Brasão da CCAÇ 1439 (Enxalé, Porto Gole, Missirá, 1965/67)
1. Trabalho de pesquisa do nosso camarada e colaborador permanente José Martins (ex-fur mil trms, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70; vive em Odivelas; tem já perto de 400 referências no nosso blogue):
HÁ MEDALHAS QUE NÃO ENTREGUES
Nem todas as medalhas, que foram atribuídas a militares que estiveram nos diversos teatros de operação nas antigas províncias portuguesas, foram entregues aos galardoados.
Referi-me, em especial à Medalha da Cruz de Guerra ou outras Medalhas, ou porque não se acharam merecedores de tal condecoração ou que, por desconhecerem esse facto, nada fizeram pela sua entrega.
A atribuição de Medalhas iniciava o seu processo com a citação de acção praticada em campanha, que levava muitas vezes o comandante da companhia a promover um louvor em Ordem de Serviço da unidade. Essas Ordens de Serviço eram enviadas para o Batalhão e, muitas vezes, esse louvor era considerado como “sendo dado pelo comandante do batalhão” e assim subindo na cadeia hierárquica.
Apercebi-me, provavelmente pela leitura de algum comentário, que na Companhia de Caçadores nº 1439 [, CCAÇ 1439], mobilizada no Regimento de Infantaria nº 15, aquartelada em Tomar, havia quem não tivesse recebido a medalha atribuída.
Pois bem, quem não recebeu a medalha, ou saiba que algum familiar seu não a tenha recebido, pode iniciar o processo da outorga da mesma, requerendo a sua entrega física, ainda que a “título póstumo”.
Companhia de Caçadores nº 1439 (Enxalé, Porto Gole e Missirá, 1965/67)
Ano de 1966
MEDALHA DE VALOR MILITAR
■ Soldado de Infantaria, de 2ª classe, nº 925/64 MAMADU JALÓ
- Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 697 - RI 15 GUINÉ
- Grau Cobre, com palma
Transcrição da Portaria publicada na ORDEM DO EXÉRCITO n" 31 - 3.a série, de 1966:
Por Portaria de 27 de Dezembro de 1966: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Medalha de Cobre de Valor Militar, com palma, nos termos do artigo 7º, com referência ao parágrafo 1º do artigo 51º do Regulamento da Medalha Militar de 28 de Maio de 1946, o Soldado de 2.a classe nº 925/64, Mamadu Jaló, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 697 - porque na operação "Avante", quando as nossas tropas se encontravam debaixo de nutrido e violento fogo inimigo, em terreno que nos era manifestamente desfavorável, fez parte de um reduzido grupo que, sob o comando do comandante da operação, executou uma arrancada heróica ao encontro do inimigo oculto, do que resultou a suspensão do seu fogo e o consequente alívio da situação das nossas tropas, tornando-se em sucesso para nós, embora com baixas, o que poderia ser um desastre.
Durante esse avanço, ao ver que o Furriel António Nunes Lopes, que fazia parte do mesmo grupo, como seu comandante de Secção, estava a ser insistentemente alvejado com tiros de pistola metralhadora, num gesto de abnegação extraordinária lançou-se sobre ele e cobriu-o com o seu corpo para o proteger, com grave risco da própria vida, demonstrando não só uma dedicação sem limites pelos seus superiores, mas ainda qualidades de desinteresse e de sacrifício exemplares e coragem moral.
Ministério do Exército, 27 de Setembro de 1966.
O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
MEDALHA DA CRUZ DE GUERRA
■ Caçador auxiliar NAUSER SANA
– 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 13 – 3ª série, de 1966.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946,por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 19 de Março de 1966: O Caçador auxiliar, Nauser Sana - Batalhão de Caçadores 697.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS nº 81, de 01 de Outubro de 1965, do QG/CTIG):
Louvo o Caçador auxiliar Nauser Sana, do Xime, porque na operação "Avante", quando as NT se encontravam debaixo de nutrido e violento fogo Inimigo, em terreno que nos era manifestamente desfavorável, fez parte de um reduzido grupo que, sob o comando do comandante da operação, executou uma arrancada heróica ao encontro do Inimigo oculto, do que resultou a suspensão do seu fogo e o consequente alívio da situação das NT, tornando-se em sucesso para nós, embora com baixas, o que poderia ter sido um desastre.
