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domingo, 10 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27108: Consultório Militar do José Martins (89): Os antigos combatentes não deviam ser esquecidos, mesmo tendo perdido a nacionalidade portuguesa como eu (Carlos Filipe Gonçalves, Cabo Verde)



1. Mensagem do Carlos Filipe Gonçalves (nosso antigo camarada de armas, que acaba de perder, este fim de semama, a sua filha mais velha, Dúnia Gonçalves, de 49 anos de idade) (*):

Data - segunda, 28/07, 13:30

Assunto -  Cartão de Antigo Combatente (**)

Caro, Luis,

Recebi ontem este email sobre as dificuldades do nosso Zeca Macedo em obter o cartão de combatente. O mesmo aconteceu comigo. 

Sobre a questão, da nacionalidade dele, não sei nada, mas, como ele regressou da Guiné para Portugal, deve ter continuado com a nacionalidade portuguesa. Curiosidade: ele, é de família da Ilha do Fogo…, uma parte substancial dos imigrantes de origem cabo-verdiana, nos Estados Unidos, são das Ilhas do Fogo e Brava ou descendentes de gentes dessas ilhas! Eis porque foi para lá.

Quanto a mim, o drama é outro… em 1974 fiquei na Guiné, o meu primeiro passaporte foi da Guiné-Bissau, para eu poder viajar para Cabo Verde, para fazer a reportagem da Proclamação do Estado em 5 de Julho de 1975! 

Depois de regressar definitivamente a Cabo Verde em agosto de 1975, dizia-se que, tanto faz, um passaporte da Guiné, ou de Cabo Verde…, coisas da Unidade Guiné-Verde!!!

O meu, o da Guiné, era válido por 4 anos, logo não foi possível trocar/renovar de imediato…. Utilizei esse passaporte, quando viajei como repórter com o Presidente Aristides Pereira a Angola, para os festejos do 1.º Aniversário em 11 de novembro de 1976; depois, em 1977, viajei em julho para assistir ao Festival de Cinema de Moscovo…. 

Só obtive um passaporte cabo-verdiano, quando fui em março de 1980 estudar em França!!! Pudera, já estava caducado!!! Conclusão, perdi a nacionalidade portuguesa!

Assim, pergunto, como militar que serviu na Guiné, será que poderei ter algum benefício? 

Preenchi o tal formulário que circulou pela internet, nunca tive qualquer resposta. O único benefício que tive até hoje, foi na contagem do tempo de serviço, na função pública de Cabo Verde. Consegui a contagem do tempo de tropa, 4 anos e 3 meses, no chamado ex-PU, em Portugal… a minha tia, Orlanda Ferreira, foi lá, deu o meu nome e o meu n.º 800 049/71 e passaram logo a certidão que tenho aqui. Este 4 anos e tal da Guiné, foram incluídos no total do meu tempo de serviço na Função Pública, como jornalista.

Outro drama, perdi, os documentos da passagem à disponibilidade, em Bissau, Guiné…, porque, a minha, saída da Guiné foi rocambolesca, deixei lá tudo!!! Conto isso no livro sobre a tropa na Guiné…. Pronto, consegui sair de fininho…. Felizmente! Olha, sou reformado, tenho uma pensão de mais de mil euros da Função Publica de Cabo Verde, pagos pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). 

Não tenho, portanto, nada tenho a reclamar, salvo, a discriminação e burocracia, se por acaso pretender viajar para Portugal…, obter um visto, é um problema bicudo. Acho que os antigos combatentes, não deviam ser esquecidos e ter esse tratamento. Por isso, deixei de pensar em passar ou ir a Portugal… quando viajo para o estrangeiro, prefiro  sair, via Dakar, Senegal…

Caro, companheiro, arranjei hoje um tempinho para escrever, pois tenho estado completamente envolvido com os problemas da doença da minha filha, que sofre de um câncer de mama, dos mais agressivos. Está de novo internada, logo, a minha vida agora, é no hospital. Tenho tido o apoio do meu irmão, médico oncologista, que vive aí, trabalha no Hospital S. Francisco Xavier. Ele foi em 1973 e nunca mais voltou, bem como o meu pai… esta história, conto no livro que te enviei, sobre a Rádio Barlavento.

Por esse motivo, a doença da minha filha, vou-me atrasar, no envio das partes do livro, sobre a Guiné, depois do 10 de Setembro de 1974 a Agosto de 1975, quando regressei a Cabo Verde. Sinceras desculpas, apelo à tua compreensão…

Vida e Saúde para todos nós. Forte abraço

Carlos Filipe Gonçalves
Jornalista Aposentado, ex-Furriel Miliciano

2. Na ausência do Zé Martins, que foi "a banhos" e fechou o seu "consultório militar", npo mês deagotso,  o nosso asistente de IA, o "Sabe-Tudo",  responde à tua pergunta:

2.1 Sou cabo-verdiano. Sou antigo combatente das Forças Armadas Portugueses, na guerra colonial (Guiné-Bissau, 1973/74). Perdi a nacionalidade portuguesa. Posso recuperá-la ? E ter o cartão de antigo combatente ?

Resposta do ChatGPT:

Recuperar a Nacionalidade Portuguesa

Sim, é possível recuperar a nacionalidade portuguesa, dependendo da forma como a perdeste:

Se nunca adquiriste outra nacionalidade estrangeira após a perda da portuguesa (situação menos frequente, mas legalmente prevista), podes requerer naturalização com dispensa de residência e sem necessidade de prova de língua portuguesa (Vd. Guia da Nacionalidadejustiça.gov.pt).

Se perdeste a nacionalidade ao adquirires outra nacionalidade estrangeira, há possibilidade de reaquisição, mediante declaração de vontade perante as autoridades, sem necessidade de residência em Portugal (Vd. Governo de Portugalconsuladoportugalsp.org.brvcportugalpoa).

Requisitos gerais:

(i) ser maior ou emancipado legalmente;

(ii) não ter condenações criminais com pena de prisão de 3 anos ou mais;

(iii) apresentar documentos como certidão de nascimento, certidão de registo criminal e comprovativos de que não adquiriste outra nacionalidade, conforme o caso ( Guia da Nacionalidadejustiça.gov.pt ).

Os requerimentos podem ser apresentados nos consulados portugueses, conservatórias ou online (com mandatário, como advogado ou solicitador) (Guia da NacionalidadeGoverno de Portugaljustiça.gov.pt).

Cartão de Antigo Combatente

Como ex-combatente mobilizado na Guiné-Bissau em 1973/74, tens direito ao Cartão de Antigo Combatente, um documento gratuito, emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) (Vd.  Governo de PortugalMinistério da Defesa=.

Passos para o obter:

requerer a contagem do tempo de serviço militar (essencial para a emissão do cartão) através do Balcão Único da Defesa (Ministério da Defesa);

se o cartão não chega automaticamente, basta atualizar/confirmar os teus dados pessoais via formulário no portal da Defesa Nacional (Governo de Portugal).

Benefícios associados incluem: isenções no SNS, transporte intermodal gratuito, entrada gratuita em museus, preferências habitacionais, insígnia, honras fúnebres, entre outros (ePortugalMinistério da Defesa).

Resumo > Situação  | Ação Recomendável 

(i) Recuperar nacionalidade

 Avalia se houve outra nacionalidade adquirida. Prepara documentos e requer no consulado, conservatória ou com ajuda profissional.

(ii) Obter Cartão de Antigo Combatente  

Requer a contagem de serviço no Balcão Único da Defesa e atualiza os dados para receber o cartão, se necessário.

2.2. Um cidadão cabo-verdiano, anteriormente português (antes da independência de Cabo Verde, pode ter a dupla nacionalidade, cabo-verdiana e portuguesa?

 Sim, em muitos casos pode.
 
Quando Cabo Verde se tornou independente de Portugal, em 5 de julho de 1975, as regras de nacionalidade passaram a seguir o que estava previsto na Lei da Nacionalidade Portuguesa da época.

