Pesquisar neste blogue

Mostrar mensagens com a etiqueta Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Boletim Official do Governo da Província da Guiné Portuguesa. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Guiné 61/74 - P27769: Historiografia da presença portuguesa em África (518): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1962 (76) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 12 de Setembro de 2025:

Queridos amigos,
Recorda-se ao leitor que surgiu, já no ano anterior, e agora às catadupas, extensa legislação, sobretudo emanada do Ministério do Ultramar. O investigador António Duarte Silva, em "O Império e a Constituição Colonial Portuguesa (1914-1974)", imprensa de história contemporânea, 2019, dá conta deste conjunto de reformas de 1961, sob a égide de Adriano Moreira (Páginas 208 a 214). O reflexo desta legislação na Guiné não se fez esperar. Como o leitor verificará, tomam-se medidas como os julgados municipais de trabalho ou as comissões municipais. Não há guerra de guerrilhas declarada, mas o Boletim Oficial não esconde em louvores ações que por vezes terminam com a morte de guineenses, membros da Polícia Administrativa e são igualmente retirados de funções pessoas "por práticas de atividades contrárias ao interesse nacional". Peixoto Correia deixa a Guiné em outubro, dentro em breve será Ministro do Ultramar; a escolha do novo governador recai de novo na Armada, trata-se do Capitão-de-Fragata (aviador) Vasco António Martins Rodrigues, que chega a Bissau em 21 de dezembro de 1962. Viverá, obviamente, as primeiras ações de guerrilha, a desarticulação do Sul. Num quadro que é historicamente turvo, entrará em desavença com o comandante-chefe, Brigadeiro Lourdes Sousa, têm abordagens estratégicas diferentes, as quezílias ganharão notoriedade, em abril de 1964 serão os dois removidos e entra na Guiné o Brigadeiro Arnaldo Schulz, dirá que resolverá a guerra em poucos meses.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1962 (76)


Mário Beja Santos

A apresentação do Boletim Oficial mudou profundamente, não de look, mas de natureza. Já lá vão os tempos em que a esmagadora legislação era nada e criada na Guiné, já não falo dos relatórios de campanhas e expedições, reporto-me exclusivamente às informações que eram dadas tantas vezes com carácter não oficioso, matéria viva para análise do estudioso. Os acontecimentos de Angola, no ano anterior, despoletaram uma nova política ultramarina, com Adriano Moreira o acervo legislativo emanado do Governo central passa a aparecer no Boletim Oficial das Províncias. Fica, pois, muito diluída a informação local, esta ganhou formalidade e monotonia: questões avulsas, nomeações, reforço de verbas para as forças aéreas ultramarinas em vigor na Guiné, propostas de fornecimento… é óbvio que vão avultar os acontecimentos da guerra, será o caso de como se regularizam as condições em que os militares da Armada prestam serviço nos comandos navais e de defesa marítima do ultramar ou a restruturação das normas que devem regular nas províncias ultramarinas as organizações de voluntários em caso de necessidade de prestar colaboração às Forças Armadas; isto para sublinhar que é importante esmiuçar com atenção o rame-rame de medidas como as licenças para tratamento, as disposições do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, os anúncios de concursos, das medidas que revelam a emergência da guerra, como é o caso das instruções para o abono da alimentação por conta do Estado e da subvenção de campanha. São estas redações, mesmo orientadas para um espaço superior ao da Guiné que nos convocam para a sabermos o que está a mudar, veja-se este exemplo:
“Os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte das forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a ação terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população, têm direito a: vencimentos normais que lhes competem quando em serviço na província; alimentação por conta do Estado; subvenção de campanha.” Mas também medidas como a atualização do regime de ajudas de custo de embarque e subsídio de interrupção de viagem relativos às forças terrestres ultramarinas. Ganhou premência a abertura de créditos a inscrever em adicionamento à tabela de despesas extraordinárias do orçamento.

Enfim, a guerra está a mudar o decisor político. Veja-se o Decreto-Lei n.º 44356, da Presidência do Conselho, no Boletim Oficial n.º 22, de 2 de junho:
“É gratuita a admissão e instrução em todos os estabelecimentos de ensino do Estado dos filhos dos indivíduos falecidos, mutilados, estropiados ou por qualquer forma incapacitados ao serviço da Pátria. O internamento em estabelecimentos de ensino do Estado poderá ser gratuito ou beneficiar de redução quando as condições materiais dos estudantes abrangidos pelo presente diploma o justifiquem.”

É claro que a vida continua, tomam-se medidas compatíveis com as regras do comércio, é o caso do regime respeitante à determinação, prova e verificação de origem nacional das mercadorias transacionadas entre territórios nacionais; ou institucional como a organização da Guarda Fiscal. O Ministério do Ultramar não para, pelo Decreto n.º 44310, a revogação do Estatuto dos Indígenas e mais recentemente do Código do Trabalho Indígena implica a revisão da estrutura dos Tribunais de Trabalho, respetiva competência e processo aplicável; e aquela necessidade que mais se evidencia com a publicação do Código do Trabalho Rural (relações jurídicas de trabalho emergentes de qualquer convenção em virtude da qual uma pessoa, mediante remuneração, preste serviços a outra, sob direção desta); e há medidas fiscais que abrangem as províncias ultramarinas, caso do imposto sobre os proventos de cargos públicos; temos também a autorização que se dá aos governadores das províncias de Cabo Verde e da Guiné para abrir créditos, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos.

Há quem diga que a guerra de guerrilhas na Guiné começou em janeiro de 1963, o que não é rigorosamente verdade, basta ler-se o louvor a um 1.º Cabo do Corpo da Polícia de Segurança Pública pelo zelo, dedicação, valentia e patriotismo evidenciado numa ação efetuada pelas forças da ordem, concorrendo decisivamente para a captura de um indivíduo que pretendia praticar atos de subversão na Província. Há também referência à organização de autodefesa por parte das empresas consideradas como indispensáveis à vida regular da Província, é o caso de: António Silva Gouveia; Sociedade Comercial Ultramarina; Mobil Oil; SACOR; Shell e B.P. Sim, há guerra, veja-se o louvor dado ao cipaio Cofai Turé, da Administração do Concelho de Farim, pelo zelo, dedicação, valentia e patriotismo com que desempenhava várias missões de segurança, qualidades que especialmente evidenciou ao participar na madrugada de 24 de agosto na povoação de Cã Quelu, área de Mansabá, numa ação efetuada pelas forças da ordem da qual resultou a sua morte ao serviço da Pátria.

Mas há muito mais: foi aprovado o Código do Trabalho Rural, prosseguem os anúncios de concursos, autoriza-se a instituição de julgados municipais de trabalho nas sedes das comarcas. Ainda não há guerra de guerrilhas, mas há seguramente subversão: foram demitidos dos cargos de regedores de Caió e Churo e de alferes de 2.ª linha Francisco Mango e Luís Belencante Rodrigues dos cargos de encarregados do regulado de Indafe e Ocante Agebane por práticas de atividades contrárias ao interesse nacional. Há notícias da PIDE, partidas e chegadas de elementos. Foi publicado o Regulamento sobre o movimento migratório na Província: “É proibida a fixação na Província de quaisquer pessoas cuja presença seja inconveniente, mormente os que pela sua presença possam causar alteração da ordem pública ou outros graves inconvenientes, quer de ordem interna quer de ordem internacional.”

