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quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Guiné 61/74 - P27251: Historiografia da presença portuguesa em África (498): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1942 (54) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 9 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
A guerra exigiu restrições, já não é só europeia, ganhou dimensão mundial, as colónias têm que responder com orçamentos severos, incentivos à produção e as exportações altamente regulamentadas; haverá mesmo um Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento; fez-se contrato com um engenheiro para estudar melhorias e alargamento do cais do Pidjiquiti, toda a administração tem a receita e a despesa sujeita a vigilância e, como veremos no referente a 1943, existe na metrópole uma Inspeção do Comércio Geral, daremos por ela a encontrar alguns lotes de borracha exportados da Guiné com impurezas de areia e matérias estranhas em volume e percentagens, serão tomadas medidas. Procura-se vasculhar em todos estes Boletins Oficiais dados que nos permitam percecionar o labor da administração, mas tudo aparece camuflado com nomeações e partidas, reformas e processos de doença, é a total discrição.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1942 (54)


Mário Beja Santos

A guerra deixou de ser europeia, extravasou para os outros continentes, redobraram as medidas de contenção de despesas, não se pode importar nem exportar à toa, usam-se as moedas estrangeiras com a maior prudência, aliás nesta altura já circula na Guiné o ouro em pó como moeda de troca, as administrações coloniais estão seriamente implicadas em cuidar do aumento da produção de bens essenciais, no caso da Guiné o controlo do arroz vai passar a ser muito severo, o mesmo acontecerá com as madeiras.

Estamos em maio de 1942, o Encarregado do Governo chama-se Armando Augusto Gonçalves de Morais e Castro, no Boletim Oficial n.º 20 publica-se uma portaria a regular o comércio e o consumo de arroz, tomam-se medidas como estas:
- Todos os que, por qualquer título, sejam detentores de arroz na colónia, com exceção dos produtores indígenas, devem obrigatoriamente apresentar às autoridades administrativas dos concelhos ou das circunscrições onde o arroz se encontre, no prazo de 24 horas a contar da data desta portaria, manifesto em duplicado devidamente datado e assinado, das quantidades de arroz em casca e arroz descascado que possuam, com indicação dos locais onde as têm armazenado e do destino que pretendem dar-lhes;
- Não é permitido na colónia vender, ceder, transportar, fornecer a trabalhadores, ou de qualquer forma utilizar quantidades superiores a 100 kg de arroz descascado ou a 150 kg de arroz em casca sem expressa autorização da autoridade administrativa;
- Será permitido aos donos das mercearias das cidades de Bissau e Bolama terem postos especiais e unicamente destinados à venda a retalho de arroz, independentes dos seus estabelecimentos principais; os comerciantes possuidores de arroz, estabelecidos nas sedes dos concelhos e das circunscrições civis, que por não terem mercearias, não seja obrigados a vender arroz a retalho e não o queiram voluntariamente fazer, ficam contudo na obrigação de fornecer arroz por grosso, aos preços tabelados, a revendedores que se apresentem munidos das respetivas autorizações;

- As autoridades administrativas, quando reconheçam que as existências de arroz nas áreas sob a sua jurisdição são necessárias ao consumo local, não autorizarão pedidos de transferência para outras áreas; a fim de regular a conveniente distribuição por toda a colónia, a Inspeção do Comércio Geral poderá mandar, por intermédio das autoridades administrativas, requisitar aos industriais, comerciantes e outros detentores de arroz a transferência de determinadas quantidades.

Temos agora obras no porto de Bissau, faz-se contrato entre o Ministério das Colónias e o Engenheiro Civil Henrique Figueiredo O’Donnell para execução dos estudos do porto de Bissau, consta do Boletim Oficial n.º 25, de 22 de junho. Diz-se o seguinte:
“O segundo outorgante obriga-se a fazer os estudos do porto de Bissau com o objectivo da construção de uma ponte-cais acostável pelos navios de maior calado, colhendo no local todos os dados necessários; se, do resultado dos trabalhos realizados no local pelo segundo outorgante se vier a verificar a conveniência e a possibilidade de se executar uma estrutura provisória que facilite a carga e a descarga de mercadorias durante o tempo necessário ao estudo e construção da obra de carácter definitivo, o mesmo segundo outorgante fornecerá os dados técnico relativos a essa estrutura; a execução do presente contrato não poderá importar a quantia superior a 400 mil escudos."

Tratava-se de um contrato completíssimo, inclusive o segundo outorgante ficava obrigado a observar escrupulosamente, e a fazer observar, pelos empregados que estivessem sobre as suas ordens na Guiné, as normas e regulamentos respeitantes a condições de trabalho dos indígenas.

O Boletim n.º 50, de 14 de dezembro, vem exatamente na mesma linha da regulamentação do comércio de arroz, por Portaria é determinado que a exportação de produtos da colónia para países estrangeiros só poderá realizar-se mediante prévia autorização do governador, sob informação da Inspeção do Comércio Geral, e prescrevem-se as atuações necessária sobre documentação, licenças de autorização, etc.

E no Boletim n.º 51, de 21 de dezembro, ficamos a saber que há um Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento:
“Joaquim de Souto Patrício, Tenente Miliciano de Infantaria, Secretário do Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento, certifico que na Secretaria a meu cargo existem uns autos de transgressão em que é arguido José Pereira Monteiro, comerciante, pelo crime de açambarcamento. Vistos os autos: considerando as respostas unânimes dadas aos quesitos; considerando todas as atenuantes que militam a favor do réu; considerando ter ficado provada a culpa, mas não a intenção criminosa; considerando não ser o crime cometido de grande gravidade, embora também não seja de pouca; os do tribunal acordam em dar como provado o crime de que o réu vem acusado, pelo que o condenam ao pagamento da multa de 1500 escudos.
Bissau, 3 de dezembro de 1942.

Joaquim do Souto Patrício, Tenente Miliciano de Infantaria, Secretário do Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento, certifico que na secretaria a meu cargo existem uns autos de transgressão em que é arguido Apolinário Gonçalves Pereira, negociante, residente em S. Domingos. Vistos os autos: considerando as respostas unânimes dadas aos quesitos; considerando ter-se assim provado que o réu procedeu sem intenção criminosa, embora com culpa; considerando as circunstâncias atenuantes que militam a favor do réu; os do tribunal acordam em dar como provado o crime em que o réu vem acusado e condená-lo no pagamento da multa de 500 escudos.
Bissau, 7 de dezembro de 1942.

Joaquim do Souto Patrício, Tenente Miliciano de Infantaria, Secretário do Tribunal Repressivo da Especulação e do Açambarcamento, certifico que na secretaria a meu cargo existem uns autos de transgressão em que é arguido Maximiano Gomes Fernandes, comerciante, residente em Suzana. Vistos os autos: considerando as respostas dadas, por unanimidade, aos quesitos; considerando anulado o acórdão proferido por este tribunal em 23 de setembro; os do tribunal acordam em dar como não provado o crime de que o réu vem acusado, pelo que o isentam de culpa, o absolvem e o mandam em paz, devendo ser-lhe levantado o aresto que lhe foi justificado.
Bissau, 7 de dezembro de 1942.”


