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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Guiné 61/74 - P26354: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (109): Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de Dezembro que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS


Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro

Publicação: Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
Emissor: Finanças, Defesa Nacional e Saúde
Data de Publicação: 2024-12-31


SUMÁRIO

Estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.

O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

Nessa linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos, tendo sido, por isso, aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, o qual prevê um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. Não obstante, a atual conjuntura económico-financeira implica que o presente regime seja implementado de forma faseada.

Por sua vez, nos termos do n.º 4 do referido artigo 16.º-A, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, com os artigos 8.º, 10.º, 12.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, pela Secretária de Estado da Saúde e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ambas no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.

Artigo 2.º
Benefícios dos antigos combatentes pensionistas

1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, nos termos dos números seguintes.

2 - Durante o ano de 2025, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:

a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional é calculado nos seguintes termos:

i) Se o preço de venda ao público (PVP) do medicamento for superior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % aplica-se sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço de referência; ou

ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % é calculada sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento;

b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação adicional é calculado por aplicação da percentagem de 50 % sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento.

3 - A partir do ano de 2026, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:

a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional:

i) É calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo homogéneo; ou

ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, limita-se apenas ao PVP do medicamento;

b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o PVP do medicamento.

Artigo 3.º
Benefícios dos antigos combatentes não pensionistas

Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência, quando o medicamento se encontra inserido em grupo homogéneo.

Artigo 4.º
Prescrição

1 - Para os efeitos previstos na presente portaria, os medicamentos são prescritos por via eletrónica, de acordo com as regras definidas na portaria que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

2 - A aplicabilidade dos benefícios adicionais de saúde depende da menção expressa à presente portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à conclusão da adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica, o benefício será aplicado, também, a título excecional, e temporário, a receitas médicas que não contenham menção expressa à presente portaria.

4 - Nos casos previstos no número anterior, a prescrição será considerada válida para efeitos de comparticipação desde que, cumulativamente:

a) O utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos referente ao estatuto de antigo combatente devidamente registado no Registo Nacional de Utentes;

b) A prescrição cumpra os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 5.º
Dispensa

1 - A verificação das condições de comparticipação é realizada na data de dispensa dos medicamentos, e pressupõe que as receitas médicas contenham a menção expressa à presente portaria, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a receita médica não contenha menção expressa à presente portaria, deverá, a título excecional, e temporário, ser efetuada a validação da aplicação do regime especial de comparticipação referente ao estatuto de antigo combatente, com base na informação que conste no Registo Nacional de Utentes.

3 - Na situação referida no número anterior, o regime de comparticipação aplicável será determinado em conformidade com a condição de antigo combatente registada.

Artigo 6.º
Não acumulação

O regime excecional previsto na presente portaria não é acumulável com outros regimes, aplicando-se ao beneficiário, em caso de coexistência, o benefício que lhe for mais favorável.

Artigo 7.º
Financiamento do custo de aquisição de medicamentos na parcela não comparticipada pelo Estado

1 - Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria são financiados pelas verbas previamente inscritas anualmente no orçamento da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na proporção, respetivamente, de 50 % do total da despesa realizada.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, bem como nas situações em que o procedimento utilizado obvie ao pagamento inicial, pelos beneficiários do estatuto do antigo combatente, do custo de aquisição de medicamentos na parcela do preço não comparticipada pelo Estado, o procedimento a observar no âmbito do respetivo financiamento é o seguinte:

a) A DGRDN transfere, até ao penúltimo dia de cada mês, para a ACSS, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos no mês anterior pelo orçamento da saúde;

b) Para os efeitos previstos na alínea anterior, a ACSS, I. P., comunica à DGRDN, até ao dia 15 de cada mês, o valor dos pagamentos efetuados.

Artigo 8.º
Troca de informação entre as áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social

1 - As áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social comunicam, de forma automatizada, os dados estritamente necessários à identificação dos beneficiários do estatuto do antigo combatente e a respetiva condição de pensionista, nos termos da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode existir um período de transição em que as entidades das áreas governativas trocam informação nos termos a definir no protocolo referido no artigo 9.º

3 - Compete à DGRDN e às entidades pagadoras de pensões a identificação dos antigos combatentes que podem usufruir dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria.

Artigo 9.º
Segurança e proteção de dados

1 - Os sistemas de informação das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social devem garantir o cumprimento dos preceitos legais no âmbito da proteção de dados e cibersegurança, para assegurar a conformidade do acesso da respetiva informação.

2 - Os sistemas de informação referidos no número anterior devem proceder, de forma automática, aos registos eletrónicos das comunicações e transações necessárias, viabilizando a rastreabilidade dos seus autores e a informação que se considerar necessária, incluindo a respetiva data e hora, efetuadas ao abrigo da presente portaria.

3 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais.