Durante o assalto às casas do mato, sempre a par do saudoso, inesquecível e extraordinário caçador nativo Adão Canala, demonstrou a sua coragem e decisão de enfrentar o perigo, pois, nos lugares onde este fosse maior, ele lá estava avançando sempre sem medo.
Demonstrou serena energia e sangue frio debaixo de fogo, que não se alteraram, mesmo depois de saber estar morto o seu companheiro Adão. Portou-se, pois, como um valente perante o Inimigo oculto e traiçoeiro.
■ Civil contratado BRAMA LAI
- 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 13 – 3ª série de 1966.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n? 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 19 de Março de 1966: O Civil contratado, Brama Lai - Batalhão de Caçadores 697.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (publicado na OS nº 78, de 21 de Setembro de 1965, do QG/CTIG):
Por seu despacho de 17 do corrente e por proposta do Exmº Comandante do Batalhão de Caçadores nº 697, louva o nativo contratado Brama Lai, do Xime, porque, na Operação "Avante", em que esteve presente como carregador de munições, quando as Nossas Tropas se encontravam debaixo de nutrido e violento fogo Inimigo, em terreno que nos era manifestamente desfavorável, fez parte, como voluntário, do grupo que, sob o comando do comandante da operação, executou uma arrancada heróica ao encontro do Inimigo oculto, do que resultou a suspensão do seu fogo e o consequente alívio das NT, tornando-se em sucesso para nós, embora com baixas, o que poderia ter sido um desastre.
Teve consciência do perigo, mas quis contribuir com a sua presença e com a sua arma, no lugar mais arriscado, no que demonstrou coragem e decisão de enfrentar o perigo, serena energia, sangue frio, valentia e bravura debaixo de fogo, ao continuar avançando em busca dos bandidos, mesmo depois de ter um braço esfacelado.
■ Caçador Nativo - ADÃO CANALA
- 1ª CLASSE (Título póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na ORDEM DO EXÉRCITO nº 29 – 3ª série, de 1966. Por Portaria de 23 de Setembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 1ª classe, ao abrigo dos artigos 9º e 10º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa: O Caçador nativo, Adão Canala - Companhia de Comando e Serviços/Batalhão de Caçadores 697, a título póstumo.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Por Portaria da mesma data, publicada naquela ORDEM DO EXÉRCITO):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, adoptar para todos os efeitos legais, o louvor conferido em Ordem de Serviço nº 84, de 12 de Outubro de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné, ao Caçador nativo, Adão Canala - Companhia de Comando e Serviços/Batalhão de Caçadores nº 697, com a seguinte redacção: Porque, prestando serviço no Xime e tendo já dado provas admiráveis e excepcionais, tanto na detecção de minas inimigas - a ponto de lhe ter ficado a fama de que tinha um sexto sentido apuradíssimo para este trabalho, devido ao número daqueles engenhos que detectara, com um interesse e entusiasmo invulgares - como na preparação de um grupo de caçadores nativos de que era chefe, grupo que a tropa preferia e de que não prescindia para as picagens, pela confiança que lhe inspirava, e com o qual, não só estava sempre pronto a desempenhar em todos os momentos qualquer missão que surgisse. Foi voluntário frequentes vezes para montar emboscadas durante a noite e, com grande espírito de sacrifício, confirmou nas operações "Bravura" e "Avante", o seu portuguesismo sem mácula e a sua firme vontade de vencer, revelando na primeira operação, como componente de um grupo de eliminação de sentinelas, o seu sangue-frio e audácia notáveis e na segunda, em que, encontrando-se com as nossas tropas debaixo de nutrido e violento fogo inimigo não localizado, em terreno que nos era de todo desfavorável, a um sinal do Comandante da operação, avançou, integrado num reduzido grupo, correndo em direcção às origens dos tiros, disparando uma G3 para onde vinha mais fogo inimigo, procurando sempre o objectivo oculto e traiçoeiro, sem se preocupar com as balas que sibilavam à sua volta. Com esta arrancada heróica obrigaram o Inimigo a suspender o fogo, do que resultou poderem as nossas tropas safar-se da situação crítica em que se encontravam e a transformar em sucesso para nós, embora com baixas, o que parecia ir ser um desastre. Foi mortalmente atingido ao avançar, sempre com a sua arma a disparar. Morreu como herói, com a obstinada abnegação de salvar os seus camaradas de combate, correndo para isso ao encontro dos bandidos.