O curioso disto tudo é que no ano seguinte o Tenente Joaquim do Souto Patrício é transferido e o tribunal desaparece

Chegada do novo governador, o capitão Ricardo Vaz Monteiro, junho de 1942
Ricardo Vaz Monteiro, governador da Guiné
Carta da Guiné de 1933
Imagem extraída da revista Império, publicação de Lourenço Marques, 1952

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 17 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27226: Historiografia da presença portuguesa em África (497): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1941 (53) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Guiné 61/74 - P27226: Historiografia da presença portuguesa em África (497): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1941 (53) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 7 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
1941 é o ano da chegada do Capitão Ricardo Vaz Monteiro e no final do ano dá-se a visita do Ministro das Colónias, Francisco Vieira Machado. Folheados todos os números destes boletins de 1941 há um indisfarçável e discreto silêncio sobre as dificuldades em que se vive na colónia, já se referiu que há legislação do Governo Central, foram tomadas medidas impeditivas ou dissuasoras de andar a vender alimentos a todo e qualquer país. Se acaso o leitor se recorda do que aqui se escreveu nos relatórios do chefe da delegação do BNU da Guiné por esta época, as dificuldades foram múltiplas, indiferentes a quem fazia guerra (a África Ocidental Francesa ficou até muito tarde na órbita do Governo de Vichy, e seguramente Salazar dera ordens para não haver qualquer tipo de afrontamento), contrabandeava-se de um lado para o outro; O que julgo mais interessante nesta documentação é o processo disciplinar ao engenheiro Afonso Castilho, tão sinuoso e prestável a tão diversas inspeções que até me parece que há clamorosas semelhanças com as práticas da justiça no nosso tempo. É por isso que peço ao leitor que leia com a devida atenção as acusações, as respostas e a sentença.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1941 (53)


Mário Beja Santos

O ano vê partir o Governador Carvalho Viegas, fica como encarregado do Governo Armando Augusto de Gonçalves Morais e Castro e, logo no Boletim Oficial n.º 8, de 24 de fevereiro é criado o Parque Dr. Vieira Machado, no mesmo Boletim Oficial cria-se a Biblioteca Pública da Guiné, estipula-se que todas as publicações de caráter oficial irão dar entrada nesta biblioteca, bem como todos os documentos manuscritos de peculiar interesse político, histórico, topográfico, militar, missionário, etnográfico, náutico, administrativo, económico, existentes nos arquivos oficiais da colónia.

Mas é bem interessante, até porque se trata de uma novidade referir este Parque Dr. Vieira Machado, o assunto é apresentado no suplemento n.º 10 ao Boletim Oficial n.º 6, em que 15 de março:
”Há, na Colónia, espécies zoológicas e até botânicas cuja conservação e propagação muito interessam, sob o ponto de vista comercial, científico e turístico. Ao governo da Colónia cumpre defendê-las e evitar a sua extinção.
Sendo a Guiné zona essencialmente agrícola, costumado o indígena a incendiar, por comodidade própria, o capim; estando habituado a mudar-se frequentemente e, sobretudo, sendo-lhe necessário alargar, de ano para ano, a zona de cultivo, mercê da pobreza de terreno, sucede vir desaparecer as florestas e, com elas, espécies de flora e fauna que interessam à riqueza da colónia;
É criado o Parque Dr. Vieira Machado na área da circunscrição civil de Buba, que fica sobre a superintendência da Repartição Técnica dos Serviços Agrícolas, Florestais e Pecuários. A área do parque é de 16.700 hectares.
É expressamente proibida qualquer atividade humana dentro do parque, o traçado de estradas, cortes de árvores ou arbustos, caça, pesca e construção de habitações, mesmo de carater provisório, exceto os destinados à guarda do parque.”


No suplemento ao n.º 24, do Boletim Oficial n.º 12, de 21 de junho, vemos publicada a relação dos 40 maiores contribuintes das áreas fiscais dos concelhos de Bolama e Bissau. O destaque vai para António Silva Gouveia, Lda, Sociedade Comercial Ultramarina, Comapnhia Agrícola e Fabril da Guiné, Societé Commerciale de l’Ouest Africaine, Banco Nacional Ultramarino, Nouvelle Societé Commerciale Africaine, Compagnie Française de l’Afrique Occsidentale. Mas também encontraremos António Gomes Brandão e Manuel Pinho Brandão, a Sociedade Agrícola do Gambiel e a Sociedade Arrozeira da Guiné.

Voltamos agora aos processos disciplinares, este tem muito que se diga. Consta do suplemente ao n.º 37 do Boletim Oficial n.º 20, de 15 de setembro. Prende-se com o acórdão referido no processo disciplinar mandado instaurar ao chefe da Repartição Técnica dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro, da Colónia da Guiné, engenheiro Afonso de Castilho.
O Governador Carvalho Viegas enviara ao ministro das Colónias, em março de 1939, um ofício confidencial a que juntara documentos e cópias que lhe foram remetidas não se sabe por quem, nem quando nem de onde, neles se faziam graves acusações ao diretor das Obras Públicas. O ministro mandou instaurar um processo e suspendeu imediatamente do exercício das suas funções o dito senhor.

Foi nomeado instrutor que deduziu a seguinte acusação a Afonso de Castilho:
a) Não fiscalizou a construção de um pontão em betão armado, designado Cascunda-Jabadá, que por suas indicações escritas em maio de 1938 fora construído por um condutor sem habilitações profissionais suficientes, resultando o desmoronamento parcial, logo após a inauguração;
b) Não procedeu à reparação de um pilar avariado da ponte General Carmona, apesar de ter verba inscrita para esse fim na distribuição de fundos para o ano de 1938;
c) Descurou a fiscalização da empreitada para a construção do Observatório Meteorológico do Aeroporto de Bolama, apesar de repetidas participações dos agentes da fiscalização contra o empreiteiro, intervindo só raras vezes e sem energia, apresentando-se no fim o edifício concluído com grandes defeitos de construção;
d) Não procurou impedir com o seu conselho e autoridade especial que fosse alterado o projeto da obra anteriormente citada, quando já a meio do mais de andamento da construção, o que motivou o aumento de despesas;
e) Promoveu e impôs a subordinados seus a receção provisória da obra anteriormente citada, sem de facto estar concluída, obtendo que fosse paga ao empreiteiro sem o despacho devido do sr. governador…
E deduz ainda mais acusações.

Na resposta a estas acusações, Afonso de Castilho começa por descrever o ambiente técnico e psicológico que caracterizava os Serviços das Obras Públicas da Colónia da Guiné, quando chegou à colónia, em março de 1938, logo adiantando que o Quadro Técnico das Obras Públicas era constituído naquele tempo por dois condutores; fez várias diligências para melhorar a situação relativa à falta de pessoal e apõe um dado surpreendente: entre 1924 e 1936 houve 19 diretores das Obras Públicas, dos quais só 7 eram engenheiros. A pouca permanência – só 5 excederam um ano de exercício – dos chefes de direção dos serviços, a falta de competência técnica oficial da maioria, a ausência de uma orientação permanente e eficaz, tudo contribuiu para a pouca eficiência dos serviços e fraca fiscalização das obras. O arguido defendeu-se dizendo que tinha de lutar com péssimos hábitos de trabalho, com deficiências de aquisição e falta de pessoal.

Posto este preâmbulo respondeu concretamente aos assuntos. Não vou molestar o leitor com o corrupio das respostas, mas vale a pena ouvir o que ele declarou.
Quanto à alínea a), as reparações dos pontões de Cascunda-Jabadá, encarregou o chefe de secção, o condutor Francisco Cardoso da Silva Pimenta, que não cumpriu as ordens e instruções do seu chefe, foi desleal para com ele e profissionalmente incompetente; argumentou que dentro das possibilidades fiscalizou a obra e se mais eficaz não foi deveu-se a ter de elaborar naquele espaço de tempo cinco importantes trabalhos de gabinete, não podendo por isso deslocar-se;
quanto à alínea b), não havia verba alguma para a reparação da ponte General Carmona, não teve qualquer responsabilidade no que é acusado, a ruína do pilar e a sua defeituosa construção é anterior à data que entrou em funções;
quanto à alínea c) declarou que durante o segundo trimestre de 1938 houve um conjunto de circunstâncias que impediram a sua saída frequente de Bissau, etc., etc.

Instruído o processo e inquiridas as testemunhas, o instrutor concluiu que o engenheiro Afonso Castilho cometera as seguintes faltas disciplinares:
a) Mandara construir um pontão em betão armado sem observação das prescrições regulamentares;
b) Descorou a fiscalização de uma empreitada de construção de um edifício num valor de 492 contos, que foi terminada com grandes defeitos e erros de administração;
c) Não verificou com cuidado o caderno de encargos de uma empreitada para a colocação de janelas e persianas no edifício, aceitando como bom um oferecimento em importância quase dupla do real valor da obra, etc., etc.

