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sábado, 26 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes


Em mensagem de 23 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, NIPC 600 086 640, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.° 1, 1400-204 Lisboa, representada neste ato pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministérios da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com poderes para o ato, adiante designada por “DGRDN”;
e
A Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva de utilidade pública n.° 502 176 482, com sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote 18 - 1° Dto., Benedita, Freguesia de Benedita, Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n.° 56, em Lisboa, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, com poderes para o ato, adiante designada por “ANAFRE”;

Adiante designadas por Partes;

Considerando que:


a) O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos e medidas de apoio económico-social e de saúde dirigidas aos Antigos Combatentes;
b) O art.° 22.° do referido Estatuto prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes;
c) As responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes;
d) As freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do Estatuto do Antigo Combatente.

As Partes acordam celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)

O presente protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.


CLÁUSULA 2.ª
(Obrigações da DGRDN)

Nos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo, a DGRDN compromete-se:

a) A disponibilizar à ANAFRE a informação e esclarecimentos necessários, tendo em vista a atribuição dos benefícios estabelecidos pelo presente protocolo;
b) A nomear um interlocutor direto para contacto com a ANAFRE e as freguesias, no âmbito do apoio à prestação de informações, tendo em vista garantir qualidade e eficácia na atribuiçâo e divulgação dos direitos aos Antigos Combatentes.


CLÁUSULA 3.ª
(Obrigações da ANAFRE)

A ANAFRE, em articulação com as juntas de freguesia, compromete-se:

a) A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situaçâo da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
b) A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
c) A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
d) A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
e) Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.


CLÁUSULA 4.ª
(Confidencialidade)

1. As Partes assumem obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que venham a ter conhecimento ao abrigo do presente protocolo.

2. Esta obrigação é extensiva à informação a que os trabalhadores, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso no âmbito das suas funções, garantindo as Partes que os mesmos assumiram um compromisso de confidencialidade.


CLÁUSULA 5.ª
(Cessação do Protocolo)

O presente Protocolo vigora a partir da data da sua assinatura, por um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias.

Lisboa, 21 de outubro de 2021

Pela DGRDN
(assinatura ilegível)

Pela ANAFRE
(assinatura ilegível)

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Nota do editor

Último post da série de 25 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P25998: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro - Atribuição de benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes

PARA CONHECIMENTO DA TERTÚLIA:


Publicação: Diário da República n.º 189/2024, Série I de 2024-09-30
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Defesa Nacional
Data de Publicação: 2024-09-30

SUMÁRIO
Atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes.


Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro

O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

Na linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos.

Pelo exposto, adita-se ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.

Foi ouvida a Liga dos Combatentes.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto

É aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, com a seguinte redação:

"Artigo 16.º-A

Benefícios adicionais de saúde
1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência no grupo homogéneo;
b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço.
3 - Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.
4 - Para efeitos do previsto nos números anteriores, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, durante o ano de 2024."

Artigo 3.º

Disposição transitória

A comparticipação prevista no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente é efetuada de forma faseada, sendo 50 % a 1 de janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
2 - O n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, com a redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Melo - Ana Paula Martins.
Promulgado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

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Nota do editor

Último post da série de 25 de fevereiro de 2024 > Guiné 61/74 - P25211: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (106): Apresentação da Base de Dados Externa de apoio ao Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné (Abílio Magro / Carlos Vinhal)

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Guiné 61/74 - P25842: (In)citações (269): Quantos somos ainda? (Juvenal Amado, ex-1.º Cabo CAR do BCAÇ 3872)

Galomaro, 1973 > 3.º Natal do BCAÇ 3872 na Guiné

1. Mensagem do nosso camarada Juvenal Amado (ex-1.º Cabo Condutor Auto Rodas da CCS/BCAÇ 3872, Galomaro, 1971/74), com data de 10 de Agosto de 2024:


QUANTOS SOMOS AINDA?

Talvez 500.000? Hoje não passamos de um retrato para aí numa gaveta e já nem nós nos reconhecemos.

No ultimo almoço do 3872 dei por mim a perguntar ao Félix do Pel Rec por ele, só depois de ver o olhar dele percebi que tinha metido a pata na poça.
Entre as desculpas por o não reconhecido logo, deitei as culpa para a PDI que resulta sempre.

Falamos mais de doenças do que paródias e aproveitamos para dizer mal dos governos com alguma razão.