Peixoto Correia segue para a metrópole em 30 de outubro, assume funções de Encarregado de Governo o Coronel João Augusto da Silva Bessa. O novo governador, Capitão-de-Fragata (Aviador) Vasco António Martins Rodrigues chega a Bissau em 21 de dezembro.

Retém-se da mensagem de despedida de Peixoto Correia:
“A melhor e mais sã colaboração que podem dar ao meu substituto é de amarem constantemente Portugal, repudiando qualquer aliciamento no sentido deste território alinha com os países onde se notam já evidentes sinais de perturbação social e económica, devido à saída dos europeus.” E acena com o caos das lutas tribais que sem a presença dos portugueses não podiam ser facilmente dominadas.

Família Fula
Dança da “banda” Nalu
Penteado Saracolé
Regedor de Jugudul, de etnia Balanta, concelho de Mansoa

Estas quatro imagens foram reproduzidas do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, ano de 1962

(continua)

_____________

Nota do editor

Último post da série de 18 de fevereiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27747: Historiografia da presença portuguesa em África (517): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1961 (75) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Guiné 61/74 - P27747: Historiografia da presença portuguesa em África (517): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1961 (75) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 9 de Setembro de 2025:

Queridos amigos,
Os volumes que guardam o Boletim Oficial da Guiné estão descaradamente a engordar, e 1961 é a prova provada que o Ministério do Ultramar está afanosamente a apagar o Império e a dar corpo jurídico a um Portugal que vai de Minho a Timor, a legislação governamental está a crescer desmesuradamente, a despeito do Governo da Guiné continuar a definir os preços de compra e venda de arroz com casca e descascado, a alertar para a campanha contra a tuberculose, fruto da transformação do Portugal colonial num Portugal ultramarino e multirracial, ao aparecimento de comissões municipais, ao reforço da Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia. É neste quadro que o Ministro do Ultramar (Decreto-Lei n.º 43893) elabora o quadro explicativo para que de um dia para o outro deixe de haver indígenas e passe a haver cidadãos portugueses. Como é evidente, o aparelho do Ministério da Defesa vai-se adaptando às contingências da guerra em África, no Decreto-Lei n.º 43914, o Ministro da Defesa Nacional manda centralizar na Agência Militar todas as operações que impliquem transferências de fundos entre a metrópole e as províncias ultramarinas respeitantes aos serviços militares. No futuro, os familiares de quem combate em África irão à Rua D. Estefânia em Lisboa buscar as pensões dos seus maridos e filhos, isto no caso da região de Lisboa.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1961 (75)


Mário Beja Santos

Os volumes anuais do Boletim Oficial da Guiné são cada vez mais opulentos no peso, grande parte para não dizer toda a legislação que afeta o Ultramar é inscrita ao lado do que se passa na colónia da Guiné. Adivinha-se que há cada vez mais gente na colónia, basta ler as colocações, nomeações, promoções, propostas de financiamentos, gratificações, autorizações de férias, avisos de recenseamentos… surgem até medidas para disciplinar os folguedos carnavalescos e multiplicam-se os concursos públicos para empreitadas; continua também o acompanhamento da política de pesos. Não tanto como os anos seguintes, há já a sombra da subversão, chegam contingentes militares, criam-se policiamentos locais e anunciam-se viagens gratuitas para as mulheres de oficiais; e não param os acórdãos nos altos de recurso e decisões do Conselho Superior de Disciplina Militar. Vejamos a tomada de medidas desde o princípio do ano.

Logo no Boletim Oficial n.º 1, de 7 de janeiro, por despacho, são mantidos durante o ano os preços de compra e venda de arroz com casca e descascado mecanicamente. O Governador determina que é permitida a aquisição ao produtor indígena de arroz de pilão num conjunto de localidades, o trânsito deste arroz nas áreas onde é permitida a aquisição ao produtor indígena é regulado pela autoridade administrativa local, sendo o arroz obrigatoriamente acompanhado de guias.

No Boletim Oficial n.º 3, de 21 de janeiro, publicam-se normas para o fornecimento de oleaginosas alimentares, a medida é emanada dos Ministérios do Ultramar e da Economia: é fixado um contingente de 40 000 toneladas de mancarra da Guiné para abastecimento da metrópole. Neste mesmo Boletim Oficial é publicada a Portaria n.º 1302 em que se anuncia a campanha contra a tuberculose em que a Fundação Gulbenkian contribui com uma substancial ajuda material e financeira. “É necessário, finda a primeira fase desta campanha contra a tuberculose, caracterizada pelo trabalho intensivo, tendo como finalidade a avaliação da incidência da doença sobre as populações da Guiné, continuar tal trabalho em ritmo possivelmente mais lento, mas dentro das mesmas normas, para tratar dos doentes dispersos entre a população da província foi criado um lugar de tisiologista.”

No Boletim Oficial n.º 24, de 26 de junho, Decreto-Lei dos Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, visa o reforço da Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, e explicam-se todos os requisitos.

No Boletim Oficial n.º 32, de 12 de agosto, mexe-se com alguma profundidade na organização administrativa, pelas Portarias n.ºs 1358 e 1359. Pela primeira são criadas Juntas Locais em diferentes postos administrativos; o segundo é de maior complexidade, atenda-se à nota explicativa:
“Os concelhos de Bissorã, Cacheu, Catió, Farim, Mansoa e Gabu, com sedes, respectivamente nas vilas de Bissorã, Teixeira Pinto, Catió, Farim, Mansoa e Nova Lamego, atingiram já o desenvolvimento económico e social previsto na lei, de modo a justificar a criação, nas suas sedes, de comissões municipais, por nas suas áreas existirem povoações com forte aglomeração de população civilizada, actividade mercantil e industrial intensas, e numerosos edifícios com boas condições de aspecto, duração e higiene”.
Por estas razões são criadas comissões municipais.

Vejamos agora o Boletim Oficial n.º 38, de 27 de setembro, Decreto-Lei n.º 43893, tem a ver com o Estatuto do Indigenato, convém ler o que vem no preâmbulo:
“O problema do Estatuto dos Indígenas assume grande relevância na conjuntura política actual e porque tal diploma nem sempre tem sido atingido de modo a fazer-se justiça às razões e intenções que o determinaram, há vantagem nalgumas considerações sobre os motivos que deram origem à já tradicional existência, no Direito português, de um diploma que especialmente se ocupasse da situação jurídica dos chamados indígenas.
Em primeiro lugar deve salientar-se a tradição portuguesa de respeito pelo direito privado das populações que foram incorporadas no Estado a partir do movimento das descobertas e a que demos o quadro nacional e estadual que desconheciam e foi elemento decisivo da sua evolução e valorização no conjunto geral da humanidade. A permanente atitude respeitadora do direito privado corresponde à convicção de que tal direito exprime os valores fundamentais de qualquer comunidade e nunca lhe pusemos os limites que não fossem os derivados dos princípios superiores da moral que mais tarde foram reconhecidos pelas Declarações Universais dos Direitos do Homem (…) Mas foi sobretudo a implantação de conceito de Estado, a que eram alheios os territórios a onde, sem violência, se estendeu a soberania portuguesa, que levou a formular lentamente um conjunto de exposições que depois viriam a ser sistematizadas no Estatuto dos Indígenas. Dispersa a Nação por todos os Continentes, entrando em contacto com as mais variadas gente e culturas, acolhendo a todos com igual fraternidade, foi necessário estabelecer um conjunto de preceitos que traduzissem a ética missionário que nos conduziu em toda a parte com fidelidade à particular maneira portuguesa de estar no Mundo. Os imperativos legais destinados a proteger as populações que entravam no povo português vieram a constituir um todo harmonioso, onde o respeito pela dignidade do homem, expressa nas formas tradicionais da propriedade, da família e das sucessões, se tornou um imperativo para todos os agentes, públicos os privados, da acção ultramarina portuguesa.”


