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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Guiné 61/74 - P27701: Historiografia da presença portuguesa em África (515): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1959 (73) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 14 de Julho de 2025:

Queridos amigos,
O cartapácio do Boletim Oficial de 1959 é ilustrativo do crescimento da nossa presença na Guiné: reforçam-se verbas, abrem-se créditos e também concursos para admissões, alargam-se quadros, entra em funções a Santa Casa da Misericórdia da Guiné, regulamenta-se a prestação dos serviços dos cipaios que estão ao serviço das circunscrições e concelhos, é um ano de comemorações pois passam cem anos sobre a data da morte de Honório Pereira Barreto, haverá mesmo estátua para alguém que comprou à sua custa muito território, na República da Guiné Bissau, poderão não o tratar como pai fundador mas devem-lhe os guineenses o figurino do território tal qual ele foi definindo; o Museu da Guiné Portuguesa passa a ter arquivista e segundo-oficial; o Governo define os preços de compra do coconote e óleo de palma, é criada a povoação de Mejo, ficará ali bem perto de Guileje e do chamado Corredor da Morte, isto em termos da guerra desencadeada em 1963; tenta-se a melhoria dos transportes, aparece um ferryboat entre Bissau e Enxudé; Aristides Maria Pereira, o futuro n.º 2 do PAIGC, radiotelegrafista de 3.ª classe, tem uma promoção por substituição; altera-se a política da habitação na cidade de Bissau, os funcionários públicos poderão vir a adquirir casa própria; a Escola Técnica de Bissau passa a ser Industrial e Comercial; foi aprovado o Regulamento da alimentação, alojamento e assistência médica aos trabalhadores indígenas, em matéria de grande significado; e foi também criada uma escola de prendizagem do Posto Agrícola de Pessubé. Escuso de dizer que não há qualquer menção ao que se passou em 3 de agosto na região do Pidjiquiti - assunto que passará à História por outros meios.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1959 (73)


Mário Beja Santos

A governação do Oficial da Armada Peixoto Correia em 1959 foi vivida numa grande normalidade em que não faltou o reforço de verbas, a abertura de créditos, concursos para admissões do funcionalismo, avisos e declarações de repartições, conservatórias, editais autárquicos, avisos de juízes de Direito, comunicação de serviços dos CTT e muitíssimo mais. Procurou-se extrair o que de significativo viveu a Província. É o primeiro ano da Santa Casa da Misericórdia da Guiné, foi nomeada uma comissão para reunir os fundos e receber os bens atribuídos, consta no Boletim Oficial n.º 3, de 17 de janeiro.

No Boletim Oficial n.º 11, de 14 de março, toma-se uma disposição de política colonial, é a Portaria n.º 1086, assinada pelo Governador António Augusto Peixoto Correia, Capitão-tenente:
“A prática tem demonstrado que a longa permanência dos cipaios administrativos nas mesmas áreas administrativas onde foram inicialmente colocados é prejudicial e contraproducente, assim como a sua colocação em áreas onde predominem os grupos étnicos a que pertenciam antes do recrutamento.
Com efeito, os cipaios que prestam serviço nas áreas onde têm afinidades rácicas com os habitantes não dão garantias de fidelidade, isenção, lealdade e prontidão no cumprimento dos seus deveres e na execução das determinações superiores.
O mesmo sucede com aqueles que, devido a uma longa permanência na mesma região, acabam por criar interesses de ordem material ou adquirir hábitos de indolência que os inibem de cumprir oficialmente os seus deveres.”


E fica determinado que os cipaios recrutados para o serviço das circunscrições e concelhos passarão a servir, por via de regra, por um período de seis anos em cada divisão administrativa e, dentro desta, por períodos nunca superiores a dois anos em cada posto administrativo; completados os seis anos de serviço na área de uma circunscrição ou concelho será transferido para outra divisão administrativa.

Vamos agora mudar de assunto, vai haver homenagem a Honório Pereira Barreto, consta do Boletim Oficial n.º 16, de 20 de abril, iam-se completar cem anos sobre a data da morte do grande português guineense, havia que reavivar a sua memória em atos solenes, cerimónias cívicas e atividades culturais. O Governo da Província encarregava o Centro de Estudos da Guiné Portuguesa de elaborar um programa de comemorações. “Estas deverão ter a maior projeção dentro e fora da Província, em terras portuguesas e no país irmão – o Brasil – herdeiro das gloriosas tradições do Portugal Navegador e Missionário.” A apoteose será o descerramento da sua estátua no centro de Bissau. Por esta data, pela Portaria 1103 são definidos os preços de compra de coconote e óleo de palma.

No Boletim Oficial n.º 21, de 23 de maio, criam-se as condições para fundar a povoação de Mejo. Fizera-se o levantamento do terreno na área do Posto de Bedanda, da circunscrição de Catió, Mejo teria uma superfície de vinte hectares, e o seu centro estará no cruzamento da estrada de Bedanda-Cacine com o ramal para Quebo, é o que consta do Boletim Oficial n.º 21, de 23 de maio. No Boletim Oficial n.º 22, de 30 de maio, fica-se a saber da existência de um ferryboat para a ligação Bissau-Enxudé, iam-se custear as despesas para a construção de um telheiro e muito mais coisas. Ficamos a saber no Boletim Oficial n.º 22, de 30 de maio, que Aristides Pereira, o futuro n.º 2 do PAIGC, radiotelegrafista de 3.ª classe, fora designado para exercer, por substituição, as funções de segundo-oficial do quadro de exploração dos mesmos Serviços.

O Governador defrontava-se com o grave problema da habitação, e daí o Diploma Legislativo n.º 1715, publicado no Boletim Oficial n.º 29, de 18 de julho:
“No intuito de contribuir para a solução do grave problema da habitação da cidade de Bissau, tem o Governo da Província vindo a despender verbas consideráveis na construção da residência para funcionários. O número de residências já construídas é grande e importante a sua contribuição para a solução daquele problema. A solução adoptada, de construir casas por conta do Estado, traz como consequência o problema da sua conservação, que passa a exigir anualmente o dispêndio de verbas importantes. É já difícil ao Governo assegurar a conservação das habitações que atualmente possui em Bissau. Há necessidade de edificar mais casas e, a manter-se o sistema até agora seguido, mais aumentarão ainda os encargos de conservação, em desfavor da construção. Vantajoso de atribuir ao funcionário a propriedade da casa que lhe é distribuída, promovendo também a fixação do funcionário e seus descendentes.”
E para a concretização desta medida o Governo decidiu criar um Fundo de construção de casas para funcionários. São entregues ao Fundo todas as casas pertencentes ao Estado, as casas serão distribuídas a funcionários dos quadros privativos da Província e definem-se as receitas do Fundo.

No Boletim Oficial n.º 33, de 17 de agosto, consta o Decreto n.º 42 433 do Ministério do Ultramar, prende-se com a criação da Escola Técnica na cidade de Bissau em Escola Industrial e Comercial, com os seguintes cursos: Ciclo preparatório; industriais: Formação de Serralheiro, Carpinteiro-marceneiro e Montador-eletricista; Geral do Comércio e Formação Feminina.

