Bula, 9 de abril de 1920
À Secretaria dos Negócios Indígenas
Bolama
Registo de entrada: Governo da Província da Guiné Portuguesa | 3ª Secção Nº 0717 | 17 abr 1920 | Secretaria Geral | Procº nº 9/1920
Despacho (ao alto, em letra manuscrita):
Mo mo "Levante auto e envie os indígenas para Bolama a fim de serem expulsos da Província. 24-4-920.
Para conhecimento dessa Secretaria e devidos efeitos, tenho a honra de comunicar o seguinte:
Em 1917, por informação que obtive, os indígenas da povoação de Pete reclamaram ao então administrador interino desta circunscrição, Eugénio Veloso da Veiga, a entrega de uns terrenos destinados à cultura de arroz, os quais, segundo se afirma, desde há muitos anos eram cultivados pelo concessionário João Gomes Okika [de Sá] que os adquiriu por compra ao antigo régulo do Brame Grande, Muncuruco.
Aquele, porém, receando que as insistentes reclamações dos indígenas conseguissem tirar-lhe uns terrenos que só a ele pertenciam, quis pôr termo a essas reclamações apresentando,
para esse efeito, o documento da compra e o alvará da sua concessão na qual supunha que entravam os terrenos em litígio e, ainda, para maior segurança, requereu uma nova medição.
Esta, porém, tendo sido feita por pessoal competente, veio demonstrar, muito ao contrário do que ele, Okika, imaginava, que as terras não tinham entrado nos 200 hectares da concessão.
Restava-lhe, pois, a última prova, além da testemunhal, o documento de compra, mas este não o pôde apresentar por lhe ter desaparecido juntamente com outros papéis e dinheiro num incêndio que dias antes houvera na sua casa.
Muito desanimado, teve que assistir à posse que foi dada aos mancanhas de Pete, das suas bolanhas, mas ainda convencido que lhas restituiam logo que ele pudesse provar que desde há
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muitos anos, essas bolanhas eram por ele cultivadas e que, para as desbravar e preparar para a cultura de arroz, tinha gasto algumas centenas de escudos, aproveitou as disposições da Portaria nº 588, de 5 de dezembro findo, requerendo a S. Exª o Governador a mera posse dessas terras.
Seguindo para Bolama a fim de tratar do assunto, de lá voltou com umas tabuletas para a demarcação das mesmas, pedindo-me para eu assistir à sua colocação.
Anui ao pedido para evitar um conflito entre os mancanhas de Pete e o Okika, o que, certamente, se dava logo que eles vissem aquele a colocar as referidas tabuletas.
Seguindo, pois, para aquela povoção às 5 horas da manhã do dia 8 do corrente, mandei chamar os indígenas para lhes dizer que as tabuletas não representavam para eles nenhum prejuízo e que eu muito desejava que entre todos houvesse um entendimento sobre a futura cultura das bolanhas, afim de se pôr termo a rivalidades e a questões que, a todo o transe, eu não permitiria.
Ouviram-me muito desconfiados e, um tanto exaltados, pediram-me para os

acompanhar a fim de eu ver o terreno demarcado pelo pessoal da agrimensura e também verificar que as bolanhas eram só deles e não do Okika.
Para ali me dirigi no intuito de examinar essa demarcação e verificar se os marcos tinham ou não sido deslocados do seu primitivo lugar.
No momento, porém, em que eu, a cavalo, examinava uma dessas tabuletas, fui agredido por um indígena de nome [ espaço em branco ] o qual, devo confessar, não matei a tiro em seguida à agressão, porque as nossas leis não permitem que uma autoridade civil, quando gravemente ofendida por um indígena, execute imediatamente esse indígena para que o respeito e o prestígio sejam sempre, e através de tudo, bem mantidos.
Limitei-me, pois, a defender-me o melhor que pude, arrancando-lhe das mãos o cacete com o qual continuava a ameaçar-me e apenas o castiguei com o mesmo o cacete. O castigo, porém, foi pequeno mas... Dura Lex... Sed Lex...
Encontra-se aqui, sob prisão, o indígena que me agrediu, à disposição de S. Exª o Governador, e, por intermédio dessa Secretaria, eu peço licença ao mesmo Exmo. Sr. para me dispensar de propor a penalidade que lhe deve ser imposta.

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Devo ainda acrescentar que, se a falta de respeito praticada por esse indígena é grave, a altivez desrespeitosa como os indígenas me falaram, fazendo até ameaças, não é a meu ver menos grave.
Mas, infelizmente, não é só nos Brames que se nota a pouca consideração e a falta de respeito que os indígenas têm, ultimamente, pelas ordens da autoridade; em outras circunscrições o mesmo está acontecendo.
Dão-se ordens para os indígenas trabalharem nas estradas, recusam-se ou fogem. O comércio precisa de trabalhadores, não os encontra porque eles preferem morrer de fome ou afogados em aguardente do que trabalhar; e, não tendo necessidades, têm no entretanto abundância de dinheiro e este não se esgota rapidamente porque o álcool, ultimamente, tem faltado na Província.
Finalmente, sou de opinião que os indígenas estão carecendo, presentemente, de castigos muito severos e que as autoridades administrrativas devem ter poderes mais latos para poderem proceder com o máximo rigor nos casos em que seja preciso mostrar e manter bem íntegros o respeito e os poderes das mesma autoridade Não são as deportações para os Bijagós que os
incomoda, como eles de resto confessam: as multas, pouco ou nenhuma diferença lhes fazem - há dinheiro em quantidade - e na aplicação de castigos corporais todo o cuidado é pouco porque as leis da metrópole, tendo aplicação nos julgamentos indígenas, aparece nos Tribunais um ou outro advogado para defender e exigir uma condenação severa para os administradores por terem abusado da sua autoridade.Concluindo, são estas as considerações que tomo a liberdade de levar ao conhecimento dessa Secretaria, informando-a igualmente que o indígena em questão também já faltou ao respeito ao meu colega Eugénio Veloso da Veiga quando ele aqui esteve como administrador interino, tentando agredi-lo, tendo o referido administrador que o mandar amarrar e conduzir para esta Administração onde o mesmo se conservou algum tempo sob prisão.
O administrador, António Augusto de Barros,

Instituição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Bissau
Pasta: 09907.085 | Assunto: Envio de nota da 5.ª circunscrição civil (Brames), respeitante a concessão de terrenos, assinada pelo administrador António Augusto de Barros | Remetente: Secretaria Geral do Governo | Destinatário: Secretaria dos Negócios Indígenas | Data: Sexta, 21 de Maio de 1920 | Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas | Tipo Documental: Correspondencia | Cota Original: C1.6/01.085