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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Guiné 61/74 - P28133: Documentos (66): Para a história da administração civil ultramarina: "Levante auto e envie os indígenas para Bolama a fim de serem expulsos da Província!"... Despacho (do Governador ?) a uma nota do administrador António Augusto de Barros, vítima de agressão, em Pete, chão mancanha, em 8/4/1920


Governo da Província da Guiné Portuguesa | 5ª Circunscrição CFivil (Brames) | Secretaria dos Negócios Indígenas | 2ª Secção | Ano de 1920 | *Processo nº 41 | Objeto: Agressão ao adminstrador da 5ª circunscrição civil (Brames), António Augusto de Barros, e assuntos que a mesma se prendam 

(A letra manuscrita, lê-le: "Concessão de terreno, Okika de Sá")


Governo da Província da Guiné  | Administração da Circunscrição Civil dos Brames |  

Bula, 9 de abril de 1920 
À Secretaria dos Negócios Indígenas   
Bolama

Registo de entrada: Governo da Província da Guiné Portuguesa | 3ª Secção  Nº 0717 | 17 abr 1920 | Secretaria Geral | Procº nº 9/1920

Despacho (ao alto, em letra manuscrita): 

Mo mo "Levante auto e envie os indígenas para Bolama a fim de serem expulsos da Província. 24-4-920.  


Para conhecimento dessa Secretaria e devidos efeitos, tenho a honra de comunicar o seguinte:

Em 1917, por informação que obtive, os indígenas da povoação de Pete reclamaram ao então administrador interino desta circunscrição, Eugénio Veloso da Veiga, a entrega de uns terrenos destinados à cultura de arroz, os quais, segundo se afirma, desde há muitos anos eram cultivados pelo concessionário João Gomes Okika [de Sá] que os adquiriu por compra ao antigo régulo do Brame Grande, Muncuruco. 

Aquele, porém, receando que as insistentes reclamações dos indígenas conseguissem  tirar-lhe uns terrenos que só a ele pertenciam, quis pôr termo a essas reclamações apresentando, 



para esse efeito, o documento da compra e o alvará da sua concessão na qual supunha que entravam os terrenos em litígio e, ainda, para maior segurança, requereu uma nova medição.

 Esta, porém, tendo sido feita por pessoal competente, veio demonstrar, muito ao contrário do que ele, Okika, imaginava, que as terras não tinham entrado nos 200 hectares da concessão.

Restava-lhe, pois, a última prova, além da testemunhal,  o documento de compra, mas este não o pôde apresentar por lhe ter desaparecido juntamente com outros papéis e dinheiro num incêndio que dias antes houvera na sua casa.

Muito desanimado, teve que assistir à posse que foi dada aos mancanhas de Pete, das suas bolanhas, mas ainda convencido que lhas restituiam logo que ele pudesse provar que desde há

2.

muitos anos, essas bolanhas eram por ele cultivadas e que, para as desbravar e preparar para a cultura de arroz, tinha gasto algumas centenas de escudos, aproveitou as disposições da Portaria nº 588, de 5 de dezembro findo, requerendo a S. Exª o Governador a  mera posse dessas terras. 

Seguindo para Bolama a fim de tratar do assunto, de lá voltou com umas tabuletas para a demarcação das mesmas, pedindo-me para eu assistir à sua colocação.

Anui ao pedido para evitar um conflito entre os mancanhas de Pete e o Okika, o que, certamente, se dava logo que eles vissem aquele a colocar as referidas tabuletas.

Seguindo, pois, para aquela povoção às 5 horas da manhã do dia 8 do corrente, mandei chamar os indígenas para lhes dizer que as tabuletas não representavam para eles nenhum prejuízo e que eu muito desejava que entre todos houvesse um entendimento sobre a futura cultura das bolanhas, afim de se pôr termo a rivalidades e a questões que, a todo o transe, eu não permitiria.

Ouviram-me muito desconfiados e, um tanto exaltados, pediram-me para os

acompanhar a fim de eu ver o terreno demarcado pelo pessoal da agrimensura e também verificar que as bolanhas eram só deles e não do Okika. 

Para ali me dirigi no intuito de examinar essa demarcação e verificar se os marcos tinham ou não sido deslocados do seu primitivo lugar.

No momento, porém, em que eu, a cavalo, examinava uma dessas tabuletas, fui agredido por um indígena de nome [ espaço em branco ] o qual, devo confessar, não matei a tiro em seguida à agressão, porque as nossas leis não permitem que uma autoridade civil, quando gravemente ofendida por um indígena, execute imediatamente esse indígena para que o respeito e o prestígio sejam sempre, e através de tudo, bem mantidos.

Limitei-me, pois, a defender-me o melhor que pude, arrancando-lhe das mãos o cacete com o qual continuava a ameaçar-me e apenas o castiguei com o mesmo o cacete. O castigo, porém, foi pequeno mas... Dura Lex... Sed Lex...

Encontra-se  aqui, sob prisão, o indígena que me agrediu, à disposição de S. Exª o Governador, e, por intermédio dessa Secretaria, eu peço licença ao mesmo Exmo. Sr. para me dispensar de propor a penalidade que lhe deve ser imposta.

3.

Devo ainda acrescentar que, se a falta de respeito praticada por esse indígena é grave, a altivez desrespeitosa como  os indígenas me falaram, fazendo até ameaças, não é a meu ver menos grave. 

Mas, infelizmente, não é só nos Brames que se nota a pouca consideração e a falta de respeito que os indígenas têm, ultimamente, pelas ordens da autoridade; em outras circunscrições o mesmo está acontecendo. 

Dão-se ordens para os indígenas trabalharem nas estradas, recusam-se ou fogem. O comércio precisa de trabalhadores, não os encontra porque eles preferem morrer de fome ou afogados em aguardente do que trabalhar; e,  não tendo necessidades, têm no entretanto abundância de dinheiro e este não se esgota rapidamente porque o álcool, ultimamente, tem faltado na Província.

