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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27616: Historiografia da presença portuguesa em África (511): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1955 (69) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 26 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Visto à lupa o Boletim Oficial destes anos da permanência de Mello e Alvim, creio não exagerar que ele teve uma vida santa, publicou-se legislação em catadupa, havia que transferir as instituições do poder colonial para um novo molde, as províncias ultramarinas, chegando-se mesmo ao cúmulo de anunciar sanções a régulos, construía-se com habilidade um Ultramar de ficção legal. No entanto, impunham-se preceitos de proibição a animais, fossem mamíferos, aves ou répteis, a Guiné não foi esquecida com os macacos bijagó e fidalgo, a galinha azul, os abutres e o pavão gigante, entre outros; publicou-se o novo estatuto da província da Guiné, apagando toda e qualquer menção que cheirasse a colónia; Amílcar Cabral recebeu confirmação da Junta de Saúde do Ultramar que lhe arbitrou 60 dias licença para se tratar, inequivocamente nunca foi expulso nem coisa parecida. Mas o que me suscitou mais a atenção foi a ata de um Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, D. Diogo de Mello e Alvim pôs à discussão o parecer de um Gabinete de Urbanização do Ultramar quanto à criação de taxas de urbanização, a discordância foi total e a declaração do governador, constante da ata do Conselho, que aqui se reproduz, merece reflexão. Na verdade, estávamos em 1955, convém não esquecer.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1955 (69)


Mário Beja Santos

Retive deste ano de prolífica legislação nacional e da Província um conjunto de situações que em certos casos podem vir a merecer a atenção dos historiadores. Logo a publicação no Boletim Oficial n.º 17, de 28 de abril, o Decreto n.º 40040, que se prende com os preceitos destinados a proteger nas províncias ultramarinas o solo, a flora e a fauna. Definidos os preceitos, chama-nos a atenção o anexo referente a animais cuja caça é proibida. No que toca a primatas, o macaco fidalgo; carnívoros, o gato almiscarado, e o leopardo ou onça; proibido caçar o elefante, a cabra grande, o oribi, a palanca vermelha; no domínio das aves, proibido caçar abutres, andorinhas, a galinha azul, o papagaio cinzento e o pavão gigante. Segue-se uma lista alfabética dos nomes vernáculos e correspondente nomenclatura científica, não me estendo aqui com mais explanações, é matéria que deve encantar zoólogos, biólogos, ambientalistas.

No Boletim Oficial n.º 30, de 28 de julho, temos um novo estatuto da Província da Guiné, compreende disposições gerais, a função legislativa do Governador, o funcionamento do Conselho de Estado e da Administração Local, etc. Para que não subsistissam dúvidas, exara-se que a residência do Governador tem guarda militar permanente e nela será todos os dias, a horas regulamentares, solenemente içada e arreada a Bandeira Nacional. A competência legislativa do Governador abrange todas as matérias que interessem exclusivamente à Província, haverá em muitos casos que ouvir o Conselho de Governo, e se houver discordância no voto entre o Governador e o Conselho cabe ao Ministro do Ultramar resolver o diferendo.

No Boletim Oficial n.º 40, de 6 de outubro, nova referência a Amílcar Lopes Cabral:
“Engenheiro Agrónomo, contratado dos Serviços Agrícolas e Florestais da Província da Guiné – confirmado o parecer da Junta de Saúde do Ultramar, que, em sua sessão de 24 do corrente, lhe arbitrou 60 dias de licença para se tratar”, o que veio confirmar que o engenheiro estava mesmo doente, tal como ele escreveu em correspondência particular, bem como a sua mulher, mas houve quem procurasse martirológio, um revolucionário não pode estar doente, tem que ser expulso…


Mas a peça de substância que me foi dada a encontrar é uma Acta do Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, presidida por Mello e Alvim. A matéria em discussão era um parecer do Gabinete de Urbanização, destinado a ser aplicado nas províncias de Angola e Moçambique, o Governador entendia que o Conselho de Governo devia proceder a um debate que tivesse a ver com despesas de arruamentos, esgotos, passeios, etc. O chefe dos Serviços de Administração Civil punha em dúvida quanto a haver condições para um serviço de urbanização, era tudo uma questão de penúria económica; o chefe dos Serviços de Fazenda e Contabilidade era de parecer que na Guiné não deviam ser criadas as taxas de urbanização, podiam criar problemas graves ao município; um dos representantes dos interesses económicos, Fernando dos Santos Correia, pronunciou-se do seguinte modo:
“A cidade de Bissau só tem crescido, praticamente, de há quinze anos para cá. E em matéria residencial, cerca de metade das construções devem ser do próprio Estado. Do restante, uma boa parte se tem construído por meio de empréstimos das Caixas Económicas e do Banco Nacional Ultramarino. Há falta de habitações e não vejo agora entusiasmo algum em continuar a fazê-las. Isto porque estamos vivendo, novamente, num ambiente de regresso às difíceis condições económicas de antes da guerra. É elucidativo o facto de a Câmara Municipal trabalhar com baixíssimas taxas de aforamento de terrenos, e sem que apareçam pretendentes a preços melhores. Receio, pois, que a aplicação de taxas de urbanização venha, ainda mais, fazer reduzir o já reduzido interesse pelas construções da província.”


E sugeria que deviam ficar sujeitos a taxas de urbanização unicamente os terrenos situados em zonas valorizadas, só em Bissau.

Mello e Alvim agradeceu os pareceres, sentia-se com eles sintonizado:
“Não sendo a Província da Guiné por enquanto uma terra de fixação para os colonos – uma vez que praticamente toda a atividade agrícola está confinada ao indígena – não é natural que se possa dar um grande desenvolvimento nos seus centros populacionais nos próximos anos.
Com efeito, dadas as características especiais dos indígenas da Guiné, o alto custo da sua mão-de-obra e o seu baixo rendimento, não parece que essa fixação de colonos possa vir a fazer-se senão através da mecanização, para o que necessário se torna que o crédito agrícola lhes permita os necessários meios. Deste modo, todos quanto aqui vêm têm apenas a ambição de efetuar economias para as levar para a metrópole, sem qualquer ideia de as aplicar nesta terra e nomeadamente nos centros urbanos.

Por reconhecer este estado de coisas e não desejar honorar os munícipes com taxas elevadas, a fim de não entravar o desenvolvimento urbano, tem o Governo subsidiado com muitos milhares de contos a Câmara Municipal de Bissau e com mais modestas verbas outras corpos administrativos.
Assim, tem melhorados as condições de salubridade dos centros populacionais, oferecendo-se às suas populações o mínimo de conforto que não seria possível obter-se de outro modo.
Nestes termos, parece que se deve tornar ciente o Gabinete de Urbanização que o seu interessante parecer vai ser cuidadosamente estudado pelos municípios com vista a um futuro ainda distante, porquanto nestes anos mais próximos não se julga viável a aplicação de quaisquer taxas de urbanização aos centros populacionais da Província da Guiné.”