Artigo 10.º
Protocolo

As entidades das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social com competência na matéria, e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., celebram, no prazo máximo de 30 dias após a produção de efeitos da presente portaria, um protocolo de colaboração que defina a solução tecnológica adequada para o procedimento desmaterializado, incluindo também a matéria da proteção de dados pessoais, de modo a assegurar a identificação dos beneficiários do estatuto dos antigos combatentes.

Artigo 11.º
Monitorização

O INFARMED, I. P., envia, trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que a informação reporta, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, um relatório relativo à execução da presente portaria.

Artigo 12.º
Aplicação às Regiões Autónomas

A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de orientações dos serviços competentes das respetivas administrações regionais.

Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O regime contido na presente portaria aplica-se a todas as receitas dispensadas a partir de 1 de janeiro de 2025, independentemente da data de prescrição.

Em 30 de dezembro de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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Notas do editor

Informação chegada ao Blogue pelo nosso camarada Morais Silva, Cor Art Ref

Vd. post de 1 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P25998: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro - Atribuição de benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes

Último post da série de 25 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26193: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (108): Quais de nós, antigos combatentes, podem ajudar, como informantes privilegiados, um grupo de alunos do 43º Curso de Formação de Sargentos da GNR, UPM / IUM, que está a desenvolver um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino”?

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Guiné 61/74 - P26307: Contos com mural ao fundo (Luís Graça) (36): uma guerra que também era... ototóxica!

Uma preciosidade, uma relíquia farmacêutica: o célebre medicamento contra o paludismo, Pirimetamina, 25 mg,, LM (iniciais de Laboratório Militar)... 

Havia duas tomas semanais (a pastilha à base de quinino era dissolvida em meio copo de  água),  às quintas e domingo, segundo o nosso camarada médico, Rui Vieira Coelho... A imagem é do António Tavares (ex-fur mil, CCS/BCAÇ 2912, Galomaro, 1970/72).

 Havia diversos "mitos" à volta deste "profilático", e que levavam à recusa em tomá-lo: um deles é que “fazia mal...à tusa”!...

Segundo o nosso camarada Rui Vieira Coelho (ex-alf mil médico BCAÇ 3872 e BCAÇ 4518, Galomaro, 1973/74, hoje médico, reformado, natural do Porto ou a residir no Porto), "nas crises palúdicas o tratamento era feito com Resochina em soro polielectrolítico e aplicação endovenosa e dava sempre uma incapacidade de alguns dias, sobrecarregando os colegas e diminuindo a capacidade operacional do grupo de combate a que pertenciam ou levando á substituição por outro pessoal o que moral e eticamente era reprovável no caso de serem feridos em combate" (...) (*)

Foto: © António Tavares (2014). Todos os direitos reservados [Edição e legendagem complementar: Luís Graça & Camaradas da Guiné.]



Uma guerra que também era... ototóxica

por Luís Graça


Um dia sonhaste que tinhas uns 'ouvidos novos' . Ou melhor, sonhaste que tinhas encontrado no lixo uns 'ouvidos novos'... e que os mandaste recuperar. De outra vez, o sonho era que tinhas recebido em "herança", de um amigo querido que acabara de morrer, um par de próteses auditivas novinhas em folha, além de uns  "mocassins" (que ele nunca chegou a usar)...

Surdo que nem uma porta, o teu amigo nunca se habituara aos malditos aparelhos. Deixou de conviver, de aparecer na tertúlia dele, isolou-se e morreu sem um ai nem um ui, vítima do Covid-19...

Afinal, tens má consciência por toda uma vida em que foste predador do planeta. Agora, tarde e a mais horas, 'andas numa de reciclagem', gozam contigo os teus filhos e os teus amigos. Reciclas tudo o que podes, até querias pôr "ouvidos novos", reciclados, imagina!... (Pois é, não sabes que raio de planeta vais deixar para os teus netos e bisnetos, se os tiveres.)

− Rins, fígados, corações, e outros órgãos, dá para transplantar... Mas ouvidos, ó senhor professor ?!... Implantes cocleares, queria o senhor dizer − gozou contigo o otorrino.

− Có... quê ?! ... Ouço mal, desculpa.

Foste fazer um audiograma, mas primeiro passaste pelo otorrino, teu velho amigo e conhecido, para limpar a merda dos ouvidos. Um deles tinha "favos e favos de mel e cera". 

−  Mais cera do que mel. Ou era só cera ?... 

− Um "pedregulho"! − disse ele, para teu espanto, apresentando-o na cabeça do dedo mindinho.

Ficaste assustado. Costumavas usar cotonetes...

− Qual quê ?!... Os ouvidos limpam-se com os cotovelos... E também podes usar um óleo, até o creme Nívea, para lubrificar o ouvido... Todos os dias, um bocadinho.

Há já uns anos que ouvias mal, já não ouvias os alunos da terceira fila na sala de aulas. Muito menos o safado e emproado locutor de serviço ao telejornal. Deixaste de ouvir e ver televisão, que, além disso,  só te trazia más notícias.