Nas redes sociais fala-se das facilidades e dificuldades que temos em beneficiar de alguns créditos onde desaguam promessas do poder político que vão passando de mão em mão.
Não queriam mais nada que fosse reconhecido o serviço que em tempos fomos obrigados a fazer mas nem por isso dignos de recompensa.

Há dias o José Marcelino Martins publicou no facebook uma efeméride relacionada quando se mudou de armas e bagagens para Canjude. Termo que sempre ouvi mas nunca com tamanha objectividade. O José já deve constatar que hoje mandam-no para outras partes.

Quando regressamos, ignoraram-nos, hoje dizem “lá vêm eles falar do mesmo”. Mas será que não se cansam?
Que sabem eles da nossa sede, do nosso calor, das nossas privações de pequenas coisas, das nossas saudades se os que lá estiveram nada fizeram e estes que já são netos dos combatentes nada sabem?

É comum falar-se da gratuitidade dos museus mas ao que parece, nos que estão em mãos privadas não temos esse direito. Que a maior concentração dessas instituições se encontra nas grandes cidades e também que nos falta a vontade para nos deslocar até eles, já que na maioria, hoje somos mais pilotos experimentais de sofá e as pernas também não ajudam. Nas grandes cidades os passes para transportes públicos dizem que funciona bem.

Eu, fico-me pelo os meus afazeres com a família a visitas ao médico que não se pode abusar delas, supermercado, tenho vasto conhecimento de tudo o que é parque infantil da região pelos motivos que nós avós sabemos. Construo baloiços que ele derrete à medida que cresce e mais pesa, vou com ele às terapias e rego as plantas, coisa que ele frequentemente usa como urinol e assim, tento salvá-las de morte certa.

Há dias li que os combatentes iam ter direito a medicamentos grátis mas só em 2026. Acho bem porque assim como assim, ainda morrem muitos e são uns tostões que se poupam, é que por cá ainda se poupa nos alfinetes para se gastar nas lagostas.

Mas também reparei que as esposas e viúvas não serão incluídas nessa benesse independentemente do rendimento familiar. É injusto porquanto nós sabemos que muitas milhares de esposas sofreram com a nossa ausência e tiveram uma vida de sofrimento depois do nosso regresso.
O stress pós traumático e o alcoolismo, atiraram essas mulheres e também os filhos para o inferno individual que cada veterano transportava.

E fala-se, fala-se e fala-se... E eles não ouvem não ouvem…

Já por diversas vezes foi chumbada uma proposta de dar 50 € a cada combatente, o que para a esmagadora maioria seria uma preciosa ajuda nas suas magras reformas. Entretanto os governantes falam em milhões e milhares de milhões para aqui e para ali, a verdade seja dita, parece que muito desse dinheiro (quando as cativações estão na ordem do dia) chegam tarde ou nunca aos organismos beneficiários.

Ficam com a fama e o resto não interessa nada, porque a oposição di que não e eles dizem que sim. Ficam empatados e nós lixados.
Mas fica a intenção que é muito importante.

Só por uma vez que fosse, gostava que o beneficio fosse anunciado e executado automaticamente. Bem sei que o pobre desconfia da fartura mas...

Um abraço e não desanimem porque água mole em pedra dura tanto dá até que encharca tudo.

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Nota do editor

Último post da série de 1 de agosto de 2024 > Guiné 61/74 - P25799: (In)citações (268): Horizontes da Memória (Manuel Luís Lomba, ex-Fur Mil Cav da CCAV 703/BCAV 705)

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Guiné 61/74 - P24894: Concentração Nacional de ANTIGOS COMBATENTES, amanhã, dia 29 de Novembro, a partir das 10h30, frente à escadaria da Assembleia da República (José Maria Monteiro)



CAMARADAS: Ilustres Combatentes

O MOVIMENTO PRÓ-DIGNIDADE, a favor do Estatuto do Antigo Combatente, constituído por COMBATENTES dos três ramos das Forças Armadas, agendou para o dia 29 de Novembro de 2023, a partir das 10h30m e até às 14h00, frente à escadaria da Assembleia da República, dia da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, uma concentração nacional de COMBATENTES.

Esta concentração nacional de COMBATENTES, vai ser realizada por a senhora ministra da Defesa, na reunião com o MOVIMENTO PRÓ-DIGNIDADE, do passado dia 27/07/2023, ter prometido melhorar o Estatuto do Antigo Combatente, promessa que caiu em saco roto.

Somos o único país do Mundo em que os seus COMBATENTES não são reconhecidos, nem dignificados.

Assim, no dia 29/11/2023, a partir das 10h30m comparece, com a tua boina ou com o teu camuflado, para dar um grito de guerra contra uma Pátria que nos humilha, nos abandona e nos ostraciza.

Relativamente aos transportes, fui informado que vai sair um autocarro do Porto e outro de Vila Nova de Gaia, pelo que os interessados deverão falar com o nosso camarada Antônio Silva pelo telemóvel 910 880 002.

“PROPOSTA UNITÁRIA APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL DO CONGRESSO NACIONAL DE ANTIGOS COMBATENTES ”

- Considerando que existem diversas fragilidades económicas que afetam a vida da maioria dos Antigos Combatentes;

- Considerando que as carências evidentes são crónicas e privam os atingidos de poderem ter um resto de vida com alguma dignidade;

- Considerando que os princípios de atribuição de complementos ou suplementos de pensão aos Antigos Combatentes são exclusivamente para reparação dos efeitos nefastos da prestação de serviço militar em condições excecionais de dificuldade ou perigo;

- Considerando que a Rede Nacional de Apoio é restrita e não funciona, deixando milhares de Combatentes indiciados com stress pós-traumático sem o necessário rastreio e tratamento;

- Considerando que o Estatuto do Antigo Combatente, pouco contribuiu para a melhoria e qualidade de vida dos Antigos Combatentes:

A Comissão Organizadora, com o contributo de várias Associações e de vários Antigos Combatentes, propõe o seguinte:

a) Atribuição de uma pensão de guerra a todos os Antigos Combatentes, no valor equivalente ao que cada Antigo Combatente gasta em média por mês em medicamentos, no montante de €60,00;

b) Gratuitidade dos transportes públicos em todas as redes nacionais;

c) Isenção de impostos sobre o Suplemento Especial de Pensão (SEP), Complemento Especial de Pensão (CEP) e Acréscimo Vitalício de pensão (AVP);

d) Reestruturação da Rede Nacional de Apoio, com vista a tratar condignamente os indiciados com stress pós-traumático, devendo o Ministério da Defesa Nacional articular, a aludida rede, com os postos de saúde e com os Serviços Sociais das autarquias;

e) Prioridade no acesso aos hospitais militares e aos hospitais e clínicas públicas;

f) Prioridade e gratuitidade nos lares públicos para os Antigos Combatentes e viúvas com fracos recursos financeiros, confirmados junto da Segurança Social;

g) Que seja dada prioridade aos Antigos Combatentes, na situação de sem abrigo, no acesso à assistência médica e medicamentosa e na habitação.

Carcavelos 30/10/2021
Um por todos, todos por um
Vivam os COMBATENTES

José Maria Monteiro

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terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Guiné 61/74 - P23969: Lembrete (44): Lançamento do livro "ANTIGOS COMBATENTES, Humilhados e Abandonados", por José Maria Monteiro, dia 14 de Janeiro de 2023, pelas 12,00 horas, no Manuela Borges Eventos, Rua Principal Fonte do Feto, 2835, Santo António da Charneca - Barreiro

C O N V I T E


1. Mensagem do nosso camarada José Maria Monteiro, ex-Marinheiro Radiotelegrafista (LFP e Comando Naval da Guiné, 1969/73), com data de hoje, 10 de Janeiro de 2023:
Meu distinto camarada Carlos

Peço-te o favor de divulgares, aqui no blog, o lançamento do meu último trabalho cujo título é "ANTIGOS COMBATENTES, Humilhados e Abandonados". Não se trata do lançamento de mais um livro, mas sim de mostrar o descontentamento, a raiva e a ingratidão que a Pátria tem ostracizado os seus Antigos Combatentes, autênticos heróis, que tudo deram à Pátria em troca de nada.[*]

Junto cópia da capa do livro, onde se indica uma pequena sinopse e que passo a transcrever:


"... Pretende-se com a publicação deste livro, trazer à colação o facto da nossa Pátria, durante 46 anos, nunca ter reconhecido a dignidade de combatente aos seus Antigos Combatentes, autênticos heróis, que lutaram durante 13 anos em terras indianas e africanas, com coragem, abnegação e amor à Pátria.

É incompreensível , para todos os Antigos Combatentes, o abandono pátrio, a injustiça, a enorme ingratidão, bem como uma grande humilhação, a que a Pátria tem ostracizado os seus Antigos Combatentes.

É tempo de fazer balanço e apontar o dedo aos principais responsáveis pela omissão histórica e coletiva, daquelas quatro longas décadas, quase meio século para ver reconhecida a dignidade combatente, não havendo memória, nem temos conhecimento que tal omissão tenha ocorrido em qualquer outro país do Mundo, que tenha desenvolvido ações bélicas.

Pretende-se, ainda, com a publicação deste livro, tecer algumas considerações e críticas ao Estatuto do Antigo Combatente, recentemente aprovado pela Assembleia da República, considerado, pelos Antigos Combatentes, como sendo o mais pobre do Mundo, em todas as suas valências...."


É do conhecimento público, que durante décadas, participei, colaborei e nos últimos anos, antes da aprovação do EAC, liderei o movimento PRÓ-DINGIDADE A FAVOR DO ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE, com concentrações nacionais de Antigos Combatentes mensais frente à escadaria da Assembleia da República.

Apoiei, desde o primeiro segundo o nosso camarada FERNANDO ROSA, na greve de fome, durante 6 dias em prol do EAC e da transladação dos corpos dos nossos camaradas sepultados em terras africanas, realizada em Setembro de 2019 frente ao Palácio de Belém.

Reuni muitas vezes com a senhora Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos Combatentes, a quem expus a vontade e o entendimento dos A.C. sobre o Estatuto do Antigo Combatente e no passado mês de Agosto reuni com a senhora ministra da Defesa, a quem entreguei uma cópia das Conclusões dos Trabalhos do Congresso Nacional de Antigos Combatentes.

Confesso que é minha vontade, fazer parte do grupo de guardiões da história, para que o tempo não apague a coragem e o sacrifício de um povo.

Para terminar, direi que este livro para além de manifestar um descontentamento coletivo, será sempre um testemunho para as novas gerações, para os historiadores, para o Mundo e também, documento histórico para o povo português.

Finalmente, fica o CONVITE, a todos os Antigos Combatentes, querendo, para assistir ao lançamento no próximo dia 14/01/2023, pelas 12h00, no MANUELA BORGES EVENTOS, restaurante sito na Rua Principal Fonte do Feto, 2835-543 Santo António da Charneca - Barreiro. No final é servido um MOSCATEL DE HONRA e bolos. Inscrições pelo email .... josemaria51@outlook.pt...

Cascais , 10/01/2023
JOSÉ MARIA MONTEIRO .... um dos mais jovens combatentes (c/16 anos).

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Notas do editor

Todas as imagens podem ser ampliadas com um clic

[*] - Vd. poste de 5 DE JANEIRO DE 2023 > Guiné 61/74 - P23951: Agenda cultural (823): Convite para o lançamento do livro "ANTIGOS COMBATENTES, Humilhados e Abandonados", por José Maria Monteiro, dia 14 de Janeiro de 2023, pelas 12,00 horas, no Restaurante Manuela Borges, Santo António da Charneca - Barreiro

Último poste da série de 6 DE NOVEMBRO DE 2022 > Guiné 61/74 - P23766: Lembrete (43): É já no próximo dia 12 de Novembro que vai ser lançado o livro de poemas "Palavras que o vento (E)leva", da autoria do nosso camarada José Teixeira, no Centro Cultural de Leça do Balio, às 16h30, com apresentação do Dr. José Almeida da Silva

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Guiné 61/74 - P23636: Efemérides (373): O Núcleo dos ex-Combatentes de Mar, do concelho de Esposende, enriqueceu o seu Memorial com a inauguração e bênção das placas com os nomes, local e período de participação de todos os Combatentes (Fernando Cepa, ex-Fur Mil Art)

Memorial aos ex-Combatentes, sito no Largo 25 de Abril, em Mar, Esposende


Mensagem do nosso camarada Fernando Cepa, (ex-Fur Mil Art da CART 1689/BART 1913, Catió, Cabedú, Gandembel e Canquelifá, 1967/69) com data de 20 de Setembro de 2022:

Caro Carlos Vinhal
Boa Noite.
Junto remeto uma notícia sobre os Ex-Combatentes de S. Bartolomeu do Mar – Esposende, para publicares, se entenderes oportuno.

Um abraço do
Fernando Cepa
Ex-Furriel Miliciano
Cart 1689/Bart 1913



EX-COMBATENTES DO ULTRAMAR ENRIQUECEM MEMORIAL

O Núcleo dos ex-Combatentes de Mar, do concelho de Esposende, enriqueceu o Memorial aos ex-Combatentes, sito no Largo 25 de Abril, com a inauguração e bênção das placas com os nomes, local e período de participação de todos os ex-Combatentes, ato que decorreu no dia 11 de setembro e foi presidido pelo presidente da Câmara Municipal de Esposende Benjamim Pereira.