O parecer foi aprovado por aclamação.
1955, na sequência do ano anterior, conhece uma profusão legislativa impressionante, com destaque para as medidas do Governo central, havia que readaptar o universo colonial ao universo ultramarino.
Mello e Alvim chegara à Guiné em janeiro do ano anterior, ao ausentar-se agora para Lisboa nomeia como encarregado do Governo o vice-presidente do Conselho de Governo, Manuel Peixoto Nunes
Bissau, edifício da Capitania dos Portos
Coreografia de dança tradicional da Guiné-Bissau. Documentos Amílcar Cabral, Casa Comum/Fundação Mário Soares
Pescadores da Guiné-Bissau, Documentos Amílcar Cabral. Casa Comum/Fundação Mário Soares

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 31 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27588: Historiografia da presença portuguesa em África (510): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1954 (68) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27588: Historiografia da presença portuguesa em África (510): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1954 (68) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 25 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Sem margem para dúvidas, D. Diogo de Melo e Alvim, o novo governador, mais do que entrar com o pé direito tem a vida bastante facilitada por toda esta normalidade administrativa, há regulamentos para tudo, Amílcar Cabral é membro residente do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa, o Farol do Ilhéu dos Pássaros passou a funcionar com luz vermelha, há nova definição de indígena e definem-se uns atributos da passagem de indígena a cidadão e ameaçam-se os chefes gentílicos de prisão de se cobrarem impostos a seu proveito ou saírem da área da sua circunscrição sem prévia licença da autoridade administrativa, medidas de uma ironia extrema; acresce que se definem estradas nacionais e locais e dá-se a respetiva relação. D. Diogo de Melo e Alvim vai percorrendo a província. Nada transpira, como é evidente no Boletim Oficial, do que acontece à volta, nas colónias francesas, será no ano seguinte que o administrador do BNU Castro Fernandes publicará um relatório sigiloso sobre a Guiné, documento constante do meu livro "Os Cronistas Desconhecidos do Canal de Geba", deixa claro que têm que ser tomadas medidas urgentes, e aponta os vetores do desenvolvimento. Resta saber se Castro Fernandes deu conta do seu relatório a Melo e Alvim.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1954 (68)


Mário Beja Santos

O Governador Melo e Alvim chegou à Guiné em janeiro de 1954 e vai conhecer um ano de doce acalmia, não irão faltar reforços de verbas, nomeações e reconduções, ficamos a saber que o Farol do Ilhéu dos Pássaros passou a funcionar com luz vermelha, o Boletim Oficial publica o balancete do BNU, multiplicam-se os avisos e anúncios dos oficiais, há referências variadas aos serviços de aeronáutica civil, ao corpo de Polícia de Segurança Pública, ao serviço meteorológico, muitas menções a vendas em hasta pública, noticia-se o Concurso de Literatura Ultramarina.

Tenha-se em atenção o Boletim Oficial n.º 36, de 9 de setembro, republica-se o Decreto-Lei n.º 39666, que se prende com situações especiais do Acto Colonial e que se aplica à Guiné, Angola e Moçambique: “Consideram-se indígenas os indivíduos de raça negra ou seus descendentes que não possuem ainda a ilustração e os hábitos individuais e sociais pressupostos para a integral aplicação do direito público.” E, mais adiante: “É proibido aos chefes gentílicos sob pena de prisão ou de trabalhos públicos de 15 dias a 10 meses: cobrar impostos em seu proveito, aplicar multas, sair da área da sua circunscrição sem prévia licença da autoridade administrativa competente”; e aclara-se como se passa de indígena a cidadão: “Pode perder a condição de indígena e adquirir a cidadania os indivíduos que provem satisfazer os seguintes requisitos: falar correctamente a língua portuguesa, exercer profissão, arte ou ofício de que aufira rendimento necessário para o seu sustento e família.”

No Boletim Oficial n.º 20, de 20 de maio, através do diploma legislativo n.º 1:591, procede-se à classificação das vias de comunicações públicas rodoviárias na província. Iremos passar a ter estradas nacionais de 1.ª e 2.ª classe e estradas regionais. As estradas nacionais de 1.ª classe são as que estabelecem a ligação da capital da província com a fronteira e as que servem centros de turismo importantes, mas também as que ligam duas ou mais sedes de circunscrição com a capital da província. Fica-se a saber que a construção e grandes reparações de obras de arte definitivas serão sempre executadas por intermédio dos Serviços de Obras Públicas e Minas, salvo determinação em contrário do governador. O diploma traz o mapa de classificação das estradas nacionais, a EN 101, vai de Bissau a Varela, é servida por jangadas motorizadas nos rios Mansoa e Cacheu; a EN 102 liga com Buruntuma; e a EN 103 liga Enxudé a Catió.

No Boletim Oficial nº. 25, de 25 de junho, publica-se o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários Públicos da Guiné, que substitui a Caixa de Aposentações e Pensões às famílias dos funcionários públicos da Guiné. Como é da praxe divide-se em capítulos, refere a denominação sede e fins, os deveres e direitos dos sócios, a tabela das pensões, a atribuição de pensões de sobrevivência, subsídio de luto, etc.

No Boletim Oficial n.º 25, de 24 de junho, mais uma surpresa envolvendo o nome de Amílcar Lopes Cabral. Tinha sido exonerada a Comissão Executiva do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa, é nomeada nova comissão, o presidente passa a ser o Intendente Augusto de Jesus Santos Lima, os vogais são António Carreira, Carlos Lehmann de Almeida, Artur Augusto da Silva e Amílcar Lopes Cabral; o secretário que também exerce funções de conservador do museu é Joaquim Augusto Areal. E o governador da Guiné manda que seja nomeado como membro resistente do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa o engenheiro agrónomo Amílcar Lopes Cabral, dos Serviços Agrícolas da Guiné. Vamos passar agora para o ano de 1955.


Boletim Oficial de 28 de abril de 1955, Amílcar Lopes Cabral regressa a Lisboa conforme opinião da junta de saúde da província, assim se põe termo à lenda de que fora expulso
Criança branca e criança mandinga. Foto: INEP/Casa Comum
Alberto Barbosa e filhos. Foto: INEP/Casa Comum
Carta Étnica da Guiné Portuguesa, por Mendes Correia, em Raças do Império. Portucalense Editora, Porto, 1943

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 24 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27571: Historiografia da presença portuguesa em África (509): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1953 (67) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27571: Historiografia da presença portuguesa em África (509): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1953 (67) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 23 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Sempre a sombra do ímpeto criador Sarmento Rodrigues, é inaugurada em 1953 a ponte-cais de Bissau, é acontecimento marcante; há graves problemas com a quantidade e qualidade de arroz, apostara-se numa indústria modernizada de descasque, uma parte fundamental da produção passava-lhe à margem, o governador procura tomar medidas firmes; já há em funcionamento um liceu-colégio, pretende-se agora avançar para um incipiente ensino técnico e comercial, fica anexado ao dito liceu-colégio, tem funcionamento diurno e noturno; são tomadas medidas consideradas indispensáveis para tratar a lepra, aqui sempre designada como o Mal de Hansen; dado que o Boletim Oficial publica os diplomas do Governo central que têm a ver com a política ultramarina, ficamos a saber que se pôs termo ao degredo que toma a forma de pena de prisão maior. Quanto ao mais, é patente da leitura deste Boletim Oficial que se entrou na rotina administrativa, aumentaram-se os capitais do BNU, o governo de Lisboa faz com ele um contrato de 30 anos, há muitas menções ao reforço de verbas, nomeações e reconduções. Enfim, a colónia parece progredir, não há uma só menção de sublevações ou conflitos interétnicos.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1953 (67)


