Blogue coletivo, criado por Luís Graça. Objetivo: ajudar os antigos combatentes a reconstituir o "puzzle" da memória da guerra colonial/guerra do ultramar (e da Guiné, em particular). Iniciado em 2004, é a maior rede social na Net, em português, centrada na experiência pessoal de uma guerra. Como camaradas que são, tratam-se por tu, e gostam de dizer: "O Mundo é Pequeno e a nossa Tabanca... é Grande". Coeditores: C. Vinhal, E. Magalhães Ribeiro, V. Briote, J. Araújo.
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sábado, 22 de agosto de 2026
Guiné 61/74 - P28282: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (116): Lei n.º 52/2026, de 19 de Agosto, que "Estende o direito ao transporte público gratuito para os antigos combatentes a todo o território Nacional, alterando a Lei n.º 46/2020, de 20 de Agosto"
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Nota do editor
Último post da série de 26 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27675: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (115): Comparticipação adicional de 100% da parte não comparticipada pelo SNS nos medicamentos adquiridos pelos Antigos Combatentes Reformados
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Guiné 61/74 - P27675: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (115): Comparticipação adicional de 100% da parte não comparticipada pelo SNS nos medicamentos adquiridos pelos Antigos Combatentes Reformados
Nas redes sociais aparecem muitas dúvidas sobre a comparticipação dos 100% da parte não comparticipada pelo SNS, nos medicamentos adquiridos com receita médica pelos Antigos Combatentes.
Como se pode ler na Circular abaixo, o cálculo da comparticipação é feito sobre o Preço de Referência (PRef) do medicamento, sendo que sempre que o Preço de Venda ao Público (PVP) for superior ao Preço de Referância (PRef), o combatente pagará a diferença. Na maioria dos casos o custo reduz-se a alguns cêntimos e não justifica os insultos dirigidos às entidades públicas. Há alternativas que podem anular estas diferenças, como por exemplo a escolha de Medicamentos Genéricos (MG), tão eficazes como os medicamentos de marca.
Nota do editor
Último post da série de 18 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27436: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (114): a tábua corânica de Galugada Mandinga (subsetor de Contuboel)
terça-feira, 18 de novembro de 2025
Guiné 61/74 - P27436: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (114): a tábua corânica de Galugada Mandinga (subsetor de Contuboel)
(...) Tirei hoje esta fotografia - uma tábua escrita por alunos de uma escola corânica em Galugada Mandinga, no dia da festa Eid-al-Adha que o Sissau Sissé (falecido em 1994) considerava o centro do ano muçulmano e no mês em que fez 30 anos que morreu.
Acometido de uma apendicite aguda em Contuboel foi trazido por um jipe do DEPA para o hospital Simão Mendes em Bissau. Morreu durante a operação… tendo precisado de oxigénio… O hospital não tinha, sendo mais preciso: não havia oxigénio porque tinha sido desviado e possivelmente, como na época acontecia bastante, vendido no Senegal ou na Gâmbia. (...)

O Braima Sissé foi apresentado ao João Graça como sendo um estudioso corânico, filho de uma importante personalidade da região, amigo dos portugueses na época colonial [presume-se que fosse o próprio Fodé Irama Sissé].
Foto: © João Graça (2009). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]

1. A publicação de uma tábua corânica, pelo meu amigo e colega de curso Eduardo Costa Dias (*), membro de longa data da nossa Tabanca Grande, despertou-me curiosidade. Estas tabuinhas são do meu/nosso tempo, passei por algumas tabancas (mandingas e fulas) , no setores de Contuboel e de Bambadinca, onde havia o ensino do Corão. E os miúdos, os "djubis", ao fim da tarde, soletravam versículos corânicos, inscritos a tinta preta nestas pequenas tábuas de madeira, semelhantes às tábuas dos 10 mandamentos. Nos meses frios (dezembro / janeiro), era à volta de uma fogueira. Uma das imagenns mais fortes que algunms de nós trouxeram da Guiné.
- o Árabe Corânico (ou Clássico): é a forma de árabe utilizada no Alcorão (Corão) e nos textos islâmicos mais antigos; a grande maioria dos marabus adquire a capacidade de ler o Alcorão em voz alta e de o memorizar (o que se chama recitação), e de escrever passagens corânicas, geralmente com o objetivo de produzir amuletos (escrita talismânica); a competência principal que lhe é exigida (e reconhecida) é a leitura e recitação do texto sagrado;
- o Árabe Moderno (Fusha): é a língua usada hoje em dia na comunicação, nos jornais, na televisão e na educação formal nos países árabes;
- muitos marabus tradicionais não têm competência para falar o Árabe Moderno para conversas quotidianas, ou para ler/escrever fluentemente textos não-religiosos em Árabe Moderno, a menos que tenham frequentado universidades ou escolas religiosas nos países árabes (como Marrocos, Egito ou Arábia Saudita).
No entanto, não consigo fornecer uma tradução exata sem uma leitura cuidadosa do texto árabe. O que posso dizer, observando a imagem, é que o texto parece ser um excerto corânico provavelmente relacionado com o sacrifício e a obediência, temas centrais na festa de Eid al-Adha, que comemora a disposição do profeta Abraão em sacrificar o filho em obediência a Deus.
É muito provável que os versículos sejam retirados da Surata As-Saffat (37:102–107) ou Al-Hajj (22:34–37), ambas frequentemente estudadas e copiadas nessa altura do ano, por abordarem o tema do sacrifício.
Mas posso tentar fazer uma transliteração e tradução aproximada. Aqui vai:
Antes de tudo, deixo claro que o texto da tábua é em árabe corânico (e não árabe moderno), e, como é comum nas escolas tradicionais da Guiné-Bissau, a caligrafia pode variar ligeiramente da norma.
Segue uma tradução aproximada do conteúdo: Texto e tradução livre:
Estes versos são da Surata 37 — As-Saffat (Os que se colocam em fila), versículos 102 a 106.
Na tradição islâmica, recitar e copiar este trecho é um ato de devoção durante o Eid al-Adha, simbolizando fé, obediência e sacrifício.
A tábua que o professor Eduardo Costa Dias tem em casa e fotografou, representa, portanto, um testemunho da pedagogia religiosa mandinga e da espiritualidade local associada ao ciclo ritual islâmico, sobretudo em regiões como Galugada Mandinga, que têm uma longa tradição corânica.
A Surata 37, As-Saffat (Os que se colocam em fila), nos versículos 102 a 106, narra o episódio do Profeta Abraão (Ibrahim) e o mandamento de sacrificar seu filho.
Aqui está o resumo do que dizem esses versículos (baseado em traduções do Alcorão):
(i) Versículo 102: "E quando (o filho) chegou à idade de labutar com ele, (o pai) disse: "Ó filho meu, sonhei que te oferecia em sacrifício; que opinas? Respondeu-lhe: Ó meu pai, faze o que te foi ordenado! Encontrar-me-ás, se Deus quiser, entre os perseverantes!"
