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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Guiné 61/74 - P26121: Historiografia da presença portuguesa em África (450): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, 1886 (9) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 22 de Agosto de 2024:

Queridos amigos,
Deste tempo em análise, o surpreendente ano de 1886, o ano em que nasceu a Guiné com fronteiras muito próximas das atualmente existentes, em que fomos desapossados do Casamansa a pretexto da diplomacia francesa garantir que nos apoiaria nas questões referentes ao Mapa Cor de Rosa, em que estes pontos agudos jamais transparecem no Boletim Oficial do Governo da Província da Guiné Portuguesa, sai da medorra burocrática um relatório do médico Damasceno Isaac da Costa, começa por uma visão de conjunto histórico-geográfica, encaminha-se para a ilha de Bissau, isto depois de nos ter falado das potencialidades do rio Geba, vê-se que está seriamente documentado e que conhece a vila e fortaleza de Bissau, o ilhéu do Rei e o presídio de Geba. Sobre este último creio que não há nenhum documento tão detalhado. Depois atira-se a matérias que são do seu próprio foro, mas vê-se claramente que está possuído por uma curiosidade de etnólogo e etnógrafo. Enfim, no seu todo este documento merecia ser republicado, visto que vem em sucessivos Boletins Oficiais desde inícios de abril até julho. Documento indispensável para cruzar com outros depoimentos da época, incluindo as matérias existentes no Arquivo Histórico Ultramarino.

Um abraço do
Mário


A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, continuação de 1886 (9)


Mário Beja Santos

Como se referiu anteriormente, estranha-se o Boletim Official, pelo menos até julho, que seja completamente omisso sobre a grande mudança operada na vida na Guiné, nem uma menção sobre a Convenção Luso-Francesa de 12 de maio desse ano, nem uma palavra sobre a perda do Casamansa, quem domina, fora da rotina das chegadas e partidas, das taxas alfandegárias, dos muitos boletins sanitários oriundos de Cacheu, Bissau e Bolama é o documento preparado pelo médico Damasceno Isaac da Costa, uma peça de extrema importância que é publicada no Boletim Oficial entre 3 de abril e 3 de julho, nem sempre com regularidade. Já falou da geografia da colónia, do rio Geba e das suas potencialidades, veja-se agora a descrição que faz da vila e fortaleza de Bissau, antes uma palavra sobre a ilha.

“A ilha de Bissau na quadra pluviosa deixa desenvolver capim, que atinge a altura de dois metros, capim que é destinado em parte para alimento do gado vacum que abunda na ilha e, em parte, para ser devorado pelas chamas, nos meses de janeiro a março, e que também serve para a cobertura das cubatas. Abundam na ilha poilões seculares, que são tidos em grande veneração, como árvores sagradas pelos habitantes da ilha, por terem a crença que neles reside a divindade tutelar, o Irã; ao passo que as restantes árvores são destruídas. A agricultura, esse manancial ubérrimo da riqueza pública e que poderia ser a mais poderosa alavanca para o engrandecimento do país, acha-se completamente olvidada. De um feracíssimo solo, Bissau, como toda a Guiné, à excepção de árvores seculares que podem ser aproveitadas para diferentes usos, apenas desenvolve plantas parasitas e inúteis e ervas maninhas. No meio deste abandono de agricultura, divisam-se feitorias agrícolas situadas à beira-mar, pertencentes a vários indivíduos naturais do arquipélago de Cabo Verde, que residem na ilha, há muitos anos. As principais produções destas feitorias são: aguardente e mel extraídos da cana sacarina, milho, feijão, mandioca, abóbora, melão, melancia, etc. Em terrenos pantanosos cultiva-se o arroz em grande escala, cuja produção, atenta a grande feracidade do solo, é abundantíssima, sendo parte consumida na ilha parte exportada para outros pontos da província e Cabo Verde, pois que é o arroz a base principal da alimentação dos habitantes da Guiné.
Em diversos pontos da ilha cultiva-se o tabaco, que se desenvolve com uma força de vegetação luxuriante, mas os seus habitantes longe de se utilizarem dele, como os Bijagós, servindo-se dele para fumar e mascar, satisfazem os seus hábitos com o que é importado do estrangeiro. Como em toda a Guiné, encontra-se na ilha água a pequena profundidade. Algumas destas águas denunciam sais, e conquanto não fossem analisadas, é necessário confessar-se, que até as reputadas potáveis se alteram quando conservadas por alguns dias, em consequência dos corpos que nelas vegetam".

E passa para a descrição da vila e fortaleza de Bissau. Em épocas que hoje são do domínio da História, a vila constituía um reinado, administrado por um régulo, que exercendo a alta dignidade de balobeiro-mor tinha a superioridade sobre os restantes régulos, e fruía das imunidades e sinecuras que pertenciam ao régulo de Bandim.

A vila é cercada de todos os lados de pântanos mistos e cujas exalações deletérias influenciam ativamente sobre a salubridade pública. A insalubridade da vila provém em grande parte da ação perniciosa a ativa desses pântanos, cujos miasmas na sua propagação não encontram outro baluarte que um muro de pedra e cal de quatro metros de altura circunda a povoação.

Dentro da vila existem alguns poços e uma fonte denominada Pidjiquiti, mas as águas tanto desta como dos poços apresentam-se constantemente estagnadas, por culposo desleixo das autoridades locais. Descreve as repartições do Estado que existem na vila, a funcionar em casas particulares, descreve seguidamente a fortaleza de Bissau, não esquece a igreja, dizendo que tem sido assaltada e ultrajada por ladrões e que ultimamente experimentou algumas reparações, carecendo de uma completa reparação nas paredes, sem o que irremediavelmente se reduzirá a ruínas. Fora da fortaleza funciona um tribunal judicial, presidido por um grumete analfabeto que tem o nome de juiz do povo ou dos Grumetes. Este indivíduo, com um ou dois Grumetes, constituem-se em tribunal de última instância todas as questões que lhe são afetas. Apresenta o ilhéu do Rei ou dos Feiticeiros, conviria muito que para ali fosse transferida a população de Bissau, dada a superioridade das condições higiénicas. Os Papéis consideram o ilhéu sagrado e aí no plenilúnio de março, em anos indeterminados, e sob a presidência do régulo de Bandim, reúnem-se munidos da sua inseparável espingarda, faca, terçado e azagaia, para invocar o China maior e consultar o oráculo sobre o futuro das suas produções e das boas ou más relações da sua tribo com as outras. O ilhéu, comprado aos Papéis por Honório Pereira Barreto, possuía outrora um pequeno fortim, um estaleiro para as embarcações de todas as lotações, uma povoação com 600 habitantes e várias casas comerciais. Com o andar dos tempos, entrou em decadência, dentre as ruínas figura um grande edifício piramidal, onde outrora estava montado um aparelho destinado a descascar o arroz.

A descrição agora é do presídio de Geba. Descoberto há mais de 400 anos, é ocupado pelos negociantes cristãos, Mandigas e Fulas-Forros e Fulas-Pretos. Nas suas proximidades jazem diversas aldeias importantes pelo seu comércio, indústria e agricultura. A povoação, onde residem os funcionários públicos e os principais negociantes, está assente em terreno elevado e acidentado. As ruas correm de Norte a Sul, mas delas só têm nome, pois que além de irregulares não passam de verdadeiros becos lamacentos e imundos. À exceção de uma casa sobradada e coberta de telha, todas as habitações são cobertas de colmo. É inútil dizer-se que não há lei alguma que respeite e regule o mais trivial preceito de higiene. A povoação não possui paliçada, mas na data em que escrevo o presente relatório, os negociantes contribuem com a quantia de 230 e a fazenda pública com 300 mil réis para ocorrer às despesas a fazer com a manutenção dos Grumetes e Mandigas que espontânea e gratuitamente se ofereceram para a construção da tabanca. Possui a povoação dois baluartes, um dos quais se acha em ruínas cercado de espesso arvoredo e, por isso, e pela sua posição, nenhum meio de defesa oferece; o outro, construído em 1875, não tem peça alguma, e embora estes baluartes estivessem em condições de bem funcionarem, conviria que fossem construídos mais dois. O Governador Agostinho Coelho, reconhecendo esta necessidade em 1881 enviou a Geba instrumentos e materiais e ordenou a construção dos sobreditos baluartes, mas até hoje não se deu começo à referida obra. Tem dois protos denominados Passo e Baixa-Mar, sendo este último o mais frequentado por se achar situado muito próximo da população. É neste porto que se acha enterrada uma urna contendo uma ata assinada pelo Governador Agostinho Coelho, vários funcionários e negociantes, lavrada por ocasião em que o vapor Guiné sulcando pela primeira vez as águas do tortuoso, mas pitoresco, rio Geba aportava a este último presídio.

Existe a Igreja de Nossa Senhora da Graça, construída em 1881, é coberta de colmo e tem 20 metros de comprimento sobre 10 de largura. Em tempos remotos, foi a igreja arruinada algumas vezes pelas chuvas e uma vez destruída por um pavoroso incêndio que teve lugar em 1850. A norte da povoação está situada uma extensa campada mortuária cheia de pedras, plantas parasitas e arbustos, onde são inumados os cadáveres de inimigos falecidos na povoação. Algumas cruzes enterradas em diferentes sítios, sem ordem nem simetria, nem inscrição alguma, indicam esse campo de igualdade, essa morada onde repousam eternamente os nossos semelhantes.