Não se pode deixar de reconhecer o importante significado do Regulamento da alimentação, alojamento e assistência médica aos trabalhadores indígenas, é matéria que vem no Boletim Oficial n.º 37, de 14 de setembro, Portaria nº. 1147. Reconhecia-se a necessidade de estabelecer normas quanto ao abono de alimentação destes trabalhadores indígenas, havia igualmente de providenciar um sistema de alojamento quando o trabalhador se ausenta do seu meio natural para prestar serviços de longa duração. E daí ter-se aprovado o Regulamento da Alimentação, Alojamento, Vestuário e Assistência Médica, aos trabalhadores indígenas da Província da Guiné. É fixada a importância de 5 escudos diários para a alimentação deste trabalhador, a alimentação constará de, pelo menos, duas refeições diárias, a primeira entre as 11 e as 13 horas e a segunda depois de largar o trabalho. Há mesmo uma tabela para a constituição das rações alimentares destes trabalhadores em cereais, tubérculos, complementos de proteína vegetais, carne e peixe, óleo de amendoim, óleo de palma e frutos de palmeira de azeite; discrimina-se a composição do alojamento, a natureza do vestuário, a assistência médica obrigatória, a onde não falta a vacinação antivariólica e antiamarílica e discrimina-se a prevenção dos acidentes de trabalho.

Finalmente, no Boletim Oficial n.º 50, de 14 de dezembro, publica-se a Portaria 1183, era criada no Posto Agrícola de Pessubé uma escola de aprendizagem agrícola com o nome Dr. Silva Tavares. A escola terá por fim ministrar aos indígenas o ensino prático elementar agrícola, é uma escola de frequência voluntária e funciona em regime de internato. O ensino visa a: preparar profissionalmente os indígenas para as fainas agrícolas, através de instruções no campo e oficinas; aperfeiçoar, disciplinar e elevar o trabalho rural. O diploma estabelece a constituição dos cursos, o regime escolar e os períodos de frequência, os programas de ensino, a direção e pessoal docente, a admissão dos alunos, etc. etc.


Cap-Ten António Augusto Peixoto Correia, Governador da Província da Guiné
Intervenção do Estado no preço da mancarra
Cumprimentos do Novo Ano a Sua Excelência o Presidente da República
Régulo Felupe com a sua mulher
Sacerdote muçulmano de Cambor
Mandinga a descansar na rede
Cherno Alfa Alio e a sua família

Imagens retiradas do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1959

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 28 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27680: Historiografia da presença portuguesa em África (514): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1958 (72) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27680: Historiografia da presença portuguesa em África (514): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1958 (72) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 8 de Julho de 2025:

Queridos amigos,
Ano de mudanças, sem dúvida, parte o Dr. Silva Tavares, chega o Capitão-Tenente Peixoto Correia; ficamos a saber que vai haver um Posto Administrativo no Boé, é uma tentativa de fazer fiscalização fronteiriça, até então inexistente (não é referido, mas a província da Guiné passa a ter fronteiras com um país independente, a Guiné-Conacri); delega-se na Sociedade Algodoeira da Guiné o acompanhamento de uma experiência para ver se a produção é rentável; o Administrador António Carreira, em vias de se reformar e de passar a trabalhar para a Casa Gouveia, é louvado enquanto Presidente da Comissão Provincial da União Nacional; temos agora crismado o Liceu Honório Barreto; e a Esso Exploration Guiné Inc. passa a ter a concessão exclusiva de explorar jazigos petrolíferos, infelizmente tudo correrá mal; e chegados a 22 de novembro o Boletim Oficial anuncia a nomeação do Capitão-Tenente Peixoto Correia que deixa o Governo de Cabo-Verde.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1958 (72)


Mário Beja Santos

É um ano de mudanças logo de Presidente da República e do Governador da Guiné. O Governo de Lisboa continua a inserir a sua ordem política com os cometimentos resultantes da adesão às Nações Unidas. No Boletim Oficial n.º 13, de 29 de março, é publicado o Decreto-Lei n.º 41 304, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem a ver com o Regulamento n.º 2 da Organização Mundial de Saúde e o Modelo de Certificado Internacional de vacinação contra a varíola. Também no mesmo Boletim Oficial se publica o Decreto-Lei n.º 41 558, prende-se com a vida da Guiné:
“Das atenções prestadas pelo Governo da Guiné às necessidades da província em matéria de ensino liceal resultou, em 1949, a criação, na cidade de Bissau, de um instituto, que, embora sem cunha oficial, tem desde então funcionado com importante apoio por parte das finanças provinciais e sob os hospícios daquele Governo.
O instituto acima referido viu progredir a sua frequência, que da totalidade inicial meia centena de alunos chegou a duzentos e trinta e nove no ano letivo corrente. É tempo de se dotar a Guiné com o estabelecimento oficial que preenche uma necessidade que a experiência habilita a considerar real e verificada. Pelo presente Decreto-Lei o Governo Central converte em liceu o instituto que na Guiné vai já no décimo ano letivo de funcionamento.
Ao Liceu de Bissau é dado por patrono o Governador Honório Barreto. Inscrito na fachada do novo liceu, como estímulo de uma missão educativa das mais altas responsabilidades, o seu nome recordará constantemente às sucessivas e novas gerações os princípios e intuitos que inalteradamente inspiraram e norteiam a presença de Portugal naquele trecho da África Ocidental.”


Este Boletim Oficial é pródigo em informações do desenvolvimento da política colonial. Veja-se o teor da Portaria n.º 979, aqui se alude às necessidades de fiscalização das correntes migratórias indígenas ao longo de uma extensa fronteira, aos problemas ligados ao normal exercício da soberania e escreve-se:
“Considerando que o regulado de Boé possui hoje uma população de cerca de 5 mil indígenas distribuídos por 56 povoações escalonadas ao longo de uma extensa fronteira desprovida de qualquer espécie de fiscalização e que há necessidade de promover o povoamento e desenvolvimento agrícola de tão vasta região, prestando uma assistência efetiva aos seus habitantes;
Considerando que a diminuta população da área Posto Administrativo de Tombali da Circunscrição de Catió e a ligação por estrada da sede da Circunscrição com a povoação de Colbert, sede do Posto, dispensam a presença de uma autoridade administrativa para efeitos de fiscalização, a qual pode ser exercida diretamente pelo Administrador;
Considerando que as ilhas de Unhocomo e Unhocomozinho do Arquipélago dos Bijagós se acham mais próximas da sede do Posto Administrativo de Uno que do que Caravela a cuja área pertencem, além de que as comunicações marítimas entre esta e aquelas ilhas são sempre difíceis e perigosas, o Governador da Guiné manda criar na Circunscrição do Gabu o Posto Administrativo do Boé, com sede na povoação de Madina e compreendendo o território ao sul do Rio Corubal denominado Boé e ainda os territórios de Basse e Pai-Ai, os quais deixam de fazer parte da área da sede da Circunscrição; é extinto o Posto Administrativo de Tombali e são desanexadas do Posto Administrativo de Caravela as ilhas de Unhocomo e Unhocomozinho, as quais passam a fazer parte integrante da área do Posto Administrativo de Uno.”


