quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26026: Historiografia da presença portuguesa em África (446): A Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, os primeiros meses de 1884 (5) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 2 de Agosto de 2024:

Queridos amigos,
É notório que o Governador Pedro Ignácio de Gouveia não deixa os seus créditos por mãos alheias, manda publicar os relatórios dos administradores do concelho, parecendo que não temos aqui matéria que o investigador não pode descurar, por exemplo, no Boletim n.º 9, de 1 de março, o administrador de Cacheu fala de Ziguinchor e das suas carências, é preciso um quartel, o alferes que preside ao presídio de Geba lembra que tem 40 soldados, força ridícula para resistir à imensa força dos Fulas; o régulo Dembel considera que os Mandingas são seus escravos; publicam-se, para o que der e vier os contratos celebrados por Honório Pereira Barreto, fundamentalmente sobre a região de Bolor, é clara a preocupação do Governador de querer ver legitimados os contratos anteriormente celebrados, e neste caso aqueles que estão numa área a ser disputada pela França, veremos mais adiante outros tratados de cessão, como os de Jufunco e a convenção feita pelos Felupes de Varela. O que acontece é que o Governador é firme no acatamento à lei, está profundamente atento às sequelas da guerra do Forreá, mas tem falta de meios, humanos e financeiros.

Um abraço do
Mário



A Guiné Portuguesa
Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, os primeiros meses de 1884 (5)


Mário Beja Santos

Estamos no último ano da governação de Pedro Ignácio de Gouveia, este distinto oficial da Armada procura estrenuamente gerar progresso e pacificar os permanentes conflitos interétnicos, esforça-se por nomear para postos sensíveis pessoas dedicadas e competentes. Vamos encontrar, infelizmente com pouca frequência relatos que nos permitem ficar com a imagem de uma determinada região, é o caso do relatório da responsabilidade do administrador do concelho de Cacheu publicado no Boletim Official n.º 9, de 1 de março.

Vejamos alguns parágrafos elucidativos:
“Falando das condições especiais sobre a povoação de Cacheu, dirá que está assente em terreno acessível e cercada de charcos e terrenos pantanosos e de uma praia lodosa; todavia, é certo que passa por uma das mais salubres da província. Próximo a ela vegeta uma imensa floresta, formada de diversas árvores frondosas de grandes dimensões, e frutíferas, oferecendo uma perspetiva verdadeiramente aprazível. Durante a quadra pluviosa do ano, formam, no interior e nas proximidades da vila, tantos pântanos acidentais que se torna difícil o trânsito.
Pelo muito que tenho permanecido nesta vila, diligenciei quanto pude para ver se combatia parte dos inconvenientes apontados já mandando abrir regos para dar saída à água, já aterrando as covas e as partes mais baixas e, finalmente, fazer empedrar alguns que faziam parte de passagens mais frequentes. O largo do quartel, era um terreno irregular e, junto a esse edifício, formava-se acidentalmente um grande pântano, o interior do referido quartel tornava-se um receptáculo de humidade. O dito terreno foi desbastado, aterrado o pântano, nivelado e bem batido com malhos próprios para aquele fim. No interior da vila vêem-se alguns entulhos amontoados, e prédios em ruína. As casas são, na maior parte, cobertas com capim, as ruas tortuosas, formando labirintos, não havendo por enquanto possibilidade de as meter em simetria.”


Irá fazer referência ao estado dos edifícios, à saúde pública, ao comércio e finanças e deixará uma palavra sobre Farim e Ziguinchor. O Governo tinha dois edifícios no concelho, uma igreja que carece de ser melhorada; o estado sanitário seria inteiramente bom, se não fosse o sarampo que apareceu nesta vila, procedia-se então à reparação do quartel militar, o comércio decorria satisfatoriamente, verificava-se atraso de pagamentos das coletas em dívida. Refere-se a Farim desta maneira: “Torna-se de absoluta necessidade que neste presídio seja edificado um quartel militar para alojamento da força de guarnição; aludindo a Ziguinchor, previa-se a edificação de um quartel." Assina Sérgio Leitão de Mello.