Presentes na cerimónia, o executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Belinho e Mar e a presidente da Assembleia de Freguesia da mesma União, Adelaide Carmo, para além de cerca de setenta convivas.

A colocação das duas placas com os nomes gravados de todos os ex-Combatentes do Núcleo de Mar encerra o processo do Memorial aos ex-Combatentes, sito no Largo 25 de Abril, em Mar, Esposende, o que deixou os responsáveis “muito satisfeitos”. Num trabalho “aturado e complexo, mas exaustivo” para além dos nomes dos Combatentes, ficou registado o posto de cada elemento, além do local onde prestou serviço no Ultramar, assim como o período temporal em que o mesmo ocorreu. De referir que há ex-Combatentes que serviram a Pátria em mais do que um local ou província. Jorge Costa e Jorge Sampaio, para além do Fernando Cepa, foram os homens timoneiros deste árduo trabalho, o que lhes valeu uma forte salva de palmas, “pelo seu trabalho incansável”.

Ilídio Saleiro, elemento mais graduado do Núcleo, referiu-se a esta “grande cerimónia de reconhecimento público e de justa homenagem aos ex-Combatentes, de enorme significado e simbolismo”. Por outro lado, manifestou “um profundo agradecimento ao Fernando e a todos os que com ele trabalharam, em particular, o Jorge Costa e o Jorge Sampaio, para chegarmos até aqui, com uma série de iniciativas e convívios realizados, muito em especial, a concretização e a construção dos símbolos, que ficarão para a história. Que farão a nossa história!”

Por fim, dirigiu uma “especial saudação e agradecimento aos familiares e amigos dos ex-Combatentes que, ao longo de mais de uma década, nos têm acompanhado e participado nos nossos eventos, com o espírito de solidariedade, que está na sua génese, e bem caracteriza a nossa comunidade”.

O pároco Manuel Viana benzeu as placas e presidiu à celebração da eucaristia em sufrágio dos elementos já falecidos.

Na homilia, o Pároco deu os parabéns ao Núcleo “pelo trabalho que tem desenvolvido ao longo destes anos para fazer a memória deste acontecimento.” Os nomes de todos os elementos nas placas é um trabalho “muito importante e muito significativo, pois é um gesto de memória”, referiu o sacerdote. E baseando-se na liturgia da Palavra em que apelava à Misericórdia, salientou que “os ex-Combatentes precisam de ser misericordiosos porque perdoar é um ato de nobreza”. E continuou: “hoje, é o dia de fazer memória, pois o povo que não tem memória é um povo que não vai longe”.

Numa brevíssima intervenção, Fernando Cepa fez três pedidos ao Presidente da Câmara: Ajuda para custear as despesas com o Memorial, já que “os ex-Combatentes têm pago todas as despesas”; a cedência da Bandeira Nacional para acompanhar o ex-Combatente no caso de falecer[1] e, por fim, construir um monumento concelhio aos ex-Combatentes.

Manuel Abreu, presidente da Junta da União de Freguesias de Belinho e Mar saudou os que “lutaram com a bravura conhecida”, pois “todos foram patriotas e heróis da nação. A vossa juventude não foi fácil pois viveram uma guerra no terreno que tinham de vencer, longe de todos os queridos”. E recordou que a Junta isenta de emolumentos os ex-Combatentes, desde que apresentem o respetivo cartão.

Benjamim Pereira, presidente da Câmara Municipal de Esposende, na sua intervenção começou por referir a necessidade de “honrar os que deram a sua juventude, a sua vida e o seu tempo pela pátria. Devemos honrar essas pessoas até para servir de ensinamento aos jovens”. E deixou uma “homenagem” dedicada a todos os que “trabalharam para que isto acontecesse”.

Quanto aos pedidos de Fernando Cepa, Benjamim garantiu custear as despesas, ceder a Bandeira Nacional e quanto ao monumento anunciou que “vou fazê-lo. Queremos encontrar um espaço condigno no largo por trás do Tribunal e já temos a pessoa que vai desenvolver a peça”. E sem parar, atirou: “estamos aqui para resolver os problemas das pessoas”. E rematou: “tenho uma dívida muito grande para com os que defenderam a Pátria. Não podem ser esquecidos”.

Por outro lado, Benjamim Pereira garantiu que a Câmara vai dar seguimento ao processo de desagregação das freguesias até porque “sempre estivemos contra o processo de agregação. Queremos as quinze freguesias”. E anunciou que irá ser realizada uma reunião da Assembleia Municipal só para tratar deste assunto.

