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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Guiné 61/74 - P28133: Documentos (66): Para a história da administração civil ultramarina: "Levante auto e envie os indígenas para Bolama a fim de serem expulsos da Província!"... Despacho (do Governador ?) a uma nota do administrador António Augusto de Barros, vítima de agressão, em Pete, chão mancanha, em 8/4/1920


Governo da Província da Guiné Portuguesa | 5ª Circunscrição CFivil (Brames) | Secretaria dos Negócios Indígenas | 2ª Secção | Ano de 1920 | *Processo nº 41 | Objeto: Agressão ao adminstrador da 5ª circunscrição civil (Brames), António Augusto de Barros, e assuntos que a mesma se prendam 

(A letra manuscrita, lê-le: "Concessão de terreno, Okika de Sá")


Governo da Província da Guiné  | Administração da Circunscrição Civil dos Brames |  

Bula, 9 de abril de 1920 
À Secretaria dos Negócios Indígenas   
Bolama

Registo de entrada: Governo da Província da Guiné Portuguesa | 3ª Secção  Nº 0717 | 17 abr 1920 | Secretaria Geral | Procº nº 9/1920

Despacho (ao alto, em letra manuscrita): 

Mo mo "Levante auto e envie os indígenas para Bolama a fim de serem expulsos da Província. 24-4-920.  


Para conhecimento dessa Secretaria e devidos efeitos, tenho a honra de comunicar o seguinte:

Em 1917, por informação que obtive, os indígenas da povoação de Pete reclamaram ao então administrador interino desta circunscrição, Eugénio Veloso da Veiga, a entrega de uns terrenos destinados à cultura de arroz, os quais, segundo se afirma, desde há muitos anos eram cultivados pelo concessionário João Gomes Okika [de Sá] que os adquiriu por compra ao antigo régulo do Brame Grande, Muncuruco. 

Aquele, porém, receando que as insistentes reclamações dos indígenas conseguissem  tirar-lhe uns terrenos que só a ele pertenciam, quis pôr termo a essas reclamações apresentando, 



para esse efeito, o documento da compra e o alvará da sua concessão na qual supunha que entravam os terrenos em litígio e, ainda, para maior segurança, requereu uma nova medição.

 Esta, porém, tendo sido feita por pessoal competente, veio demonstrar, muito ao contrário do que ele, Okika, imaginava, que as terras não tinham entrado nos 200 hectares da concessão.

Restava-lhe, pois, a última prova, além da testemunhal,  o documento de compra, mas este não o pôde apresentar por lhe ter desaparecido juntamente com outros papéis e dinheiro num incêndio que dias antes houvera na sua casa.

Muito desanimado, teve que assistir à posse que foi dada aos mancanhas de Pete, das suas bolanhas, mas ainda convencido que lhas restituiam logo que ele pudesse provar que desde há

2.

muitos anos, essas bolanhas eram por ele cultivadas e que, para as desbravar e preparar para a cultura de arroz, tinha gasto algumas centenas de escudos, aproveitou as disposições da Portaria nº 588, de 5 de dezembro findo, requerendo a S. Exª o Governador a  mera posse dessas terras. 

Seguindo para Bolama a fim de tratar do assunto, de lá voltou com umas tabuletas para a demarcação das mesmas, pedindo-me para eu assistir à sua colocação.

Anui ao pedido para evitar um conflito entre os mancanhas de Pete e o Okika, o que, certamente, se dava logo que eles vissem aquele a colocar as referidas tabuletas.

Seguindo, pois, para aquela povoção às 5 horas da manhã do dia 8 do corrente, mandei chamar os indígenas para lhes dizer que as tabuletas não representavam para eles nenhum prejuízo e que eu muito desejava que entre todos houvesse um entendimento sobre a futura cultura das bolanhas, afim de se pôr termo a rivalidades e a questões que, a todo o transe, eu não permitiria.