Os casos mais comuns são:
  • cidadãos nascidos em Cabo Verde antes da independência: eam automaticamente considerados cidadãos portugueses (pois Cabo Verde era território português);
  • após a independência, passaram a ser cabo-verdianos por atribuição automática
A nacionalidade portuguesa podia ser mantida se tivessem ligação efetiva a Portugal (residência, família, registo civil em Portugal, etc.) ou se a tivessem declarado formalmente.


~



Dupla nacionalidade: 
Portugal e Cabo Verde permitem dupla nacionalidade.

Quem manteve a nacionalidade portuguesa após 1975, ou a readquiriu depois (através de pedido administrativo), pode ter as duas nacionalidades legalmente.

Readquirir nacionalidade portuguesa

Mesmo que a nacionalidade portuguesa tenha sido perdida na altura da independência, hoje é possível readquiri-la ao abrigo da lei atual, muitas vezes de forma simplificada para ex-cidadãos portugueses e seus descendentes.

 Resumo: Se o cidadão cabo-verdiano era português antes de 1975, pode ter dupla nacionalidade:  se manteve a portuguesa na altura ou se a readquiriu mais tarde.

(Pesquisa: IA / LG | Revisão / fixação de texto: LG)
________________

Notas do editor LG: 

(*) Vd. poste de 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27104: In Memoriam (558): Dúnia Ivone Ramos Gonçalves (1976-2025), filha do nosso camarada Carlos Filipe Gonçalves, ex-fur mil amanuense, CefInt / QG / CTIG, Bissau, 1973/74): o funeral é amanhã, às16h00, no Cemitério da Várzea, Praia, Cabo Verde

Guiné 61/74 - P27107: Consultório Militar do José Martins (88): Pelo menos o tal Cartão de Antigo Combatente era coisa que eu ainda teria gosto em receber (João Crisóstomo, Nova Iorque)


Zé Martins (o nosso colaborador permanente para:  questões jurídicas, Hisória Militar, Arquivos)... Autor da série "Consultório Militar"





1. Mensagem do João Crisóstomo, régulo da Tabanca da Diáspora Lusófona:


Data - segunda, 28/07/2025, 02:20 
Assunto - Cartão de Antigo Combatente

Caríssimos,

Em referência à mensagem do Zeca Macedo (*): como ele, também eu há anos "preenchi o formulário e enviei-o"... E, como ele, “ até hoje, nada”.

Eu fi-lo mais por solidariedade com todos os camaradas que estavam interessados, mas não me preocupei sequer em saber a razão por que é que não recebi qualquer resposta. Talvez a resposta do nosso camarada José Martins, ajude a explicar: "O cartão de 'Antigo Combatente' foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social"... Os combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português, ficam de fora.

Há anos atrás foi-me sugerido por um amigo meu que vive aqui perto, em New Jersey ( não sei se é ex- combatente ou não ) que eu devia pedir uma pensão, pois que além do serviço militar eu trabalhei algum tempo em Portugal antes de entrar em Mafra. Que, explicou-me, se o tempo de trabalho e a devida contribuição não era suficientes isso podia ser facilmente remediado.

E por isso durante uma ida a Portugal e outra vez numa consulta no nosso consulado aqui em Nova Iorque ainda averiguei do que era preciso fazer. É que, além desse trabalho em Portugal, eu também estive alguns tempos e trabalhei em França, Inglaterra e Brasil, antes de me radicar permanentemente nos Estados Unidos. Embora em todos eles eu estivesse a trabalhar legalmente (nove meses em França, cerca de ano e meio na Inglaterra e menos de dois anos completos no Brasil), como emigrante, com papéis, contacto de trabalho,  etc, todos eles foram breves estadias. Insuficiente tempo para, por si mesmos, valerem uma reforma/pensão.

Na altura vim a saber que, mesmo que alguma vez viesse a receber essa “pensão”,   esta seria uma quantia muito muito pequena. Eu não tinha na altura qualquer vontade de voltar de vez para Portugal e o processo e exigências a cumprir eram tantas e tão complicadas que eu achei que não valia a pena todo o esforço e voltas a dar.
Mas pelo menos o tal "cartão de antigo combatente” era coisa que eu teria tido gosto em receber.

(Revisão / fixação de texto: LG)

2. Resposta do editor LG:

João, o nosso Zé Martins está a gozar o seu merecido mês de férias. O mês de agosto em Portugal é muito querido... E "sagrado"... Claro que continua a haver "desgraçados" como eu e o Carlos Vinhal a trabalhar "em prol da comunidade"... Bom sinal, ainda não estamos "arrumados"... O Zé Martins, esse,  deve ter ido a banhos, como se dizia antigamente. Na devida altura ele responderá às tuas dúvidas... Para já aqui  vão algumas dicas do meu "Sabe-Tudo", o assistente de IA, a quem, à pressa, pus algumas questões:

P - Um estrangeiro (ou um cidadão que tenha perdido a nacionalidade portuguesa, hoje a viver no estrangeiro) pode obter o cartão de antigo combatente ? Era português quando participou na guerra colonial em 1961/74.

R - Sim,  de acordo com a legislação portuguesa em vigor, um estrangeiro ou ex-cidadão português que tenha combatido na Guerra do Ultramar (1961-1974) pode obter o Cartão de Antigo Combatente, desde que cumpra determinados requisitos.

A Lei n.º 46/2020 (que criou o Estatuto do Antigo Combatente) prevê que o benefício não se aplica apenas a quem mantém a nacionalidade portuguesa, mas também a estrangeiros ou a quem tenha perdido a nacionalidade, desde que:
  • tenha prestado serviço militar nas Forças Armadas Portuguesas durante o período da Guerra Colonial, em condições equiparadas às dos militares portugueses;
  • prove documentalmente essa participação (através de registos militares, certidões ou outros documentos oficiais emitidos por entidades militares portuguesas);
  • requeira formalmente o cartão junto da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que é o organismo responsável pela emissão.
 Nota importante:

O cartão é atribuído independentemente da nacionalidade atual, mas o processo exige sempre prova documental válida. E  dá acesso aos direitos previstos no Estatuto (isenção de taxas moderadoras no SNS, benefícios em transportes, entre outros), mas alguns benefícios podem depende  r de residência em Portugal.

 P -  Então, o que tenho a fazer ? Resido nos EUA desde 1977.

R -   Vou organizar-te um guia claro para pedir o Cartão de Antigo Combatente residindo nos EUA. (Baseado na Lei n.º 46/2020 e nas orientações da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional — DGRDN)

(i)  tens que erificar se cumpres os requisitos:
  • ter servido nas Forças Armadas Portuguesas entre 1961 e 1974, em teatro de operações da Guerra Colonial.
  • serviço militar em condições idênticas às dos cidadãos portugueses (mesmo que já não tenha nacionalidade).
  • dispor de prova documental do serviço.
(ii) Reunir a documentação

prepara cópias legíveis e, se possível, autenticadas: 
  • documento de identificação atual (passaporte ou cartão de identidade estrangeiro);
  • prova do serviço militar;
  • ertidão do registo militar ou assento de matrícula (emitido pelo Arquivo Geral do Exército ou Marinha/Força Aérea, consoante o ramo); aderneta militar, ou fotocópia autenticada, se ainda a tiveres;
  • prova de morada atual nos EUA (por exemplo, conta de serviços públicos ou carta do IRS americano);
  • formulário de requerimento (modelo DGRDN).
Se não tiveres documentos militares: podes pedir ao Arquivo Histórico Militar em Lisboa uma certidão de registo (mesmo à distância).

(iii)  Onde e como enviar

O pedido deve ser enviado por correio registado internacional para:  
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) Av. Ilha da Madeira, nº 1 1400-204 Lisboa PORTUGAL

No envelope, escreves: "Pedido de Cartão de Antigo Combatente".

(iv) O que acontece depois

A DGRDN valida a documentação. Se tudo estiver conforme, envia o cartão por correio para a morada nos EUA. O processo pode demorar alguns meses, dependendo da rapidez na confirmação dos registos.

(v) Dicas úteis

Envia cópias autenticadas dos documentos (autenticadas num notário local ou consulado português).

Contacta previamente a DGRDN pelo e-mail dgrdn@defesa.pt para confirmar se há formulários atualizados.