Mas ainda há muito a dizer sobre o presídio de Geba, Damasceno Isaac da Costa é o mais surpreendente dos relatores que conhecemos neste tempo.


Anúncio da chegada do novo Governador, depois da exoneração de Francisco de Paula Gomes Barbosa
Cais do Pidjiquiti, pormenor da vila de Bissau e os poilões de S. José de Amura, imagem retirada de Jornal da Europa, 1930
BNU em Bolama, imagem retirada de Jornal da Europa, 1930
Anúncio publicado num número de Jornal da Europa dedicado a S. Tomé e Guiné, 1930
Alegoria da descoberta da Guiné (Quadro em azulejo, da galeria da Agência Geral das Colónias), representando porventura a morte de Nuno Tristão, publicado no Jornal da Europa, 1930

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 30 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26095: Historiografia da presença portuguesa em África (449): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, 1886 (8) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26049: Historiografia da presença portuguesa em África (447): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, os últimos meses de 1884 (6) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 12 de Agosto de 2024:

Queridos amigos,
Bem gostava de uma explicação cabal quanto à decisão de Pedro Ignácio de Gouveia em mandar republicar todas as convenções e tratados celebrados por iniciativa de Honório Pereira Barreto referentes aos povos Felupes, Banhuns e povos vizinhos de Ziguinchor, uma leitura possível é a de que o governador queria enviar sinais para o Governo de Lisboa quanto à legitimidade da presença portuguesa no Casamansa. Neste ano de 1884, Ignácio de Gouveia termina a sua governação, e deixou um legado sólido, participou ativamente na pacificação do Forreá, impôs sem tibiezas a disciplina militar, entraram em vigor infraestruturas desde os correios aos serviços de saúde; o chefe do presídio de Ziguinchor alerta nos seus relatórios o definhamento da povoação; há sinais de interesse pela agricultura, são inúmeras as concessões de terrenos; melhoram as relações entre Cacheu e a vizinhança, muitas das hostilidades são impulsionadas pelos franceses, são subtis a pretender arredar a presença portuguesa. A Convenção Luso-Francesa ficará pronta dentro de cerca de ano e meio depois.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, os últimos meses de 1884 (6)


Mário Beja Santos

Estamos no último ano da governação de Pedro Ignácio de Gouveia, a 26 de dezembro chega o governador que o vem render, Francisco de Paula Gomes Barbosa. Ignácio de Gouveia, como temos verificado, deixou obra feita, procurou normalizar as relações com as etnias conflituosas no Forreá; aberto ao despertar de interesses coloniais pela agricultura, fará concessões de centenas de hectares aos interessados; punirá exemplarmente oficiais que tivessem praticado desmandos; num período notoriamente tenso com o que se passa na região do Casamansa, fará publicar legislação antiga e atualizada sobre aquisições, tratados de cessão, convenções, envolvendo notoriamente a etnia Felupe; celebra tratados de paz entre a praça de Cacheu e vizinhos; quando necessário, lança-se em operações como a que ocorreu contra as populações de Cacanda; é do seu tempo que abrem os correios, se aprova o regulamente de serviço de saúde pública da província da Guiné; a seu tempo, aqui se publicarão extratos do relatório que ele envia ao Governo, o trabalho efetuado pelo escritor Fausto Duarte e publicado no Boletim Cultural da Guiné Portuguesa.

Vimos que em abril foi celebrado um tratado de cessão de território pelos Felupes de Jufunco, estiveram presentes as autoridades de Cacheu, entidades religiosas, representantes do Exército e da Marinha e um número elevado de acompanhantes do régulo de Jufunco. Cedeu o régulo de Jufunco para sempre todo o território de Jufunco à nação portuguesa, e em finais de maio, é a vez da convenção feita pelos Felupes de Varela, recorda-se a cessão que se fez em Bissau a Honório Pereira Barreto, e agora se retifica tal cessão. “Os de Varela prometem amparo e proteção a todo e qualquer estrangeiro que estiver no seu território ou que por ele transitar; bem como se abrigam a impedir que se roube qualquer coisa nas embarcações que encalharem no seu porto ou a ele aportarem; no caso não desejado de haver entre eles e qualquer nação estrangeira alguma desinteligência, desde já declaram que o Governo português deve avocar a si a questão; os de Varela declaram que jamais farão tratados, convenções ou quaisquer contratos com a nação estrangeira.”

No Boletim Official n.º 24, de 14 de junho, consta o tratado de paz para a convenção entre a praça de Cacheu e os gentios de Nagas: “A partir de hoje em diante haverá paz entre a praça de Cacheu e todo o gentio de Nagas; o gentio de Nagas, em nome do seu régulo, convida os habitantes de Cacheu a irem negociar nas suas terras, assegurando-lhe bom agasalho e toda a proteção; os gentios declaram que fica inteiramente reservado aos portugueses a navegação e comércio do braço do rio de Farim, a que se chama Armada, ainda que se venha a conhecer que tal braço comunica com o rio de Mansoa ou com qualquer outro rio ou braço, nunca será permitido aos estrangeiros tal navegação.”

Repare-se que o Governador em todas as circunstâncias mandava republicar contratos antigos, como que consta neste Boletim Official, fora celebrado entre Honório Pereira Barreto e um rei Banhum, de Bissari, situado na margem direita do rio do mesmo nome, principal do rio Casamansa.

No Boletim Official n.º 26, de 28 de junho, é de novo copiado o contrato celebrado por Honório Pereira Barreto com os gentios de Marraço, Honório Barreto ficaria possuidor de todo o território não cultivado, as populações não fariam com indivíduos ou governos estrangeiros da Europa quaisquer contratos, que nunca fariam guerra com o presídio de Ziguinchor. No Boletim Official n.º 28, de 12 de julho, faz-se referência ao relatório do comandante da coluna de operações e do Batalhão de Caçadores n.º 1 contra o gentio de Cacanda, fora desalojado este gentio do seu acampamento, batido com denodo até se internar pelas florestas copadas próximas do mesmo acampamento; houvera no regresso emboscadas com o mesmo gentio, tinham sido repelidos. E Pedro Ignácio de Gouveia louvava um conjunto de oficiais e praças de pé que faziam parte da coluna e até voluntários.

Estamos agora em finais de agosto, na sala de sessões da Câmara Municipal de Cacheu, o presidente da sessão apresenta a seguinte proposta: “Tendo em atenção a prontidão com que o ilustríssimo e Excelentíssimo Sr. Pedro Ignácio de Gouveia, Governador desta província, se houve em providenciar contra os atentados dos gentios circunvizinhos que em diferentes correrias pretenderam assaltar a praça; tendo mais em atenção o denodo com que a coluna de operações bateu os gentios; reconhecendo mais que o ataque dado há meses aos gentios rebeldes das circunvizinhanças do presídio de Ziguinchor, deste concelho, que tão benefícios resultados tem produzido, foi um dos feitos mais gloriosos das armas portuguesas, nesta província. Por estas razões propunha que se mencionasse na ata um voto de louvor ao Excelentíssimo Sr. Governador.” Curiosamente, e na sequência deste louvor, vem mencionado o Boletim de Informação do mês de junho de 1884 do presídio de Ziguinchor: bom estado sanitário; estado alimentício regular; comércio pouco animado. Mas há uma ocorrência extraordinária, escreve o chefe do presídio, o alferes Francisco António Marques Geraldes: “O Jalofo Bearmanjai continua devastando o território dos Felupes, na margem direita deste rio. Este cabo de guerra foi negociante muito tempo em Selho, fugindo este ano para território gentílico onde levantou o bando que tanto mal está fazendo ao comércio. Parte do roubo que ele faz aos Felupes, é trazido para Sendão, Adiana, onde há bastantes Jalofos.”

Nos Boletins Officiais n.º 32, 9 de agosto, n.º 34, 24 de agosto, e n.º 35, de 30 de agosto, consta o Regulamento do Serviço de Saúde Pública da Província da Guiné (distritos sanitários, junta de inspeção de saúde, deveres dos facultativos do quadro, comissões de serviço e sua duração, higiene e política do hospital, dietas para os doentes, visitas…).

No Boletim Official n.º 36, de 6 de setembro, novo boletim informativo de Ziguinchor referente ao mês de junho. O seu teor é importante, veja-se o que o alferes Geraldes diz o comércio: “Os dois únicos comerciantes que aqui existem negoceiam em tão pequena escala, que o comércio bem pouco desenvolvimento pode ter. A maior parte do gentio circunvizinho, vendo que aqui não pode encontrar os principais objetos de que carece, leva os seus géneros coloniais a Selho, ou a feitorias estabelecidas na margem esquerda do rio, onde os permutam facilmente.”