Com este feito demonstrou cabalmente, o jamais esquecido jovem caçador Adão, a sua coragem, a sua bravura, a sua decisão, o seu notável sangue-frio e sua serena energia debaixo de fogo e inscreveu o seu nome no número dos heróis da "Ditosa Pátria Que Tais Filhos Tem".
Ministério do Exército, 23 de Setembro de 1966.
O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
■ Furriel Miliciano de Infantaria - ANTÓNIO NUNES LOPES
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 – 3ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na ORDEM DO EXÉRCITO nº 29 - 3.a série, de 1966. Por Portaria de 20 de Setembro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3ª classe, ao abrigo dos artigos 9º e 10º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa: O Furriel Miliciano de Infantaria, António Nunes Lopes, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 694 - Batalhão Independente de Infantaria n? 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. Publicado na OS nº 89, de 29 de Outubro de 1965, do QG/CTIG):
Louvo o Furriel Miliciano, António Nunes Lopes, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque, na operação "Avante", quando as NT se encontravam debaixo de nutrido e violento fogo Inimigo, em terreno que nos era manifestamente desfavorável, fez parte, com a sua Secção reforçada, do grupo que, sob o comando do Comandante da operação, executou uma arrancada heróica ao encontro do Inimigo oculto, do que resultou a suspensão do seu fogo e o consequente alívio da situação das NT, tornando-se em sucesso para nós, embora com baixas, o que podia ter sido um desastre.
Durante esta acção incutiu no seu grupo a necessidade de avançar, a fim de descobrir e aniquilar um dos grupos Inimigo que mais flagelava as Nossas Tropas, com o que demonstrou a sua coragem e decisão de enfrentar o perigo, a sua serena energia e sangue frio debaixo de fogo, bem como a sua valentia e bravura perante o Inimigo traiçoeiro, nada tendo havido que conseguisse quebrar o seu ânimo, nem mesmo a morte de um dos seus melhores elementos ou o sibilar das balas à sua volta.
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 - 4ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na ORDEM DO EXÉRCITO nº 20 – 2ª série, de 1966. Por Portaria de 20 de Setembro de 1966:
Condecorado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, ao abrigo dos artigos 9º e 10º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o Alferes Miliciano, João Francisco Crisóstomo, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 697 - Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS nº 81, de 01 de Outubro de 1965, do QG/CTIG):
Louvo o Alferes Miliciano de Infantaria, João Francisco Crisóstomo, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque, na Operação "Avante", durante o combate, comandando um grupo de destruição e busca, teve um comportamento exemplar, quer na atribuição de funções aos componentes desse grupo, quer dinamizando todo o seu pessoal, não permitindo, com grande sangue frio, que o facto de haver um morto e um ferido no seu Pelotão, provocasse desânimo. Esteve verdadeiramente à altura no desempenho do que lhe fora determinado.
Mostrou-se um oficial valente que soube disciplinar e levar os seus homens ao cumprimento da missão, avançando alheio ao perigo e com a consciência de que para vencer é necessário penetrar nas posições inimigas. Durante o regresso, num acto de abnegação digno de apreço, vendo o cansaço nos seus homens, não hesitou em transportar, ele próprio, durante cerca de um quilómetro, o corpo de um dos seus, abatido naquela operação.
■ Capitão Miliciano de Infantaria - AMÂNDIO MANUEL PIRES
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 – 2ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na ORDEM DO EXÉRCITO nº 22 – 2ª série, de 1966. Por Portaria de 20 de Setembro de 1966:
Condecorado com a Cruz de Guerra de 2ª classe, ao abrigo dos artigos 9º e 10º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o Capitão Miliciano de Infantaria, Amândio Manuel Pires, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 697 - Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Por Portaria da mesma data, publicada naquela ORDEM DO EXÉRCITO):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, adoptar, para todos os efeitos legais, o louvor conferido em Ordem de Serviço nº 84, de 12 de Outubro de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné, ao Capitão Miliciano de Infantaria, Amândio Manuel Pires, com a seguinte redacção: Porque, tendo já evidenciado extraordinárias qualidades de comando e competência na condução da operação "Bravura", de que foi comandante, conseguindo assim muito bons resultados, tanto em baixas inimigas como em material de guerra e importantes documentos capturados, bem como na destruição de instalações e meios de vida, confirmou as suas invulgares qualidades de condutor de homens na operação “Avante", que tão bem comandou, pois, ao ver que, com as suas forças, se encontrava debaixo de violento e nutrido fogo Inimigo em terreno manifestamente desfavorável às nossas tropas, e apercebendo-se do perigo que corriam em tal situação, decidiu, com excepcional sangue-frio, coragem e serena energia, numa arrancada heróica, correr, debaixo de fogo, com um pequeno grupo de homens, contra o Inimigo.
