1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 20 de Janeiro de 2026:Queridos amigos,
Não será excessivo o rótulo que dou a este livro, como assombroso? Confesso que não. Com a sua redação concluída em 1934, publicado em 1936 pela Agência Geral das Colónias, dá-nos o estado das colónias portuguesas de África em 1851, é uma narrativa de tal crueza, e bem documentada, que ficamos a saber, ao contrário do que se vai repetir obsessivamente a partir de 1961, que até ao último quartel do século XIX tínhamos um punhado de entrepostos nas orlas costeiras e uma presença limitadíssima no interior das colónias (com exceção de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe); tece-se um tratamento às questões diplomáticas com o recurso privilegiado que o autor teve ao Arquivo Lavradio, e logo se torna claro, tanto na questão de Bolama como na questão do Zaire que o imperialismo britânico tudo fazia para nos cercear os direitos à posse das colónias africanas; deixa-se clarificado, logo na questão do Zaire, que havia um conjunto de potências coloniais que se arrogavam à decisão de escolher as fatias de território na consonância dos seus interesses, basta pensar na África ocidental francesa e na linha britânica do Cairo ao Cabo; e o autor dá-nos uma excelente lista da nossa participação entre os séculos XVI e XIX de viagens e travessias africanas; o Zambeze, bem como a baía de Lourenço Marques serão outro pomo de discórdia com o imperialismo britânico, ao mesmo tempo que o Governo de Napoleão III intimidava o Governo português a libertar um escravocrata que tinha sido apanhado com a boca na botija; e caminhamos agora para os antecedentes do Ultimatum e as suas consequências. Bom seria que uma instituição científica reeditasse obra de tal qualidade.
Um abraço do
Mário
Um livro assombroso, o Império Colonial Português no microscópio, na década de 1930, pelo punho do Marquês do Lavradio – 6
Mário Beja Santos
Portugal em África depois de 1851, subsídios para a História, pelo Marquês do Lavradio, foi ditado pela Agência Geral das Colónias em 1936, trabalho que terá sido concluído em 1934. Goza da singularidade deste aio do Rei D. Manuel II ter tido acesso aos arquivos britânicos e possuir um repositório intitulado o Arquivo Lavradio, o seu pai, diplomata em Londres, correspondeu-se com diferentes governos britânicos, expediu notas para Lisboa e deixou relatórios da maior pertinência.
A questão do Casamansa tem vindo a ser tratada aqui com bastante detalhe, pelo que se procurará, e nada mais, fazer um resumo dos pontos mais salientes do grave conflito político-diplomático. A França procurava alargar as suas possessões e começou a espraiar-se na região do que é hoje o Senegal, evitando conflitos com a Grã-Bretanha no tocante à Gâmbia. Em 1828, em pleno período da nossa guerra civil, fundaram um estabelecimento na parte setentrional na foz do Casamansa, rio onde fazíamos largamente comércio e onde estava implantado o estabelecimento de Ziguinchor. Começaram os litígios e as violências no rio, comerciantes franceses foram estabelecer uma feitoria em Selho, a cerca de 30 milhas de Ziguinchor. O Governo francês, face aos nossos protestos, alegava falsidades como a de que o rei Luís XV concedera a diversas companhias o privilégio exclusivo de comércio desde Cabo Branco até à Serra Leoa. Honório Pereira Barreto tudo contestava.
Diplomacia francesa insistia que os franceses podiam comerciar e navegar pelo Casamansa. Mais reclamações dos portugueses, mais feitorias francesas no Casamansa. E a partir de 1882 os atentados e as hostilidades cresceram de tom, já se arriava a bandeira portuguesa em vários lugares, é nessa altura que o Ministro dos Negócios Estrangeiros português, António de Serpa, propôs ao embaixador francês em Lisboa a nomeação de delegados para se fixar definitivamente os limites franco-portugueses na Guiné. A reunião dos delegados terá lugar em outubro de 1885 e levará à celebração da Convenção luso-francesa de 12 de maio de 1886.
A questão Charles e Georges resulta do apresamento da barca francesa do mesmo nome na costa de Moçambique, tudo acabará com uma espécie de ultimato em que vasos de guerra de Napoleão III virão ao Tejo numa franca atitude de declaração de guerra. Tudo começou em 1854 quando o Governador da Guiana francesa pediu ao Governo português, por intermédio do nosso embaixador em Paris, licença para contratarem em Inhambane, por um prazo de cinco anos, um certo número de pretos livres para a ilha da Reunião. Havia o compromisso de se provar que os negros seriam desembarcados na ilha da Reunião e que usariam do tratamento de homens livres (na ilha a emancipação dos escravos foram proclamada em 1848). O Governo português interferiu no pedido, não era permitida a saída de negros senão na conformidade das leis em vigor. O engajamento dos chamados trabalhadores livres não era mais do que um expediente para fazer o tráfico negreiro.