A província está longe de se considerar pacificada, no Boletim Official n.º 37, de 13 de setembro, temos novo ataque a Cacheu. No Boletim Official n.º 46, de 15 de novembro, o governador de novo manda publicar o contrato celebrado por Honório Pereira Barreto com os gentios de Gono e Cobone, aldeia gentia Banhum situada na margem esquerda do rio Casamansa, é de teor muito semelhante aos que aqui se republicaram, seguramente que Pedro Ignácio de Gouveia pretendia enviar para Lisboa recados quanto à legitimidade da presença portuguesa no Casamansa. Não foi atendido, em 12 de maio de 1886, o Casamansa, em definitivo, torna-se possessão francesa.


Pedro Ignácio de Gouveia
O Pidjiquiti nos anos 1920
A Guiné Portuguesa e o Casamansa ao tempo da Convenção Luso-Francesa de 12 de maio de 1886

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 9 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26026: Historiografia da presença portuguesa em África (446): A Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, os primeiros meses de 1884 (5) (Mário Beja Santos)

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26044: Notas de leitura (1735): Regresso a um clássico da historiografia guineense: A questão do Casamansa e a delimitação das fronteiras da Guiné (2) (Mário Beja Santos)


1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 29 de Junho de 2023:

Queridos amigos,
Era para mim um imperativo regressar a um ensaio de altíssima qualidade sobre uma questão que se tornará crucial para entender os termos em que os representantes portugueses assinaram em Paris a convenção luso-francesa, em 12 de maio de 1886. Maria Luísa Esteves dá conta do rol de adversidades que pesaram na ténue presença portuguesa na Guiné ao longo de séculos, confinada a fortaleza-feitorias, o assalto persistente de franceses, ingleses e holandeses para tomarem posições e quando se chegou à Restauração estávamos reduzidos a uma Senegâmbia portuguesa que em termos de litoral se aproximava às fronteiras de hoje, porque no interior aventuravámo-nos no interior até Geba, e pouco mais. E é muito agradável recordar o trabalho incansável de Honório Pereira Barreto, um dos pais da Guiné-Bissau, lamentavelmente ignorado nos dias de hoje. O último texto será dedicado aos termos da convenção luso-francesa e às sucessivas etapas da delimitação das fronteiras, processo só concluído na década de 1930.

Um abraço do
Mário



Regresso a um clássico da historiografia guineense:
A questão do Casamansa e a delimitação das fronteiras da Guiné (2)


Mário Beja Santos

No repositório das obras admiráveis, de leitura obrigatória para melhor compreender a historiografia luso-guineense, avulta o impressionante trabalho de Maria Luísa Esteves, A Questão do Casamansa e a Delimitação das Fronteiras da Guiné, edição conjunta do Instituto de Investigação Científica e Tropical e do INEP, 1998. Trata-se de uma revisitação, o anseio de um novo olhar sobre tão importante narrativa, isto depois de ter lido e aqui comentado o texto do tenente da Armada Real, Cunha Oliveira, que coordenou em 1888, do lado português, a comissão mista que procurou resolver questões encrencadas na delimitação das fronteiras, tudo produto de quem assinou a convenção luso-francesa de 12 de maio de 1886 não fazer a menor ideia das delicadezas da topografia da região.

Continuando o histórico sobre a presença portuguesa na região, a autora recorda que ao porto de Bissau afluíam os produtos e os escravos vindos das regiões do rio Geba e de outros pontos. Vai surgir a primeira fortaleza. O governador Veríssimo Carvalho da Costa obteve do régulo de Bissau licença para a construção da fortaleza, iniciou-se em 1687. Para fazer face às despesas da construção, fundou-se a Companhia de Cacheu e Cabo Verde, no início de 1690, e estabeleceu-se a capitania-mor em Bissau em 1692. Mas o tempo não soprava de feição a favor da Guiné. O governo, ofuscado pelo brilho das riquezas do Brasil, deixava o porto de Bissau à mercê da ambição dos franceses. D. José I imprimiu um novo rumo à política ultramarina, seguiu para a Guiné a nau Nossa Senhora da Estrela e mais três navios, levavam homens e apetrechos para construir uma nova fortaleza. E a exploração da costa da Guiné foi dada à Companhia do Grão-Pará e Maranhão, com obrigação de acabar as obras da fortaleza.

Em 1783, uma nova empresa vai tomar a responsabilidade do comércio, denomina-se Sociedade do Comércio das Ilhas de Cabo Verde, durou pouco, foi dissolvida em 1786. É neste contexto que a autora recorre a uma caracterização feita por Teixeira da Mota como síntese do sistema económico: “Durante séculos, pontificou a ‘economia de resgate’, com feitorias e fortalezas para a proteger. O sistema de trocas constava em contas, vidros, objetos metálicos, panos e álcool trocados por escravos, marfim e oiro. Havia produtos da Europa ou das ilhas de Cabo Verde e faziam-se trocas com o comércio regional: nozes de cola, ferro e até arroz da Serra Leoa por escravos do Cacheu e do Gâmbia.” Ao findar o século XVIII, Portugal possuía espalhados pela costa da Guiné centros de tráfico negreiro com as suas feitorias-fortaleza.

Mas numa atmosfera de tanta adversidade, evitou-se a formação de mais núcleos e assim os pontos mais importantes eram Cacheu, Bissau, Geba, Ziguinchor e Farim. Este era o panorama da Guiné. E se lhe juntarmos a existência de feitorias inglesas e francesas e o contrabando feito pelos barcos americanos, temos a visão completa desta colónia ao findar o século XVIII, é um quadro de decadência que se irá agravar com a repercussão no Ultramar das lutas fratricidas (que culminarão com o fim do absolutismo miguelista).

Franceses e ingleses procuram expulsar os portugueses da região, recorde-se a ocupação de Bolama pelos ingleses. Nem a França nem a Inglaterra respeitavam os direitos de Portugal à Guiné e apenas consideravam sob a sua autoridade os pontos onde exista força militar. Este quadro sociopolítico-económico fica desenhado com o fim da escravatura.

A autora projeta agora a sua reflexão para a “luta” pela posse do Casamansa. Até 1828, volta a recordar-se, os centros de povoamento sobre domínio português eram pouquíssimos: Bissau, Geba, ilha de Bolama, Cacheu, Fá, Farim, Ziguinchor, Bolor e Bolola (Buba). Os franceses penetraram no rio Casamansa em 1828, procede-se à compra de território ao régulo de Borin, na margem esquerda do Casamansa. Nesse mesmo ano, um negociante francês instala-se na Ilha dos Mosquitos ou de Carabane, na embocadura do Casamansa. A diplomacia portuguesa reage em Paris, protesto inútil, as usurpações irão continuar.

Honório Pereira Barreto distingue-se pela perspicaz e contumaz política de compras do território para Portugal. Em 1836, por via diplomática, chega a informação que os franceses estavam a organizar companhias para irem estabelecer feitorias na Guiné, acima de Ziguinchor, e que tencionavam enviar tropa para fazerem frente a qualquer ação dos portugueses. No ano seguinte, os franceses instalam-se na ponta de Jemberém, e, mais tarde, na aldeia mandinga de Selho. Honório Pereira Barreto protesta junto das autoridades francesas, envia cartas ao governador em Cabo Verde. Aspeto curioso, em 1838, D. Maria II ordena a Honório Pereira Barreto a construção de dois forte, um no mesmo braço do rio onde os franceses em 1828 tinham fundado um estabelecimento, e outro acima de Selho. Era uma medida de grande alcance, mas não vieram os meios financeiros necessários.

No meio de trocas diplomáticas sulfúreas, com as autoridades francesas a fazer ouvidos de mercador, a diplomacia francesa monta uma fantasia: que desde o século XVI está presente no Senegal, que há mais de dois séculos que exerce direitos de posse, comércio e soberania desde o Cabo Branco até à Serra Leoa. Chega-se ao desplante de dizer e escrever que os normandos tinham chegado à Guiné antes dos portugueses. E segue-se um período em que não há correspondência entre Lisboa e Paris. Depois, veio a reação de Lisboa com a enumeração exaustiva das razões históricas da presença portuguesa na chamada Senegâmbia, Paris não responde a estas notas. É neste contexto completamente desfavorável que o Visconde de Santarém enviou, em 1841, uma cópia da sua Memoria sobre a prioridade dos Descubrimentos dos Portugueses na costa d’Africa occidental, acrescentando-lhe alguns capítulos no ano seguinte. O embaixador em Paris, Visconde da Carreira, reforça a argumentação invocada pelo Visconde de Santarém com documentos existentes no Museu Britânico, todos eles elucidativos que monarcas franceses, ingleses e espanhóis aceitavam inequivocamente a soberania portuguesa na região. Os políticos franceses resistem, tergiversem, demoram a responder, Carreira continua na sua luta sem se dar por vencido e continua a enviar notas a expor ao governo francês as razões de Portugal. Não obtém resposta. O ponto curioso da artimanha usada pelos políticos franceses, quando recebiam o embaixador português, era a de assegurar-lhe que o governo de Paris não pretendia a soberania nem a exclusividade do comércio de costa. Por mais argumentos válidos que Lisboa apresentasse, por mais fortes que fossem as suas razões, nada abalava nem desviava o caminho que fora traçado pela ambição da França, que, como a Inglaterra, procurava alargar a sua influência sobre regiões que não lhe pertenciam, nunca atendendo a direitos históricos. Era o começo de uma nova política comercial (imperial) em que predominava o princípio da ocupação efetiva que virá a ser consagrado na conferência de Berlim.