Com esta corajosa iniciativa, que marca o valor do seu autor, fez parar o fogo adversário e safar as nossas tropas de tão crítica situação. E aquilo que podia ser um desastre resultou, finalmente, embora com baixas para as nossas tropas, na captura de material de guerra e de outros importantes materiais, bem como na destruição de instalações e meios de vida do Inimigo.
Ano de 1967
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 – 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 2 – 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgada pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho de 07 de Dezembro do ano findo, do Comando Chefe das Forças Armadas da Guiné, o Alferes Miliciano, Luís Manuel Zagalo de Matos, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 1888 - Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS nº 40, de 06 de Outubro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Alferes Mil, Luís Manuel Zagalo de Matos, porque, no dia 22Mai66, durante uma operação em que tomou parte a Companhia de Caçadores nº 1439, a que pertence, comandou o grupo de assalto com a valentia já revelada noutras acções da Companhia e entusiasmou o seu pequeno grupo que se lançou ao assalto com tal rapidez, que impediu que o inimigo tivesse tempo de refazer-se, momentaneamente, da surpresa. Embora o Inimigo se furtasse ao combate, ele mesmo comandou o grupo de perseguição, tendo revelado o maior sangue frio, valentia e conhecimento da luta de guerrilhas, atraindo o Inimigo ao combate, onde foi francamente batido, esquivando-se e dispersando. Ainda no comando do grupo de perseguição e quando este foi emboscado, mesmo assim conseguiu aproximar-se do Inimigo, o qual, apesar do violento fogo que desencadeou, mais uma vez se furtou ao combate e dispersou, sendo perseguido durante cerca de meia hora.
Revelou as mais nobres qualidades militares de valentia e elevada percepção das técnicas de guerra de guerrilhas enfrentando o perigo com todo o desprezo, tendo como único fim o aniquilamento do Inimigo.
■ 1º Cabo de Infantaria, n º 584/65 - JOÃO FERNANDES BARRADAS
- Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 1888 - BII 19
- 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 5 – 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 30 de Dezembro de 1966: O 1º Cabo nº 584/65, João Fernandes Barradas, da Companhia de Caçadores 1439/Batalhão de Caçadores 1888- Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS nº 39, de 29 de Setembro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Iº Cabo nº 184/65 (5432465), João Fernandes Barradas, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque, durante a acção de perseguição na operação "Golo 3", se revelou um elemento corajoso e destemido, actuando debaixo de fogo Inimigo. Perseguiu um elemento Inimigo com acções de fogo, obrigando o mesmo a abandonar a sua arma semi-automática Simonov, depois de ferido.
É um belo exemplo para os seus camaradas, tendo actuado no momento oportuno com toda a valentia e alcançado o que se pretendia.
■ Soldado de Infantaria, nº 9244165 - FERNANDO MACEDO RODRIGUES
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 - 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 5- 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 30 de Dezembro de 1966: O Soldado nº 9244165, Fernando Macedo Rodrigues, da Companhia de Caçadores 1439/Batalhão de Caçadores 1888 - Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n.O39, de 29 de Setembro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Soldado nº 118/65 (9244165), Fernando Macedo Rodrigues, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque, durante a perseguição feita ao Inimigo na operação "Golo 3", se revelou um elemento corajoso e com sangue frio, desprezando o perigo e obrigando o Inimigo a abandonar os fardos que transportava. Causou prováveis baixas e capturou material ao Inimigo.
■ Soldado de Infantaria, nº 7158865 - AGOSTINHO DA TRINDADE BAPTISTA
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 - 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 5 – 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 30 de Dezembro de 1966: O Soldado nº 7158865, Agostinho da Trindade Baptista, da Companhia de Caçadores 1439/Batalhão de Caçadores 1888 - Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n.o39, de 29 de Setembro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Soldado nº 230/65 (7158865), Agostinho da Trindade Baptista, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque à semelhança do que tem acontecido em várias operações da sua Companhia, se tem manifestado um elemento sempre pronto aos maiores esforços físicos. Durante a acção de fogo na operação "Golo 3", revelou coragem, sangue frio e desprezo pelo perigo, avançando debaixo de fogo contra as posições donde o Inimigo flagelou as NT. Causou baixas prováveis, obrigando o Inimigo a abandonar o material.