Se precisares de certidões militares, podes pedir diretamente online ao Arquivo Histórico Militar (https://ahm.defesa.pt/).

  (Pesquisa: ChaGPT / LG / Revisão e fixação de texto: LG)
_______________

Nota do editor LG:

(*) Último poste da série > 9 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)

sábado, 9 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27102: Consultório Militar do José Martins (87): O Cartão de Antigo Combatente: resposta a um pedido do Zeca Macedo (EUA, Mass, Cambridge)





Zé Martins (o nosso colaborador permanente para:  questões jurídicas, Hisória Militar, Arquivos)...


Monte Real, 2017

1. Mensagem do José Macedo: (i) ex- Tenente Fuzileiro Especial da Reserva Naval (RN), no Destacamento de Fuzileiros Especiais (DFE) n.º 21,  Cacheu e Bolama, 1973 e 1974; (ii) reside, desde 1977, nos Estados Unidos da América, na cidade de Cambridge, Massachusetts, onde exerce a profissão de advogado; (iii) é portador de dupla nacionalidade, cabo-verdiana e norte-americana).

Data - segunda, 14/07, 18:54
Assunto - Cartão de Antigo Combatente

Camarada Luis:

Que estejas com "Corpu Riju." Já tentei várias vezes obter o meu cartão de antigo cmbatente, sem o conseguir. Lembro-me que há uns anos um link tinha sido publicado no blog. Segui as intruções, preenchi o formulário e enviei-o. Até hoje, nada.

Será que me poderás ajudar ? Penso ir a Portugal em setembro e gostaria de, caso necessário, ir ao hospital e usar o o seguro.

Obrigado
Um abraço amigo e mantenha a tua esposa.
Zeca


2. Resposta do Zé Martins para quem reencaminhámos o assunto:

Data - 27/07/2025, 20:00

Caro Zeca Macedo:

O cartão de "Antigo Combatente" foi distribuído a todos os reformados que recebem pensão de velhice de qualquer sistema de Segurança Social.

Não sei se te encontras na situação descrita, mas também não sei como funciona para combatentes que não recebem qualquer pensão do Estado Português.

Talvez possas contactar o Núcleo de "Nova Inglaterra" (USA) , sito em:

6 General Sherman Street Taunton, MA - 02780 USA, com o mail evdefaria@yahoo.com

que devem estar ao corrente deste assunto.

Em Portugal, só contactando Balcão Único da Defesa, com os contactos

Email > antigos.combatentes@defesa.pt
Telefone > +351 213 038 566

Esperando ter ajudado, segue igualmente um grande abraço.

(Revisão / fixação de texto: LG)

quinta-feira, 13 de março de 2025

Guiné 61/74 - P26581: Consultório Militar do José Martins (86): Direitos do Antigo Combatente após o seu falecimento e dos cônjuges sobrevivos


1. José da Silva, numa troca de mensagens por ocasião da morte do seu pai, o nosso camarada Valdemar Queiroz, punha ao editor Luís Graça a seguinte questão:

Sr. Graça,
[...]
Não sei se me poderá responder a esta pergunta, e é em relação a uma pensão dos combatentes da guerra colonial. O meu pai usufruia dessa pensão? E onde posso eventualmente informar disso. Para ser sincero não me recordo de ele me falar deste assunto...

Com os melhores cumprimentos,
Zé da Silva



2. Fomos consultar o nosso colaborador permanente, José Martins, que respondeu com a mensagem abaixo, que reproduzimos por ser de interesse dos demais camaradas combatentes e familiares:

Caro José Silva

Permite que apresente as minhas condolências, pelo sucedido. Todos estamos na "fila de espera".

- Quanto ao corpo ser velado coberto pela Bandeira Nacional, não é consensual a forma da concessão da Bandeira.

Essa parte tem que ser requisitada ao Gabinete de Protocolo da Câmara Municipal de residência.

Uns municípios entregam à família a Bandeira Nacional de 4 panos, cujas medidas cobrem a totalidade da urna que, a no meu entender, era o que devia acontecer.

Porém, como no articulado existe a expressão "devem ceder", alguns municípios entendem que apenas deve ser emprestada, passando essa cedência para a funerária.

Verão o que vos dizem e, como já vi que o prestador do serviço é conhecido, poder-vos-á ajudar. Há quem não queira ficar com a bandeira em casa, depois do serviço que prestou.

- As funerárias, normalmente, ocupam-se de várias demarches quanto ao encaminhamento da documentação, sobretudo com a segurança social.

- Se, na altura da apresentação do pedido de reforma o Valdemar solicitou o Complemento Especial de Pensão, que é pago uma única vez por ano, em outubro,
 deveria receber um montante que varia com o tempo de comissão em zona de guerra. No caso a Guiné era, na totalidade, zona de guerra ou zona de 100%.
O Suplemento Especial de Pensão varia em função da duração da bonificação do tempo de serviço militar. Os valores em 2025, são os seguintes:

• Até 11 meses: 93,50€
• Entre 12 e 23 meses: 124,65€
• Igual ou superior a 24 meses: 186,95€

O Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano.

- Os direitos que o combatente tinha - pensão, direito a transportes públicos gratuitos - passarão para o conjuge sobrevivo, e terá direito a eles, assim que receber o cartão de "viúva(o) de combatente".

Caro Zé Silva. Se puder esclarecer mais alguma coisa, dispõe.

"Os Filhos dos nossos camaradas, nossos filhos são"

Abraço
José Martins

_____________

Notas do editor:

1 - Ver no nosso Blogue a Página dedicada à Legislação de interesse para os Antigos Combatentes

2 - Para se perceber a diferença entre Complemento Especial de Pensão (CEP), Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) e Suplemento Especial de Pensão (SEP), aceder aqui: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/ar/cep/Paginas/default.aspx

3 - Último post da série de 26 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes

sábado, 26 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes


Em mensagem de 23 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, NIPC 600 086 640, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.° 1, 1400-204 Lisboa, representada neste ato pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministérios da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com poderes para o ato, adiante designada por “DGRDN”;
e
A Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva de utilidade pública n.° 502 176 482, com sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote 18 - 1° Dto., Benedita, Freguesia de Benedita, Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n.° 56, em Lisboa, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, com poderes para o ato, adiante designada por “ANAFRE”;

Adiante designadas por Partes;

Considerando que:


a) O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos e medidas de apoio económico-social e de saúde dirigidas aos Antigos Combatentes;
b) O art.° 22.° do referido Estatuto prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes;
c) As responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes;
d) As freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do Estatuto do Antigo Combatente.

As Partes acordam celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)

O presente protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.


CLÁUSULA 2.ª
(Obrigações da DGRDN)

Nos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo, a DGRDN compromete-se:

a) A disponibilizar à ANAFRE a informação e esclarecimentos necessários, tendo em vista a atribuição dos benefícios estabelecidos pelo presente protocolo;
b) A nomear um interlocutor direto para contacto com a ANAFRE e as freguesias, no âmbito do apoio à prestação de informações, tendo em vista garantir qualidade e eficácia na atribuiçâo e divulgação dos direitos aos Antigos Combatentes.


CLÁUSULA 3.ª
(Obrigações da ANAFRE)

A ANAFRE, em articulação com as juntas de freguesia, compromete-se:

a) A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situaçâo da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
b) A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
c) A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
d) A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
e) Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.


CLÁUSULA 4.ª
(Confidencialidade)

1. As Partes assumem obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que venham a ter conhecimento ao abrigo do presente protocolo.

2. Esta obrigação é extensiva à informação a que os trabalhadores, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso no âmbito das suas funções, garantindo as Partes que os mesmos assumiram um compromisso de confidencialidade.


CLÁUSULA 5.ª
(Cessação do Protocolo)

O presente Protocolo vigora a partir da data da sua assinatura, por um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias.