No Boletim Oficial n.º 19, de 10 de maio, dá-se notícia da escolha da Sociedade Algodoeira da Guiné para, em colaboração com a Junta de Exportação do Algodão, introduzir e divulgar a cultura do algodão na área das circunscrições de Farim, Bafatá, Gabu e Mansoa. A atividade dessa Sociedade Algodoeira revestir-se-á de natureza experimental. “É imprescindível que se tenha sempre presente que a cultura do algodão só será viável se economicamente for compensadora para o agricultor, o que tem de ser cabalmente demonstrado, e que só na medida em que tal demonstração se for fazendo é que a difusão e desenvolvimento da referida cultura se poderá ir processando.”

No Boletim Oficial n.º 26, de 28 de junho, temos notícia de que fora cancelada a linha Bambadinca/Xitole, da carreira n.º 20, explorada pelo concessionário José David Doutel, devido a reduzida afluência de passageiros naquele percurso.

E no Boletim Oficial n.º 36, de 8 de setembro, noticia-se a extensão ao pessoal assalariado dos quadros permanentes das circunscrições e concelhos o direito ao abono de família.

No Boletim Oficial n.º 37, de 13 de setembro, louva-se o Presidente da Comissão Provincial da União Nacional, António Carreira, pelo aprumo, dinamismo e equilíbrio com que tem exercido o cargo.

Pelo Boletim Oficial n.º 43, de 25 de outubro, é elevado a 12 o número de professores eventuais. E agora a grande esperança na reviravolta para a economia guineense.

No Boletim Oficial n.º 42, de 23 de outubro, temos um contrato entre a Província da Guiné e a Esso Exploration Guiné Inc. para a concessão exclusiva de pesquisas e exploração de jazigos de carbonetos de hidrogénio e produtos afins numa área da Guiné. A concessão tem por objeto o direito de pesquisar e explorar, à custa do concessionário, em regime exclusivo, todos e quaisquer jazigos de carbonetos de hidrogénio sólidos, líquidos e gasosos, incluindo petróleo, nafta, azoterite, gases naturais e asfalto, e ainda enxofre, hélio, anidrite carbónico e substâncias salinas. O ponto de partida é um ponto na fronteira entre o Senegal e a Guiné Portuguesa ao norte da vila de Pirada.

Temos finalmente o Boletim Oficial n.º 47, de 22 de novembro, comporta a nomeação do Capitão-Tenente António Augusto Peixoto Correia como Governador da Guiné, ficando exonerado do cargo que vinha exercendo de Governador da Província de Cabo-Verde.

Eleição do novo Presidente da República, Américo Thomaz
Chegada do novo Governador da Guiné, Capitão-Tenente António Augusto Peixoto Correia
Um bilhete postal muito antigo, temos aqui aquela avenida que já se chamou da República e agora Amílcar Cabral, os edifícios da Casa Gouveia já estavam de pé
Carta da Guiné, 1933
Uma marca da presença portuguesa em Bissau
Estas três últimas imagens foram retiradas de números do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1955

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 21 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27656: Historiografia da presença portuguesa em África (513): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1957 (71) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27656: Historiografia da presença portuguesa em África (513): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1957 (71) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 7 de Julho de 2025:

Queridos amigos,
Guardo da leitura que fiz ao Boletim Oficial de 1957 a ideia de que toda a legislação do Ministério do Ultramar, com ou sem incidência na Guiné, é dada à estampa no Boletim Oficial, cresce o número de funcionários públicos, naturalmente exigência dos próprios serviços; procura-se a resolução para as queixas da pouca qualidade dos produtos de exportação, particularmente do amendoim e do coconote, as carreiras de transportes de passageiros também crescem, há medidas do Estado Social em desenvolvimento, é o caso da assistência farmacêutica, a indústria de serrações é uma realidade. Busca-se alguma notícia de tensões, atos hostis à presença portuguesa, não há nada, ponto curioso é encontrar nomes de funcionários como Aristides Pereira ou Otto Schacht, futuros membros do PAIGC.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1957 (71)


Mário Beja Santos

1957 confirma que o Boletim Oficial é agora um misto de legislação que vem de Lisboa, muita dela terá projeção na vida da província e assistimos ao desfilar dos trâmites administrativos, que tanto podem ser os correios nas províncias ultramarinas, a concessão de créditos, a execução de serviços, a regulamentação da utilização das viaturas automóveis do Estado, avisos para fornecimentos públicos com propostas em cartas fechadas, nomeações e transferências na permanente rubrica do “movimento do pessoal”, a catadupa de acórdãos, a cobrança de taxas de aterragem no Aeroporto Internacional de Bissau, concursos de material para o Instituto - Liceu Honório Pereira Barreto, o regulamento para a execução do serviço de vales e ordens postais nas províncias ultramarinas e, enfim, o reforço de verbas numa multiplicidade de serviços; obviamente, temos muito mais assuntos. Mas há um conjunto de novidades que apraz registar.

No Boletim Oficial n.º 23, de 8 de agosto, fala-se concretamente na indústria de serração, o Governador pretende ver clarificada a identificação da indústria, e daí o diploma legislativo n.º 1653, refere que anterior diploma legislativo, com data de setembro de 1951, não previra que pudesse ser industrializada em qualquer local da província a madeira abatida em outras concessões que o requerente possua noutros locais da província. Entende-se que tal facilidade em nada afeta a economia da província e por isso se deixa explícito que quando um concessionário já tenha montada ou pretenda montar uma instalação de serração mecânica, deverá requerer ao Governador, indicando, no primeiro caso o local da serração que já possui, juntando, no segundo caso os documentos constantes na legislação de setembro de 1951.


No Boletim Oficial n.º 24, de 15 de junho, estabelecem-se as condições de exportação das oleaginosas para a metrópole e estrangeiro, definindo-se os preços para o amendoim, coconote e óleo de palma. Neste mesmo Boletim Oficial ficamos a saber que se está a vulgarizar o transporte de passageiros por dois editais da Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes. Manuel Saad, concessionário de carreiras regulares de transportes, requereu o estabelecimento de uma carreira provisória semanal para o transporte de passageiros entre Bissau e Porto de Bambadinca, passando por Safim, Nhacra, Mansoa, Porto Gole, Enxalé e Mato de Cão; Armindo Gregório Ferreira requereu o estabelecimento de uma carreira provisória para o transporte de passageiros entre Cadique e S. João, passando por Bedanda e Catió. Obviamente que nestes avisos se convidavam as pessoas a manifestarem-se sobre a concessão de tais carreiras.

O Boletim Oficial n.º 31, de 3 de agosto, reproduz a lei orgânica do Ministério do Ultramar em cujo artigo 81 se refere O Arquivo Histórico Ultramarino e as suas competências (atenção, este Arquivo Histórico já tinha sido criado em 1981). Mas é importante relembrar que no artigo 83 se diz que são obrigatoriamente incluídos no Arquivo os documentos manuscritos de relevante interesse histórico até final do século XIX que pertençam ao Ministério do Ultramar, organismos seus dependentes e Governos Ultramarinos, o mesmo acontecendo com mapas, cartas, plantas, roteiros, guias, mapas náuticos ou outros documentos portugueses de natureza cartográfica.