O instrutor, depois de averiguar estas faltas disciplinares, entendeu que faltava apurar da incompetência profissional de Afonso de Castilho e submeteu o assunto à apreciação do ministro das Colónias. Foi então nomeado um outro engenheiro, Abílio Adriano Aires, para ir inspecionar sobre o aspeto técnico a Repartição das Obras Públicas da Colónia da Guiné. Elaborou relatório, demonstrou que as afirmações feitas pelo Governador Carvalho Viegas, acerca de pontes, pontões e coisas de engenharia não estavam certas e eram contrárias ao que ensina a ciência da especialidade. Que quanto ao pontão de Cascunda-Jabadá a responsabilidade era do condutor Pimenta, que o que se passou na construção do farol da Ponta de Barel fora semelhante ao que se sucedera na reparação do pontão Cascunda-Jabadá, a responsabilidade era do condutor Pimenta; que quanto à reparação de um pilar arruinado da ponte sobre o rio Corubal, a ponte General Carmona, era seu entendimento que o engenheiro Castilho fizera muito bem em não gastar dinheiro na reparação daquele pilar porque toda a ponte estava em ruína. E, em jeito de conclusão, entende que deve ser aplicada a pena de aposentação compulsiva a Castilho.

Agora o mais interessante desta história é que foi elaborado novo relatório pelo inspetor Carlos Henrique Jones da Silveira veio propor que o arguido fizesse a pena no máximo de 120 dias de suspensão. Consumadas as inspeções, e propostas de pena, o processo transitou para o Conselho Superior de Disciplina que propôs o máximo de 120 dias de suspensão. Se tudo isto não é matéria kafkiana dentro dos labirintos da justiça, prefiro não me pronunciar não só sobre os termos da acusação, tudo com base em boatos e rumores e porventura cartas anónimas, às justificações dadas pelo arguido que, no fim de contas revelam que diferentes serviços da administração eram pura ficção, e que o calibre das decisões quanto às penas é suficientemente elástico, vai desde a reforma compulsiva até à amenidade de suspensão de 120 dias. São assim ínvios os caminhos da justiça…

Anúncio da chegada do ministro das Colónia, Francisco Vieira Machado, à Guiné, dezembro de 1941
O adeus à capital de Bolama, no Natal Bissau já será capital
O ministro chega a Bolama
O ministro junto do monumento à pacificação de Canhabaque
Receção ao ministro das Colónias, Guiné, 1941
Jovens Papéis em tempos de fanado, Safim, imagem retirada da revista Império, 1951
Mapa de povos da região dos rios Gâmbia e Grande, cerca do século XVII

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 10 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27205: Historiografia da presença portuguesa em África (496): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, finais de 1940, princípios de 1941 (52) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Guiné 61/74 - P27205: Historiografia da presença portuguesa em África (496): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, finais de 1940, princípios de 1941 (52) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 4 de Abril de 2025:

Queridos amigos,
Permito-me recordar ao leitor que a análise do Boletim Oficial, tal como estamos a fazer, numa longa sequência cronológica, não passa de um mero instrumento de análise, uma ferramenta que deve ser usada com a necessária dose de circunspeção e prudência. Vimos atrás como houve um governador como Velez Caroço que mandava publicar todo o expediente militar; governadores houve que entenderam que não devia ficar plasmado no Boletim Oficial acontecimentos do tipo insurrecional; Carvalho Viegas é assumidamente um governador respeitador das regras do Império, em momento algum antes se verificara este turbilhão de processos disciplinares; para o investigador, é bastante útil folhear estes documentos para ver como se processou o início da guerra na Europa, como emergiram as dificuldades do abastecimento e como se deu a resposta mais conveniente. Certo e seguro, Carvalho Viegas deixou uma administração mais competente do que a que recebera. O seu sucessor, Ricardo Vaz Monteiro, irá potenciar essa energia, e não será por casualidade que o governador Sarmento Rodrigues será confrontado com uma administração de gente melhor preparada, que irá seguir o seu entusiasmo de tornar a colónia uma parcela visível do Império.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, finais de 1940, princípios de 1941 (52)


Mário Beja Santos

É o último ano da governação de Carvalho Viegas, é insuficiente, como é natural, apreciar o seu tempo de governação com base no Boletim Oficial, Carvalho Viegas não se coibirá de vir a escrever todo o seu mandato em vários volumes, a tentação hagiográfica é enorme, reconheça-se, porém, que há dados fundamentais da sua governação que o seu substituto, o Major Ricardo Vaz Monteiro, irá gerir e com proficiência. Carvalho Viegas apreciava a retórica e mostrou sempre um forte pendor para exarar doutrina no Boletim Oficial, quis deixar a imagem de um homem que se pautava pela equidade, pela independência face a outros interesses, que era dotado de uma integridade inflexível. Vem isto a propósito do que consta do Boletim Oficial n.º 34, de 19 de agosto de 1940, sai do seu punho uma decisão sobre um pedido do presidente do Tribunal Militar Territorial da Colónia da Guiné, pedia-se ao Governador autorização para poder ser demandado criminalmente o atual Administrador do Concelho de Bissau, ex-Administrador da Circunscrição dos Bijagós.

Matéria de facto, segundo o Promotor de Justiça, era de que o primeiro divulgador do boato do encerramento das operações da Companhia Agrícola e Fabril da Guiné fora Pereira Cardoso, boato que teve como porta-voz em Bubaque António Pires Leitão. Observa o governador:
“O Administrador Pereira Cardoso não faltou à verdade porquanto a referida companhia encerrou os seus estabelecimentos na ilha de Sogá no fim do mês de setembro, mês e que deflagrou a guerra europeia, despedindo centenas de indígenas trabalhadores e a seguir na ilha de Rubane e outras, além de denunciar os contratos com todos os empregados, por ordem da sua sede social em Lisboa, prevendo o seu despedimento forçado pelas circunstâncias de não poder colocar convenientemente os seus produtos. De resto, a todos sabendo as condições em que a companhia labora a sua fábrica, era natural e intuitivo que como o Administrador Pereira Cardoso pensassem, de mais a mais os factos mostrando a sua realidade que o futuro mais veio confirmar.
A presunção do Administrador é, pois, lógica, ponderosa e concordante com a situação de ocasião e futura o que ilide em absoluto a acusação.
Depois, há a considerar o que o caso tem de ridículo se querer criminar um administrador que procura alterar a tranquilidade pública – e numa fábrica e seus estabelecimentos com uns seis empregados civilizados e indígenas que do assunto se alheiam! – quando é o número um dos seus deveres manter na Área da Circunscrição a ordem e a tranquilidade pública.”


E já no final do seu despacho dirá Carvalho Viegas que não pode permitir que se desprestigie as suas autoridades deixando-as ir à barra do tribunal quando reconheça que são vítimas da função difícil e ingrata de administrar, sempre sujeitas às calunias e deturpações dos seus atos. E invocando a legislação competente, o governador denega autorização.

Passando agora para o suplemento n.º 43 referente ao Boletim Oficial n.º 25, de 23 de outubro, o Governador vai mandar deportar um rol de gente. Lendo-se a portaria n.º 162, fica-se a saber que indígenas de raça Papel, do regulado de Bandim, instigados pelos seus balobeiros, levaram a efeito vários crimes, fazendo reviver práticas de costumes bárbaros, havia que reprimir pronta e energicamente o ressuscitar destes famigerados antigos costumes. E determina a deportação para S. Tomé e Príncipe de um conjunto de instigadores e autores e só de autores, eram penas que iam de 1 ano a 28 anos de deportação.


No Boletim Oficial n.º 51, de 16 de dezembro, novo rasgo de firmeza, extinção de um regulado. Vejamos qual a matéria de facto:
“Para obstar aos inconvenientes da luta política travada entre os pretendentes ao regulado de Corlá, Farim, resolveu o governo da colónia que, a título experimental, fosse o território de Corlá anexado ao regulado de Caresse e, assim, acabasse um mal-estar que prometia prolongar-se indefinidamente, embora um dos pretendentes fosse nomeado régulo.
De facto, durante um ano nada se notou de anormal na vida do regulado, até que, ultimamente, por manobras de Demba, um dos pretendentes, apareceu em cena um seu irmão, filho do falecido régulo Djabu, de nome Sambaru, que até então tinha vivido na obscuridade no território francês.
Esta figura apagada que os manejos políticos atiraram para o primeiro plano, apresentou-se agora como pretendente ao lugar e, o que é mais interessante, na iminência de verem para sempre frustrado o seu plano com a anexação definitiva do regulado de Corlá ao de Caresse, todos os pretendentes se apresentaram em Bolama numa frente única e, esquecidos das suas dissensões, todos pretendem que o Governo escolha um deles para régulo de Corlá.