Lisboa, 21 de outubro de 2021

Pela DGRDN
(assinatura ilegível)

Pela ANAFRE
(assinatura ilegível)

_____________

Nota do editor

Último post da série de 25 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios


Em mensagem de 22 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento aos membros da Liga dos Combatentes.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS E
A LIGA DOS COMBATENTES PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA E INTERNAMENTO

Considerando que o Hospital das Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar, criado pelo Decreto-Lei n.° 84/2014, de 27 de maio, encontrando-se na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Considerando que o Decreto-Lei n.° 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas, prevê, no seu artigo 51.°, que o Hospital das Forças Armadas pode prestar cuidados de saúde a outros utentes, para além dos que presta a beneficiários militares das Forças Armadas, militarizados, família militar ou deficientes das Forças Armadas, na sua capacidade sobrante, mediante celebração de acordos com outras entidades ou, quando tal não for possível, por despacho do CEMGFA;

Atendendo a que o legislador, com esta disposição, pretendeu conferir margem ao HFAR para alargamento do seu universo de utentes, na medida da sua capacidade sobrante;

Considerando, ainda, que é interesse do HFAR colaborar com a Liga dos Combatentes na medida das suas possibilidades e que existe disponibilidade para assistência médica e internamento;

Considerando que a Liga dos Combatentes tem como um dos seus principais objetivos estatutários promover a proteção, auxílio mútuo e solidariedade social em benefícios geral do país e direto dos seus associados;

Considerando que a Liga dos Combatentes pretende ter no HFAR o seu hospital de retaguarda para onde poderá referenciar os seus associados que necessitem de cuidados diferenciados;

Considerando que a Liga dos Combatentes, num estudo preliminar, estima que o número de utentes, seus associados, a referenciar anualmente, se situará entre os 1500 a 2000, entre os polos do Porto e de Lisboa do HFAR;

Considerando, por fim, que ambas as entidades estão altamente empenhadas em promover o bem-estar social e a qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis, nomeadamente dos antigos combatentes;

É celebrado o presente Protocolo de Cooperação, doravante designado por Protocolo,

Entre:

O HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, adiante designado HFAR, com o número de identificação de pessoa coletiva 600010180, sito na Azinhaga dos Ulmeiros — Paço do Lumiar, 1649-020 Lisboa, aqui representado pelo aqui representado pelo Diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro Francisco Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, por designação para assinatura pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca,
e
A LIGA DOS COMBATENTES, adiante designada de LC, com sede na Rua João Pereira da Rosa, 18, 1239-042 Lisboa, pessoa coletiva 500816905, de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, equiparada a IPSS, aqui representada pelo Tenente- General Joaquim Chito Rodrigues, na qualidade de Presidente da Direção Central.

O qual se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a
Objeto e âmbito

O presente Protocolo tem por objeto o estabelecimento das condições de cooperação entre as Partes para assistência médica e internamento dos membros da LC, no HFAR.

Cláusula 2.a
Atribuições do HFAR

No âmbito do presente Protocolo, o HFAR compromete-se a:

1. Assistir e internar, os membros da LC, providenciando o seu acompanhamento médico, incluindo a realização de todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica julgados necessários pelos respetivos médicos, atento os recursos de assistência hospitalar disponíveis nas suas instalações, mediante a sua capacidade sobrante, nas mesmas condições de prestação aos demais beneficiários do sistema de saúde militar;

2. Providenciar, segundo critérios clínicos dos seus profissionais, o seu acompanhamento cirúrgico, caso necessário.

Cláusula 3.a
Beneficiários

Encontram-se abrangidos pelo presente protocolo todos os membros da LC.

Cláusula 4.a
Local de execução

Os serviços de saúde objeto do presente Protocolo serão prestados nas instalações do HFAR, em Lisboa e no Porto.

Cláusula 5.a
Condições de acesso

Os membros da LC devem identificar-se, nas instalações previstas na Cláusula 4.a mediante apresentação do documento de identificação e documento comprovativo da condição de sócios da LC, sendo também portadores da “Declaração de acesso ao Hospital das Forças Armadas”, emitida pelos Núcleos ou Centros de Apoio Médico, Psicológico e Social (CAMPS) da LC, documentos imprescindíveis para a aceitação dos utentes ao abrigo deste protocolo.

Cláusula 6.a
Marcações

O agendamento de consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica é da responsabilidade das Secções de Gestão de Utentes dos Polos do HFAR.

Cláusula 7.a
Preçário

As tabelas de preços a aplicar aos beneficiários do presente protocolo são as que se encontram em vigor na produção da atividade clínica e consequente faturação do HFAR, sem prejuízo da faculdade de definição de outro regime de faturação a estabelecer nos termos da lei.

Cláusula 8.a
Proteção de dados

Cada uma das Partes é responsável pelos dados recolhidos e compromete-se a cumprir escrupulosamente a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, nomeadamente o Regulamento (UE) n.° 679/2016, de 27 de abril, e a Lei n.° 58/2019, de 08 de agosto, que transpõe e executa a matéria de proteção de dados no ordenamento jurídico nacional.

Cláusula 9.a
Alterações, dúvidas e omissões

1. Quaisquer alterações ao presente Protocolo serão acordadas por ambas as Partes, através de adenda.

2. As Partes comprometem-se a resolver entre si, em comum acordo, quaisquer dúvidas, omissões ou dificuldades de interpretação que possam advir da execução do presente Protocolo.

Cláusula 10.a
Resolução de conflitos, lei e foro competente

1. O presente Protocolo rege-se, em todos os seus aspetos, pela lei portuguesa.

2. As Partes comprometem-se a solucionar, de comum acordo, por meio extrajudicìal, quaisquer conflitos decorrentes da execução do presente Protocolo.

3. Caso não seja possível alcançar solução por comum acordo, é competente o foro das Comarcas de Lisboa ou Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 11.a
Resolução

Qualquer das Partes pode resolver o presente protocolo, a todo o tempo, mediante comunicação escrita fundamentada à contraparte, em caso de incumprimento culposo do presente Protocolo, desde que tal incumprimento torne inviável a manutenção da sua vigência.

Cláusula 12.a
Vigência

O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura pelos representantes das Partes, e vigora pelo prazo de 02 (dois) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, salvo se for denunciado por qualquer das Partes, mediante comunicação escrita à contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

O presente protocolo é assinado em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das Partes.

Lisboa, 16 de outubro de 2024

PELO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS,
Francisco Gamito Guerreiro
Comodoro

PELA LIGA DOS COMBATENTES,
Joaquim Chito Rodrigues
Tenente-General


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Em tempo:

Esclarecimento do Núcleo de Matosinhos da Liga dos Combatentes:

1 - Relativamente à declaração de acesso ao Hospital das Forças Armadas (que consta no Protocolo), esclarece-se o seguinte:
- A declaração é emitida pelo Núcleo ao sócio da LC com as quotas pagas (do ano em curso) e comprovadas no seu cartão de sócio (a apresentar no HFAR com o documento de identificação).
- Esta declaração é passada pelo Núcleo apenas na primeira vez que o sócio pretende ser encaminhado para o HFAR. Passando a ser utente do HFAR, será o médico de referência do HFAR, a encaminhar, se for necessário, para outros cuidados de saúde.

2 - Relativamente ao preçário (cláusula 7ª): os preços a aplicar aos sócios da LC, que passam a ser utentes do HFAR, têm como referência a Tabela da ADSE.

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Nota do editor

Último post da série de 10 de maio de 2024 > Guiné 61/74 - P25505: Consultório Militar do José Martins (83): Revolta de 16 de Março de 1974 passou pelo Concelho de Loures

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Guiné 61/74 - P25505: Consultório Militar do José Martins (83): Revolta de 16 de Março de 1974 passou pelo Concelho de Loures


1. Transcrição de um trabalho do nosso camarada José Martins, publicado em "Loures História Local, Abril/Newsletter n.º 45/2024", sobre o 16 de Março em Loures:


O 16 de Março na Área de Loures

Às 04H00 do dia 16 de Março de 1974 uma coluna auto transportada, de cerca de 200 militares comandada pelo Capitão Piedade Faria, sai do quartel das Caldas da Rainha, a caminho de Lisboa, com a missão de ocupar o aeroporto[1].
A Região Militar de Lisboa, avisada do facto, entra em estado de prevenção reforçada.