Ouviram-me muito desconfiados e, um tanto exaltados, pediram-me para os

acompanhar a fim de eu ver o terreno demarcado pelo pessoal da agrimensura e também verificar que as bolanhas eram só deles e não do Okika. 

Para ali me dirigi no intuito de examinar essa demarcação e verificar se os marcos tinham ou não sido deslocados do seu primitivo lugar.

No momento, porém, em que eu, a cavalo, examinava uma dessas tabuletas, fui agredido por um indígena de nome [ espaço em branco ] o qual, devo confessar, não matei a tiro em seguida à agressão, porque as nossas leis não permitem que uma autoridade civil, quando gravemente ofendida por um indígena, execute imediatamente esse indígena para que o respeito e o prestígio sejam sempre, e através de tudo, bem mantidos.

Limitei-me, pois, a defender-me o melhor que pude, arrancando-lhe das mãos o cacete com o qual continuava a ameaçar-me e apenas o castiguei com o mesmo o cacete. O castigo, porém, foi pequeno mas... Dura Lex... Sed Lex...

Encontra-se  aqui, sob prisão, o indígena que me agrediu, à disposição de S. Exª o Governador, e, por intermédio dessa Secretaria, eu peço licença ao mesmo Exmo. Sr. para me dispensar de propor a penalidade que lhe deve ser imposta.

3.

Devo ainda acrescentar que, se a falta de respeito praticada por esse indígena é grave, a altivez desrespeitosa como  os indígenas me falaram, fazendo até ameaças, não é a meu ver menos grave. 

Mas, infelizmente, não é só nos Brames que se nota a pouca consideração e a falta de respeito que os indígenas têm, ultimamente, pelas ordens da autoridade; em outras circunscrições o mesmo está acontecendo. 

Dão-se ordens para os indígenas trabalharem nas estradas, recusam-se ou fogem. O comércio precisa de trabalhadores, não os encontra porque eles preferem morrer de fome ou afogados em aguardente do que trabalhar; e,  não tendo necessidades, têm no entretanto abundância de dinheiro e este não se esgota rapidamente porque o álcool, ultimamente, tem faltado na Província.

Finalmente, sou de opinião que os indígenas estão carecendo, presentemente, de castigos muito severos e que as autoridades administrrativas devem ter poderes mais latos para poderem proceder com o máximo rigor nos casos em que seja preciso mostrar e manter bem íntegros o respeito e os poderes das mesma autoridade Não são as deportações para os Bijagós que os


incomoda, como eles de resto confessam: as multas, pouco ou nenhuma diferença lhes fazem - há dinheiro em quantidade -  e na aplicação de castigos corporais todo o cuidado é pouco porque as leis da metrópole, tendo aplicação nos julgamentos indígenas, aparece nos Tribunais um ou outro advogado para defender e exigir uma condenação severa para os administradores por terem abusado da sua autoridade.

Concluindo, são estas as considerações que tomo a liberdade de levar ao conhecimento dessa Secretaria, informando-a igualmente que o indígena em questão também já faltou ao respeito ao meu colega Eugénio Veloso da Veiga quando ele aqui esteve como administrador interino, tentando agredi-lo, tendo o referido administrador que o mandar amarrar e conduzir para esta Administração onde o mesmo se conservou algum tempo sob prisão.

O administrador, António Augusto de Barros,

Instituição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Bissau

Pasta: 09907.085 | Assunto: Envio de nota da 5.ª circunscrição civil (Brames), respeitante a concessão de terrenos, assinada pelo administrador António Augusto de Barros | Remetente: Secretaria Geral do Governo | Destinatário: Secretaria dos Negócios Indígenas | Data: Sexta, 21 de Maio de 1920 | Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas | Tipo Documental: Correspondencia | Cota Original: C1.6/01.085 

Fonte: (1920), Sem Título, Fundação Mário Soares / C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas, Disponível HTTP: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=09907.085 (2026-6-25)
[ Com a devida vénia...]