Esta última fase mostra claramente as intenções dos pretendentes em quererem, por todos os meios ao seu alcance, evitar que a região de Corlá seja anexada ao regulado do Caresse e, por consequência, possam desfrutar das vantagens que, por um momentâneo acordo, seriam equitativamente distribuídas por todos, embora um só fosse de facto o régulo e os outros os seus satélites.
Este arranjo, porém, não convém nem aos superiores interesses do Estado nem às populações indígenas. Não convém às populações porque, para satisfazer às necessidades sempre crescentes dos três pretendentes redobrariam as exigências e, por conseguinte, a incidência de maiores imposições aos habitantes da região.
Não convém ao Estado porque, sentindo-se sobrecarregados com os pedidos e exigências do futuro régulo, unido num esforço comum com os outros pretendentes e respetivas comitivas, dentro de pouco tempo os habitantes da região começariam a emigrar para outros regulados ou, o que seria mais grave, para vizinha colónia francesa.

Por todos estes motivos, sendo função do Governo da colónia proteger as populações indígenas contras as arbitrariedades e prepotência dos régulos que, muitas vezes, por excessivas provocam perturbações grandes no meio social indígena e facilitam o nomadismo que caracteriza especialmente os indígenas da raça Fula e, por vezes, os da raça Mandinga, habitando regiões próximas da fronteira.

Não convindo que os elementos perturbadores continuem permanecendo na região onde a sua acção política poderá ocasionar graves prejuízos, não só aos habitantes como também aos interesses do Estado; o Governo da colónia, no uso das atribuições que lhe estão acometidas, determina que seja extinto o regulado de Corlá, cuja região fica anexada ao regulado de Caresse; que, por sua permanência na região de Corlá se tornara inconveniente, aos indígenas Taibo Djamanca, Demba Djamanca e Sambaru Djamanca, seja fixada residência na circunscrição civil de Gabu por dois anos.”


O novo ano promete, veremos logo em fevereiro, por mão do encarregado do Governo, Armando Augusto Gonçalves de Morais e Castro (Carvalho Viegas partiu, Ricardo Vaz Monteiro chegará mais tarde). Publica legislação criando o parque Doutor Vieira Machado, algo de surpreendente e até pelo uso de uma terminologia que os ambientalistas de hoje certamente darão concordância.

Major Ricardo Vaz Monteiro, o governador que vem substituir Carvalho Viegas
Posto Administrativo de Safim, década de 1940
Sociedade Portuense Colonial, Bissau, 1925
Os três primeiros sacerdotes franciscanos da província de Veneza (Itália), na Guiné, impulsionadores da leprosaria de Cumura

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 3 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27180: Historiografia da presença portuguesa em África (495): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, primeiros meses de 1940 (51) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Guiné 61/74 - P27180: Historiografia da presença portuguesa em África (495): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, primeiros meses de 1940 (51) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 24 de Março de 2025:

Queridos amigos,
Estamos em guerra,há´restrições, preparam-se as comemorações dos Centenários, estreou-se a Mocidade Portuguesa em Bissau, a aviação sobrevoa diariamente os Bijagós, não se sabe exatamente para quê (parece existir a lenda que havia bases de submarinos alemães, infraestruturas criadas à socapa por comerciantes dessa nacionalidade), inaugura-se o monumento à pacificação de Canhabaque, lê-se no despacho do governador que o dito monumento foi pago pela população Bijagó, os processos disciplinares continuam e estou certo e seguro que o leitor lerá com espanto o processo disciplinar do Dr. Petronilho, tomada a decisão pelo Conselho Disciplinar, o governador Carvalho Viegas quis dar a volta ao texto, o ministro das Colónias, Vieira Machado, não aceitou parte da argumentação do governador e explica categoricamente porquê, é prosa que merece reflexão.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, primeiros meses de 1940 (51)


Mário Beja Santos

O ano anuncia-se com as festas da Restauração de dezembro e a chegada da Mocidade Portuguesa a Bissau, assim se escreve no Boletim Oficial n.º 1, de 2 de janeiro, e escreve Carvalho Viegas:
“No dia primeiro de dezembro último, data em que na Colónia foi celebrado com vibrante entusiasmo e patriotismo o aniversário da Restauração de Portugal, foi-me dado o prazer de apreciar a exibição de vários pelotões da Companhia de Polícia Indígena e das classes de ginástica infantil e de adultos da Mocidade Portuguesa numa magnífica parada que empolgou, mostrando-se à altura dos objetivos das respetivas organizações, pelo garbo primoroso da sua apresentação;
Considerando que os exercícios militares efectuados no campo de jogos da cidade de Bissau pelos referidos pelotões revelaram, pela correcção, disciplina e desenvoltura na execução dos variados números do programa, apreciáveis cuidados, zelo e dedicação dos graduados dessa formação e bem assim boa vontade dos indígenas que assim vêm adquirindo hábitos de disciplina e amor pela defesa da Bandeira de Portugal;
Considerando que o desfile nas ruas e no mencionado campo de jogos e os exercícios de ginástica rítmica executados pelas referidas classes da Mocidade Portuguesa suscitaram a atenção geral do público e provocaram aplausos do público unânimes e sinceros, devido ao entusiasmo que despertaram nas populações juvenis pelos exercícios de cultura física, pelo que é justo pôr em relevo que esses resultados foram alcançados pelo esforço e dedicação do funcionário Adolfo de Oliveira, determino: que sejam louvados os oficiais, sargentos e praças, da companhia de polícia indígena e Adolfo de Oliveira.”


Ponto curioso, é até agora não esclarecido, sabendo nós que estavam a ser tomadas medidas de vigilância das fronteiras, dá-se a informação que estava a ser sobrevoadas quase diariamente o arquipélago dos Bijagós, impunha-se a maior moderação no gasto de combustíveis.

No Boletim Oficial n.º 11, de 26 de fevereiro, voltamos às medidas disciplinares, emanam do gabinete do governador. Escreve-se que em 7 de novembro do ano anterior, o funcionário Odorico Gomes de Pina fora punido com doze meses de inatividade por se terem verificado, na sua gerência, como encarregado da Circunscrição Civil do Gabu, sobretudo quanto a emendas e rasuras nos livros de contabilidade e ainda à falta de concordância entre documentos e lançamentos a eles respeitantes; e ainda mais, falta de encerramento de contas da cobrança de impostos de palhota, falta na prontidão na entrega dos fundos do Estado, etc., etc. O arguido vem agora recorrer com novos elementos de prova e o Governador Carvalho Viegas tece a seguinte crítica:
“Mais uma vez sou forçado a registar a forma deficiente como os funcionários defendem nos processos disciplinares que lhes são instaurados, alguns certamente de má fé o fazendo, para depois, julgados os processos apenas com os elementos de prova que oportunamente ofereceram, virem apodar de injusta a decisão da entidade que puniu. No recurso, Odorico Gomes de Pina não terá dado respostas satisfatórias, e o inspetor dos serviços da fazenda considera que havia para ali muita desorganização, escrituração feita à pressa e por quem não tem a obrigação de conhecer os serviços administrativos, etc., etc., não substituindo nenhuma dúvida acerca da irresponsabilidade do recorrente. Dá-se em parte provimento ao recurso alterando-se a pena."


No Boletim n.º 31, de 29 de julho, voltamos a Canhabaque, vai-se falar no monumento construído pelos indígenas, é uma narrativa de glorificação:
“Tendo sido colocado interinamente como chefe de posto de Canhabaque, em 10 de agosto de 1939, José d’Assenção Júnior, o qual inteligentemente tem desenvolvido uma política de atracção fundada na justiça, bondade e interesse pela vida indígena, demonstrando assim uma nítida compreensão de qual deve ser a nossa atuação e finalidade sobre povos ainda num atrasado estado de civilização;
Considerando que o mesmo funcionário manifestou um claro conhecimento dos seus deveres e ainda pôs uma absoluta lealdade e disciplina nas directrizes recebidas do governador da colónia, quanto à orientação da política indígena, a bem do aperfeiçoamento da sua vida material e psíquica;
Considerando, ainda, que tendo os indígenas patenteado o desejo de realizarem qualquer acto que ficasse ligado às suas crenças religiosas e que perdurasse aos olhos de todos como afirmação segura de início de uma era de amizade perpétua com o Governo português, o mesmo funcionário soube traduzir essa mesma ideia e desejo numa feliz representação material que à crença do indígena se impusesse, dando-lhe assim um ambiente de religiosidade.”