Estou em crer que se trata da mais espantosa forma de ficção de imaginar como foi e como evoluiu o Império, aqui paraninfado como um todo harmonioso; contudo, como a legislação vai prever, havia que revogar o Estatuto dos Indígenas, o mundo era outro e a defesa do Império requeria uma adequação subtil, que o leitor nunca mais se esqueça deste Decreto-Lei n.º 43893 do Gabinete do Ministro do Ultramar. Estávamos em setembro de 1961, as Nações Unidas insistiam que o Governo apresentasse elementos comprovativos de que Portugal não tinha colónias ou territórios administrados, coube a Adriano Moreira ir soterrando as peças comprovativas do Império Colonial Português, este Decreto-Lei é uma peça exemplar de como se dava a cambalhota, como se escreve em determinado ponto:
“Foi da sábia e oportuna conjugação de dois factores – respeito pelos usos e costumes locais e vincado propósito de assimilação – que resultou a harmoniosa sociedade multirracial que se contém nos limites do território português e que, mau grado as fáceis e interessadas críticas dos nossos detractores de hoje, constitui um dos maiores serviços jamais prestados à dignificação do homem. Continuá-lo representa imperativo de consciência a que não sabemos furtar-nos, e daí que, embora naturalmente preocupados com os escolhos e dificuldades que abundantemente se colocam no nosso caminho, persistimos em seguir na mesma linha de rumo.”

E chega-se agora à pirueta que procura dar lógica à revogação do Estatuto dos Indígenas:
“Considerou-se que o condicionalismo político e social das nossas províncias da terra firme da África permite já hoje dispensar muitas das normas que definiam o mecanismo de protecção das populações inteiramente confiadas ao Estado, e que haveria vantagem em generalizar o uso de mais latos meios para a gestão e defesa, dos seus próprios interesses e, também, para a participação na administração dos interesses locais.”
Reza o diploma que a decisão da revogação do Estatuto dos Indígenas se baseia nas conclusões de trabalho e que mereceu o voto unânime do venerando Conselho Ultramarino. E com este passo de mágica deixou de haver indígenas e todos os africanos das nossas colónias passaram a ser portugueses de gema.

1 de junho de 1961, regresso da metrópole do Governador da Guiné, Peixoto Correia, partirá em 1962, ano em que tomará posse como Ministro do Ultramar. Imagem retirada da RTP Arquivos, com a devida vénia
1952, a Rapariga Manjaca do regulado de Tame, idade aproximada 16 a 18 anos, escarificações feitas há cerca de 2 anos.
No “chôro” mancanha
O artista manjaco Sugá Mendes
Mancebos Felupes

Quatro imagens retiradas do Boletim Oficial da Guiné Portuguesa, ano 1961

(continua)

_____________

Nota do editor

Último post da série de 11 de fevereiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27725: Historiografia da presença portuguesa em África (516): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1960 (74) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Guiné 61/74 - P27725: Historiografia da presença portuguesa em África (516): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1960 (74) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 12 de Agosto de 2025:

Queridos amigos,
Folheia-se de fio a pavio esta caterva de edições de 1960 e parece que se vive habitualmente, são repetidas as informações quanto à legislação do Ministério do Ultramar, o sistema de Previdência, o reforço de verbas, sucessivas nomeações e aberturas de concursos, anuncia-se o recenseamento geral da população e fica-se igualmente a saber que a Fundação Calouste Gulbenkian apoia a campanha contra a tuberculose, mantém-se alguma vigilância nos preços, em novembro o Ministro da Presidência, Pedro Teotónio Pereira, visita a Guiné, desconhecem-se por enquanto os motivos da visita, por aqui já tinha passado uma comissão militar de que fazia parte o Coronel Francisco da Costa Gomes para avaliar a natureza dos meios existentes e o que se impunha refazer na eventualidade de estalar a subversão, mas isso não consta no Boletim Oficial, as referências à eclosão de guerrilha em Angola aparecerão no Boletim Oficial de 1961, ano em que o Secretariado-Geral da Defesa Nacional dá como justificada a necessidade, em caso de guerra ou de emergência, chamar à colaboração com as Forças Armadas um corpo de voluntários.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1960 (74)


Mário Beja Santos

Podemos dizer que 1960 regista no Boletim Oficial da Guiné a rotina de uma colónia que vive na normalidade, com uma economia que ainda não sofreu convulsões, chegaram escassos efetivos militares, mas ainda não há uma atmosfera declarada de subversão. Daí os sucessivos números do Boletim Oficial falarem da Caixa de Previdência dos Funcionários Públicos da Guiné, dos acórdãos do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, acentua-se a publicação da legislação emanada do Ministério do Ultramar, há reforço de verbas, nomeações, concursos, publicou-se o Regulamento dos Colonatos Indígenas da Guiné, que tem por base um casal agrícola que compreenderá casa de habitação, terreno de cultura e poço. Anuncia-se o Recenseamento Geral da População; a Fundação Calouste Gulbenkian irá apoiar a campanha contra a tuberculose. Por conseguinte, tudo segue dentro de um velho normal.

No Boletim Oficial n.º 2, de 6 de janeiro, informa-se que o Ministro do Ultramar aprovou a emissão de notas para a Guiné, notas de 50, 100 e 500 escudos, com a efigie de Teixeira Pinto. No Boletim Oficial n.º 3, de 16 de janeiro, ficamos a saber como vai funcionar a Comissão de Censura, a censura à imprensa e aos espetáculos passará a ser feita na Guiné por uma única comissão com a constituição igual à da atual Comissão de Censura à Imprensa, há direito ao abono e gratificações. Dá-se a composição da comissão com presidente e vogais, ficamos a saber que o administrador do Conselho de Bissau exercerá a censura à imprensa periódica, revistas, ilustrações, magazines e publicações similares; o padre José Maria da Cruz Amaral terá competência na censura aos espetáculos.

No Boletim Oficial n.º 11, de 15 de março, publicam-se os estatutos do “Desportivo Clube de Bafatá”, agremiação recreativa-desportiva, recentemente fundada, a sua finalidade é promover e praticar todos os jogos desportivos e recreativos adaptáveis ao meio e promover passeios e festas para distração dos sócios, expansão do espírito associativo e progresso de Bafatá.