1. É um documento (de 3 páginas ) interessante para que se conhecer as "agruras" da vida de administrador de circunscrição na "província da Guiné Portuguesa", mal acabada de "pacificar" em plena República..

Esta "nota" do administrador António Augusto de Barros, da 5ª Circunscrição Civil (Brames), não é um simples "fait-divers",   tem um enorme valor documental para a historiografia da presença portuguesa em África e, em especial, para a história do  colonialimo na Guiné.

Não temos dados biográficos deste administrador, possivelmente de origem cabo-verdiana. Mas sabemos por onde andou nos anos de 1920, de acordo com registos da plataforma Casa Comum (que disponibiliza a reprodução e descrição de documentos custodiados pela Fundação Mário Soares e Maria Barroso, neste caso do .Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP), Bissau):

  • Administrador da 13.ª circunscrição civil (Bijagós) em 1924;
  • Administrador da circunscrição civil de Buba em 1928;
  • Intendente, Intendência de Bolama, em 1930.

É contemporâneo de Eugénio Veloso da Veiga, outro administrador colonial português na Guiné, com atividade registada nas décadas de 1920 e 1930, de acordo coma a mesma fonte (INEP / Casa Comum):

  • Administrador de Bubaque (Arquipélago dos Bijagós): documentos entre 1927 e 1928 registam a sua correspondência com a Direcção dos Serviços e Negócios Indígenas; as suas funções incluíam a cobrança do imposto de palhota pelas ilhas e o envio de mapas de importação de bebidas;
  • Administrador de Gabu, em  1933 e 1934; 
  • Administrador da Circunscrição Civil de Bafatá em 1934;
  • Membro da Comissão de Limites (1934):  a 25 de janeiro de 1934, integrou a comissão portuguesa de representação do governo da Guiné Portuguesa que se reuniu com as comissões da Guiné Francesa na região de Catabá, para definir a fronteira.


Augusto de Barros
(1917-1969). Arquivo da família.
Não sabemos quando terminou a  carreira do António Augusto de Barros.. Mas há mais nomes de apelido Barros, ligados à administração ultramarina na Guiné: por exemplo, António Augusto de Barros Júnior, bem como Augusto de Barros.  É possível que tenham alguma relação de parentesco. 

Este último, Augusto de Barros,  nasceu em 1 de março de 1917 e faleceu em 21 de maio de 1969.  Foi administrador do concelho de Nova Lamego (1960/69). Deixou em vida um primeiro volume de  um livro inacabado em língua fula, que ele intitulou “Rudimentos da Língua Fula” e escreveu no final da década 1950 enquanto chefe de posto de Piche. 

O seu filho, António Augusto de Jesus Ferreira de Barros (nascido em Piche, em 17 de setembro de 1958) publicou em coautoria o livro "Rudimentos da língua fula: fúlbé rímbé ê djiábé = fulas forros e pretos" (Lisboa, Edições Nimba, 2023, 223 pp.).

Mas voltando ao administrador António Augusto de Barros, acrescente-se que à data da "nota" acima transcrita, era Govcrnador da Guiné Henrique Alberto de Sousa Guerra (de 31 de maio de 1919 a 16 de Junho de 1920).

Será dele o despacho, seco e cru, "Levante auto e envie os indígenas para Bolama a fim de serem expulsos da Província. 24-4-920" ?.



Durante a República (1910-1926), a taxa de "turnover" dos governadores da Guiné era altíssima: praticamente o governador mudava todos os anos (ou a cada governo da Metrópole)...

Enfim, não somos especialistas da historiografia da presença portuguesa em África, e muito menos da história do nosso colonialismo.  Talvez o nosso especialista, amigo, camarada e colaborador permanente do blogue, o Mário  Beja Santos, queira e possa acrescentar algo mais sobre este caso e sobre esta época, bem co.o sobre o papel da Secretaria dos Negócios Indígenas.