Nem podias ir ao teatro, que os atores só falavam para eles e entre eles e o ponto. E a primeira fila era só para os convidados, os críticos e os amigos bons de ouvido. E mesmo para ouvir a tua querida 9.ª sinfonia tinhas que levar um "funil" (punhas a mão atrás da orelha, a fazer de funil), o que irritava o espetador da fila de trás. E logo tu que eras um melómano... Então, música de câmara, só sentado na primeira fila. o o pescoço esticado e a mão em funil.

Desististe.

− É mau sinal um gajo começar a desistir. De fila em fila acabas na última. E depois é o corredor do hospital, o terminal da morte.

Mas não eras tão melómano como aquele professor do conservatório nacional de música que te garantia que de vez em quanto tinha que ir a Berlim "limpar o ouvido"...

− "Limpar o ouvido" ?...

− Sim, ouvir a orquestra filarmónica de Berlim.

O sacana do otorrino, teu amigo, há uns anos atrás, lá no consultório dele, encolheu os ombros, e interpelou-te:

− Mas o que é o senhor professor quer que eu lhe diga ?!... A idade não perdoa, meu caro, a perda auditiva é irreversível"...

− Merda para a idade, senhor doutor!... E então os milagres das novas ciências médicas para cujo peditório também dei durante anos e anos ? Eu quero uns ouvidos novos, quero uma anca nova, quero uma recauchutagem do esqueleto, como deve ser, da cabeça aos pés... Tudo a que tenho direito...

O otorrino riu-se à gargalhada.

− A saúde custa cada vez mais caro. É já um bem de luxo. Nunca será para todos.

Nunca foste egoísta, agora estás a sê-lo... Andaste cinquenta anos a descontar para a ADSE (e continuas a descontar), nunca tomaste um medicamento, nunca foste à faca, nunca gastaste um chavo ao SNS, nem ao provedor da santa casa da misericórdia lá dá tua terra de que eras irmão... Foste amigo de ministros da saúde. Tinhas saúde para dar e vender. Nunca meteste uma cunha a Deus nem ao Hospital de Todos os Santos, também nunca te calhou o euromilhões ou a sorte grande, mas a verdade é que também não jogavas, e quem não arriscava não petiscava, lá dizia o saloio do Zé Povinho, que aprendeu a acender uma vela a Deus e ao Diabo....

Não jogaste, não ganhaste, não arrombaste os cofres da santa casa da misericórdia quando foste mesário. Agora andas a fazer as contas à vida: tanto para os ouvidos, tanto para a anca, tanto para os joelhos, tanto para a farmácia...

− E que Deus nos livre do raio do Alzhemeir! − pediste tu, à tua médica de família como "prenda de Natal"....

E no outro dia foste à audiologista:

− Otites líquidas, teve em pequeno? −perguntou-te ela, inquisitorial.

− Minha querida, quem as não teve, em pequenino, ou no Portugal pequenino em que nasci, vivi e cresci ?

E depois acrescentaste:

− E o meu médico era a ti'Gertrrudes, minha vizinha, da minha rua, guardadora de segredos terapêuticos milenares... Do sarampo à varíola, da pleurisia aos furúnculos, do quebranto à espinhela caída, tinha soluções milagrosas para tudo...

Algumas "repugnantes", como a merda de galinha em compressas no peito...

− Médicos ?... Só havia um lá na terra, e a gente só o chamava no estertor da morte ou nalgum parto de má hora.

E por descargo de consciência, ainda a esclareceste, a tua audiologista, sobre o teu passado:

− Depois disso, estive no século passado na Guiné, na guerra, ouviu falar ?... A menina é jovem, já nasceu depois do 25... E mesmo que fosse antes, nunca iria para a tropa. Só se fosse enfermeira paraquedista, conheci algumas na Guiné... Mas contavam-se pelos dedos as mulheres que foram à guerra...

− Já nasci nos anos 90, mas ouvi falar! − ripostou ela.

−  De quê, da guerra ?...

E enumeraste um rol de situações que só se viam nos filmes:

− Tiros, explosões, emboscadas, minas anticarro, acidentes com viaturas, quedas mais ou menos aparatosas, picadas, solavancos, cabeçadas, cones de fogo nas trombas, trambolhões, bezanas, esquentamentos, febres palúdicas... sabe como são estúpidas as brincadeiras da guerra, quando se tem vinte anos, sangue na guelra e as hormonas a rebentar a pele...

− Ah!, já sei!... Quinino, ototoxicidade!

− O quê... ?

− Há certos medicamentos que são otóxicos... Já passaram por aqui alguns antigos combatentes da guerra do Ultramar que se queixavam do mesmo mal... Surdos que nem uma porta!

− Ah!, o quinino, a pastilha LM, do Laboratório Militar, que a gente tomava regularmente, às refeições... Por causa das sezões,  malária ou paludismo... Lembro-me !

E, retomando o fôlego:

− Eureka!... Se me lembro !... Um pacotinho de sal e outro de quinino, ao almoço!... O quinino, pelo menos duas vezes por semana.

