1. Introdução
Poderia, como vou explicar a seguir.
Antes disso, devo afirmar que, nas circunstâncias que se verificavam, em Maio de 1973, em Guileje, a minha decisão de efectuar a retirada foi a única que se impunha.
Com efeito, as informações que o Comandante do COP 5, que era eu, e o conhecimento da zona, em consequência da 1.ª comissão (1963/65, em Gadamael) esperava que o PAIGC criasse dificuldades, nomeadamente através de implantação de engenhos explosivos nos itinerários Guileje/Gadamael e Guileje/Mejo e eventuais emboscadas nesses itinerários, para impedir ou tornar mais difícil os reabastecimentos e a recolha de água. A propósito desta, não posso deixar de considerar muito estranho que, tendo Guileje sido ocupado em Março de 1964, isto é, passados 9 anos, ainda não tivesse sido resolvido o problema da água no aquartelamento.
Previa também que o Inimigo, com grande probabilidade, flagelasse as Nossas Tropas e população de Guileje, com maior ou menor intensidade e periodicidade. E nada mais, o que já não era pouco.
2. Documentos do Comando-Chefe
Mas o Comando-Chefe, como não podia deixar de ser, tinha mais informações sobre o Inimigo. Quando tive acesso ao processo que me foi instaurado, tomei conhecimento do seguinte documento (página 608 do processo):
2.1- “EXTRACTO DO RELATÓRIO DE INTERROGATÓRIO N.º 108
271800DEC72
De: MÁRIO MAMADU BALDÉ – Sexo: MASCULINO – Idade: 25 ANOS Grupo Étnico: FULA – Naturalidade: CACINE – Estado: Solteiro
[...]
INTENÇÕES DO IN
[...]
a. NA FRONTEIRA: Refere que o IN pretende fazer um ataque com bastante força a GUILEJE, porque pretende obter uma maior liberdade de movimentos logísticos e de pessoal no corredor de GUILEJE. Para isso, ficaram em KANDIAFARA alguns elementos que vieram recentemente dum estágio de Art.ª na Rússia, para fazerem reconhecimentos na área de GUILEJE e preparar esta acção.
MODOS DE ACTUAÇÃO
Os chefes sabem que as flagelações aos aquartelamentos não têm obtido resultados compensadores e por isso resolveram mandar vários elementos ao estrangeiro receber uma instrução mais adiantada de Artilharia.
Esses elementos ficam a saber trabalhar com cartas topográficas, para poderem determinar com precisão as distâncias de tiro. Aprendem também a trabalhar com goniómetros-bússolas e outros aparelhos, assim como ficaram a saber através da regra do milésimo converter as correcções métricas em direcção, em correcções angulares. Estes elementos ficarão normalmente em observadores avançados durante as flagelações, ligados por telefone às bocas de fogos, dirigindo a acção e regulando o tiro.
[...]”
Este documento merece-me os seguintes comentários:
- Ao que se sabe, o Estado-Maior do Comando-Chefe (nomeadamente a Repartição de Informações – (REP/INFO), não lhe “ligou nenhuma importância”, esquecendo uma regra básica das Informações, que é não desprezar nada, por mais inverosímil que pareça. A REP/INFO tinha a obrigação de confirmar ou infirmar o seu conteúdo, tanto mais que, os “modos de actuação” faziam todo o sentido, nomeadamente para os Artilheiros (que não era o caso do Sr. Chefe da REP/INFO, que era oriundo da Arma de Infantaria, mas que poderia e deveria, se tivesse dúvidas (que não deve ter tido), consultar os seus camaradas sobre o assunto.
