
Cópia do ofício do presidente do CA da TAP, o engº Amílcar José de Gouveia Marques (1917-1982, que foi ministro dos Transportes e Comunicações, no III Governo Constitucional) com data de 30dez1974, e dirigido ao Ministro da Defesa Nacional, a anunciar o fim dos Prémios instituídos pela empresa para "recompensar os militares e civis que se tivessem distinguido na luta em África" (sic):
- Prémio Governador-Geral de Angola (1962),
- Prémio Governador da Guiné (1965),
- Prémio Governador de Moçambique (1966),
- Prémio Governador de S. Tomé e Príncipe (1966),
- e ainda Prémio 'Heróis de Portugal' (1972) (este para os condecorados, no 10 de Junho, com a Torre e Espada).
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Gen Arnaldo Schulz (1910-1993) |
(...) "Quanto ao Prémio Governador Geral não sei se foi criado pela TAP ou se foi ideia de algum Ministério, que a TAP acompanhou" (*).
Alberto, não temos cópia do documento que criou o Prémio Governador-Geral de Angola, em 1962. Temos apenas o regulamento da concessão do Prémio Governador da Guiné, criado posteriormente, em 1965, ao tempo do governador e comandante-chefe gen Arnaldo Schulz (foto à esquerda).
Pelo documento que acima reproduzimos, o prémiuo era sobretudo uma "borla" na TAP (uma viagem de ida e volta de Bissau à Metrópole ou Ilhas Adjacentes da Madeira e dos Açores, como então se dizia).
O regulamento não foi elaborado, naturalmente, pela TAP ( ou o seu departamente jurídico), mas por alguém do QG/CTIG.
Os critérios para a concessão do Prémio Goovernador da Guiné eram apertados. Por ordem decrescente de importância, eram os seguintes: (i) ter cruz de guerra ou medalha de valor militar com palma; (ii) ter outras medalhas por "serviços distintos ou relevantes no Ultramar por feitos em campanha"; (iii) ter sido "ferido gravemente em combate com ação relevante", etc,
Por outro lado, não nos parece que, além da viagem, o premiado recebesse "patacão" (a não ser talvez algum "dinheiro de bolso", no caso dos "naturais da Província", contrariamente à interpretação abusiva da IA (*).
Como já aqui comentámos (*), uma coisa era o espírito e a letra o regulamento da concessão do Prémio Governador da Guiné, e outra a sua aplicação prática, ..Diz logo no ponto 1 que tem por finalidade galardosar: (i) " cabos e marinheiros, soldados e grumetes, seus equiparados das forças militares e militarizadas": e ainda (ii) "civis". num caso e noutro, "que se tenham distinguido por actos de heroísmo ou abnegação na luta contra o terrorismo"...
Ou seja: o prémio era visto sobretudo como uma oportunidade para as "praças" (e não propriamemte os sargentos e oficiais subalternos, milicianos ou do QP) de gozarem um mês de licença na metrópole (continente e ilhas adjacentes). De resto, dera condição necessária, para beneficiar da concessão do prémio, "não ter gozado licença disciplinar no ano em causa" (sic)...
E, no caso dos "naturais da Província", como o João Bacar Jaló (*), era uma oportunidade de conhecer a "mãe-pátria"... (Não sabemos quantos guineenses beneficiaram do Prémio, de 1965 a 1974; mas deviam vir, de preferência, por razões climáticas, entre abril e outubro.)
Pelos vistos, o entendimento da "tropa" (leia-se: do QG/CTIG em Bissau) terá sido outro, e diferente do regulamento; e os sargentos e oficiais também passaram a ser "elegíveis", conforme vídeos que selecionámos, da RTP Arquivos (*).
(*) Último poste da sériue > 7 de outubro de 2026 > Guiné 61/74 - P28412: Prémio Govenador da Guiné e outros prémios (1): uma criação "patriótica" da TAP que tinha o monopólio das "linhas de África"
























(iii) Eduardo Estrela (*)




