Voltemos a Honório Pereira Barreto. Enquanto se está a dar este combate diplomático, o governador, quase na sombra e sem alarde, procura por meio de convenções com chefes indígenas Banhuns e Felupes, trazer novos territórios para a Coroa, à volta de Ziguinchor. Entre 1844 e 1845, firma em seu nome pessoal e à sua custa doze contratos de compra de terrenos. Em 11 de abril de 1844 foram celebrados contratos entre ele e os naturais de Jagubel e Afinhame.

Mas a este tempo já se vive numa atmosfera de tensões na região do Casamansa, assim vai acontecer em Selho e Jagubel, procuram-se todos os expedientes para impedir o comércio nesta área do Casamansa. A autora descreve ao detalhe a ação deste notável governador, os tratados celebrados com os chefes gentílicos que asseguravam que aos portugueses cabia o exclusivo direito de fazerem estabelecimentos e alfândegas e que a navegação e o comércio estrangeiro ficavam sujeitos à fiscalização portuguesa. De igual modo, é meticulosa a apresentar a ação portuguesa na Guiné, dado conta dos diferentes incidentes graves no Casamansa (o caso da ponta de Adiana, o caso Laglaise, o incidente de M’Bering). E assim, nos vamos encaminhando para os termos da convenção de 12 de maio de 1886, e por último teremos as sucessivas fases para determinar as fronteiras da Guiné.

O marco 173 está situado em Chão Baiote, junto à tabanca Kassu, na praia de um dos muitos cursos de água da Baixa Casamansa. A linha de fronteira atravessa Kassu, deixando um bairro na Guiné-Bissau e outro no Senegal. O marco está instalado num espaço aberto, apenas frequentado por vacas que, para fugirem às moscas, buscam as zonas perto de água. Imagens de Lúcia Bayan, já publicadas no blogue, com a devida vénia.
Casamansa, a imagem do atrito
Imagem da ilha de Goreia, junto a Dacar
Imagem de pesca no rio Casamansa

(continua)
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Notas do editor

Vd. post de 7 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26018: Notas de leitura (1733): Regresso a um clássico da historiografia guineense: A questão do Casamansa e a delimitação das fronteiras da Guiné (1) (Mário Beja Santos)

Último post da série de 11 de outubro de 2024 > lGuiné 61/74 - P26036: Notas de leitura (1734): Factos passados na Costa da Guiné em meados do século XIX (e referidos no Boletim Official do Governo Geral de Cabo Verde, ano de 1879 a 1880) (24) (Mário Beja Santos)

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26036: Notas de leitura (1734): Factos passados na Costa da Guiné em meados do século XIX (e referidos no Boletim Official do Governo Geral de Cabo Verde, ano de 1879 a 1880) (24) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 27 de Junho de 2024:

Queridos amigos,
Não escondo a deceção de resultados, agora que cheguei ao final das referências do distrito da Guiné, no Boletim Official de Cabo Verde. A Guiné era um mundo à parte, financiava-se pelas alfândegas, não há qualquer menção a obras de desenvolvimento, tem juiz de comarca tardiamente, as menções mais ou menos periódicas são alusivas ao estado sanitário, a varíola e a febre amarela são os grandes problemas, estranhamente a doença do sono é pouco ou nada mencionada. Regista-se uma omissão total ao cerco francês e britânico; em 1880, a Guiné é província autónoma, tem capital em Bolama mas fica-se a saber que ainda está ligada organicamente a Cabo Verde; o mais estranho de tudo é estar a desenvolver-se um certo comércio até à escala internacional, vêm barcos buscar amendoim, borracha, couros, não há uma só alusão à criação de empresas. Na busca de uma certa chave explicativa, consultaram-se as histórias de Portugal, a de Veríssimo Serrão e a coordenada por Joel Serrão e Oliveira Marques, não trazem luz ou mais compreensão aos factos que fomos registando nestas peças, paciência, vamos continuar a investigar.

Um abraço do
Mário



Factos passados na Costa da Guiné em meados do século XIX
(e referidos no Boletim Official do Governo Geral de Cabo Verde, ano de 1879 a 1880) (24)


Mário Beja Santos

Concluímos hoje a incursão ao Boletim Official do Governo Geral da Província de Cabo Verde e Costa da Guiné, não escondo o meu desapontamento com o tratamento menor que o Governo da Praia, ao longo de décadas, dava ao distrito da Guiné, ficamos a saber muito pouco, e mesmo esse muito pouco exige um tratamento “em grelha” com outros dados históricos e outras fontes. Vejamos as últimas referências que o Boletim dá da Guiné.
O Boletim n.º 12, de 22 de março de 1879, informa sobre o estado sanitário da Guiné: “Em Carabane não existe febre amarela; o último caso desta moléstia observado naquele território ocorreu a 13 de novembro do ano passado. Em Cacheu há alguns casos de febre maremáticas. As moléstias dos órgãos respiratórios que haviam avultado no mês antecedente decresceram em número. Em Geba apareceram alguns casos de varíola; o mesmo se diz ter acontecido em Selho. Em Bissau predominam as pirexias palustres e as úlceras fagedénicas.” Assina Custódio José Duarte, chefe do serviço de saúde.
Como se publicou no número anterior, este mesmo Boletim publica a notícia da morte do major Lobato de Faria.
O Boletim n.º 23, de 7 de junho, faz referência a uma carta enviada por E. Bertrand Bocandé ao ministro da Instrução Pública, propondo uma exposição permanente de etnografia africana no museu.

E chegamos a 1880, vamos ter uma grande surpresa, a Guiné é já uma província autónoma, mas continua ligada a Cabo Verde, como vamos ver.
No Boletim n.º 9, de 28 de fevereiro, o chefe do serviço de saúde em Bolama, António Vincula de Marciano Belles, comunica para a Praia que o resultado sanitário da ilha continua a ser regular e que em toda a província não consta ter aparecido moléstia alguma de caráter epidémico ou contagioso.
De igual teor é o que consta no Boletim n.º 21, de 22 de maio, o estado sanitário da ilha de Bolama continua a ser regular e nada de epidémico ou contagioso apareceu em toda a província.
Com o mesmo teor e palavrório diferente é o que é mencionado no Boletim n.º 43, de 23 de outubro, quem assina é o chefe do serviço de saúde, António Augusto Pereira Leite de Amorim, é regular o estado sanitário da ilha de Bolama e em ponto algum da província há que recear qualquer alteração de salubridade pública.
Um aspeto curioso é o que se insere no Boletim n.º 48, de 27 de novembro, assina o visconde S. Januário, vem tudo a propósito de que o Batalhão de Caçadores n.º 1 do Exército de África passasse a ter o seu quartel em Bolama transferindo-se as forças do regimento de infantaria do Ultramar para Cabo Verde. Ora nunca se chegara a mandar para Cabo Verde as forças do regimento de infantaria do Ultramar. Impunha-se a criação de uma força pública que em Cabo Verde coadjuvasse as ordens das autoridades. Delinearam-se duas companhias de polícia com mancebos do arquipélago de Cabo Verde. E apresentava-se a estrutura destas companhias de polícia.
Temos agora o Boletim n.º 52, com data de 25 de dezembro, o assunto é como nos casos anteriores o estado sanitário da ilha de Bolama, mas junta-se mais informação, o cônsul português em Goreia participara que em S. Luís tinham ocorrido casos de febre amarela nas praças da guarnição, achando-se interrompidas as comunicações entre S. Luís e Goreia. O mesmo cônsul dava conhecimento que o estado sanitário de S. Luís estava a melhorar e que a junta de saúde na Guiné estava a empregar medidas convenientes para impedir a propagação da febre amarela. Assina Leite de Amorim.

Dada a exiguidade de informações de valor socioeconómico e cultural e político, achei por bem consultar duas histórias de Portugal. Na da responsabilidade de Joaquim Veríssimo de Serrão, no seu volume IX (1851-1890), com o título O Terceiro Liberalismo, Editorial Verbo, parece-me útil reter o seguinte: “Uma das medidas da Regeneração, no tocante à Guiné, foi a de criar um lugar de governador para todas as parcelas da mesma região, o qual ficaria sujeito ao Governador Geral de Cabo Verde. Aquele funcionário teria residência em Bissau, cabendo-lhe também visitar as praças de Cacheu duas vezes por ano. Por sentença arbitral de Ulysses Grant, Presidente dos EUA, Bolama foi restituída à soberania portuguesa, e depois passou a gozar de condições especiais para o seu comércio o que levou o Governo a rever as pautas alfandegárias da Guiné, concluíra-se que o regime exageradamente fiscal e protetor de Bolama conduziria à estagnação do comércio nos outros portos.