- O Comando-Chefe e o seu Estado Maior, nada fizeram para impedir, ou no mínimo dificultar, que o IN fizesse os reconhecimentos no sentido de preparar a acção de concretizar “um ataque com bastante força a GUILEJE”. como deveria ter sido. Seguramente se tivesse sido informado do teor desse documento, teria afirmado, junto do Sr. Comandante-Chefe, que o COP 5 não tinha meios para contrariar a intenção do In, pelo que necessitava de ser convenientemente reforçado; mesmo que não me fosse atribuído qualquer reforço, não me esqueceria do que me esperava e, com os parcos meios de que dispunha, tudo faria para contrariar o que o IN preparava, nomeadamente através de patrulhamentos adequados; e, certamente, neste caso aplicar-se-ia o ditado popular: “Homem prevenido vale por dois”.
O que é certo é que, tudo o que consta no Relatório de Interrogatório n.º 108 de 27 de Dezembro de 1972 (antes da criação do COP 5), se veio a confirmar mais tarde, pelo Comandante do PAIGC, Sr. OSVALDO LOPES DA SILVA, em artigo publicado no jornal Público em 26 de Julho de 2004, (pág. 358 a 361 do meu livro), em que descreve, com pormenor, o trabalho de reconhecimento e levantamento topográfico realizado, durante vários meses, iniciado no final de 1972 e que culminou com o ataque em força sobre Guileje, a partir de 18MAI73, com total surpresa da minha parte, por falta de informação,
INEXPLICÁVEL, da parte do Comando-Chefe.
Ainda acerca do documento transcrito atrás, pode perguntar-se por que foi incluído no processo que me foi instaurado.
Durante o tempo em que estive preso preventivamente, fiz vários requerimentos.
Em 30 de Julho de 1973, enviei um requerimento dirigido ao Senhor General Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, solicitando, nos termos da Art.º 411.º do Código de Justiça Militar, o fornecimento de cópias de diversos documentos, constantes de uma grande lista, também incluída no citado requerimento. A consulta dos documentos destinava-se à organização e devida fundamentação da defesa e desde já das novas declarações que for autorizado a prestar no corpo de delito e era essencial para o exercício do direito de defesa.
O despacho de 2 de Agosto de 1973, do Sr. General Comandante-Chefe, foi do seguinte teor:
“Forneçam-se os elementos solicitados com os seguintes condicionamentos:
- Os documentos classificados devem ser entregues ao oficial de polícia judiciária militar para serem apensos ao auto de corpo de delito, devendo o Major Coutinho e Lima deles tomar conhecimento através daquele oficial.
- O relatório e elementos relativos à operação “Ametista Real”, não devem ser fornecidos por não dizerem respeito aos factos que estão na origem do auto de corpo de delito.
- A documentação solicitada que não se encontre já elaborada ou não tenha sido difundida pelas repartições, não deve ser fornecida por estar fora das atribuições das repartições a sua elaboração, mormente numa situação de manifesta carência de pessoal.
- Os documentos classificados já apensos ao corpo de delito, como é óbvio, não devem ser fornecidos.”
Em 08AGO73, o Sr. Chefe de Estado-Maior do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, através de uma guia de entrega, enviou ao Sr. Oficial da Polícia Judiciária Militar (PJM), Sr. Brigadeiro Leitão Marques, 124 documentos, para serem juntos ao auto do corpo de delito, o que aconteceu em 10AGO73.
O Sr. Oficial Da PJM – Sr. Brigadeiro Leitão Marques, nem sequer cumpriu o que o Sr. General Comandante-Chefe determinara : “...Os documentos classificados... devendo o Major Coutinho e Lima deles tomar conhecimento através daquele oficial.” Foi mais uma prepotência que o Sr. Brigadeiro entendeu tomar. De facto, não me foi dado conhecimento do documento referido (se o tivesse lido nessa altura, não deixaria de fazer mais um requerimento, em termos contundentes, como se impunha, a solicitar explicações sobre o assunto.
