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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Guiné 61/74 - P27296: Historiografia da presença portuguesa em África (499): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1944 (56) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 14 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
A guerra traduziu-se na vida da Guiné por um sem número de dificuldades, logo a contenção de despesas, isto a despeito de um programa de melhoramentos em infraestruturas, incluindo os dois hospitais, o de Bolama e o de Bissau, prosseguem as construções na nova capital, atua-se contra o açambarcamento, embora todos os relatos da época revelem o muito contrabando graças à porosidade das fronteiras, à circulação do ouro em pó, exporta-se algum arroz, oleaginosas e madeiras, as casas comerciais alemãs estão rigorosamente controladas, tudo quanto vai da Guiné tem que passar pelo porto de Lisboa. Trouxe à colação do leitor a publicação de União Nacional desta época, as imagens são bem expressivas que na continuação da obra de Carvalho Viegas, e também dentro do ímpeto de construir uma nova capital é significativo o número de construções, quando Sarmento Rodrigues chegar no ano seguinte não deixará de mencionar que traz muitos projetos e importantes trabalhos para concluir.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1944 (56)


Mário Beja Santos

É o último ano completo da governação de Ricardo Vaz Monteiro, sairá major da Guiné, no próximo ano será rendido pelo Comandante Manuel Sarmento Rodrigues. A despeito da austeridade, da severidade orçamental, há obras, como veremos em síntese no trabalho publicado pela União Nacional da Guiné. As indústrias mantêm-se caseiras e de pequeno porte, é o caso da Sociedade Industrial Ultramarina, como iremos ver no Boletim Oficial n.º 20, de 15 de maio, vem pedir a prorrogação por mais dez anos da concessão do exclusivo de fabrico de telhas, tijolos e outros produtos cerâmicos. Vaz Monteiro defere, mas deixará escrito: “Considerando as poucas probabilidades – ou nenhumas – de se montar outra fábrica de produtos cerâmicos, e ainda porque a existência da atual fábrica muito beneficia a economia da colónia que deixa de pagar fora dela algumas de centenas de contos anuais”, e assim se deu a prorrogação por mais de dez anos deste exclusivo.

A colónia tem vindo a aumentar o seu parque automóvel, as transmissões as estações de CTT, chegou a altura de se proceder ao levantamento geodésico, cartográfico e hidrográfico da Guiné. O Ministério das Colónias ficou incumbido de organizar e enviar à Guiné uma missão geoidrográfica encarregada de proceder ao levantamento geodésico e cartográfico da colónia e seguidamente ao levantamento hidrográfico, conforme instruções que para este fim lhe serão dadas pela Junta das Missões Geográficas e Investigações Coloniais. Dá-se a composição da missão, vencimentos, repartição de despesas, etc.

É no Boletim n.º 52, de 26 de dezembro, que encontrei informações que ajudam a percebera as mudanças populacionais provocadas pela luta armada e como alguns anos antes existiam sérias tensões étnicas em regulados do Leste. Decide o governador por portaria, a n.º 132:
“Atendendo ao que o administrador da circunscrição civil de Bafatá, no intuito de evitar conflitos e abusos a que estão sujeitos os indígenas de raça Balanta, residentes nalgumas povoações nos regulados de Badora, Xime e Cuor, propôs ao Governo da colónia:
Considerando que estes núcleos de população Balanta, destacando-se nitidamente das tribos que habitam aqueles regulados nos seus usos, costumes e civilização, carecendo ser diretamente dirigidos pela Autoridade Administrativa, sem qualquer interferência dos régulos ou de outras autoridades gentílicas;
O governador determina que sejam desanexadas dos regulados a que pertencem atualmente as seguintes povoações, unicamente habitadas por indígenas Balantas: a) no regulado de Badora: Santa Helena, Fá Balanta, Mero e Nabijão; b) no regulado do Xime: Samba Silate, Lantar, Ponta Luís Dias, Ponta Varela, Ponta Dédé, Madina, Mam-Ai, Ponta Inglês, Ponta Nova e Ponta João Silva; c) regulado do Cuor: Mato de Cão, Farancunda, Malandim, Finete, Flaque Dulo e Gam Sambu.
Que para cada grupo de povoações dos referidos regulados seja nomeado um chefe geral, da mesma tribo e por estes grupos escolhido; que fiquem diretamente a cargo dos chefes gerais as relações com a autoridade administrativa em tudo quanto diga respeito às respetivas populações.”


Isto em 1944, menos de 20 anos depois tudo se tresmalhou, a luta armada fez desaparecer a maior parte destas povoações e nos casos em que as populações preferiam a soberania portuguesa ou ficaram à sua mercê, os Balantas coexistiram com outras etnias, por exemplo em Finete ou nos Nabijões, no regulado do Cuor, no primeiro caso, no regulado de Bambadinca, no segundo; Santa Heleno e Mero, na margem esquerda do Geba, durante a luta armada, ficaram inequivocamente sobre duplo controle, vivia-se a experiência.

Por este período a comissão da Guiné da União Nacional resolve passar a escrito os benefícios do Estado Novo, ir-se-ão escrever louvores e maravilhas aos progressos registados depois de 1926, haverá mesmo o completo descaro de esquecer governações como as Velez Caroço. Mas eram assim as obrigações da hagiografia…

António Borja Santos, chefe dos Serviços da Administração Civil, não se poupa a elogios: “Conheço a Guiné há dois anos apenas, mas pelo que tenho lido e ouvido no tocante à história da sua governação anterior à Revolução Nacional de 1926, ela não era mais do que um reflexo da desorganização social, económica e financeira da Mãe-Pátria.” Há uma referência à conferência de administradores realizada em 1936, portanto no tempo da governação de Carvalho Viegas, daí resultou o plano de construções e reconstruções que entrou em execução no ano de 1937, em Cacheu, Mansoa, Bafatá, Farim, Buba, Gabu, Bolama, Bissau e Bijagós. O padre António Joaquim Dias, Pré-Prefeito Apostólico da Guiné faz uma síntese da atividade missionária, dirá que em 1932 se iniciou a Missão de Santo António de Bula, na administração de Canchungo, por dádiva de edifícios pelo governador de então, Soares Zilhão. Foi criado o internato masculino, escolas em Có e Pelundo, refere também o Asilo de Infância Desvalida de Bor, assistido pelas Irmãs Franciscanas Hospitaleiras Portuguesas e não esquece a obra missionária em Geba.

