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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

Guiné 61/74 - P26354: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (109): Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de Dezembro que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS


Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro

Publicação: Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31
Emissor: Finanças, Defesa Nacional e Saúde
Data de Publicação: 2024-12-31


SUMÁRIO

Estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.

O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

Nessa linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos, tendo sido, por isso, aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, o qual prevê um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. Não obstante, a atual conjuntura económico-financeira implica que o presente regime seja implementado de forma faseada.

Por sua vez, nos termos do n.º 4 do referido artigo 16.º-A, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, com os artigos 8.º, 10.º, 12.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, pela Secretária de Estado da Saúde e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ambas no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente portaria estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.

Artigo 2.º
Benefícios dos antigos combatentes pensionistas

1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, nos termos dos números seguintes.

2 - Durante o ano de 2025, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:

a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional é calculado nos seguintes termos:

i) Se o preço de venda ao público (PVP) do medicamento for superior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % aplica-se sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço de referência; ou

ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % é calculada sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento;

b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação adicional é calculado por aplicação da percentagem de 50 % sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento.

3 - A partir do ano de 2026, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:

a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional:

i) É calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo homogéneo; ou

ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, limita-se apenas ao PVP do medicamento;

b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o PVP do medicamento.

Artigo 3.º
Benefícios dos antigos combatentes não pensionistas

Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência, quando o medicamento se encontra inserido em grupo homogéneo.

Artigo 4.º
Prescrição

1 - Para os efeitos previstos na presente portaria, os medicamentos são prescritos por via eletrónica, de acordo com as regras definidas na portaria que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

2 - A aplicabilidade dos benefícios adicionais de saúde depende da menção expressa à presente portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à conclusão da adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica, o benefício será aplicado, também, a título excecional, e temporário, a receitas médicas que não contenham menção expressa à presente portaria.

4 - Nos casos previstos no número anterior, a prescrição será considerada válida para efeitos de comparticipação desde que, cumulativamente:

a) O utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos referente ao estatuto de antigo combatente devidamente registado no Registo Nacional de Utentes;

b) A prescrição cumpra os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 5.º
Dispensa

1 - A verificação das condições de comparticipação é realizada na data de dispensa dos medicamentos, e pressupõe que as receitas médicas contenham a menção expressa à presente portaria, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 4.º

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a receita médica não contenha menção expressa à presente portaria, deverá, a título excecional, e temporário, ser efetuada a validação da aplicação do regime especial de comparticipação referente ao estatuto de antigo combatente, com base na informação que conste no Registo Nacional de Utentes.

3 - Na situação referida no número anterior, o regime de comparticipação aplicável será determinado em conformidade com a condição de antigo combatente registada.

Artigo 6.º
Não acumulação

O regime excecional previsto na presente portaria não é acumulável com outros regimes, aplicando-se ao beneficiário, em caso de coexistência, o benefício que lhe for mais favorável.

Artigo 7.º
Financiamento do custo de aquisição de medicamentos na parcela não comparticipada pelo Estado

1 - Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria são financiados pelas verbas previamente inscritas anualmente no orçamento da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na proporção, respetivamente, de 50 % do total da despesa realizada.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, bem como nas situações em que o procedimento utilizado obvie ao pagamento inicial, pelos beneficiários do estatuto do antigo combatente, do custo de aquisição de medicamentos na parcela do preço não comparticipada pelo Estado, o procedimento a observar no âmbito do respetivo financiamento é o seguinte:

a) A DGRDN transfere, até ao penúltimo dia de cada mês, para a ACSS, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos no mês anterior pelo orçamento da saúde;

b) Para os efeitos previstos na alínea anterior, a ACSS, I. P., comunica à DGRDN, até ao dia 15 de cada mês, o valor dos pagamentos efetuados.

Artigo 8.º
Troca de informação entre as áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social

1 - As áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social comunicam, de forma automatizada, os dados estritamente necessários à identificação dos beneficiários do estatuto do antigo combatente e a respetiva condição de pensionista, nos termos da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode existir um período de transição em que as entidades das áreas governativas trocam informação nos termos a definir no protocolo referido no artigo 9.º

3 - Compete à DGRDN e às entidades pagadoras de pensões a identificação dos antigos combatentes que podem usufruir dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria.

Artigo 9.º
Segurança e proteção de dados

1 - Os sistemas de informação das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social devem garantir o cumprimento dos preceitos legais no âmbito da proteção de dados e cibersegurança, para assegurar a conformidade do acesso da respetiva informação.

2 - Os sistemas de informação referidos no número anterior devem proceder, de forma automática, aos registos eletrónicos das comunicações e transações necessárias, viabilizando a rastreabilidade dos seus autores e a informação que se considerar necessária, incluindo a respetiva data e hora, efetuadas ao abrigo da presente portaria.

3 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais.

Artigo 10.º
Protocolo

As entidades das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social com competência na matéria, e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., celebram, no prazo máximo de 30 dias após a produção de efeitos da presente portaria, um protocolo de colaboração que defina a solução tecnológica adequada para o procedimento desmaterializado, incluindo também a matéria da proteção de dados pessoais, de modo a assegurar a identificação dos beneficiários do estatuto dos antigos combatentes.

Artigo 11.º
Monitorização

O INFARMED, I. P., envia, trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que a informação reporta, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, um relatório relativo à execução da presente portaria.

Artigo 12.º
Aplicação às Regiões Autónomas

A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de orientações dos serviços competentes das respetivas administrações regionais.

Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - O regime contido na presente portaria aplica-se a todas as receitas dispensadas a partir de 1 de janeiro de 2025, independentemente da data de prescrição.

Em 30 de dezembro de 2024.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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Notas do editor

Informação chegada ao Blogue pelo nosso camarada Morais Silva, Cor Art Ref

Vd. post de 1 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P25998: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro - Atribuição de benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes

Último post da série de 25 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26193: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (108): Quais de nós, antigos combatentes, podem ajudar, como informantes privilegiados, um grupo de alunos do 43º Curso de Formação de Sargentos da GNR, UPM / IUM, que está a desenvolver um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino”?

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Guiné 61/74 - P26193: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (108): Quais de nós, antigos combatentes, podem ajudar, como informantes privilegiados, um grupo de alunos do 43º Curso de Formação de Sargentos da GNR, UPM / IUM, que está a desenvolver um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino” ?

1. Mensagem que recebemos, com pedido de ajuda, de um grupo de alunos do 43º Curso de Formação de Sargentos da Guarda Nacional República – 4º Unidade Politécnica Militar (UPM) / Instituto Universitário Militar (IUM),




Grd Santos Almeida <almeida.ds@upm.ium.pt>
Data - terça, 12/11/20234 , 11:08
Assunto - Trabalho de pesquisa


Exmos. Srs.