Esta situação não apanha de surpresa, quer o Governo quer as autoridades militares. Desde o dia 9 de Março, iniciam-se nos quartéis, por ordem do Comando-Chefe das Forças Armadas, o estado de Prevenção Rigorosa. Esta situação não se verificava desde 1961, há treze anos, portanto. Essa ordem foi dirigida aos Serviços de Informação dos 3 Ramos das Forças Armadas, assim como à 1.ª e 2.ª Repartições e à Secretaria-Geral da Defesa Nacional.

Foi uma semana em que houve vários acontecimentos: prisão de capitães do Movimento dos Oficiais das Forças Armadas (MOFA), e seu internamento no Forte da Trafaria; aprovada a politica colonial do governo, pela Assembleia Nacional; manifestação dos Oficiais-Generais, em apoio ao Presidente do Conselho e da sua politica; a demissão de Costa Gomes e António de Spínola, dos altos cargos que ocupavam; reuniões de elementos do MOFA, face às reacções de solidariedade de Capitães e outros oficiais subalternos, que manifestam as suas posições junto dos respectivos comandantes; e tudo isto acompanhado por variação de “estados de Alerta” com “estados de Prevenção Rigorosa”, situação reflectida no relatório do Comandante do Regimento de Infantaria n.º 7 (Leiria), em que refere, na análise crítica: «Dos extractos da “Fita do Tempo” pode concluir-se ter havido um certo «à-vontade» da minha parte, pois poderia ter mandado armar, equipar e municiar a Companhia de Caçadores logo após a ordem de prevenção rigorosa. Não o fiz, como já disse, por razões que julguei convenientes na altura: a semana anterior tinha sido fértil em altas e baixas nos estados de emergência».

As notícias, a principio vagas, mas depois tornam-se mais alarmantes, apesar de especulativas. Mencionavam o movimento de várias unidades, do Norte, em direcção à capital, o que não se verificava. Como as Regiões Militares dispunham, à época, em cada Regimento e/ou Instituição da sua competência, de subunidades às suas ordens, normalmente uma companhia de caçadores (infantaria), baterias de bocas de fogo (artilharia) ou esquadrões de carros de combate e reconhecimento (cavalaria); e nas unidades de serviços e nas escolas práticas de companhias de caçadores, o Quartel-General da Região, a Região Militar de Lisboa, manda deslocar as seguintes forças, sob comando do Chefe do Estado-Maior do Exército, General João Paiva Brandão.

A Escola Prática de Infantaria (EPI), em Mafra, tendo parte do pessoal empenhado na semana de campo, do Curso de Oficiais Milicianos, com o pessoal e as viaturas disponíveis, inicia o patrulhamento da Zona Oeste, onde se encontra aquartelado. Para suster qualquer força não detectada, envia a Escola Prática de Administração Militar (EPAM), do Lumiar, para a Ponte de Frielas. Para a Zona Norte, às portas da cidade, onde terminava o troço da A1 (outras fontes indicam que foi na Rotunda da Encarnação), foram chamados o Regimento de Lanceiros n.º 2/Policia Militar (RL 2/PM) e o Regimento de Cavalaria n.º 7 (RC 7), da Ajuda: o Batalhão de Caçadores n.º 5 (BC 5), de Campolide; o Regimento de Infantaria n.º 1 (RI 1), da Amadora; o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1 (RAL 1), de Moscavide; e a Escola Prática do Serviço de Material (EPSM), de Sacavém. Para o mesmo local foram enviadas forças da Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana (Infantaria e Esquadrão de Reconhecimento), além de elementos, à civil, da Direcção Geral de Segurança e da Legião Portuguesa.

O ajuntamento destas forças, por volta das 06H00 de um sábado que à época era dia normal de trabalho, fez juntar os populares que se deslocavam para o seu trabalho, em Lisboa, e cujo trajecto obrigava a passar por aquele local, transformando-se em “mirones”. Todo aquele aparato prometia conversa, não só para aquela altura, mas também para o Domingo, e sabe-se se não se prolongaria pela semana fora, quando se aguardasse a hora do jantar.

Se por qualquer circunstância, mesmo que não tivesse havido troca de tiros, como não houve, bastava um disparo inopinado, para poder gerar confusão na fuga de civis, procurando abrigar-se, para poder ter havido um certo número de feridos, entre estes.

Apesar de, na prática, esta insurreição ter acontecido no Regimento de Infantaria n.º 5, onde era ministrado o primeiro ciclo do CSM - Curso de Sargentos Milicianos, não ter originado no país qualquer alteração, na realidade, teve implicação em duas localidades: Caldas da Rainha, o palco principal dos acontecimentos, e Loures, nomeadamente Sacavém, onde se instalaram as forças leais ao governo. Noutras localidades do percurso utilizado, houve maior ou menor impacto devido à movimentação das forças militares e paramilitares, mas todo o país seguiu os acontecimentos desse dia, pelo menos através das notícias que iam sendo divulgadas.

Loures, pela sua localização geográfica seria, necessariamente, um ponto de passagem, quer utilizando a EN 1, ou a EN 8 mais a Oeste, para se dirigiram ao Aeroporto da Portela, seu objectivo. Da A1, na altura, só existia o troço Sacavém - Vila Franca de Xira e, a autoestrada A8, ainda nem sequer fora pensada.

Não consegui obter os relatórios que, necessariamente, foram elaborados pelas unidades envolvidas na zona da Grande Lisboa, pelo que irei seguir o que relataram os documentos elaborados pelo Comando-Geral e pelo Batalhão n.º 2 da Guarda Nacional Republicana:
Cerca das 06H50, a coluna que tinha saído das Caldas da Rainha pelas 04H00, estava parada, na A1, a 3 km da Portagem de Sacavém. No relatório, do Comando-Geral da GNR, consta que à mesma hora, 06H50, é avistada uma viatura militar no sentido Cacém - Sintra, de que se desconhece a missão. O mesmo relatório relata que, às 08H05, a viatura MG-63-23 da Região Militar de Lisboa, com pessoal armado, é localizada em Tercena deslocando-se de Sintra para Cacém.

Pelas 07h15, na A1 por cima do rio Trancão, os Majores Luís Casanova Ferreira e Manuel Soares Monge que saíram de Lisboa, encontram-se com a coluna e avisam de que deve regressar a Caldas da Rainha, por ser a única unidade que se tinha sublevado, estando um dispositivo militar preparado para a defrontar, à entrada da cidade. Do relatório do Batalhão n.º 2 da GNR consta que, pelas 07H15, dois jeep saíram da EPI e seguiram pala estrada Paz - Torres Vedras, onde à 07H40 passaram nesta localidade. Num dos jeeps mencionados seguia o Comandante, Coronel Freitas, dirigindo-se para os lados da localidade de Ramalhal.

Sem apoio de outras forças, resolvem regressar ao quartel e, utilizando uma abertura no separador central da auto-estrada, mudam de faixa e iniciam o regresso. São interpelados à saída de Vila Franca de Xira, cerca das 08H30, por um efectivo de 10 elementos, comandados por um tenente. Das últimas viaturas ouviu-se um tiro inopinado. O problema foi sanado e a coluna segue sem mais incidentes.

Às 08H45, refere o mesmo relatório, que o Coronel Freitas passou novamente em Torres Vedras, regressando à EPI. Comunicou ter mandado levantar o "Destacamento de Cadetes COM" instalado numa quinta em Pai-Correia, Ramalhal e que, devido a carência de viaturas, o retorno se processaria por fases e a partir das 10H30. Mais solicitou que, a GNR o informasse de quaisquer outros movimentos de tropas naquela área, que se não relacionassem com o regresso dos cadetes ao quartel.

O Relatório do Comando-Geral da GNR refere que, pelas 09H30, uma coluna de viaturas passou frente ao Posto da GNR da Malveira, dirigindo-se para Loures. O Batalhão n.º 2 da GNR relata que a coluna auto que passou na Malveira, pelas 11H50 se encontrava a 1 quilómetro da Venda do Pinheiro, seguindo na direcção de Bucelas.