Outros autores elencam trabalhos na reparação de estradas, alude-se à programação do alargamento do cais do Pidjiquiti e às novas casas para funcionários em Bissau. É trabalho significativo, como iremos ver adiante, quando Sarmento Rodrigues tomar posse de governador dirá que para além dos muitos projetos que traz há muita obra para finalizar, era o caso da Sé, do Palácio do Governador e de uma multiplicidade de serviços públicos, em Bissau e no interior da colónia.

Tabela dos preços máximos de artigos de consumo corrente, era uma tentativa de defender o poder de compra, combater a especulação e o açambarcamento
Publicação da União Nacional da Guiné, 1944
Imagens retiradas da publicação da União Nacional
Ilustração retirada da revista As Colónias Portuguesas, nº1, janeiro de 1885, seguramente em Bolama
Fotografia de Francisco Nogueira na obra Bijagós: Património Arquitetónico, Tinta da China, 2016, seguramente um dos quartéis de Bolama

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 1 de outubro de 2025 > Guiné 61/74 - P27275: Historiografia da presença portuguesa em África (498): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1943 (55) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Guiné 61/74 - P27275: Historiografia da presença portuguesa em África (498): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1943 (55) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 9 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
Não faltam questões disciplinares, regulamentação do import-export, os orçamentos da colónia não permitem aventuras, a grande aposta das infraestruturas neste período é de melhorar a zona do Pidjiquiti para receber barcos de maior calado, vende-se o que é possível aos países em litígio através de Lisboa, é o caso das oleaginosas e da borracha; faltam divisas na Guiné, circula muito ouro em pó, não se diz no Boletim Oficial mas o chefe da delegação do BNU em Bissau informa constantemente que campeia o contrabando, muita da apregoada vigilância e regulamentação não passa de conversa fiada. Para quem estuda este período, é da maior utilidade ler as Conferências dos Administradores no modelo instituído por Ricardo Vaz Monteiro, são verdadeiras assembleias de formação e de consciencialização de que se vivem tempos de sobriedade.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1943 (55)


Mário Beja Santos

1943 é o ano da cedência dos Açores aos Aliados, no final do ano Salazar dirigir-se-á na Assembleia Nacional falando detalhadamente da sua neutralidade colaborante e não esquecerá Timor, a sofrer os horrores da ocupação japonesa.

A gestão da Guiné continua e continuará sujeita à contenção dos gastos. As questões da disciplina prosseguem na sequência do que já fora adotado no mandato do governador Carvalho Viegas, quem prevarica poderá vir a ser punido e o seu nome aparecerá sempre no Boletim Oficial. É o que iremos ver logo no Boletim Oficial n.º 3 de 18 de janeiro, a matéria vem do Conselho Superior de Disciplina das Colónias, tem a ver com o acórdão proferido no processo de recurso interposto pelo farmacêutico de 2.ª classe Dr. Hermínio Teixeira de Andrade. O recorrente fora punido por não ter organizado legal e devidamente, e conforme as ordens recebidas, as contas da sua responsabilidade como diretor da farmácia do Hospital de Bissau. Tinham sido feitas as devidas averiguações e no seu relatório o instrutor concluíra que o Dr. Hermínio havia cometido irregularidades na conta de gerência da Farmácia do Estado, no período entre 1 de janeiro e 11 de maio de 1941, revelando desleixo e incúria e clara desobediência às ordens superiores. No processo era proposta a pena de multa correspondente a 8 dias de vencimentos, o Conselho Disciplinar manteve a pena aplicada. Mandado apresentar no tribunal, não se fez munir da respetiva guia, fez-se auto de declarações e o chefe dos serviços puniu com 30 dias de suspensão de exercício e vencimentos, o Conselho Disciplinar manteve a pena aplicada. É agora tempo de ouvir o Conselho Superior de Disciplina das Colónias que reconhece que o recorrente não foi ouvido em processo disciplinar como devia ser, que o chefe dos serviços carece de competência para punir, deve-se anular todo esse processo, salvo o auto de infração de voltar a ouvir o recorrente. É espantoso, dizemos nós, como já naquele tempo havia queixas contra a Justiça morosa e altamente burocrática.

Como já vimos nos dois primeiros anos da guerra, tomam-se medidas regulamentadoras em diferentes domínios, mas o import-export é o que tem peso fundamental. Vejamos agora um domínio que tem a ver com a exploração e o comércio de madeiras, vem no Boletim Oficial n.º 16, de 19 de abril:
“O conflito internacional que ora decorre, provocando a falta de madeiras nos mercados metropolitanos, levou à necessidade de uma mais intensa exploração nas zonas florestais nas colónias portuguesas.
Na Guiné, onde a indústria de exploração de madeiras foi sempre reduzida, veio a sua intensificação salientar a falta de determinadas regras legais que evitassem abusos em prejuízo da riqueza florestal da colónia.
Também a alta verificada nos preços das madeiras e a influência da depressão económica mundial das receitas do Estado justificavam uma atualização das taxas que incidiam sobre a exploração e comércio de madeiras.”