Mário Beja Santos

Estamos no último ano da governação de Raimundo Serrão. Em 28 de maio foi inaugurada a ponte-cais de Bissau, por diploma legislativo n.º 1:571, publicado no Boletim Oficial n.º 24, de 11 de junho, define-se a área de jurisdição do porto pelo ilhéu dos Pássaros, canal do Impernal, margem direita do rio Geba e uma linha paralela a esta abrangendo os ilhéus do Rei e dos Pássaros. Faz-se referência à exploração do porto, tem à sua frente um conselho de administração, definem-se as taxas a cobrar pelos serviços de atracação e desatracação dos navios, as taxas a cobrar pelas mercadorias e bagagens, etc. No mesmo diploma consta um despacho do governador em que se refere o preço de venda ao público para o arroz em casca (arroz em casca originário da própria circunscrição e de outras circunscrições).

O problema do arroz inquieta a governação, como fica bem claro no Boletim Oficial n.º 3, de 19 de janeiro, diploma legislativo n.º 1:563, que regula a produção, armazenagem, detenção, circulação, industrialização, exportação e comercialização do arroz. Diz-se claramente:
“Verificou-se durante a campanha de arroz no ano findo que este cereal em casca não apareceu nas quantidades previstas para o abastecimento das indústrias locais de descasque, pouco tendo ultrapassado 50% das cotas legalmente estabelecidas para as referidas indústrias.
Por outro lado, é do conhecimento público que as quantidades comerciadas de arroz de descasque manual vêm aumentando consideravelmente de ano para ano, com o inconveniente de uma grande parte deste cereal assim descascado se escoar para fora da Província, com grave prejuízo do seu abastecimento interno e das suas exportações devidamente legalizadas.
Enquanto em todos os centros orizícolas mundiais estão procurando melhorar os seus produtos pela laboração industrial, não é aceitável que nesta Província se continue a permitir o desenvolvimento do descasque manual sobretudo no momento em que a indústria local se vai apetrechando para uma maior capacidade e melhoria dos produtos laborados.
Verifica-se ainda que a excessiva produção de arroz de descasque manual originou uma grande dificuldade no seu controle, dadas as especiais condições geográficas das Guiné Portuguesa, a tal ponto que se tornou notória a falta de arroz descascado para o abastecimento interno.”


É um diploma extenso, como diz o próprio título, refere da produção e armazenagem, da detenção e circulação, da exportação, sanções, etc. Na sequência do diploma, o governador determina que a saída de arroz em casca das localidades em que se encontra armazenado será sempre acompanhado de guia passada pela respetiva autoridade administrativa, entre outros preceitos.

Já se fez referência que Raimundo Serrão está focado no ensino. No Boletim Oficial n.º 19, de 7 de maio, refere-se a criação de uma escola comercial anexa ao colégio-liceu de Bissau, destina-se a ministrar, em regime noturno, um curso de aperfeiçoamento e em regime diurno o ciclo preparatório e o curso geral de comércio.

Ficamos igualmente a saber que há problemas financeiros no BNU – Banco Nacional Ultramarino, são aludidos no Boletim Oficial n.º 26, de 30 de junho. Escreve-se que estava completamente debelada a grave crise que ameaçou o banco, faz-se um histórico das dificuldades ocorridas em fevereiro de 1951 e como o Governo central procedeu à consolidação da instituição bancária; é feito um novo contrato, a vigorar por trinta anos, tal como Portugal fizera com o Banco de Angola, aumenta-se o seu capital, refere-se que o banco gozará das regalias que as emissões de notas lhe oferecem, obrigando-se a pagar uma renda às províncias ultramarinas.

No Boletim Oficial n.º 28, de 9 de julho, fica-se a saber que vai haver um prédio para a Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné, será edificado na Praça do Império, procede-se a uma troca de terrenos entre o Estado e a Associação, sem direito a mais indeminizações de parte a parte. Não deixa de ser curioso ver, como se publica no Boletim Oficial n.º 36, de 3 de setembro, a tabela dos valores fiscais dos produtos de exportação, fala-se concretamente de produtos oleaginosos (amendoim, coconote, copra, gergelim, óleo de palma, purgueira e rícino) e outros produtos (que vão desde arroz descascado e borracha até às madeiras).

Não menos importante é a publicação no Boletim Oficial n.º 39, de 24 de setembro, do Decreto n.º 39321, extingue-se a pena de degredo nas províncias ultramarinas, sendo substituída por penas de prisão maior, de igual duração menos um terço, as penas de degredo cominadas para crimes previstos na legislação vigente no Ultramar. “As penas de degredo já aplicadas no Ultramar, ainda não cumpridas, no todo ou em parte, executar-se-ão como penas de prisão maior.”

Temos finalmente publicado no Boletim Oficial n.º 45, de 5 de novembro, o Serviço de Combate ao Mal de Hansen:
“Considerando que o progresso das ciências médicas no campo da evolução, profilaxia e tratamento exige, para uma ação coordenadora na luta contra aquela doença, nos seus aspetos médicos e sociais especiais, do critério orientador de um organismo especializado, é criado o Serviço de Combate ao Mal de Hansen que funcionará sob a superintendência e orientação da Repartição Central dos Serviços de Saúde e imediata direção do médico leprólogo como chefe desses serviços.”
Vejamos alguns aspetos do regulamento: os doentes serão, conforme os casos, submetidos a um destes regimes: observação ou vigilância sanitária; vigilância e tratamento ambulatório; internamento em estabelecimento adequado; tratamento domiciliário. São considerados suspeitos: as pessoas com lesões abertas ou outras que apresentem a sintomatologia aparente do Mal de Hansen; os pais, filhos, cônjuges e irmãos dos doentes, desde que tenham habitado com este no período contagioso da doença, etc.

Escusado é dizer que está perfeitamente instalada uma rotina administrativa, como iremos ver com a nova governação de D. Diogo António José Leite Pereira Mello e Alvim, o novo governador é capitão de fragata e chegará em 7 de janeiro de 1954.