Este versículo descreve o diálogo entre Abraão e seu filho (geralmente identificado como Ismael), onde Abraão revela a visão de seu sonho e o filho demonstra total submissão e paciência à ordem de Deus
(ii) Versículo 103: m ostra o momento da submissão total de pai e filho, prontos para cumprir o que Deus havia ordenado. "E quando ambos aceitaram o desígnio (de Deus) e (Abraão) preparava (seu filho) para o sacrifício."
(iii) Versículo 104: "Então o chamamos: Ó Abraão!"
Neste ponto, Deus intervém no sacrifício.
(iv) Versículo 105: "Já realizaste a visão! Em verdade, assim recompensamos os benfeitores."
Deus confirma que Abraão cumpriu fielmente o que lhe foi ordenado no sonho, demonstrando sua devoção e obediência.
(v) Versículo 106: "Certamente que esta foi a verdadeira prova."
Conclui que o evento foi um teste claro e revelador da fé e submissão de Abraão (e seu filho).
Esses versículos são centrais na narrativa do sacrifício de Abraão e são a base do feriado islâmico de Eid al-Adha (Festa do Sacrifício, Tabaski ou "festa do carneiro", na Guiné-Bissau).
4. Já agora ficamos saber (o que é bom para a nossa cultura ecuménica), o que dizem os restantes versículos (de 107 a 111), da Surata 37, As-Saffat
Os versículos 107 a 111 da Surata As-Saffat (Os que se colocam em fila) concluem o episódio do sacrifício de Abraão, destacando a graça, a recompensa e a honra que Deus lhe concedeu após a prova de fé. Aqui está o significado desses versículos:
(i) O Fim da Prova e a Recompensa: Versículo 107: "E o resgatamos com outro sacrifício importante."
Este versículo descreve a intervenção divina final. Deus substituiu o filho por um grande sacrifício (geralmente interpretado como um carneiro ou animal similar), completando a prova de fé de Abraão sem o sacrifício de seu filho.
(ii) Versículo 108: "E o fizemos (Abraão) passar para a posteridade."
Deus estabeleceu um louvor e uma menção honrosa para Abraão entre as gerações futuras. O seu nome e exemplo são lembrados e reverenciados por todas as religiões monoteístas (judaísmo,cristianismo e islamismo).
(iii) Versículo 109: "Que a paz esteja com Abraão!" (Saudações a Abraão).
Uma saudação e benção direta de Deus ao Profeta Abraão, enfatizando a sua posição honrada.
(iv) Versículo 110: "Assim, recompensamos os benfeitores."
Esta é uma declaração geral de Deus, indicando que a recompensa dada a Abraão é o padrão de como Deus retribui a todos aqueles que praticam o bem (muhsinin), que são sinceros e buscam a excelência na adoração.
(v) Versículo 111: "Porque foi um dos Nossos servos fiéis."
Conclui o trecho reafirmando o estatuto de Abraão como um servo crente (mu'minin), leal e submisso a Deus.
Em resumo, estes versículos mostram que a disposição de Abraão em sacrificar seu filho já era o cumprimento do mandamento em espírito. Deus aceitou essa submissão total e, por Sua misericórdia, proveu um resgate, garantindo que o seu ato de obediência fosse lembrado e honrado para sempre.
5. Ficamos também a saber o que é Surata ( às vezes confundida com o próprio Alcorão):
Surata (ou Sura, do árabe sūrah - سورة) é o nome dado a cada um dos capítulos do Alcorão, o livro sagrado do Islão:
- o Alcorão Sagrado é composto por um total de 114 Suratas ( capítulos);
- cada Surata é, por sua vez, subdividida em versículos, chamados Ayat (ou Ayyat);
- as Suratas variam muito em extensão; a mais curta tem apenas 3 versículos (Surata An-Nasr), e a mais longa tem 286 versículos (Surata Al-Baqarah);
- no total o Coro tem maos de 6,1 mil versículos (a Bíblia tem 5 vezes mais).
- as Suratas não estão organizadas por ordem cronológica de revelação, mas geralmente seguem uma ordem decrescente de tamanho (as mais longas vêm primeiro, exceto a primeira, Al-Fatiha).
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Notas do editor LG:
(*) Vd. poste de 13 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27418: Em memória de Sissau Sissé, que me acompanhou durante muitos anos no meu trabalho de terreno em Contuboel (Eduardo Costa Dias)
quarta-feira, 5 de novembro de 2025
Guiné 61/74 - P27388: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (113): Nunca desistir é a mensagem que pretendo transmitir aos camaradas que tenham em curso, ou venham a iniciar algum processo, para atribuição de incapacidade resultante de ferimentos sofridos em combate ou acidente, ocorridos durante a guerra colonial (Aníbal José da Silva, ex-Fur Mil Vagomestre)
1. Em mensagem de 1 de Novembro de 2025, o nosso camarada Aníbal José Soares da Silva, ex-Fur Mil Vagomestre da CCAV 2483 / BCAV 2867 (Nova Sintra e Tite, 1969/70), descreve-nos a sua odisseia para conseguir provar que o incidente de que foi vítima no dia 4 de Agosto de 1969 lhe provocou lesões oculares irreversíveis com consequências para toda a vida.NUNCA DESISTIR
Nunca desistir é a mensagem que pretendo transmitir aos camaradas que tenham em curso, ou venham a iniciar um processo, relativamente à atribuição de incapacidade resultante de ferimentos sofridos em combate ou acidente, ocorridos durante a guerra colonial.
Volto a dizer “nunca desistir”, porque o processo que iniciei naquele sentido, foi uma autêntica odisseia.
Resultante das lesões oculares sofridas no incidente de 04 de Agosto de 1969 (ver Poste 26820), que originou um processo por ferimentos em combate, restaram sequelas. Porque anos mais tarde sentia desconforto e diminuição da visão, no dia 2 de Abril de 1991 entreguei na Secção de Justiça do DRM – Porto, um requerimento ao qual juntei um relatório médico, solicitando ser obervado no Hospital Militar do Porto, para verificação das sequelas e eventual atribuição de uma incapacidade.
Em 17 de Dezembro de 1992 fui presente à consulta de Oftalmologia no HMR1, tendo o especialista declarado “Não se encontra abrangido pela Tabela Nacional de Incapacidades pelo que não se justifica qualquer taxa de incapacidade. Deve ser enviado à Exma. JHI para os devidos efeitos”.
Em 12 de Janeiro de 1993 fui presente à JHI que me julgou “Pronto para todo o Serviço Militar” e portanto sem atribuição de qualquer incapacidade. Uma Junta Médica (JHI) é sempre constituída por três médicos, mas aqui só estive perante um Capitão, eventualmente médico, que não me observou, não dialogou comigo, limitamdo-se a comunicar o atrás referido.