Este assunto fora debatido na mais referente Conferência de Administradores, em finais de 1942, recapitulou-se a legislação existente nos seus aspetos mais delicados: a salvaguarda das zonas florestais concedidas para exploração; a defesa dos povoamentos arbóreos existentes na colónia; a orgânicas dos atuais serviços da colónia, o papel que cabe aos Serviços Agrícolas e Florestais para dar instruções a seguir pelo concessionário em cada caso particular, aos indígenas permite-se o corte de árvores exclusivamente para seu uso próprio, etc., etc.

E voltamos a um não menos curioso assunto disciplinar, trata-se de um acórdão proferido no processo de recurso interposto pelo Chefe dos Serviços de Saúde da Colónia da Guiné, Dr. Fernando José de Oliveira de Montalvão e Silva do despacho do Governo em que era punido, por ter incorrido em falta de respeito para com o seu superior hierárquico na comunicação que fizera para Lisboa, em telegrama dirigido a pessoa da sua família, a pedir diligências para que o processo subisse ao Ministério com o fim de evitar uma injustiça que podia ser praticada pelo governador. O Governo determinou a este chefe de serviços que informasse a que processo se referia naquele telegrama e qual a injustiça com que contava no caso de o mesmo processo não ser remetido para Lisboa. O referido chefe dos serviços respondera que se tratava de assunto de caráter privado, o Governo insistiu para que ele clarificasse a situação, e então explicou que era um processo em que fora ouvido quanto a factos que se fundamenta a malévolas informações. Fora punido, não concordou com a pena e apresentou recurso, o Governo da colónia manteve a pena aplicada. O Conselho emite então parecer, diz-se que não se procedera corretamente em matéria processual.

E não deixa de ter a sua eloquência o despacho do ministro das Colónias, Francisco Vieira Machado:
“Este processo resulta da péssima prática de o funcionário em vez de se defender dentro do processo, usando dos meios que a lei para tanto lhe concede, e que são bem amplos, recorrendo depois da decisão proferida, se quisesse e achasse necessário, enviar telegramas particulares a pessoas de família para tentar conseguir, à sombra de influências pessoais, aliás inoperantes, como devia já saber, à margem do processo, o que julgava melhor convir à sua defesa. Injúria no telegrama há – evidentemente: pedir particularmente, para evitar o cometimento de uma injustiça pressupõe que o seu superior hierárquico – o governador ou ministro – a podem cometer. Ora o ministro e governador julgam pelo que está no processo. E não pelo que, particularmente, lhe podem dizer ao ouvido. O telegrama é, pois, fruto de certa mentalidade, infelizmente ainda existente em África, que supõe que o empenho tem mais valor do que a defesa legal de direitos. E isto num chefe de serviços, que devia dar o exemplo, é bem triste e merecedor de corretivo. Infelizmente, o Conselho, sob o ponto de vista jurídico, tem razão, pelo que tenho do homologar a conclusão do douto parecer.”

Para finalizar, e lembrando que a guerra tornara mais exigente o controlo do import-export, tenho essa intenção ao previsto no Boletim Oficial n.º 43, de 25 de outubro, em que se diz que tinham sido encontrados na Europa em alguns lotes de borracha exportados da colónia, impurezas e matérias estranhas em volume e percentagens importantes, há, pois, que repensar tais fraudes, dissuadindo-as e punindo-as. E determinava-se que a Inspeção do Comércio Geral, enquanto as circunstâncias o impusessem, iria comprar toda a borra de produção da colónia.

Há anos que não folheava a Revista das Colónias, que se publicou a partir de 1883, muito bem ilustrada e de onde retirei de números publicados em 1883 e 1884 quatro imagens referentes à Guiné, a primeira já aqui publicada, considero-a de grande valor histórico pois mostra as feitorias que existiam nas margens do Rio Grande de Buba, ao tempo das calamitosas guerras do Forreá. A Revista das Colónias existe na Biblioteca da Sociedade de Geografia, espiolhei o primeiro volume, tenho dois pela frente para procurar outras imagens curiosas alusivas à nossa presença no século XIX.

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 24 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27251: Historiografia da presença portuguesa em África (498): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1942 (54) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Guiné 61/74 - P27251: Historiografia da presença portuguesa em África (498): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1942 (54) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 9 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
A guerra exigiu restrições, já não é só europeia, ganhou dimensão mundial, as colónias têm que responder com orçamentos severos, incentivos à produção e as exportações altamente regulamentadas; haverá mesmo um Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento; fez-se contrato com um engenheiro para estudar melhorias e alargamento do cais do Pidjiquiti, toda a administração tem a receita e a despesa sujeita a vigilância e, como veremos no referente a 1943, existe na metrópole uma Inspeção do Comércio Geral, daremos por ela a encontrar alguns lotes de borracha exportados da Guiné com impurezas de areia e matérias estranhas em volume e percentagens, serão tomadas medidas. Procura-se vasculhar em todos estes Boletins Oficiais dados que nos permitam percecionar o labor da administração, mas tudo aparece camuflado com nomeações e partidas, reformas e processos de doença, é a total discrição.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1942 (54)


Mário Beja Santos

A guerra deixou de ser europeia, extravasou para os outros continentes, redobraram as medidas de contenção de despesas, não se pode importar nem exportar à toa, usam-se as moedas estrangeiras com a maior prudência, aliás nesta altura já circula na Guiné o ouro em pó como moeda de troca, as administrações coloniais estão seriamente implicadas em cuidar do aumento da produção de bens essenciais, no caso da Guiné o controlo do arroz vai passar a ser muito severo, o mesmo acontecerá com as madeiras.