Finalmente, sou de opinião que os indígenas estão carecendo, presentemente, de castigos muito severos e que as autoridades administrrativas devem ter poderes mais latos para poderem proceder com o máximo rigor nos casos em que seja preciso mostrar e manter bem íntegros o respeito e os poderes das mesma autoridade Não são as deportações para os Bijagós que os


incomoda, como eles de resto confessam: as multas, pouco ou nenhuma diferença lhes fazem - há dinheiro em quantidade -  e na aplicação de castigos corporais todo o cuidado é pouco porque as leis da metrópole, tendo aplicação nos julgamentos indígenas, aparece nos Tribunais um ou outro advogado para defender e exigir uma condenação severa para os administradores por terem abusado da sua autoridade.

Concluindo, são estas as considerações que tomo a liberdade de levar ao conhecimento dessa Secretaria, informando-a igualmente que o indígena em questão também já faltou ao respeito ao meu colega Eugénio Veloso da Veiga quando ele aqui esteve como administrador interino, tentando agredi-lo, tendo o referido administrador que o mandar amarrar e conduzir para esta Administração onde o mesmo se conservou algum tempo sob prisão.

O administrador, António Augusto de Barros,

Instituição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Bissau

Pasta: 09907.085 | Assunto: Envio de nota da 5.ª circunscrição civil (Brames), respeitante a concessão de terrenos, assinada pelo administrador António Augusto de Barros | Remetente: Secretaria Geral do Governo | Destinatário: Secretaria dos Negócios Indígenas | Data: Sexta, 21 de Maio de 1920 | Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas | Tipo Documental: Correspondencia | Cota Original: C1.6/01.085 

Fonte: (1920), Sem Título, Fundação Mário Soares / C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas, Disponível HTTP: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=09907.085 (2026-6-25)
[ Com a devida vénia...]


1. É um documento (de 3 páginas ) interessante para que se conhecer as "agruras" da vida de administrador de circunscrição na "província da Guiné Portuguesa", mal acabada de "pacificar" em plena República..

Esta "nota" do administrador António Augusto de Barros, da 5ª Circunscrição Civil (Brames), não é um simples "fait-divers",   tem um enorme valor documental para a historiografia da presença portuguesa em África e, em especial, para a história do  colonialimo na Guiné.

Não temos dados biográficos deste administrador, possivelmente de origem cabo-verdiana. Mas sabemos por onde andou nos anos de 1920, de acordo com registos da plataforma Casa Comum (que disponibiliza a reprodução e descrição de documentos custodiados pela Fundação Mário Soares e Maria Barroso, neste caso do .Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP), Bissau):

  • Administrador da 13.ª circunscrição civil (Bijagós) em 1924;
  • Administrador da circunscrição civil de Buba em 1928;
  • Intendente, Intendência de Bolama, em 1930.

É contemporâneo de Eugénio Veloso da Veiga, outro administrador colonial português na Guiné, com atividade registada nas décadas de 1920 e 1930, de acordo coma a mesma fonte (INEP / Casa Comum):

  • Administrador de Bubaque (Arquipélago dos Bijagós): documentos entre 1927 e 1928 registam a sua correspondência com a Direcção dos Serviços e Negócios Indígenas; as suas funções incluíam a cobrança do imposto de palhota pelas ilhas e o envio de mapas de importação de bebidas;
  • Administrador de Gabu, em  1933 e 1934; 
  • Administrador da Circunscrição Civil de Bafatá em 1934;
  • Membro da Comissão de Limites (1934):  a 25 de janeiro de 1934, integrou a comissão portuguesa de representação do governo da Guiné Portuguesa que se reuniu com as comissões da Guiné Francesa na região de Catabá, para definir a fronteira.


Augusto de Barros
(1917-1969). Arquivo da família.
Não sabemos quando terminou a  carreira do António Augusto de Barros.. Mas há mais nomes de apelido Barros, ligados à administração ultramarina na Guiné: por exemplo, António Augusto de Barros Júnior, bem como Augusto de Barros.  É possível que tenham alguma relação de parentesco. 

Este último, Augusto de Barros,  nasceu em 1 de março de 1917 e faleceu em 21 de maio de 1969.  Foi administrador do concelho de Nova Lamego (1960/69). Deixou em vida um primeiro volume de  um livro inacabado em língua fula, que ele intitulou “Rudimentos da Língua Fula” e escreveu no final da década 1950 enquanto chefe de posto de Piche. 

O seu filho, António Augusto de Jesus Ferreira de Barros (nascido em Piche, em 17 de setembro de 1958) publicou em coautoria o livro "Rudimentos da língua fula: fúlbé rímbé ê djiábé = fulas forros e pretos" (Lisboa, Edições Nimba, 2023, 223 pp.).

Mas voltando ao administrador António Augusto de Barros, acrescente-se que à data da "nota" acima transcrita, era Govcrnador da Guiné Henrique Alberto de Sousa Guerra (de 31 de maio de 1919 a 16 de Junho de 1920).

Será dele o despacho, seco e cru, "Levante auto e envie os indígenas para Bolama a fim de serem expulsos da Província. 24-4-920" ?.



Durante a República (1910-1926), a taxa de "turnover" dos governadores da Guiné era altíssima: praticamente o governador mudava todos os anos (ou a cada governo da Metrópole)...

Enfim, não somos especialistas da historiografia da presença portuguesa em África, e muito menos da história do nosso colonialismo.  Talvez o nosso especialista, amigo, camarada e colaborador permanente do blogue, o Mário  Beja Santos, queira e possa acrescentar algo mais sobre este caso e sobre esta época, bem co.o sobre o papel da Secretaria dos Negócios Indígenas.