−Parece haver evidência científica de que o quinino pode provocar danos ao sistemas coclear e/ou vestibular"...

− Desculpe, não percebo nada da anatomia e da fisiologia do ouvido... Mas com essa do quinino, é que a menina me estar a lixar!... Não sabia, mas devia saber, porra, afinal andei anos e anos a falar de saúde e segurança do trabalho, de surdez profissional, de efeitos extra-auditivos do ruído como o stress..

− Não sou farmacêutica, mas há para aí mais do que uma centena de medicamentos ototóxicos. Acrescente-lhe o antibiótico, a penicilina, medicamentos oncológicos...

− Porra, tomávamos aos milhões, a penicilina...

− Agora, não há remédio, e não precisa de dizer palavrões... Sou sensível de ouvidos... Ou melhor: felizmente há remédio. Deixe isso comigo.

− Remédio ?!...

− Vamos lá ver o audiograma e, depois, pôr estes "brinquinhos" no ouvido, devidamente regulados...

− Com essa é que me tira o sono, que a guerra era tóxica, eu já o sabia, mas que também podia ser ototóxica, não me passava pela cabeça (nem pelo ouvido)!... Devia pedir uma indemnização ao Estado!...

− É mau para o Estado... mas é bom, para nós, multinacionais que vendemos aparelhos auditivos, um negócio de milhões (aqui para nós que ninguém nos ouve)... − e olhou para a porta do gabinete para confirmar que estava fechada.

Não podias estar mais grato à tua  jovem audiologista:

− Já percebi, é bom que os antigos combatentes não saibam certas coisas que faziam mal à saúde... Afinal, só os juízes é que são cegos, surdos e mudos como o macaco...

− E têm que ser bem pagos por isso... − arrematou a audiologista.  
− Administrar a justiça sem olhar a quem.

− Minha querida, estou encantado por ouvi-lo... Sabe, estou até a simpatizar consigo!.

... Saíste da loja com uns 'ouvidos novos'. Feliz como o gaiato, que acaba de receber um brinquedo novo. Podias agora ouvir todas as conversas, mesmo baixinhas... Até as bisbilhotices e as conversas dos espiões!... Mais importante: podias ouvir o mar no mês de agosto, e o vento a dar nos búzios dos moinhos da tua infância...

Algumas conversas bem tu as dispensavas, é certo... Mas não há mundos perfeitos... Não se pode ter tudo. Mais vale, afinal, andar neste mudo de muletas do que no outro em carretas...

Em boa verdade, compraste uns aparelhos novos. Os do teu amigo, esses, é que foram para a  "pubela",  para a reciclagem... Que desperdício!.,. Também não quiseste  os sapatos do defunto, uns belíssimos e confortáveis "mocassins" que ele comprara em Paris... Por superstição, por preconceito, por respeito .... Ias lá usar sapatos e próteses auditivas de um morto!

Mas queixaste-te, à menina audiologista, que era era indecente pedirem-te 8 mil euros por um aparelho auditivo XPTO... Mesmo com desconto de 50% por seres conhecido da casa... e a tua patroa já ser cliente da marca.

Preferias uns, em segunda mão, reciclados. Do teu amigo defunto, que nunca os usou, se vencesses a repugnância da morte e dos mortos. Sentiste  -te ofendido com o preço altamente inflacionado do raio dos aparelhos, tu que lutaste na guerra pela tua Pátria e que, se calhar, foras vítima da ototoxicidade provocada pelas drogas antimaláricas do Laboratório Militar... Agora, sim, confirmavas as tuas suspeitas: médicos e enfermeiros davam "pastilhas LM", "mezinho", a toda a gente, brancos e pretos. Algumas eram talvez placebos, outras podiam ser "ototóxicas"...

Em vez de uma cruz de guerra, o Estado devia dar-te uns 'ouvidos novos', como tu chamavas às próteses auditivas... Humor negro à parte, pagaste e não bufaste!... Quatro mil euros, já com desconto e com IVA. A ADSE deu-te mil e tal e já está. Ainda estás, afinal,  a pagar a p...da fatura da guerra. (**)

_________________

Notas do editor:

(*) Vd. poste de 16 de outubro de 2014 > Guiné 63/74 - P13743: Os nossos médicos (80): Memórias do Dr. Rui Vieira Coelho, ex-Alf Mil Médico dos BCAÇ 3872 e 4518 (12): Até a Maria Turra dizia que o antipalúdico Pirimetamina, do Laboratório Militar, fazia mal à tusa...