No âmbito de um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino”, referente à disciplina de “Abordagem conceptual do Terrorismo” do 43º Curso de Formação de Sargentos da Guarda Nacional República – 4º Unidade Politécnica Militar, é nossa intenção conseguir obter informações credíveis e com base na experiência do terreno de quem vivenciou e combateu nessa época.

De tal modo após uma pesquisa literária surgiu o seu blog. Por esse motivo seria de todo o modo essencial para o sucesso do trabalho de pesquisa, que estes discentes conseguissem entrevistar e realizar um inquérito a militares com experiência na área do terrorismo na época do Ultramar.

Pedimos a V. Exas que nos possam indicar militares com a experiência referida superiormente.

Estamos disponíveis, para esclarecer qualquer dúvida.

Atenciosamente
Os Discentes
Furriel nº2180394 Daniel Almeida
Furriel nº 2180393 Bruno Silva
Furriel n º 2180451 Tiago Morais
Furriel nº 2100170 Luís Gomes
Furriel nº2090181 Pedro Fernandes

2. Comentário do editor LG:

Camaradas, teremos, com certeza,  todo o gosto em poder ajudar estes futuros graduados da GNR.  Quem quiser e  puder, e se achar com experiència e competência para ajudar com informação e conhecimento relevantes sobre esta matéria,  responda por favor através deste endereço;

Grd Santos Almeida <almeida.ds@upm.ium.pt>

Temos uma lista enorme de gente, que de 1961 a 1974, esteve envolvida na guerra do ultramar / guerra de África / guerra colonial, na altura conceptualizada, pelo Exército, como "guerra subversiva" e "contrassubversiva"... Mas a nossa experiência é fundamentalmente centrada no TO da Guiné e em unidades combatentes.   A  experiência e o saber dos nossos especialistas em operações e informações (alferes e furriéis milicianos).podem ser úteis.  

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Nota do editor:

Último poste da série > 22 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26179: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): alguém conheceu Álvaro de Barros Geraldo, o fotógrafo oficial do gen Spínola, no período da guerra colonial, na Guiné-Bissau ?(Catarina Laranjeiro, investigadora no Instituto de História Contemporânea da NOVA/FCSH)

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Guiné 61/74 - P26179: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): alguém conheceu Álvaro de Barros Geraldo, o fotógrafo oficial do gen Spínola, no período da guerra colonial, na Guiné-Bissau ?(Catarina Laranjeiro, investigadora no Instituto de História Contemporânea da NOVA/FCSH)



Gen Spínola, governador e comandante-chefe no CTIG, s/d. Foto editada e reproduzida com a devida vénia do livro de Luís Nuno Rodrigues,. "Spínola: Biografia" (Lisboa, A Esfera dos Livras, 2010, 748 pp.). Pertence ao Arquivo António Spínola, desconhece-s o autor. Poderá ter sido o fotógrafo oficial do general, no TO da Guiné,  Álvaro de Barros Geraldo ?


1. Através do Formulário de Contacto do Blogger (e depois por mail), chegou-nos o seguinte pedido:

Data - Quarta, 20/11/2024, 12:48


Boa Tarde a todos,

Espero que se encontrem bem.

O meu nome é Catarina Laranjeiro e sou investigadora no Instituto de História Contemporânea da NOVA/FCSH.

Estou juntamente com uma colega, a Inês Vieira Gomes (em cc neste email), a realizar uma investigação sobre a obra do fotógrafo Álvaro de Barros Geraldo, que foi o fotógrafo oficial do General Spínola na Guiné-Bissau, no período da Guerra Colonial.

Alguem se lembra deste fotografo na Guiné? Tem alguma pista sobre a família de Álvaro de Barros Geraldo?

Um abraço
Catarina
Cumprimentos,
Catarina de Castro Laranjeiro | claranjeiro@fcsh.unl.pt

2. Comentário do editor LG:

Catarina: Como sempre, procuramos que o nosso blogue seja também útil à comunidade académica.  Sobre o seu pedido, que agradeço,  vamos torná-lo público. É possível que, em cinco anos de presença do gen Spínola no TO da Guiné, como governador e comandante-chefe, haja alguém de nós que tenha conhecido esse fotógrafo (em Bissau, não no mato),

Eu desconhecia completamente o seu nome e a sua função. O próprio biógrafo de Spínola (Luís Nuno Rodrigues,. "Spínola: Biografia", Lisboa, A Esfera dos Livroas, 2010, 748 pp.), não faz qualquer referência a esse fotógrafo. E as fotos que publica, infelizmente poucas,  sobre o general na Guiné, são citadas como pertencentes ao "Arquivo António Spínola".

O Geraldo seria militar ? Talvez um "fotocine"... Ou seria um "civil" ?...Sei que o seu arquivo está em depósito na Torre do Tombo, doado em 1974.  Pode ser, entretanto, que algum dos nossos leitores tenha mais alguma pista. Boa saúde, bom trabalho.

PS - A Catarina Laranjeiro, investigadora e realizadora de cinema, tem  7 referèncias no nosso blogue.

sábado, 26 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes


Em mensagem de 23 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Reproduzimos com a devida vénia.



PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre

A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, NIPC 600 086 640, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.° 1, 1400-204 Lisboa, representada neste ato pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministérios da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com poderes para o ato, adiante designada por “DGRDN”;
e
A Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva de utilidade pública n.° 502 176 482, com sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote 18 - 1° Dto., Benedita, Freguesia de Benedita, Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n.° 56, em Lisboa, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, com poderes para o ato, adiante designada por “ANAFRE”;

Adiante designadas por Partes;

Considerando que:


a) O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos e medidas de apoio económico-social e de saúde dirigidas aos Antigos Combatentes;
b) O art.° 22.° do referido Estatuto prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes;
c) As responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes;
d) As freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do Estatuto do Antigo Combatente.

As Partes acordam celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª
(Objeto)

O presente protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.


CLÁUSULA 2.ª
(Obrigações da DGRDN)

Nos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo, a DGRDN compromete-se:

a) A disponibilizar à ANAFRE a informação e esclarecimentos necessários, tendo em vista a atribuição dos benefícios estabelecidos pelo presente protocolo;
b) A nomear um interlocutor direto para contacto com a ANAFRE e as freguesias, no âmbito do apoio à prestação de informações, tendo em vista garantir qualidade e eficácia na atribuiçâo e divulgação dos direitos aos Antigos Combatentes.


CLÁUSULA 3.ª
(Obrigações da ANAFRE)

A ANAFRE, em articulação com as juntas de freguesia, compromete-se:

a) A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situaçâo da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
b) A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
c) A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
d) A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
e) Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.


CLÁUSULA 4.ª
(Confidencialidade)

1. As Partes assumem obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que venham a ter conhecimento ao abrigo do presente protocolo.

2. Esta obrigação é extensiva à informação a que os trabalhadores, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso no âmbito das suas funções, garantindo as Partes que os mesmos assumiram um compromisso de confidencialidade.


CLÁUSULA 5.ª
(Cessação do Protocolo)

O presente Protocolo vigora a partir da data da sua assinatura, por um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias.

Lisboa, 21 de outubro de 2021

Pela DGRDN
(assinatura ilegível)

Pela ANAFRE
(assinatura ilegível)

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Nota do editor

Último post da série de 25 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26050: E as nossas palmas vão para... (25): Jéssica Nascimento, neta do nosso camarada Luís Nascimento, de Viseu, ex-1º cabo op cripto, CCAÇ 2533 (Canjambari e Farim, 1969/71)...Pela sua pronta e generosa colaboração na cedência de imagens do T/T Niassa



Viseu > 2014  > A Jessica Nascimento, que vive em Viseu, é neta do Luís Nascimento (ex-1.º Cabo Cripto na CCAÇ 2533, Canjambari e Farim, 1969/71) e sua "secretária particular" (é ela que nos manda, através do seu email, a correspondência do avô).  Ela tem muito orgulho em dizer que é, naturalmente, a "a melhor neta do mundo"...Avô e neta são dois membros da Tabanca Grande,o que é caso raro... 

Foto (e legenda): © Jessica Nascimento (2014). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]


1. Tudo começou, em meados de agosto passado, com um pedido da investigadora Maria José Lobo Antunes (ICS-ULisboa):

terça, 20/08/2024, 15:12

Caro Luis Graça,

Espero-o bem.

Sou investigadora da Universidade de Lisboa e faço parte da equipa da Confederação, colectivo de investigação teatral do Porto, que está a trabalhar no projecto Memoratório... Miragaia foi à guerra. Em pesquisas no vosso blogue, deparámo-nos com esta fotografia do navio Niassa e gostariamos de saber se vos é possível ceder-nos uma digitalização de boa qualidade.

Muito obrigada pela vossa ajuda.

Cumprimentos, Maria José Lobo Antunes

ICS-ULisboa
últimas publicações | latest publications Ninguém faz a guerra sozinho, Topoi (Rio J.) 2023 | Curating the Past, Photography in Portuguese Colonial Africa, 2023 | Instantes da guerra, Mensário do AHS, 2023| A crack in everything, History and Anthropology 2022.



2. Resposta do nosso editor Luís Graça:

22/08/2024, 10:47

Olá, Maria José... (Devemos ter-nos encontrado na Escola Nacional de Saúde Pública, há muitos anos, não ?!)

Quanto ao seu pedido... Temos mais de 60 referências ao N/M Niassa, um ícone da guerra colonial...(também fui nele para a Guiné, em 24 de maio de 1969, eu e mais 1700 militares, entre eles o futuro dirigente do PCP, o Jerónimo de Sousa)... Vou ver se lhe arranjo duas ou três boas fotos...

https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2019/11/guine-6174-p20365-album-fotografico-de.html

https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2021/11/guine-6174-p22722-nossa-guerra-em.html

https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2012/12/guine-6374-p10864-efemerides-114-22-de.html

https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2008/02/guin-6374-p2533-o-cruzeiro-das-nossas.html

... Mas, se calhar, a melhor foto ainda é deste sítio sobre antigos navios da marinha mercantes:

https://www.geocities.ws/naviosvelhos/niassa.jpg


Boa saúde, bom trabalho, Luís Graça



3. Resposta da investigadora:

2 set 2024, 11:54

(...) Muito obrigada pela sua pronta resposta e desculpe a demora na minha reacção, mas estive de férias.

É verdade, cruzámo-nos na Escola Superior de Saúde Pública, provavelmente em 2003 :-)

Para os filmes nos quais estamos a trabalhar, interessar-nos-iam fotografias que mostrem o navio com soldados.

Acha que será possível obter cópias digitaliizadas de boa qualidade das fotos 1 e 2 desta página e a 2ª foto desta página?

Obrigada e um abraço, Maria José

4. Esclarecimento posterior de Luís Graça:

27 set 2024, 16:43

Maria José: logo por azar essa foto é uma reprodução de uma outra, de má qualidade, numa brochura fotocopiada, "Histórias da CCAÇ 2533"... 

Tente entrar em contacto com a Jéssica Nascimento, neta do nosso camarada Luís Nascimento, o editor do livro, que vive em Viseu... A Jéssica pode agora viver fora de Viseu, na altura era estudante. Há anos que não contacto com ela (o avô não tinha email quando entrou para o blogue, ela é que é/era o elemento de contacto). Dou-lhe conhecimento desta mensagem. Ela se puder, ajuda-nos. (...)


5. A Jéssica Nascimento, respondeu-nos logo de imediato, às 22:23:



(...) Olá, boa noite! Espero que se encontrem bem.

Amanhã com mais calma vou ver se consigo arranjar a foto. Obrigada! (...)



6. No dia seguinte, 28, às 9:49, respondi à Jéssica Nascimento, que é membro da nossa Tabanca Grande desde 29/10/2014:


Obrigado, minha querida. Um xicoração para ti, um alfabravo para o avô. Luís Graça.


7. E logo nesse dia, às 14:20, a Jessica responde, mandando-nos as imagens pretendidas:

(...) Juntamente com o meu avô, conseguimos encontrar a foto no livro Histórias da C.CAÇ. 2533. A qualidade não é a melhor, mas espero que ajude. (...)



8. Abreviando a troca de emails (ao todo são 21 os emails trocados...), um elemento da equipa da Confederação, o Miguel Ramos, entrou em contacto com a Jéssica, neta do nosso camarada Luís Nascimento (foto à esquerda)":

30 set 2024, 09:30

Olá, Jéssica.

Daqui o Miguel (faço parte da equipa do "Miragaia foi à Guerra").

Antes do mais, muito obrigado pelo cuidado.

Como está a fazer com estas imagens? Está a digitalizar as mesmas ou a fotografar? Pergunto isso, pois, a qualidade está bem melhor do que a que tinhamos, mas nos parece que fotografou e não digitalizou. Estou certo?

Caso isso lhe seja complicado, nós podemos tentar encontrar o livro e digitalizar as imagens.

Lhe deixo [AQUI] link para anteriores Memoratórios nossos, para que melhor entenda a nossa necessidade de boas digitalizações.

Muito grato por todo o seu cuidado. Miguel Ramos

CONFEDERAÇÃO

Morada Rua de Costa Cabral, nº 120, 4200-208 Porto, PORTUGAL
Site http://www.confederacao.pt
Facebook facebook.com/confederacao.pt | Youtube (Click aqui) | VIMEO (click aqui)





Fotos do T/T Niassa, digitalizadas pelo Miguel Ramos / Confederação, com base no livro "Histórias da CCAÇ 2533" (ed. autor, s/l, s/d)



Capa da brochura "Histórias da CCAÇ 2533, ed. de autor, s/l, s/d, elaborada sob a coordenação de Joaquim Lessa, ex-1º cabo quarteleiro, e impressa na tipografia Lessa (Maia); esta publicação é uma obra coletiva, feita com participação de diversos ex-militares da companhia (oficiais, sargentos e praças).

Como tantas outras publicacões, esta brochura faz parte da "literatura cinzenta da guerra colonial" (que não chega, infelizmente, à Biblioteca Nacional de Portugal, nem à PORBASE - Base de Dados Bibliográficos Nacionais):  um exemplar em papel e em formato digital, chegou-nos às mãos através do empenho do Luís Nascimento.  

Com a autorização do editor e autores demos a conhecer aos nossos leitores as andanças do pessoal da CCAÇ 2533 (Canjambari e Fararim, 1969/71)... Recordo que a minha CCÇ 2590 (mais tarde CCAÇ 12), e a CCAÇ 2533, do Nascimento e do Lessa, viajaram, juntas no mesmo T/T, o Niassa, em 24 de maio de 1969, tendo nós regressámos juntos, a 17 de março de 1971, no T/T Uíga, uma incrível coincidência!... (LG)

9.  Sempre amável e prestável, a Jéssica sugeriu ao Miguel Ramos o empréstimo  do livro para efeitos de digitalização:

30 set 2024, 21:07:

Boa noite Sr. Miguel.

Prefere que lhe envie o livro para a morada em baixo indicada? Talvez seja mais útil. Quando não precisar mais, envia para a minha morada. (...)


10. E assim aconteceu: a Jéssica cedeu o livro, em papel, "Histórias da CCAÇ 2533" (que não existe na Biblioteca Nacional...) e foram feitas as devidas digitalizações:

3 out 2024, 11:32

Bom dia,  cara Jéssica.

Livro recebido e digitalizado.
Partilho abaixo as fotografias:

FOTO 1 [AQUI]
FOTO 2 [AQUI]
FOTO 3 [AQUI]

Hoje mesmo o livro regressa a Viseu com um pequeno souvenir:)

Quando chegar nos avise sff.

PS: estamos em contactos com Viseu, a tentar levar aí o Caderno e as Photo-conversa em 2025.

Abraço nosso desde o Porto, Miguel Ramos (...)
11.  Da nossa parte, podemos dizer que levámos a "carta a Garcia"...
Temos consciência de que o nosso blogue é (ou pode e deve ser também) fonte de informação e conhecimento, prestando, de algum modo, um "serviço público" a todos os antigos combatentes, mas igualmente a todos/as aqueles/as que se interessam pelo estudo da guerra do ultramar / guerra colonial. 
Na medida dos nossos escassos recursos humanos,  financeiros e técnicos (o blogue é uma iniciativa "pro bono", e vive da carolice de alguns de nós),  vamos dando resposta aos pedidos que nos chegam, desde produtores de cinema e televisão a jornalistas, de doutorandos e mestrandos  e demais investigadores (em ciências sociais e humanas) a familiares de antigos combatentes, etc.
A nossa Jéssica Nascimento (e, por tabela, o seu avô) merece as nossas palmas pela forma célere e generosa  como respondeu ao nosso pedido.
Daremos oportunanente notícia do evento “Memoratório… Miragaia foi à Guerra” – Confederação & Maria José Lobo Antunes, a realizar no Porto:
  • Data: Sábado, 4 de novembro de 2024
  • Horário: 17:00
  • Local: Auditório do Grupo Musical de Miragaia
  • Endereço: R. da Arménia, 10-18, Porto
  • Entrada: Gratuito
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Notas do editor:
Último poste da série > 5 de janeiro de 2024 > Guiné 61/74 - P25037: E as nossas palmas vão para... (24): Nuno Rubim (1938-2023), autor do Diorama de Guileje, uma pequena obra-prima, que levou dois anos de trabalho, paixão, rigor... Foi oferecido, em 2008, ao Núcleo Museológico Memória de Guiledje

terça-feira, 1 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P25998: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro - Atribuição de benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes

PARA CONHECIMENTO DA TERTÚLIA:


Publicação: Diário da República n.º 189/2024, Série I de 2024-09-30
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Defesa Nacional
Data de Publicação: 2024-09-30

SUMÁRIO
Atribui benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes.


Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro

O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.

Na linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos.

Pelo exposto, adita-se ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.

Foi ouvida a Liga dos Combatentes.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto.

Artigo 2.º

Aditamento à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto

É aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, com a seguinte redação:

"Artigo 16.º-A

Benefícios adicionais de saúde
1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) O valor máximo da comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência no grupo homogéneo;
b) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, a comparticipação do Estado limita-se apenas àquele preço.
3 - Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos.
4 - Para efeitos do previsto nos números anteriores, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, durante o ano de 2024."

Artigo 3.º

Disposição transitória

A comparticipação prevista no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente é efetuada de forma faseada, sendo 50 % a 1 de janeiro de 2025 e 100 % a partir de 1 de janeiro de 2026.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
2 - O n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, com a redação dada pelo presente decreto-lei, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de setembro de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Nuno Melo - Ana Paula Martins.
Promulgado em 25 de setembro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 26 de setembro de 2024.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

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Nota do editor

Último post da série de 25 de fevereiro de 2024 > Guiné 61/74 - P25211: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (106): Apresentação da Base de Dados Externa de apoio ao Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné (Abílio Magro / Carlos Vinhal)

domingo, 25 de fevereiro de 2024

Guiné 61/74 - P25211: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (106): Apresentação da Base de Dados Externa de apoio ao Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné (Abílio Magro / Carlos Vinhal)



APRESENTAÇÃO DA BASE DE DADOS EXTERNA DE APOIO AO BLOGUE
LUÍS GRAÇA & CAMARADAS DA GUINÉ (LG&CG)
E
PROGRAMA INFORMÁTICO DE PESQUISAS DIVERSAS

APRESENTAÇÃO


O Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné atingiu uma dimensão tal que levou o nosso Amigo & Camarada Abílio Magro, com alguns conhecimentos de programação informática (php), autodidata e completamente amador, a ceder um espaço da sua hospedagem num servidor onde criou uma Base de Dados Externa de Apoio ao Blogue.

Este post tem por missão apresentar e incentivar os leitores do Blogue LG&CG a navegar na Base de Dados Externa, desenvolvida pelo nosso camarada e amigo.

São estas as páginas que vão encontrar no programa, com acesso pela barra de menu, presente em todas elas (topo e rodapé):

1 - HOME (Introdução)
2 - PÁGINA PRINCIPAL (listagens de marcadores por tipo);
3 - PÁGINA DOS ÓBITOS DE MILITARES NO T.O. DA GUINÉ
4 - PÁGINA DE PESQUISAS DE ÓBITOS NAS VÁRIAS TABELAS DE DADOS
5 - PESQUISAS DE ÓBITOS POR UNIDADE MILITAR
6 - PESQUISAS DE ÓBITOS POR DATA DA OCORRÊNCIA
7 – INSTRUÇÕES

Na HOME PAGE - Página de introdução ao programa informático de pesquisas na Base de Dados Externa do Blogue “LG&CG”, existe, na coluna do centro, uma breve descrição das várias pesquisas proporcionadas aos visitantes e que constam, resumidamente, de listas de marcadores ordenados por tipos e alfabeticamente e listas de óbitos no T.O. da Guiné, organizadas de modo a permitir pesquisas por nome, por concelho de nascimento, por unidade militar e por data da ocorrência.

O acesso ao programa pode ser efectuado através de 'clique' nas fotos da aba esquerda deste blogue que fazem referência a este assunto, ou através do endereço: https://www.amagro.net/LG&CG.

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Esperamos que desfrutem da informação constante nesta Base de Dados, que permite uma pesquisa mais rápida dos conteúdos. O Blogger não é prático, o que leva muitas vezes até os próprios editores a recorrerem a buscas no Google.

Carlos Vinhal
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Nota do editor

Último post da série de 9 DE FEVEREIRO DE 2024 > Guiné 61/74 - P25152: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (105): Na Morte do Coronel Nuno Rubim (Alfredo Pinheiro Marques / Centro de Estudos do Mar)

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Guiné 61/74 - P25152: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (105): Na Morte do Coronel Nuno Rubim (Alfredo Pinheiro Marques / Centro de Estudos do Mar)

Cor Nuno Rubim (1938-2023). Foto de Luís Graça (2006)

1. Ainda a propósito do falecimento do Coronel Nuno Rubim, recebemos a seguinte mensagem com data de 31 de Janeiro de 2024, enviada pelo Director do CEMAR, Doutor Alfredo Pinheiro Marques:
De: CEMAR
Date: quarta, 31/01/2024 à(s) 11:17
Subject: Na Morte do Coronel Nuno Varela Rubim

Prezado Doutor Luís Graça, e demais responsáveis do Blog "Luís Graça & Camaradas da Guiné":
Nesta mensagem e na seguinte remetemos um reencaminhamento das mensagens que enviámos para a lista de "mailing" do CEMAR acerca do falecimento do nosso Ex.º Amigo Coronel Nuno Varela Rubim, e em que nos socorremos de, e citámos, muita da informação que, pela V. parte, disponibilizam no vosso Blog (uma vossa iniciativa meritória, e merecedora dos maiores elogios, e pela qual felicitamos, e desejamos os melhores votos de continuidade do bom trabalho)


Com as melhores e mais cordiais saudações, e votos de tudo de bom neste novo ano 2024
Alfredo Pinheiro Marques
Director do Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque - CEMAR
(Figueira da Foz do Mondego - Praia de Mira)


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2. Início da mensagem reencaminhada:

De: INFORMAR
Assunto: Na Morte do Coronel Nuno Varela Rubim
Data: 30 de janeiro de 2024, 01:01:12 WET
Para: mail@cemar.pt

NA MORTE DO CORONEL NUNO VARELA RUBIM

Só agora tomámos conhecimento, através de notícias publicadas no Blog "Luís Graça & Camaradas da Guiné" (o principal fórum de informação e discussão sobre a história da Guerra portuguesa no teatro de operações da Guiné-Bissau), na "Revista de Artilharia", e em outras fontes, da triste notícia do falecimento do nosso Ex.º Amigo, Coronel de Artilharia, Comando, na situação de reforma, Nuno José Varela Rubim (1938-2023), historiador militar que tivemos a honra de contar no número dos membros do Conselho Consultivo e Científico do CEMAR - Centro de Estudos do Mar, e pelo qual sentimos, e manifestámos, sempre, uma extraordinária admiração e um profundo respeito, em termos científicos e em termos humanos.

Nuno José Varela Rubim - a que as populações africanas chamaram o "Capitão Fula" (e cuja morte ocorreu, agora, no passado dia de Natal… em 25.12.2023) - foi um homem extraordinário, e com uma vida invulgar, e extraordinária, de heroísmo, de coragem, de lucidez e de inteireza.
Uma vida apontada, ao mesmo tempo, quer para o serviço militar quer para a compreensão do mundo e do seu país: para a História e para a investigação histórica. Provindo de uma tradição familiar apontada para o serviço do Exército Português, e mais concretamente para a Artilharia, ele veio a ser um militar de grande coragem, detentor de uma folha de serviços invulgar, e um historiador de grande lucidez e criticismo, o mais competente nas matérias específicas de História Militar a que se dedicou. De grande coragem científica, para além da coragem pessoal e humana.

Em nove anos em África, com quatro comissões de serviço, foi um dos militares mais condecorados do Exército Português no terrível teatro de operações da Guiné-Bissau, o mais duro e difícil para os Portugueses, na segunda metade do século XX. Comandou, lá, em comissões de serviço sucessivas, como Capitão, duas Companhias de Caçadores (CCaç 726, e CCaç 1424), e uma Companhia de Artilharia (CArt 644), e foi o criador, formador, e comandante, lá, dos "Comandos da Guiné" do Exército Português, entre 1964 e 1966.

As Companhias que comandou estiveram localizadas no aquartelamento de Guileje (Guiledje), na parte desse território que foi a mais problemática para os Portugueses, nas regiões do "Corredor da Morte" de Guileje, Gadamael e Guidaje, e das Matas do Cantanhez, e de Madina do Boé (onde, por fim, em 1973, o PAIGC acabou por proclamar unilateralmente a sua independência). Nessas regiões tiveram lugar alguns dos momentos mais penosos para o Exército Português. Nomeadamente quando, em Maio de 1973 (alguns anos depois de Rubim já lá não ser comandante), esse aquartelamento de Guileje chegou a ser abandonado pelas tropas portuguesas, e ocupado temporariamente pelas tropas do PAIGC (o único caso desse tipo, nas guerras africanas portuguesas da segunda metade do século XX).

Depois disso, entre 1972 e 1974, Nuno Varela Rubim ainda desempenhou também funções no Quartel-General português em Bissau, em serviços secretos de informações, transmissões e criptografia (CHERET), e já então promovido ao posto de Major (e, nessas funções, os serviços portugueses conseguiram decifrar os códigos das comunicações militares dos países vizinhos).
Esteve presente, desde o primeiro momento, lá, na Guiné, na conspiração do "Movimento dos Capitães" que levou ao 25 de Abril de 1974.

Depois, em Portugal, nas convulsões políticas do pós-25 de Abril, esteve envolvido nas difíceis situações que confluíram no 25 de Novembro (1975), no seguimento do qual viu a sua carreira militar ser bloqueada, e esteve preso em Custóias e em Caxias. Alguns anos depois, reconstituída essa carreira, e concedida a mais do que merecida promoção a Coronel (sem ter tido que ser, como então disse, "a título póstumo"…), foi passado à reserva e veio a dedicar-se sobretudo à sua paixão pela História e pela investigação de temas militares, sobretudo de História da Artilharia.

Foi Director de Investigação no Museu Militar de Lisboa, exerceu funções de docência na Academia Militar, na Universidade de Lisboa, etc. (de facto, exerceu-as em toda a espécie de escolas, desde escolas universitárias até humildes escolas primárias e profissionais). Publicou na "Revista de Artilharia" e em outras revistas militares. Organizou exposições e instalações museológicas de grande significado e qualidade (Museu da Escola Prática de Artilharia em Vendas Novas, Artilharia da Fragata Dom Fernando II e Glória, Artilharia do Forte de Oitavos em Cascais, etc.). Deu-nos a honra de, na Figueira da Foz, ter sido um dos membros do Conselho Consultivo e Científico do nosso Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque (CEMAR), desde Novembro de 2012.

Teve, sobretudo, um interesse muito especial, e competente dedicação, à história do "Príncipe Perfeito", o Príncipe e Rei Dom João II "próprio e verdadeiro coração da República" (nomeadamente à sua invenção do tiro naval rasante), à arquitectura naval, e às fortificações marítimas costeiras (Torre de Belém, etc.).

Na primeira década do século XX (em 2006-2008) — em parceria com a organização de cooperação AD-Acção para o Desenvolvimento, com o supracitado Blog "Luís Graça & Camaradas da Guiné" dedicado aos combatentes portugueses e guineenses da guerra da Guiné-Bissau, e com entidades oficiais desse país independente de Língua Oficial Portuguesa —, Nuno Rubim esteve presente na celebração no Projecto Guiledje, de reencontro entre Portugueses e Guineeenses, nas suas várias vertentes ("triunfo da vida sobre a morte, da paz sobre a guerra, da memória colectiva sobre o esquecimento e o branqueamento da historia"...).
Esteve presente, nomeadamente, no Simpósio Internacional de Guiledje, em Março de 2008, em Bissau (onde foi um dos oradores), e na criação de um Núcleo Museológico de Guiledje (Guileje), para o qual construiu carinhosamente, pelas suas próprias mãos, e levou consigo, para oferecer, um precioso diorama constituído por um modelo à escala 1/72, de grandes dimensões, do aquartelamento português de Guileje tal como ele era na década de 60 do século XX (1966), quando ele próprio, e muitos dos combatentes de ambos os lados dessa guerra, lá haviam estado, e lá haviam combatido.

O Coronel Nuno José Varela Rubim teve um carinho muito especial pela Guiné, e pelas suas gentes, onde havia vivido durante uma década. E teve como esposa uma Ex.ª Senhora africana, de lá originária, que agora deixou viúva, e à qual devemos apresentar as mais sentidas condolências.

Quando, em 2008, voltou à Guiné, e regressou a Guileje e Mejo, foi reconhecido e acarinhado por muita gente que ainda se lembrava dele de há 41 anos atrás (!), e se lembrava da sua sensibilidade e proximidade com as populações locais, que logo então haviam dado origem ao seu cognome de então, de "Capitão Fula".

E, em Bissau, visitou o cemitério, onde estão sepultados centenas de militares do Exército Português, e alguns desconhecidos, e alguns pertencentes a Companhias que por ele haviam sido comandadas.

Muita informação sobre este notável militar e historiador português, e homem de grande carácter, pode ser encontrada em muitas das páginas do tão meritório Blog na Internet, criado por Luís Graça, que já aqui citámos "Luís Graça & Camaradas da Guiné" (em https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com).


Filmes com parte da sessão do Simpósio Internacional de Guilege, em Março de 2008, em Bissau, com Nuno Varela Rubim e Carlos Matos Gomes, ambos Coronéis, Comandos, do Exército Português, em que o primeiro explica o isolamento em que foi deixado cair o quartel português de Guileje e o aparecimento no teatro de operações da Guiné dos mísseis terra-ar Strela que iriam mudar o curso da guerra, e o segundo explica o agravamento da situação militar no ano de 1973 para as tropas portuguesas, nas vésperas do 25 de Abril de 1974:

https://www.youtube.com/watch?v=rd8O523REL4
https://www.youtube.com/watch?v=CceUuqHQCc4


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"HISTÓRIA, MEMÓRIA E EXEMPLO DO PASSADO, PARA LIBERTAÇÃO DO FUTURO"

"(…) Ser ignorante do Passado é como ser uma criança para sempre (…)”… [ Marco Túlio Cícero, 106 a.C - 43 a.C]

"(…) Que os homens não aprendem muito com as lições da História é a mais importante de todas as lições que a História tem para ensinar (…)”… [ Aldous Huxley, 1959 ]

https://www.youtube.com/user/CentroEstudosDoMar


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Centro de Estudos do Mar - CEMAR
Rua Mestre Augusto Fragata, 8 - Buarcos
3080-900 - FIGUEIRA DA FOZ - PORTUGAL
e-mail: cemar@cemar.pt
tel.: (351) 969070009
(telemóvel)
tel.: (351) 233434450
(chamada para a rede fixa nacional)

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Nota do editor

Vd. post anterior de 8 de Fevereiro de 2024 > Guiné 61/74 - P25149: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (104): O Coronel Nuno Varela Rubim e o CEMAR (Centro de Estudos do Mar)

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Guiné 61/74 - P25149: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (104): O Coronel Nuno Varela Rubim e o CEMAR (Centro de Estudos do Mar)

Cor Nuno Rubim (1938-2023). Foto de Luís Graça (2006)


No dia 30 de Janeiro de 2024, recebemos uma mensagem do Centro de Estudos do Mar Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque (CEMAR), lembrando a importância e a coragem do trabalho científico do nosso ilustre camarada, Cor Nuno Rubim, falecido no dia de Natal de 2023. Aqui fica a sua transcrição:

De: INFORMAR

Assunto: O coronel Nuno Varela Rubim e o CEMAR: "coragem científica"…
Data: 30 de janeiro de 2024, 23:55:11 WET
Para: mail@cemar.pt


"(…) Desde há muito que se tem feito, em Portugal e no estrangeiro, uma apologia do Infante D. Henrique que consideramos "hiper-inflacionada". Naturalmente que a sua acção foi importante, mas para nós não ultrapassou o quadro mercantil, participando também em algumas acções no Norte de África, cujos méritos se nos afiguram muito duvidosos. Por contraste, a figura do Infante D. Pedro, o motor da modernidade de Portugal, cujas ideias não conseguiram infelizmente vingar, é praticamente ignorada. Muitos poucos historiadores se deram ao trabalho de tentar restabelecer a verdade. Nos últimos tempos só Alfredo Pinheiro Marques teve a coragem científica, pois é assim que eu defino a sua atitude, de rebater as teorias anquilosadas dos "velhos do Restelo". Porque, é preciso dizê-lo, que alguns poucos deles ainda sobrevivem e continuam a querer "ditar" as leis pelas quais a historiografia portuguesa se deve reger! E na maioria das vezes com total cobertura institucional… Coube ao "Príncipe Perfeito" tentar repôr o país na devida senda do progresso. E ainda o conseguiu em vida… Pinheiro Marques também explicou muito bem a conjuntura então verificada no seu livro sobre D. João II (…)

COR. NUNO VARELA RUBIM, A Organização e as Operações Militares Portuguesas no Oriente (1490-1580), vol. I, Lisboa: Comissão Portuguesa de História Militar, 2012, p. 112

Como historiador, o Coronel de Artilharia, 'Comando', Nuno Varela Rubim foi o nosso melhor especialista da história da Artilharia Antiga, e dedicou-se também a outras várias áreas da Armaria em geral, e da organização e operações militares nos séculos XV-XX. Teve, sobretudo, um interesse muito especial, e competente dedicação, à história do "Príncipe Perfeito", o Príncipe e Rei Dom João II "próprio e verdadeiro coração da República" (nomeadamente à sua invenção do tiro naval rasante), à arquitectura naval, e às fortificações marítimas costeiras (em que estudou a Torre de Belém e outras fortificações do estuário do Tejo, as do Sado, etc.). Tudo isso com uma perspectiva histórica crítica e independente.

Desde a sua passagem à reforma, dedicou-se à investigação histórica, por conta própria, ainda que não tendo para isso apoios significativos, heroicamente suportando os seus próprios custos de investigação e de publicação das suas obras. Exactamente como nós também estávamos a fazer, desde há muito.

Apesar dessas dificuldades, foi Director de Investigação no Museu Militar de Lisboa, exerceu funções de docência na Academia Militar, na Universidade de Lisboa, etc. (de facto, exerceu-as em toda a espécie de escolas, desde escolas universitárias até humildes escolas primárias e profissionais). Publicou na "Revista de Artilharia" e em outras revistas militares. Organizou exposições e instalações museológicas de grande significado e qualidade (Museu da Escola Prática de Artilharia em Vendas Novas, Artilharia da Fragata Dom Fernando II e Glória, Artilharia do Forte de Oitavos em Cascais, etc.). Deu-nos a honra de, na Figueira da Foz, ter sido um dos membros do Conselho Consultivo e Científico do nosso Centro de Estudos do Mar e das Navegações Luís de Albuquerque (CEMAR), desde Novembro de 2012.

A sua foi uma visão muito crítica da História de Portugal, recusando e enfrentando — com a mesma coragem e frontalidade com que outrora havia desenvolvido a sua acção militar na Guiné — todos os mitos e mentiras políticas que, desde há muito, reinam e pontificam na historiografia portuguesa, oficiados por tanta pantomineirice universitária e académica, e sempre perpetuando e trombeteando os rituais, os cultos e as liturgias dos "Descobrimentos" e do Infante Dom Henrique, etc..

Por isso esse investigador de História Militar chegou ao contacto, na Figueira da Foz, com o Centro de Estudos do Mar (CEMAR) e com Alfredo Pinheiro Marques, o autor de "A Maldição da Memória…", e assim estabelecemos um diálogo futuro, o qual infelizmente não pôde desenvolver-se tanto quanto quereríamos, devido às dificuldades com que, sempre, ambas as partes nos debatemos, para trazer alguma verdade e alguma utilidade à historiografia portuguesa e à História de Portugal.

O grande projecto de Nuno Rubim era o da publicação integral dos cinco volumes da sua grande obra A Organização e as Operações Militares Portuguesas no Oriente 1498-1580, da qual, nos dias da sua vida, ainda conseguiu publicar os primeiros dois volumes, o primeiro em 2012, sobre "Geografia e Viagens", com a chancela da Comissão Portuguesa de História Militar, e o segundo em 2013, sobre "Navios e Embarcações", já numa editora privada (e, na verdade, heroicamente suportado pelo próprio autor).

E, infelizmente, ficaram por editar os volumes seguintes.

No primeiro volume (quando ainda nem sequer conhecia pessoalmente Alfredo Pinheiro Marques e o CEMAR) havia escrito: 

"(…) Desde há muito que se tem feito, em Portugal e no estrangeiro, uma apologia do Infante D. Henrique que consideramos "hiper-inflacionada". Naturalmente que a sua acção foi importante, mas para nós não ultrapassou o quadro mercantil, participando também em algumas acções no Norte de África, cujos méritos se nos afiguram muito duvidosos. Por contraste, a figura do Infante D. Pedro, o motor da modernidade de Portugal, cujas ideias não conseguiram infelizmente vingar, é praticamente ignorada. Muitos poucos historiadores se deram ao trabalho de tentar restabelecer a verdade. Nos últimos tempos só Alfredo Pinheiro Marques teve a coragem científica, pois é assim que eu defino a sua atitude, de rebater as teorias anquilosadas dos "velhos do Restelo". Porque, é preciso dizê-lo, que alguns poucos deles ainda sobrevivem e continuam a querer "ditar" as leis pelas quais a historiografia portuguesa se deve reger! E na maioria das vezes com total cobertura institucional… Coube ao "Príncipe Perfeito" tentar repôr o país na devida senda do progresso. E ainda o conseguiu em vida… Pinheiro Marques também explicou muito bem a conjuntura então verificada no seu livro sobre D. João II (…)

(NUNO VARELA RUBIM, A Organização e as Operações Militares Portuguesas no Oriente - 1490-1580, vol. I, Lisboa, 2012, p. 112).

Para a publicação do segundo volume trocámos correspondência, e pela parte do CEMAR demos alguma colaboração com vista à organização dessa sua edição, compartilhando a experiência que tínhamos de edições "heróicas", nesses termos (pagas por nós próprios…)… Também nós, então, em 2012, estávamos já na situação de dificuldade material para conseguirmos continuar a editar livros tradicionais, em papel e tinta, impressos, e pagos, em tipografia, como havíamos feito desde 1995, durante dezassete anos (1995-2012)… 

Esse seu segundo volume já veio a ser editado por uma editora privada (Falcata Editores), suportado pelo próprio autor. E a edição dos volumes seguintes constatamos que já não foi possível. Assim foi deixada por publicar uma obra notável e meritória, e restou um espólio inédito que se faz votos de que possa ser salvo e preservado para o Futuro, para que possa chegar aos vindouros, e iluminar esse Futuro. O Exército Português tem disso obrigação, e fazemos votos de que a cumpra.

A correspondência que então trocámos com Nuno Rubim, a partir de 2012, reflecte estas dificuldades, mutuamente sentidas, para se conseguir fazer e publicar trabalho válido e útil (e desinteressado), num país e num mundo em que o que constatamos que existe é, sempre e cada vez mais, sobretudo, ignorância e oportunismo, e dissipação de dinheiro público. E em que, por isso, aquilo que cada vez mais se pode sentir é indignação e revolta por essa miséria e por essa vergonha. Alguma dessa correspondência merece ser aqui transcrita, e continuar a ser divulgada para o futuro.

Em 19.07.2013 Alfredo Pinheiro Marques escreveu: 

"Meu caro Coronel Nuno Rubim, e querido Amigo: Num momento importante, como este, em que vejo que o meu caro e Exº. Amigo, contra ventos e marés (com coragem, e com teimosia, e com brio, e com amor...) teimou, e teimou mesmo… e -- mesmo pagando do seu bolso…! (tal como eu próprio tenho vindo a fazer, desde há muitos anos...), -- conseguiu que fosse mesmo editado, e saísse dos prelos, para o público, o segundo volume, sobre "Navios e Embarcações", da sua grande obra "A Organização e as Operações Militares Portuguesas no Oriente", daqui lhe envio imediatamente um grande abraço de solidariedade, e de felicitações. Este é um exemplo -- é mais um exemplo, da sua parte (e... quantos mais exemplos o meu Exº. e querido Amigo já não deu, na História e na historiografia de Portugal…? -- um exemplo, enfrentando, e lutando, contra esta situação em que todos nós nos encontramos, no meio deste descalabro e desta vergonha em que tudo isto veio a cair (no meio desta miséria e desta anedota trágica daquilo que é hoje em dia considerado como sendo a "comunidade científica historiográfica portuguesa", bizantinamente instalada no "dolcefarniente" das entidades públicas e universitárias, gastando em ordenados e em congressos e em vaidades e em insignificâncias doutorais, pseudo-eruditas e incompetentes, os últimos dinheiros públicos de um país infelizmente falido, mendigo, e de mendigos). Aceite um grande abraço, deste seu amigo Alfredo Pinheiro Marques".

Nuno Varela Rubim respondeu, nesse mesmo dia: 

"Muito obrigado pelas suas considerações amigas. Pode ter a certeza que continuarei a "lutar" pelos propósitos que afinal nos animam a nós dois: dar a conhecer aquilo que os "soi disant" "sábios" deste pobre país não conseguem produzir porque não estudam e não estão para trabalhar, apenas copiam, sentados que estão a comer à borla nas manjedouras do estado ... Grande abraço. Nuno Rubim".

Em 27.07.2013 o Centro de Estudos do Mar (CEMAR), numa sua nota de informação publicamente divulgada, acerca desse livro, escreveu: 

"(…) Os trabalhos históricos do Coronel Nuno José Varela Rubim (o especialista da História da Artilharia, e de outras matérias da História Militar Portuguesa) são de uma superior qualidade e utilidade, e só num país tão desgraçado como aquele em que, infelizmente, se tornou Portugal é que é possível que as obras de um investigador como este (o nosso melhor especialista, na sua própria área científica!), tenham que andar a ser meritória (e heroicamente…) pagas em grande medida pelo próprio Autor (!) (para, assim, apesar de tudo, poderem sair para a luz do dia…!), enquanto tantos e tantos dinheiros públicos, desde há tantos e tantos anos, andam a ser dissipados, e deitados à rua, para pagar tantas e tantas pantomineirices bizantinas e pós-modernas, ditas "culturais" e "científicas", ou "artísticas", só porque são "universitárias" e "académicas" e utilizadas para o "regular funcionamento das instituições" (mas cuja epocalidade e insignificância, na verdade, estão à vista de toda a gente… e de que o futuro só vai rir…). (…)".

Em 31.07.2013, numa mensagem pessoal, Alfredo Pinheiro Marques escreveu: 

"(…) Muitos e muitos parabéns pelo seu livro (e agradecimentos pela oferta). Recebi-o, hoje, de manhã… e, neste momento, já o tenho quase todo lido…! (tive que parar, pois já me doem os olhos, de os usar ininterruptamente…). Quando a leitura é verdadeiramente interessante, é assim que eu funciono. O meu caro Amigo está de parabéns, por tudo, e só é pena é que neste desgraçado país tenhamos que andar assim, com o nosso próprio esforço, e sem os meios que vemos, à nossa volta, a ser dissipados, miseravelmente, sempre pelos mesmos, do costume, que nada sabem, e nada de bom e de útil vão nunca fazer. (…)".

Em 27.04.2022, numa última mensagem que lhe enviámos, escrevemos: 

(…) saber como vai, e de conversarmos também sobre as formas possíveis de divulgarmos e chamarmos a atenção para a importância dos seus trabalhos históricos sobre a artilharia, as tapeçarias de Pastrana, etc., e assim contribuirmos para ajudarmos a divulgá-los e fazê-los chegar ao futuro, bem acima, e fora, desta miserável "comunidade científica" que reina mediocremente em Portugal, sempre enredada nas encenações do respectivo teatrinho corporativo, e incapaz de dar valor às obras e às pessoas que verdadeiramente o têm. (…).

A proximidade, o intercâmbio e o diálogo com o Cor Art 
Com Nuno José Varela Rubim, e a sua presença no nosso Conselho Consultivo e Científico, são algo de que o Centro de Estudos do Mar (CEMAR) e o seu director se orgulham, e que consideramos como das satisfações mais honrosas e saborosas que tivemos ao longo destas décadas. E só lamentamos não ter podido desenvolver mais (também devido às nossas próprias dificuldades, que se foram sempre avolumando, devido às censuras e silenciamentos que contra nós foram sempre também sendo movidas).

Em 1995 o livro de Alfredo Pinheiro Marques "A Maldição da Memória do Infante Dom Pedro e as Origens dos Descobrimentos Portugueses", nas suas páginas iniciais, teve uma dedicatória em que se afirmou que ele era dedicado, também, e sobretudo, 

"Aos combatentes de todas as guerras ultramarinas portuguesas, particularmente as que, como as marroquinas e as africanas, se arrastaram para além de toda a razoabilidade, sem sentido e sem horizontes, desligadas da população, impostas pelas conveniências mesquinhas de elites anacrónicas, justificadas e legitimadas pelos historiadores ao serviço do Poder".

Pode, portanto, dizer-se, com inteira propriedade, que esse livro foi, sobretudo, então, desde logo (embora ainda não o conhecessemos…) oferecido e dedicado a Nuno Varela Rubim.

A menção acerca de Alfredo Pinheiro Marques que, depois, esse oficial do Exército Português deixou escrita no seu livro de 2012 "A Organização e as Operações Militares Portuguesas…", tem, desde então, sido considerada pelo autor de "A Maldição da Memória…" como uma das mais honrosas da sua carreira historiográfica, ao longo de quarenta anos.

E o sentimento e a apreciação são mútuos: "coragem científica" foi a do oficial do Exército Português Nuno Varela Rubim, na historiografia portuguesa.

"HISTÓRIA, MEMÓRIA E EXEMPLO DO PASSADO, PARA LIBERTAÇÃO DO FUTURO"

"(…) Ser ignorante do Passado é como ser uma criança para sempre (…)”… [ Marco Túlio Cícero, 106 a.C - 43 a.C ]

"(…) Que os homens não aprendem muito com as lições da História é a mais importante de todas as lições que a História tem para ensinar (…)”… [ Aldous Huxley, 1959 ]

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