Directivas do CTIG emanadas pelo COM-CHEFE, Brigadeiro António de Spínola, no ano de 1968
Directiva 1/68
Remodelação do dispositivo da região do Boé
1. É intenção do Comando-Chefe remodelar com a maior brevidade o dispositivo das Nossas Tropas (NT) na região do Boé transferindo o aquartelamento de Madina para local mais adequado na região do Cheche.
2. Confirma-se a ordem verbal dada ao comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) no sentido de recolher imediatamente, a Madina do Boé, o destacamento de Béli, devendo ser destruídas as instalações e material que não for recuperável.
3. O CTIG e o Comando da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné (CZACVG) procederão imediatamente a um reconhecimento da região do Cheche, em ordem a escolher o local do novo aquartelamento, que deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Situar-se em área-chave da região de Cheche, que permita o lançamento de acções dinâmicas na região do Boé e na margem norte do rio Corubal, e, se possível, que dê garantias de segurança à passagem deste rio no Cheche (jangada);
b) Ter uma boa pista de aterragem para aviões Dakota;
c) Oferecer boas condições de defesa do aquartelamento, que deve ser planeado com vistas a transformar-se numa grande base operacional.
4. Desejo deslocar-me à região conjuntamente com os elementos que forem estudar o problema.
5. Desejo ser informado sobre a possibilidade de realizar esta transferência durante a época das chuvas.
Bissau, 8 de Junho de 1968.
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 2/68
Remodelação do dispositivo da área de Aldeia Formosa
Confirmam-se as directivas verbais dadas na reunião efectuada no Quartel-General do CTIG em 031600 JUN nomeadamente:
A - Deve ser estudada imediatamente a remodelação do dispositivo das NT na região de Aldeia Formosa, por forma a obter o rápido reordenamento e instalação das tabancas em autodefesa, respeitando-se o princípio da concentração de meios.
B - Este estudo dever-me-á ser presente com a maior urgência, para que o reordenamento se faça ainda antes da época das chuvas, aproveitando-se o actual clima psicológico favorável das populações.
Bissau, Junho de 1968
O Comandante-Chefe
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 3/68
Reajustamento do dispositivo no corredor de Guilege
O CTIG, ouvido o Comando local, deverá estudar-se a possibilidade de reajustar a curto prazo, o dispositivo das NT no corredor de Guilege, à luz do princípio da concentração de meios.
Bissau,
O Comandante-Chefe
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 4/68
Reajustamento do dispositivo nas áreas de Sangonhá-Cacoca e Cantanhez
1. O CTIG estudará, em colaboração com o comando local, as possibilidades de recuperar a companhia implantada na área de Sangonhá-Cacoca, propondo soluções atinentes a resolver problemas locais de populações.
2. Procederá de igual modo em relação à companhia implantada na área de Cabedú.
Bissau,
O Comandante-Chefe
António Sebastião Ribeiro de Spinola,
Brigadeiro
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Directiva 5/68
Reajustamento do dispositivo na região de Empada
1. Da visita efectuada no dia 5 do correr à companhia implantada na área de Empada, concluiu-se da necessidade de reajustar o dispositivo das NT na referida área, à luz do princípio da concentração de meios.
2. Ouvido o comando local o CTIG providenciará em conformidade, no sentido do reajustamento se efectuar antes da época das chuvas.
Bissau,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spinola,
Brigadeiro
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Directiva 6/68
Retirada da companhia instalada na ilha do Como
1. É intenção deste comando recuperar a companhia instalada na ilha do Como.
2. O CTIG estudará a possibilidade de retirar a referida companhia a curto prazo, estudando todas as implicações resultantes deste movimento, nomeadamente o seu enquadramento numa operação a realizar na data do abandono da ilha. O planeamento desta operação compete à Força Aérea. Bissau,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 7/68
Intersecção das penetrantes de Sambuiá e Sitató
1. Da visita que realizei ao Sector 03 ressaltou a possibilidade de intersectar as penetrantes em epígrafe nos locais de «cambança» no rio Cacheu.
2. Julga-se que o sistema mais eficaz de intersectar as referidas penetrantes será através dum patrulhamento móvel contínuo do referido rio, com base na instalação de um destacamento naval, em local apropriado.
3. Nesta base, o Comando da Defesa Marítima da Guiné, em colaboração com o CTIG, estudará o problema propondo a solução adequada.
Bissau, 11 de Junho de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 8/68
1. Da visita realizada ao comando do Agrupamento Sul, concluí que este comando de agrupamento é dispensável.
2. Em contrapartida, julgo da maior urgência entregar a um comando de agrupamento a defesa da ilha de Bissau.
3. Nestas condições, deve ser transferido com a maior urgência para Bissau o comando do Agrupamento Sul, passando os batalhões respectivos a depender directamente do CTIG e voltando o Sector S4 a ficar integrado no Sector S1.
4. Considerando o melhor aproveitamento dos respectivos comandantes, determino:
a) Que o coronel de Artilharia Tristão de Araújo Leite Bacelar passe a comandar o Agrupamento de Oeste,
b) Que o tenente-coronel de Infantaria José Martiniano Moreno Gonçalves passe a comandar o Agrupamento de Bissau.
5. Considerando a necessidade de se começar imediatamente a estudar o problema da defesa da ilha de Bissau, deve ser mandado apresentar nesta cidade, com a maior urgência, o tenente-coronel Martiniano.