(**) Último poste da série > 6 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26119: Contos com mural ao fundo (Luís Graça) (35): Nunca digas "coragem!", ao ouvido de quem está a morrer e sabe que vai morrer

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Guiné 61/74 - P25938: Ser solidário (273): Concerto da Orquestra Médica Ibérica, no passado dia 8, no Porto, a favor de uma ONGD que trabalha na área da saúde em Moçambique (Health4Moz) - Parte I

 


Porto > Casa da Música > Sala Sugia > Concerto solidário da Orquestra Médica Ibérica >8 de setembro de 2014, 18h00 


Foto (e legenda): © Luís Graça (2024). Todos os direitos reservados. [Edição: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]


1. Solidariedade não é uma palavra vã para uma profissão altruísta como a medicina. É também, como a saúde, um valor sem preço, mas que custa tempo e dinheiro. Tempo e dinheiro que os músicos da Orquestra Médica Ibérica (OMI) despendem em dois concertos solidários anuais que em regra dão, revertendo as receitas para instituições de solidariedade social que trabalham na área da saúde.(*)

A OMI foi fundada em 2022 e nela estão inscritos músicos, médicos e estudantes de medicina, de mais de 40 cidades da península ibérica. Já atuaram em Lisboa, Braga, Barcelona e Madrid, tendo angariado mais de 32 mil euros. Este ano, só em Madrid, tiveram mais de 1500 pessoas a assistir, e a participação de 3 coros. No passado dia 8 encheram a belíssima e emblemática sala Suggia, na Casa da Música, Porto,  mais de 1200 luagres). 

Nos próximos anos a OMI tem já agendados concertos em Lisboa, Granada, Valência e Coimbra.

Para saber mais: www.orquestramedicaiberica.com

Além do maestro Sebastíão Martins, atualmente médico interno de psiquiatria,a orquestra sinfónica que atuou na Casa da Música (**) era composta por 48 instrumentos de cordas (31 violinos, 12 violas, 13 violoncelos e 5 contrabaixos) e 23 de metais (4 flautas, 3 oboés, 3 clarinetes, 4 fagotes,2 trompetes, 1 tuba,1 harpa, 5 de percussão). Em geral, nos inctrumentos de corda há o dobro de mulheres.  

Atou ainda o pianista Vasco Dantas, conhecido desde miúdo do nosso coeditor Carlos Vinhal. 

Cada concerto implica 4 dias de trabalho  (3 de ensaios), que são fornecidos "por bono" por cada elemento da orquestra (incluindo deslocações, e sem contar com o trabalho individual em casa...)

este concerto na Casa da Música foi particularmente exigente: falaremos na Parte II do programa musical, com 1 peça de Joly Braga Santos (1924-1988), o concerto nº 2 para piano, de Sergei Rachmaninoff (1873-1943), e a mundialmente famosa Scheherazade, de Nikolai Rimsky-Korsakov (1844-1908).


2. O beneficiário, desta vez, foi uma ONGD, portuguesa, que trabalha na área da saúde, em Moçambique: Healt4Moz (Health 4 Mozambican Children's and Families, Saúde para as Crianças e Famílias Moçambicanas). 

Foi fundada em 2013 por médicos e professores universitários portugueses.

Em trabalho totalmente voluntário, "por bono". tem contribuído, nos últimos 11 anos da sua história, para a formação de profissionais de saúde, nas mais diversas áreas médicas, atingindo um público-alvo de mais de 20 mil médicos, enfermeiros, dentistas e técnicos de saúde moçambicanos que foram já formados, além de 10 mil alunos que foram capacitados. 

Com diversos apoios e parcerias (sociedade civil, beneméritos, mecenas e cooperação portuguesa), tem também reconstruido,  restaurado e equipado diversas unidades de saúde, incluindo o Hospital Central da Beira (um dos maiores de África, servindo 8 milhões de habitantes). Tem também prestado cuidados de saúde, em valências como a saúde oral e a cirurgia oftalmológica, benefciiando um total de 2150 crianças.

Para saber mais: www.health4moz.com

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Notas do editor:

(*) Último poste da série > 8 de setembro de 2024 > Guiné 61/74 - P25923: Ser solidário (272): Actualização da situação do processo do nosso camarada guineense Seco Mané, que em Portugal procura resolver a sua precária situação de saúde resultante de ferimentos contraídos em combate ao serviço do Exército Português (Fernando de Jesus Sousa)

(**) Vd. poste de 29 de agosto de 2024 > Guiné 61/74 - P25891: Verão de 2024: Nós por cá todos bem (7): ... E vamos lá estar, no Porto, na Casa da Música: Orquestra Médica Ibérica, Concerto solidário, dia 8 de setembro, domingo, às 18h00

quarta-feira, 10 de julho de 2024

Guiné 61/74 - P25732: Historiografia da presença portuguesa em África (431): João Vicente Sant’Ana Barreto, e o estado da Saúde na Guiné, vai para um século (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 22 de Janeiro de 2024:

Queridos amigos,
Foi uma surpresa, numa memória destinada a uma exposição internacional, o oficial médico João Barreto, autor da única História da Guiné na área da Saúde, redige um curto ensaio sobre a climatologia e nosografia (classificação das doenças) na Província da Guiné, num impressionante desacordo do que redigiu, por exemplo, no seu relatório apresentado em 1927 à direção dos Serviços de Saúde e Higiene, houvera uma missão para averiguar se a doença do sono existia ou não entre as populações indígenas da colónia, e ao mesmo tempo proceder a inquéritos sobre outras doenças, tendo concluído que na circunscrição de Buba a doença do sono existia de uma forma endémica, a extensão da tripanossomíase era enorme, havia casos de lepra em Bolama, como de elefantíases, ora o que o leitor tem pela frente nesta memória é uma imagem tranquilizadora e de uma quase inexistência de doenças, estamos a falar do mesmo médico no referido relatório apresentado em 1927, propõe a criação de uma brigada médica com caráter permanente, de forma indispensável a erradicar a tripanossomíase. Fica-se com a ideia que o Dr. João Barreto, por iniciativa própria ou a pedido, resolveu uma imagem altamente positiva da profilaxia, do sistema de vacinação e do bom funcionamento dos serviços. Felizmente que está escrito o contraditório...

Um abraço do
Mário



João Vicente Sant’Ana Barreto, e o estado da Saúde na Guiné, vai para um século

Mário Beja Santos

No mesmo ano em que Armando Augusto Gonçalves de Moraes e Castro publica o anuário da Guiné de 1925, é dado à estampa uma memória da sua responsabilidade destinada à Exposição Colonial Interaliada de Paris. É no âmbito dessa publicação que aparece um texto da responsabilidade de João Vicente Santana Barreto, oficial médico, diretor do Laboratório de Análises do hospital civil e militar de Bolama. A sua intervenção intitula-se Climatologia e Nosografia. Começa por referir que a província apresenta os característicos dos climas tropicais, a média da temperatura atmosférica, à sombra, em mês algum é inferior a 20º C; não há altitudes ou ocidentes geográficos notáveis; do ponto de vista térmico podem distinguir-se na Guiné uma zona marítima, compreendendo o arquipélago dos Bijagós, a qual se faz sentir a ação moderada do oceano, e uma zona continental em que a média de temperaturas máximas é mais elevada, assim como a diferença entre estas e as mínimas. Dá conta do funcionamento do observatório meteorológico de Bolama, dirigido por um oficial da Marinha, o resumo das observações é publicado no mapa mensal no Boletim Oficial da Colónia; alude seguidamente às duas épocas bem distintas (seca e chuvas), tece observações sobre a temperatura atmosférica e as chuvas, é com base nestes elementos que elencas as seguintes considerações:
“Podemos concluir que esta Província não tem condições muito favoráveis para aclimatação e fixação definitiva do elemento europeu, mas nada há que obste a sua permanência mais ou menos prolongada nesta colónia, quer como funcionário quer como colono, sobretudo depois dos melhoramentos sanitários introduzidos nos últimos anos e com uma compreensão mais nítida dos deveres da profilaxia individual.
Verifica-se que não existe na Guiné muitas das endemias que em geral se encontram nas regiões tropicais. Os principais factores que se opõem à fácil aclimatação do europeu nesta colónia são o elevado grau de temperatura e humidade atmosférica e o paludismo endémico.
É evidente que um individuo da raça branca adaptado ao clima temperado ou frio e transportado para um meio em que raras vezes o termómetro chega a 22º C, não pode deixar de manifestar sinais de anemia e debilidade nervosa, que se traduzem por uma rápida diminuição da atividade funcional e das faculdades de trabalho.

É o paludismo a doença que mais de perto interessa o imigrante europeu. Felizmente a luta contra esta endemia é relativamente fácil na Guiné, porque a grande parte da sua população, que é indígena, conserva-se totalmente indemne às febres palustres. A malária domina entre os imigrantes estranhos à colónia, os europeus, os cabo-verdianos e em especial entre as crianças mestiças. São essas crianças o principal reservatório do hematozoário que nelas se desenvolve admiravelmente, favorecido pela ausência da higiene e profilaxia antipalustre e ainda pela falta de tratamento convenientemente dirigido. Sob o ponto de vista restrito da malária, as crianças mulatas são o reservatório permanente do parasita que o Anófeles vai buscar para o inocular nos imigrantes.”
E refere as medidas especiais para combater a endemia palustre, enunciado os diplomas.

E repertoria as principais doenças existentes na Guiné: varíola - não é endémica, só aparece sob a forma de pequenas epidemias localizadas a uma ou mais tabancas (o indígena aceita a vacinação preventiva sem relutância); peste - não é nem nunca foi endémica, em 1921 esta doença foi importada do Senegal e localizou-se na vila de Cacheu, a partir dessa data até hoje não se encontraram quaisquer indícios da doença, quer no homem quer nos animais; cólera - não consta ter havidos casos dessa doença; febre amarela - o vómito negro não é nem foi endémico nesta província; lepra – existem algumas dezenas de indígenas portadores da doença; elefantíase - encontram-se exemplos notáveis de portadores dessa enfermidade entre os Manjacos da Costa de Baixo e regiões vizinhas, fora das quais é mais raro encontrarem-se casos em número apreciável; tripanossomíase - não consta ter-se verificado a existência da doença do sono, quer pela observação clínica, quer pelos exames laboratoriais; parasitas intestinais - além das vulgares lombrigas, encontram-se amibas disentéricas; febres tifoides e paratifoides - nas estatísticas nosológicas da Guiné encontram-se um ou dois casos de febres tifoides, mas é fácil verificar que se trata de doentes importados, casos autóctones de febres paratifoides só se registaram três, em 1921, na vila de Cacheu.