Cresce notoriamente a onda clubista. No Boletim Oficial n.º 28, de 9 de setembro, fica-se a saber que surgiu o “Club Desportivo e Recreativo do Gabu”; à semelhança do que vimos para o clube de Bafatá, o do Gabu tem as mesmas finalidades.

É agora o momento azado para falar do Recenseamento Geral da População, consta do Boletim Oficial n.º 50, de 10 de dezembro. Atenda-se aos pontos principais desta matéria:
“O Recenseamento Geral da População não autóctone realizar-se-á no próximo mês de dezembro de 1960, em data a afixar. Este recenseamento será precedido de um reconhecimento do território feito por meio de um inventário de prédios e fogos. Aos administradores de circunscrição e concelho incumbe a fiscalização das operações do recenseamento. Em todos os fogos deverá ser entregue, conforme os casos, um boletim de família ou de convivência, mas, se por qualquer motivo essa entrega se não verificar, o chefe da família ou da convivência requisitá-lo-á à autoridade administrativa. Constitui transgressão estatística a recusa de informações pedidas, o preenchimento inexato ou incompleto dos boletins de família ou de convivência. Os naturais da província, para serem incluídos no censo, deverão exibir o antigo cartão de assimilado ou fazer prova de que são cidadãos. Os indivíduos da raça negra ou dela descendentes, de territórios estrangeiros, para serem incluídos neste censo, farão a prova de que são cidadãos à face da sua lei nacional.”

Em Portaria subsequente, o encarregado do Governo, o Coronel de Cavalaria Luís Alberto Filipe Rodrigues, manda publicar providências orientadoras da execução do Censo Geral da População. “Não sendo embora totalmente diferentes as condições de realização do Censo da População autóctone e da não autóctone, a experiência recomenda que sejam separadas as operações concernentes à população autóctone da não autóctone.” E daí a coordenação dos diferentes censos terem pessoas diferentes.

Já estou a folhear o Boletim Oficial referente a 1961, não se perceciona qualquer atmosfera de agitação ou alarme, fala-se das condições de venda e preço do arroz de pilão; há menção de uma guerra em Angola no segundo Suplemento do Boletim Oficial n.º 15, datado de 18 de abril; e há também um Decreto-lei, o n.º 43568, do Secretariado Geral da Defesa Nacional onde se diz que em caso de guerra ou emergência poderá justificar-se a necessidade da população civil ser chamada, em regime de voluntariado, a colaborar com as forças armadas, e assim sendo cria-se em cada uma das províncias ultramarinas um corpo de voluntários.

O Ministro da Presidência, Pedro Teotónio Pereira, chega à Guiné em 15 de novembro
Velho Mandinga
Os famosos cetros dos reis Biafadas

Estas quatro imagens são provenientes do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa de 1960.

(continua)

_____________

Nota do editor

Último post da série de 4 de fevereiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27701: Historiografia da presença portuguesa em África (515): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1959 (73) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Guiné 61/74 - P27701: Historiografia da presença portuguesa em África (515): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1959 (73) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 14 de Julho de 2025:

Queridos amigos,
O cartapácio do Boletim Oficial de 1959 é ilustrativo do crescimento da nossa presença na Guiné: reforçam-se verbas, abrem-se créditos e também concursos para admissões, alargam-se quadros, entra em funções a Santa Casa da Misericórdia da Guiné, regulamenta-se a prestação dos serviços dos cipaios que estão ao serviço das circunscrições e concelhos, é um ano de comemorações pois passam cem anos sobre a data da morte de Honório Pereira Barreto, haverá mesmo estátua para alguém que comprou à sua custa muito território, na República da Guiné Bissau, poderão não o tratar como pai fundador mas devem-lhe os guineenses o figurino do território tal qual ele foi definindo; o Museu da Guiné Portuguesa passa a ter arquivista e segundo-oficial; o Governo define os preços de compra do coconote e óleo de palma, é criada a povoação de Mejo, ficará ali bem perto de Guileje e do chamado Corredor da Morte, isto em termos da guerra desencadeada em 1963; tenta-se a melhoria dos transportes, aparece um ferryboat entre Bissau e Enxudé; Aristides Maria Pereira, o futuro n.º 2 do PAIGC, radiotelegrafista de 3.ª classe, tem uma promoção por substituição; altera-se a política da habitação na cidade de Bissau, os funcionários públicos poderão vir a adquirir casa própria; a Escola Técnica de Bissau passa a ser Industrial e Comercial; foi aprovado o Regulamento da alimentação, alojamento e assistência médica aos trabalhadores indígenas, em matéria de grande significado; e foi também criada uma escola de prendizagem do Posto Agrícola de Pessubé. Escuso de dizer que não há qualquer menção ao que se passou em 3 de agosto na região do Pidjiquiti - assunto que passará à História por outros meios.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1959 (73)


Mário Beja Santos

A governação do Oficial da Armada Peixoto Correia em 1959 foi vivida numa grande normalidade em que não faltou o reforço de verbas, a abertura de créditos, concursos para admissões do funcionalismo, avisos e declarações de repartições, conservatórias, editais autárquicos, avisos de juízes de Direito, comunicação de serviços dos CTT e muitíssimo mais. Procurou-se extrair o que de significativo viveu a Província. É o primeiro ano da Santa Casa da Misericórdia da Guiné, foi nomeada uma comissão para reunir os fundos e receber os bens atribuídos, consta no Boletim Oficial n.º 3, de 17 de janeiro.

No Boletim Oficial n.º 11, de 14 de março, toma-se uma disposição de política colonial, é a Portaria n.º 1086, assinada pelo Governador António Augusto Peixoto Correia, Capitão-tenente:
“A prática tem demonstrado que a longa permanência dos cipaios administrativos nas mesmas áreas administrativas onde foram inicialmente colocados é prejudicial e contraproducente, assim como a sua colocação em áreas onde predominem os grupos étnicos a que pertenciam antes do recrutamento.
Com efeito, os cipaios que prestam serviço nas áreas onde têm afinidades rácicas com os habitantes não dão garantias de fidelidade, isenção, lealdade e prontidão no cumprimento dos seus deveres e na execução das determinações superiores.
O mesmo sucede com aqueles que, devido a uma longa permanência na mesma região, acabam por criar interesses de ordem material ou adquirir hábitos de indolência que os inibem de cumprir oficialmente os seus deveres.”


E fica determinado que os cipaios recrutados para o serviço das circunscrições e concelhos passarão a servir, por via de regra, por um período de seis anos em cada divisão administrativa e, dentro desta, por períodos nunca superiores a dois anos em cada posto administrativo; completados os seis anos de serviço na área de uma circunscrição ou concelho será transferido para outra divisão administrativa.

Vamos agora mudar de assunto, vai haver homenagem a Honório Pereira Barreto, consta do Boletim Oficial n.º 16, de 20 de abril, iam-se completar cem anos sobre a data da morte do grande português guineense, havia que reavivar a sua memória em atos solenes, cerimónias cívicas e atividades culturais. O Governo da Província encarregava o Centro de Estudos da Guiné Portuguesa de elaborar um programa de comemorações. “Estas deverão ter a maior projeção dentro e fora da Província, em terras portuguesas e no país irmão – o Brasil – herdeiro das gloriosas tradições do Portugal Navegador e Missionário.” A apoteose será o descerramento da sua estátua no centro de Bissau. Por esta data, pela Portaria 1103 são definidos os preços de compra de coconote e óleo de palma.