Porque os problemas oculares continuavam, no dia 12 de Outubro de 2005 fiz novo “REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE REVISÃO DE PROCESSO POR ACIDENTE/DOENÇA EM SERVIÇO” ao qual juntei novo relatório médico. Daqui resultou que passados 18 meses, no dia 30 de Maio de 2007, fui presente a uma JHI (Oftalmologia) e desta vez sim, na presença de três médicos, que após observação emitiram a seguinte decisão “H.M.R 1 – incapaz de todo o serviço militar, apto, parcialmente para o trabalho com 23,5 de desvalorização”, baseando-se nas seguintes lesões: epíforas e conjuntivites crónicas e bilaterais.
Julgava eu que passados mais alguns meses passaria a receber uma indemnização, cujo valor monetário desconhecia totalmente. Puro engano, o processo andou a saltar durante SETE ANOS E MEIO, de organismo em organismo, tais como: Ministério da Defesa; Direção de Justiça e Disciplina; Arquivo Geral do Exército; Direção de Saúde, Comissão Permanente Para Informações e Pareceres e finalmente a Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade.
É aqui que nunca devem desistir, pois, apesar da atribuição da incapacidade em Junta Médica, não é certo que venhas a receber qualquer pensão, ou então, não na totalidade da incapacidade atribuída.
Os vários organismos vão tentar tudo para não te darem a merecida desvalorização e é preciso estar atento e contestar os pareceres que vão emitindo, tais como: a inexistência de nexo causalidade entre as lesões diagnosticadas e o acidente sofrido; alterando a profissão de modo a que incapacidade seja reduzida para metade (1) e referindo que as sequelas das lesões sofridas não podem ser resultantes do acidente (2), mas sim de causa orgânica (doença).
• (1) - na vida civil fui empregado de escritório, mas classificado como carpintero neste processo. Como o empregado de escritório necessita mais da visão que o carpinteiro, logo aqui e segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, que eu conhecia bem por motivos profissionais, a desvalorizção baixava para metade. Tive de contestar, o que logo originou atrasos de meses na resolução do caso.
• (2) – A Direção de Saúde disse que as sequelas das lesões tinham origem em doença bacteriológia e não traumática (acidente), o que tive também de contestar e daí mais uns meses de espera.
Foram sete anos e meio de muita luta, muita paciência, mas consegui ganhar o processo e a desvalorização na totalidade. Ver anexo NOTAS, onde tudo registava, tal como: telefonemas; contactos pessoais, cartas e emails, etc, num total de 11 páginas.
Para concluir o processo e começar a receber a pensão, faltava uma última etapa, uma Junta Médica na Caixa Geral de Aposentações, a entidade pagadora, que foi feita e posterior publicação no Diário da Républica.
A Pensão é paga a partir da data da realização da Junta Medica que determinou a incapacidade, pelo que tive direito a receber os retroativos dos sete anos e meio e depois passei a receber mensalmente, por débito em conta, através da CGA.
Uma última questão, só quem tem uma incapacidade igual ou superior a 30% é que é considerado Deficiente das Forças Armadas, que para além da pensão, tem outras regalias.
Arcozelo/Gaia
01 de Novembro de 2025
Aníbal Silva
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Notas do editor:
1 - Citando Aníbal José da Silva no seu Poste 26820 de 29 de Maio de 2025:
[...]
Chegado à base de Bissalanca segui de ambulância para o Hospital Militar. Fui colocado não sei onde deitado na maca. Não sabia se estava no chão ou em cima de qualquer coisa. Com a mão direita de fora da maca, tocava no que me rodeava e conclui que estaria no chão pois sentia uma superfície fria e lisa.
As pessoas passavam por mim mas não ligavam nenhuma. As dores nos olhos e o rubor na cara era escaldante. Comecei por insultar quem por mim passava, chamando-lhes filhos desta e daquela, até que alguém, creio que era um sargento pois chamaram-lhe assim, veio ter comigo e perguntou a outros o que é que aquele homem estava ali a fazer. Responderam que estava à espera do oftalmologista. Era uma segunda-feira e o médico devia ter ido passar o fim de semana à ilha dos Bijagós. Mas o sargento ordenou que eu fosse de imediato ao RX para a eventualidade de ter algum estilhaço no corpo, o que felizmente não se veio a confirmar. O médico chegou e mandou-me para a sala de observações, onde permaneci três dias.
Foi iniciado o tratamento prescrito, que consistia na lavagem dos olhos várias vezes ao dia e mesmo durante a noite, mais umas injeções não sei para quê. Ao fim da tarde desse dia, ouvi passos que vinham na minha direção. Abeiraram-se da cama e uma voz perguntou: “Rapaz de onde és e o que te aconteceu?”. Reconheci logo a voz do General Spínola e resumidamente respondi. O acompanhante habitual do general era o Capitão Almeida Bruno, que me perguntou se eu sabia com quem estava a falar. Respondi que era o General Spínola e ele o Capitão Almeida Bruno. No dia seguinte voltaram a visitar a sala de observações, tomando conhecimento dos que chegaram nesse dia. Era do conhecimento geral, que desde sempre, os dois ao fim da tarde iam ao hospital quase todos os dias. De madrugada entrou alguém na sala a gemer e a berrar. Era uma parturiente que horas mais tarde deu à luz uma bebé.
O barbeiro do hospital, de dois em dois dias, ia-me fazer a barba e eventualmente aparar o cabelo. Para ir ao refeitório, nos primeiros dias, era acompanhado pelo cabo enfermeiro, que me ensinou a fazer o percurso sozinho. Saía da porta da enfermaria, dava quatro passos em frente atravessando o corredor e tocava na parede, virava à esquerda e caminhava uns tantos passos ao longo da parede até ao início da escada, depois à direita, descia seis degraus, contornava o patamar e descia mais seis degraus até à entrada do refeitório. Quando entrava diziam, lá vem o ceguinho, quem é que lhe vai dar a sopa na boca e cortar o bife? Obviamente que meter a sopa na boca era exagero, era uma brincadeira, mas o restante sim, precisava de ajuda. No trajeto inverso contava os mesmos degraus e dava os mesmos passos. Na cama não podia estar de barriga para cima, porque a deslocação de ar provocado pelas enormes pás das ventoinhas colocadas no teto, ao bater nas pálpebras agravava as dores.
[...]
2 - Último post da série de 27 de outubro de 2025 > Guiné 61/74 - P27358: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (112): Através do nosso blogue, na pessoa do camarada Manuel Domingos Ribeiro, soubemos do falecimento do Fur Mil Art Silva da CART 6552/72 (João Ferreira / Manuel Domingos Ribeiro / Carlos Vinhal)
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
Guiné 61/74 - P27358: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (112): Através do nosso blogue, na pessoa do camarada Manuel Domingos Ribeiro, soubemos do falecimento do Fur Mil Art Silva da CART 6552/72 (João Ferreira / Manuel Domingos Ribeiro / Carlos Vinhal)
1. Na sequência da busca do Fur Mil Silva da CART 6552/72 pelo nosso camarada João Ferreira, ex-Fur Mil Art da CART 6254/74 (Olossato e Dugal, 1973/74), recebemos ontem, 26 de Outubro de 2025, a seguinte mensagem:[1]
Caro Carlos Vinhal
Foi com enorme tristeza que recebi do Manuel Domingos Ribeiro a informação do falecimento do meu amigo, já lá vão cinco ou seis anos.