(Seleção, revisão / fixação de texto, negritos, itálicos, notas, parênteses retos, links e título: LG)
_______________

Nota do editor LG:

Último poste da série >  25 de junho de 2026 > Guiné 61/74 - P28131: Documentos (65): A administração civil ultramarina

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Guiné 61/74 - P27747: Historiografia da presença portuguesa em África (517): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1961 (75) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 9 de Setembro de 2025:

Queridos amigos,
Os volumes que guardam o Boletim Oficial da Guiné estão descaradamente a engordar, e 1961 é a prova provada que o Ministério do Ultramar está afanosamente a apagar o Império e a dar corpo jurídico a um Portugal que vai de Minho a Timor, a legislação governamental está a crescer desmesuradamente, a despeito do Governo da Guiné continuar a definir os preços de compra e venda de arroz com casca e descascado, a alertar para a campanha contra a tuberculose, fruto da transformação do Portugal colonial num Portugal ultramarino e multirracial, ao aparecimento de comissões municipais, ao reforço da Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia. É neste quadro que o Ministro do Ultramar (Decreto-Lei n.º 43893) elabora o quadro explicativo para que de um dia para o outro deixe de haver indígenas e passe a haver cidadãos portugueses. Como é evidente, o aparelho do Ministério da Defesa vai-se adaptando às contingências da guerra em África, no Decreto-Lei n.º 43914, o Ministro da Defesa Nacional manda centralizar na Agência Militar todas as operações que impliquem transferências de fundos entre a metrópole e as províncias ultramarinas respeitantes aos serviços militares. No futuro, os familiares de quem combate em África irão à Rua D. Estefânia em Lisboa buscar as pensões dos seus maridos e filhos, isto no caso da região de Lisboa.

Um abraço do
Mário



Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1961 (75)


Mário Beja Santos

Os volumes anuais do Boletim Oficial da Guiné são cada vez mais opulentos no peso, grande parte para não dizer toda a legislação que afeta o Ultramar é inscrita ao lado do que se passa na colónia da Guiné. Adivinha-se que há cada vez mais gente na colónia, basta ler as colocações, nomeações, promoções, propostas de financiamentos, gratificações, autorizações de férias, avisos de recenseamentos… surgem até medidas para disciplinar os folguedos carnavalescos e multiplicam-se os concursos públicos para empreitadas; continua também o acompanhamento da política de pesos. Não tanto como os anos seguintes, há já a sombra da subversão, chegam contingentes militares, criam-se policiamentos locais e anunciam-se viagens gratuitas para as mulheres de oficiais; e não param os acórdãos nos altos de recurso e decisões do Conselho Superior de Disciplina Militar. Vejamos a tomada de medidas desde o princípio do ano.

Logo no Boletim Oficial n.º 1, de 7 de janeiro, por despacho, são mantidos durante o ano os preços de compra e venda de arroz com casca e descascado mecanicamente. O Governador determina que é permitida a aquisição ao produtor indígena de arroz de pilão num conjunto de localidades, o trânsito deste arroz nas áreas onde é permitida a aquisição ao produtor indígena é regulado pela autoridade administrativa local, sendo o arroz obrigatoriamente acompanhado de guias.

No Boletim Oficial n.º 3, de 21 de janeiro, publicam-se normas para o fornecimento de oleaginosas alimentares, a medida é emanada dos Ministérios do Ultramar e da Economia: é fixado um contingente de 40 000 toneladas de mancarra da Guiné para abastecimento da metrópole. Neste mesmo Boletim Oficial é publicada a Portaria n.º 1302 em que se anuncia a campanha contra a tuberculose em que a Fundação Gulbenkian contribui com uma substancial ajuda material e financeira. “É necessário, finda a primeira fase desta campanha contra a tuberculose, caracterizada pelo trabalho intensivo, tendo como finalidade a avaliação da incidência da doença sobre as populações da Guiné, continuar tal trabalho em ritmo possivelmente mais lento, mas dentro das mesmas normas, para tratar dos doentes dispersos entre a população da província foi criado um lugar de tisiologista.”

No Boletim Oficial n.º 24, de 26 de junho, Decreto-Lei dos Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, visa o reforço da Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, e explicam-se todos os requisitos.

No Boletim Oficial n.º 32, de 12 de agosto, mexe-se com alguma profundidade na organização administrativa, pelas Portarias n.ºs 1358 e 1359. Pela primeira são criadas Juntas Locais em diferentes postos administrativos; o segundo é de maior complexidade, atenda-se à nota explicativa:
“Os concelhos de Bissorã, Cacheu, Catió, Farim, Mansoa e Gabu, com sedes, respectivamente nas vilas de Bissorã, Teixeira Pinto, Catió, Farim, Mansoa e Nova Lamego, atingiram já o desenvolvimento económico e social previsto na lei, de modo a justificar a criação, nas suas sedes, de comissões municipais, por nas suas áreas existirem povoações com forte aglomeração de população civilizada, actividade mercantil e industrial intensas, e numerosos edifícios com boas condições de aspecto, duração e higiene”.
Por estas razões são criadas comissões municipais.

Vejamos agora o Boletim Oficial n.º 38, de 27 de setembro, Decreto-Lei n.º 43893, tem a ver com o Estatuto do Indigenato, convém ler o que vem no preâmbulo:
“O problema do Estatuto dos Indígenas assume grande relevância na conjuntura política actual e porque tal diploma nem sempre tem sido atingido de modo a fazer-se justiça às razões e intenções que o determinaram, há vantagem nalgumas considerações sobre os motivos que deram origem à já tradicional existência, no Direito português, de um diploma que especialmente se ocupasse da situação jurídica dos chamados indígenas.
Em primeiro lugar deve salientar-se a tradição portuguesa de respeito pelo direito privado das populações que foram incorporadas no Estado a partir do movimento das descobertas e a que demos o quadro nacional e estadual que desconheciam e foi elemento decisivo da sua evolução e valorização no conjunto geral da humanidade. A permanente atitude respeitadora do direito privado corresponde à convicção de que tal direito exprime os valores fundamentais de qualquer comunidade e nunca lhe pusemos os limites que não fossem os derivados dos princípios superiores da moral que mais tarde foram reconhecidos pelas Declarações Universais dos Direitos do Homem (…) Mas foi sobretudo a implantação de conceito de Estado, a que eram alheios os territórios a onde, sem violência, se estendeu a soberania portuguesa, que levou a formular lentamente um conjunto de exposições que depois viriam a ser sistematizadas no Estatuto dos Indígenas. Dispersa a Nação por todos os Continentes, entrando em contacto com as mais variadas gente e culturas, acolhendo a todos com igual fraternidade, foi necessário estabelecer um conjunto de preceitos que traduzissem a ética missionário que nos conduziu em toda a parte com fidelidade à particular maneira portuguesa de estar no Mundo. Os imperativos legais destinados a proteger as populações que entravam no povo português vieram a constituir um todo harmonioso, onde o respeito pela dignidade do homem, expressa nas formas tradicionais da propriedade, da família e das sucessões, se tornou um imperativo para todos os agentes, públicos os privados, da acção ultramarina portuguesa.”