O Extracto do Relatório de Interrogatório n.º 108, transcrito atrás, era o n.º 105 da lista de entrega referida. Não se percebe que, tal documento, altamente comprometedor para o Comando-Chefe e seu Estado-Maior, pelas razões indicadas nos comentários que fiz sobre o seu conteúdo, tenha sido junto ao processo. Em minha opinião isso aconteceu, pela forma
negligente como foi elaborado o auto o corpo de delito, pois, nem o Sr. Chefe do Estado-Maior Int.º, Sr. Tenente-Coronel do CEM do CTIG, António Hermínio de Sousa Monteny, (que autenticou a cópia daquele documento), nem o Sr. Chefe do Estado-Maior do Comando-Chefe (que assinou a guia de entrega), nem o Sr. Oficial da PJM (que ordenou a sua junção após autos), se devem ter apercebido do seu conteúdo; se alguma das entidades indicadas o tivesse feito, seguramente
teria sido retirado daquela lista de 124 documentos. Ainda bem que assim aconteceu, porque, em caso contrário, tal documento não seria conhecido.
Com efeito, se eu tivesse sido julgado (e isso não aconteceu, apenas por ter sucedido o 25 de Abril de 1974), o meu Advogado, Sr. Dr. Manuel João da Palma Carlos, (que se deslocou a Bissau), requereu em 18 de Fevereiro de 1974 autorização para consultar o processo (o que foi autorizado), seguramente tomou conhecimento do já referido “Relatório de Interrogatório” e no julgamento não deixaria de exigir explicações sobre o conteúdo do mesmo, o que causaria grande desconforto ao Comando-Chefe e seu Estado-Maior, que seriam responsabilizados pelo que não fizeram (e deviam ter feito), no que ao tal documento dizia respeito.
Do mesmo modo se pode entender a amnistia, que permitiu o arquivo do um processo e poderia não ter sido, bastando por exemplo limitar a sua aplicação a crimes cuja moldura penal não excedesse 2 anos de prisão.
2.2 - Reunião de Comandos realizada em 15MAI73
Em 15MAI73, realizou-se no Quartel-General do Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné, uma Reunião de Comandos, presidida pelo Sr. Comandante-Chefe, Sr. General ANTÓNIO DE SPÍNOLA, estando presentes o Sr. Comandante-Adjunto Operacional, Sr. Brigadeiro LEITÃO MARQUES (viria pouco tempo depois a ser nomeado Oficial da Polícia Judiciária Militar, encarregado de me instaurar auto de corpo de delito, na sequência da Retirada de Guileje), Senhores Comandantes-Adjuntos, Comodoro ANTÓNIO HORTA GALVÃO DE ALMEIDA BRANDÃO, Comandante da Defesa Marítima da Guiné); Brigadeiro ALBERTO DA SILVA BANAZOL, Comandante Territorial Independente da Guiné; Coronel Piloto Aviador GUALDINO MOURA PINTO, Comandante da Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné. Tomaram igualmente parte na reunião, o Chefe do Estado-Maior do Comando-Chefe, Coronel do Corpo de Estado-Maior (CEM) HUGO RODRIGUES DA SILVA e os Chefes das Repartições de Informações e Operações do QG do Comando-Chefe, respectivamente, Tenente-Coronel de Infantaria ARTUR BATISTA BEIRÃO e Tenente-Coronel do CEM MÁRIO MARTINS PINTO DE ALMEIDA.
Nos trabalhos de pesquisa para escrever o meu livro
A RETIRADA DE GUILEJE, encontrei, no Arquivo Histórico-Militar do Exército, a ACTA dessa Reunião de Comandos, com 62 páginas. Dessa acta, transcrevo o que considero mais significativo, no que se relaciona com Guileje.
-
Da intervenção do Sr. Comandante-Adjunto Operacional, Sr. Brigadeiro LEITÃO MARQUES:
“[...]