Segundo ele, o Silva padecia de sérios problemas de saúde. Nunca pensei que a sensação de perda fosse tão amarga.
Estivemos longamente ao telefone a conversar sobre o Silva e os tempos de tropa, com a coincidência de termos pertencido os três ao mesmo pelotão, durante a especialidade na EPA de Vendas Novas, no calorento verão alentejano de 72.
Mais uma vez um muitíssimo obrigado pela tua disponibilidade.
O Blogue presta, efectivamente, um enorme apoio a todos os Camaradas que passaram por aquela enorme Tabanca, a GUINÉ.
Bem hajam.
Um óptimo domingo para todos e um forte abraço para ti.
João Ferreira
2. Comentário do editor CV:
Caro João Ferreira,
Lamento profundamento o falecimento do teu amigo Silva.
Até eu, ao ler ontem o teu mail, não pude deixar de sentir uma enorme frustração. Tu apostavas tudo e tinhas muita fé em que nós te ajudássemos a reencontrar o amigo e camarada de armas que não vias há muito tempo.
Ainda bem que pudeste falar ao telefone com o Manuel Domingos Ribeiro, companheiro do malogrado Silva na CART 6552/72.
Deixo-te o nosso abraço solidário, e o convite para te juntares à nossa família de velhos combatentes da Guiné.
Se quiseres sentar-te à sombra do nosso poilão, é fácil, manda-nos uma foto tua actual e outra do tempo da Guiné (fardado), conta-nos uma pequena história e serás apresentado à tertúlia.
Mais tarde, dependendo da tua disponibilidade, poderás colaborar com as tuas memórias escritas ou em fotos para assim aumentares este fabuloso espólio.
Como pudeste comprovar por ti mesmo, foi através das memórias do nosso amigo Manuel Domingos Ribeiro que tivemos conhecimento da partida do teu amigo Silva para o Batalhão celestial.
Continuamos por aqui ao teu dispor.
Recebe um abraço
Carlos Vinhal
_____________
Notas do editor:
[1] - Vd. post de 24 de outubro de 2025 > Guiné 61/74 - P27349: Em busca de... (329): Fur Mil Art Silva, de Rio Tinto - Porto, que fez parte da CART 6552/72 (Cameconde, Cacine e Cabedú, 1973/74), companhia que, estando mobilizada para S. Tomé, acabou por ir cumprir a sua comissão de serviço na Guiné (João Ferreira, ex-Fur Mil Art da CART 6254/72)
Último post da série de 7 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27192: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (111): Destaque do Arquivo da Defesa Nacional de setembro de 2025 sobre as “NEGOCIAÇÕES COM O PAIGC NA SEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO ESTADO DA GUINÉ-BISSAU, 1974” (Mário Beja Santos)
segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Guiné 61/74 - P27313: Diálogos com a IA (inteligência Artificial) (6): O que se sabe sobre o ataque do PAIGC a Contabane, na noite de 22 de junho de 1968 ? É o que vem no blogue, já que no livro da CECA (6.º Volume: Aspectos da Actividade Operacional; Tomo II, Guiné, Livro II, 1º ed., Lisboa, 2015, 607 pp.) não há uma linha sequer.

- Beli,
- Madina do Boé,
- Ché Che,
- Contabane,
- Colibuia,
- Cumbijã,
- Ponte Baiana,
- Gandembel,
- Mejo,
- Sangonhá,
- Cacoca,
- Cachil,
- Ganjola
2. Perguntámos, por mera curiosidade, à assistente de IA / ChatGPT, o que aconteceu a Contabane. Sem surpresas, a resposta baseia-se na única fonte que ela encontra acessível, na Net, o nosso blogue (a que ela chama Blogue Fora Nada E Vaotres):
Sem falsa modéstia, o nosso blogue tem dado visibilidade a "acontecimentos de guerra" que no livros da CECA, por uma razão ou outra (a começar por lacunas de informação), passaram despercebidos, para não dizer ignorados, incluindo alguns reveses das NT (**)...
R- "Aqui está o que se sabe sobre o ataque a Contabane na noite de 22 de junho de 1968, no contexto da Guerra Colonial na Guiné Portuguesa, entre Saltinho e Quebo (Aldeia Formosa). Há algumas versões e relatos de ex-combatentes, e como sempre, nas guerras, há discrepâncias, mas vou compilar os elementos mais credíveis.
Localização: Contabane era uma tabanca (aldeia rural/pequena povoação) situada entre Saltinho e Quebo, no sul da Guiné Portuguesa, no Sector de Tombali / Quebo (antiga Aldeia Formosa). Blogue Fora Nada E Vaotres
As forças portuguesas mantinham ali um destacamento da CCAÇ 2382 ( Companhia de Caçadores nº 2382) com pelotões espalhados, bem como instalações menores, abrigos, valas de proteção e arame farpado à volta da tabanca. Blogue Fora Nada E Vaotres
Segundo relatos de antigos militares portugueses, em particular da CCAÇ 2382, de ex-milícias/indivíduos da tabanca, e de blogs/documentos coletados posteriormente:
Ataque do PAIGC:
O PAIGC organizou um ataque contra as posições em Contabane. O ataque durou cerca de três horas. Blogue Fora Nada E Vaotres
Foi uma operação relativamente bem preparada. Blogue Fora Nada E Vaotres
As forças portuguesas presentes: pelotões da CCAÇ 2382, aquartelados em moradas da tabanca cedidas pelo régulo local, além de algumas valas e abrigos defensivos e arame farpado para proteção. Blogue Fora Nada E Vaotres
Durante o ataque, a tabanca foi incendiada e destruída. Blogue Fora Nada E Vaotres
O destacamento português foi obrigado a retirar, levando apenas a roupa que tinha no corpo. Tudo o resto foi perdido ou destruído. Blogue Fora Nada E Vaotres
A população local também abandonou a tabanca, refugiando-se em Quebo. Blogue Fora Nada E Vaotres
(iii) Consequências imediatas:
Contabane foi por algum tempo abandonada tanto pelas tropas portuguesas como pelos civis. Blogue Fora Nada E Vaotres
A destruição foi tão grande que se conta que o pelotão lá estacionado regressou a Aldeia Formosa (Quebo) com apenas a roupa do corpo. Blogue Fora Nada E Vaotres
A partir desse momento, foi feito um “reordenamento” da presença portuguesa naquela zona. A antiga tabanca de Contabane passaria a designar-se Sinchã Sambel (ou Sintcha/Sinchã Sambel) posteriormente. Blogue Fora Nada E Vaotres
(iv) Significado / Interpretação
O ataque mostra a capacidade do PAIGC de realizar operações coordenadas contra posições portuguesas relativamente bem defendidas (valas, abrigos, arame farpado) mesmo em zonas rurais pouco acessíveis.
Também reflete a vulnerabilidade de pequenas guarnições isoladas, especialmente quando a população local não está ou não pode ser mobilizada de forma defensiva.