Tudo isto para dizer que foram os Bijagós que pagaram o monumento onde se glorifica a ação militar das operações realizadas em 1936. E o governador louva José d’Assenção Júnior. O monumento foi inaugurado no lugar de In-Orei, Canhabaque em 31 de março de 1940, muita gente presente, coube ao governador descerrar o referido monumento que se achava coberto com a bandeira nacional.

Neste mesmo Boletim Oficial se volta às questões disciplinares, desta vez após um recurso entreposto pelo médico Dr. António dos Santos Petronilho. Indo aos factos, o administrador da circunscrição civil de Bafatá participara que o delegado de saúde procedia sem consideração pela sua profissão em detrimento de pessoas cuja saúde lhe está entregue e que abandonou, aos cuidados do enfermeiro indígena, o chefe de posto Eiras, atacado de pneumonia, recusando-se a ir vê-lo apesar da insistência do doente e do administrador. O Dr. Petronilho requereu um inquérito aos seus atos como delegado de saúde. Diz a acusação que o médico se recusara a visitar o chefe de posto Cruz Eiras e que por motivos da sua recusa o doente foi obrigado a solicitar os socorros médicos de Bissau, apenas entregue ao cuidado do enfermeiro, o doente veio a falecer; o delegado não cumpria com zelo e assiduidade os seus deveres profissionais, tinha um feitio por vezes ríspido e ganancioso, cobrando pelas suas visitas.

Na defesa, alega que no mesmo dia em que recebera o telegrama lhe chegara a notícia de um outro caso através do sírio Jamil, faltava em Bambadinca óleo canforado, eletrargol e linhaça, e só após ter entregue ao portador esses medicamentos é que o dito Jamil lhe disseram eu tinha vindo chamar o arguido para ir ver um chefe de posto Eiras, ora o arguido estava com a temperatura de 38ºC e acessos palustres, respondeu que não podia ir ver o doente mas que no dia imediato viesse buscá-lo, iria então visitar o doente e regressar a tempo de presidir à mesa eleitoral de Bafatá… E porque torna e porque deixa, e até porque o arguido, por motivos que brigam com a sua dignidade está e estará de relações cortadas com o pessoal do administrador, este, sem nenhuma consideração pelo médico pretendia requisitar para seu uso o carro que se pusera à disposição do arguido.

O instrutor do processo, ponderados todos os argumentos, não deixa de frisar que a circunstância do arguido estar de relações cortadas com o administrador não pode anular o sentimento do dever profissional, acresce que estava provado que o Dr. Petronilho tinha mostrado pouco zelo e assiduidade no exercício da sua profissão, daí a proposta de aplicação do castigo de 181 dias de inatividade. O governador manteve o castigo em recurso, diz que há duas partas distintas na acusação: uma, diz respeito ao caso do Chefe de Posto Eiras e a outra trata do procedimento em geral do recorrente. Quanto a não ter ido socorrer o chefe de posto, há divergência de opiniões; analisando o telegrama, não se vê que fosse pedida urgência ao recorrente e não se explica porque é que o administrador, em vez de regressar o carro de Bambadinca a Bafatá para levar o recorrente, pediu, para Bissau, a ida de um médico.

O documento é longo, o governador considera que há para ali acusações vagas e genéricas e observa cabalmente:
“Ter este ou aquele feitio não é infração, as infrações ou omissões influenciadas pelo mau feitio é que podem cair sob a sanção disciplinar. Se o recorrente infringiu as disposições da tabela dos honorários, é indispensável dizer-se-lhe quais os casos em que as infringiu, para eu poder ou justificar-se ou convencer-se de que errou e deve corrigir-se.”


O governador pede a anulação do teor de algumas alíneas, mas dá como comprovadas certas irregularidades, havendo que reformular a instrução. Acontece que o ministro das Colónias, Vieira Machado, exara o seguinte despacho:
“Tenho muita pena não poder estar de acordo com o Conselho, mas não posso admitir que por questiúnculas pessoais um médico não cumpra o seu dever. O médico podia muito bem ir no automóvel com o administrador e não falar com este, com quem estava de relações trocadas. O facto de utilizar o mesmo meio de locomoção, sobretudo em África e nas circunstâncias que constam no processo, não implicava um reatamento de relações. Pelo critério seguido pelo médico, não tomava ele assento num carro elétrico ao lado de um desconhecido, porque o simples facto da vizinhança aplicaria relações pessoais. Isto não quer dizer que aprove o procedimento do administrador, antes pelo contrário, entendo que lhe deve ser instaurado um processo disciplinar. Anulo o processo quanto às acusações de duas alíneas desde a audição do arguido para poderem ser feitas as averiguações propostas que afinal se julgar qual a pena que se deve aplicar, é ponto assente para mim que o médico não pode deixar de ser castigado.”

Monumento à Pacificação de Canhabaque, onde se lê “Àqueles que tombaram pela civilização”, fotografia de Francisco Nogueira, publicada no livro Arquitetura dos Bijagós, Tinta da China, com a devida vénia

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 27 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27157: Historiografia da presença portuguesa em África (495): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1939 (50) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27157: Historiografia da presença portuguesa em África (495): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1939 (50) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 20 de Março de 2025:

Queridos amigos,
A 4 de setembro, o Governador Carvalho Viegas faz questão de informar os seus governados de que o novo conflito que se abriu na Europa vai seguramente exigir apertos de cinto. O governador prossegue a consolidação constitucional e administrativa, depois da Censura temos agora a Mocidade Portuguesa, procura-se valorizar o ensino primário, desejam-se estátuas em agradecimento ao presidente Ulysses Grant e a todos aqueles que serviram a Guiné, bem como os navegadores que aqui chegaram; a fortaleza de Bissau passou a ser considerada monumento nacional; louva-se um chefe de posto em Canhabaque e o governador não se coíbe de se auto-elogiar, fá-lo discretamente; e em novembro começam a ser tomadas medidas rigorosas contra o mercado negro e o açambarcamento. Vai começar um tempo em que circulará nos mercados uma quantidade inusitada de ouro em pó. O Governo de Lisboa vai pedir informações sobre a situação da África Ocidental Francesa, a partir da capitualção da França, em junho de 1940, a Resistência encabeçada pelo general de Gaulle merece muitas simpatias na região, Lisboa, a todo o transe, quer um equilíbrio de relações com o Eixo e os Aliados, o que acontecerá até 1943.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1939 (50)


Mário Beja Santos

Anuncia-se a 4 de setembro que há novamente guerra no palco europeu, a população que se prepare para sacrifícios. O ano inicia-se com mais informações de caráter organizacional e institucional. A Mocidade Portuguesa chegou à Guiné, esboça-se as ações de formação em Bolama e Bissau; no mesmo ano em que se inicia a guerra dá-se uma reorganização do ensino primário; apela-se aos doadores que contribuam para se erguer em Bolama um monumento ao presidente dos Estados Unidos, Ulysses Grant; a fortaleza de Bissau para a ser considerada monumento nacional; é decidida a construção de um monumento ao Esforço da Raça.

As punições e castigos a casos de mão baixa merecem destaque no Boletim Oficial. Por exemplo, há processo ao Secretário da Repartição Técnica das Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro, António Cândido Duarte de Magalhães, em que ficou provado ter cometido graves infrações disciplinares, obrigado a restituir 250 escudos que indevidamente recebeu pela venda ilegal que fez de materiais do Estado.