Estamos em maio de 1942, o Encarregado do Governo chama-se Armando Augusto Gonçalves de Morais e Castro, no Boletim Oficial n.º 20 publica-se uma portaria a regular o comércio e o consumo de arroz, tomam-se medidas como estas:
- Todos os que, por qualquer título, sejam detentores de arroz na colónia, com exceção dos produtores indígenas, devem obrigatoriamente apresentar às autoridades administrativas dos concelhos ou das circunscrições onde o arroz se encontre, no prazo de 24 horas a contar da data desta portaria, manifesto em duplicado devidamente datado e assinado, das quantidades de arroz em casca e arroz descascado que possuam, com indicação dos locais onde as têm armazenado e do destino que pretendem dar-lhes;
- Não é permitido na colónia vender, ceder, transportar, fornecer a trabalhadores, ou de qualquer forma utilizar quantidades superiores a 100 kg de arroz descascado ou a 150 kg de arroz em casca sem expressa autorização da autoridade administrativa;
- Será permitido aos donos das mercearias das cidades de Bissau e Bolama terem postos especiais e unicamente destinados à venda a retalho de arroz, independentes dos seus estabelecimentos principais; os comerciantes possuidores de arroz, estabelecidos nas sedes dos concelhos e das circunscrições civis, que por não terem mercearias, não seja obrigados a vender arroz a retalho e não o queiram voluntariamente fazer, ficam contudo na obrigação de fornecer arroz por grosso, aos preços tabelados, a revendedores que se apresentem munidos das respetivas autorizações;

- As autoridades administrativas, quando reconheçam que as existências de arroz nas áreas sob a sua jurisdição são necessárias ao consumo local, não autorizarão pedidos de transferência para outras áreas; a fim de regular a conveniente distribuição por toda a colónia, a Inspeção do Comércio Geral poderá mandar, por intermédio das autoridades administrativas, requisitar aos industriais, comerciantes e outros detentores de arroz a transferência de determinadas quantidades.

Temos agora obras no porto de Bissau, faz-se contrato entre o Ministério das Colónias e o Engenheiro Civil Henrique Figueiredo O’Donnell para execução dos estudos do porto de Bissau, consta do Boletim Oficial n.º 25, de 22 de junho. Diz-se o seguinte:
“O segundo outorgante obriga-se a fazer os estudos do porto de Bissau com o objectivo da construção de uma ponte-cais acostável pelos navios de maior calado, colhendo no local todos os dados necessários; se, do resultado dos trabalhos realizados no local pelo segundo outorgante se vier a verificar a conveniência e a possibilidade de se executar uma estrutura provisória que facilite a carga e a descarga de mercadorias durante o tempo necessário ao estudo e construção da obra de carácter definitivo, o mesmo segundo outorgante fornecerá os dados técnico relativos a essa estrutura; a execução do presente contrato não poderá importar a quantia superior a 400 mil escudos."

Tratava-se de um contrato completíssimo, inclusive o segundo outorgante ficava obrigado a observar escrupulosamente, e a fazer observar, pelos empregados que estivessem sobre as suas ordens na Guiné, as normas e regulamentos respeitantes a condições de trabalho dos indígenas.

O Boletim n.º 50, de 14 de dezembro, vem exatamente na mesma linha da regulamentação do comércio de arroz, por Portaria é determinado que a exportação de produtos da colónia para países estrangeiros só poderá realizar-se mediante prévia autorização do governador, sob informação da Inspeção do Comércio Geral, e prescrevem-se as atuações necessária sobre documentação, licenças de autorização, etc.

E no Boletim n.º 51, de 21 de dezembro, ficamos a saber que há um Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento:
“Joaquim de Souto Patrício, Tenente Miliciano de Infantaria, Secretário do Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento, certifico que na Secretaria a meu cargo existem uns autos de transgressão em que é arguido José Pereira Monteiro, comerciante, pelo crime de açambarcamento. Vistos os autos: considerando as respostas unânimes dadas aos quesitos; considerando todas as atenuantes que militam a favor do réu; considerando ter ficado provada a culpa, mas não a intenção criminosa; considerando não ser o crime cometido de grande gravidade, embora também não seja de pouca; os do tribunal acordam em dar como provado o crime de que o réu vem acusado, pelo que o condenam ao pagamento da multa de 1500 escudos.
Bissau, 3 de dezembro de 1942.

Joaquim do Souto Patrício, Tenente Miliciano de Infantaria, Secretário do Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento, certifico que na secretaria a meu cargo existem uns autos de transgressão em que é arguido Apolinário Gonçalves Pereira, negociante, residente em S. Domingos. Vistos os autos: considerando as respostas unânimes dadas aos quesitos; considerando ter-se assim provado que o réu procedeu sem intenção criminosa, embora com culpa; considerando as circunstâncias atenuantes que militam a favor do réu; os do tribunal acordam em dar como provado o crime em que o réu vem acusado e condená-lo no pagamento da multa de 500 escudos.
Bissau, 7 de dezembro de 1942.

Joaquim do Souto Patrício, Tenente Miliciano de Infantaria, Secretário do Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento, certifico que na secretaria a meu cargo existem uns autos de transgressão em que é arguido Maximiano Gomes Fernandes, comerciante, residente em Suzana. Vistos os autos: considerando as respostas dadas, por unanimidade, aos quesitos; considerando anulado o acórdão proferido por este tribunal em 23 de setembro; os do tribunal acordam em dar como não provado o crime de que o réu vem acusado, pelo que o isentam de culpa, o absolvem e o mandam em paz, devendo ser-lhe levantado o aresto que lhe foi justificado.
Bissau, 7 de dezembro de 1942.”