No Boletim Oficial n.º 21, de 23 de maio, criam-se as condições para fundar a povoação de Mejo. Fizera-se o levantamento do terreno na área do Posto de Bedanda, da circunscrição de Catió, Mejo teria uma superfície de vinte hectares, e o seu centro estará no cruzamento da estrada de Bedanda-Cacine com o ramal para Quebo, é o que consta do Boletim Oficial n.º 21, de 23 de maio. No Boletim Oficial n.º 22, de 30 de maio, fica-se a saber da existência de um ferryboat para a ligação Bissau-Enxudé, iam-se custear as despesas para a construção de um telheiro e muito mais coisas. Ficamos a saber no Boletim Oficial n.º 22, de 30 de maio, que Aristides Pereira, o futuro n.º 2 do PAIGC, radiotelegrafista de 3.ª classe, fora designado para exercer, por substituição, as funções de segundo-oficial do quadro de exploração dos mesmos Serviços.

O Governador defrontava-se com o grave problema da habitação, e daí o Diploma Legislativo n.º 1715, publicado no Boletim Oficial n.º 29, de 18 de julho:
“No intuito de contribuir para a solução do grave problema da habitação da cidade de Bissau, tem o Governo da Província vindo a despender verbas consideráveis na construção da residência para funcionários. O número de residências já construídas é grande e importante a sua contribuição para a solução daquele problema. A solução adoptada, de construir casas por conta do Estado, traz como consequência o problema da sua conservação, que passa a exigir anualmente o dispêndio de verbas importantes. É já difícil ao Governo assegurar a conservação das habitações que atualmente possui em Bissau. Há necessidade de edificar mais casas e, a manter-se o sistema até agora seguido, mais aumentarão ainda os encargos de conservação, em desfavor da construção. Vantajoso de atribuir ao funcionário a propriedade da casa que lhe é distribuída, promovendo também a fixação do funcionário e seus descendentes.”
E para a concretização desta medida o Governo decidiu criar um Fundo de construção de casas para funcionários. São entregues ao Fundo todas as casas pertencentes ao Estado, as casas serão distribuídas a funcionários dos quadros privativos da Província e definem-se as receitas do Fundo.

No Boletim Oficial n.º 33, de 17 de agosto, consta o Decreto n.º 42 433 do Ministério do Ultramar, prende-se com a criação da Escola Técnica na cidade de Bissau em Escola Industrial e Comercial, com os seguintes cursos: Ciclo preparatório; industriais: Formação de Serralheiro, Carpinteiro-marceneiro e Montador-eletricista; Geral do Comércio e Formação Feminina.

Não se pode deixar de reconhecer o importante significado do Regulamento da alimentação, alojamento e assistência médica aos trabalhadores indígenas, é matéria que vem no Boletim Oficial n.º 37, de 14 de setembro, Portaria nº. 1147. Reconhecia-se a necessidade de estabelecer normas quanto ao abono de alimentação destes trabalhadores indígenas, havia igualmente de providenciar um sistema de alojamento quando o trabalhador se ausenta do seu meio natural para prestar serviços de longa duração. E daí ter-se aprovado o Regulamento da Alimentação, Alojamento, Vestuário e Assistência Médica, aos trabalhadores indígenas da Província da Guiné. É fixada a importância de 5 escudos diários para a alimentação deste trabalhador, a alimentação constará de, pelo menos, duas refeições diárias, a primeira entre as 11 e as 13 horas e a segunda depois de largar o trabalho. Há mesmo uma tabela para a constituição das rações alimentares destes trabalhadores em cereais, tubérculos, complementos de proteína vegetais, carne e peixe, óleo de amendoim, óleo de palma e frutos de palmeira de azeite; discrimina-se a composição do alojamento, a natureza do vestuário, a assistência médica obrigatória, a onde não falta a vacinação antivariólica e antiamarílica e discrimina-se a prevenção dos acidentes de trabalho.

Finalmente, no Boletim Oficial n.º 50, de 14 de dezembro, publica-se a Portaria 1183, era criada no Posto Agrícola de Pessubé uma escola de aprendizagem agrícola com o nome Dr. Silva Tavares. A escola terá por fim ministrar aos indígenas o ensino prático elementar agrícola, é uma escola de frequência voluntária e funciona em regime de internato. O ensino visa a: preparar profissionalmente os indígenas para as fainas agrícolas, através de instruções no campo e oficinas; aperfeiçoar, disciplinar e elevar o trabalho rural. O diploma estabelece a constituição dos cursos, o regime escolar e os períodos de frequência, os programas de ensino, a direção e pessoal docente, a admissão dos alunos, etc. etc.


Cap-Ten António Augusto Peixoto Correia, Governador da Província da Guiné
Intervenção do Estado no preço da mancarra
Cumprimentos do Novo Ano a Sua Excelência o Presidente da República
Régulo Felupe com a sua mulher
Sacerdote muçulmano de Cambor
Mandinga a descansar na rede
Cherno Alfa Alio e a sua família

Imagens retiradas do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1959

(continua)

_____________

Nota do editor

Último post da série de 28 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27680: Historiografia da presença portuguesa em África (514): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1958 (72) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27680: Historiografia da presença portuguesa em África (514): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1958 (72) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 8 de Julho de 2025:

Queridos amigos,
Ano de mudanças, sem dúvida, parte o Dr. Silva Tavares, chega o Capitão-Tenente Peixoto Correia; ficamos a saber que vai haver um Posto Administrativo no Boé, é uma tentativa de fazer fiscalização fronteiriça, até então inexistente (não é referido, mas a província da Guiné passa a ter fronteiras com um país independente, a Guiné-Conacri); delega-se na Sociedade Algodoeira da Guiné o acompanhamento de uma experiência para ver se a produção é rentável; o Administrador António Carreira, em vias de se reformar e de passar a trabalhar para a Casa Gouveia, é louvado enquanto Presidente da Comissão Provincial da União Nacional; temos agora crismado o Liceu Honório Barreto; e a Esso Exploration Guiné Inc. passa a ter a concessão exclusiva de explorar jazigos petrolíferos, infelizmente tudo correrá mal; e chegados a 22 de novembro o Boletim Oficial anuncia a nomeação do Capitão-Tenente Peixoto Correia que deixa o Governo de Cabo-Verde.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1958 (72)


Mário Beja Santos

É um ano de mudanças logo de Presidente da República e do Governador da Guiné. O Governo de Lisboa continua a inserir a sua ordem política com os cometimentos resultantes da adesão às Nações Unidas. No Boletim Oficial n.º 13, de 29 de março, é publicado o Decreto-Lei n.º 41 304, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tem a ver com o Regulamento n.º 2 da Organização Mundial de Saúde e o Modelo de Certificado Internacional de vacinação contra a varíola. Também no mesmo Boletim Oficial se publica o Decreto-Lei n.º 41 558, prende-se com a vida da Guiné:
“Das atenções prestadas pelo Governo da Guiné às necessidades da província em matéria de ensino liceal resultou, em 1949, a criação, na cidade de Bissau, de um instituto, que, embora sem cunha oficial, tem desde então funcionado com importante apoio por parte das finanças provinciais e sob os hospícios daquele Governo.
O instituto acima referido viu progredir a sua frequência, que da totalidade inicial meia centena de alunos chegou a duzentos e trinta e nove no ano letivo corrente. É tempo de se dotar a Guiné com o estabelecimento oficial que preenche uma necessidade que a experiência habilita a considerar real e verificada. Pelo presente Decreto-Lei o Governo Central converte em liceu o instituto que na Guiné vai já no décimo ano letivo de funcionamento.
Ao Liceu de Bissau é dado por patrono o Governador Honório Barreto. Inscrito na fachada do novo liceu, como estímulo de uma missão educativa das mais altas responsabilidades, o seu nome recordará constantemente às sucessivas e novas gerações os princípios e intuitos que inalteradamente inspiraram e norteiam a presença de Portugal naquele trecho da África Ocidental.”