E logo a seguir vem uma informação do presídio de Geba, é seu chefe o alferes Salomão José Guerreiro, que pede que seja informado o Governador de que foram batidos os mouros em Bigene, tendo os Fulas incendiado a tabanca, e dizendo o seguinte:
“Decerto este acontecimento deve trazer-nos graves consequências, começando já os seus efeitos, pois que hoje de manhã o régulo Dembel mandou um seu emissário ao juiz do povo a fim de que reunisse todos os Mandingas de Bigene que se achavam na praça porque eram seus escravos. Como é meu dever, quero opor-me a um tom bárbaro desígnio, por isso que, seja quem for que se venha abrigar sob a nossa bandeira, ninguém tem sobre ela poderes alguns; porém, a força de que disponho é diminutíssima (40 soldados) para resistir à imensa força dos Fulas; é por isso que eu rogo com instância e o mais depressa possível que seja fornecida a força de que puder por alguns dias dispor o Batalhão de Caçadores n.º 1, vindo com ela o alferes Geraldes, se Sua Excelência, o Governador, o achar conveniente. Sua Excelência, conhecedor como é do caráter traiçoeiro destes negros, não deixa decerto de atender ao que exponho.”

No Boletim Official n.º 10, de 8 de março, o administrador Sérgio Leitão de Mello volta à carga, faz alusão ao relatório do ano anterior, de que aqui se faz referência e diz, ter recebido uma participação do chefe do presídio de Farim.
Reza o seguinte:
“No território de Farim estão negociantes saídos de pontos estrangeiros com fazendas e mercadorias taxadas na pauta aduaneira desta província e pelas posturas municipais deste concelho, circunstância que, além de ser uma fraude, importa que as referidas fazendas são postas à venda por preços que não podem ser competidos pelos negociantes do presídio. Torna-se obrigatório para cada um dos administradores, como autoridades subalternas, o dever de estudar dentro dos limites da sua jurisdição, as medidas profícuas, tendentes a evitar qualquer mal ou contrariedade e comunicar ao chefe superior o seu pensamento. Temos de ponderar a validade da força militar, de grande utilidade para completar a estabilidade, com ela o sossego da província.

Precisamos adotar e pôr em execução outras medidas de superior alcance, tendentes a suplantar a série de inconvenientes que a incúria deixou arreigar. Se a posse e domínio do rio de Casamansa se não decide, precisamos ocupar: ao litoral a ilha que demorou a infeliz povoação de Bolor de tristíssimas recordações, entre os rios de Casamansa e S. Domingos, e na margem esquerda deste, a antiga povoação de Mata de Putama, denominado Fuladu, povoação gentílica, acima de Farim, dez a doze léguas aproximadamente à beira do rio deste nome. Estas ocupações seriam de reconhecida vantagem.”

E tece ainda mais considerações sobre a afluência comercial, o transporte de mercadorias e produtos coloniais, tudo decorrente das ocupações que ele propõe. Como se sabe, estas preocupações vão desaparecer com a Convenção Luso-Francesa de 12 de maio de 1886, a região de Ziguinchor passará a possessão francesa.