(Seleção, revisão / fixação de texto, negritos, itálicos, notas, parênteses retos, links e título: LG)
_______________

Nota do editor LG:

Último poste da série >  25 de junho de 2026 > Guiné 61/74 - P28131: Documentos (65): A administração civil ultramarina

domingo, 8 de setembro de 2024

Guiné 61/74 - P25920: Manuel de Pinho Brandão: entre o mito e a realidade - Parte IX: Por um "processo de justiça indígena" (em que foi queixoso contra o seu "serviçal", o biafada de Ganturé, Braima Cassamá), sabe-se que já era comerciante na praça de Bolama, desde pelo menos 1926

 

A assinatura de Manuel de Pinho Brandão, nota de dívida: "Bolama, 31 de março de 1934: A Direção dos Negócios Indígenas | Deve | Um alqueire de arroz casca | 12$00. Manoel de Pinho Brandão, Caixa Postal 26, Bolama".






Capa de um auto, de 49 folhas: "1926 | Governo da Província da Guiné | Curadoria dos Serviçais e Colonos Indígenas | Auto nº 11 | Queixoso: Manuel Brandão, comerciante desta praça | Bacar Cassama, serviçal | Escrivão:  João Marques de Barros.



Portal Casa Comum | Fundação Mário Soares | Instituição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Bissau | Pasta: 10418.080 | Título: Curadoria Geral dos Serviçais e Colonos Indígenas, auto n.º 11 | Assunto: Processo de justiça indígena tendo como queixoso Manuel Brandão, comerciante em Bolama, e por arguido Bacar Cassamá, empregado de balcão ao seu serviço. Manuel Brandão acusa Bacar Cassamá de não cumprir adequadamente o serviço e de "fazer a corte a uma sua companheira" (Joana Lopes), além de furto de artigos da loja. | Data: 1926 | Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas  | Tipo Documental: Documentos.

Citação:
(1926), "Curadoria Geral dos Serviçais e Colonos Indígenas, auto n.º 11", Fundação Mário Soares / C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas, Disponível HTTP: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=10418.080 (2024-9-7)



Queixa apresentada ao Curador Geral por Manuel Brandão,em papel timbrado da firma Brandáo & Correia (Importação0 direta, comércio geral, com sede em Bolama, endereço telegráfico "Branco", caixa postal nº 41)


"Bolama, 2 de novembro de 1916 | Ilmo. Sr. Curador Geral | Junto a esta um contrato de um rapaz que tive de mandar embora porque já estava abusando demais, fazendo o serviço de má vontade, mostrando má cara aos fregueses, e ultimamente até se deu ao (?) de fazer a  corte a um minha companheira, pelo exposto agradeço a V. Excia. mandar rescindir o mesmo contrato | Com muita estima, etc. (... ) | Manuel Brandão."



Serviço da República | Curadoria Geral dos Serviçais e Colonos Indígenas | Bilhete de Identidade: Bacar Cassamá, do sexo masculino, solteiro, de 25 anos de idade, filho de Solemane Cassama, e de Cadi Dabó, pertencente ao regulado de Cacine, povoação de Ganturé (de que é régulo Solemane Cassama), contrato nº 13, com duração de 1 ano, e salário de 200$00 mensais (sem alimentação), serviço de balcão, a prestar em Bolama... Data do contrato: 6 de março de 1926.

(No verso pode ver-se a impressão digital e os "sinais característicos": 1,70 de altura; cabelo: carapinha; olhos e sobreolhos: pretos; nariz: achatado; cor: bronzeada; boca e lábios: regulares; sinais particulares: nenhuns | Patrão: Manuel Brandão; residência: Bolama)


1. Depois de ouvidos em auto de declarações, o Braima Cassamá (arguido),  o Manuel Brandão (queixoso), a Joana Júlia Lopes (companheira do queixoso, e testemunha indicada pelo arguido) e ainda outras duas ou três testemunhas, foram dadas como provadas as queixas contra o "serviçal" Braima Cassamá, puníveis nos termos do Regulamento do Trabalho dos Indígenas (sic). 