Às 10H20 o Comando-Geral da GNR solicita a informação, ao Comandante-Geral da Segurança Interna (CGSI), de quem é a competência de comando das força instaladas entre Sacavém e a Encarnação. O CGSI informa que a competência é do Quartel-General da Região Militar de Lisboa

Com o retrocesso da coluna sublevada, pelas 10H22, o Batalhão de Caçadores n.º 5 recebe instruções para retirar as suas forças. No local mantêm-se as do Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1, cujo quartel ficava perto do local. Não há referência às outras unidades do Exército, que foram enviadas para o local e referidas anteriormente.

O Chefe do Estado-Maior da GNR dá instruções, pelas 10H25, para retirar o Pelotão de Reconhecimento/GNR e, às 10H27, a companhia do Batalhão n.º 2/GNR.

No relatório do Batalhão n.º 2 da GNR consta que, às 12H10, o Comandante do posto da Malveira, transmitiu que lhe havia sido comunicado, pelo posto de Bucelas, a apresentação de um Tenente-Coronel avisando do estacionamento de uma força à saída desta localidade, para o lado de Bemposta, que se encontrava em missão de reconhecimento. Entretanto, soube-se que tal força era comandada pelo Capitão Sousa Santos e que recebeu ordens para recolher à EPI.

A coluna do Regimento de Infantaria n.º 5, pelas 10H30, dá entrada no quartel, onde já se encontravam os Majores Monge e Casanova Ferreira, que os tinham abordado quando estavam entre Vila Franca de Xira e Sacavém.

Seriam estes oficiais superiores que negociariam a rendição, dos revoltosos, ao Brigadeiro Pedro Serrano, 2.º comandante da Região Militar de Tomar.

Depois de, cerca de três horas e trinta minutos, as forças rendem-se. São abertos os portões e a unidade é ocupada pelas forças sitiantes.

Pelas 22H00, os oficiais do Quadro Permanente detidos no RI 5, foram transferidos para o Regimento de Artilharia Ligeira 1 (Moscavide), escoltados pela Policia Militar e Policia de Segurança Pública. Uns ficaram na enfermaria do RAL 1, enquanto outros foram transferidos para a Casa de Reclusão Militar de Lisboa, no Forte da Trafaria.

Trinta e cinco Aspirantes a Oficial Miliciano, além de Sargentos, Furriéis e Cabos Milicianos, foram conduzidos, sob detenção, para o Campo Militar de Santa Margarida, às 03h00, acusados de participação nos acontecimentos de 16 de Março, onde seriam depois interrogados pelo Tenente-Coronel Andrade e Sousa.

No dia 17 de Março de 1974 pelas 14H30, por determinação superior, todas as unidades passam à Situação de Alerta e, a partir das 15H00, a Prevenção Simples.

Cerca de quarenta dias depois, sem que o MOFA tenha baixado os braços, mas passando a ser mais discreto, é marcado o “dia D” para 25 de Abril. Das unidades que foram mencionadas no presente texto e que intervieram do lado do governo vigente, qual teria sido a sua actuação nesse dia? Vejamos quais as missões mais importantes, atribuídas a cada uma delas, no intuito de manter os objectivos, na posse dos sublevados, já intitulados “Movimento das Forças Armadas”:

À Escola Prática de Infantaria, foi atribuída a ocupação e defesa, do Aeroporto da Portela, hoje Aeroporto Humberto Delgado.

À Escola Prática de Administração Militar é atribuída a missão de tomar os Estúdios do Lumiar da RTP, e pugnar para que a emissão continuasse no ar.

Do Regimento de Lanceiros n.º 2 – Policia Militar, uma força sob o comando de um Tenente, contacta com as forças que cercam o QG-RML. Depois de uma conversa com o comandante das forças sitiantes, retira em direcção à Praça de Espanha.

O Regimento de Cavalaria n.º 7 não adere ao MFA, vindo a constituir a única unidade que, comandada pelo Brigadeiro 2.º Comandante da Região Militar de Lisboa, tenta enfrentar as forças do Capitão Salgueiro Maia, na Ribeira das Naus e Rua do Arsenal. Muitos militares desta força passam, quase de imediato para o Movimento.

Ao Batalhão de Caçadores n.º 5, foi atribuído cerco e entrada no Quartel-General da Região Militar de Lisboa, mantendo a defesa da área.

Ao Regimento de Infantaria n.º 1, com duas Companhias de Caçadores, deslocaria uma para o Forte de Caxias e, com a outra Companhia, teria a missão de proteger a residência do General Spínola.

No Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1 tinha sido colocado, como reforço, um Pelotão de Polícia Militar, que rodava todos os dias, variando os comandantes do mesmo e, contactados não se mostraram receptivos. O Comando não aderiu, pelo que se ficaram pela neutralidade. Com a chegada ao quartel do Agrupamento November, com tropas vindas de Viseu, Aveiro e Figueira da Foz, aderiram ao MFA pelas 18 horas.

Na Escola Prática do Serviço de Material estavam, desde data não mencionada, dois carros de Combate M-47, sob o controlo directo do Ministro do Exército. Os militares da EPSM conseguiram que a neutralidade fosse garantida.

As forças da Policia de Segurança Pública e da Legião Portuguesa, não localizei qualquer actuação, mantendo-se pela “neutralidade”.

A Guarda Nacional Republicana recebeu instruções para actuar em duas situações: primeiro vindo do lado da estação de Santa Apolónia, aguardava ordens para actuar na área do Terreiro do Paço e, mais tarde, tentando cercar as forças que se encontravam no Largo do Carmo, mas retrocederam a quartéis.

A Direcção Geral de Segurança acabou por ser neutralizada pela Força de Fuzileiros do Continente, depois de ter reagido, abrindo fogo, sobre a multidão.

Odivelas, 29 de Março de 2024
José Marcelino Martins

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Nota do editor

[1] - Sobre o levantamento das Caldas em 16 de Março de 1974, vd. posts de José Martins de:


12 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25378: Consultório Militar do José Martins (76): Dia 16 de Março de 1974 - Antes do dia - Parte I

13 de Abril de 2024 > Guiné 61/74 - P25381: Consultório Militar do José Martins (77): Dia 16 de Março de 1974 - Antes do dia - Parte II

14 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25385: Consultório Militar do José Martins (78): Dia 16 de Março de 1974 - Parte III - O dia

15 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25392: Consultório Militar do José Martins (79): Dia 16 de Março de 1974 - Parte IV - O dia

16 de Abril de 2024 > Guiné 61/74 - P25395: Consultório Militar do José Martins (80): Dia 16 de Março de 1974 - Parte V - O dia

17 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25402: Consultório Militar do José Martins (81): Dia 16 de Março de 1974 - Parte VI - O dia

e
18 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25408: Consultório Militar do José Martins (82): Dia 16 de Março de 1974 - Parte VII (e última) - Os dias depois

quinta-feira, 18 de abril de 2024

Guiné 61/74 - P25408: Consultório Militar do José Martins (82): Dia 16 de Março de 1974 - Parte VII (e última) - Os dias depois


Parte VII e última de "Dia 16 de Março de 1974", um trabalho da autoria do nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), enviado ao Blog em 10 de Abril de 2024. Neste dia ensaiou-se a primeira tentativa de derrube do regime vigente, conhecida por Levantamento ou Golpe das Caldas, por ter sido protagonizada por militares do antigo RI 5 das Caldas da Rainha.