No Boletim Oficial n.º 31, de 31 de julho, volta-se a falhar de Canhabaque, dá-se um louvor e o governador Carvalho Viegas não se ensaia nada em se autoelogiar, assim:
“Tendo o chefe de Posto de Canhabaque, Camilo José Maria Sousa Soares Montenegro dos Santos, concluído, integralmente, a cobrança do imposto de capitação, respeitante àquela área, num prazo bastante limitado, pelo que se torna merecedor dos mais justos louvores;
Considerando que a ação desenvolvida por aquele funcionário em cumprimento das ordens e instruções emanadas do governador da colónia como orientador da política indígena, é tanto mais de apreciar quanto é certo que o mesmo funcionário, há pouco alocado em Canhabaque, não podia conhecer, com segurança, a índole e psicologia do Bijagó, bastante diferenciadas das restantes raças da colónia;
Considerando ainda, que a execução dada às diretivas do governador da colónia, demonstra da parte do funcionário em referência uma nítida compreensão dos seus deveres profissionais e o maior interesse pela função que desempenha, porquanto, devido a uma política de atração inteligentemente desenvolvida, muitos indígenas houve que, voluntariamente, se apresentaram para pagar as contribuições de soberania com que não haviam sido coletados, em virtude de se encontrarem ausentes da ilha de Canhabaque – facto este que, por si só, basta para desanuviar a atmosfera menos patriótica e de menos confiança que havia sido criada e alimentada, com fins inconfessáveis, em torno da forma suasória como o governador solucionou a decantada questão Canhabaque, após a campanha militar que pessoalmente dirigira.”


E louva-se o chefe de posto que executou as diretivas do governador, “quanto à orientação da política indígena de uma ilha que, recentemente batida, militarmente, se encontra já no concerto geral das demais raças da colónia, há muito submetidas aos ditames da nossa soberania".

E prosseguem as reprimendas, há sanções que por vezes não são nada brandas. No Boletim Oficial n.º 34, de 21 de agosto, o governador manda descontar nos vencimentos do Chefe de Posto Joaquim Moreira a quantia de 200 escudos, a favor e como indeminização à Circunscrição Civil de Cacheu, pela inutilidade dos artigos que danificou. No seu despacho o governador diz que foi com manifesta benevolência que se tratou este chefe de posto. Consta dos autos que se fazia acompanhar de um corte de concubinas, descendo os seus insatisfeitos desejos de macho a pretender as mulheres dos seus subordinados; por tal comportamento o castigo foi regressar à categoria imediatamente inferior; já havia sido punido com a pena de 14 dias de multa, foi suspenso do exercício e perda de vencimento por 120 dias.

Começara a guerra na Europa, o governador deliberou travar o consumo. No suplemento ao Boletim n.º 36, de 5 de setembro, escreve-se em portaria que se tornava necessário fazer restringir ao mínimo o consumo de artigos cuja falta ou a insuficiência era provável que se viesse a dar, assim o consumo de gasolina, óleos e quaisquer carburantes ficava limitado ao transporte de mercadorias ou a serviços de absoluta necessidade; e todo o indivíduo que se servisse de viaturas automóveis quando não fosse em absoluta necessidade de serviço, por um caso de urgência particular ou de pronto-socorro, ou por imperiosa necessidade de serviço comercial, era multada em mil escudos pela primeira falta e no dobro em caso de reincidência.

Quem diz guerra diz mercado negro, açambarcamento, especulação, etc. E logo em 10 de dezembro, no suplemento ao Boletim Oficial n.º 45, o Governo toma medidas firmes, veja-se o preâmbulo e o conteúdo da portaria, depois de se dizer que é intuito do Governo acautelar os interesses do público consumidor contra injustificados aumentos de preços, e que o Governo iria exercer uma ação vigilante em defesa da economia privada contra a ganância desenfreada do especulador e açambarcador, havia necessidades de toda a ordem, impunha-se de modo terminante impedir ou punir os lucros ilícitos à custa do público consumidor; dizia-se também que os conflitos internacionais traziam sempre consigo perturbações de ordem mercantil; e o governador mandava constituir em Bolama uma comissão com vários altos funcionários, incumbindo-lhes, com a maior urgência possível, de elaborar um preçário dos artigos de consumo corrente.

E dava-se conta das contravenções que seriam punidas: “Todo o produtor ou comerciante que ocultar as suas existências de mercadorias ou produtos ou que se recusa, a vendê-las segundo os usos normais da atividade agrícola, industrial ou comercial, e ao preço corrente no mercado indicado no preçário, incorrerá na multa correspondente ao máximo permitido pelo código penal, e as existências açambarcadas apreendidas e vendidas extrajudicialmente, revertendo o produto em benefício do tesouro.” A lista das sanções não se fica por aqui, explica-se o que é um comportamento de recusa, os castigos que impendem sobre os especuladores, como se processará o arresto dos bens do infrator, etc.

E no Boletim Oficial n.º 50, de 11 de dezembro, por portaria dá-se como extensivas ao interior da colónia as tabelas elaboradas pelas Comissões de Bolama e Bissau por forma a haver regularização de preços. E no mesmo Boletim, fala-se então de Ulysses Grant e do monumento ao Esforço da Raça:
“Sendo de portugueses o espírito nobre de fazer justiça ainda há bem pouco tempo vincado nos projetos da construção dos monumentos ao Esforço da Raça e ao presidente da grande república norte-americana, Ulysses Grant – está na consciência nacional prestar homenagem a todos aqueles que bem merecem da Pátria;
E, assim, cairá bem no sentir de todos que se perdure no mármore e no bronze eternos a memória dos grandes navegadores que, na febre intensa de descobertas e conquistas, abrindo novos horizontes ao mundo, chegaram às costas da Guiné.

Considerando que da importância recolhida para a construção do monumento ao Esforço da Raça há um saldo importante que se pode aproveitar na mesma situação de homenagear os nossos maiores… O governador apela então que se construa um monumento em homenagem aos navegadores portugueses descobridores da Costa da Guiné, e que o saldo a haver da importância consagrada ao monumento do Esforço da Raça seja consagrado a um fundo destinado à construção desse monumento de homenagem aos navegadores. O monumento ao Esforço da Raça devia ser erigido na avenida principal de Bissau.”


Anuncia-se aos guineenses que há guerra na Europa, a Alemanha invadiu a Polónia, Grã-Bretanha e França declararam guerra à Alemanha
Casa Gouveia, Ilhéu do Rei, Guiné-Bissau, 2015.
Fotografia de Francisco Nogueira, com a devida vénia
Imagem do Carnaval de Bissau, 2015, publicada no jornal O Democrata, com a devida vénia
Correio aéreo, Império Colonial Português, carta registada na estação de Bissau a 10 de Março de 1940, chegou a Nova Iorque em 2 de abril
Monumento ao Esforço da Raça, decisão tomada por Carvalho Viegas em 1939
Tatuagens "Mulher Bijagó"
Escultores Bijagós
Futa-Fulas fiando

Três imagens retiradas do livro Babel Negra, de Landerset Simões, publicado em 1935

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 20 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27134: Historiografia da presença portuguesa em África (494): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1938 (49) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27134: Historiografia da presença portuguesa em África (494): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1938 (49) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 18 de Março de 2025:

Queridos amigos,
Peço a todos que leiam o texto anexo do princípio ao fim. Carvalho Viegas tem sido dado como um governador que impulsionou a vida da colónia, introduziu rigor e moralidade na administração. Quanto a rigor e moralidade na sua vida, quero só recordar o que dele escreveu o chefe da delegação do BNU em Bissau e com o envio para a administração em Lisboa, onde pontificavam homens poderosos do regime, caso de Vieira Machado, denunciava o governador levar ao hospital de Bolama uma senhora para abortar, houvera para ali uma discussão canalha, com recusa médica. Pretendi, depois de ler de fio a pavio este ano de 1938, focar-me nas medidas disciplinares. Landerset Simões, chefe de posto nos Bijagós, recebera, por parte do Conselho Disciplinar, a pena de demissão, mandara aplicar castigos corporais a homens entre os 60 e 80 anos, que se tinham recusado a trabalho compulsivo. Custou-me a acreditar o que Carvalho Viegas escreveu depois do recurso de Landerset Simões ao ministro das Colónias. Tenho para mim que o seu despacho é um texto abominável.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1938 (49)