O governador Raimundo Serrão terminou a sua comissão como governador da Guiné
O novo governador, o Capitão de Fragata Diogo de Mello e Alvim chegará à Guiné em julho de 1954
Luís Pinto, mulher e filhos. Imagem retirada de INEP/Casa Comum
Criança branca e criança mandinga, INEP/Casa Comum
António Francisco da Graça com família, Teixeira Pinto. INEP/Casa Comum
Objeto cultural-religioso mandinga, Museu Nacional de Etnologia
Adorno de costas bijagó, Museu Nacional de Etnologia

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 17 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27541: Historiografia da presença portuguesa em África (508): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1952 (66) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27541: Historiografia da presença portuguesa em África (508): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1952 (66) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 3 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
É interessante notar como se vai processando a intervenção do Estado na economia, cresceu o funcionalismo, procuram-se melhorar as condições de vida das classes intermédias, dando-lhes habitação, vão surgindo novos bairros, mais alargados esquemas de saúde, substituem-se as fórmulas puramente coloniais como o imposto de palhota que dá lugar ao imposto indígena e na regulamentação não se deixa de fazer a menção de que importa pela via tributária ir procurando dissuadir a poligamia; a Guiné passa a ter uma associação de futebol, ganhou uma autossuficiência no arroz, exporta oleaginosas, não se encontra uma só menção às suas riquezas piscatórias. Usando a fórmula de Salazar, viver habitualmente, tudo parece que a Guiné engrenou nas regras do jogo colonial, procura-se melhorar a agricultura, convém recordar que Amílcar Cabral vai chegar com a sua primeira mulher e ele envidará esforços para melhorar as potencialidades da Granja de Pessubé, mais adiante irá fazer o recenseamento agrícola, a que o Governo português se comprometera com a FAO. No Boletim Oficial, até diminuíram as referências aos problemas disciplinares. Mas há homens avisados, como Castro Fernandes, antigo Ministro da Economia e agora administrador do BNU a quem cabe o pelouro da Guiné, que lançam alertas sobre a necessidade premente de passar a um novo patamar da evolução, é que o mundo vai entrar numa ebulição descolonizadora. Mas aqui, em Portugal, assobia-se para o lado.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1952 (66)


Mário Beja Santos

Não é explicito, quando lemos este Boletim Oficial, que a exploração dos recursos já não é feita por empresas estrangeiras, dera-se uma operação de nacionalização a partir do comércio, mesmo as concessões de aforamentos de terras recai em grandes empresas como a CUF ou a Sociedade Comercial Ultramarina ou agentes económicos portugueses, cabo-verdianos e sírio-libaneses. É assim que se pode compreender como no Boletim Oficial n.º 3, de 17 de janeiro, o Governador determina o preço das oleaginosas no ano corrente, é o caso da mancarra, coconote e óleo de palma. Quanto à mancarra definiam-se os preços de compra ao indígena (nos portos de exportação, nos centros comerciais do interior servidos por via fluvial e nas regiões fronteiriças) e ao intermediário; para o coconote eram definidos os preços de compra ao indígena e ao intermediário, o mesmo sucedendo para o óleo de palma. Eram preços fixos e únicos, o não cumprimento podia dar azo a infração. Dera-se, por conseguinte, uma intervenção clara do poder colonial do funcionamento da economia. É o que se pode ver também no Boletim Oficial n.º 10, de 6 de março, a intervenção do Governo nos preços das especialidades farmacêuticas, curiosamente os medicamentos aparecem associados às águas mineromedicinais. O diploma legislativo abre com o reconhecimento da necessidade de alterar as percentagens máximas de lucro pela venda de medicamentos e destas águas.

No Boletim Oficial n.º 11, de 13 de abril, Raimundo Serrão louva o Administrador António Carreira nos seguintes termos:
“O censo da população não civilizada de 1950 foi na Guiné inteiramente confiado ao quadro administrativo, desde as primeiras operações de notação até aos apuramentos finais. O Administrador António Barbosa Carreira foi nomeado Delegado-geral do censo da população não civilizada e como tal encarregado de dirigir, orientar e conduzir todos os trabalhos relativos aos apuramentos estatísticos da população não civilizada.
Com um devotado interesse, como é timbre deste funcionário, dedicou-se à difícil missão que lhe foi entregue, seguindo as instruções técnicas do Instituto Nacional de Estatística.
Nunca se fizera na Guiné trabalhos de notação e apuramentos concernentes à população civilizada com resultados tão satisfatórios e tão aproximados dos números verdadeiros, apesar das dificuldades que se tiveram de vencer e do volume da tarefa a realizar.

Na sua ânsia de produzir e bem servir, elaborou o Administrador Carreira logo nos princípios de 1951 o seguinte trabalho sobre o censo: ‘Apreciação dos primeiros números discriminados do censo da população não civilizada de 1950’ que mereceu de Sua Excelência o Ministro de que este funcionário fosse louvado e que se fizesse uma tiragem de mil exemplares para serem distribuídos por todas as secretarias da administração civil, administrações e postos administrativos.
Durante cerca de um ano se trabalho afincadamente nos apuramentos do censo da população não civilizada, na Administração de Cacheu, sob a orientação e presença constante do Administrador Carreira. É altura para louvar este Administrador, por ter dirigido, orientado e conduzido com notável interesse, dedicação e conhecimentos todas as operações concernentes à missão que lhe foi confiada.”


Faz-se sentir, também da leitura deste Boletim Oficial, que se entrara num patamar da vida colonial em que o lúdico e o desportivo ganhara uma popularidade interclassista. No Boletim Oficial n.º 19, de 9 de maio, são aprovados os estatutos da Associação de Futebol da Guiné, esta tem como finalidade dirigir, regulamentar e difundir a prática do futebol na região, organizar os diferentes campeonatos, e dentro da estruturação estatutária definem-se as regras, como a começar pelos direitos e deveres dos sócios. Em 1951, ao abolir-se o Acto Colonial e instituir-se o Ultramar Português, procurava-se fazer a substituição do imposto palhota pelo imposto indígena. Para tal houve que aprovar o regulamento de identificação indígena, com a alegação de que este iria facilitar-lhes a obtenção dos documentos indispensáveis à sua identificação e simplificação dos seus contratos de trabalho, exigindo-lhes de futuro apenas a apresentação de um só documento, a caderneta indígena.

Bem curiosa é a Portaria n.º 400 que se publica no Boletim Oficial n.º 19, de 10 de maio. Fazendo referência à evolução que se estava a verificar nas principais províncias ultramarinas quanto ao sistema tributário, aconselhava-se a que na Guiné se substituísse imposto palhota por uma coleta de caráter exclusivamente pessoal. Veja-se as considerações enunciadas:
“Estando já reconhecido que a incidência de impostos sobre as mulheres tem vários inconvenientes e não fazendo sentido que se usem sistemas diferentes de tributação nas várias províncias do Ultramar onde existe o regime do indigenato, era intuitivo que também se aproveitaria a oportunidade para conceder às mulheres indígenas da Guiné os benefícios de uma completa isenção e assim se fez.
Esta isenção não colide com a legislação em vigor, em que se recomenda que se contrarie a poligamia, visto que, além da atividade dos nossos missionários e da influência das escolas primárias espalhadas pelo interior, o governador pode, por simples portaria, contrapor à imoderação daquele costume, medidas tributárias que dificultem o seu desenvolvimento, fixando aos homens casados um imposto tanto mais elevado quanto maior for o número de mulheres com quem casarem, além de uma.

É que na província da Guiné, a par da necessidade de combater a poligamia entre os indígenas, a circunstância especial de grande parte da sua população estar islamizada, por viver na vizinhança de territórios cujos habitantes são ardentes propagandistas do Islão, é aconselhável, mais do que em qualquer outra província do Ultramar, que se contemporize com usos e costumes tradicionais já profundamente arreigados.
Ao elaborar-se este regulamento teve-se ainda em atenção, como principal objectivo moral, criar novos hábitos de trabalho aos indígenas, que lhes permitam um sucessivo melhoramento das suas culturas, da qualidade e do aumento das suas produções, com consequentes probabilidades de melhores condições de vida.”