No mínimo, e disso não restam quaisquer dúvidas, o In está a preparar as necessárias condições para
conquista e destruição de guarnições menos apoiadas por dificuldade de acesso (GUIDAGE, BURUNTUMA,
GUILEJE, GADAMAEL, etc), a fim de obter os êxitos indispensáveis à sua propaganda internacional e manobra psicológica –
isto está já ao alcance das suas possibilidades militares. Quanto às vantagens para manobra psicológica In, não podemos esquecer que qualquer êxito pode conduzir
à captura de prisioneiros em número tal que possa constituir um elemento de pressão psicológica sobre a Nação Portuguesa. A dar-se este facto e aceitando que a orientação comunista prevalecerá,
tal elemento será aproveitado ao máximo para desmoralizar a retaguarda e manter-se-á até serem atingidos os objectivos finais em todas as PU. Assisti ao pressionamento psicológico do povo americano por causa dos seus prisioneiros no Vietnam.do Norte durante quatro anos; e senti em toda a sua profundidade o efeito desmoralizador desse pressionamento, o qual, em larga medida, juntamente com o elemento económico, levou à agitação interna das massas e à capitulação, apesar de todo o poderio militar americano.
O que acontecerá se tivermos de enfrentar situação semelhante? ...O In não perderá a oportunidade e tem experiência técnica para a aproveitar ao máximo. É aqui na Guiné onde o problema é mais agudo e o In sabe isso; o seu esforço será aqui realizado.
[...]”
(Nota – os sublinhados são meus).
- Da intervenção do Sr. Chefe da Repartição de Informações (REP/INFO), Sr. Ten-Cor. de Inf.ª BATISTA BEIRÃO:
“Na ZONA SUL, ...o In ameaça directamente as guarnições de GADAMAEL e GUILEJE a partir da REP GUINÉ, para o que concentrou meio sobre a fronteira dentre os quais se destacam os carros de combate referenciados em KANDIAFARA, a cuja acção aquelas guarnições se apresentam particularmente expostas.
[...]
No imediato, julga-se que o IN:
[...]
- intente uma acção de tipo convencional com carros de combate contra GADAMAEL, GUILEJE e/ou BURUNTUMA, tirando partido da vulnerabilidade destes pontos a esse tipo de acções e
visando o aniquilamento ou captura das guarnições.
[...]
Num futuro próximo, prevê-se ainda que o In....
- tente a eliminação sistemática das guarnições mais expostas sobre a fronteira, em acções de tipo convencional.
[...]
Resta referir, a finalizar, que o quadro dispersivo do largo potencial referenciado e a elevada capacidade de manobra do In não permitem, como se desejaria, uma melhor objectivação do esforço do In atenta a fluidez com que se revelam e o quadro geral que se desenha; e apenas pode concluir-se por uma situação na qual todo o TO, sem qualquer exclusão, acaba por constituir uma vasta zona de preocupação, na qual dificilmente se podem, de momento, visualizar priorizações.”
(Nota – os sublinhados são meus)
Este último parágrafo é incoerente com o que consta nas transcrições anteriores. Vamos ver se nos entendemos: se não se podem visualizar priorizações, como se afirma as intenções do In , no imediato e num futuro próximo?
- Da intervenção do Sr. Chefe da Repartição de Operações (REP/OPER), Sr. Ten-Cor. do CEM – PINTO DE ALMEIDA
“...Assim, considera-se essencial:
a. reforçar os efectivos das guarnições mais isoladas ou às quais o In tem maior facilidade de impedir a chegada de reforços, em particular as situadas sob a fronteira.
Para este reforço computam-se as necessidades em:
Sector Sul... 3 Companhias
[...]
3. ...Se não forem concedidos os reforços solicitados... julga-se que será necessário remodelar o dispositivo, reforçando guarnições que sob o ponto de vista militar se consideram essenciais...”
Certamente que o Sr. Chefe da REP/OPER, de acordo com as transcrições feitas, tinha em mente, entre outras, a guarnição de Guileje.
3. -
O que se esperava que o Comando-Chefe fizesse, (face ao constante na Acta da Reunião de Comandos de 15MAI73)
Considerando as intervenções:
- Do Sr. Brigadeiro Leitão Marques:
“ ... o In está a preparar as necessárias condições para
conquista e destruição de ...Guileje ...Isto está já ao alcance das suas possibilidades militares...”