A animação esteve a cargo do ex-Combatente Raul Machado.

Manuel Azevedo

Foto de família
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Notas do editor:

[1] - O direito à cedência da Bandeira Nacional, que deve acompanhar as cerimónias fúnebre dos Antigos Combatentes, está consignada na Lei n.º 46/2020 de 20 de agosto. A Bandeira deverá ser entregue, se solicitada, aos familiares do Combatente falecido.

"ESTATUTO DO ANTIGO COMBATENTE
Artigo 19.º
Honras fúnebres
1 - Os antigos combatentes, aquando do seu falecimento, gozam do direito a ser velados com a bandeira nacional, mediante pedido expresso pelo próprio ou a pedido da viúva ou viúvo, de ascendentes ou descendentes diretos.
2 - Cabe ao Estado português a disponibilização gratuita da bandeira nacional à família".

Último poste da série de 12 DE SETEMBRO DE 2022 > Guiné 61/74 - P23611: Efemérides (372): No dia 21 de Abril 2021 fez 58 anos que os 1.º e 2.º Pelotões da CCAÇ 414 estiveram em sérios apuros na Ilha do Como (Manuel Barros Castro, ex-Fur Mil Enf)

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Guiné 61/74 - P22484: Consultório militar do José Martins (70): Museus e Monumentos Nacionais com acesso gratuito mediante a apresentação do Cartão do Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente


Mais uma preciosa informação do nosso incansável camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), agora sobre os Museus e Monumentos Nacionais com acesso gratuito mediante a apresentação do Cartão do Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente.


MUSEUS E MONUMENTOS NACIONAIS

Todos sabemos que, a Lei n.º 56/2020 de 20 de Agosto, da Assembleia da República, que entrou em vigor, vai fazer um ano no próximo dia 1 de Setembro, prevê:

Artigo 18.º
Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais.
Durante o ano de 2020, o Governo adota as medidas necessárias a assegurar a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para todos os antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º do presente Estatuto.


Só que, entenda-se, os monumentos visitáveis, mesmo que sejam considerados Monumentos Nacionais, são aqueles que se encontram, directamente, sob a tutela da Direcção Geral do Património Cultural.

Não basta pois, determinado monumento ter a designação de “Nacional”, mas estar afecto à gestão de uma entidade local ou particular, para ser abrangido pela lei que estamos a referir.

No sentido de, quer para conhecimento pessoal quer para partilhar com outros combatentes, tomei a liberdade de solicitar a DGPC (
Direção-Geral do Património Cultural), que respondeu a minha solicitação:

"Exmo. Senhor José Marcelino Martins,

No seguimento da questão que coloca sobre os museus e monumentos relativamente aos quais existe protocolo para entrada gratuita, cumpre informar o seguinte:

1. Nos termos do art.º 18 Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto a entrada é gratuita para os antigos combatentes e sua viúva ou viúvo;

2. A Direção-Geral do Património Cultural, naturalmente, deu cumprimento a esta norma e disponibiliza o bilhete designado “ANTIGO COMBATENTE”, Antigo combatente do ultramar e respetiva(o) viúva(o) que pode ser adquirido em qualquer dos equipamentos culturais tutelados por esta direção. Segue lista infra.

3. Importa, no entanto, ter presente que a entrada é gratuita em qualquer dos equipamentos constantes na lista, contudo no caso de existirem exposições temporárias pagas, estas estão excecionadas da referida gratuitidade, apenas a entrada e as exposições permanentes estão abrangidas pela gratuitidade nos museus, monumentos e palácios.

De um modo geral o bilhete das exposições temporárias é de €5 e encontra-se circunscrita a um espeço reservado dentro do referido equipamento, não impedindo a visita no equipamento cultural em causa.

Segue a lista de equipamentos culturais tutelados por esta Direção-Geral:

01 - Alcobaça, Mosteiro de Alcobaça
02 - Batalha, Mosteiro da Batalha (Mosteiro de Santa Maria da Vitória)
03 - Coimbra, Condeixa-a-Velha,  Museu Monográfico de Conímbriga – M Nacional
04 - Coimbra, Museu Nacional de Machado de Castro
05 - Évora, Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo
06 - Lisboa, Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves
07 - Lisboa, Mosteiro dos Jerónimos
08 - Lisboa, Museu de Arte Popular
09 - Lisboa, Museu Nacional da Música
10 - Lisboa, Museu Nacional de Arqueologia
11 - Lisboa, Museu de Arte Antiga
12 - Lisboa, Museu Nacional de Arte Contemporânea
13 - Lisboa, Museu Nacional de Etnologia
14 - Lisboa, Museu Nacional do Azulejo
15 - Lisboa, Museu Nacional do Teatro e da Dança
16 - Lisboa, Museu Nacional do Traje
17 - Lisboa, Museu Nacional dos Coches
18 - Lisboa, Palácio Nacional da Ajuda
19 - Lisboa, Panteão Nacional
20 - Lisboa, Torre de Belém
21 - Mafra, Palácio Nacional de Mafra
22 - Peniche, Museu Nacional da Resistência e da Liberdade
23 - Porto, Museu Nacional de Soares dos Reis e Casa Museu Fernando de Castro
24 - Tomar, Convento de Cristo
25 - Viseu, Museu Nacional Grão Vasco

Com os melhores cumprimentos"

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Fica assim partilhada a lista de Monumentos visitáveis gratuitamente, de acordo com o Estatuto do Antigo Combatente.
Cabe agora, a todos e a cada um dos Combatentes, pugnar junto das autarquias em que reside, que as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, tornem os monumentos e museus dependentes dessas entidades, que se tornem acessíveis aos portadores do "Cartão de Combatente" ou "Cartão de Viúva (o) de Combatente", assim como entidades particulares que, normalmente, aceitam visitas aos seus acervos de família e com interesse histórico e/ou cultural.

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Nota do editor

Último poste da série de 20 DE JULHO DE 2021 > Guiné 61/74 - P22389: Consultório militar do José Martins (69): Ainda o Estatuto do Antigo Combatente

terça-feira, 20 de julho de 2021

terça-feira, 15 de junho de 2021

Guiné 61/74 - P22284: Consultório militar do José Martins (66): Implementação do Estatuto do Antigo Combatente - Actualizações


O nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), em mensagem de 14 de Junho de 2021, enviou-nos as actualizações sobre a Isenção de Taxas Moderadoras no acesso ao SNS, consagrada no Estatuto dos Antigos Combatentes.


Actualizações:

Há precisamente um mês, foi publicada no blog um texto sobre as actualizações, à data, das medidas já concretizadas e previstas no Estatuto do Antigo Combatente (https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2021/04/guine-6174-p22103-consultorio-militar.html), sendo um dos pontos a isenção de taxas moderadoras.

3 - Isenção de Taxas Moderadoras

Em 6 de Abril último, foi assinado o protocolo entre e MDN e o Ministério da Saúde. Já obtive a confirmação de que esse benefício já se encontra em vigor, uma vez que o SPMS – Serviço Partilhado do Ministério da Saúde, já fez a anotação nas fichas pessoais dos utentes. Como é válido para todos o SNS, presumo que a utilização dos actos nesse sistema, já estejam validados.

Pessoalmente já recolhi a informação, junto da Unidade de Saúde Familiar que me dá assistência que, na minha ficha médica, já se encontra a indicação de que estou isento, não só na assistência a doenças crónicas, mas em todas as consultas solicitadas.

Por outro lado pode ler-se, em:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=antigos-combatentes-isentos-do-pagamento-de-taxas-moderadoras

O que se transcreve:

Antigos Combatentes isentos do pagamento de taxas moderadoras

Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.

Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.

Num trabalho de articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E (SPMS), que permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão, onde consta o número de utente de Saúde.


Porém, caso algum Combatente verifique que, tendo direito à isenção, a mesma não se encontre averbada deverá, de acordo com informação veiculada pela Liga das Combatentes e com origem do MDM, informar rapidamente o endereço electrónico dgrdn.expediente@defesa.pt, para esclarecimento do caso.
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Nota do editor

Último poste da série de 1 DE MAIO DE 2021 > Guiné 61/74 - P22162: Consultório militar do José Martins (65): Ao Povo de Moscavide reconhecido à tropa do RI 7 no 28 de Maio de 1926

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Guiné 61/74 - P22157: Consultório militar do José Martins (64): Análise ao Artigo 19 (Honras Fúnebres) do Estatuto do Antigo Combatente - Anexos


Porque nunca é demais informar, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), em mensagem de 28 de Abril de 2021, mandou-nos um trabalho com a sua análise ao Artigo 19 (Honras Fúnebres) do Estatuto do Antigo Combatente.