Este Boletim Oficial é pródigo em informações do desenvolvimento da política colonial. Veja-se o teor da Portaria n.º 979, aqui se alude às necessidades de fiscalização das correntes migratórias indígenas ao longo de uma extensa fronteira, aos problemas ligados ao normal exercício da soberania e escreve-se:
“Considerando que o regulado de Boé possui hoje uma população de cerca de 5 mil indígenas distribuídos por 56 povoações escalonadas ao longo de uma extensa fronteira desprovida de qualquer espécie de fiscalização e que há necessidade de promover o povoamento e desenvolvimento agrícola de tão vasta região, prestando uma assistência efetiva aos seus habitantes;
Considerando que a diminuta população da área Posto Administrativo de Tombali da Circunscrição de Catió e a ligação por estrada da sede da Circunscrição com a povoação de Colbert, sede do Posto, dispensam a presença de uma autoridade administrativa para efeitos de fiscalização, a qual pode ser exercida diretamente pelo Administrador;
Considerando que as ilhas de Unhocomo e Unhocomozinho do Arquipélago dos Bijagós se acham mais próximas da sede do Posto Administrativo de Uno que do que Caravela a cuja área pertencem, além de que as comunicações marítimas entre esta e aquelas ilhas são sempre difíceis e perigosas, o Governador da Guiné manda criar na Circunscrição do Gabu o Posto Administrativo do Boé, com sede na povoação de Madina e compreendendo o território ao sul do Rio Corubal denominado Boé e ainda os territórios de Basse e Pai-Ai, os quais deixam de fazer parte da área da sede da Circunscrição; é extinto o Posto Administrativo de Tombali e são desanexadas do Posto Administrativo de Caravela as ilhas de Unhocomo e Unhocomozinho, as quais passam a fazer parte integrante da área do Posto Administrativo de Uno.”


No Boletim Oficial n.º 19, de 10 de maio, dá-se notícia da escolha da Sociedade Algodoeira da Guiné para, em colaboração com a Junta de Exportação do Algodão, introduzir e divulgar a cultura do algodão na área das circunscrições de Farim, Bafatá, Gabu e Mansoa. A atividade dessa Sociedade Algodoeira revestir-se-á de natureza experimental. “É imprescindível que se tenha sempre presente que a cultura do algodão só será viável se economicamente for compensadora para o agricultor, o que tem de ser cabalmente demonstrado, e que só na medida em que tal demonstração se for fazendo é que a difusão e desenvolvimento da referida cultura se poderá ir processando.”

No Boletim Oficial n.º 26, de 28 de junho, temos notícia de que fora cancelada a linha Bambadinca/Xitole, da carreira n.º 20, explorada pelo concessionário José David Doutel, devido a reduzida afluência de passageiros naquele percurso.

E no Boletim Oficial n.º 36, de 8 de setembro, noticia-se a extensão ao pessoal assalariado dos quadros permanentes das circunscrições e concelhos o direito ao abono de família.

No Boletim Oficial n.º 37, de 13 de setembro, louva-se o Presidente da Comissão Provincial da União Nacional, António Carreira, pelo aprumo, dinamismo e equilíbrio com que tem exercido o cargo.

Pelo Boletim Oficial n.º 43, de 25 de outubro, é elevado a 12 o número de professores eventuais. E agora a grande esperança na reviravolta para a economia guineense.

No Boletim Oficial n.º 42, de 23 de outubro, temos um contrato entre a Província da Guiné e a Esso Exploration Guiné Inc. para a concessão exclusiva de pesquisas e exploração de jazigos de carbonetos de hidrogénio e produtos afins numa área da Guiné. A concessão tem por objeto o direito de pesquisar e explorar, à custa do concessionário, em regime exclusivo, todos e quaisquer jazigos de carbonetos de hidrogénio sólidos, líquidos e gasosos, incluindo petróleo, nafta, azoterite, gases naturais e asfalto, e ainda enxofre, hélio, anidrite carbónico e substâncias salinas. O ponto de partida é um ponto na fronteira entre o Senegal e a Guiné Portuguesa ao norte da vila de Pirada.

Temos finalmente o Boletim Oficial n.º 47, de 22 de novembro, comporta a nomeação do Capitão-Tenente António Augusto Peixoto Correia como Governador da Guiné, ficando exonerado do cargo que vinha exercendo de Governador da Província de Cabo-Verde.

Eleição do novo Presidente da República, Américo Thomaz
Chegada do novo Governador da Guiné, Capitão-Tenente António Augusto Peixoto Correia
Um bilhete postal muito antigo, temos aqui aquela avenida que já se chamou da República e agora Amílcar Cabral, os edifícios da Casa Gouveia já estavam de pé
Carta da Guiné, 1933
Uma marca da presença portuguesa em Bissau
Estas três últimas imagens foram retiradas de números do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1955

(continua)
_____________

Nota do editor

Último post da série de 21 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27656: Historiografia da presença portuguesa em África (513): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1957 (71) (Mário Beja Santos)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27656: Historiografia da presença portuguesa em África (513): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1957 (71) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 7 de Julho de 2025:

Queridos amigos,
Guardo da leitura que fiz ao Boletim Oficial de 1957 a ideia de que toda a legislação do Ministério do Ultramar, com ou sem incidência na Guiné, é dada à estampa no Boletim Oficial, cresce o número de funcionários públicos, naturalmente exigência dos próprios serviços; procura-se a resolução para as queixas da pouca qualidade dos produtos de exportação, particularmente do amendoim e do coconote, as carreiras de transportes de passageiros também crescem, há medidas do Estado Social em desenvolvimento, é o caso da assistência farmacêutica, a indústria de serrações é uma realidade. Busca-se alguma notícia de tensões, atos hostis à presença portuguesa, não há nada, ponto curioso é encontrar nomes de funcionários como Aristides Pereira ou Otto Schacht, futuros membros do PAIGC.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1957 (71)


Mário Beja Santos

1957 confirma que o Boletim Oficial é agora um misto de legislação que vem de Lisboa, muita dela terá projeção na vida da província e assistimos ao desfilar dos trâmites administrativos, que tanto podem ser os correios nas províncias ultramarinas, a concessão de créditos, a execução de serviços, a regulamentação da utilização das viaturas automóveis do Estado, avisos para fornecimentos públicos com propostas em cartas fechadas, nomeações e transferências na permanente rubrica do “movimento do pessoal”, a catadupa de acórdãos, a cobrança de taxas de aterragem no Aeroporto Internacional de Bissau, concursos de material para o Instituto - Liceu Honório Pereira Barreto, o regulamento para a execução do serviço de vales e ordens postais nas províncias ultramarinas e, enfim, o reforço de verbas numa multiplicidade de serviços; obviamente, temos muito mais assuntos. Mas há um conjunto de novidades que apraz registar.