A situação geográfica e o surto económico permitiam considerar Bolama como a verdadeira capital da Guiné. O território passou a constituir em 1879 uma província ultramarina, independente de Cabo Verde e em igualdade de “considerações e atribuições” do Governo da Província de S. Tomé e Príncipe.

Mudando de obra, faz-se agora referência a Nova História da Expansão Portuguesa, direção de Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, o título é “Império Africano, 1825-1840”, coordenação de Valentim Alexandre e Gill Dias, Editorial Estampa. O autor do capítulo sobre a Guiné é Joel Frederico Silveira que nos dá extenso e interessante súmula dos factos numa análise histórica da presença portuguesa durante o século XIX, começando pelos tratados de 1810 e 1815 entre Portugal e a Grã-Bretanha, com a interdição do tráfico de escravos e a tentativa de reconversão económica, daí decorrendo um processo de se querer edificar um espaço colonial e afirmar a soberania portuguesa, todo o século XIX é acompanhado do desafio da constituição de uma aparelho de Estado colonial. Nesta obra disserta-se sobre a região geográfica, as etnias, a longa história da presença portuguesa nas praças e presídios, menciona-se a incapacidade de a Fazenda Nacional satisfazer os encargos com os elementos do parco funcionalismo e guarnição militar e daí a opção pelo arrendamento das alfândegas da Guiné; menciona-se a escravatura, a determinante ação de Honório Pereira Barreto, como se foi manifestando a nova economia pós-esclavagismo, como se deu a intervenção das marinhas da França e da Grã-Bretanha, o capítulo termina dando conta do problema da delimitação das fronteiras na sequência da Convenção Luso-Francesa de 12 de maio de 1886.

Por curiosidade, fui consultar o Boletim Oficial do Governo de Cabo Verde em 1881, verifiquei que não há qualquer menção à Guiné, vou agora voltar-me para o Boletim Oficial da Guiné Portuguesa a partir de 1880.
Para se entender melhor o que ganhámos e perdemos com a assinatura da Convenção Luso-Francesa de 12 de maio de 1886


quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26026: Historiografia da presença portuguesa em África (446): A Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, os primeiros meses de 1884 (5) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 2 de Agosto de 2024:

Queridos amigos,
É notório que o Governador Pedro Ignácio de Gouveia não deixa os seus créditos por mãos alheias, manda publicar os relatórios dos administradores do concelho, parecendo que não temos aqui matéria que o investigador não pode descurar, por exemplo, no Boletim n.º 9, de 1 de março, o administrador de Cacheu fala de Ziguinchor e das suas carências, é preciso um quartel, o alferes que preside ao presídio de Geba lembra que tem 40 soldados, força ridícula para resistir à imensa força dos Fulas; o régulo Dembel considera que os Mandingas são seus escravos; publicam-se, para o que der e vier os contratos celebrados por Honório Pereira Barreto, fundamentalmente sobre a região de Bolor, é clara a preocupação do Governador de querer ver legitimados os contratos anteriormente celebrados, e neste caso aqueles que estão numa área a ser disputada pela França, veremos mais adiante outros tratados de cessão, como os de Jufunco e a convenção feita pelos Felupes de Varela. O que acontece é que o Governador é firme no acatamento à lei, está profundamente atento às sequelas da guerra do Forreá, mas tem falta de meios, humanos e financeiros.

Um abraço do
Mário



A Guiné Portuguesa
Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, os primeiros meses de 1884 (5)


Mário Beja Santos

Estamos no último ano da governação de Pedro Ignácio de Gouveia, este distinto oficial da Armada procura estrenuamente gerar progresso e pacificar os permanentes conflitos interétnicos, esforça-se por nomear para postos sensíveis pessoas dedicadas e competentes. Vamos encontrar, infelizmente com pouca frequência relatos que nos permitem ficar com a imagem de uma determinada região, é o caso do relatório da responsabilidade do administrador do concelho de Cacheu publicado no Boletim Official n.º 9, de 1 de março.

Vejamos alguns parágrafos elucidativos:
“Falando das condições especiais sobre a povoação de Cacheu, dirá que está assente em terreno acessível e cercada de charcos e terrenos pantanosos e de uma praia lodosa; todavia, é certo que passa por uma das mais salubres da província. Próximo a ela vegeta uma imensa floresta, formada de diversas árvores frondosas de grandes dimensões, e frutíferas, oferecendo uma perspetiva verdadeiramente aprazível. Durante a quadra pluviosa do ano, formam, no interior e nas proximidades da vila, tantos pântanos acidentais que se torna difícil o trânsito.
Pelo muito que tenho permanecido nesta vila, diligenciei quanto pude para ver se combatia parte dos inconvenientes apontados já mandando abrir regos para dar saída à água, já aterrando as covas e as partes mais baixas e, finalmente, fazer empedrar alguns que faziam parte de passagens mais frequentes. O largo do quartel, era um terreno irregular e, junto a esse edifício, formava-se acidentalmente um grande pântano, o interior do referido quartel tornava-se um receptáculo de humidade. O dito terreno foi desbastado, aterrado o pântano, nivelado e bem batido com malhos próprios para aquele fim. No interior da vila vêem-se alguns entulhos amontoados, e prédios em ruína. As casas são, na maior parte, cobertas com capim, as ruas tortuosas, formando labirintos, não havendo por enquanto possibilidade de as meter em simetria.”


Irá fazer referência ao estado dos edifícios, à saúde pública, ao comércio e finanças e deixará uma palavra sobre Farim e Ziguinchor. O Governo tinha dois edifícios no concelho, uma igreja que carece de ser melhorada; o estado sanitário seria inteiramente bom, se não fosse o sarampo que apareceu nesta vila, procedia-se então à reparação do quartel militar, o comércio decorria satisfatoriamente, verificava-se atraso de pagamentos das coletas em dívida. Refere-se a Farim desta maneira: “Torna-se de absoluta necessidade que neste presídio seja edificado um quartel militar para alojamento da força de guarnição; aludindo a Ziguinchor, previa-se a edificação de um quartel." Assina Sérgio Leitão de Mello.

E logo a seguir vem uma informação do presídio de Geba, é seu chefe o alferes Salomão José Guerreiro, que pede que seja informado o Governador de que foram batidos os mouros em Bigene, tendo os Fulas incendiado a tabanca, e dizendo o seguinte:
“Decerto este acontecimento deve trazer-nos graves consequências, começando já os seus efeitos, pois que hoje de manhã o régulo Dembel mandou um seu emissário ao juiz do povo a fim de que reunisse todos os Mandingas de Bigene que se achavam na praça porque eram seus escravos. Como é meu dever, quero opor-me a um tom bárbaro desígnio, por isso que, seja quem for que se venha abrigar sob a nossa bandeira, ninguém tem sobre ela poderes alguns; porém, a força de que disponho é diminutíssima (40 soldados) para resistir à imensa força dos Fulas; é por isso que eu rogo com instância e o mais depressa possível que seja fornecida a força de que puder por alguns dias dispor o Batalhão de Caçadores n.º 1, vindo com ela o alferes Geraldes, se Sua Excelência, o Governador, o achar conveniente. Sua Excelência, conhecedor como é do caráter traiçoeiro destes negros, não deixa decerto de atender ao que exponho.”

No Boletim Official n.º 10, de 8 de março, o administrador Sérgio Leitão de Mello volta à carga, faz alusão ao relatório do ano anterior, de que aqui se faz referência e diz, ter recebido uma participação do chefe do presídio de Farim.
Reza o seguinte:
“No território de Farim estão negociantes saídos de pontos estrangeiros com fazendas e mercadorias taxadas na pauta aduaneira desta província e pelas posturas municipais deste concelho, circunstância que, além de ser uma fraude, importa que as referidas fazendas são postas à venda por preços que não podem ser competidos pelos negociantes do presídio. Torna-se obrigatório para cada um dos administradores, como autoridades subalternas, o dever de estudar dentro dos limites da sua jurisdição, as medidas profícuas, tendentes a evitar qualquer mal ou contrariedade e comunicar ao chefe superior o seu pensamento. Temos de ponderar a validade da força militar, de grande utilidade para completar a estabilidade, com ela o sossego da província.

Precisamos adotar e pôr em execução outras medidas de superior alcance, tendentes a suplantar a série de inconvenientes que a incúria deixou arreigar. Se a posse e domínio do rio de Casamansa se não decide, precisamos ocupar: ao litoral a ilha que demorou a infeliz povoação de Bolor de tristíssimas recordações, entre os rios de Casamansa e S. Domingos, e na margem esquerda deste, a antiga povoação de Mata de Putama, denominado Fuladu, povoação gentílica, acima de Farim, dez a doze léguas aproximadamente à beira do rio deste nome. Estas ocupações seriam de reconhecida vantagem.”

E tece ainda mais considerações sobre a afluência comercial, o transporte de mercadorias e produtos coloniais, tudo decorrente das ocupações que ele propõe. Como se sabe, estas preocupações vão desaparecer com a Convenção Luso-Francesa de 12 de maio de 1886, a região de Ziguinchor passará a possessão francesa.