E é nesta lógica que se publicou o regulamento do imposto indígena em que todos os indígenas do sexo masculino, de idade compreendida entre os 16 e os 60 anos ficam obrigados ao pagamento do imposto indígena.

No Boletim Oficial n.º 22, de 29 de maio, louva-se o Engenheiro Emídio Corrêa Guedes pelo seu desempenho na realização da ponte Comandante Sarmento Rodrigues, em Ensalmá, sobre o Canal de Impernal, relevam-se as suas notáveis qualidades de organizador e realizador.

E finaliza-se com mais uma referência ao imposto indígena, consta do Boletim Oficial n.º 39, de 1 de outubro. Faz-se saber que os ensaios efetuados para a execução do regulamento do imposto indígena tinham demonstrado a dificuldade da sua aplicação, havia a necessidade premente de um reajustamento, procediam-se a alterações, como as que se mencionam: aos chefes de povoação só será concedida a isenção do pagamento de imposto quando nos respetivos agregados sejam coletados trinta ou mais contribuintes válidos; todos os indígenas desde que possuam duas ou mais mulheres devem beneficiar apenas da isenção do imposto base (150 escudos) pagando a diferença conforme o número de mulheres que possuírem, além de uma.

E estamos praticamente chegados a 1953, último ano da presença de Raimundo Serrão na Guiné.

Imagem retirada de um filme da RTP, Guiné Portuguesa, 1960, régulo Fula desloca-se com a sua comitiva
Ponte-Cais, Bissau. Foto Serra, 1950
Fotografia tirada pelo Alferes Carvalho do BART 2924 em Tite, durante a comissão, retirada da página do Facebook Antigos combatentes da Guiné, com a devida vénia
Imagem de uma escola corânica na Guiné-Bissau

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 10 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27515: Historiografia da presença portuguesa em África (507): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1951 (65) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27515: Historiografia da presença portuguesa em África (507): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1951 (65) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 30 de Maio de 2025:

Queridos amigos,
Já não há colónias, há províncias ultramarinas, o fenómeno descolonizador está em marcha, começou na Ásia, encaminha-se para o Norte de África, dele se fala amiúde nas Nações Unidas. Daí a operação de maquilhagem, logo com a revisão constitucional e a abolição completa da palavra colónia. É claro que a mentalidade não se muda de um dia para o outro, basta ver este estatuto do ensino rudimentar e tudo quanto ele prescreve. É curioso como a figura de Raimundo Serrão tem um lugar apagado na vida da Guiné. Ele encomendou a Fausto Duarte uma obra de autoelogio, intitulada "Guiné, Alvorada do Império", ricamente ilustrada. Devo o facto de procurar tal obra ter chegado ao então Arquivo Histórico do BNU, onde havia um exemplar, mal sabia eu no dia em que cheguei a este ponto de Sapadores que vinha passar quase 1 ano para preparar o livro "Os Cronistas Desconhecidos do Canal de Geba". O panorama económico está em mutação, vai nascer a ideia de que a Guiné será um grande fornecedor de arroz, com pleno autoabastecimento, o governador é metódico, transpõe para a província a legislação conveniente e dedica-se a sério ao sistema educativo. Mas não deixou mais história, bem procurei literatura atinente, nada encontrei.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1951 (65)


Mário Beja Santos

O Capitão de Engenharia Raimundo Serrão será Governador da Guiné de 1951 a 1953, irão inaugurar um conjunto de empreendimentos encetados pelo seu antecessor, terá preocupações com a área educativa, verá um crescimento da administração, a Guiné está prestes a sair do ciclo da mancarra, coconote e óleo de palma, os anos 1950 assistiram a uma produção impressionante de arroz.

E o arroz poderá dar litígios, como se pode ver no Boletim Oficial n.º 8, de 22 de fevereiro, há um acórdão do conselho do império colonial que envolve duas empresas rivais, a Sociedade Comercial Ultramarina e a Barbosas & Comanditas, apresenta-se nos seguintes termos:
“A Sociedade Comercial Ultramarina interpôs diretamente recurso por despacho do governador da Guiné, de 20 de julho de 1948, que concedeu a Barbosas & Comandita autorização para instalar em Bissau uma fábrica de descasque de arroz, com o fundamento que tal autorização viola a legislação atualmente em vigor, acarretando-lhes prejuízos provenientes de concorrência desregrada.
Na sua resposta diz o governador que a autorização concedida a Barbosas & Comandita já foi considerada caduca, esclarecendo, porém, que o objetivo era o aproveitamento das vantagens de ordem económica que adviriam para a colónia da instalação de mais uma fábrica, tanto mais que, como recente inquérito prova, a capacidade atual das fábricas está longe de satisfazer as necessidades.
Interposto o recurso, o conselho do império colonial conclui que a concorrente carece de legitimidade, não mostra ter sido usada no despacho recorrido.”


Neste mesmo Boletim Oficial n.º 10 o Governador Raimundo Serrão anui ao pedido feito pela firma António Silva Gouveia para instalar no Olossato, área da Circunscrição de Farim, uma indústria mecânica destinada à extração do óleo de palma e à quebra de coconote.

Em 19 de abril, o Boletim Oficial n.º 16, anuncia que se irá proceder à abertura de propostas para a execução de empreitada de terraplanagem, drenagem e pavimentação do aeroporto de Bissau – 1.ª fase.


No Boletim Oficial n.º 20, de 17 de maio, alude-se à Portaria que no ano anterior criou um conselho administrativo para o Colégio-Liceu de Bissau. O Governador determina que o Colégio-Liceu de Bissau funcionará como instituto de ensino particular, subsidiado pelo Estado, pelos corpos administrativos e pelos concelhos e circunscrições da colónia, e será administrado por um conselho administrativo.

Crescendo o funcionalismo, torna-se imperioso ir resolvendo os problemas da habitação, como se pode constatar da Portaria n.º 307, publicada no Boletim Oficial n.º 21, de 25 de maio:
“Acabam de se construir nesta cidade quatro edifícios que se destinam a moradias de funcionários superiores, circunstância esta que permite ao Governo da colónia atribuir a certos servidores do Estado residências privativas, já que tanto não pode fazer em relação a todas as categorias.” E determina que irão ser atribuídas residências privativas aos seguintes funcionários: magistrados judicial e do Ministério Público, Conservador do Registo Predial e Comercial, Chefes de Serviço, Chefe do Gabinete e Ajudante do Governador, podendo o Governador reservar casas para habitação de outros funcionários tendo em consideração os cargos que exerce.


E logo a seguir, na Portaria n.º 308, vai falar-se da lepra:
“Verificando-se ser elevado o número de leprosos existentes em toda a colónia, torna-se urgente e inadiável proceder à sua sequestração em estabelecimento adequado ao fim em vista; Tendo sido escolhido há muito o local designado por Cumura, na ilha de Bissau, para a instalação de uma leprosaria central:
Considerando que não é possível, por enquanto, a construção de um estabelecimento de tão grande projeção, resolveu o Governo, num intento de se iniciar imediatamente uma campanha de combate a esta terrível doença, fazer executar naquele local instalações onde se possam receber alguns doentes e que se denominará ‘Aldeia dos Leprosos’; A Aldeia dos Leprosos será provisoriamente entregue aos serviços de saúde da colónia.”


