
1. José da Silva, numa troca de mensagens por ocasião da morte do seu pai, o nosso camarada Valdemar Queiroz, punha ao editor Luís Graça a seguinte questão:
Sr. Graça,
[...]
Não sei se me poderá responder a esta pergunta, e é em relação a uma pensão dos combatentes da guerra colonial. O meu pai usufruia dessa pensão? E onde posso eventualmente informar disso. Para ser sincero não me recordo de ele me falar deste assunto...
Com os melhores cumprimentos,
Zé da Silva
2. Fomos consultar o nosso colaborador permanente, José Martins, que respondeu com a mensagem abaixo, que reproduzimos por ser de interesse dos demais camaradas combatentes e familiares:
Caro José Silva
Permite que apresente as minhas condolências, pelo sucedido. Todos estamos na "fila de espera".
- Quanto ao corpo ser velado coberto pela Bandeira Nacional, não é consensual a forma da concessão da Bandeira.
Essa parte tem que ser requisitada ao Gabinete de Protocolo da Câmara Municipal de residência.
Uns municípios entregam à família a Bandeira Nacional de 4 panos, cujas medidas cobrem a totalidade da urna que, a no meu entender, era o que devia acontecer.
Porém, como no articulado existe a expressão "devem ceder", alguns municípios entendem que apenas deve ser emprestada, passando essa cedência para a funerária.
Verão o que vos dizem e, como já vi que o prestador do serviço é conhecido, poder-vos-á ajudar. Há quem não queira ficar com a bandeira em casa, depois do serviço que prestou.
- As funerárias, normalmente, ocupam-se de várias demarches quanto ao encaminhamento da documentação, sobretudo com a segurança social.
- Se, na altura da apresentação do pedido de reforma o Valdemar solicitou o Complemento Especial de Pensão, que é pago uma única vez por ano, em outubro, deveria receber um montante que varia com o tempo de comissão em zona de guerra. No caso a Guiné era, na totalidade, zona de guerra ou zona de 100%.
O Suplemento Especial de Pensão varia em função da duração da bonificação do tempo de serviço militar. Os valores em 2025, são os seguintes:
• Até 11 meses: 93,50€
• Entre 12 e 23 meses: 124,65€
• Igual ou superior a 24 meses: 186,95€
O Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano.
- Os direitos que o combatente tinha - pensão, direito a transportes públicos gratuitos - passarão para o conjuge sobrevivo, e terá direito a eles, assim que receber o cartão de "viúva(o) de combatente".
Caro Zé Silva. Se puder esclarecer mais alguma coisa, dispõe.
"Os Filhos dos nossos camaradas, nossos filhos são"
Abraço
José Martins
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Notas do editor:
1 - Ver no nosso Blogue a Página dedicada à Legislação de interesse para os Antigos Combatentes
2 - Para se perceber a diferença entre Complemento Especial de Pensão (CEP), Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) e Suplemento Especial de Pensão (SEP), aceder aqui: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/ar/cep/Paginas/default.aspx
3 - Último post da série de 26 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes