2.
muitos anos, essas bolanhas eram por ele cultivadas e que, para as desbravar e preparar para a cultura de arroz, tinha gasto algumas centenas de escudos, aproveitou as disposições da Portaria nº 588, de 5 de dezembro findo, requerendo a S. Exª o Governador a mera posse dessas terras.
Seguindo para Bolama a fim de tratar do assunto, de lá voltou com umas tabuletas para a demarcação das mesmas, pedindo-me para eu assistir à sua colocação.
Anui ao pedido para evitar um conflito entre os mancanhas de Pete e o Okika, o que, certamente, se dava logo que eles vissem aquele a colocar as referidas tabuletas.
Seguindo, pois, para aquela povoção às 5 horas da manhã do dia 8 do corrente, mandei chamar os indígenas para lhes dizer que as tabuletas não representavam para eles nenhum prejuízo e que eu muito desejava que entre todos houvesse um entendimento sobre a futura cultura das bolanhas, afim de se pôr termo a rivalidades e a questões que, a todo o transe, eu não permitiria.
Ouviram-me muito desconfiados e, um tanto exaltados, pediram-me para os
acompanhar a fim de eu ver o terreno demarcado pelo pessoal da agrimensura e também verificar que as bolanhas eram só deles e não do Okika.
Para ali me dirigi no intuito de examinar essa demarcação e verificar se os marcos tinham ou não sido deslocados do seu primitivo lugar.
No momento, porém, em que eu, a cavalo, examinava uma dessas tabuletas, fui agredido por um indígena de nome [ espaço em branco ] o qual, devo confessar, não matei a tiro em seguida à agressão, porque as nossas leis não permitem que uma autoridade civil, quando gravemente ofendida por um indígena, execute imediatamente esse indígena para que o respeito e o prestígio sejam sempre, e através de tudo, bem mantidos.
Limitei-me, pois, a defender-me o melhor que pude, arrancando-lhe das mãos o cacete com o qual continuava a ameaçar-me e apenas o castiguei com o mesmo o cacete. O castigo, porém, foi pequeno mas... Dura Lex... Sed Lex...
Encontra-se aqui, sob prisão, o indígena que me agrediu, à disposição de S. Exª o Governador, e, por intermédio dessa Secretaria, eu peço licença ao mesmo Exmo. Sr. para me dispensar de propor a penalidade que lhe deve ser imposta.
3.
Devo ainda acrescentar que, se a falta de respeito praticada por esse indígena é grave, a altivez desrespeitosa como os indígenas me falaram, fazendo até ameaças, não é a meu ver menos grave.
Mas, infelizmente, não é só nos Brames que se nota a pouca consideração e a falta de respeito que os indígenas têm, ultimamente, pelas ordens da autoridade; em outras circunscrições o mesmo está acontecendo.
Dão-se ordens para os indígenas trabalharem nas estradas, recusam-se ou fogem. O comércio precisa de trabalhadores, não os encontra porque eles preferem morrer de fome ou afogados em aguardente do que trabalhar; e, não tendo necessidades, têm no entretanto abundância de dinheiro e este não se esgota rapidamente porque o álcool, ultimamente, tem faltado na Província.
Finalmente, sou de opinião que os indígenas estão carecendo, presentemente, de castigos muito severos e que as autoridades administrrativas devem ter poderes mais latos para poderem proceder com o máximo rigor nos casos em que seja preciso mostrar e manter bem íntegros o respeito e os poderes das mesma autoridade Não são as deportações para os Bijagós que os
incomoda, como eles de resto confessam: as multas, pouco ou nenhuma diferença lhes fazem - há dinheiro em quantidade - e na aplicação de castigos corporais todo o cuidado é pouco porque as leis da metrópole, tendo aplicação nos julgamentos indígenas, aparece nos Tribunais um ou outro advogado para defender e exigir uma condenação severa para os administradores por terem abusado da sua autoridade.
Concluindo, são estas as considerações que tomo a liberdade de levar ao conhecimento dessa Secretaria, informando-a igualmente que o indígena em questão também já faltou ao respeito ao meu colega Eugénio Veloso da Veiga quando ele aqui esteve como administrador interino, tentando agredi-lo, tendo o referido administrador que o mandar amarrar e conduzir para esta Administração onde o mesmo se conservou algum tempo sob prisão.
O administrador, António Augusto de Barros,
Pasta: 09907.085 | Assunto: Envio de nota da 5.ª circunscrição civil (Brames), respeitante a concessão de terrenos, assinada pelo administrador António Augusto de Barros | Remetente: Secretaria Geral do Governo | Destinatário: Secretaria dos Negócios Indígenas | Data: Sexta, 21 de Maio de 1920 | Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas | Tipo Documental: Correspondencia | Cota Original: C1.6/01.085
Fonte: (1920), Sem Título, Fundação Mário Soares / C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas, Disponível HTTP: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=09907.085 (2026-6-25) [ Com a devida vénia...]
Não temos dados biográficos deste administrador, possivelmente de origem cabo-verdiana. Mas sabemos por onde andou nos anos de 1920, de acordo com registos da plataforma Casa Comum (que disponibiliza a reprodução e descrição de documentos custodiados pela Fundação Mário Soares e Maria Barroso, neste caso do .Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP), Bissau):
- Administrador da 13.ª circunscrição civil (Bijagós) em 1924;
- Administrador da circunscrição civil de Buba em 1928;
- Intendente, Intendência de Bolama, em 1930.
É contemporâneo de Eugénio Veloso da Veiga, outro administrador colonial português na Guiné, com atividade registada nas décadas de 1920 e 1930, de acordo coma a mesma fonte (INEP / Casa Comum):
- Administrador de Bubaque (Arquipélago dos Bijagós): documentos entre 1927 e 1928 registam a sua correspondência com a Direcção dos Serviços e Negócios Indígenas; as suas funções incluíam a cobrança do imposto de palhota pelas ilhas e o envio de mapas de importação de bebidas;
- Administrador de Gabu, em 1933 e 1934;
- Administrador da Circunscrição Civil de Bafatá em 1934;
- Membro da Comissão de Limites (1934): a 25 de janeiro de 1934, integrou a comissão portuguesa de representação do governo da Guiné Portuguesa que se reuniu com as comissões da Guiné Francesa na região de Catabá, para definir a fronteira.
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Augusto de Barros (1917-1969). Arquivo da família. |
Este último, Augusto de Barros, nasceu em 1 de março de 1917 e faleceu em 21 de maio de 1969. Foi administrador do concelho de Nova Lamego (1960/69). Deixou em vida um primeiro volume de um livro inacabado em língua fula, que ele intitulou “Rudimentos da Língua Fula” e escreveu no final da década 1950 enquanto chefe de posto de Piche.

Último poste da série > 25 de junho de 2026 > Guiné 61/74 - P28131: Documentos (65): A administração civil ultramarina




















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