Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52
1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 14 de Julho de 2025:
Queridos amigos,
O cartapácio do Boletim Oficial de 1959 é ilustrativo do crescimento da nossa presença na Guiné: reforçam-se verbas, abrem-se créditos e também concursos para admissões, alargam-se quadros, entra em funções a Santa Casa da Misericórdia da Guiné, regulamenta-se a prestação dos serviços dos cipaios que estão ao serviço das circunscrições e concelhos, é um ano de comemorações pois passam cem anos sobre a data da morte de Honório Pereira Barreto, haverá mesmo estátua para alguém que comprou à sua custa muito território, na República da Guiné Bissau, poderão não o tratar como pai fundador mas devem-lhe os guineenses o figurino do território tal qual ele foi definindo; o Museu da Guiné Portuguesa passa a ter arquivista e segundo-oficial; o Governo define os preços de compra do coconote e óleo de palma, é criada a povoação de Mejo, ficará ali bem perto de Guileje e do chamado Corredor da Morte, isto em termos da guerra desencadeada em 1963; tenta-se a melhoria dos transportes, aparece um ferryboat entre Bissau e Enxudé; Aristides Maria Pereira, o futuro n.º 2 do PAIGC, radiotelegrafista de 3.ª classe, tem uma promoção por substituição; altera-se a política da habitação na cidade de Bissau, os funcionários públicos poderão vir a adquirir casa própria; a Escola Técnica de Bissau passa a ser Industrial e Comercial; foi aprovado o Regulamento da alimentação, alojamento e assistência médica aos trabalhadores indígenas, em matéria de grande significado; e foi também criada uma escola de prendizagem do Posto Agrícola de Pessubé. Escuso de dizer que não há qualquer menção ao que se passou em 3 de agosto na região do Pidjiquiti - assunto que passará à História por outros meios.
Um abraço do
Mário
Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1959 (73)
Mário Beja Santos
A governação do Oficial da Armada Peixoto Correia em 1959 foi vivida numa grande normalidade em que não faltou o reforço de verbas, a abertura de créditos, concursos para admissões do funcionalismo, avisos e declarações de repartições, conservatórias, editais autárquicos, avisos de juízes de Direito, comunicação de serviços dos CTT e muitíssimo mais. Procurou-se extrair o que de significativo viveu a Província. É o primeiro ano da Santa Casa da Misericórdia da Guiné, foi nomeada uma comissão para reunir os fundos e receber os bens atribuídos, consta no Boletim Oficial n.º 3, de 17 de janeiro.
No Boletim Oficial n.º 11, de 14 de março, toma-se uma disposição de política colonial, é a Portaria n.º 1086, assinada pelo Governador António Augusto Peixoto Correia, Capitão-tenente:
“A prática tem demonstrado que a longa permanência dos cipaios administrativos nas mesmas áreas administrativas onde foram inicialmente colocados é prejudicial e contraproducente, assim como a sua colocação em áreas onde predominem os grupos étnicos a que pertenciam antes do recrutamento.
Com efeito, os cipaios que prestam serviço nas áreas onde têm afinidades rácicas com os habitantes não dão garantias de fidelidade, isenção, lealdade e prontidão no cumprimento dos seus deveres e na execução das determinações superiores.
O mesmo sucede com aqueles que, devido a uma longa permanência na mesma região, acabam por criar interesses de ordem material ou adquirir hábitos de indolência que os inibem de cumprir oficialmente os seus deveres.”
E fica determinado que os cipaios recrutados para o serviço das circunscrições e concelhos passarão a servir, por via de regra, por um período de seis anos em cada divisão administrativa e, dentro desta, por períodos nunca superiores a dois anos em cada posto administrativo; completados os seis anos de serviço na área de uma circunscrição ou concelho será transferido para outra divisão administrativa.
Vamos agora mudar de assunto, vai haver homenagem a Honório Pereira Barreto, consta do Boletim Oficial n.º 16, de 20 de abril, iam-se completar cem anos sobre a data da morte do grande português guineense, havia que reavivar a sua memória em atos solenes, cerimónias cívicas e atividades culturais. O Governo da Província encarregava o Centro de Estudos da Guiné Portuguesa de elaborar um programa de comemorações. “Estas deverão ter a maior projeção dentro e fora da Província, em terras portuguesas e no país irmão – o Brasil – herdeiro das gloriosas tradições do Portugal Navegador e Missionário.” A apoteose será o descerramento da sua estátua no centro de Bissau. Por esta data, pela Portaria 1103 são definidos os preços de compra de coconote e óleo de palma.