Estou em crer que se trata da mais espantosa forma de ficção de imaginar como foi e como evoluiu o Império, aqui paraninfado como um todo harmonioso; contudo, como a legislação vai prever, havia que revogar o Estatuto dos Indígenas, o mundo era outro e a defesa do Império requeria uma adequação subtil, que o leitor nunca mais se esqueça deste Decreto-Lei n.º 43893 do Gabinete do Ministro do Ultramar. Estávamos em setembro de 1961, as Nações Unidas insistiam que o Governo apresentasse elementos comprovativos de que Portugal não tinha colónias ou territórios administrados, coube a Adriano Moreira ir soterrando as peças comprovativas do Império Colonial Português, este Decreto-Lei é uma peça exemplar de como se dava a cambalhota, como se escreve em determinado ponto:
“Foi da sábia e oportuna conjugação de dois factores – respeito pelos usos e costumes locais e vincado propósito de assimilação – que resultou a harmoniosa sociedade multirracial que se contém nos limites do território português e que, mau grado as fáceis e interessadas críticas dos nossos detractores de hoje, constitui um dos maiores serviços jamais prestados à dignificação do homem. Continuá-lo representa imperativo de consciência a que não sabemos furtar-nos, e daí que, embora naturalmente preocupados com os escolhos e dificuldades que abundantemente se colocam no nosso caminho, persistimos em seguir na mesma linha de rumo.”

E chega-se agora à pirueta que procura dar lógica à revogação do Estatuto dos Indígenas:
“Considerou-se que o condicionalismo político e social das nossas províncias da terra firme da África permite já hoje dispensar muitas das normas que definiam o mecanismo de protecção das populações inteiramente confiadas ao Estado, e que haveria vantagem em generalizar o uso de mais latos meios para a gestão e defesa, dos seus próprios interesses e, também, para a participação na administração dos interesses locais.”
Reza o diploma que a decisão da revogação do Estatuto dos Indígenas se baseia nas conclusões de trabalho e que mereceu o voto unânime do venerando Conselho Ultramarino. E com este passo de mágica deixou de haver indígenas e todos os africanos das nossas colónias passaram a ser portugueses de gema.

1 de junho de 1961, regresso da metrópole do Governador da Guiné, Peixoto Correia, partirá em 1962, ano em que tomará posse como Ministro do Ultramar. Imagem retirada da RTP Arquivos, com a devida vénia
1952, a Rapariga Manjaca do regulado de Tame, idade aproximada 16 a 18 anos, escarificações feitas há cerca de 2 anos.
No “chôro” mancanha
O artista manjaco Sugá Mendes
Mancebos Felupes

Quatro imagens retiradas do Boletim Oficial da Guiné Portuguesa, ano 1961

(continua)

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Nota do editor

Último post da série de 11 de fevereiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27725: Historiografia da presença portuguesa em África (516): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1960 (74) (Mário Beja Santos)

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27630: Notas de leitura (1885): "Os Có Boys (Nos Trilhos da Memória)", de Luís da Cruz Ferreira, ex-1º cabo aux enf, 2ª C/BART 6521/72 (Có, 1972/74) - Parte VIII: um quartel no coração chão mancanha (Luís Graça)


Guiné > Região de Cacheu > Có > C. 1968/7o> Vista aérea

Foto do álbum do Raul Albino (1945-2020), ex-alf mil, CCAÇ2402/BCAÇ 2851, Có, Mansabá e Olossato 1968/70.

Foto (e legenda) : © Raul Albino (2006)Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]


1. Prosseguindo  a nossa leitura do livro do Luís da Cruz Ferreira, "Os Có Boys: nos trilhas da memória" (edição de autor, 2025, il., 184 pp,) (ISBN 978-989 -33.7982-0) (*). (Revisão / fixação de texto: J. Pinto de Carvalho.)

Sinopse dos postes anteriores:

(i) o Luís,  de alcunha o "Beatle",  empregado de hotelaria e restauração, nascido na Benedita, Alcobaça;

(ii) é mobilizado para a Guiné, indo formar batalhão, o BART 6521/72, no RAL 5, Penafiel (jun / set 1972);

(iii) não tendo sido "repescado" para o CSM, tira  a especialidade de 1º cabo auxiliar de enfermeiro, em Coimbra, no RSS (Regimento de Serviços de Saúde) (jan/mai 1972);

(iv) parte  para o CTIG, por via aérea (TAM), em 22/9/1972;

(v)  no CIM de Bolama, faz a IAO - Instrução de Aperfeiçoamento Operacional. 

O tom que ressalta deste livrinho de memórias é irónico, e às vezes pícaro, jocoso e burlesco, a raiar o absurdo. Vêmo-lo em Bolama, outrora capital, ultrapassada por Bissau e em 1972, já completamente decadente. Decididamente não gostava da CUF nem da Casa Gouveia, que para ele são os donos daquilo tudo. 

Após a realização da IAO, a 2ª C/ BART 6521/72 seguiu, em 290ut72 para Có, sector do Pelundo,  a fim de efectuar o treino operacional e a sobreposição com a CCaç 3308. 

É do cais de Bolama que o Luís e os "có boys" partem para  o seu novo destino, Có, "chão mancanha", via Bissau e João Landim. 

O quartel de Có é igual a muitos outros no CTIG, feitos a pá e pica, com muito suor e alguma da Engenharia Militar (no final da guerra contam-se mais  de 220 aquartelamentos e destacamentos, sem falar nas tabancas em autodefesa).

- 64 - 

Claro, também como muitos outros, era um quartel construído perto de uma povoação. Neste caso, uma tabanca grande, um "reordenamento", recente, construído no âmbito da política spinolista "Por uma Guiné Melhor", com cerrca de 4 mil habitantes, alguns dos quais (talvez bastantes), tivessem framiliares no "mato", o mesmo é dizer que estavam condenados a jogar com um pau de dois bicos, a acolher os guerrilheiros do PAIGC à noite, e sorrir aos "tugas" durante o dia.

