamento ao nosso hospital, passados dias de ter sido ferida num pé por estilhaço. Era impossível salvá-la por a gangrena estar já generalizada. 

A média de doentes internados no Hospital Dr. Carvalho foi de quatro, por dia. 

Pelo acima dito conclui-se que o estado sanitário da população não foi mau, atendendo às lamentáveis circunstâncias em que vivemos que, sem exagero, podem ser classificadas de péssimas. 

Os meses de junho e julho foram os piores, devido ao elevado número de casos de sezonismo, pelo que foram classificados de maus pelo senhor Delegado de Saúde de Liquiçá [ dr. Francisco Rodrigues]; fevereiro e agosto foram bons e os meses restantes regulares. 

Em Lahane o estado sanitário, abstraindo do sezonismo, com que sempre contámos, pôde, sempre, considerar-se regular. Não nos atacaram a valer os gérmenes infecciosos. As nossas forças e resistências orgânicas é que estão muito desfalcadas, devido a vários factores que descreverei na parte deste relatório respeitante à Higiene Pública. 

Medicamentos e material de penso 

Foi-nos fornecido durante o ano, por intermédio do sr. Cônsul do Japão, o seguinte : 

  • bicarbonato de sódio 
  • dermatol 
  • calomelanos 
  • lactose 
  • neosalvarsan 
  • sufaminum 
  • salicilato de bismuto 
  • sulfato de magnésio 
  • óxido amarelo de mercúrio 
  • tablóides de quinino (...)
  • ataduras de gaze (diversos tamanhos) 
  • gaze (...) 
  • algodão hidrófilo (...)
  • material diverso 
  • seringas de vidro (...) 
  • irrigadores
  • frascos conta-gotas
  • tubo de borracha para irrigador (...)

Sempre que há transporte, tenho mandado [de Lahane] para Liquiçá o máximo possível dos medicamentos que nos restam. 

Não se podem enviar grandes quantidades de medicamentos em frascos pois é necessário que estes vão bem acondicionados em caixotes para que não partam com os solavancos da camioneta. Os medicamentos expedidos em maior quantidade, durante o ano, foram: 

  • vaselina (32 kg)
  • enxofre (5 kg) 
  • sulfato de sódio (20 kg)
  • mel (6 litros)
  • borato de sódio (15 litros)
  • glicerina (2 litros)
  • ácido bórico (5 litros)
  • permanganato  de potássio (1,400 kg)
  • sulfato de cobre (6 kg)
  • calomelanos (0,450 kg)

Faltam-nos muitos medicamentos. Aqueles cuja necessidade mais se tem feito sentir, são os:

  • tónicos e antianémicos (arsenicais, iodados, sais de cálcio, fitina, etc) ; 
  • produtos opoterápicos (extratos de fígado e baço, ovarina, etc) ; 
  • derivados de ópio (codeína, dionina, etc) ; 
  • anestésicos locais (cocaína, salicilato de metilo, etc.) ; 
  • antisséticos intestinais (benzonaftol, fermentos láticos, etc); 
  • purgantes oleosos; 
  • ácido salicílico (para tratamento das micoses) ; 
  • tópicos antidermatósicos (óxido de zinco, ictiol, etc); 
  • iodofórmio (para tratamento das úlceras tropicais); 
  • e pode dizer-se que todos os medicamentos de uso corrente, em injeção (quinina, arrenal, cacodilato de sódio, cânfora, vitaminas, mercuriais, hemostáticos, etc., etc.). 

O permanganato de potássio, precioso para múltiplos fins, acabou, praticamente, e grande falta fará por ser de uso corrente nas moléstias que aparecem todos os dias. 

Tem-me preocupado imenso o facto de não poder vacinar contra a varíola, pelo menos as crianças. Neste capítulo de vacinas, nada poderemos improvisar. 

Movimento cirúrgico 

Os dois médicos portugueses têm feito tudo que lhes permitem os limitadíssimos recursos em material para operações. 

Além das suturas de feridas traumáticas, extrações de dentes e abertura de abcessos e fleimões, foram por eles praticadas operações de pequena cirurgia. 

O Delegado de Saúde de Liquiçá tratou os portugueses feridos por bala de metralhadora (ou estilhaço?) em Liquiçá e Maubara e extraiu um quisto cebáceo a um europeu; a mim coube fazer a extracção duma placenta aderente (post-abortum) à mulher de um europeu e o tratamento de feridas de guerra por estilhaços de bombas de avião numa mulher e numa criança timorense, tendo empregado o método de Friederich, que tão bons resultados deu na guerra de Espanha os quais, agora, eu pude verificar também. 

A pedido do Consulado do Japão foi por mim tratado um timorense com a maior parte da mão esquerda esfacelada, tendo o Hospital Nipónico fornecido o material preciso e dois enfermeiros que me ajudaram. 