O curioso disto tudo é que no ano seguinte o Tenente Joaquim do Souto Patrício é transferido e o tribunal desaparece

Chegada do novo governador, o capitão Ricardo Vaz Monteiro, junho de 1942
Ricardo Vaz Monteiro, governador da Guiné
Carta da Guiné de 1933
Imagem extraída da revista Império, publicação de Lourenço Marques, 1952

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 17 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27226: Historiografia da presença portuguesa em África (497): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1941 (53) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Guiné 61/74 - P27226: Historiografia da presença portuguesa em África (497): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1941 (53) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 7 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
1941 é o ano da chegada do Capitão Ricardo Vaz Monteiro e no final do ano dá-se a visita do Ministro das Colónias, Francisco Vieira Machado. Folheados todos os números destes boletins de 1941 há um indisfarçável e discreto silêncio sobre as dificuldades em que se vive na colónia, já se referiu que há legislação do Governo Central, foram tomadas medidas impeditivas ou dissuasoras de andar a vender alimentos a todo e qualquer país. Se acaso o leitor se recorda do que aqui se escreveu nos relatórios do chefe da delegação do BNU da Guiné por esta época, as dificuldades foram múltiplas, indiferentes a quem fazia guerra (a África Ocidental Francesa ficou até muito tarde na órbita do Governo de Vichy, e seguramente Salazar dera ordens para não haver qualquer tipo de afrontamento), contrabandeava-se de um lado para o outro; O que julgo mais interessante nesta documentação é o processo disciplinar ao engenheiro Afonso Castilho, tão sinuoso e prestável a tão diversas inspeções que até me parece que há clamorosas semelhanças com as práticas da justiça no nosso tempo. É por isso que peço ao leitor que leia com a devida atenção as acusações, as respostas e a sentença.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1941 (53)


Mário Beja Santos

O ano vê partir o Governador Carvalho Viegas, fica como encarregado do Governo Armando Augusto de Gonçalves Morais e Castro e, logo no Boletim Oficial n.º 8, de 24 de fevereiro é criado o Parque Dr. Vieira Machado, no mesmo Boletim Oficial cria-se a Biblioteca Pública da Guiné, estipula-se que todas as publicações de caráter oficial irão dar entrada nesta biblioteca, bem como todos os documentos manuscritos de peculiar interesse político, histórico, topográfico, militar, missionário, etnográfico, náutico, administrativo, económico, existentes nos arquivos oficiais da colónia.

Mas é bem interessante, até porque se trata de uma novidade referir este Parque Dr. Vieira Machado, o assunto é apresentado no suplemento n.º 10 ao Boletim Oficial n.º 6, em que 15 de março:
”Há, na Colónia, espécies zoológicas e até botânicas cuja conservação e propagação muito interessam, sob o ponto de vista comercial, científico e turístico. Ao governo da Colónia cumpre defendê-las e evitar a sua extinção.
Sendo a Guiné zona essencialmente agrícola, costumado o indígena a incendiar, por comodidade própria, o capim; estando habituado a mudar-se frequentemente e, sobretudo, sendo-lhe necessário alargar, de ano para ano, a zona de cultivo, mercê da pobreza de terreno, sucede vir desaparecer as florestas e, com elas, espécies de flora e fauna que interessam à riqueza da colónia;
É criado o Parque Dr. Vieira Machado na área da circunscrição civil de Buba, que fica sobre a superintendência da Repartição Técnica dos Serviços Agrícolas, Florestais e Pecuários. A área do parque é de 16.700 hectares.
É expressamente proibida qualquer atividade humana dentro do parque, o traçado de estradas, cortes de árvores ou arbustos, caça, pesca e construção de habitações, mesmo de carater provisório, exceto os destinados à guarda do parque.”


No suplemento ao n.º 24, do Boletim Oficial n.º 12, de 21 de junho, vemos publicada a relação dos 40 maiores contribuintes das áreas fiscais dos concelhos de Bolama e Bissau. O destaque vai para António Silva Gouveia, Lda, Sociedade Comercial Ultramarina, Comapnhia Agrícola e Fabril da Guiné, Societé Commerciale de l’Ouest Africaine, Banco Nacional Ultramarino, Nouvelle Societé Commerciale Africaine, Compagnie Française de l’Afrique Occsidentale. Mas também encontraremos António Gomes Brandão e Manuel Pinho Brandão, a Sociedade Agrícola do Gambiel e a Sociedade Arrozeira da Guiné.

Voltamos agora aos processos disciplinares, este tem muito que se diga. Consta do suplemente ao n.º 37 do Boletim Oficial n.º 20, de 15 de setembro. Prende-se com o acórdão referido no processo disciplinar mandado instaurar ao chefe da Repartição Técnica dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro, da Colónia da Guiné, engenheiro Afonso de Castilho.
O Governador Carvalho Viegas enviara ao ministro das Colónias, em março de 1939, um ofício confidencial a que juntara documentos e cópias que lhe foram remetidas não se sabe por quem, nem quando nem de onde, neles se faziam graves acusações ao diretor das Obras Públicas. O ministro mandou instaurar um processo e suspendeu imediatamente do exercício das suas funções o dito senhor.