O arguido foi condenado a 8 dias de trabalhos correcionais, por sentença de 6 de dezembro de 1926. Cumpriu de imediato a pena, na administração do concelho,    sendo posto em liberdade em 14 desse mês. Era administrador do concelho de Bolama, o tenente do exército colonial Alberto Soares. O processo foi concluído e arquivado em 24 desse mês e ano. 


Um "salvo-conduto" foi passado em 13/12/1926 ao biafada Bacar Cassamá, com as seguintes observações: "Esteve como serviçal em casa do sr. Manuel Brandão. Foi condenado com trabalho correcional por 8 dias por faltas cometidas ao serviço".


Manuel de Pinho Brandão,
quando chegou à Guiné,
talvez depois da I Grande
Guerra (*)


2. Toda esta documentação (49 folhas) mereceria uma análise mais pormenorizada e atenta para se perceber melhor como era a administração do direito laboral colonial, ainda antes do Ato Colonial de 1930 (revogado em 1961).  

Lembre-se que já tinha ocorrido, em Lisboa, o golpe de Estado de 28 de maio de 1926, que levou ao fim da I República, com a instauração da Ditadura Militar   (1926-1932) e depois o Estado Novo (1932-1974).

Desconhecíamos a existência, no tempo da República,   já no final (1926), desta Curadoria dos Serviçais e Colonos Indígenas que, em 1928, já se chamava Direção dos Serviços e  Negócios Indígenas.

Nesta Curadoria eram apresentadas queixas, tanto de patrões como de empregados: uns por por falta de pagamento dos salários, outros por abusos dos "serviçais"... Era uma espécie de tribunal administrativo...

Para já, importa-nos, nesta série, mostrar que o arouquense Manuel de Pinho Brandão já vivia em Bolama, em 1926,  e estava lá instalado como comerciante. E, mais importante, não era analfabeto, devia ter pelo menos a 4ª classe da instrução primária: escrevia razoavelmente bem, sem grandes erros, e tinha uma assinatura  estilizada. 

Não devia ser uma pessoa "pacífica": também era capaz de pegar num cacete para dar porrada num dos seus "moços"... 

Em 1926 era solteiro, tendo uma companheira, de nome Joana Júlia Lopes (cuja assinatura, tosca,  no auto de declarações indicia de ser de alguém semi-analfabeto). 

Por essa altura o Manuel Brandão ou Manuel de Pinho Brandão  teria já 33 ou 34 anos de idade, e 7 ou 8 anos de Guiné (*).

(Seleção, revisão / fixação de texto: LG)

__________________

Nota do editor:

(*) Último poste da série > 3 de setembro de 2024 > Guiné 61/74 - P25907: Manuel de Pinho Brandão: entre o mito e a realidade - Parte VIII: Nascido por volta de 1893, terá chegado à Guiné depois da I Grande Guerra, tendo-se instalado em Bolama, nos Bijagós e, mais tarde, em Ganjola: em 1960 produzia duas mil toneladas de arroz (Recorte de jornal, enviado pelo Manuel Barros Castro, que o conheceu pessoalmente, e que foi fur mil enf, CCAÇ 414, Catió, 1963/645, e Cabo Verde, 1964/65)

segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Guiné 61/74 - P25903: Manuel de Pinho Brandão: entre o mito e a realidade - Parte VII: A Bolama de finais dos anos 30


Os BVB tinham a sede na Rua Gov Sequeira


Não sabemos ao certo qual era avenida ou rua...


Em segundo plano, do lado direito a um dos imponentes "sobrados" da cidade


Onde ficava também o mercado municipal...