É um militar capaz de missões arriscadas, tornando-se um bom elemento para os seus camaradas e merecendo a justa admiração dos seus superiores.
■ Soldado cozinheiro, nº 3715565 - MANUEL EUSÉBIO NASCIMENTO FERNANDES
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 - 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 5- 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 30 de Dezembro de 1966: O Soldado nº 3715565, Manuel Eusébio Nascimento Fernandes, da Companhia de Caçadores 1439/Batalhão de Caçadores 1888 - Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n.O39, de 29 de Setembro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Soldado cozinheiro nº 3715565, Manuel Eusébio Nascimento Fernandes, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque durante todas as operações feitas pela sua Companhia, tem sido sempre um elemento voluntário, cheio de espírito combativo e alinhado sempre nos grupos mais expostos durante as acções de fogo.
Na operação "Golo 3", revelou coragem, valentia e sangue frio numa acção individual, investindo com desprezo da própria vida e debaixo de fogo, contra as posições do Inimigo, o qual se furtou ao combate e abandonou algum material.
■ 1º Cabo da Polícia Administrativa, nº 240/64 - SORI BALDÉ - Polícia Administrativa
– CTIG - 4º CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 6 – 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12ª do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n? 35 667, de 28 de Maio de 1946,por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 23 de Janeiro de 1967: O 1º Cabo da Polícia Administrativa, nº 240/64, Sori Baldé - Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 1888.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n.o40, de 06 de Outubro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o 1º Cabo da Polícia Administrativa n? 240/64, Sori Baldé, porque, no dia 22Mai66, durante uma operação em que tomou parte a Companhia de Caçadores nº 1439, foi voluntário e embora com um pé ferido enfrentou o Inimigo com ardor e valentia. Desprezando o perigo, tornou-se alvo de admiração de todos quantos presenciaram a sua acção, invectivando o Inimigo com ditos guerreiros, acompanhados de fogo certeiro. Apesar do agravamento do seu ferimento não esmoreceu um instante mostrando-se sempre onde havia mais perigo.
Este caso tornou-se notado e foi também objecto de elogiosas referências do médico. Demonstrou espírito de sacrifício, valentia e portuguesismo.
■ Caçador Nativo - QUEMÁ NANQUI - Civil
- CTIG - 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 6 – 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 23 de Janeiro de 1967: O Caçador Nativo, Quemá Nanqui, Companhia de Caçadores 1439 Comando Territorial Independente da Guiné.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS nº 40, de 06 de Outubro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Caçador Nativo, Quemá Nanqui (Chefe da Tabanca de Enxalé), porque durante uma operação em que tomou parte a Companhia de Caçadores nº 1439, sempre voluntário em todas as operações desta zona, confirmou, mais uma vez, o seu valor incontestável. Sempre presente nos lugares mais expostos, desprezando o perigo durante o ataque, fazendo parte do grupo de assalto, temerariamente lançou-se contra as posições Inimigo, causando baixas, e actuando sempre debaixo de fogo.
Confirmou as suas qualidades durante a reacção à emboscada, em que mais uma vez, desprezando a própria vida, alcançou as posições Inimigo debaixo de fogo. É um português e combatente dos melhores.
■ Caçador Nativo - QUEBÁ SONCO - Civil - CTIG - 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 6- 2ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 23 de Janeiro de 1967: O Caçador Nativo, Quebá Sonco, Companhia de Caçadores 1439 - Comando Territorial Independente da Guiné.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n.o40, de 06 de Outubro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Caçador Nativo, Quebá Sonco, porque durante uma operação em que tomou parte a Companhia de Caçadores nº 1439, voluntário como sempre em todas as operações e filho do régulo de Cuor, elemento permanente nas horas de perigo de todas as Companhias que passaram por esta zona, mais uma vez confirmou a sua valentia, sendo o primeiro elemento a entrar no acampamento ln e causando-lhe a primeira baixa, o que desmoralizou sem dúvida o adversário, continuando a avançar sempre, alheio ao perigo iminente do fogo Inimigo.