Mário Beja Santos

Não se pode negar ao governador Carvalho Viegas o esforço organizativo, projetos de desenvolvimento e procura de rigor no funcionamento da administração. Continua a azáfama na transferência para Bissau dos serviços até agora em Bolama, vai entrar em funcionamento a censura, organiza-se o aeródromo marítimo de Bolama. Iremos fixar-nos no rigor administrativo. Logo em 7 de fevereiro temos o caso de Landerset Simões, o autor da Babel Negra, obra marcante para o conhecimento etnográfico, simples, mas muito bem elaborado. O chefe de posto Armando de Landerset Simões tinha como comprovadas no seu processo várias acusações: recrutar trabalhadores indígenas usando meios violentos e compulsivos, para serviço de um particular; forçara e coagira esses mesmos indígenas a venderem a esse mesmo particular azeite de palma e coconote provenientes de trabalho compelido; fizeram aplicar, pelos sipaios, castigos corporais a indígenas, alguns entre 60 e 80 anos de idade, por se negarem a vender aqueles produtos ao aludido particular; invocara o nome do governador para impor o cumprimento dessa ordem. Ele era chefe de posto de Canhabaque. No texto da acusação dizia-se que não possuía a intuição e noção perfeitas de qual deve ser a ação colonizadora e de soberania. Era dado como demitido e enviada ao Ministério Público a respetiva participação acompanhada de cópias das peças do processo disciplinar. O documento vem da Repartição Central dos Serviços da Administração Civil, o Conselho Disciplinar homologou a decisão.

Voltamos a uma Portaria do Conselho Disciplinar publicada no Boletim Oficial n.º 9, de 28 de fevereiro. Desta vez é o Administrador da Circunscrição Civil de Fulacunda, Ernesto Lima Wahnon, e o encarregado da mesma circunscrição, Eduardo Lencastre de Laboreiro Fiúza. O primeiro não dera entrada nos cofres de uma quantia superior a 6 mil escudos proveniente da percentagem adicional sobre direitos de importação; que recebera a importância de perto de 43 contos tendo entrado nos cofres apenas cerca de 35, entre outras faltas. O arguido revelara grande falta de zelo profissional, denunciara um completo desconhecimento das disposições legais reguladoras dos serviços a seu cargo, tinha como atenuantes 27 anos de serviço, recebeu uma pena com perda vencimentos e Laboreiro Fiúza foi demitido.

No Boletim Oficial n.º 14, de 4 de abril, temos o anúncio dos estatutos do Sporting Club de Bafatá, à semelhança de outras já aqui referidas, os seus fins eram de promover e praticar todos os jogos desportivos e recreativos adaptáveis ao meio e promover passeios e festas para distração dos sócios.

No Boletim Oficial n.º 23, de 6 de junho, volta a funcionar a palmatória da justiça, matéria tratada no Conselho Superior de Disciplina das Colónias. Fizera-se sindicância aos atos do Secretário da Câmara Municipal de Bolama, Joaquim Afonso Gonçalves Ferreiro, e ao amanuense Vitorino da Silva Ferreira, aplicara-se uma pena, o Secretário recorreu, o processo de recurso subiu ao Ministério. A arguição para este castigo vinha resumida num relatório da comissão municipal, o Secretário apoderara-se abusiva e ilegalmente de cerca de 16 contos e meio. O Secretário no recurso afirmou que quando exercia as funções de tesoureiro dera pela existência de uma falha, procurou averiguar as suas causas, etc., etc., etc. Houvera reposições feitas pelo recorrente e a sua promessa de pagar o mais que faltou no cofre municipal; o recorrente reconhece que andou mal. A decisão do Conselho Superior foi a de não dar provimento ao recurso. Manteve-se a pena.

E voltamos, de novo, ao processo de Landerset Simões, como consta do Boletim Oficial n.º 48, de 28 de novembro. Trata-se de um despacho oriundo do gabinete do governador. De novo se referem as violências exercidas sobre os indígenas, extorsões em benefício de um particular; que relevara pouca humanidade mandando aplicar castigos corporais. Landerset Simões recorrera ao Ministro das Colónias. Carvalho Viegas começa por aflorar a legislação que se prende com a mão-de-obra indígena nas colónias, “um repositório de preceitos de lei inspirados por um sentimento de humanidade que marca sem sofismas um período de transição do trabalho indígena escravizado para a livre estipulação para prestação de serviços. Este último objetivo altruísta do legislador não conseguiu na prática a sua eficiente consagração, porquanto numa colónia como a Guiné, em que há uma infinita variedade de raças, não é tarefa fácil criar-lhes necessidades determinadas pelo influxo da civilização, para desta feita procurarem pelo trabalho, espontaneamente oferecido, os meios necessários à sua subsistência e ao cumprimento dos deveres impostos sob o Estado soberano. Dos povos da Guiné, o mais indolente e avesso à independência que o homem conquista pelo trabalho, vivendo apenas do que a natureza oferece quando não é da mulher, sua eterna escrava, é o indígena da tribo Bijagó. Rebelde, refratário a tudo a que respira civilização, considera o trabalho um castigo e a ociosidade um prémio. Com uma raça deste jaez, que faz da mulher a única base produtora de tudo que ao consumo do homem se torna necessário, como se conseguiria fazer a exploração do arquipélago dos Bijagós, rico em matérias-primas, sem que a mão-de-obra seja fornecida por via de imposição da autoridade? Responda com consciência quem souber e conhecer a colónia da Guiné. Sendo, contundo, pouco regular a linha de conduta do recorrente quanto à maneira como procedeu com certos indígenas dos Bijagós, apesar de em parte poder considerar-se justificada, de uma maneira geral, a sua ação, porque ninguém ignora, como já foi dito, que os indígenas daquele arquipélago vivem indolentes e refratários ao trabalho, só pelo grande esforço das autoridades podem ser levados a produzir alguma coisa de útil; mas tendo algumas vezes o recorrente levianamente exagerado a sua ação, como chefe de posto, molestando indígenas de avançada idade e produzindo-lhe ferimentos de certa gravidade, como se verifica pelos autos; considerando que contra o recorrente há no processo factos que representam indesculpável advertência…” e em vez de demissão foi-lhe aliviada a pena.

Tenho para mim que este despacho do Governador Carvalho Viegas é um dos mais demolidores textos quanto à natureza pérfida da justiça colonial e à manipulação dos argumentos.


Um dos documentos mais espantosos que li sobre a paranoia anticomunista do Estado Novo
Não há em toda a Guiné monumento tão espantoso como este, um maciço de pedra que nenhuma dinamite abalou. Talvez o mais impressionante monumento Arte Deco em toda a África Ocidental, é uma homenagem aos aviadores italianos falecidos num desastre aéreo à saída de Bolama, a tragédia ocorreu no início de 1931
Pioneira nos princípios do matriarcado, Okinka Pampa, ou Okinca Pampa, rainha do povo Bijagó, arquipélago da Guiné-Bissau, entre 1910 e 1930, deixou um legado na defesa dos direitos humanos. A rainha foi encarregue de manter as tradições da ilha, portanto, resistiu às campanhas coloniais de ocupação do território por Portugal até conseguir assinar um tratado de paz, o que pôs fim ao regime de escravidão. Imagem de espetáculo de recriação da história da rainha.
Bilhete-postal de 1930
Livro de bilhetes-postais publicados em 1946, nas comemorações do V Centenário da Descoberta da Guiné
(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 13 de agosto de 2025 >Guiné 61/74 - P27117: Historiografia da presença portuguesa em África (493): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1937 (48) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 13 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27117: Historiografia da presença portuguesa em África (493): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1937 (48) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 13 de Março de 2025:

Queridos amigos,
Vamos finalmente saber alguma coisa sobre as operações de Canhabaque, que decorreram no ano anterior, o governador concede múltiplos louvores e vale a pena observar um punhado de régulos premiados, um bom número deles irá aparecer no apoio às autoridades portuguesas, durante a luta de libertação. A colónia vè crescer a sua administração, estruturam-se mais e mais serviços, o governador vê-se que tem mão dura com os atos de corrupção. Pela leitura atenta das reuniões de Conselho de Governo vê-se que há um apreciável anseio em expandir as infraestruturas, em melhorar a urbanização de Bissau, nesta altura é inevitável a transferência da capital de Bolama para aqui, aliás os diferentes serviços básicos vão sendo transferidos, desde a saúde às comunicações. Há expetativas que ficarão por concretizar, irão materializar-se quando o comandante Sarmento Rodrigues aqui chegar com alguns alforjes de dinheiro e um dinamismo insuperável.