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Nota do editor

Último poste da série de 30 DE ABRIL DE 2021 > Guiné 61/74 - P22156: Consultório militar do José Martins (63): Análise ao Artigo 19 (Honras Fúnebres) do Estatuto do Antigo Combatente

Guiné 61/74 - P22156: Consultório militar do José Martins (63): Análise ao Artigo 19 (Honras Fúnebres) do Estatuto do Antigo Combatente


Porque nunca é demais informar, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), em mensagem de 28 de Abril de 2021, mandou-nos um trabalho com a sua análise ao Artigo 19 (Honras Fúnebres) do Estatuto do Antigo Combatente.

OBS: - Seguem-se os Anexos referidos no texto
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Nota do editor

Último poste da série de 29 DE ABRIL DE 2021 > Guiné 61/74 - P22153: Consultório militar do José Martins (62): X Recenseamento Geral da População Portuguesa de 1960

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Guiné 61/74 - P22103: Consultório militar do José Martins (61): Implementação do Estatuto do Antigo Combatente - Últimos desenvolvimentos


O nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), em mensagem de 13 de Abril de 2021, mandou-nos os últimos desenvolvimento sobre a implementação do Estatuto do Antigo Combatente.


Últimos desenvolvimentos

Permito-me fazer notar que, pelo que podemos observar, que houve um “avanço” na implementação do Estatuto do Antigo Combatente, com a regulamentação da Lei 46/2020 de 20 de Agosto que, entrou de facto, mas não se jure, em vigor a 1 de Setembro de 2020.

Sem que houvesse a regulamentação de alguns dos artigos, de forma a do citado Estatuto, nomeadamente nos que envolvem outros ministérios e/ou entidades, além do da Defesa Nacional.

Só com a nomeação da Unidade técnica para os antigos combatentes, penso que foi possível iniciar o desbloqueio e a entrada em vigor do Estatuto. Essa Unidade Técnica foi criada pelo Despacho n.º 11935/2020, publicado no Diário da República n.º 237/2020, Série II de 2020-12-07, que envolveu sete ministérios.

Vejamos o que já está em execução:

1 - Cartão do Antigo Combatente ou Cartão de Viúva (o)
Após a aprovação, Pelo Tribunal de Contas, do contrato apresentado pelo MDN com a Casa da Moeda, para execução e emissão dos cartões, previsto no Artº 4º do Estatuto, creio que não será de execução imediata, pelo menos com a celeridade que todos gostaríamos.

2 - Insígnia de Antigo Combatente
Prevista no Art.º 5.º, para ser obtida, deve ser elaborado o formulário que se encontra no link seguinte:
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/iac/Documents/Antigos-Combatentes_Pedido-Insignia_Formulario.pdf e enviado para:
SGMDN/ DSCRP
Av. Ilha da Madeira n.º 1 - 3.º Piso
1400-204 Lisboa

O formulário pode ser enviado automaticamente, atravez do link:
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/iac

3 - Isenção de Taxas Moderadoras
Em 6 de Abril último, foi assinado o protocolo entre e MDN e o Ministério da Saúde. Já obtive a confirmação de que esse benefício já se encontra em vigor, uma vez que o SPMS – Serviço Partilhado do Ministério da Saúde, já fez a anotação nas fichas pessoais dos utentes. Como é válido para todos o SNS, presumo que a utilização dos actos nesse sistema, já estejam validados.

4 - Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais
Em 7 de Abril corrente, foi assinado o protocolo entre o NDN e a Secretaria de Estado do Património Nacional, para o acesso gratuito aos museus e monumentos nacionais, isto é, aos museus que dependem do Estado, excluindo museus particulares mas abertos ao público. Para ter acesso basta apresentar o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. É possível que haja, nestes serviços, uma base de dados dos titulares desse benefício.

5 - Honras fúnebres
Também em 7 do corrente mês foi assinado entre o MDN e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses transferindo, para os municípios, a entrega da Bandeira Nacional para as honras fúnebres a prestar aos antigos combatentes.
No momento não disponho de mais informações, pois aguardo informação de como proceder junto das edilidades e em que serviço, a entrega da Bandeira às famílias.
No caso de ser necessário, contactar com as entidades indicadas na parte final do poste Guiné 61/74 - P21915: Consultório militar do José Martins (60): Honras Fúnebres a que os Antigos Combatentes têm já direito, conforme o Art.º 19.º do Estatuto do Antigo Combatente

José Marcelino Martins
Odivelas, 13 de Abril de 2021
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Nota do editor

Último poste da série de18 DE FEVEREIRO DE 2021 > Guiné 61/74 - P21915: Consultório militar do José Martins (60): Honras Fúnebres a que os Antigos Combatentes têm já direito, conforme o Art.º 19.º do Estatuto do Antigo Combatente

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021