O aquartelamento em si, com 160 camas, não tinha capacidade hoteleira para alojar condignamente duas companhias, os "velhinhos" (CCAÇ 3308) e os "periquitos" (2ª C/ BART 6521/72). 

A parte fraca teve que se "desenrascar", como mandava a tropa, tanto em tempo de paz como de guerra (pp. 67-71). "Onde comer e dormir esta noite ?"... tornou-se durante 3 semanas a preocupação dos pobres "có boys"... 

Os enfermeiros vão ficar na enfermaria, deitados em macas (da II Guerra Mundial)  e numa marquesa (pág. 69). Melhor do que dormir ao relento, debaixo do poilão. 

A 2ª C/ BART 6521/72 tinha seguido  em 290ut72 para Có, a fim de efectuar o treino operacional e a sobreposição com a CCaç 3308. E,  menos de um mês depois, em 25Nov72, assumiria a responsabilidade do subsector de Có, ficando entregues a si próprios.

E lá ficaria quase até ao fim: em 22Ago7, é substituída por um pelotão da 1ª C/BCAÇ 4615/73 e outro da lª C/BCav 8320/73 e parte para a Bissau, a fim de efectuar o embarque de regresso (através dos TAM).

Mas ainda voltando à descrição do "resort" turístico que calhou aos "Có Boys" ficamos a saber mais coisas, através do autor, o Luís da Cruz Ferreira:

(i) a religiosidade cristão já não era grande, a avaliar por alguns indícios: a "casa de Deus" era um mísero telheiro que, fora das horas de serviço, funcionava também como espaço de arrumos; o capelão do batalhão, instalado no Pelundo, vinha de vez em quando fazer uma visita e rezar a missa (se tivesse quórum; se não voltava para o Pelundo, quiçá agastado, não estava para gastar o seu latim);

(ii) eram todos iguais, os "tugas", mas uns mais iguais do que outros,  sempre foi assim desde o início da nacionalidade: os oficiais e sargentos tinham uma"boa  messe" (pág. 65), mas as praças não tinha refeitório, tinham que fazer fila, de marmita na mão, para levar a comida para o abrigo, a caserna ou o mangueiro mais perto;

(iii) a cantinha, acanhada e mal equipada, era de terra batida; havia um jogo de matraquilhos "caça-niqueis";

(iv) a boa notícia é que a grande maioria já  tinha a quarta classe, alguns furriéis o segundo ciclo, e os oficiais, esses, tinham as habilitações que a tropoa exigia: 7º ano ou equivalente, frequência de curso universitário, etc. (pág.66).
 

- 65- 


- 65 . 



- 66 - 


~
Crachá da 2ª C/BART 6521/72
(Có, 1972/74)
Pormenor interessante: era uma companhia entregue aos milicianos e às praças do contingente geral (como de resto muitas outras no CTIG).  

Só o 1º sargento, o António José do Ó, era do quadro permanente. 

O comandante era  o cap mil art Américo Licínio Romeiro da Rocha. 

Milicianos também eram os comandantes das outras duas unidades de quadrícula: cap mil cav Cav Casimiro Gomes (1ª companhia, que estava no Pelundo); e cap mil art Luís Carlos Queiroz da Silva Fonseca e cap mil inf  Edmundo Graça de Freitas Gonçalves (3ª companhia, em Jolmete). (Náo registos, na Net, referentes a estes nossos camaradas.)

Para a CCS, foi um oficial SGE, aliás dois, primeiro um capitão e depois um tenente.. Já ninguém aguentava uma comissão inteira!

Os oficiais superiores do comando do batalhão, esses, coitados, lá se iam aguentando,  como podiam, à espera que a guerra acabasse por inércia, como todas as guerras acabam, mesmo até a guerra dos Cem Anos. 

Apesar de tudo o nosso "Beatle" teve sorte: foi colocado em "trabalhos melhorados", no bar de oficiais, e mais tarde no Posto Escolar Militar nº 20. Que isto de andar com "a bolsa de enfermagem do tempo da Segunda Guerra Mundial" não era para um rapaz da Benedita, c0m o 5º ano quase completo e sobretudo experiência e formação em hotelaria e restauração (ramo onde ele hoje é um empresário de sucesso).

Espero vir a poder conhecê-lo pessoalmemte na próxima quarta feira, em Algés, no 63º Convívio da Magnífica  Tabanca da  Linha. Estamos ambos inscritos.



- 67 -

Fonte: Excertos de Luís da Cruz Ferreira, "Os Có Boys: nos trilhas da memória" (edição de autor, 2025, pp. 59-67)

(Revisão/fixação de texto: LG)
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Notas do editor LG:

Último poste da série > 12 de janeiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27629: Notas de leitura (1884): "As Lágrimas de Aquiles", de José Manuel Saraiva, com prefácio de Manuel Alegre; Oficina do Livro, 2001 (Mário Beja Santos)

domingo, 26 de outubro de 2025

Guiné 61/74 - P27353: S(C)em Comentários (80): o "Toca-choro" entre os mancanhas de Bula e Có




Guiné- Bissau > Bissau > 15 de junho de 2025 > Jovens balantas de Encheia à porta da sede da Impar Lda, na Av Domingos Ramos, 43 D, Bissau, CP 489


Foto (e legenda): © Patrício Ribeiro (2025). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]


1. Excerto do poste P26948 (*):

Esccreveu o Patrício Ribeiro:

(...) Estes 3 jovens que estão na foto, informaram que fazem parte da “cultura balanta”, vieram das tabancas balantas da região de Bissorã, estes 3 são de Encheia.

Nesta época, final da campanha de caju, os camponeses têm algum dinheiro, para poderem fazer as suas cerimónias.

Há muitos “choros”, são precisas muitas vacas e porcos, as pessoas ficam com dívidas para pagar durante muito tempo, porque o dinheiro não chega e as festas são grandes, para não ficarem atrás das cerimónias dos amigos. (...)