“De tudo isto é lícito concluir que a malignidade do clima da Guiné é uma lenda que tende a desfazer-se com o conhecimento mais exato da verdadeira situação da colónia.”


Bissau - Residência do Governador na Fortaleza
Bafatá, utensílios fabricados por indígenas
Bafatá - Rua principal
Bissau - Fábrica de cerâmica
Cacheu - O antigo Forte
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Nota do editor

Último post da série de 3 DE JULHO DE 2024 > Guiné 61/74 - P25711: Historiografia da presença portuguesa em África (430): João Vicente Sant’Ana Barreto, médico em Bolama (2) (Mário Beja Santos)

domingo, 10 de setembro de 2023

Guiné 61/74 - P24638: História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72) - IX (e última) Parte: APSIC


Guiné > Zona leste > Região de Bafatá > Setor L1 (Bambadinca > Mansambo > CART 2339 (1968/69) > Candamã, aldeia (tabamca) em autodefesa do regulado de Corubal que a guerra despovoou > Um improvisado Posto Escolar Militar (PEM). Do lado esquerdo, ao alto, numa árvore, está afixado um cartaz de propaganda das NT: "Juntos venceremos". Sob a bandeira das quinas, duas mãos (uma branca e outra preta) apertam-se... Foto do álbum do ex-alf mil, CART 2339 (Fá e Mansambo, 1968/69), Torcato Mendonça (1944-2021).

Foto (e legenda): © Torcato Mendonça (2012). Todos os direitos reservados [Edição e legendagem complementar(; Blogue Luís GRça & Camaradas da Guiné]


Classes

PEM 22

PEM 26

Total

Pré.primária

38

80

118

1ª classe

28

40

68

2ª classe

19

25

44

3ª classe

20

5

25

4ª classe

4

1

3

Total

109

151

260

Quadro 3 – Postos Escolares Militares 22 e 26: alunos por grau de instrução, nos anos letivos de 1970/71 e 1971/72. Presumimos que o PEM 26 fosse em Catió (com mais. população) e o PEM 22 em Cabedu ou Ilhéu de Infanda.

 

Classes

PEM 22

PEM 26

Total

Pré- /1ª classe

17

10

27

1ª/2ª  classe

8

17

25

2ª/3ª  classe

10

1

11

3ª/4ª  classe

8

-

8

Exame 4ª clas

-

-

.

Total

33

28

71

 Obs.: Taxa de sucesso escolar: 30,3% (PEM 22), 18,5% (PEM 26), e 27,3% (Total)

Quadro 4 – Postos Escolares Militares 22 e 26: alunos por passagem de classe e grau de instrução, nos anos letivos de 1970/71 e 1971/72


Classes

Frequència

Aprovação

3ª classe

3

1

4ª classe

18

14

Total

21

15


Obs: A companhia era composta por 5 oficiais, 17 sargentos e 144 praças, num total de 166 militares. Das praças, 1 em cada 4 eram cabos. O total dos soldados seria da ordem dos 110. Se admitirmos que os soldados (n=21) que frequentaram a 3ª e 4ª classe dos PEM 22 e 26, eram todos da companhia, estamos a falar de3 19% de analfabetos ou de homens sem a escolariade obrigatória.  Quanto à taxa de aproveitamento escolar foi de 72%.

Quadro 5 – Assistência educativa às NT


Infografias: Blogue Luís Graça & Canmaradas da Guiné (2023)


1. Continuação da publicação de alguns alguns excertos da História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedu, 1970/72). Esta é a IX (e última) parte.

Foi um antigo aluno meu, pessoa que muito estimo, o médico do trabalho Joaquim Pinho, da região centro, que me facultou, há uns anos atrás, cópia (não integral) desta história da CCAÇ 2792, que era comandada pelo cap inf Augusto José Monteiro Valente,

Uma cópia da história da unidade froi oferecida ao Centro de Documentação 25 de Abril, em vida, pelo então major general Monteiro Valente (1944-2012), ex-elemento do MFA, com papel de relevo nos acontecimentos do 25 de Abril, na Guarda (RI 12) e Vilar Formoso (PIDE/DGS), bem como no pós- 25 de Abril. 

Foi também comandante da GNR, e era licenciado em História pela Universidade de Coimbra.