Houve dois casos em que os nossos recursos não bastavam, um por falta de material e medicamentos e outro por necessitar operação de grande eirrurgia. No primeiro caso tratava-se de uma menina europeia que apresentava um enorme lipoma na região escapular esquerda; impossível operá-la por faltar o material de penso e cirúrgico esterilisados e todo o material de anestesia, além de que seria necessário reunir os dois médicos em serviço, o que agora não convinha, por que a saída de qualquer deles da sua zona de acção durante vários dias, significaria ausência de assistência médica aos portugueses da zona respectiva. 

No segundo caso tratava-se de uma senhora grávida de quatro meses, com hemorragias profusas e frequentes, devidas a uma inserção baixa da placenta. Somente uma operação com laparotomia a poderia salvar. 

Pelos motivos apontados foi necessário pedir auxílio ao hospital nipónico, onde as duas portuguesas foram operadas sendo os resultados inteiramente satisfatórios. Em seguida às operações, as doentes voltaram para o hospital português, tendo vindo os médicos nipónicos que as operaram, muito dedicadamente, fazer os curativos subsequentes tendo-me eu encarregado da sua assistência médica. (...)

Higiene pública Alimentação 


Tem deixado muito a desejar. Se no ano de 1943 já se não passou bem, no ano presente a situação agravou-se de tal modo que só Deus sabe para onde vamos. O total efectivo de calorias diárias, provenientes dos alimentos fornecidos, e é somente com esses que praticamente podemos contar, está longe do mínimo suficiente. 

Passa-se grande necessidade. O pouquíssimo que se obtém, quase se reduz ao arroz, hortaliças e cocos, e qualquer destes produtos vegetais nem sempre existem. Têm-se comido como hortaliças: 

  • folhas da batateira doce
  • baião (Amarantus sp.)
  • cancoom (Ipomoea aquática, Forsk.)
  • beldroegas
  • folhas de papaeira 
  • e mesmo as folhas e até medula de árvores (que os timorenses só aproveitam quando nada mais têm para o seu sustento). 

Mesmo assim, é frequente não termos verduras nas refeições. Por muito felizes nos damos quando recebemos folhas de nabos e das mostardas timorenses. Conforme as épocas do ano, aparece um ou outro complemento alimentício como: jacas verdes, bananas verdes, etc, etc, que depois de cozidos podem ser consumidos. 

Tomates e agriões são mimos raríssimos, que poucas vezes aparecem no mercado ou que alguns portugueses conseguiram pela cultura de escassos palmos de terra, pois nem sequer há terrenos próprios para horta, à sua disposição. 

Qualquer espécie de fruta é iguaria que raramente podemos provar. Os alimentos ricos em vitaminas, albuminóides e sais minerais, são precisamente os de mais difícil aquisição. A carne é fornecida em quantidades muito reduzidas. Recebem-se, em Liquiçá, algumas garrafas de leite que são distribuídas pelas crianças de tenra idade e pelos doentes. A carne de galinha e os ovos são manjares que não alcançamos. As batatas da Europa, que tão bem se davam e já tão largamente se cultivavam em Timor, desapareceram. Os feijões só raramente se vêem em Liquiçá. Em Díli há muito que não os há. A batata doce também já é rara. 

Os alimentos intoxicantes, que se podem tornar comestíveis por meio de preparação, em regra trabalhosa, já entraram na alimentação (mandioca amarga, feijão bravio e outros). Não é pois de admirar que se registassem casos de intoxicação alimentar (Liquiçá, em novembro, e dezembro) e de dispepsias, gastralgias, enterites e diarreias, devidas à má qualidade dos alimentos ingeridos. 

Além disso, a hipoalimentação já se revela por sintomas de doenças por carência. Os edemas maleolares são frequentes, a maior parte da população está asténica, a fadiga é rápida, há repetidas indisposições intestinais, a cárie dentária, a queda dos dentes e as hemorragias gengivais são quase gerais. A desnutrição de todos é evidente. 

Se não fora o nele (nome que se dá em Timor ao arroz ainda não descascado) que temos recebido (que por não ser polido contém vitamina BJ) e as verduras, já teríamos tido que lamentar a perda de vidas por avitaminoses, sobretudo por beribéri. Para cúmulo a preparação da comida torna-se difícil por haver pouca lenha.

O quadro presente é pois inteiramente desolador. Não há ninguém que não se tenha preocupado com a falta de alimentos. Pela minha parte, sempre que as ocasiões o proporcionaram indiquei a todos os perigos que adviriam da deficiência das refeições, ao mesmo tempo que dava conselhos úteis.