O Boletim n.º 15, de 12 de abril, insere a cópia da convenção feita entre o Governador de Cacheu e dependências e os régulos de Bolor, recorde-se que Honório Pereira Barreto faleceu em 1859, mas temos de atender à data desta convenção que é de 1853. Refere-se a data, 18 de fevereiro desse ano, de 1853, quem esteve presente, e chega-se ao texto:
“Os régulos de Bolor, por si e por seus possessores cedem à nação portuguesa o terreno denominado Eguel; os régulos obrigam-se a não ceder, vender ou trocar parte alguma do seu território com outra qualquer nação que não seja a portuguesa; para evitar qualquer abuso, os régulos de Bolor obrigam-se a impedir que sejam enviadas para o interior, quer por terra quer por mar, fazendas em indivíduos que não sejam de Cacheu ou a quem o Governo de Cacheu não der licença expressa; não será tolerada a navegação estrangeira no esteiro que comunica com o Casamansa, o que só é permitido às embarcações de Cacheu ou que vierem com o passe do Governo de Cacheu; o litoral de Bolor é considerado português para todos os efeitos, porém, o Governo português não poderá pôr embaraço ou ónus algum sobre a navegação e comércio dos habitantes de Bolor e dos povos gentios com quem o mesmo Bolor tem relações comerciais; os régulos de Bolor obrigam-se a defender o Governo português de qualquer ataque que lhe for feito; o Governador obriga-se a pagar anualmente a pensão seguinte: 6 barras de ferro, 6 frascos de pólvora e 5 galões (8 frascos de aguardente) que há de ser divida por ambos os régulos; os régulos de Bolor obrigam-se a prestar todo o socorro que for requisitado pelos navios que encalharem na barra; o Governador obriga-se a pagar duas barras de ferro à canoa que levar a Cacheu a notícia de algum naufrágio, e a dar alguma gratificação ao régulo ou régulos que de boa vontade se prestarem aos socorros exigidos."
Seguem-se as assinaturas.

O Boletim seguinte, o 16, com data de 19 de abril, é uma outra cópia alusiva à aquisição da praça de Bolor, tem a data de 8 de janeiro de 1835, é processo que teve na liderança Honório Pereira Barreto, vejamos os traços essenciais:
"O rei de Bolor cede à rainha de Portugal, a si e seus descendentes, para sempre, e sem restrição alguma, todo o território denominado Baluarte, servindo de limite o rio que circunda o dito terreno; todo o navio que negociar no território de Bolor será obrigado a pagar na alfândega portuguesa os direitos das fazendas vendidas, de modo que se pratica em colónias portuguesas; todas as vezes que no território de Bolor se acharem a vender em terra fazendas aos súbditos portugueses não será permitida a qualquer nação estrangeira desembarcar em terra suas fazendas, só assim poderão negociar a bordo da embarcação; nenhum navio português pagará daixa (imposto) no porto de Bolor, mas todo o navio estrangeiro pagará ao rei de Bolor uma barra de ferro, um frasco de pólvora e dois frascos de aguardente; o Governo português pagará todos os anos nos mês de janeiro, ao rei de Bolor, quatro barras de ferro, quatro frascos de pólvora e oito frascos de aguardente; a praça portuguesa defenderá com o seu fôlego o território de Bolor, de qualquer nação inimiga que a queira atacar, e o rei de Bolor também se obriga a ajudar a defender o território português, quando este seja atacado pelo inimigo interno ou externo; o Governo da praça castigará severamente todo e qualquer indivíduo português ou estrangeiro que fizer algum atentado aos habitantes de Bolor; fugindo qualquer pessoa da praça para o chão de Bolor, o rei será obrigado a entregá-la; os habitantes do Ponto do Baluarte não poderão ir a outro território."
Seguem-se as assinaturas.

Pedro Ignácio de Gouveia, distintíssimo oficial da Armada, sucede a Agostinho Coelho como Governador da Guiné (será Governador entre 1881 e 1884). A primeira vez que me confrontei com a sua prosa, e que muito me impressionou, foi a carta que ele dirigiu ao ministro da Marinha e Ultramar referindo a viagem do alferes Marques Geraldes até Selho (hoje no Senegal), para ir buscar mulheres raptadas de um parente do régulo local, é um belíssimo documento.
A Fortaleza de Cacheu e a estátua mutilada de Honório Pereira Barreto
Imagem antiga de Ziguinchor, já possessão francesa

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 2 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26001: Historiografia da presença portuguesa em África (445): A Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, últimos meses de 1883 (4) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Guiné 61/74 - P25817: Historiografia da presença portuguesa em África (435): Quando o Governo de Cabo Verde só noticiava as receitas alfandegárias da Guiné (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 4 de Março de 2024:

Queridos amigos,
Finda que estava a preparação deste livro que intitulei "Guiné, Bilhete de Identidade", considerei que era o momento propício para arrumar as botas quanto a pesquisas do século XV ao século XX. Uma senhora bibliotecária olhou-me a direito quando lhe disse que preparava a minha saída da cena, considerava espiolhada a bibliografia essencial, o que havia nos reservados, e falta-me força anímica para me atirar às caixas do Arquivo Histórico Ultramarino, sonhava gozar o tempo de lucidez que me resta a folhear papéis nos Arquivos da Defesa Nacional e do Ultramar. E com o mesmo olhar firme fui advertido de que teria ainda umas pratadas de substância, os "Boletins Officiais do Governo de Cabo Verde e da Guiné Portuguesa", infelizmente na Biblioteca da Sociedade de Geografia há lacunas nos primeiros anos, mas há lá muito para ler. Comecei pelos anos 1844 a 1849, não escondo o meu pasmo por a Guiné só valer para Cabo Verde o que dão as receitas alfandegárias de Bissau e Cacheu, há igualmente umas referências a nomeações ou destituições ou passagens de licença para tratamento, insignificâncias para mim totalmente incompatíveis quando naquela porção continental os franceses se preparavam para dominar o Casamansa e os ingleses procuravam criar colónias em Bolama. Retive um quadro de fomes em Cabo Verde e umas picardias de imprensa a propósito de navios estrangeiros que tinham ajudado a defender Bissau, em 1844, de ataques de Grumetes e Papéis.

Um abraço do
Mário


Quando o Governo de Cabo Verde só noticiava as receitas alfandegárias da Guiné

Mário Beja Santos

Quando me preparava para dizer adeus à papelada que se prende com a História da Guiné Portuguesa, a competente bibliotecária da Sociedade de Geografia de Lisboa lembrou-me que havia duas fontes ainda não espiolhadas, de fio a pavio: o Boletim Oficial de Cabo Verde e o Boletim Oficial da Guiné Portuguesa. Comecei então pelos anos 1844 a 1849, do Governo-Geral de Cabo Verde, tudo reunido num só volume. Deu para perceber que a Costa da Guiné nem chegava a ser um parente pobre, estamos numa época em que franceses e ingleses comprimem a Pequena Senegâmbia, há vultos como Honório Pereira Barreto que enviam documentos fundamentais para o governador que poisa em diferentes paragens, Ilha da Brava, Vila da Praia ou Ilha de Maio, nem uma só palavra sobre tais acontecimentos, as referências à Guiné prendem-se fundamentalmente com as pautas aduaneiras, descritas minuciosamente, tudo quanto se importa, desde aduelas e pregos a mobiliário ali vem mencionado com as respetivas taxas; há igualmente algumas referências de alferes promovidos a tenente ou suspensão de atividades por motivos de saúde, por exemplo, do comandante da Praça de Bissau. Do que me foi dado ler nestes anos de 1844 a 1849 é deveras intrigante perceber o que é que o senhor governador e a sua equipa pensavam da Guiné, não há mesmo qualquer menção de que o senhor governador tenha para ali viajado.

Mas encontrei alguns documentos que podem ajudar o leitor a entender melhor o que se passava naquelas paragens, isto em termos de mentalidade colonial. Estamos em 1846 e no número de 14 de março é publicado um despacho de D. José Miguel de Noronha, Brigadeiro Governador-geral. Retenho o que me parece de mais esclarecedor:

“Sendo indispensável lançar mão de medidas extraordinárias para conjurar a terrível calamidade da fome, que ameaça a vida de uma grande parte dos habitantes desta Província, que, por falta de meios, e pela impossibilidade de os obter pelo trabalho, não podem comprar os mantimentos de que carecem por mais módicos que sejam os preços com que os mesmos géneros entrem no mercado,
o Governador-geral da Província, em Conselho, convencido de que chegou o caso de prover por todos os meios possíveis à salvação pública, determina o seguinte:

Artigo 1.º - É criado um imposto com a denominação de patriótico para se aplicar o seu produto à compra de mantimentos que se distribuam aos indigentes e miseráveis que não puderem trabalhar.

Artigo 2.º - Este imposto será lançado por uma vez somente sobre os senhores escravos; e cobrado na razão de 15 tostões por cabeça de escravo empregado em serviço doméstico, ou em ofício, e maior de 14 anos, sem distinção de sexo; e de 10 tostões para os dessa idade até à de 7 anos inclusive da mesma forma.

Artigo 3.º - Pelos escravos que andam efetivamente no campo, ou seja, empregados na cultura, ou na pastoreação de gados, desde agosto do ano passado, e que excedam a 14 anos, o imposto será de 840 reis por cabeça, sem distinção de sexo.