No Boletim Oficial n.º 23, de 8 de agosto, fala-se concretamente na indústria de serração, o Governador pretende ver clarificada a identificação da indústria, e daí o diploma legislativo n.º 1653, refere que anterior diploma legislativo, com data de setembro de 1951, não previra que pudesse ser industrializada em qualquer local da província a madeira abatida em outras concessões que o requerente possua noutros locais da província. Entende-se que tal facilidade em nada afeta a economia da província e por isso se deixa explícito que quando um concessionário já tenha montada ou pretenda montar uma instalação de serração mecânica, deverá requerer ao Governador, indicando, no primeiro caso o local da serração que já possui, juntando, no segundo caso os documentos constantes na legislação de setembro de 1951.


No Boletim Oficial n.º 24, de 15 de junho, estabelecem-se as condições de exportação das oleaginosas para a metrópole e estrangeiro, definindo-se os preços para o amendoim, coconote e óleo de palma. Neste mesmo Boletim Oficial ficamos a saber que se está a vulgarizar o transporte de passageiros por dois editais da Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes. Manuel Saad, concessionário de carreiras regulares de transportes, requereu o estabelecimento de uma carreira provisória semanal para o transporte de passageiros entre Bissau e Porto de Bambadinca, passando por Safim, Nhacra, Mansoa, Porto Gole, Enxalé e Mato de Cão; Armindo Gregório Ferreira requereu o estabelecimento de uma carreira provisória para o transporte de passageiros entre Cadique e S. João, passando por Bedanda e Catió. Obviamente que nestes avisos se convidavam as pessoas a manifestarem-se sobre a concessão de tais carreiras.

O Boletim Oficial n.º 31, de 3 de agosto, reproduz a lei orgânica do Ministério do Ultramar em cujo artigo 81 se refere O Arquivo Histórico Ultramarino e as suas competências (atenção, este Arquivo Histórico já tinha sido criado em 1981). Mas é importante relembrar que no artigo 83 se diz que são obrigatoriamente incluídos no Arquivo os documentos manuscritos de relevante interesse histórico até final do século XIX que pertençam ao Ministério do Ultramar, organismos seus dependentes e Governos Ultramarinos, o mesmo acontecendo com mapas, cartas, plantas, roteiros, guias, mapas náuticos ou outros documentos portugueses de natureza cartográfica.

No Boletim Oficial n.º 45, de 9 de novembro, tomam-se medidas para valorizar a qualidade da mancarra e do coconote, dizendo-se expressamente que têm sido tomadas nos últimos anos muitas medidas no sentido de valorizar os produtos de exportação, mas com poucos resultados, continuando a sair para os mercados externos produtos com elevadas percentagens de impurezas, o que traz prejuízo para a economia da província, para o indígena e para o exportador. Por este diploma legislativo n.º 1662 o Governador determina que as autoridades administrativas tomarão as providências necessárias no sentido de os indígenas procederem a limpeza prévia da mancarra e coconote, os compradores possuirão mecanismos para eliminar as impurezas, e segue-se um conjunto de requisitos onde não faltam análises e a respetiva fiscalização das operações de limpeza.

As medidas de carácter social continuam a avançar. No Boletim Oficial n.º 48, de 30 de novembro, dá-se a saber que têm direito a assistência farmacêutica prestada nas farmácias e nas ambulâncias do Estado, mediante a apresentação de receita passada pelos médicos dos Serviços de Saúde e Higiene, todos os funcionários públicos civis e militares em ativo serviço, têm igualmente direito a assistência farmacêutica prestada gratuitamente nas farmácias, os indígenas, os que estejam em extrema necessidade económica, o pessoal missionário, presidiários, etc. Define-se o que se entende por assistência farmacêutica e regulamenta-se o acesso destes contemplados à assistência farmacêutica.

No Boletim Oficial n.º 8, de 23 de fevereiro, consta outra medida que é mais do que uma curiosidade, veja-se o teor do diploma legislativo n.º 1643. O Encarregado da Prefeitura Apostólica enviara ao Governador uma exposição fundamentada, tendente a isentar de licença de uso e porte de arma caçadeira cada uma das Missões Católicas, o que tem a ver com as circunstâncias pessoais de isolamento em que aqueles elementos civilizadores trabalham no mato. E assim se determina que a cada uma das Missões Católicas é concedido o direito gratuito à licença de uso e porte de arma de caça legalmente adquirida.

E para concluir, atenda-se ao que consta no Boletim Oficial n.º 18, de 4 de maio, o teor da Portaria n.º 847, prende-se com a necessidade de melhorar a fiscalização de venda e circulação de arroz, e bem assim de entrada e saída de mercadorias em geral. Para melhorar esta eficiência de fiscalização devem ser constituídas brigadas postas pelo Governo à disposição da PIDE e constituída por pessoal requisitado aos serviços públicos da província. Competirá a estes agentes das brigadas de fiscalização a repressão de delitos, estes agentes, quando presenciarem qualquer infração, lavrarão o competente alto de notícia que será enviado ao Juiz da Comarca; A Inspeção do Comércio Geral fornecerá à PIDE todos os elementos que lhe forem solicitados.

No próximo ano temos novo Presidente da República e novo Governador, será o Capitão-Tenente Peixoto Correia.
Governador Silva Tavares foi assistir às festas da Independência da Costa do Ouro em 27 de fevereiro de 1957
Dançarino Bijagó
O Governador Silva Tavares observa uma fonte em Safim mandada fazer pelo Comandante Sarmento Rodrigues
Balanta a lavrar com o seu "arado"
Baile manjaco - (Pandim) (Costa de Baixo) Circunscrição Civil de Cacheu
O Administrador António Carreira, Presidente da União Nacional quando discursava
Fula a cavalo

Estas imagens foram retiradas do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, 1957.