Em 26 de julho, o Boletim Oficial publica o louvor de António Carreira, nos seguintes termos:
“Pelas suas inigualáveis faculdades de trabalho servidas por uma inteligência viva toda posta ao melhor exercício da sua profissão. Considerado de há muito um ótimo funcionário do quadro administrativo, tem, no entanto, nos últimos dois anos dedicado à sua função nas vastas atribuições que lhe competem, uma enorme soma de trabalho e conhecimentos. Tem neste período feito estudos interessantes e importantes da sua circunscrição, nos seus variados aspectos, dos quais destaco os referentes ao fomento económico. O seu relatório relativo a 1950 é um documento bastante elucidativo e há pontos nele focados com projeção em toda a província. No campo das realizações materiais, construiu nestes dois anos o posto sanitário e a secretaria do posto administrativo de Bula onde acabou a residência do chefe de posto; construiu em Teixeira Pinto uma residência para missionários e duas amplas enfermarias para doentes no centro de saúde; ao presente tem em construção na sede da circunscrição nada menos de quatro bons edifícios: secretaria da administração, estação e residência dos CTT, residência para o secretário e outra para o enfermeiro. Por sua iniciativa montaram-se na sua circunscrição britadeiras para o caroço do coconote e prensas para o óleo de palma, que permitiram no corrente ano um aumento e melhoria da produção local. Tudo isto demonstra que o administrador Carreira é também um homem de ação.”


E na sequência desses louvores deixa-se menção à criação no ano anterior do Aero-Clube da Guiné. E tecem-se louvores a quem de direito.

No Suplemento ao n.º 46, Boletim Oficial n.º 23, de 19 de novembro, temos novos estatutos da Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné, esmiúça-se a natureza da organização, a sua sede, os sócios em geral, etc.

Mais adiante, no Suplemento ao n.º 51, Boletim Oficial n.º 26, de 21 de dezembro, publica-se o regulamento do ensino rudimentar e do magistério rudimentar. O ensino rudimentar constitui o primeiro grau do ensino indígena, é ministrado exclusivamente em língua portuguesa, conforme consta do Acordo Missionário. Este ensino será essencialmente nacionalista e dirigido à preparação do indígena para poder vir a auferir meios para o seu sustento e a sua família; ensino exclusivamente reservado às crianças indígenas dos dois sexos, dos 7 aos 15 anos completos, ministrado em estabelecimentos denominados Escolas do Ensino Rudimentar. Explica-se o que se visa com a classe preparatória, logo a aquisição de vocabulário de uso mais corrente, depois pôr os alunos a falar, ler, escrever e calcular em português, e a incutir-lhes hábitos e aptidões de trabalho conducentes ao abandono da ociosidade e à preparação de futuros trabalhadores rurais e dos artífices, também se informa com as autoridades administrativas devem dar às Missões Católicas Portuguesas todo o auxílio por elas solicitado.

O regulamento cuidadosamente elaborado onde se fala dos ensinos, dos alunos, das turmas e horários, da disciplina, do aproveitamento escolar, das escolas (serão localizadas onde as autoridades eclesiásticas por melhor houverem), os livros escolares (cabe a sua aprovação ao Governo da Província, ouvido o Prelado, não podendo conter nada em desmerecimento da Nação e da civilização portuguesa, da sua história e ação colonizadora, do seu Governo e autoridade, da Igreja Católica e sua atuação missionária); estende-se até aos trabalhos agrícolas e agrícola-pecuários e enquadra a preparação do pessoal docente.

Ver-se-á adiante que Raimundo Serrão não se ficou por aqui quanto ao sistema educativo.

Notícia do falecimento do Marechal Carmona
Instalações do aeroporto de Bissalanca, em fase de conclusão das obras, fotografia de Mário Dias, já no nosso blogue
Ponte de Ensalmá, inaugurada no tempo do governador Raimundo Serrão, fotografia de Mário Dias, já no nosso blogue
Fortaleza da Amura, nos tempos da presença portuguesa
Efeitos da guerra civil no INEP, fotografia da Casa Comum/Fundação Mário Soares

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 3 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27489: Historiografia da presença portuguesa em África (506): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1950 (64) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27489: Historiografia da presença portuguesa em África (506): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1950 (64) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 28 de Maio de 2025:

Queridos amigos,
Entrou-se num processo rotineiro de institucionalização administrativa: informações sobre créditos concedidos, legislação do Ministério das Colónias, atividade do Conselho Disciplinar, mais regulamentos, nomeações, fica-se com a sensação que há uma maior ocupação do território, as circunscrições têm mais postos, o Governo concede aforamentos, há mais nomeações, etc. Privado, por razões orçamentais, de se lançar em grandes projetos infraestruturais, Raimundo Serrão deixa seguir o percurso traçado por Sarmento Rodrigues, tem bastantes inaugurações para fazer. Mas decidiu deixar a sua marca de água, o ensino liceal, Sarmento Rodrigues, por razões lógicas. fez espalhar pela colónia as chamadas escolas primárias, naturalmente que se impõe agora dar continuidade aos estudos. Quando deixar a província, Raimundo Serrão encomendará a Fausto Duarte um livro de autoglorificação intitulado Guiné, Alvorada do Império, publicado em 1952, onde se podem ler pérolas como esta: "O engenheiro Serrão é um puritano da arte, um perfeito esteta que o escalpelo da sua ação e experiência burila e retoca com segura mestria e amplia até, como se asas gigantescas a atirassem a grandes alturas, em busca de perfeição”. Para efeitos promocionais, fica tudo dito.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1950 (64)


Mário Beja Santos

Estamos em pleno consulado do Capitão de Engenharia Raimundo Serrão, prosseguem as obras, tal como a institucionalização administrativa. Um problema que se vai pôr em 1950 prende-se com a inflação e o açambarcamento. No Suplemento n.º 5, de 9 de maio, publica-se a portaria n.º 205, invoca-se as medidas do Governo Central e a adoção de medidas enérgicas destinadas a defender a economia nacional contra todas as tentativas de açambarcamento e as altas artificiais de preços. E escreve-se na Portaria que “Na colónia pouco ou nada se tem feito nesse sentido, de que resultou, devido à má compreensão dessa benevolência, o encarecimento injustificado dos géneros considerados de primeira necessidade e dos artigos indispensáveis aos principais ramos de atividade”. Por isso se cria na Guiné a Comissão Reguladora de Preços, presidida pelo Inspetor do Comércio Geral, passa a ser competência da Comissão a organização e superintendência dos serviços de fiscalização sobre a fixação de preços, o âmbito de atuação da Comissão em toda a colónia, atuarão o administrador de conselho ou de circunscrição, a delegacia de saúde, nas localidades onde não houver nem serviços aduaneiros nem de saúde, irão intervir o administrador de circunscrição e o seu secretário e um comerciante idóneo.