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Guiné > Zona Leste > Regiáo de Bafatá > Sector L1 > Bambadinca > Destacamento e reordenamento de Nhabijões > 1970 > O furriel miliciano Henriques, da CCAÇ 12, junto a um dos locais de culto dos irãs (espíritos da floresta), conhecidos por "baloubas".. A população era maioritariamente balanta, animista. Era conhecida a sua colaboração com o PAIGG, sobretudo com as populações e os guerrilheiros de Madina/Belel, no limite do Cuor, a Noroeste de Missirá.

Foto (e legenda): © Luís Graça (2007). Todos os direitos reservados [Edição: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]
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2. Nota do editor LG sobre o "Toca-choro" (***)

Escreveu o Aua Silá (**)

(...) A realização do Toca-Choro para os Mancanhas supõe a crença na imortalidade da alma e a ideia de valorização da solidariedade com os nossos ancestrais, pois o Toca-Choro nos permite manter esse laço de convivência simbólica entre o mundo dos vivos e dos mortos. 

Por outro lado, (...) se o ritual do Toca-Choro não for feito, a alma da pessoa morta vagueia, pode voltar ao mundo dos vivos para fazer mal a família.

A cerimônia de Toca-Choro realiza-se logo após a morte e sepultamento de um falecido, por vezes, acontece um ano depois ou mais, depende das condições da família em conseguir os recursos necessários para a realização da cerimônia, de modo que, neste ritual,  são sacrificados vários animais para comunhão  (...). 

(...)  O Toca-choro é realizado através da cotização (abota) feito por parentes do falecido para ajudar na realização da cerimônia, de modo que se verifica a predominância de várias comidas e bebidas. Nesta cerimônia são sacrificados muitos animais, a exemplo de: vacas, porcos e cabras. 

Normalmente, este ritual acontece durante três dias:
  • O primeiro dia se inicia com o toque de bombolom para comunicar o resto da família para participar na mesma cerimónia.
  • No segundo dia se começa com cântico e dança no momento de sacrificar os animais (karmusa).
  • O terceiro ou o último dia é marcado pela manifestação (festa) em que predomina a “música moderna”. 
Também, se verifica carnes em quantidade e bebidas; tudo isso é criado por diferentes grupos participantes (mandjuandadi) (... ) no ritual. 

Esse é um dia de muita animação em que são consumidas bebidas alcoólicas (carni ku binho mangadel), muita carne e vinho, isso em homenagem aos que já partiram. 

Na prática de Toca-Chora existe sempre um indivíduo responsável pela realização da cerimônia de um falecido. Essa pessoa tem a função de fazer de tudo em colaboração com o restante dos familiares para realizar essa cerimónia, para poder garantir com que a sua cerimonia seja feita após a sua morte também e assim sucessivamente.(...)

Acrescenta o editor LG:


(...) Que me lembre, assisti numa tabanca balanta, nos arredores de Bambadinca, a um "choro"... Alguém tinha morrido umas horas ou um dia antes... 

Havia já um grande ajuntamento de pessoas à volta da morança. E manifestações de dor, como em qualquer parte do mundo. Mas o que retive na memória foi o espetáculo, macabro, de um bando de "jagudis" (abutres), poisados na cobertura de colmo da morança...O "jagudi" sente o cheiro da morte à distância...

segunda-feira, 23 de junho de 2025 às 08:51:00 WEST 

(...) Outro espetáculo macabro: num operação do outro lado do rio Geba (margem esquerda), entre o Enxalé e Portogole, num trilho, mas protegido por densa vegetação, encontrámos o cadáver de um guerrilheiro morto : já não era cadáver em decomposição, era um simples esqueleto, vestido de caqui amarelo (!)....

A morte teria ocorrido há uma semana, na opinião dos meus soldados... Mas já não havia um pedaço sequer de pele... As formigas e outros predadores limparam, literalmente, o cadáver... Na natureza nada se perde.. Mas este desgraçado não teve ninguém que lhe fizesse o "choro"...

.segunda-feira, 23 de junho de 2025 às 09:01:00 WEST 

(...) A propósito do "choro" na Guiné-Bissau...Lembro-me, há muitos anos, um médico guineense, meu aluno (mancanha ou brame), me dizer que tinha de ir à terra fazer o "choro" (a cerimónia do luto) da mãe...Já se tinham passado dois anos depois da morte da mãe...  Nesses dois anos andou a trabalhar em Portugal para juntar dinheiro...

E quando lhe perguntei o número de pessoas que ia convidar para o "choro", lembro-me de ter ficado surpreendido: 200 pessoas numa "festa" de muitos dias...

segunda-feira, 23 de junho de 2025 às 09:39:00 WEST
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Notas do editor LG:

(*) Vd. poste de 22 de junho de 2025 > Guiné 61/74 - P26948: Bom dia desde Bissau (Patrício Ribeiro) (57): jovens balantas de Encheia à porta da Impar Lda... e um mergulho na piscina do antigo Clube Militar de Oficiais

(**) SILÁ, Aua. O povo Brame ou Mancanha da Guiné-Bissau: um estudo sobre ritual fúnebre Toca-Choro (Toka Tchur). 2019. 28 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Humanidades) - Instituto de Humanidades e Letras, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, São Francisco do Conde, Disponível em formato pdf em: https://repositorio.unilab.edu.br/jspui/bitstream/123456789/1482/1/2019_proj_auasila.pdf

(***) Último poste da série > 23 de outubro de 2025 > Guiné 61/74 - P27343: S(C)em Comentários (79): Das "Vinhas de Ira" às "sopas de cavalo cansado", passando pelos verdes que me faziam azia... Tudo isto para dizer que prefiro...os maduros (Virgílio Teixeira, Vila do Conde)

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Guiné 61/74 - P26077: Notas de leitura (1737): Notícia de um conflito interétnico sangrento na ilha de Bissau, em 1931 (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 16 de Outubro de 2024:

Queridos amigos,
Feitas as contas ao quadro de hostilidades que o Governador Soares Zilhão vai punir, temos uma guerra sangrenta na Península de Bissau que vitimou sobretudo Mancanhas, e das averiguações feitas apurara-se que os Grumetes tinham extravasado competências, procedimento inaceitável para a potência colonial soberana, e daí a dureza dos castigos, para serem exemplares. Estávamos em 1931, a pacificação de Canhabaque chegará em 1936, tudo leva a crer que há uma mudança radical de atitudes e já com a governação de Ricardo Vaz Monteiro e fundamentalmente com a política do desenvolvimento aplicada pelo comandante Sarmento Rodrigues, tirando a ilha de Bissau do seu isolamento.