No Boletim Oficial n.º 45, de 9 de novembro, tomam-se medidas para valorizar a qualidade da mancarra e do coconote, dizendo-se expressamente que têm sido tomadas nos últimos anos muitas medidas no sentido de valorizar os produtos de exportação, mas com poucos resultados, continuando a sair para os mercados externos produtos com elevadas percentagens de impurezas, o que traz prejuízo para a economia da província, para o indígena e para o exportador. Por este diploma legislativo n.º 1662 o Governador determina que as autoridades administrativas tomarão as providências necessárias no sentido de os indígenas procederem a limpeza prévia da mancarra e coconote, os compradores possuirão mecanismos para eliminar as impurezas, e segue-se um conjunto de requisitos onde não faltam análises e a respetiva fiscalização das operações de limpeza.

As medidas de carácter social continuam a avançar. No Boletim Oficial n.º 48, de 30 de novembro, dá-se a saber que têm direito a assistência farmacêutica prestada nas farmácias e nas ambulâncias do Estado, mediante a apresentação de receita passada pelos médicos dos Serviços de Saúde e Higiene, todos os funcionários públicos civis e militares em ativo serviço, têm igualmente direito a assistência farmacêutica prestada gratuitamente nas farmácias, os indígenas, os que estejam em extrema necessidade económica, o pessoal missionário, presidiários, etc. Define-se o que se entende por assistência farmacêutica e regulamenta-se o acesso destes contemplados à assistência farmacêutica.

No Boletim Oficial n.º 8, de 23 de fevereiro, consta outra medida que é mais do que uma curiosidade, veja-se o teor do diploma legislativo n.º 1643. O Encarregado da Prefeitura Apostólica enviara ao Governador uma exposição fundamentada, tendente a isentar de licença de uso e porte de arma caçadeira cada uma das Missões Católicas, o que tem a ver com as circunstâncias pessoais de isolamento em que aqueles elementos civilizadores trabalham no mato. E assim se determina que a cada uma das Missões Católicas é concedido o direito gratuito à licença de uso e porte de arma de caça legalmente adquirida.

E para concluir, atenda-se ao que consta no Boletim Oficial n.º 18, de 4 de maio, o teor da Portaria n.º 847, prende-se com a necessidade de melhorar a fiscalização de venda e circulação de arroz, e bem assim de entrada e saída de mercadorias em geral. Para melhorar esta eficiência de fiscalização devem ser constituídas brigadas postas pelo Governo à disposição da PIDE e constituída por pessoal requisitado aos serviços públicos da província. Competirá a estes agentes das brigadas de fiscalização a repressão de delitos, estes agentes, quando presenciarem qualquer infração, lavrarão o competente alto de notícia que será enviado ao Juiz da Comarca; A Inspeção do Comércio Geral fornecerá à PIDE todos os elementos que lhe forem solicitados.

No próximo ano temos novo Presidente da República e novo Governador, será o Capitão-Tenente Peixoto Correia.
Governador Silva Tavares foi assistir às festas da Independência da Costa do Ouro em 27 de fevereiro de 1957
Dançarino Bijagó
O Governador Silva Tavares observa uma fonte em Safim mandada fazer pelo Comandante Sarmento Rodrigues
Balanta a lavrar com o seu "arado"
Baile manjaco - (Pandim) (Costa de Baixo) Circunscrição Civil de Cacheu
O Administrador António Carreira, Presidente da União Nacional quando discursava
Fula a cavalo

Estas imagens foram retiradas do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1957.

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 14 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27634: Historiografia da presença portuguesa em África (512): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1956 (70) (Mário Beja Santos)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27616: Historiografia da presença portuguesa em África (511): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1955 (69) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 26 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Visto à lupa o Boletim Oficial destes anos da permanência de Mello e Alvim, creio não exagerar que ele teve uma vida santa, publicou-se legislação em catadupa, havia que transferir as instituições do poder colonial para um novo molde, as províncias ultramarinas, chegando-se mesmo ao cúmulo de anunciar sanções a régulos, construía-se com habilidade um Ultramar de ficção legal. No entanto, impunham-se preceitos de proibição a animais, fossem mamíferos, aves ou répteis, a Guiné não foi esquecida com os macacos bijagó e fidalgo, a galinha azul, os abutres e o pavão gigante, entre outros; publicou-se o novo estatuto da província da Guiné, apagando toda e qualquer menção que cheirasse a colónia; Amílcar Cabral recebeu confirmação da Junta de Saúde do Ultramar que lhe arbitrou 60 dias licença para se tratar, inequivocamente nunca foi expulso nem coisa parecida. Mas o que me suscitou mais a atenção foi a ata de um Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, D. Diogo de Mello e Alvim pôs à discussão o parecer de um Gabinete de Urbanização do Ultramar quanto à criação de taxas de urbanização, a discordância foi total e a declaração do governador, constante da ata do Conselho, que aqui se reproduz, merece reflexão. Na verdade, estávamos em 1955, convém não esquecer.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1955 (69)


Mário Beja Santos

Retive deste ano de prolífica legislação nacional e da Província um conjunto de situações que em certos casos podem vir a merecer a atenção dos historiadores. Logo a publicação no Boletim Oficial n.º 17, de 28 de abril, o Decreto n.º 40040, que se prende com os preceitos destinados a proteger nas províncias ultramarinas o solo, a flora e a fauna. Definidos os preceitos, chama-nos a atenção o anexo referente a animais cuja caça é proibida. No que toca a primatas, o macaco fidalgo; carnívoros, o gato almiscarado, e o leopardo ou onça; proibido caçar o elefante, a cabra grande, o oribi, a palanca vermelha; no domínio das aves, proibido caçar abutres, andorinhas, a galinha azul, o papagaio cinzento e o pavão gigante. Segue-se uma lista alfabética dos nomes vernáculos e correspondente nomenclatura científica, não me estendo aqui com mais explanações, é matéria que deve encantar zoólogos, biólogos, ambientalistas.

No Boletim Oficial n.º 30, de 28 de julho, temos um novo estatuto da Província da Guiné, compreende disposições gerais, a função legislativa do Governador, o funcionamento do Conselho de Estado e da Administração Local, etc. Para que não subsistissam dúvidas, exara-se que a residência do Governador tem guarda militar permanente e nela será todos os dias, a horas regulamentares, solenemente içada e arreada a Bandeira Nacional. A competência legislativa do Governador abrange todas as matérias que interessem exclusivamente à Província, haverá em muitos casos que ouvir o Conselho de Governo, e se houver discordância no voto entre o Governador e o Conselho cabe ao Ministro do Ultramar resolver o diferendo.