Artigo 4.º - O lançamento e cobrança deste imposto far-se-á pelo recenseamento dos escravos concluído em 1843: mas os senhores de escravos a quem desde então hajam morrido alguns, serão isentos do imposto que por eles lhe coubesse apresentando certidão legal de óbito.

Artigo 7.º - Este imposto será arrecadado em dinheiro, ou em género à vontade do contribuinte - milho, ou feijão ou farinha de mandioca – pelos preços a que estão avaliados para o recenseamento eleitoral. Artigo 8º - As câmaras municipais fornecerão as casas necessárias para armazenagem dos géneros havidos pelo imposto, e comprados com o produto dele.”


Mas logo a seguir a esta circular seguia-se outra aos chefes das alfândegas determinando que a semente de purga de exportar para o Reino e Ilhas pagará no acto da saída os direitos de 10% de seu valor no mercado, que o tabaco em folha pagará por entrada os direitos de 85 reis o arrátel: os charutos de Havana 1.600 reis por milheiro, e os de outros países 1400 reis também por milheiro.

Mais adiante temos uma circular temos uma circular para os presidentes das comissões especiais, que começa assim:

“Depois de exaustos todos os meios para as classes mais abastadas da província a concorrerem ao socorro dos seus concidadãos indigentes, que ou por não terem trabalho em que se empreguem ou por lhes faltarem as forças necessárias para ele, carecem de meios para comprarem o sustento de que se hão de alimentar-se, conheceu o Governo, por uma triste experiência, que os socorros obtidos eram tão imensamente mesquinhos que não só não melhoravam a situação mas agravavam-na, pelas ideias que podiam incutir nas pessoas quando uma tão grande calamidade ameaça o País.”

E explica-se a seguir que foram criadas comissões de subscrição, estudados os próprios recursos, concluiu-se que o mal era muito grande para se curar com paliativos; o Governo não podia fazer adiantamentos, faltava-lhe meios pecuniários. E diz-se o seguinte:

“A suspensão dos pagamentos aos empregados públicos, que são nesta Província os únicos agentes da circulação, era não só uma barbaridade, mas era até um erro político, porque essa circulação pararia imediatamente e a estagnação redundaria em mal para o povo e em mal também para o Governo. Nenhuma providência pareceu mais suave, mais regular, e ao mesmo tempo mais expedita, porque ela tem a vantagem de recair unicamente nos lucros dos artigos alimentares; tem a vantagem de ser mais proporcional às possibilidades de cada um; e oferece ainda a vantagem de ser de rápida cobrança, e por isso, de não trazer o inconveniente de distrair a parte dos rendimentos públicos, correspondente à importância do imposto, na aquisição dos artigos de consumo para que é aplicado.”

E considera-se igualmente que a distinção feita entre escravos empregados no uso doméstico ou em ofícios e na pastoreação de gados ser equitativa.

Esta uma descrição que me surgiu num período de fomes, em tempo de escravatura, uma tentativa do Governo em encontrar dinheiro mediante uma tributação especial.

Mas quem procura sempre alcança, lá se encontrou uma referência no Boletim Oficial à Guiné a acontecimentos referentes a 1844. Vale a pena transcrever:

“A Nação Portuguesa tem na sua passada e presente História mui gloriosas reminiscências pelos altos feitos que cometeu, e pelos imensos serviços que prestou à humanidade, à religião e à civilização, para que se deixe fascinar por uma mesquinha e mal cabida inveja.

Respondemos a um artigo que se lê na Presse, jornal de Paris, com a data de 20 de abril deste ano, e de que somente agora tivemos conhecimento.

O ilustre redator daquela Folha foi sem dúvida mal informado quando lançou ao Governo português a mui severa e injustíssima acusação de ingrato para com os serviços que em Bissau prestou o comandante Baudin, oficial da Marinha francesa, em setembro de 1844; e para os que prestou o capitão Potestas, da referida Marinha, quando os Grumetes e Papéis atacaram aquela Praça: eis o final do seu artigo que fielmente traduzimos:

‘Que recompensa teve o comandante Baudin por esta devotação cavalheiresca, a que nada o obrigava? O seu próprio Governo aprovou este procedimento, o Governo de Bissau agradeceu-lho, mas o Governo português nem ao menos lhe mandou uma carta de agradecimento, ou ao capitão Potestas.’

Esta é a acusação; que se não é justa, ao menos tem o mérito de ser precisa e clara; a nossa resposta sê-lo-á também, e de mais a mais justa.

Começaremos por afirmar que é esta a primeira vez que ouvimos falar de um capitão Potestas, que tivesse estado em Bissau, e muito menos que ali houvesse feito serviços; nem as comunicações oficiais nem as cartas particulares falam de semelhante indivíduo: este capítulo da acusação perdeu, pois, toda a sua importância.

Quanto ao comandante Baudin, a quem o Governador de Bissau oficialmente, e as cartas particulares, fazem justiça por a sua inteligência e bravura, consta-nos que S. Ex.ª o Governador-Geral desta Província lhe dirigira uma mui lisonjeira carta de agradecimento pelos serviços que ali prestara, assim como por via do comodoro americano dirigira uma carta semelhante ao capitão de fragata dos Estados Unidos Preble, e por via de S. Ex.ª o Governador da Gâmbia outra ao comandante de um brigue de guerra inglês, que todos fizeram serviço naquele ponto aos portugueses de Bissau, traiçoeiramente atacados pelos negros.

Eis aqui prostrado por terra o segundo capítulo da acusação. Para nada faltar à acusação, tem até o defeito gravíssimo de haver sido feita com muita precipitação. Nada mais diremos sobre o assunto.”


Fica-se, pois, a saber que Bissau fora apoiada num período crítico por forças navais estrangeiras, não será acontecimento singular, antes e depois os Grumetes e Papéis da ilha de Bissau farão a vida negra a quem habita dentro dos muros ou circula até ao cais do Pidjiquiti. Reparei nos termos da escrita de que o bispo se apresenta como Bispo de Cabo Verde e do Continente da Guiné Portuguesa e o governador como Governador de Cabo Verde e da Costa da Guiné. Se dúvidas subsistissem de que não se sabia bem de que território se falava, basta ver como se apresentavam o bispo e o governador.

Três imagens retiradas do Boletim da Agência Geral das Colónias, ano 5º, fevereiro de 1929, nº44, dedicado à Guiné
Capa das Memórias fotográficas, dedicadas a Raquel Soeiro de Brito, 2021
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Nota do editor

Último post da série de 31 de julho de 2024 > Guiné 61/74 - P25798: Historiografia da presença portuguesa em África (434): Na sua "Memória - Sobre a Prioridade dos Descobrimentos Portugueses na Costa da África Ocidental, Para servir de ilustração À Crónica da Conquista da Guiné de Zurara"; Paris, Livraria Portuguesa de J. -P. Aillaud,1841, o 2.º Visconde de Santarém refuta os falsos argumentos da França sobre a Guiné (Mário Beja Santos)

sexta-feira, 21 de junho de 2024

Guiné 61/74 - P25668: Notas de leitura (1702): Factos passados na Costa da Guiné em meados do século XIX (e referidos no Boletim Official do Governo Geral de Cabo Verde, anos 1860 a 1864) (8) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 19 de Abril de 2024:

Queridos amigos,
Faço notar que a coleção existente na Biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa, no que concerne ao Boletim Oficial do Governo Geral de Cabo Verde e da Costa da Guiné tem falhas de números, da leitura dos Boletins disponíveis não procuro tirar qualquer conclusão ou demonstração, é notório o papel residual que desempenha a Costa da Guiné, também designada por Estabelecimentos de Cacheu e Bissau; falecido Honório Pereira Barreto, não se distingue nenhuma governação local, estamos em tempo de fomes e epidemias, de permanente insegurança dentro da Fortaleza de S. José de Amura e no relatório anual das obras públicas de Cabo Verde há menções ao estado de degradação da Fortaleza de Cacheu e a necessidade de fazer reparações; são referidos tratados de paz com régulos, insurreições, como se escreve em 9 de fevereiro de 1861, "em Cacheu deram-se algumas ocorrências devido ao estado semi-selvagem da classe baixa"; procurou-se melhorar a defesa e a segurança da Fortaleza de S. José de Bissau e em 1864 chega uma colónia cabo-verdiana enviada para o Rio Grande de Bolola, dará que falar, pela importância e dimensão do seu trabalho, virá a ser profundamente afetada pelas guerras que irão assolar o Forreá.