Um abraço do
Mário



Notícia de um conflito interétnico sangrento na ilha de Bissau, em 1931

Mário Beja Santos


Continua ativa uma certa historiografia que responsabiliza integralmente a potência colonial pelo acirramento dos conflitos interétnicos, fazendo tábua rasa de que antes da chegada dos portugueses toda a região tinha os seus reinos com as suas permanentes hostilidades, agressões, rapinas e arrebanhamento de escravos; simultâneo à chegada da presença portuguesa nessa difusa região a que se chamou Senegâmbia, assistia-se à desagregação do Império do Cabo, que foi acelerada por esses mercadores portugueses (mais tarde vieram concorrentes espanhóis, holandeses, franceses e britânicos); as regras do mercado foram completamente alteradas, os mercadores evitavam envolver-se em conflitos interétnicos. 

Há também outra acusação de que, com a consolidação da ocupação e pacificação, os portugueses dividiam para reinar, estavam do lado dos Fulas e antagonizavam os Balantas, por exemplo.

Nada disto em termos históricos pode ser visto a preto ou branco. E nada como pegar num acontecimento, tirar a prova dos nove de que os conflitos interétnicos existiram ao arrepio da estratégia colonial.

No suplemento ao Boletim Oficial n.º 39, de 1931, o Governador João José Soares Zilhão, com a data de 20 de outubro faz publicar a seguinte portaria:

“É do conhecimento público que esta colónia foi sobressaltada pelo desencadear em Bissau de uma desordem gravíssima entre as tribos Papel e Mancanha, cujas povoações se aglomeram nos subúrbios da cidade de Bissau e seus arredores até ao sítio de Bissauzinho, cobrindo assim aproximadamente a metade Este da ilha de Bissau, que agricultam em conjuntos com algumas povoações Balantas, que não intervieram diretamente nos acontecimentos.

É igualmente sabido que parte da ilha de Bissau a Oeste do Bissauzinho, incluindo esta povoação, se conservou perfeitamente submissa e ordeira, respeitando deste modo, como devia, as autoridades. Do domínio público é também que, a seguir às desordens sangrentas de 27, 28 e 29 de setembro, os estado de sítio da ilha de Bissau organizou no mesmo dia uma repressão sistemática da grave perturbação da desordem que rebentou em 27, atingiu o ponto agudo em 29 que, apesar das medidas de coação tomadas pelo corpo de Polícia de Bissau, causou a morte a numerosos indígenas, sobretudo da tribo Mancanha, entre os quais inocentes mulheres e inocentíssimas crianças, que foram vítimas de única circunstância de pertencerem a uma tribo, com a qual andava, havia muito tempo, de rixa a tribo dos Papéis.

Não pode ignorar-se nem desconhecer-se a perturbação política e económica, que tal alteração de ordem veio causar, fazendo gastar os serviços das colunas de polícias e auxiliares Fulas, dinheiros deveriam ser aplicados a fins úteis do fomento da colónia e à assistência do indigenato, assistência que este Governo sempre manteve cuidadosamente, pelo organismo de curadoria, que é chefiado pelo Diretor dos Serviços e Negócios Indígenas.

Do conhecimento público é ainda que nos motins e assassínios de setembro intervieram vários indígenas assimilados, conhecidos pela designação de Grumetes, já instigando direta ou indiretamente os Papéis já agindo pessoalmente nos ataques à arma branca contra os Mancanhas.

Ora, o facto de indígenas há muito sujeitos ao domínio português resolverem dirimir entre eles estas questões para cuja resolução existem os Tribunais Indígenas de 1.ª Instância, presididos pelos administradores e o Tribunal Superior funciona na direção dos Serviços e Negócios Indígenas, representa um desrespeito gravíssimo das leis nacionais e um atentado contra a ordem interna da colónia. E os indígenas sabem-nos muito bem porque à administração soberana recorrem – e têm recorrido sempre, para a resolução de casos graves e até de outros fúteis.

Mas, se a ignorância de indígenas num estado ainda bárbaro pode perceber-se, a intromissão numa rixa gravíssima (como foi a que se produziu em setembro) de elementos assimilados, os Grumetes, que tudo devem à nação dominadora, desde o vestuário europeu que aprenderam a usar, até à instrução que recebem das várias escolas desta colónia, representa a mais formidável deslealdade e a mais descaroável ingratidão possíveis para com a Mãe Pátria.

E tais Grumetes administravam justiças em indígenas em suas propriedades ou concessões, intrometiam-se em questões indígenas, exercitando atos de procuradoria e advocacia, que só competem naturalmente, ao diretor dos Serviços e Negócios Indígenas e respetivos agentes. Assim, pois, cometiam atos de clara indisciplina contra a leis e regulamentos nacionais, como se prova das averiguações agora levadas a efeito.”

E postos um conjunto de considerandos o Governador expulsa da Guiné e deporta para a colónia de S. Tomé e Príncipe por uma certa quantidade de anos régulos e chefes de povoação e assimilados, de acordo com a listagem que aqui se publica.

Escusam de me perguntar se tão dura sentença foi por diante, ou até se houve comutação das penas; o que prova esta decisão do Governador Zilhão é que diferentes tribos na ilha de Bissau pretendiam um claro espaço de autodeterminação que a potência colonial jamais podia tolerar E escusado é lembrar que a Península de Bissau tem um longo histórico de hostilidades a quem vivia dentro da fortaleza e das muralhas da vila. O que nos leva a perguntar o que foi efetivamente a pacificação da Península de Bissau feita pelo capitão João Teixeira Pinto, em 1915.