Guiné > Bolama > 1938 > Imagens da cidade, que foi capital da colónia  até 1941


Jornal-programa (sic) editado pelo "Sport Lisboa e Bolama", novembro de 1938. Composto e impresso pela Imprensa Nacional da Guiné, Bolama. Nº de páginas: 12 (doze).Visado pela Comissão de Censura,


Fonte: Câmara Municipal de Lisboa > Hemeroteca Digital >  Sport Lisboa e Bolama, novembro de 1938 (com a devida vénia).




1. Já fizemos referência ao jornal do Sport Lisboa e Bolama (**), com data de novembro de 1938. Foi feita na altura uma edição única, com o  propósito de comemorar  o 5.º aniversário do fundação do clube, em Bolama, em novembro de 1933.  

Pelo cabeçalho que acima se repoduz, vê-se que era uma filial  do Sport Lisboa e Benfica (fundado, por sua vez, em  28 de fevereiro de 1904).  (Com a transferência, em 1943,  da capital de Bolama para Bissau, irá nascer o Sport Bissau e Benfica, em 27 de maio de este1944, sendo este a vigésima nona filial do Sport Lisboa e Benfica.)
 
Mas a nós interessa-nos agora ter uma ideia da toponímia da cidade bem como do comércio local existente em meados dos anos 30. 



Croquis de Bolama que o António Estácio (Bissau, 1947-Algueirão, Sintram  2022) conheceu nos anos 1950 por lá ter morado com os pais, e lá ter feito a instrução primária. Este croquis permite-nos reconstituir a malha urbana, identificando  avenidas, ruas e edifícios (adminstração pública, comércio e habitaçáo). A cidade. já em decadência, com a transferência da capital para Bissau, em 1943,  era organizada numa malha ortogonal com dois grandes eixos de avenidas, e com ruas que se cruzavam dividindo-a em quatro setores. Vários pontos de referência são sinalizados: a ponte-cais,  a câmara municipal,  a alfândega, os bombeiros, o Sport Lisboa e Bolam, o BNU,  a praça Infante Domn Henrique, a estátua de Ulysses Grant, o Mercado, a Casa Gouveia, etc. 

Fonte:  Estácio (2012) (*)



Nada como selecionar e analisar as fotos (mesmo de fraca qualidade) da cidade e os anúncios que vêm inseridos nesta edição única.  Uma coisa que salta à vista, pelo conjunto de anúnciios, que reproduzimos abaixo,  é a ausência da Casa Brandão, de Manuel de Pinho Brandão. 

Ora, ele na época já era um comerciante conhecido, e dono  de um dos principais "sobrados" de Bolama, edifício que dava nas vistas. Em 1935 ele morava em Bolama, e devia ter já perto dos 45 anos de idade.  

Segundo uma fonte que nos acaba de chcgar às mãos (por intermédio do nosso camarada Manuel  Barros Castro, ex-fur mil enf, CCAÇ 414, que esteve em Catió, quase um ano antes da Op Tridente, entre abril de 1963 e fevereiro de 1964, e conheceu o velho Brandão), este terá chegado à Guiné em finais da década de 1910. Em 1963  teria já 71  anos, pelas nossas contas.  

Não sabemos ao certo quando, na década de 1930, se mudou para a zona de Catió, e se tornou um dos grandes agricultores da região de Tombali. No final da  década de 1950 produzia duas mil toneladas de arroz e tinha um efetivo de 50 trabalhadores (fora os sazonais). Mais: já dispunha de tractores e máquinas agrícolasm sem nunca ter  deixado também de ser comerciante, como se vê por este documento de 1934.



Guiné > Bolama > Direcção dos Serviços e Negócios Indígenas > Nota de dívida ao comerciante Manuel de Pinho Brandão, pelo "fornecimento de uma secretária americana e de uma cadeira", no valor de 3300 escudos, valor que foi liquidado em 11 de junho de 1934.