Serão elaboradas tabelas de preços de venda ao público, ter-se-á em conta uma base de incidência que deve ter sido encarada pelos intervenientes como altamente rebuscada. Diz-se explicitamente que nenhum preço atualmente fixado pelo comércio podia ser elevado a partir da data da publicação desta portaria, dá-se conta de como se procederá na fiscalização, a natureza das contravenções por açambarcamento e especulação, como se fará a repressão dos crimes de especulação e açambarcamento e o tipo de sanções.

No Boletim n.º 19, de 11 de maio, anunciam-se novos procedimentos relativamente ao estudo e combate da doença do sono, detetara-se que, apesar de terem sido concedidas regalias especiais aos doentes indígenas, o método de persuasão não dera os resultados esperados, pelo que o governador da colónia determinava que o tratamento da doença do sono era obrigatório para os doentes, de harmonia com as prescrições feitas pelas competentes autoridades sanitárias. Constituíam-se como infrações penais, por exemplo: a ocultação às autoridades da Missão de Estudo e Combate da Doença do Sono de casos suspeitos de doença do sono em pessoa de família ou dependentes; o transporte de doentes do sono para ou através de zonas infetadas, sem os cuidados aconselhados para evitar a infeção da mosca; o procedimento que induza os indígenas a resistir a exame, tratamento ou qualquer outra determinação das autoridades sanitárias.

Como iremos ver igualmente no ano de 1951, Raimundo Serrão procura uma intervenção que tenha a sua marca de água, ela vai passar pelo ensino. Como se encontra no Suplemento n.º 7, de 9 de junho, publicam-se disposições do estatuto do ensino liceal aplicadas à colónia. Resumidamente, o ensino dos liceus é distribuído por três ciclos; o 1.º ciclo, com a duração de dois anos, e o 2.º ciclo, com a duração de três anos, têm por objetivo preparar para a sequência de estudos e ministrar a cultura mais conveniente para a satisfação das necessidades comuns da vida social, a par dos fins de revigoramento físico, de aperfeiçoamento das faculdades intelectuais, de formação de caráter e do valor profissional e de fortalecimento das virtudes morais e cívicas; o 3.º ciclo, com a duração de dois anos, mantendo nos mesmos objetivos é especialmente destinado a preparar os alunos para o ingresso em grau superior de ensino.

O aspeto curioso desta organização de estudos foi a mesma que eu vivi em Lisboa nos anos 1950 e 1960. Raimundo Serrão terá concebido para ponto de partida um liceu-colégio, daí o estatuto consagrar o seguinte: “Os estabelecimentos particulares que, devidamente autorizados, ministrem o mesmo ensino que é ministrado nos liceus são obrigados a obedecer a todos os preceitos pedagógicos do presente estatuto.” E estabelecem-se os termos regulamentares das matrículas dos alunos.

Acho conveniente voltar um pouco atrás, a 1946, na revista Defesa Nacional, número de novembro de 1946, dedicado à Guiné, aborda-se o problema aeronáutico; ele vai ressurgir na governação de Raimundo Serrão por duas razões: a preparação da pista de aviação para, no futuro, haver voos para Bissau e incentivos a uma vida associativa de clubes aeronáuticos na Guiné.

O Coronel Aviador José Pedro Pinheiro Correia é o autor do texto, recorda que em 1941 a Pan American, ao tempo uma conceituadíssima transportadora aérea, foi obrigada no inverno de 1941 a alterar a sua rota normal dos Açores, encontrou em Bolama condições ideais para a deslocação dos seus Clippers. Houvera anteriormente raides de Lisboa a Bissau, tinham sido identificadas dificuldades na descolagem, mas com os Clippers da Pan American não tinha havido qualquer dificuldade para levantar com os seus trinta passageiros. O coronel aviador fazia sugestões para o futuro aeronáutico da Guiné:
“Em face da situação geográfica da província da Guiné, suas condições climatológicas e possibilidades técnicas dos seus terrenos e planos de água, não é difícil prever que, num futuro mais ou menos condicionado pelo estabelecimento, da parte de Portugal, de uma política aérea definida, a Guiné deverá ocupar o lugar a que tem direito e lhe compete na rede aérea mundial.

Assim poderemos prever:
1.Bolama ou Bissau deverão vir a possuir um aeroporto apetrechado com um equipamento que lhe permita vir a constituir, dentro do Império Português, uma das placas girantes mais importantes do tráfego aéreo mundial e permitir apoiar as seguintes ligações aéreas:
a) Europa-América do Sul
b) Europa-África Ocidental
c) Europa-África do Sul
d) Europa-América do Norte (para grandes hidros de carga durante o inverno em que o mar dos Açores é impraticável).

2. Bolama ou Bissau deverão vir a ser escolhidas como primeira etapa para a linha aérea imperial da TAP.
3. Dentro da província da Guiné deverá ser estabelecida uma rede interna de soberania e apoio moral às populações do interior da colónia (confesso que este ponto me parece fora de contexto).
4. A província da Guiné deverá estar ligada pela via aérea a algumas das colónias estrangeiras que a rodeiam, em especial a: Dacar-Bathurst-Monróvia".


É por demais sabido que as propostas do sr. coronel se tornaram rapidamente anacrónicas, o hidroavião foi substituído pelo Super Constellation, anos depois irá aparecer o aeroporto de Bissalanca, os voos da ilha do Sal para Bissau, mas jamais a província terá o poder radial com que o sr. coronel aviador sonhou.


Uma fotografia que se tornou icónica, um soldado guineense, sentinela no Baluarte da Puana, Fortaleza de S. José de Amura, o rio Geba ao fundo
Boé, Fonte de Madina, 1946
Granja de Pessubé, construção de carros de bois, 1946
A Bissau dos tempos pós-coloniais

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 26 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27467: Historiografia da presença portuguesa em África (505): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, continuação de 1949 (63) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Guiné 61/74 - P27467: Historiografia da presença portuguesa em África (505): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, continuação de 1949 (63) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 22 de Maio de 2025:

Queridos amigos,
É gritante, flagrantemente gritante, o conteúdo das matérias dos Boletins Oficiais da governação de Sarmento Rodrigues, da do período que ficou a cargo do encarregado de Governo e agora do novo Governador, Engenheiro Raimundo Rodrigues Serrão. O que conta agora é a institucionalização da vida administrativa, vai surgir a aviação civil, fala-se dos direitos dos aposentados, de segurança social, como seja as indemnizações, pensões e compensações por acidentes de trabalho dos indígenas, do abastecimento de água em ruas ou zonas servidas pela rede geral da distribuição de água, dos direitos dos funcionários a medicamentos, há melhoria do abastecimento em carnes verdes, há necessidade da Guiné se apetrechar com aparelho estatístico, e aumenta o número dos clubes de futebol, fundou-se uma associação de desporto com o nome Nuno Tristão Futebol Clube, em Bula. Ainda não se falou numa preocupação que é latente em Raimundo Serrão, ele quer pôr o liceu a funcionar, no fundo o espírito da colónia-modelo parece enraizar-se nas preocupações do novo governador, enquanto decorrem as construções deixadas pelo seu antecessor procura melhorar o aparelho administrativo, pô-lo na dimensão da modernidade.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, continuação de 1949 (63)


Mário Beja Santos

Estamos em julho de 1949, no Boletim Oficial n.º 29, do dia 18, são publicados os estatutos do Nuno Tristão Futebol Clube, tem a sua sede em Bula, o emblema constará de camisola amarela, calção preto, meia preta com lista amarela e as armas da colónia, o seu estandarte será também preto e amarelo com as armas da colónia. Os fins da associação são: promover diversões familiares entre os associados, a prática das diversas modalidades desportivas, expansão do espírito associativo e o progresso da associação.