É um exemplo digno de ser imitado por todos os régulos da Guiné Portuguesa.
- Companhia de Caçadores nº 1439- BII 19 – 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na ORDEM DO EXÉRCITO nº 11 – 3ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12?do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35 667, de 28de Maio de 1946,por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 07 de Fevereiro de 1967: O Soldado nº 2652365, Júlio Martins Pereira, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 1888- Batalhão Independente de Infantaria nº 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS nº 01, de 05 de Janeiro de 1967, do QG/CTIG):
Por seu despacho de 20Dez66, considerou como dado por si o louvor constante do artigo 3º da OS nº 181, de 29Nov66, do Batalhão de Caçadores nº 1888, que a seguir se transcreve: Louvo o Soldado Telefonista nº 2652365, Júlio Martins Pereira, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque quando do rebentamento, sob um Unimog, de um engenho explosivo, na coluna em que se deslocava e em presença de tão grande catástrofe e das baixas que resultaram, se ofereceu voluntária e conscientemente para ir até à localidade mais próxima, apesar de serem cerca de 7 kms, para pedir evacuação para os feridos, o que fez sozinho e em corrida veloz.
É de notar a abnegação e a coragem deste Soldado, que por dedicação aos seus camaradas e com perfeito conhecimento dos seus deveres, não se poupou a qualquer dificuldade e aos perigos que poderia encontrar nesse trajecto.
■ Soldado Condutor Auto nº 5406064 - ANTÓNIO DOS SANTOS CAMPOS
– Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 – 4ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na OE n.o12 - 3.a série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4ª classe, nos termos do artigo 12º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto nº 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 05 de Abril de 1967: O Soldado n? 5406064, António dos Santos Campos, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 1888 - Batalhão Independente de Infantaria n? 19.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n.o 14, de 23 de Março de 1967, do QG/CTIG):
Louvado o Soldado Condutor Auto nº 5406064, António dos Santos Campos, da Companhia de Caçadores nº 1439, porque no ataque ln ao Destacamento de Missirá, quando viu que o lugar onde a sua viatura se encontrava abrigada estava a ser fortemente bombardeado e que a qualquer momento a viatura podia ser seriamente atingida, com o maior sangue frio e desprezo pelo perigo pôs a mesma a trabalhar e deslocou-a para lugar menos exposto.
Este facto coincidiu com o abrandamento imediato do fogo Inimigo que se pôs em fuga antes das Nossas Tropas iniciarem a perseguição.
■ Alferes Miliciano Médico - FRANCISCO PINHO DA COSTA
- Companhia de Caçadores nº 1439 - BII 19 – 3ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na OE n.o 11 - 2.a série, de 1967. Por Portaria de 09 de Maio de 1967:
Condecorado com a Cruz de Guerra de 3ª Classe, ao abrigo dos artigos 9º e 10º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o Alferes Miliciano Médico, Francisco Pinho da Costa, da Companhia de Caçadores nº 1439/Batalhão de Caçadores nº 1888 - Regimento de Infantaria nº 1.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n.o39, de 29 de Setembro de 1966, do QG/CTIG):
Louvado o Alferes Miliciano Médico, Francisco Pinho da Costa, do Batalhão de Caçadores nº 1888, prestando serviço na Companhia de Caçadores nº 1439, porque no dia 21Ag066, fazendo parte de uma coluna que seguia para Porto Gole, a fim de prestar assistência da sua especialidade à guarnição daquele Destacamento, apesar de ferido com gravidade por um engenho explosivo Inimigo que a viatura em que era transportado accionou, não deu a conhecer o seu estado, tratando os feridos no local do rebentamento e sob o fogo da emboscada Inimigo, revelando uma extraordinária coragem, sangue frio, desprezo pelo perigo e muita serenidade, só pedindo a sua evacuação após se ter certificado que estava cumprida a sua missão.
O Alferes Miliciano Médico, Pinho da Costa, com a sua atitude deu um nobre exemplo de carácter, de abnegação e de elevada coragem, demonstrando possuir, no mais elevado grau, espírito de sacrifício e todas as virtudes militares que o distinguem como médico e militar.
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Nota do editor:
Último poste da série > 18 de abril de 2019 >
Guiné 61/74 - P19694: Consultório militar do José Martins (43): As Últimas Campanhas na África Portuguesa (1961-1974): De Dados Oficiais a Dados Oficiosos (Parte III)