No Boletim Oficial n.º 40, de 6 de outubro, nova referência a Amílcar Lopes Cabral:
“Engenheiro Agrónomo, contratado dos Serviços Agrícolas e Florestais da Província da Guiné – confirmado o parecer da Junta de Saúde do Ultramar, que, em sua sessão de 24 do corrente, lhe arbitrou 60 dias de licença para se tratar”, o que veio confirmar que o engenheiro estava mesmo doente, tal como ele escreveu em correspondência particular, bem como a sua mulher, mas houve quem procurasse martirológio, um revolucionário não pode estar doente, tem que ser expulso…


Mas a peça de substância que me foi dada a encontrar é uma Acta do Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, presidida por Mello e Alvim. A matéria em discussão era um parecer do Gabinete de Urbanização, destinado a ser aplicado nas províncias de Angola e Moçambique, o Governador entendia que o Conselho de Governo devia proceder a um debate que tivesse a ver com despesas de arruamentos, esgotos, passeios, etc. O chefe dos Serviços de Administração Civil punha em dúvida quanto a haver condições para um serviço de urbanização, era tudo uma questão de penúria económica; o chefe dos Serviços de Fazenda e Contabilidade era de parecer que na Guiné não deviam ser criadas as taxas de urbanização, podiam criar problemas graves ao município; um dos representantes dos interesses económicos, Fernando dos Santos Correia, pronunciou-se do seguinte modo:
“A cidade de Bissau só tem crescido, praticamente, de há quinze anos para cá. E em matéria residencial, cerca de metade das construções devem ser do próprio Estado. Do restante, uma boa parte se tem construído por meio de empréstimos das Caixas Económicas e do Banco Nacional Ultramarino. Há falta de habitações e não vejo agora entusiasmo algum em continuar a fazê-las. Isto porque estamos vivendo, novamente, num ambiente de regresso às difíceis condições económicas de antes da guerra. É elucidativo o facto de a Câmara Municipal trabalhar com baixíssimas taxas de aforamento de terrenos, e sem que apareçam pretendentes a preços melhores. Receio, pois, que a aplicação de taxas de urbanização venha, ainda mais, fazer reduzir o já reduzido interesse pelas construções da província.”


E sugeria que deviam ficar sujeitos a taxas de urbanização unicamente os terrenos situados em zonas valorizadas, só em Bissau.

Mello e Alvim agradeceu os pareceres, sentia-se com eles sintonizado:
“Não sendo a Província da Guiné por enquanto uma terra de fixação para os colonos – uma vez que praticamente toda a atividade agrícola está confinada ao indígena – não é natural que se possa dar um grande desenvolvimento nos seus centros populacionais nos próximos anos.
Com efeito, dadas as características especiais dos indígenas da Guiné, o alto custo da sua mão-de-obra e o seu baixo rendimento, não parece que essa fixação de colonos possa vir a fazer-se senão através da mecanização, para o que necessário se torna que o crédito agrícola lhes permita os necessários meios. Deste modo, todos quanto aqui vêm têm apenas a ambição de efetuar economias para as levar para a metrópole, sem qualquer ideia de as aplicar nesta terra e nomeadamente nos centros urbanos.

Por reconhecer este estado de coisas e não desejar honorar os munícipes com taxas elevadas, a fim de não entravar o desenvolvimento urbano, tem o Governo subsidiado com muitos milhares de contos a Câmara Municipal de Bissau e com mais modestas verbas outras corpos administrativos.
Assim, tem melhorados as condições de salubridade dos centros populacionais, oferecendo-se às suas populações o mínimo de conforto que não seria possível obter-se de outro modo.
Nestes termos, parece que se deve tornar ciente o Gabinete de Urbanização que o seu interessante parecer vai ser cuidadosamente estudado pelos municípios com vista a um futuro ainda distante, porquanto nestes anos mais próximos não se julga viável a aplicação de quaisquer taxas de urbanização aos centros populacionais da Província da Guiné.”


O parecer foi aprovado por aclamação.
1955, na sequência do ano anterior, conhece uma profusão legislativa impressionante, com destaque para as medidas do Governo central, havia que readaptar o universo colonial ao universo ultramarino.
Mello e Alvim chegara à Guiné em janeiro do ano anterior, ao ausentar-se agora para Lisboa nomeia como encarregado do Governo o vice-presidente do Conselho de Governo, Manuel Peixoto Nunes
Bissau, edifício da Capitania dos Portos
Coreografia de dança tradicional da Guiné-Bissau. Documentos Amílcar Cabral, Casa Comum/Fundação Mário Soares
Pescadores da Guiné-Bissau, Documentos Amílcar Cabral. Casa Comum/Fundação Mário Soares

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 31 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27588: Historiografia da presença portuguesa em África (510): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1954 (68) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27588: Historiografia da presença portuguesa em África (510): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1954 (68) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 25 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Sem margem para dúvidas, D. Diogo de Melo e Alvim, o novo governador, mais do que entrar com o pé direito tem a vida bastante facilitada por toda esta normalidade administrativa, há regulamentos para tudo, Amílcar Cabral é membro residente do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa, o Farol do Ilhéu dos Pássaros passou a funcionar com luz vermelha, há nova definição de indígena e definem-se uns atributos da passagem de indígena a cidadão e ameaçam-se os chefes gentílicos de prisão de se cobrarem impostos a seu proveito ou saírem da área da sua circunscrição sem prévia licença da autoridade administrativa, medidas de uma ironia extrema; acresce que se definem estradas nacionais e locais e dá-se a respetiva relação. D. Diogo de Melo e Alvim vai percorrendo a província. Nada transpira, como é evidente no Boletim Oficial, do que acontece à volta, nas colónias francesas, será no ano seguinte que o administrador do BNU Castro Fernandes publicará um relatório sigiloso sobre a Guiné, documento constante do meu livro "Os Cronistas Desconhecidos do Canal de Geba", deixa claro que têm que ser tomadas medidas urgentes, e aponta os vetores do desenvolvimento. Resta saber se Castro Fernandes deu conta do seu relatório a Melo e Alvim.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1954 (68)


Mário Beja Santos

O Governador Melo e Alvim chegou à Guiné em janeiro de 1954 e vai conhecer um ano de doce acalmia, não irão faltar reforços de verbas, nomeações e reconduções, ficamos a saber que o Farol do Ilhéu dos Pássaros passou a funcionar com luz vermelha, o Boletim Oficial publica o balancete do BNU, multiplicam-se os avisos e anúncios dos oficiais, há referências variadas aos serviços de aeronáutica civil, ao corpo de Polícia de Segurança Pública, ao serviço meteorológico, muitas menções a vendas em hasta pública, noticia-se o Concurso de Literatura Ultramarina.

Tenha-se em atenção o Boletim Oficial n.º 36, de 9 de setembro, republica-se o Decreto-Lei n.º 39666, que se prende com situações especiais do Acto Colonial e que se aplica à Guiné, Angola e Moçambique: “Consideram-se indígenas os indivíduos de raça negra ou seus descendentes que não possuem ainda a ilustração e os hábitos individuais e sociais pressupostos para a integral aplicação do direito público.” E, mais adiante: “É proibido aos chefes gentílicos sob pena de prisão ou de trabalhos públicos de 15 dias a 10 meses: cobrar impostos em seu proveito, aplicar multas, sair da área da sua circunscrição sem prévia licença da autoridade administrativa competente”; e aclara-se como se passa de indígena a cidadão: “Pode perder a condição de indígena e adquirir a cidadania os indivíduos que provem satisfazer os seguintes requisitos: falar correctamente a língua portuguesa, exercer profissão, arte ou ofício de que aufira rendimento necessário para o seu sustento e família.”