Foi nomeado instrutor que deduziu a seguinte acusação a Afonso de Castilho:
a) Não fiscalizou a construção de um pontão em betão armado, designado Cascunda-Jabadá, que por suas indicações escritas em maio de 1938 fora construído por um condutor sem habilitações profissionais suficientes, resultando o desmoronamento parcial, logo após a inauguração;
b) Não procedeu à reparação de um pilar avariado da ponte General Carmona, apesar de ter verba inscrita para esse fim na distribuição de fundos para o ano de 1938;
c) Descurou a fiscalização da empreitada para a construção do Observatório Meteorológico do Aeroporto de Bolama, apesar de repetidas participações dos agentes da fiscalização contra o empreiteiro, intervindo só raras vezes e sem energia, apresentando-se no fim o edifício concluído com grandes defeitos de construção;
d) Não procurou impedir com o seu conselho e autoridade especial que fosse alterado o projeto da obra anteriormente citada, quando já a meio do mais de andamento da construção, o que motivou o aumento de despesas;
e) Promoveu e impôs a subordinados seus a receção provisória da obra anteriormente citada, sem de facto estar concluída, obtendo que fosse paga ao empreiteiro sem o despacho devido do sr. governador…
E deduz ainda mais acusações.

Na resposta a estas acusações, Afonso de Castilho começa por descrever o ambiente técnico e psicológico que caracterizava os Serviços das Obras Públicas da Colónia da Guiné, quando chegou à colónia, em março de 1938, logo adiantando que o Quadro Técnico das Obras Públicas era constituído naquele tempo por dois condutores; fez várias diligências para melhorar a situação relativa à falta de pessoal e apõe um dado surpreendente: entre 1924 e 1936 houve 19 diretores das Obras Públicas, dos quais só 7 eram engenheiros. A pouca permanência – só 5 excederam um ano de exercício – dos chefes de direção dos serviços, a falta de competência técnica oficial da maioria, a ausência de uma orientação permanente e eficaz, tudo contribuiu para a pouca eficiência dos serviços e fraca fiscalização das obras. O arguido defendeu-se dizendo que tinha de lutar com péssimos hábitos de trabalho, com deficiências de aquisição e falta de pessoal.

Posto este preâmbulo respondeu concretamente aos assuntos. Não vou molestar o leitor com o corrupio das respostas, mas vale a pena ouvir o que ele declarou.
Quanto à alínea a), as reparações dos pontões de Cascunda-Jabadá, encarregou o chefe de secção, o condutor Francisco Cardoso da Silva Pimenta, que não cumpriu as ordens e instruções do seu chefe, foi desleal para com ele e profissionalmente incompetente; argumentou que dentro das possibilidades fiscalizou a obra e se mais eficaz não foi deveu-se a ter de elaborar naquele espaço de tempo cinco importantes trabalhos de gabinete, não podendo por isso deslocar-se;
quanto à alínea b), não havia verba alguma para a reparação da ponte General Carmona, não teve qualquer responsabilidade no que é acusado, a ruína do pilar e a sua defeituosa construção é anterior à data que entrou em funções;
quanto à alínea c) declarou que durante o segundo trimestre de 1938 houve um conjunto de circunstâncias que impediram a sua saída frequente de Bissau, etc., etc.

Instruído o processo e inquiridas as testemunhas, o instrutor concluiu que o engenheiro Afonso Castilho cometera as seguintes faltas disciplinares:
a) Mandara construir um pontão em betão armado sem observação das prescrições regulamentares;
b) Descorou a fiscalização de uma empreitada de construção de um edifício num valor de 492 contos, que foi terminada com grandes defeitos e erros de administração;
c) Não verificou com cuidado o caderno de encargos de uma empreitada para a colocação de janelas e persianas no edifício, aceitando como bom um oferecimento em importância quase dupla do real valor da obra, etc., etc.

O instrutor, depois de averiguar estas faltas disciplinares, entendeu que faltava apurar da incompetência profissional de Afonso de Castilho e submeteu o assunto à apreciação do ministro das Colónias. Foi então nomeado um outro engenheiro, Abílio Adriano Aires, para ir inspecionar sobre o aspeto técnico a Repartição das Obras Públicas da Colónia da Guiné. Elaborou relatório, demonstrou que as afirmações feitas pelo Governador Carvalho Viegas, acerca de pontes, pontões e coisas de engenharia não estavam certas e eram contrárias ao que ensina a ciência da especialidade. Que quanto ao pontão de Cascunda-Jabadá a responsabilidade era do condutor Pimenta, que o que se passou na construção do farol da Ponta de Barel fora semelhante ao que se sucedera na reparação do pontão Cascunda-Jabadá, a responsabilidade era do condutor Pimenta; que quanto à reparação de um pilar arruinado da ponte sobre o rio Corubal, a ponte General Carmona, era seu entendimento que o engenheiro Castilho fizera muito bem em não gastar dinheiro na reparação daquele pilar porque toda a ponte estava em ruína. E, em jeito de conclusão, entende que deve ser aplicada a pena de aposentação compulsiva a Castilho.

Agora o mais interessante desta história é que foi elaborado novo relatório pelo inspetor Carlos Henrique Jones da Silveira veio propor que o arguido fizesse a pena no máximo de 120 dias de suspensão. Consumadas as inspeções, e propostas de pena, o processo transitou para o Conselho Superior de Disciplina que propôs o máximo de 120 dias de suspensão. Se tudo isto não é matéria kafkiana dentro dos labirintos da justiça, prefiro não me pronunciar não só sobre os termos da acusação, tudo com base em boatos e rumores e porventura cartas anónimas, às justificações dadas pelo arguido que, no fim de contas revelam que diferentes serviços da administração eram pura ficção, e que o calibre das decisões quanto às penas é suficientemente elástico, vai desde a reforma compulsiva até à amenidade de suspensão de 120 dias. São assim ínvios os caminhos da justiça…

Anúncio da chegada do ministro das Colónia, Francisco Vieira Machado, à Guiné, dezembro de 1941
O adeus à capital de Bolama, no Natal Bissau já será capital
O ministro chega a Bolama
O ministro junto do monumento à pacificação de Canhabaque
Receção ao ministro das Colónias, Guiné, 1941
Jovens Papéis em tempos de fanado, Safim, imagem retirada da revista Império, 1951
Mapa de povos da região dos rios Gâmbia e Grande, cerca do século XVII