 Sentindo-me na obrigação de empregar o máximo do meu esforço para aumentar os recursos alimentares, preparei e conclui um trabalho em que registei tudo quanto pude apurar sobre a existência em Timor de produtos vegetais comestíveis, aproveitando-me quer do que encontrei nos livros, quer das informações dos timorenses, cuja experiência de séculos fornece muitos conhecimentos aproveitáveis. 

Este trabalho não só como documentário bromatológico (que nunca foi feito na Colónia) mas também pela aplicação às circunstâncias atuais, tem, por certo, bastante utilidade embora ela seja limitada pela forte razão de que nós não podemos procurar os alimentos mas somente receber os que nos trazem. 

Aos senhores Administradores do Concelho prontamente dei todas as indicações que particularmente me solicitaram, tendo-lhes fornecido tabelas da composição e valor calórico dos géneros alimentícios, dados sobre a quantidade e qualidade dos alimentos necessários para os europeus nos países tropicais, etc, habilitando-os assim a conhecer as bases do problema da nutrição dos portugueses. (...)


Bebidas alcoólicas 

Se, por um lado, é bom não as termos por motivos óbvios, por outro fazem falta como fontes de energia, e mesmo como tónico contra a acção deprimente do clima, o que é recomendado pelos higienistas tropicais, sobretudo ingleses, desde que as quantidades ingeridas sejam moderadas. 

Os vinhos de palmeira, sobretudo, possuem vitaminas B e C em quantidade apreciável, sendo bebida agradável e refrescante e fracamente alcoólica. É pena pois que em terra tão rica em palmeiras, não a possamos obter. 

Tabaco 

É de todos conhecida a imperiosa necessidade que o viciado tem de fumar. Praticamente todos os portugueses fumam. Poder-se-á pois calcular o quanto os indispõe e irrita o não poderem satisfazer esse hábito. Recorrem às folhas secas de arbustos e árvores que embrulham em qualquer papel por não haver mortalhas nem ao menos papel de seda. Assim iludem um pouco o seu vício, mas a saúde é que terá forçosamente de se ressentir. 

Asseio 

A água é pouca, em Liquiçá, e não há sabão. É de notar o esforço de uma senhora, cuja idade já não é para trabalhos, a qual consegue preparar sabão utilizando óleo de coco e os álcalis obtidos da cinza. Porém o óleo de coco é pouco para a alimentação... 

Vestuário

 Já velho e gasto e em reduzidas quantidades, a não ser para um ou outro mais protegido da sorte, em breve faltará. É de calcular que em época muito próxima, a maioria dos portugueses não tenha senão andrajos para vestir. 

Também, não existe calçado à venda nem material para o fabricar. Há muito que se calçam camparas — sandálias de madeira que se seguram aos pés por uma tira de pano. 

Utensílios domésticos 

Tem sido precioso o trabalho dos artífices portugueses que fabricam,  com folha de zinco, panelas, tachos, chaleiras, pratos, candeeiros ,etc. 

Outros portugueses têm fabricado, com muita habilidade, objetos muito úteis: escovas de dentes e pincéis para a barba (com crina de cavalo) , pentes (de tartaruga) , etc. 

Habitações 

Com a vinda dos portugueses de Maubara para Liquiçá, acentuou-se a plétora de habitantes em cada casa. O encombrement [sic, em francês, sobrelotação]« é manifesto. 

Ambulâncias 

Devido à concentração dos portugueses em Liquiçá, a ambulância de Maubara foi extinta. Nela prestou bons serviços o enfermeiro Vítor Madeira. Foi criada, na Granja Eduardo Marques, uma ambulância para tratamento dos portugueses que aí trabalham. Todos os enfermeiros auxiliares em serviço na Delegação de Liquiçá habitam, agora, na Granja. 

Cursos de enfermagem 

A 27 e 28 de abril fizeram-se em Liquiçá e Lahane os exames de frequência dos alunos do curso do primeiro ano Em junho começaram as aulas do segundo ano. 

Todas as lições que eu dei, foram escritas, constituindo um volume de cerca de 220 páginas dactilografadas. Deste modo ficou concluído um guia de enfermagem aplicado às condições de Timor, assim como um formulário constituído pelas fórmulas mais práticas para o tratamento dos doentes pelos enfermeiros, contando-se somente com os medicamentos essenciais que deverão existir em todas as ambulâncias, que agora se podem indicar com rigor. 

Este assunto é uma das partes do estudo da futura organização dos Serviços de Saúde, em que continuo a trabalhar. 

Bombardeamentos 

Este ano mostrou-se particularmente violento para nós. Liquiçá e Maubara foram metralhadas. Em Lahane caiu grande quantidade de bombas junto ao hospital e ao palácio do governo. As chapas de zinco que cobrem o hospital foram furadas pelos estilhaços e deslocadas pelo movimento do ar; os vidros que restavam partiram-se. 