Uma imagem muito antiga
Outra imagem muito antiga de Bissau
Aviação do antigamente na Guiné, imagem restaurada, Casa Comum/Fundação Mário Soares
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Nota do editor

Último post da série de 21 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26065: Notas de leitura (1736): Regresso a um clássico da historiografia guineense: A questão do Casamansa e a delimitação das fronteiras da Guiné (3) (Mário Beja Santos)

segunda-feira, 26 de julho de 2021

Guiné 61/74 - P22405: "Lendas e contos da Guiné-Bissau": Um projeto literário, lusófono e solidário (Carlos Fortunato, presidente da ONGD Ajuda Amiga) - Parte IV: Lendas mancanhas


Lendas mancanhas - ilustrações do pintor e escultor português José Hilário da Silva Portela (pág, 23)






1. Transcrição das págs. 23 a 27 do livro "Lendas e contos da Guiné-Bissau", com a devida autorização do autor (*)


J. Carlos M. Fortunato > Lendas e contos 
da Guiné-Bissau

[Foto acima: o autor, Carlos Fortunato, foi fur mil arm pes inf, MA, CCAÇ 13, Bissorã, 1969/71, é o presidente da direcção da ONGD Ajuda Amiga]


Lendas mancanhas (pp. 23-27)


Apesar de correntemente ser utilizada a designação mancanha para esta etnia, considera-se que o termo adequado é a designação brame.

Crê-se que pertencem ao mesmo ramo étnico o brame, o manjaco e o papel, face aos seus costumes e características linguísticas (14).

Uma das lendas sobre a sua origem, conta que quando os portugueses chegaram aquelas paragens e querendo saber o nome da etnia que ali vivia, fizeram essa pergunta a um dos habitantes.

- Mancanha - respondeu ele, pensando que lhe estavam a perguntar o nome.

E foi assim que nasceu a etnia mancanha.

Na verdade, naquela zona existem muitas pessoas com esse nome, pois é usado quer como nome próprio, quer como apelido.

***

Outra lenda conta que, numa das guerras entre os portugueses e os manjacos, havia um homem de nome “Mancanha” que era amigo dos portugueses e que estes muito estimavam.

Quando os portugueses chegaram a uma tabanca (aldeia), os habitantes da mesma disseram que eram da família dos “Mancanha”, e por isso foram muito bem tratados. Ao saberem disto as outras tabancas
passaram todas a dizer o mesmo.

- Eu sou da família mancanha - diziam eles e bastava ouvir-se a palavra mancanha, para logo serem deixados em paz.

Assim começaram a “nascer” tabancas mancanhas, e foi assim que nasceu a etnia mancanha, segundo esta lenda.



Lendas mancanhas - ilustrações do pintor e escultor português José Hilário da Silva Portela (pág. 24)

***

A lenda mais bonita sobre a origem desta etnia, é uma história de amor.

Segundo esta lenda, ela teve origem num escravo mandinga de nome Braima, e numa jovem de nome Bula, a qual era filha de um poderoso senhor de guerra de etnia fula.

Braima e Bula sabiam que o seu amor era impossível, e por isso fugir era a única solução, para conseguirem ficar juntos.

Os jovens sabiam que os riscos de uma fuga eram muitos e que na terra dos seus antepassados, não havia um lugar onde se pudessem esconder, pois o pai de Bula não iria perdoar aquela afronta, e enviaria os seus guerreiros em sua perseguição.


Lendas mancanhas - ilustrações do pintor e escultor português José Hilário da Silva Portela (pág. 25)


O Império mandinga de Cabú tinha sido destruído pelos fulas, e o seu poder chegava quase a todo o lado, mas não chegava às terras dos manjacos.

Os reinos manjacos eram orgulhosos da sua independência, e nã aceitariam qualquer exigência exterior, além disso estavam longe e fora do alcance dos reinos fulas. Os manjacos não estavam em guerra nem
com fulas, nem com mandingas, e Braima e Bula esperavam ali serem  bem recebidos.

O caminho de fuga implicava contudo, atravessarem as terras dos aguerridos balantas, onde corriam o risco de serem mortos, mas eles sabiam, que isso também iria fazer parar os guerreiros, que o pai de
Bula enviaria na sua perseguição.

Contra tudo e contra todos, Braima e Bula fugiram, sendo imediata mente perseguidos pelos guerreiros do pai de Bula, mas conseguirachegar às terras dos balantas, e tal como tinham previsto os  perseguidores pararam e abandonaram a perseguição.

Braima e Bula continuaram a sua fuga, abrindo caminho através dezonas de mato denso, para não serem  istos, e assim depois de muitas privações, conseguiram finalmente chegar à terra dos manjacos.
O casal iniciou a construção da sua tabanca, em terras abandonadas, perto ao rio Mansoa, mas que ficavam a pouca distância das terras dos alantas, o que os obrigou a estarem sempre alerta.


Lendas mancanhas - ilustrações do pintor e escultor português José Hilário da Silva Portela (pág. 26)


Os filhos que nasceram, e as boas relações com os manjacos, permitiram-lhes fazer crescer a sua povoação, pois a eles se juntaram homens e mulheres manjacas.

À pequena aldeia, Braima deu o nome de Bula, como demonstração do grande amor que sentia pela sua mulher, Bula. A aldeia tornou-se um Reino, e o filho mais velho de Braima fundou depois a povoação de , a qual passa a ser também um Reino, mas vassalo de Bula.

Bula cresceu imenso, sendo hoje uma localidade importante. Segundo esta lenda, a designação de brame para esta etnia, tem origem no nome de Braima.


Lendas mancanhas - ilustrações do pintor e escultor português José Hilário da Silva Portela (pág, 27)


[Adaptação, revisão/fixação de texto e inserção de fotos e links para efeitos de edição deste poste no blogue: LG]
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Nota do autor:

(14) Mancanhas - pag. 54 de “A Babel Negra”, refere-se que “... é de crer que, produtos dum mesmo ramo étnico, tenha surgido o brâme, o manjaco e o papel.”, na pag. 34 da “História da Guine I”, René Pélissier refere-se que “Quanto aos Manjacos, 71.000 em 1950, levantam um problema de identificação porque, até aos anos 1910, senão mais tardiamente ainda, os Portugueses designam na maior parte (os que vivem no interior das terras, entre o rio Cacheu e o rio Mansoa) pelo nome de PAPÉIS, reservando o nome MANJACO às zonas costeiras
desta mesma região.”


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Para saber mais, vê aqui o sítio da ONGD Ajuda Amiga:

http://www.ajudaamiga.com
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