Para Portugal, foi um golpe simbólico: a perda material, mas também o impacto psicológico, a sensação de insegurança e de fraqueza no controlo da região.
Para as populações civis, foi desastroso: destruição de casas, deslocações forçadas, perda de bens, insegurança.
Estas são as principais fontes disponíveis que contêm descrição do ataque:
“História da Unidade — CCAÇ 2382 (1968-70)”: trata-se de documento interno da própria companhia portuguesa, referenciado em narrativas do blogue “Luís Graça & Camaradas da Guiné”.Blogue Fora Nada E Vaotres
O documento fornece dados como a localização dos pelotões (alguns em Mampatá, outros em Contabane), as defesas existentes (valas, abrigos, arame farpado), o comando local (o régulo Sambel) e a mulher grande do régulo. Blogue Fora Nada E Vaotres
Depoimentos de ex-militares portugueses: Manuel Traquina, Carlos Nery, Hermínio Marques
Manuel Traquina, que esteve na CCAÇ 2382, escreveu no seu livro "Os Tempos de Guerra: de Abrantes à Guiné" sobre este ataque, afirmando que Contabane foi “reduzida a cinzas”. Blogue Fora Nada E Vaotres
Carlos Nery também narra “Noite longa em Contabane”, relatando o ataque prolongado, o impacto sobre os militares, abandono da tabanca, perda de bens.Blogue Fora Nada E Vaotres
Blogues / memórias locais
O blogue “Luís Graça & Camaradas da Guiné” reúne vários relatos, sobretudo os acima referidos, com descrições bastante coerentes entre si.Blogue Fora Nada E Vaotres
Também há relatos orais de moradores ou milícias locais, que mencionam que “aceitar armas aos portugueses” por parte de alguns fulas contribuiu para que fossem identificados como aliados (ou pelo menos simpatizantes) do lado português, o que levou o PAIGC a atacar. .Blogue Fora Nada E Vaotres
Com base nesses relatos, estes são os pontos que têm suporte razoável:
- O ataque foi feito pelo PAIGC na noite de 22 de junho de 1968, durou cerca de três horas.Blogue Fora Nada E Vaotres
- Contabane tinha guarnições portuguesas (CCAÇ 2382) que tinham sido espalhadas entre Contabane e Mampatá. O comando da companhia instalou-se em Contabane pouco antes do ataque.Blogue Fora Nada E Vaotres
- Havia defesas improvisadas: valas, abrigos, arame farpado, etc., e uso de moradias civis cedidas pelo régulo local para alojamento.Blogue Fora Nada E Vaotres
- O ataque resultou em grande destruição: habitações incendiadas, instalações destruídas, abandono pela tropa portuguesa e pelos habitantes civis. A guarnição portuguesa teve de retirar praticamente sem bens, levando apenas roupas que traziam.Blogue Fora Nada E Vaotres
- A tabanca foi abandonada, e posteriormente houve reordenamento/população concentrada em outro local (Sinchã Sambel, junto ao Saltinho) para alojar as famílias da antiga Contabane.Blogue Fora Nada E Vaotres
Lacunas / o que não se encontrou
Aqui as partes menos claras, que as fontes de memória não confirmam:
- Não se encontrou (ainda) transcrição de relatório operacional oficial português ou correspondência militar setorial com carimbo de guerra (por ex., documentos do Estado-Maior, Arquivo Militar) que possa confirmar quantitativamente os danos, número de mortos ou feridos, munições utilizadas, ou perdas do lado do PAIGC.
- Também não há confirmação formal de quais foram exatamente as motivações estratégicas apontadas em documentos oficiais portugueses (por exemplo, se a guarnição de Contabane estava isolada ou se houve falha de reforço, etc.).
- Algumas datas ou detalhes variam nos relatos de depoentes (por ex., localização precisa dos pelotões, quantos homens, se houve civis mortos, quantos, etc.).
- Versões do lado do PAIGC não foram encontradas até agora em arquivo acessível, pelo menos nada que contradiga fortemente os relatos portugueses, mas também que poderia oferecer outro ponto de vista (por ex., relatos de propaganda, radio-instruções, etc.)." (***)
domingo, 7 de setembro de 2025
Guiné 61/74 - P27192: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (111): Destaque do Arquivo da Defesa Nacional de setembro de 2025 sobre as “NEGOCIAÇÕES COM O PAIGC NA SEQUÊNCIA DO RECONHECIMENTO DO ESTADO DA GUINÉ-BISSAU, 1974” (Mário Beja Santos)
Base de dados do ADN em https://arquivo-adn.defesa.gov.pt/
Página do ADN: https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/phc/adn/Paginas/default.aspx
Portal IMDN: https://portalmemoria.defesa.gov.pt
Portal ARQMEDIA da Defesa: https://portalarqmedia.defesa.gov.pt/
_____________
Nota do editor
Último post da série de 21 de abril de 2025 > Guiné 61/74 - P26712: o nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (110): o cor cav ref António Bela Morais procura um exemplar do crachá da CCAV 2721 (Olossato e Nhacra, 1970/72)
segunda-feira, 21 de abril de 2025
Guiné 61/74 - P26712: o nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (110): o cor cav ref António Bela Morais procura um exemplar do crachá da CCAV 2721 (Olossato e Nhacra, 1970/72)
1. Através do Formulário de Contacto do Blogger recebemos a seguinte mensagem:
Data - 21 abril 2025 11:30
Bom dia, sou militar de cavalaria reformado, e estou a juntar os crachás das unidades que estiveram no ultramar, para mais tarde oferecer ao museu militar.
Por isso, gostaria de saber se é possível arranjar um exemplar do crachá da CCav 2721 que não tenho.
Os meus cumprimentos
Cor Cav António Morais | 1949abmorais@gmail.com
2. Resposta do editor LG:
OIá, camarada. Obrigado pelo contacto. Da CCAV 2721 (Olossato e Nhacra, 1970/72) temos mais de 110 referências no nosso blogue. E dois representantes, o ex-alf mil cav Paulo Salgado e o fur mil cav João Moreira.
Fica aqui o seu pedido. Só temos uma imagem do guião da CCAV 2721. Mas pode ser que acha que haja mais colecionadores, e nomeadamente de crachás (e emblemas de braço) de unidades e subunidades que serviram no CTIG. Se não vir inconveniente, aqui fica também o seu endereço de email para troca de informação.
Por outro lado, descobrimos na Net a sua página (em português e inglês): www.agbmorais.com Ficamos a saber:
(...) O meu nome é António Bela Morais, sou Coronel de Cavalaria do Exército Português. Eu servi o Exército desde Janeiro de 1970 até Junho de 1991, e posteriormente a Guarda Nacional Republicana até Fevereiro de 2001.
Sou coleccionador de Crachás e Emblemas de Braço das Unidades de Policia a Cavalo e das Forças Armadas Portuguesas.
Tenho para troca vários exemplares que constam da minha lista de repetidos. (...)
Parabéns pela sua bela coleção. E oxalá possa ainda aumentá-la e enriquecê-la. Disponha do nosso blogue. Saudações, Luís Graça.
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Nota do editor LG:
Último poste da série > 6 de janeiro de 2025 > Guiné 61/74 - P26354: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (109): Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de Dezembro que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Guiné 61/74 - P26354: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (109): Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de Dezembro que estabelece as condições de acesso dos Antigos Combatentes a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS
Emissor: Finanças, Defesa Nacional e Saúde
Data de Publicação: 2024-12-31
SUMÁRIO
Estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.
O Programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos seus objetivos dignificar e respeitar os antigos combatentes e a sua memória, avaliando a natureza e o aumento dos apoios que lhes são concedidos.
Nessa linha da dignificação e respeito dos antigos combatentes e da sua memória, e após avaliação da natureza dos apoios, entendeu-se que os antigos combatentes devem ter benefícios adicionais de saúde, nomeadamente, pela comparticipação de medicamentos, tendo sido, por isso, aditado o artigo 16.º-A ao Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, o qual prevê um apoio aos pensionistas de 100 % da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas do Estatuto do Antigo Combatente de 90 % da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. Não obstante, a atual conjuntura económico-financeira implica que o presente regime seja implementado de forma faseada.
Por sua vez, nos termos do n.º 4 do referido artigo 16.º-A, a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado em anexo à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, com os artigos 8.º, 10.º, 12.º, 17.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, pela Secretária de Estado da Saúde e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ambas no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, suplemento, de 23 de maio de 2024, na sua redação atual, o seguinte:
A presente portaria estabelece as condições de acesso dos antigos combatentes aos benefícios adicionais de saúde previstos no artigo 16.º-A do Estatuto do Antigo Combatente e define a operacionalização do respetivo procedimento.
1 - Os antigos combatentes pensionistas têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo SNS, nos termos dos números seguintes.
2 - Durante o ano de 2025, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional é calculado nos seguintes termos:
i) Se o preço de venda ao público (PVP) do medicamento for superior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % aplica-se sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o preço de referência; ou
ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao preço de referência do grupo homogéneo, a percentagem de 50 % é calculada sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento;
b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação adicional é calculado por aplicação da percentagem de 50 % sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o PVP do medicamento.
3 - A partir do ano de 2026, a comparticipação do Estado na aquisição do medicamento faz-se nos seguintes termos:
a) No caso de medicamentos comparticipados integrados num grupo homogéneo, o valor máximo da comparticipação adicional:
i) É calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o preço de referência do grupo homogéneo; ou
ii) Se o PVP do medicamento for inferior ao valor apurado nos termos da alínea anterior, limita-se apenas ao PVP do medicamento;
b) No caso de medicamentos comparticipados não integrados num grupo homogéneo, o valor máximo de comparticipação é calculado por aplicação da percentagem de 100 % sobre o PVP do medicamento.
Os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90 % da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência, quando o medicamento se encontra inserido em grupo homogéneo.
1 - Para os efeitos previstos na presente portaria, os medicamentos são prescritos por via eletrónica, de acordo com as regras definidas na portaria que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
2 - A aplicabilidade dos benefícios adicionais de saúde depende da menção expressa à presente portaria, aposta na receita destes medicamentos, pelo médico prescritor.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à conclusão da adaptação dos sistemas de prescrição eletrónica, o benefício será aplicado, também, a título excecional, e temporário, a receitas médicas que não contenham menção expressa à presente portaria.
4 - Nos casos previstos no número anterior, a prescrição será considerada válida para efeitos de comparticipação desde que, cumulativamente:
a) O utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos referente ao estatuto de antigo combatente devidamente registado no Registo Nacional de Utentes;
b) A prescrição cumpra os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos casos em que a receita médica não contenha menção expressa à presente portaria, deverá, a título excecional, e temporário, ser efetuada a validação da aplicação do regime especial de comparticipação referente ao estatuto de antigo combatente, com base na informação que conste no Registo Nacional de Utentes.
3 - Na situação referida no número anterior, o regime de comparticipação aplicável será determinado em conformidade com a condição de antigo combatente registada.
O regime excecional previsto na presente portaria não é acumulável com outros regimes, aplicando-se ao beneficiário, em caso de coexistência, o benefício que lhe for mais favorável.
1 - Os encargos com a atribuição dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria são financiados pelas verbas previamente inscritas anualmente no orçamento da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e no orçamento da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), na proporção, respetivamente, de 50 % do total da despesa realizada.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, bem como nas situações em que o procedimento utilizado obvie ao pagamento inicial, pelos beneficiários do estatuto do antigo combatente, do custo de aquisição de medicamentos na parcela do preço não comparticipada pelo Estado, o procedimento a observar no âmbito do respetivo financiamento é o seguinte:
a) A DGRDN transfere, até ao penúltimo dia de cada mês, para a ACSS, I. P., o montante correspondente a 50 % dos benefícios adicionais pagos no mês anterior pelo orçamento da saúde;
b) Para os efeitos previstos na alínea anterior, a ACSS, I. P., comunica à DGRDN, até ao dia 15 de cada mês, o valor dos pagamentos efetuados.
1 - As áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social comunicam, de forma automatizada, os dados estritamente necessários à identificação dos beneficiários do estatuto do antigo combatente e a respetiva condição de pensionista, nos termos da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, na sua redação atual.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode existir um período de transição em que as entidades das áreas governativas trocam informação nos termos a definir no protocolo referido no artigo 9.º
3 - Compete à DGRDN e às entidades pagadoras de pensões a identificação dos antigos combatentes que podem usufruir dos benefícios adicionais de saúde previstos na presente portaria.
1 - Os sistemas de informação das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social devem garantir o cumprimento dos preceitos legais no âmbito da proteção de dados e cibersegurança, para assegurar a conformidade do acesso da respetiva informação.
2 - Os sistemas de informação referidos no número anterior devem proceder, de forma automática, aos registos eletrónicos das comunicações e transações necessárias, viabilizando a rastreabilidade dos seus autores e a informação que se considerar necessária, incluindo a respetiva data e hora, efetuadas ao abrigo da presente portaria.
3 - Os utilizadores que acedam ao conteúdo da informação transmitida ao abrigo da presente portaria ficam obrigados ao dever de sigilo nos termos legais.
As entidades das áreas governativas da defesa, da saúde e da segurança social com competência na matéria, e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., celebram, no prazo máximo de 30 dias após a produção de efeitos da presente portaria, um protocolo de colaboração que defina a solução tecnológica adequada para o procedimento desmaterializado, incluindo também a matéria da proteção de dados pessoais, de modo a assegurar a identificação dos beneficiários do estatuto dos antigos combatentes.
O INFARMED, I. P., envia, trimestralmente, até ao dia 10 do mês seguinte ao trimestre a que a informação reporta, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da defesa e da saúde, um relatório relativo à execução da presente portaria.
A aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira depende da publicação de orientações dos serviços competentes das respetivas administrações regionais.
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O regime contido na presente portaria aplica-se a todas as receitas dispensadas a partir de 1 de janeiro de 2025, independentemente da data de prescrição.
Em 30 de dezembro de 2024.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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Notas do editor
Informação chegada ao Blogue pelo nosso camarada Morais Silva, Cor Art Ref
Vd. post de 1 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P25998: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): Decreto-Lei n.º 61/2024 de 30 de setembro - Atribuição de benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes
Último post da série de 25 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26193: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (108): Quais de nós, antigos combatentes, podem ajudar, como informantes privilegiados, um grupo de alunos do 43º Curso de Formação de Sargentos da GNR, UPM / IUM, que está a desenvolver um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino”?
segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Guiné 61/74 - P26193: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (108): Quais de nós, antigos combatentes, podem ajudar, como informantes privilegiados, um grupo de alunos do 43º Curso de Formação de Sargentos da GNR, UPM / IUM, que está a desenvolver um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino” ?
Data - terça, 12/11/20234 , 11:08
Assunto - Trabalho de pesquisa
Exmos. Srs.
No âmbito de um trabalho de pesquisa sobre o tema “Terrorismo no Portugal Ultramarino”, referente à disciplina de “Abordagem conceptual do Terrorismo” do 43º Curso de Formação de Sargentos da Guarda Nacional República – 4º Unidade Politécnica Militar, é nossa intenção conseguir obter informações credíveis e com base na experiência do terreno de quem vivenciou e combateu nessa época.
De tal modo após uma pesquisa literária surgiu o seu blog. Por esse motivo seria de todo o modo essencial para o sucesso do trabalho de pesquisa, que estes discentes conseguissem entrevistar e realizar um inquérito a militares com experiência na área do terrorismo na época do Ultramar.
Pedimos a V. Exas que nos possam indicar militares com a experiência referida superiormente.
Atenciosamente
Os Discentes
Furriel nº2180394 Daniel Almeida
Furriel nº 2180393 Bruno Silva
Furriel n º 2180451 Tiago Morais
Furriel nº 2100170 Luís Gomes
Furriel nº2090181 Pedro Fernandes
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Nota do editor:
Último poste da série > 22 de novembro de 2024 > Guiné 61/74 - P26179: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): alguém conheceu Álvaro de Barros Geraldo, o fotógrafo oficial do gen Spínola, no período da guerra colonial, na Guiné-Bissau ?(Catarina Laranjeiro, investigadora no Instituto de História Contemporânea da NOVA/FCSH)
sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Guiné 61/74 - P26179: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (107): alguém conheceu Álvaro de Barros Geraldo, o fotógrafo oficial do gen Spínola, no período da guerra colonial, na Guiné-Bissau ?(Catarina Laranjeiro, investigadora no Instituto de História Contemporânea da NOVA/FCSH)
Data - Quarta, 20/11/2024, 12:48
Boa Tarde a todos,
Espero que se encontrem bem.
O meu nome é Catarina Laranjeiro e sou investigadora no Instituto de História Contemporânea da NOVA/FCSH.
Estou juntamente com uma colega, a Inês Vieira Gomes (em cc neste email), a realizar uma investigação sobre a obra do fotógrafo Álvaro de Barros Geraldo, que foi o fotógrafo oficial do General Spínola na Guiné-Bissau, no período da Guerra Colonial.
Alguem se lembra deste fotografo na Guiné? Tem alguma pista sobre a família de Álvaro de Barros Geraldo?
Um abraço
Catarina
Cumprimentos,
Catarina de Castro Laranjeiro | claranjeiro@fcsh.unl.pt
Nota do editor:
Último poste da série > 25 de fevereiro de 2024 > Guiné 61/74 - P25211: O Nosso Blogue como fonte de informação e conhecimento (106): Apresentação da Base de Dados Externa de apoio ao Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné (Abílio Magro / Carlos Vinhal)
sábado, 26 de outubro de 2024
Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes

Em mensagem de 23 de Outubro de 2024, o nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), fez chegar até nós uma cópia do Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Reproduzimos com a devida vénia.
A Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, NIPC 600 086 640, com sede na Avenida Ilha da Madeira, n.° 1, 1400-204 Lisboa, representada neste ato pelo Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministérios da Defesa Nacional, Dr. Vasco Manuel Dias Costa Hilário, com poderes para o ato, adiante designada por “DGRDN”;
e
A Associação Nacional de Freguesias, pessoa coletiva de utilidade pública n.° 502 176 482, com sede na Rua José Ribeiro de Almeida, Lote 18 - 1° Dto., Benedita, Freguesia de Benedita, Concelho de Alcobaça, e escritório no Palácio da Mitra, Rua do Açúcar, n.° 56, em Lisboa, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Manuel Lebre da Costa Veloso, com poderes para o ato, adiante designada por “ANAFRE”;
Adiante designadas por Partes;
Considerando que:
a) O Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, consagra um conjunto de direitos e medidas de apoio económico-social e de saúde dirigidas aos Antigos Combatentes;
b) O art.° 22.° do referido Estatuto prevê que o Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos Antigos Combatentes;
c) As responsabilidades conferidas à DGRDN na implementação e acompanhamento das medidas de apoio aos Antigos Combatentes;
d) As freguesias, pelas competências que a lei lhes confere e pela proximidade com a generalidade da população em todo o território nacional, se afiguram como parceiros privilegiados no âmbito da implementação e divulgação do Estatuto do Antigo Combatente.
As Partes acordam celebrar o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
O presente protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.° 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.
Nos termos e condições estabelecidos no presente Protocolo, a DGRDN compromete-se:
a) A disponibilizar à ANAFRE a informação e esclarecimentos necessários, tendo em vista a atribuição dos benefícios estabelecidos pelo presente protocolo;
b) A nomear um interlocutor direto para contacto com a ANAFRE e as freguesias, no âmbito do apoio à prestação de informações, tendo em vista garantir qualidade e eficácia na atribuiçâo e divulgação dos direitos aos Antigos Combatentes.
A ANAFRE, em articulação com as juntas de freguesia, compromete-se:
a) A divulgar a informação relativa aos direitos consagrados no Estatuto do Antigo Combatente e o ponto de situaçâo da implementação das medidas aí consagradas, nos termos e quando solicitado pela DGRDN;
b) A isentar os Antigos Combatentes do pagamento de atestados, certidões e outros documentos cuja emissão seja da competência das freguesias;
c) A prestar aos Antigos Combatentes os esclarecimentos por estes solicitados no âmbito do relacionamento com a Administração Pública;
d) A apoiar atividades de natureza social, cultural ou recreativa destinadas aos Antigos Combatentes;
e) Apoiar a construção e conservação de monumentos alusivos ao Antigo Combatente.
1. As Partes assumem obrigação de estrita confidencialidade relativamente a todos os dados pessoais de que venham a ter conhecimento ao abrigo do presente protocolo.
2. Esta obrigação é extensiva à informação a que os trabalhadores, subcontratados e consultores das Partes tenham acesso no âmbito das suas funções, garantindo as Partes que os mesmos assumiram um compromisso de confidencialidade.
O presente Protocolo vigora a partir da data da sua assinatura, por um ano, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo se alguma das Partes o denunciar, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 90 dias.