Portal Casa Comum | Fundação Mário Soares | Instituição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Bissau | Pasta: 10427.126 | Assunto: Nota de dívida da Direcção dos Serviços e Negócios Indígenas à empresa Manoel de Pinho Brandão, pelo fornecimento de mobiliário de escritório. | Data: Terça, 29 de Maio de 1934 | Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas | Tipo Documental: DocumentosPágina(s): 1


Citação:
(1934), Sem Título, Fundação Mário Soares / C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas, Disponível HTTP: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=10427.126 (2024-9-1)



2. Podemos admitir que o Manuel de Pinho Brandão fosse forreta e não quisesse gastar patacão em publicidade... Por outro lado, podia não ser benquista e não querer, portanto,  contribuir para a festa do clube local. Mas, o mais provável, era já não viver na cidade, em  finais de 1938.

De entre os comerciantes e industriais que patrocionaram a edição (única) do jornal "Sport Lisboa e Bolama" , o destaque vai para alguns nossos conhecidos  como   Fausto [da Silva] Teixeira ("Serração Eléctro-Mecânica") e Júlio Lopes Pereira (representante na Guiné da máquina de escrever Royal).

Recorde-se que o Fausto Teixeira foi um dos primeiros militantes comunistas [segundo reivindicação do PCP] a ser deportado para a Guiné, logo em 1925, com 25 anos, ainda no tempo da I República.  

Era dono, em novembro de 1938, segundo o anúncio que abaixo se reproduz, de "a mais apetrechada de todas as Serrações existente nesta Colónia". E o anúncio acrescenta: "Em 'stock' sempre as mais raras madeiras. Preços especiais a revendedores. Agentes em Bolama, Bissau e nos principais centros comerciais da Guiné"... 

Na altura a sede ou o estabelecimento principal era no Xitole... Foi expandindo a sua rede de serrações pelo território: Fá Mandinga, Bafatá, Banjara... Era exportador de madeiras tropicais, colono próspero e figura respeitável na colónia em 1947, um dos primeiros a ter telefone em Bafatá, amigo de Amílcar Cabral, tendo inclusive ajudado o Luís Cabral a fugir para o Senegal, em 1960... Naturalmente, sempre vigiado pela PIDE

outros  nomes das empresas que patrocinaram o 5.º aniversário do Sport Lisboa e Bolama, como o libanês João Saad,  a casa Guedes, a casa Machado, a casa Antunes, a "Competidora", de António de Almeida, o Lourenço Marques Duarte, o José Lopes, o Cipriamo José Jacinto, o João Alves da Silva, etc. 

Outras firmas comerciais, por sua vez,  não estão aqui representadas como o BNU, a Casa Gouveia (a "poderosa empresa de António da Silva Gouveia"),  o António dos Santos Teixeira ("rico e respeitado comerciante guineense"), o Manuel Simões Marcelino, a casa Pintosinho (como era mais conhecido o português Ernesto Gonçaves de Carvalho"),  o guineense Carlos Domingos Gomes ("Cadogo Pai"). (**)

Em suma, não atribuímos particular significado à ausência da Casa Brandão nesta amostra de anúncios comerciais.

 
   















  














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Notas do editor:


Vd. também poste de 25 de abril de 2022 > Guiné 61/74 - P23200: 18º aniversário do nosso blogue (5): Roteiro da nossa saudosa Bolama (Antonio Júlio Emerenciano Estácio, luso-guineense, nascido em 1947, e escritor)

(**) Vd. poste de 17 de setembro de 2019 > Guiné 61/74 - P20152: Jorge Araújo: memórias de Bolama: a imprensa e o comércio locais há oito décadas atrás.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Guiné 61/74 - P25870: Manuel de Pinho Brandão: entre o mito e a realidade - Parte III (Reclamação apresentada, em 1935, ao Chefe da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil, Bolama)

 







Guiné > Bolama > 1935 > Repartição Central dos Serviços de Administração Civil - 4ª secção: Negócios Indígenas. Informação: Assunto - Refere-se ao pedido de restituição da importância proveniente da licença para extração de vinho de palma, que julga ter sido cobrada ilegalmente aos índígenas,  colonos da sua propriedade. Informação, datada de Bolama, 27 de julho de 1935. Assinatura ilegível.