O Governador-geral de Moçambique, contrariando as ordens do seu Governo, autorizou alguns navios da ilha da Reunião a contratarem negros na Província de Moçambique. O Marquês Sá da Bandeira, logo que disto teve conhecimento demitiu o Governador-geral. O representante francês em Lisboa instava para que fosse revogada a ordem de proibição, Sá da Bandeira recusou.
Apesar das recusas, fundeou na baía de Condúcia uma barca que se supunha estar a carregar escravos. O Governador-geral mandou um barco de guerra português capturar a barca francesa Charles e Georges que tinha a bordo 110 chamados trabalhadores livres, tudo gente raptada. O capitão da barca Charles e Georges foi condenado de trabalhos públicos e a pagar uma pesada multa. O Governo de Napoleão III apressou-se a reclamar a soltura do barco com os fundamentos de que o navio saíra da ilha de Reunião para recrutar trabalhadores noutras paragens, que só uma força maior o obrigara a ir a um porto de Moçambique e que a presença a bordo de uma autoridade francesa atestava que o navio não se dedicava ao tráfico de escravos. Foi demorada a discussão entre os dois Governos, a barca foi conduzida para Portugal e com a bandeira portuguesa.
Novos protestos franceses, o Governo português ordenou ao seu representante em Paris que propusesse a mediação de uma terceira potência, proposta recusada. Não tendo Portugal força suficiente para sustentar o seu direito contra as ameaças francesas esperava auxílio do Governo britânico, mas este esquivou-se. E das ameaças passou-se ao confronto. Em 3 outubro de 1856 entravam no Tejo duas naus francesas. O Ministro dos Negócios Estrangeiros comunicava ao embaixador português em Paris por nota, que se o capitão da Charles e Georges não fosse libertado nas próximas 48 horas, o embaixador francês abandonava o país e custasse o que custasse o comandante da Charles e Georges reembarcaria com as forças francesas sediadas no Tejo.
Houve cedência, mais uma vez a Grã-Bretanha, por diferentes razões de conveniência, abandonava Portugal. Indo mais adiante já estamos no Tratado dos limites com a França quanto à Guiné. Portugal reclamava como fronteira o norte do rio Casamansa, ficaríamos na margem esquerda, renunciando ao domínio na margem direita; em contrapartida no Congo queríamos que a ocupação dos territórios compreendidos entre o Chiloango e Massabi nos fosse reconhecida. A França pretendia que Ziguinchor e os territórios portugueses de Casamansa colocados entre os portos de Carabane e Selho, pertencentes à França, lhe fossem cedidos, e no sul entendia que os limites deviam ser os territórios dos Nalus, entre o rio de Bolor e Cacine; no Congo propunha que a fronteira franco-portuguesa fosse o curso do rio Chiloango.
As propostas francesas eram inaceitáveis, no entanto, e surpreendentemente, os nossos negociadores mostraram-se dispostos a abandonar o Casamansa, mas reivindicavam compensações, ceder Ziguinchor implicava um reconhecimento dos nossos direitos. Ao fim de dezasseis sessões em 12 de maio de 1886 Portugal tinha conseguido o reconhecimento no Congo dos territórios de Massabi e estendido mais para o sul a fronteira da Guiné. Vários estudiosos consideram que a cedência do Casamansa fora feita pelo aceno francês de que tudo envidaria para nos ser reconhecido o protetorado de uma longa faixa do território entre Angola e Moçambique, como aliás vem no artigo 4º do texto da Convenção:
“O Governo da República francesa reconhece a Sua Majestade Fidelíssima o direito de exercer a sua influência soberana e civilizadora nos territórios que separam as possessões portuguesas de Angola e Moçambique, sob reservas dos direitos anteriormente adquiridos por outras potências, e obriga-se pela sua parte, a abster-se ali de qualquer ocupação.”
Era a primeira vez que no mapa africano figurava uma larga faixa de terreno pintado a cor-de-rosa e ninguém suporia então que iria acabar no Ultimato.
D. José Maria do Espírito Santo de Almeida Correia de Sá, 6º Marquês do Lavradio (1874-1945)
Onde fica a região do Casamansa de que a França se apoderou pela Convenção luso-francesa de 12 de maio de 1886Documento alusivo ao apresamento da barca Charles e Georges, 1858
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Notas do editor:
Vd. post de 6 de março de 2026 > Guiné 61/74 - P27800: Notas de leitura (1902): "Portugal em África depois de 1851 (Subsídios para a História)", pelo Marquês do Lavradio; edição da Agência Geral das Colónias, 1936 (5) (Mário Beja Santos)
Último post da série de 9 de março de 2026 > Guiné 61/74 - P27807: Notas de leitura (1903): "Amílcar Cabral O Africano que Abalou o Império", por José Alvarez, Âncora Editora, 2025 (5) (Mário Beja Santos)