Um abraço do
Mário


A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1937 (48)


Mário Beja Santos

O grande destaque para os acontecimentos deste ano é o do crescimento da Administração, espalha-se de modo capilar por todo o território, veremos, enfim, referência aos acontecimentos de Canhabaque, há mão dura para os atos de corrupção. Regressou o major Carvalho Viegas à Guiné, depois de uma apreciável ausência, em que este substituído pelo Encarregado de Governo, capitão Salvação Barreto. A A.E.G. Lusitana, representante da Telefunken, fica responsável pelo fornecimento e instalação na Guiné de postos radiotelefónicos e radiotelegráficos. Já no segundo semestre será criada a secção de estatística da colónia (suplemento ao Boletim Oficial n.º 35, de 2 de setembro); processa-se formalmente uma orientação da lavoura com a criação de um organismo dito estreme (puro, que não tem mistura) destinado a estudar todos os problemas que se relacionam com a produção agrícola, o organismo chama-se Conselho Técnico da Agricultura, tem a principal finalidade de promover que sejam modificados os métodos e sistemas de agricultura empregados pelos indígenas (BO n.º 39, de 27 de setembro, com a legislação respetiva publicada no BO n.º 40).

Falou-se atrás que o Boletim Oficial vai dando conta de várias demissões por roubos administrativos, como se passa a referir. No Boletim Oficial n.º 3, de 18 de janeiro, ficamos a saber que Jorge António Medina, secretário do Quadro Administrativo e chefe de posto, que estava na inatividade por dois anos, era arguido de ter desviado em seu proveito próprio, do cofre da Administração da Circunscrição Civil de Farim, uma quantia superior a 28 contos, e tinha pretendido atribuir o desvio ao aspirante Eduardo Melo, na data gravemente doente no hospital de Bissau, onde faleceu.

Nos autos provou-se a má-fé com que procedera, ludibriando o seu superior hierárquico, que na sua honestidade confiara; havia contra ele as agravantes de já ter sido punido com a pena de regresso à categoria inferior em consequência de um desvio de 6 contos e também pelo desaparecimento de conhecimentos de cobrança do imposto de palhota, numa quantia superior também a 6 contos.

O conselho disciplinar, de forma retórica procede a despacho, elabora portaria a demiti-lo; na mesma data, o conselho disciplinar demite o professor auxiliar do ensino primário Zeferino José Simão Monteiro de Macedo por atos praticados contra a moral e prestígio da função pública, tinha levado alunos de ambos os sexos da escola oficial a seu cargo a banharem-se no rio, em completo estado de nudez e numa promiscuidade imoral; levou os alunos a uma dança regional, caracterizadas por gestos e atitudes obscenos, dançando conjuntamente com eles… Houve depois relações sexuais com uma aluna, com a mulher de um aluno.

Foi-me dado ver pela primeira vez que havia apartheid puro e duro, consagrado na legislação. No Decreto n.º 27:491, do Ministério das Colónias, publicado no Boletim Oficial n.º 9, em 1 de março, pode ler-se, tendo em consideração que os caminhos-de-ferro de algumas colónias não dispõem de carruagens de 3.ª classe próprias para nelas puderem viajar os cabos e os soldados europeus, era necessário providenciar que se evitasse que aquelas praças viajassem em promiscuidade com os indígenas durante largos períodos de muitas horas; o governador-geral do Estado da Índia tinha procurado providenciar sobre a matéria, a fim de ser mantida a dignidade da farda. Assim sendo, era decretado que quando os cabos e soldados europeus viajassem, por motivo de serviço, em caminho de ferro onde as respetivas carruagens de 3.ª classe não possuíssem compartimentos especiais para europeus, sendo apenas destinado a indígenas, tinham o direito ao transporte em 2.ª classe.

Temos finalmente uma referência a Canhabaque, consta da Portaria n.º 37, Boletim Oficial n.º 13, de 20 de março. Ficamos a saber que tinha cessado as medidas de exceção do arquipélago dos Bijagós:
“Sendo certo que o prolongado estado de insubmissão do indígena – obrigando o Governo à adopção de um regime de força – o empobreceu pela perda do seu armentio (rebanhos) e outros valores, o que aconselha que se anotem medidas de proteção que restabeleçam, naquela ilha, o primitivo índice de riqueza indígena, determina-se que entre imediatamente em vigor:
1.º Que seja restabelecido, na ilha de Canhabaque, o regime de administração civil, constituindo a área da ilha um posto administrativo com sede em Inorei integrado na circunscrição civil dos Bijagós;
2.º Que seja criado, na mesma ilha, um centro comercial fixado na sede do posto, sendo expressamente vedado o exercício do comércio fora dele;
3.º Que a concessão de licenças do comércio fique rigorosamente limitada a firmas individuais ou coletivas que se encontrem matriculadas no Tribunal do Comércio.”
E os indígenas de Canhabaque passavam a ter completa liberdade de se movimentarem.

No suplemento ao n.º 14 do Boletim Oficial n.º 9, de 8 de abril, publicam-se várias portarias emanadas do gabinete do governador, louvores. “Terminadas as operações militares na ilha de Canhabaque, com o bom êxito das quais ficou a Colónia inteiramente pacificada, e sendo de justiça publicamente patentear o esforço dos que expuseram a vida em serviço da Pátria e da civilização, não se poupando a sacrifícios, mostrando patriotismo, desinteresse pessoal e destemor, operando numa região de climas deveras inóspito, e através de uma serrada vegetação em que todas as emboscadas são fáceis”, louvam-se tenentes de infantaria e um tenente-médico, dois sargentos, vários primeiros-cabos, é promovido a capitão de 2.ª linha o então tenente de 2.ª linha, régulo de Badora, Boncó Sanhá, pela maneira decidida como mandou os auxiliares do seu regulado durante as operações na ilha de Canhabaque; também promovido a capitão de 2.º linha o régulo de Sancorlá, Bram Jam, pela coragem, brio e valentia que deu provas num combate, apesar de ver cair morto, a seu lado, o seu filho primogénito, a tenente de 2.ª linha, o alferes de 2.ª linha, régulo do Ganadú, Demba Danelho, pela dedicação, coragem e valentia que dera provas; e também promovidos a alferes de 2ª linha os régulos de Quinará, Buli Jassi, Braima Baldé e do Cossé, Infali Baldé, pela coragem e valentia que deram provas.

E termina-se com mais medidas disciplinares, constantes do Boletim Oficial da Guiné n.º 46. Desta feita estava envolvido o capitão do extinto quadro de administração de saúde das colónias, António das Neves Jacob:
“a) Sendo Fiscal do Hospital de Bolama, apesar de fazer expedir de uma maneira irregular circulares para o fornecimento de géneros para dietas, continuava a proceder incorretamente, não respeitando as propostas mais vantajosas, prejudicou os interesses do Estado;
b) Pretendeu mancomunar-se com o seu subordinado e inferior hierárquico, combinando com este as repostas a dar ao encarregado do inquérito;
c) Falta de lealdade para com o diretor do hospital, dando-lhe a assinar um recibo e não lhe levando à assinatura o talão respetivo, diversamente escriturado;
d) Praticou graves irregularidades de escrituração das contas e recibos dos doentes;
e) Serviu-se de dinheiros do Estado para pagamento das suas contas circulares, sem lhes ter dado entrada na fazenda, como cumpria.” Com todas as atenuantes somadas, não acusando o seu registo disciplinar castigo algum, o governador aplicou-lhe o mínimo de pena de inatividade por 181 dias, ficou com direito às regalias concedidas aos militares das Forças Armadas e tem vencimento militar, perde as gratificações de comissão e de serviço.


Bombas contra Franco
Luta da Mantampa, Papéis, Guiné Portuguesa
Imagem de evento Bijagó, 1946
'Beleza Bijagó, Guiné', fotografia de Domingos Alvão, postal fotográfico da 1.ª Exposição Colonial Portuguesa, 1934
Indígena Bijagó, Guiné, 1940

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 6 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27097: Historiografia da presença portuguesa em África (493): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, (o segundo semestre de 1936) (47) (Mário Beja Santos)