É de notar a boa vontade com que o mestre Pinto (sargento artífice), por si próprio, se encarregou de reparar os estragos; o seu auxílio profissional tem sido dos mais úteis para o hospital. 

O ruído das explosões das bombas foi aterrador. Os enormes buracos que elas fizeram no terreno impressionaram imenso, até os menos timoratos. Os aviões vieram em certos meses quase todos os dias. Compreender-se-ia, pois, que o moral dos habitantes do Hospital e do Palácio estivesse profundamente deprimido. Felizmente tal não se verificou, sendo de notar que as senhoras demonstraram coragem surpreendente. 

Apesar de, após um bombardeamento se contar sempre com outro (pelo menos no dia seguinte), ninguém pediu para sair de Lahane. Todos se mantiveram no seu posto. 

Funcionários 

Têm estado sempre ao serviço, na sua totalidade, e por eles não foi requerida qualquer licença. Pode afirmar-se que, considerando o estado de intensa depressão moral em que vivemos, têm cumprido bem o seu dever. Os serviços de secretaria continuam a ser feitos com toda a boa vontade e proficiência pelo aspirante Domingos Afonso Ribeiro. 

Também ajudaram muito desinteressadamente, todos os serviços, o chefe de posto Francisco Torrezão e o chefe de posto João Gamboa (enquanto habitou em Díli) . 

Conclusões 

O estado sanitário da população só por milagre foi regular. A higiene pública deixa cada vez mais que desejar. O futuro é carregadamente sombrio. 

Contemos no próximo ano com elevada percentagem de óbitos, pois que, não possuindo os géneros alimentares convenientes nem os meios de fortalecer os organismos depauperados, também não teremos os medicamentos essenciais e as dietas próprias para tratamento dos numerosos doentes que forçosamente aparecerão. 

Repartição Técnica dos Serviços de Saúde e Higiene, em Lahane, aos 9 de fevereiro de 1945. O Chefe da Repartição interino, José dos Santos Carvalho
________
 
 (...) Pessoal em serviço e sua situação em 31 de Dezembro de 1944 

Médicos:
  • José dos Santos Carvalho,  Chefe da Repartição, interino, Director do Hospital, Delegado de Saúde de Díli;
  • Francisco Rodrigues,  Delegado de Saúde de Liquiçá.

Enfermeiros:

  • Victor José Gregório Madeira,  Sede da Delegação de Liquiçá; 
  • Luiz Correia de Lemos, idem;
  • Daniel Madeira, idem; 
  • Emílio Francisco de Oliveira, idem; 
  • António de Oliveira,  Hospital Dr. Carvalho;

Praticantes estagiários:

  • Orlando Correia de Lemos,  Sede da Delegação de Saúde de Liquiçá,
  •  Óscar Correia de Lemos, idem.

Enfermeiros auxiliares: 

  • Paulo de Jesus Granja Eduardo Marques Sebastião da Costa
  • João da Costa Pereira 
  • João Guterres
  • Francisco da Silva Vila Taveiro (Oekussi) 
  • Mateus Pereira
  • Pedro da Cruz,  Hospital Dr. Carvalho António Lopes 
  • Mateus Ribeiro,  Granja Eduardo Marques João Soriano
  • Aleixo da Costa, idem 
  • Manuel da Costa, Hospital Dr. Carvalho 

Repartição Técnica de Saúde e Higiene, em Lahane, aos 31 de Dezembro de 1944. O Chefe da Repartição, int.°, José dos Santos Carvalho. 

(Seleção, revisão / fixação de texto, notas, bold a vermelho, título: LG)

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Nota do editor:

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P25998: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro - Atribuição de benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes

PARA CONHECIMENTO DA TERTÚLIA:


Publicação: Diário da República n.º 189/2024, Série I de 2024-09-30
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Defesa Nacional
Data de Publicação: 2024-09-30

SUMÁRIO
Atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes.


Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro

O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

Na linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos.

Pelo exposto, adita-se ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.

Foi ouvida a Liga dos Combatentes.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto

É aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, com a seguinte redação:

"Artigo 16.º-A

Benefícios adicionais de saúde
1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência no grupo homogéneo;
b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço.
3 - Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.
4 - Para efeitos do previsto nos números anteriores, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, durante o ano de 2024."

Artigo 3.º

Disposição transitória

A comparticipação prevista no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente é efetuada de forma faseada, sendo 50 % a 1 de janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
2 - O n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, com a redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Melo - Ana Paula Martins.
Promulgado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

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Nota do editor

Último post da série de 25 de fevereiro de 2024 > Guiné 61/74 - P25211: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (106): Apresentação da Base de Dados Externa de apoio ao Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné (Abílio Magro / Carlos Vinhal)