Na sequência do P20021, hoje mesmo publicado, e antes que o tema arrefeça, estou a anexar um pouquinho mais de prosa e novas fotos alusivas ao 10 de Junho de outros tempos (o chamado Dia de Camões, da Raça e de Portugal), matéria ali aflorada a propósito da edição de Junho de 1970 da revista Guerrilha.
De minha autoria, apenas uma ou outra legendazita sem importância. O resto foi extraído por inteiro da revista em assunto. Mas, modéstia à parte, para além de, roda aqui, corta acolá, ter dado umas polidelas nas fotografias, cabe-me o mérito de ter passado a limpo, que bem merecia, o histórico de As Medalhas.
Esposende, 30 de Julho de 2019
Um grande abraço para todos,
Mário Migueis
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AS MEDALHAS
1 – A TORRE E ESPADA
Criada em 1459 por D. Afonso V como Ordem de Espada para recompensar os Cavaleiros que intervieram no Norte de África, foi, em 1808, restaurada por D. João V, passando então a designar-se de Torre e Espada com Legenda Valor e Lealdade, e alargada a estrangeiros a sua concessão.
No reinado de D. Maria II, passa a intitular-se “A Antiga e Muito Nobre Ordem da Torre e Espada do Valor, Lealdade e Mérito”, e a serem exigidas, como habilitações para a sua concessão, "o merecimento pessoal, assinalado feito de armas, ou de coragem, ou de devoção cívica, relevante determinado serviço em qualquer carreira ou profissão pública, mas principalmente na militar”.
Em 1910 é revisto o seu quadro para nele somente manter os que “houveram sido agraciados por atos de valor militar em defesa da Pátria”. Mais tarde é restaurada por “estar tradicionalmente ligada, pela sua origem, à epopeia da expansão da nacionalidade portuguesa”, passando a designar-se Ordem da Torre e Espada de Valor, Lealdade e Mérito, designação que ainda mantém, incluída nas Ordens Militares.
Atualmente, compreende os Graus de Cavaleiro, Oficial, Comendador, Grande Oficial, Grã Cruz e Grande Colar – que podem ser conferidos a cidadãos portugueses ou estrangeiros (honorários), militares ou civis, pela prática de altos feitos e valor nos campos de batalha, atos excecionais de abnegação e coragem cívica, atos e assinalados serviços à Humanidade e à Pátria e, ainda, por relevantes serviços prestados no comando de tropas em campanha. Os seus detentores têm direito a honras militares.
É, pois, a mais antiga, laica, e conceituada Ordem Militar portuguesa.
2 – MEDALHA DE VALOR MILITAR
Medalha essencialmente militar, foi criada em 1863 por D. Luís, considerando que “as Ordens Militares, pelas suas peculiares cláusulas de concessão, nem sempre podem chegar a todos os graus da hierarquia militar, nem sempre compreender os diferentes casos em que o individuo, avantajando-se, por qualquer modo ou serviço, verdadeiramente mereça alguma daquelas distinções”.
Sofreu posteriormente algumas alterações, até que, em 1946, um regulamento de medalha militar, na qual a de valor militar integra, refere no seu preâmbulo: “…Há, porém, um conjunto de qualidades e virtudes que, notabilizando perante os seus concidadãos os militares que as possuam ou as praticam, não tem a assinalá-las galardão adequado. São as que especialmente se referem à firmeza de carácter, espírito de obediência e de lealdade, sentimento de abnegação e de desinteresse, espírito de sacrifício e coragem moral, que constituem apanágio dos militares de indiscutível mérito, apontados pela opinião geral como símbolos e exemplos a seguir.”
A medalha de Valor Militar é destinada a galardoar atos extraordinários de heroísmo, abnegação, valentia e coragem, quer em tempo de guerra, quer em tempo de paz, mas sempre em circunstâncias em que corra risco a vida do agraciado. Quando a medalha de Valor Militar for concedida com palma, significa que a mesma foi atribuída por atos realizados em campanha. A condecoração em causa compreende três graus: ouro, prata e cobre.
3 – A CRUZ DE GUERRA
Condecoração que igualmente se integra na Medalha Militar, foi instituída em 30 de Novembro de 1916, durante a 1.ª Guerra Mundial. Destina-se a galardoar os atos e feitos praticados em campanha por militares e civis, podendo ser atribuída a indivíduos ou unidades militares que hajam praticado feitos de armas de excecional valor. Às unidades militares apenas pode ser concedida a Cruz de Guerra de primeira classe.
A Cruz de Guerra compreende quatro classes, por ordem decrescente de valor, e sendo a sua concessão independente do posto ou categoria do agraciado (somente a natureza os feitos praticados determinando a classe a atribuir).
Da mesma forma que a medalha de Valor Militar, a Cruz de Guerra (e obrigatoriamente a de primeira classe) é entregue em cerimónia pública, em formatura de tropas, e pelo Presidente da República, Presidente do Conselho, Ministros da Defesa Nacional do Exército e da Marinha ou Secretário de Estado da Aeronáutica.
A condição essencial, justificativa de qualquer das classes da medalha, é que os louvores respetivos refiram atos ou feitos praticados em combate, demonstrativos de coragem, decisão, serena energia debaixo de fogo, sangue-frio e outras qualidades.
4 – A MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS
Esta condecoração é também compreendida na Medalha Militar, criada pelo rei D. Luís em 1863, mas, na ordem de precedência, situa-se imediatamente a seguir à Cruz de Guerra, sendo reservada para galardoar serviços de carácter militar relevantes e extraordinários ou atos notáveis de qualquer natureza, ligados à vida do Exército, da Aramada ou da Força Aérea, de que resulte honra e lustre para a Pátria ou para as instituições militares do País.
À semelhança da medalha de Valor Militar, a medalha dos Serviços Distintos compreende três graus – ouro, prata e cobre –, destinando-se os dois primeiros a oficiais e o último a sargentos e praças.
Quando qualquer do graus da medalhas é atribuído com palma, significa que os atos que o originaram tiveram lugar em campanha.
A medalha de ouro destina-se a galardoar serviços distintíssimos no desempenho de altos cargos militares ou de muito importantes comissões extraordinárias, sendo concedida aos militares que, tendo prestado atos e relevantes serviços, como tal foram classificados em louvor individual.
A medalha de prata é destinada a recompensar atos de esclarecido e excecional zelo em cumprimento de missões extraordinárias de serviço, público, ou no cumprimento, por forma altamente honrosa e brilhante de comissões ordinárias de serviço de que resulte prestígio para as instituições militares.
A medalha de cobre será concedida ao sargento ou praças que tiver desempenhado um importante serviço de caráter militar por forma a obter louvor individual em ordem de serviço do Exército, da Armada ou da Força Aérea.
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A capa (desfile de tropas durante as cerimónias do "10 de Junho", em Lisboa (1970)
Américo Tomás e a imposição das insígnias
Os agraciados
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Nota do editor
Poste anterior de 30 de Julho de 2019 > Guiné 61/74 - P20021: Recortes de imprensa (103): O 10 de Junho de 1970 na Revista Guerrilha, edição do Movimento Nacional Feminino, dirigida por Cecília Supico Pinto (1) (Mário Migueis da Silva)