Entre outros cargos e funções, foi instrutor, comandante de companhia e diretor de cursos de Operações Especiais, no Centro de Instrução de Operações Especiais, em Lamego (1968-1970, 1972-1974). (Foto à direita, cortesia do blogue Rangers & Coisas do MR", do nosso coeditor, amigo e camarada Eduardo Magalhães Ribeiro).



História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72) - IX (e última Parte): APSIC

 
Atividade no domínio socioeconómico;

1.      1. Obras executadas

(i)               abertura e desmatação da estrada Catió-Cufar no troço da ZA da companhia;

(ii)              desmatção da estrada Catió-Ilhéu de Infanda;

(iii)            início da construção do reordenamemto de Quibil;

(iv)            construção de 1 posto escolar militar (PEM);

(v)              construção de 1 posto sanitário;

(vi)            construção de 1 mesquita;

(vii)           construção de 1 heliporto;

(viii)          construção de 3 poços com bomba;

(ix)             construção de 3 fontanários;

(x)              construção de 2 bebedouros;

(xi)             construção de 2 lavadouros.


2. Assistência educativa às populações e às NT (**)

Vd. quadros 3, 4 e 5, acima. Taxa de aproveitamento escolar da ordem dos 27%.


3. Assistência sanitária à população

Ano

Total

1970

400

1971

5511

1972

3561

Total

9472

Quadro 6 – População assistida, por ano


4. Autodefesa:

(i)         foi  reestruturada a organização defensiva do aglomerado populacional de Cabedú; para esse efeito foram construídfas 9 trincheiras de combate e 3 espaldões para  armas coletivas; foi aumentada e reforçada a vedação de arame farpado; e foi instruída a milícia e a população armada;

(ii)       no reordenamento do Ilhéu de Infanda processou-se a abertura de uma rede de trincheiras de combate e comunicação a toda a volta do reordenamento e a renovação integral da vedação de arame farpado;

(iii)      no reordenamento de Quibil foi erguida a toda a volta um vedação de arame farpado.

Fonte: Adapt. de História da unidade, capítulo II, pp. 117, 118 e 119.

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Notas do editor


Postes anteriores da série:



29 de julho de 2023 > Guiné 61/74 - P24516: História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72) - Parte V: Período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 1970: as primeiras duas baixas em combate

24 de julho de 2023 > Guiné 61/74 - P24500: História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72) - Parte IV: Período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 1970: colocada nas ZA de Catió e Cabedu: missão

12 de julho de 2023 > Guiné 61/74 - P24471: História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72) - Parte III: Período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 1970: colocada nas ZA de Catió e Cabedu: descrição do terreno (relevo e hidrografia, solo, cobertura vegetal, clima, agricultura)

6 de julho de 023 > Guiné 61/74 - P24455: História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72) - Parte II: Período de 1 de novembro a 31 de dezembro de 1970: colocada nas zonas de acção de Catió e Cabedu

4 de julho de 2023 > Guiné 61/74 - P24450: História da CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72) - Parte I: Mobilização, composição e deslocamento para o CTIG em 19 de setembro de 1970

E ainda;

3 de julho de 2023 > Guiné 61/74 - P24447: Casos: a verdade sobre... (34): A CCAÇ 2792 (Catió e Cabedú, 1970/72), comandada pelo cap inf Augusto José Monteiro Valente (1944-2012), e depois maj gen ref, que embarcou para o CTIG sem três alferes (que terão desertado) e durante a IAO ficou sem o último, por motivos disciplinares...

(**) Vd. CECA (2015):

De acordo com o “Relatório Anual do Comando” do CCFAG, referente ao ano de 1971, e no que respeita “APSIC” (Ação Psicológica), e mais concretamente à ”assistência educativa”, sabemos que, no CTIG, 

(i) “durante o ano lectivo 1970/71 estiveram em funcionamento 92 Postos Escolares Militares (PEM) assistidos por 116 professores, sendo 80 metropolitano e 36 guinéus;

(ii) “a frequência foi de 6.895 alunos dos quais 1.569 eram do sexo feminino" (c. 23%).

(iii) “Registou-se uma percentagem geral de 37,1% de aproveitamento em todas as Classes, (Pré-primária 36,9%; 1* lasse, 32%, 2ª Classe 59,3%, 3ª Classe 50,8% e 4ª Classe 38,3%)"

(iv) "o que pode considerar-se bom se atendermos às dificuldades existentes, e muito especialmente por se processar unicamente no meio rural”;

(v) "O ano escolar de 1971/72 iniciou-se com 119 PEM a funcionar e estando matriculados 7.783 alunos. A actividade docente está a cargo de 154 professores dos quais 56 são guinéus".

Fonte: Fonte: Excertos de: Estado-Maior do Exército; Comissão para o Estudo das Campanhas de África (1961-1974). Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África; 6.º Volume; Aspectos da Actividade Operacional; Tomo II; Guiné; Livro III; 1.ª Edição; Lisboa (2015), pág. 79 (Com a devida vénia...)