(continua)

_____________

Nota do editor

Último post da série de 14 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27634: Historiografia da presença portuguesa em África (512): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1956 (70) (Mário Beja Santos)

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27616: Historiografia da presença portuguesa em África (511): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1955 (69) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 26 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Visto à lupa o Boletim Oficial destes anos da permanência de Mello e Alvim, creio não exagerar que ele teve uma vida santa, publicou-se legislação em catadupa, havia que transferir as instituições do poder colonial para um novo molde, as províncias ultramarinas, chegando-se mesmo ao cúmulo de anunciar sanções a régulos, construía-se com habilidade um Ultramar de ficção legal. No entanto, impunham-se preceitos de proibição a animais, fossem mamíferos, aves ou répteis, a Guiné não foi esquecida com os macacos bijagó e fidalgo, a galinha azul, os abutres e o pavão gigante, entre outros; publicou-se o novo estatuto da província da Guiné, apagando toda e qualquer menção que cheirasse a colónia; Amílcar Cabral recebeu confirmação da Junta de Saúde do Ultramar que lhe arbitrou 60 dias licença para se tratar, inequivocamente nunca foi expulso nem coisa parecida. Mas o que me suscitou mais a atenção foi a ata de um Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, D. Diogo de Mello e Alvim pôs à discussão o parecer de um Gabinete de Urbanização do Ultramar quanto à criação de taxas de urbanização, a discordância foi total e a declaração do governador, constante da ata do Conselho, que aqui se reproduz, merece reflexão. Na verdade, estávamos em 1955, convém não esquecer.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1955 (69)


Mário Beja Santos

Retive deste ano de prolífica legislação nacional e da Província um conjunto de situações que em certos casos podem vir a merecer a atenção dos historiadores. Logo a publicação no Boletim Oficial n.º 17, de 28 de abril, o Decreto n.º 40040, que se prende com os preceitos destinados a proteger nas províncias ultramarinas o solo, a flora e a fauna. Definidos os preceitos, chama-nos a atenção o anexo referente a animais cuja caça é proibida. No que toca a primatas, o macaco fidalgo; carnívoros, o gato almiscarado, e o leopardo ou onça; proibido caçar o elefante, a cabra grande, o oribi, a palanca vermelha; no domínio das aves, proibido caçar abutres, andorinhas, a galinha azul, o papagaio cinzento e o pavão gigante. Segue-se uma lista alfabética dos nomes vernáculos e correspondente nomenclatura científica, não me estendo aqui com mais explanações, é matéria que deve encantar zoólogos, biólogos, ambientalistas.

No Boletim Oficial n.º 30, de 28 de julho, temos um novo estatuto da Província da Guiné, compreende disposições gerais, a função legislativa do Governador, o funcionamento do Conselho de Estado e da Administração Local, etc. Para que não subsistissam dúvidas, exara-se que a residência do Governador tem guarda militar permanente e nela será todos os dias, a horas regulamentares, solenemente içada e arreada a Bandeira Nacional. A competência legislativa do Governador abrange todas as matérias que interessem exclusivamente à Província, haverá em muitos casos que ouvir o Conselho de Governo, e se houver discordância no voto entre o Governador e o Conselho cabe ao Ministro do Ultramar resolver o diferendo.

No Boletim Oficial n.º 40, de 6 de outubro, nova referência a Amílcar Lopes Cabral:
“Engenheiro Agrónomo, contratado dos Serviços Agrícolas e Florestais da Província da Guiné – confirmado o parecer da Junta de Saúde do Ultramar, que, em sua sessão de 24 do corrente, lhe arbitrou 60 dias de licença para se tratar”, o que veio confirmar que o engenheiro estava mesmo doente, tal como ele escreveu em correspondência particular, bem como a sua mulher, mas houve quem procurasse martirológio, um revolucionário não pode estar doente, tem que ser expulso…


Mas a peça de substância que me foi dada a encontrar é uma Acta do Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, presidida por Mello e Alvim. A matéria em discussão era um parecer do Gabinete de Urbanização, destinado a ser aplicado nas províncias de Angola e Moçambique, o Governador entendia que o Conselho de Governo devia proceder a um debate que tivesse a ver com despesas de arruamentos, esgotos, passeios, etc. O chefe dos Serviços de Administração Civil punha em dúvida quanto a haver condições para um serviço de urbanização, era tudo uma questão de penúria económica; o chefe dos Serviços de Fazenda e Contabilidade era de parecer que na Guiné não deviam ser criadas as taxas de urbanização, podiam criar problemas graves ao município; um dos representantes dos interesses económicos, Fernando dos Santos Correia, pronunciou-se do seguinte modo:
“A cidade de Bissau só tem crescido, praticamente, de há quinze anos para cá. E em matéria residencial, cerca de metade das construções devem ser do próprio Estado. Do restante, uma boa parte se tem construído por meio de empréstimos das Caixas Económicas e do Banco Nacional Ultramarino. Há falta de habitações e não vejo agora entusiasmo algum em continuar a fazê-las. Isto porque estamos vivendo, novamente, num ambiente de regresso às difíceis condições económicas de antes da guerra. É elucidativo o facto de a Câmara Municipal trabalhar com baixíssimas taxas de aforamento de terrenos, e sem que apareçam pretendentes a preços melhores. Receio, pois, que a aplicação de taxas de urbanização venha, ainda mais, fazer reduzir o já reduzido interesse pelas construções da província.”


E sugeria que deviam ficar sujeitos a taxas de urbanização unicamente os terrenos situados em zonas valorizadas, só em Bissau.

Mello e Alvim agradeceu os pareceres, sentia-se com eles sintonizado:
“Não sendo a Província da Guiné por enquanto uma terra de fixação para os colonos – uma vez que praticamente toda a atividade agrícola está confinada ao indígena – não é natural que se possa dar um grande desenvolvimento nos seus centros populacionais nos próximos anos.
Com efeito, dadas as características especiais dos indígenas da Guiné, o alto custo da sua mão-de-obra e o seu baixo rendimento, não parece que essa fixação de colonos possa vir a fazer-se senão através da mecanização, para o que necessário se torna que o crédito agrícola lhes permita os necessários meios. Deste modo, todos quanto aqui vêm têm apenas a ambição de efetuar economias para as levar para a metrópole, sem qualquer ideia de as aplicar nesta terra e nomeadamente nos centros urbanos.

Por reconhecer este estado de coisas e não desejar honorar os munícipes com taxas elevadas, a fim de não entravar o desenvolvimento urbano, tem o Governo subsidiado com muitos milhares de contos a Câmara Municipal de Bissau e com mais modestas verbas outras corpos administrativos.
Assim, tem melhorados as condições de salubridade dos centros populacionais, oferecendo-se às suas populações o mínimo de conforto que não seria possível obter-se de outro modo.
Nestes termos, parece que se deve tornar ciente o Gabinete de Urbanização que o seu interessante parecer vai ser cuidadosamente estudado pelos municípios com vista a um futuro ainda distante, porquanto nestes anos mais próximos não se julga viável a aplicação de quaisquer taxas de urbanização aos centros populacionais da Província da Guiné.”


O parecer foi aprovado por aclamação.
1955, na sequência do ano anterior, conhece uma profusão legislativa impressionante, com destaque para as medidas do Governo central, havia que readaptar o universo colonial ao universo ultramarino.
Mello e Alvim chegara à Guiné em janeiro do ano anterior, ao ausentar-se agora para Lisboa nomeia como encarregado do Governo o vice-presidente do Conselho de Governo, Manuel Peixoto Nunes
Bissau, edifício da Capitania dos Portos
Coreografia de dança tradicional da Guiné-Bissau. Documentos Amílcar Cabral, Casa Comum/Fundação Mário Soares
Pescadores da Guiné-Bissau, Documentos Amílcar Cabral. Casa Comum/Fundação Mário Soares

(continua)
_____________

Nota do editor

Último post da série de 31 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27588: Historiografia da presença portuguesa em África (510): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1954 (68) (Mário Beja Santos)