Citação:(1935-1935), Sem Título, Fundação Mário Soares / C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas, Disponível HTTP: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=10429.230 (2024-8-20)


1. Não percebo nada de direito administrativo colonial... Nem sequer alguma vez li o Acto Colonial de 1933 (mas hoje tive que o ler, está aqui disponível em formato pdf, no sítio da Assembleia da República). O artº 3º é taxativo: "Os domínios ultramarinos de Portugal denoninam-se colónias e constituem o Império Colonial Português". 

O Pacto Colonial (Decreto-Lei nº 22 465, de 22 de abril de 1933) tem apenas 47 artigos. Retive estes:



A leitura do Pacto Colonial deve ser complementada pela da Carta Orgânica do Império Colonial Português.

Segundo entrada na Wikipedia, "o Acto Colonial definiu durante muito tempo o conceito ultramarino português, tendo sido revogado na revisão da Constituição portuguesa feita em 1951, que o modificou e integrou no texto da Constituição.

"Com a revisão constitucional de 1951, a visão imperalista foi teoricamente abandonada, sendo substituída por uma estratégia que visava a assimilação civilizadora das colónias à metrópole, com o objectivo final de criar uma nova ordem política, que podia ser a integração total, autonomia, federação, confederação, etc. Reflectindo esta nova visão teórica, as colónias passaram a designar-se por 'províncias ultramarinas' ".

2. Em 1935, o Manuel de Pinho Brandão já estava na colónia da Guiné, como se infere da reclamação que ele apresentou ao Chefe da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil, com sede  em Bolama.

Na reclamação,que já reproduzimos em poste anterior (*), ficamos a saber que:

 (i) o Manuel de Pinho Brandão era maior, solteiro, proprietário e comerciante, residente em Bolama (então a capital); 

(ii) era dono e senhor de uma propriedade rústica denominado "Belém", na área da circunscrição civil de Fulacunda,  região de Quínara, exercendo legítima e legalmente o comércio com os indígenas da propriedade, a quem concedia regalias na agricultura e exploração dentro dela;

(iii) o reclamente insurge-se contra a cobrança de imposto de extração de vinho de palma ("licença de furação") a indígenas manjacos, que ele trouxera consigo há vários anos atrás, e  que, com a sua autorização, praticavam esta atividade na sua propriedade para consumo exclusivamente próprio;

(iv) o administrador de Fulacunda mandou-lhes cobrar, indevidamente, o imposto na importância de 760$00 (talvez mais de 500 euros, a preços de hoje):

(v) além disso, terá usado e abusado da sua autoridade, mandando prender e conduzir ao posto de Empada aqueles indígenas;

(vi) pede. por fim, que sejam "restituídos aos indígenas interessados os escudos 760$00 para o bom nome das autoridades administrativas e para o bem geral da colónia" (sic).


3. Um funcionário da 4ª secção (Negócios Indígenas) da Repartição Central  dos Serviços de Administração Civil, dá um parecer em que arrasa o administrador de Fulacunda: a comprovarem-se os factos alegados pelo requerente, o administrador de Fulacunda (na altura teria violado a lei (Código Civil, artºs. 2167 e 2187; Carta Orgânica do Império Colonial Português, artºs.231, 232 e 233).

Era chefe da Repartição José Peixoto Ponces de Carvalho. E o administrador de Fulacunda era o Ernesto Lima Wahnon (cuja resposta ao chefe da repartição publicaremos em próximo poste.)

PS - O Ernesto Lima Wahnon terá nascido na Praia, Santiago, Cabo Verde, em 1895.

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Nota do editor:

(*) Vd. poste anterior da série > 21 de agosto de 2024 > Guiné 61/74 - P25863: Manuel de Pinho Brandão: entre o mito e a realidade - Parte II (J. L. Mendes Gomes / Victor Condeço, 1943-2010)