O reforço da vida administrativa passava também pela introdução de infraestruturas de abastecimento portadoras de sinais da civilização. No Boletim Oficial n.º 30, de 25 de julho, consta uma Portaria que nos recorda que a população de Bissau, 11 mil habitantes, lutava com sérias dificuldades quanto à aquisição de carnes verdes, refere-se que o serviço de aquisição, matança de rezes e fornecimento de carnes verdes é do verdadeiro interesse público, sendo necessário dotar o serviço com fundo permanente para aquisição de gado, autoriza-se a Câmara Municipal de Bissau tomar as medidas atinentes. É também nesta perspetiva que se deve olhar o regulamento para serviço de abastecimento de água nas circunscrições civis, consta do Suplemento ao n.º 30, n.º4-A, 26 de julho, atenda-se aos propósitos:
- As administrações das circunscrições civis fornecerão água potável para usos domésticos e industriais a todos os proprietários e inquilinos de prédios, bem como as repartições, dependências e utilizações públicas situadas nas ruas, zonas ou locais servidos pela rede geral de distribuição;
- A água será fornecida ininterruptamente de dia e de noite, exceto em casos fortuitos e de força maior;
- Nas ruas ou zonas servidas pela rede geral de distribuição de água é obrigatória a instalação de canalizações de distribuição, esta obrigação pertence sempre ao proprietário do prédio. É um minucioso regulamento que contempla as canalizações, o fornecimento de água e muito mais.

As preocupações sociais vão começar a dar pelo nome de segurança social e direitos dos trabalhadores. No Suplemento n.º 4-B, de 26 de julho, consta um despacho do gabinete do governador em que se pretende regulamentar a proteção aos indígenas vítimas de acidentes de trabalho e por isso se publicam instruções sobre acidentes de trabalho em concordância com o Código do Trabalho dos Indígenas, que tinha sido aprovado por um decreto de 6 de dezembro de 1928. Vejamos alguns aspetos relevantes:
- Terão direito às indemnizações, pensões ou compensações fixadas neste regulamento todos os trabalhadores indígenas que forem vítimas de um acidente de trabalho, do qual lhes resulte alguma lesão ou doença que tenha ocorrido no local e durante o tempo de trabalho ou na prestação de trabalho ou fora do local e tempo de trabalho normal, se ocorrer enquanto se executam ordens ou realizam serviços sobre a autoridade da entidade patronal. O legislador é também minucioso, dirá o que não é acidente de trabalho ou o que não se poderá considerar como acidente de trabalho, em condições o sinistrado perde o direito a qualquer pensão ou indemnização, etc., etc.

Vejamos agora o Boletim Oficial n.º 36, de 5 de setembro, determina que os comerciantes fiquem obrigados a manifestar mensalmente, para fins exclusivamente estatísticos, as quantidades compradas e os preços praticados. Isto porquê? O legislador explica:
“Não dispõe a Guiné de estatísticas da sua produção agrícola. Os números publicados quanto a este aspeto da estrutura económica da colónia resultam de simples estimativas que nem sempre traduzem a realidade dos factos, refletindo com exatidão a atividade agrícola geral dos indígenas, nem permitem traçar com segurança a política económica mais adequada às necessidades locais. Enquanto não for possível a organização daquele ramo de estatística por forma a fornecer elementos de grande utilidade, quer sob o ponto de vista económico-agrícola, quer sob o ponto de vista político e social de ocupação do território, tenta-se suprir a lacuna existente organizando o manifesto comercial agrícola que permitirá ao Governo conhecer, com o rigor possível, não só o volume dos produtos da lavra indígena que afluem aos centros comerciais de cada circunscrição como a evolução anual dos respetivos preços, as compras feitas por uma circunscrição em qualquer das outras e as existências em armazém no fim de cada mês.”
E estabelece-se esta obrigatoriedade de que todos os comerciantes que compram os produtos agrícolas aos indígenas são obrigados a manifestar mensalmente as quantidades compradas e os preços praticados.

Temos finalmente o Suplemento n.º 17, de 31 de dezembro, publicam-se os Estatutos do Aero Clube da Guiné, organismo de interesse público e privado com sede em Bissau, tendo como objetivo o desenvolvimento da aviação civil na Guiné Portuguesa. “Para atingir os fins enunciados, o Aero Clube dedicar-se-á ao ensino, prática e propaganda da aeronavegação e, mais particularmente, procurará criar e desenvolver escolas de pilotagem e transportes aéreos, destinados aos seus associados; também o Aero Clube poderá promover a prática de desportos e à realização de reuniões, festas e sessões educativas; o Aero Clube será o porta-voz dos interesses da associação civil, desportiva e turística da Colónia junto dos competentes organismos do Estado.” E prescrevia-se, conforme o espírito do tempo, que o Aero Clube orientaria a sua atividade de forma a favorecer o interesse nacional, ficando indiferente em matéria política ou religiosa, sendo estranho às opiniões políticas e crenças religiosas dos seus associados.

Creio que o leitor pode verificar que o novo Governador está mais vocacionado para a institucionalização da vida administrativa, nada do que espelha a sua atuação durante estes meses de 1949 nos faz recordar a dinâmica introduzida por Sarmento Rodrigues, Raimundo Serrão quer uma boa administração para a colónia, como veremos proximamente em 1950 estará atento ao transporte do correio por toda a colónia, estatutos sindicais, instruções especiais da polícia e fiscalização do movimento migratório de nacionais e estrangeiros, sanidade urbana, serviços meteorológicos ou camarários. A administração cresce, tenho que estar à altura do espírito da colónia-modelo que tinha sido insuflado por Sarmento Rodrigues. Claro está que haverá construções mas sobretudo das obras lançadas pelo anterior Governador.

Em julho de 1949 chega o novo Governador, o Engenheiro Raimundo Rodrigues Serrão
Engenheiro Raimundo Rodrigues Serrão
Escreveu um dia Avelino Teixeira da Mota que a Mata do Cantanhez é a mais bela do mundo
Planta da Praça de São José de Bissau, desde a Ponta de Balantas até à Ponta de Bandes, Bernardino António Alves de Andrade, 1776, Arquivo Histórico Ultramarino
Geba, habitação de Fulas, postal antigo
Fotografia retirada da Casa Comum/Fundação Mário Soares, porventura representação da família de um régulo
Sala de aulas do Liceu Honório Pereira Barreto

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 19 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27441: Historiografia da presença portuguesa em África (504): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1949 (62) (Mário Beja Santos)