No Boletim Oficial n.º 20, de 20 de maio, através do diploma legislativo n.º 1:591, procede-se à classificação das vias de comunicações públicas rodoviárias na província. Iremos passar a ter estradas nacionais de 1.ª e 2.ª classe e estradas regionais. As estradas nacionais de 1.ª classe são as que estabelecem a ligação da capital da província com a fronteira e as que servem centros de turismo importantes, mas também as que ligam duas ou mais sedes de circunscrição com a capital da província. Fica-se a saber que a construção e grandes reparações de obras de arte definitivas serão sempre executadas por intermédio dos Serviços de Obras Públicas e Minas, salvo determinação em contrário do governador. O diploma traz o mapa de classificação das estradas nacionais, a EN 101, vai de Bissau a Varela, é servida por jangadas motorizadas nos rios Mansoa e Cacheu; a EN 102 liga com Buruntuma; e a EN 103 liga Enxudé a Catió.

No Boletim Oficial nº. 25, de 25 de junho, publica-se o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários Públicos da Guiné, que substitui a Caixa de Aposentações e Pensões às famílias dos funcionários públicos da Guiné. Como é da praxe divide-se em capítulos, refere a denominação sede e fins, os deveres e direitos dos sócios, a tabela das pensões, a atribuição de pensões de sobrevivência, subsídio de luto, etc.

No Boletim Oficial n.º 25, de 24 de junho, mais uma surpresa envolvendo o nome de Amílcar Lopes Cabral. Tinha sido exonerada a Comissão Executiva do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa, é nomeada nova comissão, o presidente passa a ser o Intendente Augusto de Jesus Santos Lima, os vogais são António Carreira, Carlos Lehmann de Almeida, Artur Augusto da Silva e Amílcar Lopes Cabral; o secretário que também exerce funções de conservador do museu é Joaquim Augusto Areal. E o governador da Guiné manda que seja nomeado como membro resistente do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa o engenheiro agrónomo Amílcar Lopes Cabral, dos Serviços Agrícolas da Guiné. Vamos passar agora para o ano de 1955.


Boletim Oficial de 28 de abril de 1955, Amílcar Lopes Cabral regressa a Lisboa conforme opinião da junta de saúde da província, assim se põe termo à lenda de que fora expulso
Criança branca e criança mandinga. Foto: INEP/Casa Comum
Alberto Barbosa e filhos. Foto: INEP/Casa Comum
Carta Étnica da Guiné Portuguesa, por Mendes Correia, em Raças do Império. Portucalense Editora, Porto, 1943

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 24 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27571: Historiografia da presença portuguesa em África (509): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1953 (67) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27541: Historiografia da presença portuguesa em África (508): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1952 (66) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 3 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
É interessante notar como se vai processando a intervenção do Estado na economia, cresceu o funcionalismo, procuram-se melhorar as condições de vida das classes intermédias, dando-lhes habitação, vão surgindo novos bairros, mais alargados esquemas de saúde, substituem-se as fórmulas puramente coloniais como o imposto de palhota que dá lugar ao imposto indígena e na regulamentação não se deixa de fazer a menção de que importa pela via tributária ir procurando dissuadir a poligamia; a Guiné passa a ter uma associação de futebol, ganhou uma autossuficiência no arroz, exporta oleaginosas, não se encontra uma só menção às suas riquezas piscatórias. Usando a fórmula de Salazar, viver habitualmente, tudo parece que a Guiné engrenou nas regras do jogo colonial, procura-se melhorar a agricultura, convém recordar que Amílcar Cabral vai chegar com a sua primeira mulher e ele envidará esforços para melhorar as potencialidades da Granja de Pessubé, mais adiante irá fazer o recenseamento agrícola, a que o Governo português se comprometera com a FAO. No Boletim Oficial, até diminuíram as referências aos problemas disciplinares. Mas há homens avisados, como Castro Fernandes, antigo Ministro da Economia e agora administrador do BNU a quem cabe o pelouro da Guiné, que lançam alertas sobre a necessidade premente de passar a um novo patamar da evolução, é que o mundo vai entrar numa ebulição descolonizadora. Mas aqui, em Portugal, assobia-se para o lado.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1952 (66)


Mário Beja Santos

Não é explicito, quando lemos este Boletim Oficial, que a exploração dos recursos já não é feita por empresas estrangeiras, dera-se uma operação de nacionalização a partir do comércio, mesmo as concessões de aforamentos de terras recai em grandes empresas como a CUF ou a Sociedade Comercial Ultramarina ou agentes económicos portugueses, cabo-verdianos e sírio-libaneses. É assim que se pode compreender como no Boletim Oficial n.º 3, de 17 de janeiro, o Governador determina o preço das oleaginosas no ano corrente, é o caso da mancarra, coconote e óleo de palma. Quanto à mancarra definiam-se os preços de compra ao indígena (nos portos de exportação, nos centros comerciais do interior servidos por via fluvial e nas regiões fronteiriças) e ao intermediário; para o coconote eram definidos os preços de compra ao indígena e ao intermediário, o mesmo sucedendo para o óleo de palma. Eram preços fixos e únicos, o não cumprimento podia dar azo a infração. Dera-se, por conseguinte, uma intervenção clara do poder colonial do funcionamento da economia. É o que se pode ver também no Boletim Oficial n.º 10, de 6 de março, a intervenção do Governo nos preços das especialidades farmacêuticas, curiosamente os medicamentos aparecem associados às águas mineromedicinais. O diploma legislativo abre com o reconhecimento da necessidade de alterar as percentagens máximas de lucro pela venda de medicamentos e destas águas.

No Boletim Oficial n.º 11, de 13 de abril, Raimundo Serrão louva o Administrador António Carreira nos seguintes termos:
“O censo da população não civilizada de 1950 foi na Guiné inteiramente confiado ao quadro administrativo, desde as primeiras operações de notação até aos apuramentos finais. O Administrador António Barbosa Carreira foi nomeado Delegado-geral do censo da população não civilizada e como tal encarregado de dirigir, orientar e conduzir todos os trabalhos relativos aos apuramentos estatísticos da população não civilizada.
Com um devotado interesse, como é timbre deste funcionário, dedicou-se à difícil missão que lhe foi entregue, seguindo as instruções técnicas do Instituto Nacional de Estatística.
Nunca se fizera na Guiné trabalhos de notação e apuramentos concernentes à população civilizada com resultados tão satisfatórios e tão aproximados dos números verdadeiros, apesar das dificuldades que se tiveram de vencer e do volume da tarefa a realizar.

Na sua ânsia de produzir e bem servir, elaborou o Administrador Carreira logo nos princípios de 1951 o seguinte trabalho sobre o censo: ‘Apreciação dos primeiros números discriminados do censo da população não civilizada de 1950’ que mereceu de Sua Excelência o Ministro de que este funcionário fosse louvado e que se fizesse uma tiragem de mil exemplares para serem distribuídos por todas as secretarias da administração civil, administrações e postos administrativos.
Durante cerca de um ano se trabalho afincadamente nos apuramentos do censo da população não civilizada, na Administração de Cacheu, sob a orientação e presença constante do Administrador Carreira. É altura para louvar este Administrador, por ter dirigido, orientado e conduzido com notável interesse, dedicação e conhecimentos todas as operações concernentes à missão que lhe foi confiada.”


