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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27675: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (115): Comparticipação adicional de 100% da parte não comparticipada pelo SNS nos medicamentos adquiridos pelos Antigos Combatentes Reformados

1. Como vi publicado no Blogue da Tabanca do Centro, a Circular n.º 0008-2026 da ANF (Associação Nacional de Farmácias), com a devida vénia aos camaradas Joaquim Mexia Alves e Miguel Pessoa, copiamo-la para o nosso Blogue, acrescentando algumas notas no sentido de ajudarmos a esclarecer qualquer dúvida entre a tertúlia.

Nas redes sociais aparecem muitas dúvidas sobre a comparticipação dos 100% 
da parte não comparticipada pelo SNS, nos medicamentos adquiridos com receita médica pelos Antigos Combatentes. Esta medida entrou em vigor este mês de Janeiro.

Como se pode ler na Circular abaixo, o cálculo da comparticipação é feito sobre o Preço de Referência (PRef) do medicamento, sendo que sempre que o Preço de Venda ao Público (PVP) for superior ao Preço de Referância (PRef), o combatente pagará a diferença. Na maioria dos casos o custo reduz-se a alguns cêntimos e não justifica os insultos dirigidos às entidades públicas. Há alternativas que podem anular estas diferenças, como por exemplo a escolha de Medicamentos Genéricos (MG), tão eficazes como os medicamentos de marca.

Circular com a devida vénia à Associação Nacional de Farmácias
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Nota do editor

Último post da série de 18 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27436: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (114): a tábua corânica de Galugada Mandinga (subsetor de Contuboel)

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