Um abraço do
Mário


Suplemento do Boletim Oficial de 21 de janeiro de 1862, dá-se a notícia do falecimento do Infante D. João, como já se dera a notícia dos falecimentos da rainha D. Estefânia e do seu marido, o rei D. Pedro V

Factos passados na Costa da Guiné em meados do século XIX
(e referidos no Boletim Official do Governo Geral de Cabo Verde, anos 1860 a 1864) (8)


Mário Beja Santos

Não é demais insistir que neste acervo que vou consultando do Boletim Official do Governo Geral da Província de Cabo Verde e Costa da Guiné (convém não esquecer que a Guiné, ou os Estabelecimentos de Cacheu e Bissau, só passará a província autónoma em 1879, a partir daí haverá Boletim Oficial da Colónia), a Guiné não tem qualquer relevância, isto é, tem valor alfandegário, enquanto viveu Honório Pereira Barreto as suas iniciativas eram tornadas públicas, o resto é quase paisagem, o que predomina é o que se passa em Santiago, no Mindelo, na Brava. Vejamos o que se pode respigar ainda no ano de 1860, há curiosidades que merecem registo. No n.º 62, de 16 de fevereiro, consta a Portaria 239 do Ministério da Marinha e Ultramar, nomeia-se o farmacêutico Júlio César Galião, para servir em Bissau por tempo de 3 anos, com os vencimentos de 1.º Farmacêutico da Província. Recorde-se que em tempo de epidemias e a febre amarela anda à solta. Na sucessão destas portarias, coloca-se um outro farmacêutico em Cabo Verde e mais adiante informa-se que seguem medicamentos e utensílios para a Botica de Bissau.

Do Boletim n.º 82, de 15 de dezembro, pela Portaria 276, o Governador Geral toma uma decisão por força de um ato solidário, como se escreve. O Juiz de Direito, José Maria Costa, tinha pedido que fosse diminuído o preço de carregamento, ou mesmo dispensado o frete, do arroz transportado de Bissau para a ilha Brava, o transporte era um iate, por ter sido aquele género obtido por subscrição e destinado a socorrer os indigentes da Brava, e sendo uma dádiva, o Governador determinava que fosse restituída a importância do referido frete de arroz.

Estamos agora em 9 de fevereiro de 1861, Boletim n.º 6, “as últimas notícias sobre o estado sanitário da Guiné foram recebidas pelo iate Bissau na cidade da Praia no mês de novembro de 1860. O Governador da Guiné Portuguesa recebeu fundadas denúncias de que os gentios premeditavam atacar a Praça de S. José de Bissau, felizmente longe de se darem demonstrações hostis, os régulos de Bandim e outros apresentaram-se ao Governador, protestando obediência. Em Cacheu deram-se algumas ocorrências devido ao estado semisselvagem da classe baixa, que alteraram por algum tempo o sossego público, hoje restabelecido.” E mais uma nota curiosa na mesma informação que veio da Praia: “Acerca de Bolama e Rio Grande, que atualmente nos são disputados, espera-se resolução superior definitiva, tão reclamada pela conservação e melhoramento das nossas colónias daquela parte de África. O estado sanitário da Guiné é satisfatório.”

Estamos agora em março de 1862, a Portaria n.º 45 prende-se à reorganização das forças militares e de segurança, exara o Governador Geral:
“Atendendo às circunstâncias especiais em que se acha esta Possessão, e à urgente e muito imperiosa necessidade de criar uma força pública que, auxiliando o destacamento de primeira linha, possa garantir a defesa e segurança desta Praça de S. José de Bissau, e permita que o referido destacamento seja todo empregado em quaisquer operações que se julgarem necessárias fora da mesma praça; tendo em vista a restrita obrigação que incumbe a todos os cidadãos de concorrerem para a defesa do Estado e conservação de qualquer território pertencente à Monarquia Portuguesa; atendendo mais a que será tido na devida consideração o apelo que por este modo se faz à povoação de Bissau, e achará o devido apoio do seu reconhecido patriotismo, interesse pelo bem público, tanto mais quanto tende à sua própria segurança e das suas propriedades, hei por conveniente, usando do voto de confiança dado o Conselho do Governo da Província e da autorização que me confere o Parágrafo 2.º do Artigo 15.º do Acto Adicional à Carta Constitucional da Monarquia, determinar o seguinte:
- Proceder-se-á imediatamente à organização de um corpo de infantaria de 2.ª Linha, com a denominação de Companhia de Voluntários de Bissau, com a força de um capitão comandante, dois tenentes, dois alferes, dois segundos-sargentos, um furriel, um corneteiro ou tambor, quatro cabos, quatro anspeçadas, e 60 soldados, sendo por este modo a totalidade da sua força 78 praças efectivas; a Companhia de Voluntários de Bissau, terá, por enquanto, pequeno uniforme em tudo igual ao do Batalhão de Artilharia da Província, tendo a única diferença de serem as golas e canhões de pano de azul-claro e não usarem vivos nas calças; o armamento desta Companhia terá como o de infantaria do Exército; o Governador dará as ordens e instruções para que sem perda de tempo se proceda ao alistamento e reuniões das praças que se apurarem para este importante serviço.”


Em portaria, logo a seguir, louva-se o comandante do Batalhão de Artilharia de 1.ª Linha, António Maria Maurity.

Estamos agora a 4 de janeiro de 1882, o Boletim Oficial n.º 1 dá notícia de quem são os Vogais da Comissão Municipal da Vila de Bissau, quatro efetivos e quatro substitutos, destaca-se o nome de João Marques de Barros, conhecido comerciante, familiar do cónego Marcelino Marques de Barros, notável figura da cultura guineense. Este ano é parco em notícias da Guiné, referem-se medidas sobre a defesa e segurança da fortaleza de S. José de Bissau, o movimento marítimo deixa claramente ver que o impor-expor está na mão de estrangeiros, há notícias sobre nomeações e exonerações do mais diverso tipo, caso de regedores de paróquia, são referidos acordos celebrados como o que aparece mencionado no Boletim Oficial de 14 de março “aprovado o tratado de paz celebrado entre o Governador da Guiné e os gentios de Cacheu”; não falta referência ao conserto do portão denominado da Puana, na tabanca que defende a Praça de Bissau.

Estamos chegados a 1883 e no Boletim Oficial n.º 13 temos um despacho do Governador Geral:
“Achando-se completamente desprovidos dos habitantes da Praça de Cacheu de pessoa que lhe aconselhe e prepare os medicamentos a que tenham de recorrer para debelar as frequentes doenças, que os acometem na naquele insalubre clima; cumprindo a este Governo Geral tomar todas as medidas que se tornem necessárias à Saúde Pública; atendendo ao que sobre tal objecto representaram os habitantes daquela Praça ao Governador da Guiné, encarrega-se Carlos Frederico Hopffer das funções de enfermeiro da Praça de Cacheu, recebendo o tal serviço a gratificação mensal de 20 mil reis.”

Entrara-se num novo ano e no Boletim Oficial n.º 11, de 26 de março, chama-se a atenção para a Portaria 68, assinada pelo Governador Geral, Carlos Augusto Franco, Cabo Verde volta a estar em grande sofrimento:
“Atendendo à necessidade de encaminhar a emigração, a que, na terrível crise alimentícia, se socorre uma grande parte dos habitantes deste arquipélago, a fim de fugirem aos efeitos da fome que o assola, e proporcionar-lhe, portanto, o sustento em outro ponto desta província, por forma de que futuro possa, pelo desenvolvimento da agricultura da mesma, ser compensado devidamente o sacrifício que fazem os seus cofres com tal despesa;
Hei por conveniente determinar que, com os indigentes que voluntariamente se prestarem a seguir para a Guiné Portuguesa e para ali forem transportados por conta do Estado, se estabeleça no mencionado ponto do Rio Grande de Bolola uma colónia com as seguintes condições:
- Todas as pessoas ou famílias fugindo aos horrores da fome, que atualmente sofre o arquipélago de Cabo Verde, e a quem o Governo tiver dado passagem por conta do Estado para a Guiné, chegando àquela Possessão e não tenham meios de prover à sua subsistência, serão para ali mandados na qualidade de colonos;
- Os colonos destinados àquele território sujeitar-se-ão desde a data da sua chegada ali e por cinco anos à seguintes condições: deverão concorrer para a defesa da mesma colónia, contra todos os ataques de qualquer inimigo; comparecerão todos os domingos e dias santificados para terem uma inspeção pessoal passada pelo chefe da colónia, e assistirem aos ofícios divinos, quando para os mesmos possa ser mandado um sacerdote; serão mandados e obrigados a mandar os seus filhos e filhas às escolas de ensino primário logo que o Governo as estabelecer; ficarão sujeitos à obrigação de prestarem mútuo auxílio aos trabalhos rurais, e nos de edificação das habitações destinadas ao seu primeiro estabelecimento; aos indivíduos que voluntariamente desejarem fazer parte da colónia se dará passagem por conta do Governo, sendo competentemente abonados de mantimentos; receberão ração diária desde o dia do seu desembarque e durante seis meses, ou por todo o tempo que decorrer até à primeira colheita, etc., etc.”

Cartão-postal da primeira igreja de Bolama, cerca da década de 1900
Bissau - uma rua perto das fortificações, porventura ainda na década de 1900
Imagem atual do rio Buba
Buba, celebração do Natal de 1973. Imagem retirada do Arquivo Digital, por José Mota Vieira, com a devida vénia

(continua)
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Notas do editor:

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Último post da série de 17 DE JUNHO DE 2024 > Guiné 61/74 - P25651: Notas de leitura (1701): Cuidado com o material em falta! (Mário Beja Santos)