Faz-se sentir, também da leitura deste Boletim Oficial, que se entrara num patamar da vida colonial em que o lúdico e o desportivo ganhara uma popularidade interclassista. No Boletim Oficial n.º 19, de 9 de maio, são aprovados os estatutos da Associação de Futebol da Guiné, esta tem como finalidade dirigir, regulamentar e difundir a prática do futebol na região, organizar os diferentes campeonatos, e dentro da estruturação estatutária definem-se as regras, como a começar pelos direitos e deveres dos sócios. Em 1951, ao abolir-se o Acto Colonial e instituir-se o Ultramar Português, procurava-se fazer a substituição do imposto palhota pelo imposto indígena. Para tal houve que aprovar o regulamento de identificação indígena, com a alegação de que este iria facilitar-lhes a obtenção dos documentos indispensáveis à sua identificação e simplificação dos seus contratos de trabalho, exigindo-lhes de futuro apenas a apresentação de um só documento, a caderneta indígena.

Bem curiosa é a Portaria n.º 400 que se publica no Boletim Oficial n.º 19, de 10 de maio. Fazendo referência à evolução que se estava a verificar nas principais províncias ultramarinas quanto ao sistema tributário, aconselhava-se a que na Guiné se substituísse imposto palhota por uma coleta de caráter exclusivamente pessoal. Veja-se as considerações enunciadas:
“Estando já reconhecido que a incidência de impostos sobre as mulheres tem vários inconvenientes e não fazendo sentido que se usem sistemas diferentes de tributação nas várias províncias do Ultramar onde existe o regime do indigenato, era intuitivo que também se aproveitaria a oportunidade para conceder às mulheres indígenas da Guiné os benefícios de uma completa isenção e assim se fez.
Esta isenção não colide com a legislação em vigor, em que se recomenda que se contrarie a poligamia, visto que, além da atividade dos nossos missionários e da influência das escolas primárias espalhadas pelo interior, o governador pode, por simples portaria, contrapor à imoderação daquele costume, medidas tributárias que dificultem o seu desenvolvimento, fixando aos homens casados um imposto tanto mais elevado quanto maior for o número de mulheres com quem casarem, além de uma.

É que na província da Guiné, a par da necessidade de combater a poligamia entre os indígenas, a circunstância especial de grande parte da sua população estar islamizada, por viver na vizinhança de territórios cujos habitantes são ardentes propagandistas do Islão, é aconselhável, mais do que em qualquer outra província do Ultramar, que se contemporize com usos e costumes tradicionais já profundamente arreigados.
Ao elaborar-se este regulamento teve-se ainda em atenção, como principal objectivo moral, criar novos hábitos de trabalho aos indígenas, que lhes permitam um sucessivo melhoramento das suas culturas, da qualidade e do aumento das suas produções, com consequentes probabilidades de melhores condições de vida.”


E é nesta lógica que se publicou o regulamento do imposto indígena em que todos os indígenas do sexo masculino, de idade compreendida entre os 16 e os 60 anos ficam obrigados ao pagamento do imposto indígena.

No Boletim Oficial n.º 22, de 29 de maio, louva-se o Engenheiro Emídio Corrêa Guedes pelo seu desempenho na realização da ponte Comandante Sarmento Rodrigues, em Ensalmá, sobre o Canal de Impernal, relevam-se as suas notáveis qualidades de organizador e realizador.

E finaliza-se com mais uma referência ao imposto indígena, consta do Boletim Oficial n.º 39, de 1 de outubro. Faz-se saber que os ensaios efetuados para a execução do regulamento do imposto indígena tinham demonstrado a dificuldade da sua aplicação, havia a necessidade premente de um reajustamento, procediam-se a alterações, como as que se mencionam: aos chefes de povoação só será concedida a isenção do pagamento de imposto quando nos respetivos agregados sejam coletados trinta ou mais contribuintes válidos; todos os indígenas desde que possuam duas ou mais mulheres devem beneficiar apenas da isenção do imposto base (150 escudos) pagando a diferença conforme o número de mulheres que possuírem, além de uma.

E estamos praticamente chegados a 1953, último ano da presença de Raimundo Serrão na Guiné.

Imagem retirada de um filme da RTP, Guiné Portuguesa, 1960, régulo Fula desloca-se com a sua comitiva
Ponte-Cais, Bissau. Foto Serra, 1950
Fotografia tirada pelo Alferes Carvalho do BART 2924 em Tite, durante a comissão, retirada da página do Facebook Antigos combatentes da Guiné, com a devida vénia
Imagem de uma escola corânica na Guiné-Bissau

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 10 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27515: Historiografia da presença portuguesa em África (507): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1951 (65) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27515: Historiografia da presença portuguesa em África (507): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1951 (65) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 30 de Maio de 2025:

Queridos amigos,
Já não há colónias, há províncias ultramarinas, o fenómeno descolonizador está em marcha, começou na Ásia, encaminha-se para o Norte de África, dele se fala amiúde nas Nações Unidas. Daí a operação de maquilhagem, logo com a revisão constitucional e a abolição completa da palavra colónia. É claro que a mentalidade não se muda de um dia para o outro, basta ver este estatuto do ensino rudimentar e tudo quanto ele prescreve. É curioso como a figura de Raimundo Serrão tem um lugar apagado na vida da Guiné. Ele encomendou a Fausto Duarte uma obra de autoelogio, intitulada "Guiné, Alvorada do Império", ricamente ilustrada. Devo o facto de procurar tal obra ter chegado ao então Arquivo Histórico do BNU, onde havia um exemplar, mal sabia eu no dia em que cheguei a este ponto de Sapadores que vinha passar quase 1 ano para preparar o livro "Os Cronistas Desconhecidos do Canal de Geba". O panorama económico está em mutação, vai nascer a ideia de que a Guiné será um grande fornecedor de arroz, com pleno autoabastecimento, o governador é metódico, transpõe para a província a legislação conveniente e dedica-se a sério ao sistema educativo. Mas não deixou mais história, bem procurei literatura atinente, nada encontrei.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1951 (65)


Mário Beja Santos

O Capitão de Engenharia Raimundo Serrão será Governador da Guiné de 1951 a 1953, irão inaugurar um conjunto de empreendimentos encetados pelo seu antecessor, terá preocupações com a área educativa, verá um crescimento da administração, a Guiné está prestes a sair do ciclo da mancarra, coconote e óleo de palma, os anos 1950 assistiram a uma produção impressionante de arroz.

E o arroz poderá dar litígios, como se pode ver no Boletim Oficial n.º 8, de 22 de fevereiro, há um acórdão do conselho do império colonial que envolve duas empresas rivais, a Sociedade Comercial Ultramarina e a Barbosas & Comanditas, apresenta-se nos seguintes termos:
“A Sociedade Comercial Ultramarina interpôs diretamente recurso por despacho do governador da Guiné, de 20 de julho de 1948, que concedeu a Barbosas & Comandita autorização para instalar em Bissau uma fábrica de descasque de arroz, com o fundamento que tal autorização viola a legislação atualmente em vigor, acarretando-lhes prejuízos provenientes de concorrência desregrada.
Na sua resposta diz o governador que a autorização concedida a Barbosas & Comandita já foi considerada caduca, esclarecendo, porém, que o objetivo era o aproveitamento das vantagens de ordem económica que adviriam para a colónia da instalação de mais uma fábrica, tanto mais que, como recente inquérito prova, a capacidade atual das fábricas está longe de satisfazer as necessidades.
Interposto o recurso, o conselho do império colonial conclui que a concorrente carece de legitimidade, não mostra ter sido usada no despacho recorrido.”