O Boletim n.º 15, de 12 de abril, insere a cópia da convenção feita entre o Governador de Cacheu e dependências e os régulos de Bolor, recorde-se que Honório Pereira Barreto faleceu em 1859, mas temos de atender à data desta convenção que é de 1853. Refere-se a data, 18 de fevereiro desse ano, de 1853, quem esteve presente, e chega-se ao texto:
“Os régulos de Bolor, por si e por seus possessores cedem à nação portuguesa o terreno denominado Eguel; os régulos obrigam-se a não ceder, vender ou trocar parte alguma do seu território com outra qualquer nação que não seja a portuguesa; para evitar qualquer abuso, os régulos de Bolor obrigam-se a impedir que sejam enviadas para o interior, quer por terra quer por mar, fazendas em indivíduos que não sejam de Cacheu ou a quem o Governo de Cacheu não der licença expressa; não será tolerada a navegação estrangeira no esteiro que comunica com o Casamansa, o que só é permitido às embarcações de Cacheu ou que vierem com o passe do Governo de Cacheu; o litoral de Bolor é considerado português para todos os efeitos, porém, o Governo português não poderá pôr embaraço ou ónus algum sobre a navegação e comércio dos habitantes de Bolor e dos povos gentios com quem o mesmo Bolor tem relações comerciais; os régulos de Bolor obrigam-se a defender o Governo português de qualquer ataque que lhe for feito; o Governador obriga-se a pagar anualmente a pensão seguinte: 6 barras de ferro, 6 frascos de pólvora e 5 galões (8 frascos de aguardente) que há de ser divida por ambos os régulos; os régulos de Bolor obrigam-se a prestar todo o socorro que for requisitado pelos navios que encalharem na barra; o Governador obriga-se a pagar duas barras de ferro à canoa que levar a Cacheu a notícia de algum naufrágio, e a dar alguma gratificação ao régulo ou régulos que de boa vontade se prestarem aos socorros exigidos."
Seguem-se as assinaturas.

O Boletim seguinte, o 16, com data de 19 de abril, é uma outra cópia alusiva à aquisição da praça de Bolor, tem a data de 8 de janeiro de 1835, é processo que teve na liderança Honório Pereira Barreto, vejamos os traços essenciais:
"O rei de Bolor cede à rainha de Portugal, a si e seus descendentes, para sempre, e sem restrição alguma, todo o território denominado Baluarte, servindo de limite o rio que circunda o dito terreno; todo o navio que negociar no território de Bolor será obrigado a pagar na alfândega portuguesa os direitos das fazendas vendidas, de modo que se pratica em colónias portuguesas; todas as vezes que no território de Bolor se acharem a vender em terra fazendas aos súbditos portugueses não será permitida a qualquer nação estrangeira desembarcar em terra suas fazendas, só assim poderão negociar a bordo da embarcação; nenhum navio português pagará daixa (imposto) no porto de Bolor, mas todo o navio estrangeiro pagará ao rei de Bolor uma barra de ferro, um frasco de pólvora e dois frascos de aguardente; o Governo português pagará todos os anos nos mês de janeiro, ao rei de Bolor, quatro barras de ferro, quatro frascos de pólvora e oito frascos de aguardente; a praça portuguesa defenderá com o seu fôlego o território de Bolor, de qualquer nação inimiga que a queira atacar, e o rei de Bolor também se obriga a ajudar a defender o território português, quando este seja atacado pelo inimigo interno ou externo; o Governo da praça castigará severamente todo e qualquer indivíduo português ou estrangeiro que fizer algum atentado aos habitantes de Bolor; fugindo qualquer pessoa da praça para o chão de Bolor, o rei será obrigado a entregá-la; os habitantes do Ponto do Baluarte não poderão ir a outro território."
Seguem-se as assinaturas.

Pedro Ignácio de Gouveia, distintíssimo oficial da Armada, sucede a Agostinho Coelho como Governador da Guiné (será Governador entre 1881 e 1884). A primeira vez que me confrontei com a sua prosa, e que muito me impressionou, foi a carta que ele dirigiu ao ministro da Marinha e Ultramar referindo a viagem do alferes Marques Geraldes até Selho (hoje no Senegal), para ir buscar mulheres raptadas de um parente do régulo local, é um belíssimo documento.
A Fortaleza de Cacheu e a estátua mutilada de Honório Pereira Barreto
Imagem antiga de Ziguinchor, já possessão francesa

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 2 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26001: Historiografia da presença portuguesa em África (445): A Guiné Portuguesa - Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa, últimos meses de 1883 (4) (Mário Beja Santos)

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