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 10 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27205: Historiografia da presença portuguesa em África (496): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, finais de 1940, princípios de 1941 (52) (Mário Beja Santos)

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Guiné 63/74 – P27213: Filatelia(s) (12): Selos da Guiné Portuguesa da colecção do Alf Mil João Rodrigues Lobo (3)





1. Continuação da publicação de selos da Guiné (então da República Portuguesa) da colecção do nosso camarada João Rodrigues Lobo, ex-Alf Mil, CMDT do Pelotão de Transportes Especiais / BENG 447 (Bissau, Brá, 1968/71), enviada ao nosso blogue em 29 de Agosto de 2025:




(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 10 de setembro de 2025 > Guiné 63/74 – P27206: Filatelia(s) (11): Selos da Guiné Portuguesa da colecção do Alf Mil João Rodrigues Lobo (2)

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Guiné 63/74 – P27206: Filatelia(s) (11): Selos da Guiné Portuguesa da colecção do Alf Mil João Rodrigues Lobo (2)





1. Continuação da publicação de selos da Guiné (então da República Portuguesa) da colecção do nosso camarada João Rodrigues Lobo, ex-Alf Mil, CMDT do Pelotão de Transportes Especiais / BENG 447 (Bissau, Brá, 1968/71), enviada ao nosso blogue em 29 de Agosto de 2025:

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 9 de Setembro de 2025 > Guiné 63/74 – P27200: Filatelia(s) (10): Selos da Guiné Portuguesa da colecção do Alf Mil João Rodrigues Lobo (1)

Guiné 61/74 - P27205: Historiografia da presença portuguesa em África (496): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, finais de 1940, princípios de 1941 (52) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 4 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
Permito-me recordar ao leitor que a análise do Boletim Oficial, tal como estamos a fazer, numa longa sequência cronológica, não passa de um mero instrumento de análise, uma ferramenta que deve ser usada com a necessária dose de circunspeção e prudência. Vimos atrás como houve um governador como Velez Caroço que mandava publicar todo o expediente militar; governadores houve que entenderam que não devia ficar plasmado no Boletim Oficial acontecimentos do tipo insurrecional; Carvalho Viegas é assumidamente um governador respeitador das regras do Império, em momento algum antes se verificara este turbilhão de processos disciplinares; para o investigador, é bastante útil folhear estes documentos para ver como se processou o início da guerra na Europa, como emergiram as dificuldades do abastecimento e como se deu a resposta mais conveniente. Certo e seguro, Carvalho Viegas deixou uma administração mais competente do que a que recebera. O seu sucessor, Ricardo Vaz Monteiro, irá potenciar essa energia, e não será por casualidade que o governador Sarmento Rodrigues será confrontado com uma administração de gente melhor preparada, que irá seguir o seu entusiasmo de tornar a colónia uma parcela visível do Império.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, finais de 1940, princípios de 1941 (52)


Mário Beja Santos

É o último ano da governação de Carvalho Viegas, é insuficiente, como é natural, apreciar o seu tempo de governação com base no Boletim Oficial, Carvalho Viegas não se coibirá de vir a escrever todo o seu mandato em vários volumes, a tentação hagiográfica é enorme, reconheça-se, porém, que há dados fundamentais da sua governação que o seu substituto, o Major Ricardo Vaz Monteiro, irá gerir e com proficiência. Carvalho Viegas apreciava a retórica e mostrou sempre um forte pendor para exarar doutrina no Boletim Oficial, quis deixar a imagem de um homem que se pautava pela equidade, pela independência face a outros interesses, que era dotado de uma integridade inflexível. Vem isto a propósito do que consta do Boletim Oficial n.º 34, de 19 de agosto de 1940, sai do seu punho uma decisão sobre um pedido do presidente do Tribunal Militar Territorial da Colónia da Guiné, pedia-se ao Governador autorização para poder ser demandado criminalmente o atual Administrador do Concelho de Bissau, ex-Administrador da Circunscrição dos Bijagós.

Matéria de facto, segundo o Promotor de Justiça, era de que o primeiro divulgador do boato do encerramento das operações da Companhia Agrícola e Fabril da Guiné fora Pereira Cardoso, boato que teve como porta-voz em Bubaque António Pires Leitão. Observa o governador:
“O Administrador Pereira Cardoso não faltou à verdade porquanto a referida companhia encerrou os seus estabelecimentos na ilha de Sogá no fim do mês de setembro, mês e que deflagrou a guerra europeia, despedindo centenas de indígenas trabalhadores e a seguir na ilha de Rubane e outras, além de denunciar os contratos com todos os empregados, por ordem da sua sede social em Lisboa, prevendo o seu despedimento forçado pelas circunstâncias de não poder colocar convenientemente os seus produtos. De resto, a todos sabendo as condições em que a companhia labora a sua fábrica, era natural e intuitivo que como o Administrador Pereira Cardoso pensassem, de mais a mais os factos mostrando a sua realidade que o futuro mais veio confirmar.
A presunção do Administrador é, pois, lógica, ponderosa e concordante com a situação de ocasião e futura o que ilide em absoluto a acusação.
Depois, há a considerar o que o caso tem de ridículo se querer criminar um administrador que procura alterar a tranquilidade pública – e numa fábrica e seus estabelecimentos com uns seis empregados civilizados e indígenas que do assunto se alheiam! – quando é o número um dos seus deveres manter na Área da Circunscrição a ordem e a tranquilidade pública.”