Bissau, 19 de Junho de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 9/68
Reajustamento do dispositivo da região de Empada
Considerados os vários pareceres elaborados pelo CTIG relativos ao reajustamento do dispositivo na região de Empada, determino:
1. Que sejam abandonados os aquartelamentos de Ualada e de Gubia;
2. Que estes aquartelamentos sejam destruídos;
3. Que as tropas dos aquartelamentos abandonados se encontrem em Empada;
4. Que o GGomb/CCAÇ 1791 recolha à sua subunidade.
Bissau, 22 de Junho de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro.
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Directiva 12/68
Flâmula de honra do CTIG
- Considerando que em campanha o espírito de missão se deve sobrepor a todos os aspectos secundários que estão na base do regulamento da flâmula de honra do CTIG;
- Considerando que é manifestamente inconveniente, do ponto de vista psicológico, materializar o rendimento operacional das unidades em dados estatísticos sem significado prático;
- Considerando que a atribuição de pontuação negativa (100 pontos) a cada elemento morto em combate é a negação do espírito ofensivo que deve caracterizar as acções de contraguerrilha;
- Considerando que a finalidade da flâmula de honra do CTIG não foi atingida, e que, antes pelo contrário, a sua permanência se revela manifestamente inconveniente determino que:
1. Termine desde já a flâmula de honra do CTIG.
2. No final do corrente mês seja recolhida a flâmula de honra atribuída no mês findo.
3. A presente directiva seja levada ao conhecimento de todos os comandos até ao escalão companhia.
Bissau,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 13/68
Chegada das unidades da Metrópole
1. A tropa combatente queixa-se com razão, de que à sua chegada da Metrópole são recebidos de uma forma pouco digna e desmoralizante, passando directamente do barco para as lanchas que os conduzem para os diversos locais da Província como se tratasse-se de um «transporte de gado».
2. Acresce ainda que esse transporte se realiza em massa, sem as necessárias medidas de segurança, constituindo, as lanchas, objectivos altamente rendosos para o Inimigo (IN). Salienta-se que, muitas vezes, os batalhões têm sido transportados em massa juntamente com munições de artilharia e outros explosivos.
3. Pode-se afirmar que só por mera sorte não sofremos, até ao presente, de um desastre de grande projecção com algumas dezenas de mortes, com os mais graves reflexos de ordem material e moral.
4. Nestas condições, há que tomar imediatamente medidas para alterar o sistema, com vista já à primeira unidade que chega da Metrópole
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5. Reconhece-se que o problema não é fácil, mas tem de ser resolvido, e rapidamente.
6. É meu desejo passar revista às unidades que chegam da Metrópole e fazer-lhes uma exortação.
7. O CTI e o CDMG estudarão, com a urgência, as medidas a tomar para a resolução deste problema, que o comando-chefe reputa fundamental, do ponto de vista de segurança e de moralização da tropa combatente.
Bissau, 24 de Junho de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 18/68
Desrespeito pelos laços orgânicos das unidades
1. Nas visitas que venho efectuando às unidades do CTIG verifiquei que não são respeitados os laços orgânicos das unidades, das subunidades e até dos grupos de combate. Há comandos de batalhão que têm as suas companhias dispersas por vários sectores. Há comandos de companhia que nomeiam por escala os comandantes dos destacamentos independentemente dos respectivos grupos de combate, sendo por vezes aqueles destacamentos constituídos por secções pertencentes a grupos de combate diferentes. Há ainda companhias desfalcadas de grupos de combate que se encontram atribuídos de reforço a outras subunidades, e algumas há que cederam os seus grupos a outras subunidades e se encontram reforçadas por grupos de combate estranhos.
2. Este sistema de nomeação, com o total desrespeito pelos laços orgânicos, afecta muito sensivelmente o espírito de corpo das unidades, que este comando considera factor básico do bom rendimento operacional duma tropa combatente.
3. Nestas condições, em espírito, devem ser respeitados os laços orgânicos das unidades e, obviamente, banido todo o critério de nomeação que afecta aqueles laços.
4. Esta directiva deve ser difundida até ao nível companhia.
Bissau, 14 de Julho de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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Directiva 19/68
Continuidade de acção das unidades
1. O sistema de rotação de unidades que vem sendo adoptado pelo CTIG satisfaz como solução justa, no que respeita à divisão equitativa do esforço do pessoal, mas tem o grave inconveniente de afectar muito sensivelmente a continuidade de acção das unidades, e consequentemente o rendimento operacional do conjunto.
2. Há que fortalecer o espírito de missão das unidades. Uma unidade desembarcada da Metrópole - depois de um curto período de instrução operacional - deve entrar em sector e receber uma missão. Esta missão traduz-se, em última análise, no domínio da zona de acção que lhe foi atribuída, do ponto de vista do controlo e defesa da população e da eliminação dos grupos IN, conforme as características da respectiva zona de acção. É evidente que, quanto maior for a permanência das unidades na respectiva zona de acção, maior será o seu rendimento operacional.
3. Assim, em princípio, as unidades devem permanecer, durante toda a sua comissão, hipotecadas ao cumprimento da mesma missão, só sendo de admitir a sua substituição por motivos de excepção, de ordem operacional ou manifesto depauperamento físico.
Bissau, 15 de Julho de 1968,
O Comandante-Chefe,
António Sebastião Ribeiro de Spínola,
Brigadeiro
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(Continua)