Nas redes sociais aparecem muitas dúvidas sobre a comparticipação dos 100% da parte não comparticipada pelo SNS, nos medicamentos adquiridos com receita médica pelos Antigos Combatentes. Esta medida entrou em vigor este mês de Janeiro.
Como se pode ler na Circular abaixo, o cálculo da comparticipação é feito sobre o Preço de Referência (PRef) do medicamento, sendo que sempre que o Preço de Venda ao Público (PVP) for superior ao Preço de Referância (PRef), o combatente pagará a diferença. Na maioria dos casos o custo reduz-se a alguns cêntimos e não justifica os insultos dirigidos às entidades públicas. Há alternativas que podem anular estas diferenças, como por exemplo a escolha de Medicamentos Genéricos (MG), tão eficazes como os medicamentos de marca.
Circular com a devida vénia à Associação Nacional de Farmácias
_____________Nota do editor
Último post da série de 18 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27436: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (114): a tábua corânica de Galugada Mandinga (subsetor de Contuboel)

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