Dia 16 de Março de 1974 - Parte VII (fim)

Os dias depois

Dia 17 de Março de 1974

00:15
● O Comandante da 1.ª Companhia do Batalhão n.º 1 da GNR informa que, no parque da Estação da CP do Rossio, se encontram 2 Berliets, 3 Unimogs e 3 Jeeps com militares da Policia Militar, dando a impressão de aguardarem alguém. [CGg]

00:16
● O Comando-Geral da GNR comunica a notícia acerca do aparato na Estação do Rossio ao Comandante da Região Militar de Lisboa e recebe a informação de que, o pessoal da Polícia Militar, aguarda militares em regresso de fim-de-semana. [CGg]

04:00
● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informou superiormente que a situação continuava sem qualquer alteração. [PCR]

08:50
● Comandante da GNR de Pêro Pinheiro comunicou que tinham sido feitas chamadas anónimas para a central telefónica local, avisando as telefonistas para abandonarem o serviço por estar eminente o rebentamento de bombas naquele edifício. Tendo, o Comandante do Posto, procedido a minuciosa revista do edifício, não encontrou ali qualquer engenho explosivo. [B2g]

09:30
● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informa, o escalão superior, que a situação continuava sem alteração. [PCR]

● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informa que a situação geral, era normal. [B2g]

● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informou superiormente que a situação continuava sem qualquer alteração. Acrescenta que, por informação recolhida de que os oficiais sublevados foram transportados para o Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1, em Moscavide. [PCR]

11:00
● O 2.º Comandante da Região Militar de Tomar informou o Major Guimarães que podia regressar ao Regimento de Infantaria n.º 7 e que a Companhia de Caçadores do Regimento, regressaria no dia seguinte. [RI7a]

14:00
● O Major Guimarães regressou, ao Regimento de Infantaria n.º 7, terminando o serviço que lhe foi determinado, ao acompanhar a Companhia de Caçadores. [RI7a]

14:30
● Por determinação superior, passa-se à Situação de Alerta, a partir das 15H00. [B2g]

15:00
● O Comando-Geral da GNR indica passagem a estado de Prevenção Simples. [CGg]


Dia 18 de Março de 1974

00:01
● Uma informação oficial, do Departamento da Defesa Nacional, refere que foram detidos trinta e três oficiais, das Forças Armadas, na sequência dos acontecimentos de 16 de Março:
Tenente-Coronel João Almeida Bruno;

Majores:
Manuel Soares Monge e
Luís Casanova Ferreira;

Capitães:
Virgílio Luz Varela,
Fortunato de Freitas,
Ivo Garcia,
Armando Marques Ramos,
Farinha Ferreira,
Pita Alves,
Domingos Gil,
Piedade Faria,
Gonçalves Novo,
Pereira Carvalho,
Madaleno Lucas,
Silva Parreirinha e
Branco Ramos;

Tenentes:
Rocha Neves,
Pina Pereira,
José Vaz Pombal,
Moreira dos Santos,
Matos Coelho,
Abreu Carvalho,
Gomes Mendes,
Carreira Ângelo e
José Verdu Montalvão;

Alferes Milicianos:
Dinis Coelho e
Oliveira Ribeiro, entre outros. [JM]

09:30
● Do relatório do Batalhão n.º 2 da GNR, o Comandante da GNR de Caldas da Rainha, informa que a situação geral não sofrera qualquer evolução, mantendo-se a normalidade recuperada. Durante as últimas 24 horas, foi também efectuada discreta vigilância sobre os movimentos de entradas e saídas nas unidades militares aquarteladas na área: Academia Militar e Regimento de Infantaria n.º 1 (Amadora); Regimento de Artilharia Anti Aérea Fixa (Queluz); Escola Prática de Electromecânica (Paço de Arcos); Regimento de Artilharia de Costa, (Oeiras); Centro de Instrução de Artilharia Antiaérea (Cascais); Campo de Tiro da Carregueira (Venda Seca); Base Aérea n.º 1 (Granja do Marques); nada tendo sido notado de anormal. Por determinação superior passa-se à situação de Alerta, a partir das 15:00. [B2g]

15:00
● O Comando-Geral da GNR indica passagem a estado de Vigilância. [CGg]

S/hora
● É emitido o segundo e último comunicado do Movimento das Forças Armadas, até ao dia 25 de Abril de 1974. Redigido por Vítor Alves e Otelo Saraiva de Carvalho, analisa a tentativa de golpe do 16 de Março e denuncia o papel da PIDE na perseguição de militares. [JM]


19 de Março de 1974

● O General Joaquim da Luz Cunha é nomeado Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas. [JM]


24 de Março de 1974

● Na última reunião da Comissão Coordenadora do MFA foi decidido que o derrube do regime ditatorial só poderia ser alcançado pela via militar e que o Movimento se deveria empenhar na rápida concretização desse objectivo. O golpe de estado é marcado para a semana se 20 a 27 de Abril de 1974. [JM]

Muitas das unidades que se viram envolvidas, por ordem superior, no 16 de Março, tinham elementos activos no Movimento dos Capitães, nomeadamente no comando das forças destinadas à intervenção imediata, mas não em número suficiente para poderem alterar a curso da revolta, protagonizada pelo Regimento de Infantaria n.º 5, dando-lhe apoio.

Chegados aqui, levando a “Fita do Tempo” até uma semana depois do acontecimento de 16 de Março, tendo sido feita menção a factos que, de uma ou outra forma levaram ao relatado caberia, agora, fazer a análise crítica e as conclusões, mas esse “trabalho” será matéria para o leitor que, como bem sabemos, até já pode ter uma ideia definida.

Para os mais velhos, nomeadamente aqueles que viveram já na então metrópole, ou ainda nos então Teatros de Operações, reviverem ou relembrar o sucedido.

Os mais novos poderão aqui ver que, a “tropa” servia como “frente de combate” para os que aqui ficavam, nomeadamente nos gabinetes do poder e, quando a tropa mostrava ideias diferentes, a sua própria “guarda pretoriana” avançava, mas mandavam-na ficar na retaguarda e/ou reserva.

Para mim foi um gosto poder “reviver”, passado que foi meio século sobre um momento em que, quando se soube que provavelmente, facto que não se registou, que parte da coluna saída das Caldas da Rainha poderia não ter regressado ao quartel, poderia representar uma nova facção de revoltados, que podiam continuar a gerar um quadro de instabilidade, quiçá, uma “guerrilha interna”.
João Paulo Diniz. Foto: Com a devida vénia a Sapo.pt

Em 5 de Abril desse ano de 1974, teve lugar, como era hábito, o concurso da canção da Eurovisão. Foram os ABBA que ganharam, com a canção "Waterloo", tendo ficado Portugal, representado por Paulo de Carvalho, ficado em 15.º lugar com a canção “E depois do adeus” que, cerca de vinte dias depois, pelas 22:55, tocada pelos Emissores Associados de Lisboa, por João Paulo Diniz, que seria o primeiro sinal para que, as tropas aderentes ao MFA, iniciassem os preparativos para arrancarem. O segundo sinal é dado às 00:h20, quando a canção “Grândola, Vila Morena” do cantor Zeca Afonso, é transmitida pelo programa Limite, da Rádio Renascença. 
O Movimento das Forças Armadas estava na rua. Já nada era reversível.

José Marcelino Martins
9 de Abril de 2024
No 106.º ano da Batalha de La Lys, na Grande Guerra.

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Nota do editor

Vd. posts de:


12 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25378: Consultório Militar do José Martins (76): Dia 16 de Março de 1974 - Antes do dia - Parte I

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14 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25385: Consultório Militar do José Martins (78): Dia 16 de Março de 1974 - Parte III - O dia

15 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25392: Consultório Militar do José Martins (79): Dia 16 de Março de 1974 - Parte IV - O dia

16 de Abril de 2024 > Guiné 61/74 - P25395: Consultório Militar do José Martins (80): Dia 16 de Março de 1974 - Parte V - O dia
e
17 DE ABRIL DE 2024 > Guiné 61/74 - P25402: Consultório Militar do José Martins (81): Dia 16 de Março de 1974 - Parte VI - O dia

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Guiné 61/74 - P25402: Consultório Militar do José Martins (81): Dia 16 de Março de 1974 - Parte VI - O dia


Parte VI de "Dia 16 de Março de 1974", um trabalho da autoria do nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), enviado ao Blog em 10 de Abril de 2024. Neste dia ensaiou-se a primeira tentativa de derrube do regime vigente, conhecida por Levantamento ou Golpe das Caldas, por ter sido protagonizada por militares do antigo RI 5 das Caldas da Rainha.