Neste mesmo Boletim Oficial n.º 10 o Governador Raimundo Serrão anui ao pedido feito pela firma António Silva Gouveia para instalar no Olossato, área da Circunscrição de Farim, uma indústria mecânica destinada à extração do óleo de palma e à quebra de coconote.

Em 19 de abril, o Boletim Oficial n.º 16, anuncia que se irá proceder à abertura de propostas para a execução de empreitada de terraplanagem, drenagem e pavimentação do aeroporto de Bissau – 1.ª fase.


No Boletim Oficial n.º 20, de 17 de maio, alude-se à Portaria que no ano anterior criou um conselho administrativo para o Colégio-Liceu de Bissau. O Governador determina que o Colégio-Liceu de Bissau funcionará como instituto de ensino particular, subsidiado pelo Estado, pelos corpos administrativos e pelos concelhos e circunscrições da colónia, e será administrado por um conselho administrativo.

Crescendo o funcionalismo, torna-se imperioso ir resolvendo os problemas da habitação, como se pode constatar da Portaria n.º 307, publicada no Boletim Oficial n.º 21, de 25 de maio:
“Acabam de se construir nesta cidade quatro edifícios que se destinam a moradias de funcionários superiores, circunstância esta que permite ao Governo da colónia atribuir a certos servidores do Estado residências privativas, já que tanto não pode fazer em relação a todas as categorias.” E determina que irão ser atribuídas residências privativas aos seguintes funcionários: magistrados judicial e do Ministério Público, Conservador do Registo Predial e Comercial, Chefes de Serviço, Chefe do Gabinete e Ajudante do Governador, podendo o Governador reservar casas para habitação de outros funcionários tendo em consideração os cargos que exerce.


E logo a seguir, na Portaria n.º 308, vai falar-se da lepra:
“Verificando-se ser elevado o número de leprosos existentes em toda a colónia, torna-se urgente e inadiável proceder à sua sequestração em estabelecimento adequado ao fim em vista; Tendo sido escolhido há muito o local designado por Cumura, na ilha de Bissau, para a instalação de uma leprosaria central:
Considerando que não é possível, por enquanto, a construção de um estabelecimento de tão grande projeção, resolveu o Governo, num intento de se iniciar imediatamente uma campanha de combate a esta terrível doença, fazer executar naquele local instalações onde se possam receber alguns doentes e que se denominará ‘Aldeia dos Leprosos’; A Aldeia dos Leprosos será provisoriamente entregue aos serviços de saúde da colónia.”


Em 26 de julho, o Boletim Oficial publica o louvor de António Carreira, nos seguintes termos:
“Pelas suas inigualáveis faculdades de trabalho servidas por uma inteligência viva toda posta ao melhor exercício da sua profissão. Considerado de há muito um ótimo funcionário do quadro administrativo, tem, no entanto, nos últimos dois anos dedicado à sua função nas vastas atribuições que lhe competem, uma enorme soma de trabalho e conhecimentos. Tem neste período feito estudos interessantes e importantes da sua circunscrição, nos seus variados aspectos, dos quais destaco os referentes ao fomento económico. O seu relatório relativo a 1950 é um documento bastante elucidativo e há pontos nele focados com projeção em toda a província. No campo das realizações materiais, construiu nestes dois anos o posto sanitário e a secretaria do posto administrativo de Bula onde acabou a residência do chefe de posto; construiu em Teixeira Pinto uma residência para missionários e duas amplas enfermarias para doentes no centro de saúde; ao presente tem em construção na sede da circunscrição nada menos de quatro bons edifícios: secretaria da administração, estação e residência dos CTT, residência para o secretário e outra para o enfermeiro. Por sua iniciativa montaram-se na sua circunscrição britadeiras para o caroço do coconote e prensas para o óleo de palma, que permitiram no corrente ano um aumento e melhoria da produção local. Tudo isto demonstra que o administrador Carreira é também um homem de ação.”


E na sequência desses louvores deixa-se menção à criação no ano anterior do Aero-Clube da Guiné. E tecem-se louvores a quem de direito.

No Suplemento ao n.º 46, Boletim Oficial n.º 23, de 19 de novembro, temos novos estatutos da Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné, esmiúça-se a natureza da organização, a sua sede, os sócios em geral, etc.

Mais adiante, no Suplemento ao n.º 51, Boletim Oficial n.º 26, de 21 de dezembro, publica-se o regulamento do ensino rudimentar e do magistério rudimentar. O ensino rudimentar constitui o primeiro grau do ensino indígena, é ministrado exclusivamente em língua portuguesa, conforme consta do Acordo Missionário. Este ensino será essencialmente nacionalista e dirigido à preparação do indígena para poder vir a auferir meios para o seu sustento e a sua família; ensino exclusivamente reservado às crianças indígenas dos dois sexos, dos 7 aos 15 anos completos, ministrado em estabelecimentos denominados Escolas do Ensino Rudimentar. Explica-se o que se visa com a classe preparatória, logo a aquisição de vocabulário de uso mais corrente, depois pôr os alunos a falar, ler, escrever e calcular em português, e a incutir-lhes hábitos e aptidões de trabalho conducentes ao abandono da ociosidade e à preparação de futuros trabalhadores rurais e dos artífices, também se informa com as autoridades administrativas devem dar às Missões Católicas Portuguesas todo o auxílio por elas solicitado.

O regulamento cuidadosamente elaborado onde se fala dos ensinos, dos alunos, das turmas e horários, da disciplina, do aproveitamento escolar, das escolas (serão localizadas onde as autoridades eclesiásticas por melhor houverem), os livros escolares (cabe a sua aprovação ao Governo da Província, ouvido o Prelado, não podendo conter nada em desmerecimento da Nação e da civilização portuguesa, da sua história e ação colonizadora, do seu Governo e autoridade, da Igreja Católica e sua atuação missionária); estende-se até aos trabalhos agrícolas e agrícola-pecuários e enquadra a preparação do pessoal docente.

Ver-se-á adiante que Raimundo Serrão não se ficou por aqui quanto ao sistema educativo.

Notícia do falecimento do Marechal Carmona
Instalações do aeroporto de Bissalanca, em fase de conclusão das obras, fotografia de Mário Dias, já no nosso blogue
Ponte de Ensalmá, inaugurada no tempo do governador Raimundo Serrão, fotografia de Mário Dias, já no nosso blogue
Fortaleza da Amura, nos tempos da presença portuguesa
Efeitos da guerra civil no INEP, fotografia da Casa Comum/Fundação Mário Soares

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Nota do editor

Último post da série de 3 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27489: Historiografia da presença portuguesa em África (506): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1950 (64) (Mário Beja Santos)