E já no final do seu despacho dirá Carvalho Viegas que não pode permitir que se desprestigie as suas autoridades deixando-as ir à barra do tribunal quando reconheça que são vítimas da função difícil e ingrata de administrar, sempre sujeitas às calunias e deturpações dos seus atos. E invocando a legislação competente, o governador denega autorização.

Passando agora para o suplemento n.º 43 referente ao Boletim Oficial n.º 25, de 23 de outubro, o Governador vai mandar deportar um rol de gente. Lendo-se a portaria n.º 162, fica-se a saber que indígenas de raça Papel, do regulado de Bandim, instigados pelos seus balobeiros, levaram a efeito vários crimes, fazendo reviver práticas de costumes bárbaros, havia que reprimir pronta e energicamente o ressuscitar destes famigerados antigos costumes. E determina a deportação para S. Tomé e Príncipe de um conjunto de instigadores e autores e só de autores, eram penas que iam de 1 ano a 28 anos de deportação.


No Boletim Oficial n.º 51, de 16 de dezembro, novo rasgo de firmeza, extinção de um regulado. Vejamos qual a matéria de facto:
“Para obstar aos inconvenientes da luta política travada entre os pretendentes ao regulado de Corlá, Farim, resolveu o governo da colónia que, a título experimental, fosse o território de Corlá anexado ao regulado de Caresse e, assim, acabasse um mal-estar que prometia prolongar-se indefinidamente, embora um dos pretendentes fosse nomeado régulo.
De facto, durante um ano nada se notou de anormal na vida do regulado, até que, ultimamente, por manobras de Demba, um dos pretendentes, apareceu em cena um seu irmão, filho do falecido régulo Djabu, de nome Sambaru, que até então tinha vivido na obscuridade no território francês.
Esta figura apagada que os manejos políticos atiraram para o primeiro plano, apresentou-se agora como pretendente ao lugar e, o que é mais interessante, na iminência de verem para sempre frustrado o seu plano com a anexação definitiva do regulado de Corlá ao de Caresse, todos os pretendentes se apresentaram em Bolama numa frente única e, esquecidos das suas dissensões, todos pretendem que o Governo escolha um deles para régulo de Corlá.

Esta última fase mostra claramente as intenções dos pretendentes em quererem, por todos os meios ao seu alcance, evitar que a região de Corlá seja anexada ao regulado do Caresse e, por consequência, possam desfrutar das vantagens que, por um momentâneo acordo, seriam equitativamente distribuídas por todos, embora um só fosse de facto o régulo e os outros os seus satélites.
Este arranjo, porém, não convém nem aos superiores interesses do Estado nem às populações indígenas. Não convém às populações porque, para satisfazer às necessidades sempre crescentes dos três pretendentes redobrariam as exigências e, por conseguinte, a incidência de maiores imposições aos habitantes da região.
Não convém ao Estado porque, sentindo-se sobrecarregados com os pedidos e exigências do futuro régulo, unido num esforço comum com os outros pretendentes e respetivas comitivas, dentro de pouco tempo os habitantes da região começariam a emigrar para outros regulados ou, o que seria mais grave, para vizinha colónia francesa.

Por todos estes motivos, sendo função do Governo da colónia proteger as populações indígenas contras as arbitrariedades e prepotência dos régulos que, muitas vezes, por excessivas provocam perturbações grandes no meio social indígena e facilitam o nomadismo que caracteriza especialmente os indígenas da raça Fula e, por vezes, os da raça Mandinga, habitando regiões próximas da fronteira.

Não convindo que os elementos perturbadores continuem permanecendo na região onde a sua acção política poderá ocasionar graves prejuízos, não só aos habitantes como também aos interesses do Estado; o Governo da colónia, no uso das atribuições que lhe estão acometidas, determina que seja extinto o regulado de Corlá, cuja região fica anexada ao regulado de Caresse; que, por sua permanência na região de Corlá se tornara inconveniente, aos indígenas Taibo Djamanca, Demba Djamanca e Sambaru Djamanca, seja fixada residência na circunscrição civil de Gabu por dois anos.”


O novo ano promete, veremos logo em fevereiro, por mão do encarregado do Governo, Armando Augusto Gonçalves de Morais e Castro (Carvalho Viegas partiu, Ricardo Vaz Monteiro chegará mais tarde). Publica legislação criando o parque Doutor Vieira Machado, algo de surpreendente e até pelo uso de uma terminologia que os ambientalistas de hoje certamente darão concordância.

Major Ricardo Vaz Monteiro, o governador que vem substituir Carvalho Viegas
Posto Administrativo de Safim, década de 1940
Sociedade Portuense Colonial, Bissau, 1925
Os três primeiros sacerdotes franciscanos da província de Veneza (Itália), na Guiné, impulsionadores da leprosaria de Cumura

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 3 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27180: Historiografia da presença portuguesa em África (495): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, primeiros meses de 1940 (51) (Mário Beja Santos)

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Guiné 63/74 – P27200: Filatelia(s) (10): Selos da Guiné Portuguesa da colecção do Alf Mil João Rodrigues Lobo (1)

1. Mensagem do nosso camarada João Rodrigues Lobo, ex-Alf Mil, CMDT do Pelotão de Transportes Especiais / BENG 447 (Bissau, Brá, 1968/71) com data de 29 de Agosto de 2025:

Boa noite,
Por ter visto alguns selos da Guiné (então da República Portuguesa) no nosso blog, anexo alguns novos da minha pequena colecção.
Talvez seja uma temática interessante para o "nosso" blog.

Grande abraço.
João Rodrigues Lobo






(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 31 de outubro de 2009 > Guiné 63/74 – P5186: Filatelia(s) (9): Envelopes comemorativos do Dia do Selo, de 1 de Dezembro dos anos de 1963, 1968, 1970 e 1971 (Eduardo Ribeiro)