Dia 16 de Março de 1974 - Parte VI

Porta de Armas do extinto RI5
Foto com a devida vénia a heportugal

O dia

18:00
● O Major Monroy do Regimento de Infantaria n.º 5 transmitiu ao Major Guimarães, pessoalmente, ordens do Brigadeiro Serrano, 2.º Comandante da Região Militar de Tomar, para que entrasse no quartel do Regimento de Infantaria nº. 5. Uma vez aí dentro, o 2.º Comandante da Região Militar de Tomar deu ao Major Guimarães como missão, coadjuvar o Comandante Interino do Regimento de Infantaria n.º 5 e, à Companhia de Caçadores do Regimento de Infantaria n.º 7, constituir uma força de intervenção imediata. [RI7a]

18:30
● A DGS pede esclarecimentos sobre acontecimentos de Lamego. O Brigadeiro Pedro Serrano manda levantar dispositivo de cerco ao quartel do Regimento de Infantaria n.º 5, e dispensa a Companhia da GNR. [CGg]

18:45
● Passou em Palhoça para Caldas da Rainha 1 autocarro militar de 30 a 40 lugares, em que seguiam o respectivo condutor e provavelmente mais 2 sargentos, relata o Batalhão n.º 2 da GNR. [B2g]
Oficiais detidos no RI 5

19:00
● É divulgada uma nota oficiosa da Secretaria de Estado da Informação e Turismo, informando: «Na madrugada de sexta-feira para sábado, alguns oficiais em serviço no Regimento de Infantaria 5, aquartelado nas Caldas da Rainha, capitaneados por outros que nele se introduziram, insubordinaram-se, prendendo o comandante, o segundo comandante e três majores e fazendo em seguida sair uma Companhia auto transportada que tomou a direcção de Lisboa. O Governo tinha já conhecimento de que se preparava um movimento de características e finalidades mal definidas, e fácil foi verificar que as tentativas realizadas por alguns elementos para sublevar outras Unidades não tinham tido êxito. Para interceptar a marcha da coluna vinda das Caldas foram imediatamente colocadas à entrada de Lisboa forças de Artilharia 1, de Cavalaria 7 e da GNR. Ao chegar perto do local onde estas forças estavam dispostas e verificando que na cidade não tinha qualquer apoio, a coluna rebelde inverteu a marcha e regressou ao quartel das Caldas da Rainha, que foi imediatamente cercado por Unidades da Região Militar de Tomar. Após terem recebido a intimação para se entregarem, os oficiais insubordinados renderam-se sem resistência, tendo imediatamente o quartel sido ocupado pelas forças fiéis, e restabelecendo-se logo o comando legítimo. Reina a ordem em todo o País.» (in «Região de Leiria» de 23/03/1974)". [JM]

19:10
● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informa, o Comando Geral da GNR, que o Brigadeiro Serrano dispensou a Companhia da GNR, iniciando o regresso ao seu quartel. [PCR]

19:30
● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informa, o Chefe do Estado-Maior da GNR, que tinha chegado um autocarro para transportar as tropas sublevadas e que as forças sitiantes tinham entrado no quartel, tendo o Regimento de Infantaria n.º 7 e o Regimento de Infantaria n.º 15 ficado a guarnecê-lo. [PCR]

● O relatório do Comando-Geral da GNR reporta a ordem dada à Companhia do Batalhão n.º 1 da GNR, através da Brigada de Transito da GNR, para regressar. Deste facto informa o Comando do Batalhão n.º 1 da GNR. [CGg]

● O Batalhão n.º 2 da GNR reporta, que chegou às Caldas da Rainha o autocarro que passou em Palhoças. O pessoal do Regimento de Infantaria n.º 7, Regimento de Infantaria n.º 15 e Escola Prática de Cavalaria que cercou o quartel, passou para o seu interior, sendo a guarnição feita pelo Regimento de Infantaria n.º 15. No exterior apenas permanecia um auto metralhadora. Iniciou o regresso a Lisboa a Companhia de Batalhão n.º 1 da GNR. [B2g]

20:00
● O Comando-Geral da GNR indica passagem a estado de Prevenção Simples. É destacado um pelotão da 1.ª Companhia do Batalhão n.º 1 da GNR, para a Trafaria. [CGg] 21:30

● Os oficiais detidos no Regimento de Infantaria 5 (Caldas da Rainha), foram transferidos para a enfermaria do Regimento de Artilharia Ligeira 1 (Moscavide), sob escolta, donde alguns passaram, depois, para a Casa de Reclusão Militar de Lisboa, no Forte da Trafaria. No dia seguinte, trinta e cinco Aspirantes a Oficial Miliciano, além de Sargentos, Furriéis e Cabos Milicianos, foram conduzidos sobre prisão para o Campo Militar de Santa Margarida, às 03h00, acusados de participação nos acontecimentos de 16 de Março, onde seriam depois interrogados pelo Tenente-Coronel Andrade e Sousa. [JM]

● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informa, superiormente que os oficiais sublevados tinham saído em duas viaturas com destino a Lisboa. [PCR]

22:00
● Relata a Escola Prática de Cavalaria que sai do Regimento de Infantaria n.º 5 um autocarro com os oficiais desta unidade, rumo a Lisboa. [EPC]

● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informou o Comando Geral da GNR que a situação era normal em toda a cidade. [PCR]

22:15
● Informação do Batalhão 1 da GNR de que a sua companhia regressou ao quartel. [CGg]

22:22
● O Comandante Batalhão n.º 3 da GNR (Évora) informa que, um sargento e alguns marinheiros se dirigiram pelas 22:00 ao Posto da GNR de Alcochete. Pretendiam entrar no posto, alegando uma "missão especial", mas acabaram por retirar. O Comandante do Posto da GNR do Barreiro soube, através do Comandante dos Fuzileiros Navais, que tais marinheiros procuravam contactar dois sargentos da Marinha. [CGg]

22:25
● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informa que, pelas 21:10, partiram em dois autocarros os oficiais sublevados (entre eles um Major) e mais alguns elementos do grupo de 33 implicados. Os aspirantes e cabos milicianos ficaram, no quartel, em regime de detenção. A Companhia de Caçadores do Regimento de Infantaria n.º 7 foi rendida pela Companhia de Caçadores do Regimento de Infantaria n.º 15 e no comando do Regimento de Infantaria n.º 5, já se encontra o legitimo comandante. [CGg]

22:30
● A força da Escola Prática de Cavalaria recebe ordem para regressar ao quartel, em Santarém, onde chegou cerca das 00:50. [EPC]

22:35
● Passou em Palhoça uma coluna auto com 2 viaturas PSP seguidas do autocarro militar e um camião com tropas, prosseguindo em direcção à Espinheira. [B2g]

22:45
● Comandante da GNR de Caldas da Rainha comunicou que passou a desempenhar funções de Oficial de Dia ao Regimento de Infantaria n.º 5 o Major Guimarães, do Regimento de Infantaria n.º 7, e que tinha vindo para Lisboa, cerca das 21:10 uma viatura com 33 Oficiais, aproximadamente. Os cabecilhas do ocorrido foram o Major de Cavalaria Manuel Soares Monge e o Major de Infantaria Luís António de Moura Casanova Ferreira que não pertenciam ao Regimento; Capitão Varela, Capitão Faria e um Capitão Médico que aderiram ao movimento dos outros oficiais, do Quadro Permanente, e alguns milicianos. [B2g]

23:01
● O Comandante de Batalhão n.º 2 da GNR informa que, pelas 22:35, passou em Palhoças uma coluna vinda do Regimento de Infantaria n.º 5 e constituída por duas viaturas da Policia Militar, um autocarro (com os implicados) e um camião de militares. A população de Caldas da Rainha encontra-se curiosa mas calma. [CGg]

23:16
● O Comando-Geral da GNR informa o Chefe do Estado-Maior da marcha da coluna vinda de Caldas da Rainha. [CGg]

23:45
● O Comandante da GNR de Caldas da Rainha informou superiormente que a situação continuava sem alteração. [PCR]

● O Comando-Geral da GNR regista, no seu relatório, que o Comandante da GNR de Caldas da Rainha informa que, na cidade, está tudo calmo. [CGg]

23:50
● Após reconhecimento do local, o Comandante da GNR de Caldas da Rainha informou ter tudo retomado a normalidade.

(continua)

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Nota do editor

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