Lisboa, 21 de outubro de 2021
Pela DGRDN
(assinatura ilegível)
Pela ANAFRE
(assinatura ilegível)
_____________
Nota do editor
Último post da série de 25 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26078: Consultório Militar do José Martins (84): Protocolo de Cooperação entre o Hospital das Forças Armadas e a Liga dos Combatentes para assistência médica e internamento dos seus sócios
quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Guiné 61/74 - P26050: E as nossas palmas vão para... (25): Jéssica Nascimento, neta do nosso camarada Luís Nascimento, de Viseu, ex-1º cabo op cripto, CCAÇ 2533 (Canjambari e Farim, 1969/71)...Pela sua pronta e generosa colaboração na cedência de imagens do T/T Niassa
Viseu > 2014 > A Jessica Nascimento, que vive em Viseu, é neta do Luís Nascimento (ex-1.º Cabo Cripto na CCAÇ 2533, Canjambari e Farim, 1969/71) e sua "secretária particular" (é ela que nos manda, através do seu email, a correspondência do avô). Ela tem muito orgulho em dizer que é, naturalmente, a "a melhor neta do mundo"...Avô e neta são dois membros da Tabanca Grande,o que é caso raro...
terça, 20/08/2024, 15:12
Caro Luis Graça,
Espero-o bem.
Sou investigadora da Universidade de Lisboa e faço parte da equipa da Confederação, colectivo de investigação teatral do Porto, que está a trabalhar no projecto Memoratório... Miragaia foi à guerra. Em pesquisas no vosso blogue, deparámo-nos com esta fotografia do navio Niassa e gostariamos de saber se vos é possível ceder-nos uma digitalização de boa qualidade.
Muito obrigada pela vossa ajuda.
Cumprimentos, Maria José Lobo Antunes
ICS-ULisboa
últimas publicações | latest publications Ninguém faz a guerra sozinho, Topoi (Rio J.) 2023 | Curating the Past, Photography in Portuguese Colonial Africa, 2023 | Instantes da guerra, Mensário do AHS, 2023| A crack in everything, History and Anthropology 2022.
2. Resposta do nosso editor Luís Graça:
22/08/2024, 10:47
Olá, Maria José... (Devemos ter-nos encontrado na Escola Nacional de Saúde Pública, há muitos anos, não ?!)
Quanto ao seu pedido... Temos mais de 60 referências ao N/M Niassa, um ícone da guerra colonial...(também fui nele para a Guiné, em 24 de maio de 1969, eu e mais 1700 militares, entre eles o futuro dirigente do PCP, o Jerónimo de Sousa)... Vou ver se lhe arranjo duas ou três boas fotos...
https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2019/11/guine-6174-p20365-album-fotografico-de.html
https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2021/11/guine-6174-p22722-nossa-guerra-em.html
https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2012/12/guine-6374-p10864-efemerides-114-22-de.html
https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2008/02/guin-6374-p2533-o-cruzeiro-das-nossas.html
... Mas, se calhar, a melhor foto ainda é deste sítio sobre antigos navios da marinha mercantes:
https://www.geocities.ws/naviosvelhos/niassa.jpg
Boa saúde, bom trabalho, Luís Graça
3. Resposta da investigadora:
2 set 2024, 11:54
(...) Muito obrigada pela sua pronta resposta e desculpe a demora na minha reacção, mas estive de férias.
É verdade, cruzámo-nos na Escola Superior de Saúde Pública, provavelmente em 2003 :-)
Acha que será possível obter cópias digitaliizadas de boa qualidade das fotos 1 e 2 desta página e a 2ª foto desta página?
4. Esclarecimento posterior de Luís Graça:
27 set 2024, 16:43
Maria José: logo por azar essa foto é uma reprodução de uma outra, de má qualidade, numa brochura fotocopiada, "Histórias da CCAÇ 2533"...
5. A Jéssica Nascimento, respondeu-nos logo de imediato, às 22:23:
(...) Olá, boa noite! Espero que se encontrem bem.Amanhã com mais calma vou ver se consigo arranjar a foto. Obrigada! (...)
6. No dia seguinte, 28, às 9:49, respondi à Jéssica Nascimento, que é membro da nossa Tabanca Grande desde 29/10/2014:
Obrigado, minha querida. Um xicoração para ti, um alfabravo para o avô. Luís Graça.
7. E logo nesse dia, às 14:20, a Jessica responde, mandando-nos as imagens pretendidas:
(...) Juntamente com o meu avô, conseguimos encontrar a foto no livro Histórias da C.CAÇ. 2533. A qualidade não é a melhor, mas espero que ajude. (...)
8. Abreviando a troca de emails (ao todo são 21 os emails trocados...), um elemento da equipa da Confederação, o Miguel Ramos, entrou em contacto com a Jéssica, neta do nosso camarada Luís Nascimento (foto à esquerda)":
Olá, Jéssica.
Daqui o Miguel (faço parte da equipa do "Miragaia foi à Guerra").
Antes do mais, muito obrigado pelo cuidado.
Como está a fazer com estas imagens? Está a digitalizar as mesmas ou a fotografar? Pergunto isso, pois, a qualidade está bem melhor do que a que tinhamos, mas nos parece que fotografou e não digitalizou. Estou certo?
Caso isso lhe seja complicado, nós podemos tentar encontrar o livro e digitalizar as imagens.
Lhe deixo [AQUI] link para anteriores Memoratórios nossos, para que melhor entenda a nossa necessidade de boas digitalizações.
Muito grato por todo o seu cuidado. Miguel Ramos
CONFEDERAÇÃO
Morada Rua de Costa Cabral, nº 120, 4200-208 Porto, PORTUGAL
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9. Sempre amável e prestável, a Jéssica sugeriu ao Miguel Ramos o empréstimo do livro para efeitos de digitalização:
30 set 2024, 21:07:
Boa noite Sr. Miguel.
Prefere que lhe envie o livro para a morada em baixo indicada? Talvez seja mais útil. Quando não precisar mais, envia para a minha morada. (...)
10. E assim aconteceu: a Jéssica cedeu o livro, em papel, "Histórias da CCAÇ 2533" (que não existe na Biblioteca Nacional...) e foram feitas as devidas digitalizações:
3 out 2024, 11:32
Bom dia, cara Jéssica.
Livro recebido e digitalizado.
Partilho abaixo as fotografias:
FOTO 1 [AQUI]
FOTO 2 [AQUI]
FOTO 3 [AQUI]
Hoje mesmo o livro regressa a Viseu com um pequeno souvenir:)
Quando chegar nos avise sff.
PS: estamos em contactos com Viseu, a tentar levar aí o Caderno e as Photo-conversa em 2025.
Abraço nosso desde o Porto, Miguel Ramos (...)
- Data: Sábado, 4 de novembro de 2024
- Horário: 17:00
- Local: Auditório do Grupo Musical de Miragaia
- Endereço: R. da Arménia, 10-18, Porto
- Entrada: Gratuito