No Boletim Oficial n.º 21, de 23 de maio, criam-se as condições para fundar a povoação de Mejo. Fizera-se o levantamento do terreno na área do Posto de Bedanda, da circunscrição de Catió, Mejo teria uma superfície de vinte hectares, e o seu centro estará no cruzamento da estrada de Bedanda-Cacine com o ramal para Quebo, é o que consta do Boletim Oficial n.º 21, de 23 de maio. No Boletim Oficial n.º 22, de 30 de maio, fica-se a saber da existência de um ferryboat para a ligação Bissau-Enxudé, iam-se custear as despesas para a construção de um telheiro e muito mais coisas. Ficamos a saber no Boletim Oficial n.º 22, de 30 de maio, que Aristides Pereira, o futuro n.º 2 do PAIGC, radiotelegrafista de 3.ª classe, fora designado para exercer, por substituição, as funções de segundo-oficial do quadro de exploração dos mesmos Serviços.
O Governador defrontava-se com o grave problema da habitação, e daí o Diploma Legislativo n.º 1715, publicado no Boletim Oficial n.º 29, de 18 de julho:
“No intuito de contribuir para a solução do grave problema da habitação da cidade de Bissau, tem o Governo da Província vindo a despender verbas consideráveis na construção da residência para funcionários. O número de residências já construídas é grande e importante a sua contribuição para a solução daquele problema. A solução adoptada, de construir casas por conta do Estado, traz como consequência o problema da sua conservação, que passa a exigir anualmente o dispêndio de verbas importantes. É já difícil ao Governo assegurar a conservação das habitações que atualmente possui em Bissau. Há necessidade de edificar mais casas e, a manter-se o sistema até agora seguido, mais aumentarão ainda os encargos de conservação, em desfavor da construção. Vantajoso de atribuir ao funcionário a propriedade da casa que lhe é distribuída, promovendo também a fixação do funcionário e seus descendentes.”
E para a concretização desta medida o Governo decidiu criar um Fundo de construção de casas para funcionários. São entregues ao Fundo todas as casas pertencentes ao Estado, as casas serão distribuídas a funcionários dos quadros privativos da Província e definem-se as receitas do Fundo.
No Boletim Oficial n.º 33, de 17 de agosto, consta o Decreto n.º 42 433 do Ministério do Ultramar, prende-se com a criação da Escola Técnica na cidade de Bissau em Escola Industrial e Comercial, com os seguintes cursos: Ciclo preparatório; industriais: Formação de Serralheiro, Carpinteiro-marceneiro e Montador-eletricista; Geral do Comércio e Formação Feminina.
Não se pode deixar de reconhecer o importante significado do Regulamento da alimentação, alojamento e assistência médica aos trabalhadores indígenas, é matéria que vem no Boletim Oficial n.º 37, de 14 de setembro, Portaria nº. 1147. Reconhecia-se a necessidade de estabelecer normas quanto ao abono de alimentação destes trabalhadores indígenas, havia igualmente de providenciar um sistema de alojamento quando o trabalhador se ausenta do seu meio natural para prestar serviços de longa duração. E daí ter-se aprovado o Regulamento da Alimentação, Alojamento, Vestuário e Assistência Médica, aos trabalhadores indígenas da Província da Guiné. É fixada a importância de 5 escudos diários para a alimentação deste trabalhador, a alimentação constará de, pelo menos, duas refeições diárias, a primeira entre as 11 e as 13 horas e a segunda depois de largar o trabalho. Há mesmo uma tabela para a constituição das rações alimentares destes trabalhadores em cereais, tubérculos, complementos de proteína vegetais, carne e peixe, óleo de amendoim, óleo de palma e frutos de palmeira de azeite; discrimina-se a composição do alojamento, a natureza do vestuário, a assistência médica obrigatória, a onde não falta a vacinação antivariólica e antiamarílica e discrimina-se a prevenção dos acidentes de trabalho.
Finalmente, no Boletim Oficial n.º 50, de 14 de dezembro, publica-se a Portaria 1183, era criada no Posto Agrícola de Pessubé uma escola de aprendizagem agrícola com o nome Dr. Silva Tavares. A escola terá por fim ministrar aos indígenas o ensino prático elementar agrícola, é uma escola de frequência voluntária e funciona em regime de internato. O ensino visa a: preparar profissionalmente os indígenas para as fainas agrícolas, através de instruções no campo e oficinas; aperfeiçoar, disciplinar e elevar o trabalho rural. O diploma estabelece a constituição dos cursos, o regime escolar e os períodos de frequência, os programas de ensino, a direção e pessoal docente, a admissão dos alunos, etc. etc.
Cap-Ten António Augusto Peixoto Correia, Governador da Província da Guiné
Intervenção do Estado no preço da mancarra
Cumprimentos do Novo Ano a Sua Excelência o Presidente da República
Régulo Felupe com a sua mulher
Sacerdote muçulmano de Cambor
Mandinga a descansar na rede
Cherno Alfa Alio e a sua família
(continua)
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Nota do editor
Último post da série de 28 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27680: Historiografia da presença portuguesa em África (514): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1958 (72) (Mário Beja Santos)



















































