Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52
1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 22 de Setembro de 2025:
Queridos amigos,
Torna-se claro que no Boletim Oficial da Guiné de 1963 nada está como dantes, há dificuldades nos concursos públicos para administradores de circunscrição devido às dificuldades de deslocação, por razões que não se explicam, importa-se arroz, o administrador de posto de Xitole tem a referência no louvor recebido que enfrentou bandoleiros na época das chuvas de 1962... a par destas menções vemos disposições rotineiras deste nomeações, exonerações, transferências, reforça-se a PSP, chegam radiotelegrafistas para os serviços da PIDE, e não se pode deixar de ficar estupefacto com a criação de postos administrativos no Como, em Cabedu, em Guileje e Darsalame, dá-se a ilusão que naqueles pontos de alto conflito vai funcionar uma administração.
Um abraço do
Mário
Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1963, 2º semestre (77)
Mário Beja Santos
Este 2.º semestre de 1963 não ilude a chegada de imprevistas dificuldades socioeconómicas, aparecer insistentemente aberturas de créditos e reforços de verbas. E a legislação nacional que o Boletim acolhe também não ilude que há uma guerra em andamento. O Decreto-Lei n.º 45221 refere explicitamente: “Aos agentes vítimas de ferimento grave recebido em combate ou por acto de terrorismo é aplicável, quanto a vencimentos e período de tratamento o disposto na legislação quanto a vencimentos dos militares dos três ramos das Forças Armadas em serviço nas províncias ultramarinas.” O corpo da Polícia de Segurança Pública da Guiné é reforçado com uma companhia móvel que ficará dependente do respetivo comandante.
Outra notícia que nos permite ver como a guerra exige novas respostas para o funcionamento dos serviços, veja-se a Portaria n.º 1588, publicada no Boletim Oficial n.º 42, de 19 de outubro:
“Atendendo a que os acontecimentos que registam na província não permitem aos funcionários administrativos ausentarem-se dos locais onde prestam serviço, nem tão pouco lhes deixam tempo livre e sossegado para se prepararem para as provas a prestar em concurso, são tomadas extensivas aos candidatos à promoção a administrador de circunscrição a prestação de provas, as promoções far-se-ão de acordo com a classificação que os candidatos obtiverem em face da apreciação das respetivas folhas de serviço, com as classificações de MB, Bons e Regulares.”
Faz-se o anúncio da chegada de radiotelegrafistas incorporados na PIDE. O Boletim Oficial n.º 49, de 7 de dezembro, transcreve o Decreto-Lei n.º 45308, da Presidência do Conselho: “Serão punidos como em tempo de guerra crimes previstos na legislação penal militar praticados nas províncias ultramarinas enquanto nelas decorram operações militares ou de polícia destinadas a combater as perturbações ou ameaças dirigidas contra: a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas; a integridade do território nacional.”
O mesmo Boletim Oficial publica o novo Estatuto Político-Administrativo da Província da Guiné. O Boletim Oficial n.º 52, de 28 de dezembro, anuncia a criação de postos administrativos em: Tombali, no concelho de Catió; no Como, em Cabedu e em Guileje; em Fulacunda, no Forreá e Darsalame.
Procurando dar uma suculência cronológica a outros acontecimentos, recuo até julho, Boletim Oficial n.º 28, de 13 de julho. É louvado o Administrador de Posto interino António Augusto de Figueiredo Guerra, pela competência, dedicação e zelo revelados durante o tempo em que chefiou o posto de Xitole, não se poupando a esforços para estar sempre a par do que se passava naquela área administrativa, sobretudo em momentos particularmente difíceis como na época das chuvas do ano findo, em que parte da mesma área esteve infestada de bandoleiros e onde, pela sua atuação meritória, granjeou o respeito e a confiança das populações.
O Boletim Oficial n.º 29, de 20 de julho, publica para vigorar na Guiné, o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de julho de 1957, trata-se do diploma das infrações contra a saúde pública e das infracções antieconómicas. Porventura fruto das dificuldades emergentes no quadro da luta armada, pelo Boletim Oficial n.º 30, de 29 de julho, é prorrogado por um período de cinco anos, a contar do fim do ano de 1963, o período de duração para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar. O Boletim Oficial n.º 30, de 29 de julho, refere a necessidade de importação de arroz em virtude de a produção local não ter sido suficiente, e por isso é autorizada a isenção de direitos de importação e a isenção de taxas da acostagem.
No Boletim Oficial n.º 46, de 16 de novembro, publica-se a Portaria n.º 1597, nela se diz que se encontram desatualizados os salários mínimos dos tripulantes das embarcações de tráfego local.
Folheando com o mínimo de cautelas todo este acervo legislativo nacional e oriundo do Governo da Guiné, há uma certa sensação de que a todo o transe se procura dar um quadro de normalidade e rotina, e ao mesmo tempo veem-se surgir novos meios militares, novos créditos, dificuldades de movimentação no território, não escondendo nos louvores, como é o caso daquele administrador de posto interino do Xitole que teve de se confrontar com bandoleiros ou terroristas. Importa-se arroz para ocorrer ao abastecimento público e ao mesmo tempo diz-se que a UDIB tem novos estatutos, é uma coletividade de utilidade pública com desporto, cinema, teatro e caixa destinada a auxiliar os seus jogadores por motivo de acidente ocorrido em campo, caso venham a sofrer perda de vencimentos ou necessitem de transportes.
É aquela estranha sensação de que há teatros de subversão, mas que se procura tranquilizar as populações, dando-lhes a crer de que toda aquela instabilidade é transitória.
Visita de Silva Cunha, o Subsecretário de Estado de Administração Ultramarina, à Guiné, em agosto de 1963.
Capitão-de-Fragata Vasco António Martins Rodrigues, Governador da Guiné, 1963-1964
Celeiro Mancanha para milho
Felupe com os seus instrumentos de caça
Dança de rapazes balantas
Dançarino Papel
Estas quatro imagens foram retiradas do Boletim Cultural da Guiné Portuguesa, ano de 1963
(continua)
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Nota do editor
Último post da série de 4 de março de 2026 > Guiné 61/74 - P27792: Historiografia da presença portuguesa em África (519): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1963, 1.º semestre (77) (Mário Beja Santos)







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