- Do Sr. Chefe da REP/INFO:
No imediato, julga-se que o IN:
[...]
“- intente uma acção de tipo convencional com carros de combate contra ...GUILEJE...
visando o aniquilamento ou captura da guarnição...”
- Do Sr. Chefe da REP/OPER:
“a. reforçar os efectivos das guarnições mais isoladas ou às quais o In tem maior facilidade de impedir a chegada de reforços, em particular as situadas sob a fronteira.”
O Comando-Chefe, ao constatar, em 18MAI73, quando o IN iniciou as flagelações a Guileje, que se concretizava a sua intenção de um ataque em força, que conhecia desde 27DEZ72 (Relatório de Interrogatório n.º 108, referido atrás), deveria, de imediato accionar o conveniente reforço da guarnição de Guileje , conforme preconizara o Sr. Chefe da REP/OPER.E não se argumente que o Comando-Chefe não tinha meios para reforçar o COP 5, porque se assim fosse revelava uma
incompetência total.
Para accionar o reforço imediato, dispunha da Companhia de Paraquedistas n.º 121, que segundo as declarações do Sr. Chefe da REP/OPER, (quando ouvido como testemunha em 27AGO73), “encontrava-se em Bissau em descanso”, desde 20ABR73. Esta Companhia podia embarcar na noite de 18MAI, chegando a Gadamael na manhã do dia 19 e a Guileje no mesmo dia. Esteve a reforçar Guidage, desde 23 a 30MAI (mesma informação do Chefe da REP/OPER); possivelmente não seguiu para Guileje, porque já estava “prometida” ao COP 3 (Guidage)!... Além disso, estavam na Península do Cantanhez, outras 2 Companhias de Paraquedistas que, com facilidade poderiam deslocar-se directamente, por terra, para Guileje; estas Companhias foram mais tarde reforçar Gadamael. Não tenho a certeza de que se o COP 5 tivesse sido reforçado, em tempo oportuno, isso resolveria o problema.
Não tenho qualquer dúvida que, se esse reforço tivesse sido accionado, não teria decidido a retirada.
O não reforço só poderá entender-se, com grande esforço de boa vontade, se o Sr. Chefe da REP/OPER, estivesse à espera das 3 Companhias, vindas da Metrópole, para reforçar o Sector Sul. Se foi assim, bem podia esperar sentado...
O Sr. Comandante-Chefe decidiu deixar à sua sorte a guarnição de Guileje, demonstrando total insensibilidade, relativamente a centenas de pessoas, cujas vidas estavam em perigo e desresponsabilizou-se da sua obrigação, passando toda a responsabilidade para o Comandante do COP 5, que teve que decidir o que fazer.
3. - Conclusão
O teor do Documento de Interrogatório n.º 108 (27 de Dezembro de 1972) e da Acta da Reunião de Comandos de 15 de Maio de 1973 reforçam a justeza da minha decisão.
Oportunamente farei uma reflexão escrita do que teria acontecido, se a minha decisão tivesse sido esperar pela chegada do Sr. Coronel Paraquedista, RAFAEL DURÃO, novo Comandante do COP 5.
Quando regressei a Guileje, em 21 de Maio de 1973, de regresso de Bissau, onde expus ao Sr. Comandante-Chefe a necessidade de reforço de uma Companhia de Tropa Especial (já solicitado por mensagem) e face à situação encontrada, fiquei perante a oportunidade, mas também a grande responsabilidade de ter que decidir sobre o destino de centenas de vidas humanas (militares e civis).
Ciente das consequências que me esperavam, com incidências imediatas para minha vida militar, não hesitei decidir a retirada, de todo o pessoal que estava em Guileje. Pela minha ousadia paguei um preço bem caro, (um ano de prisão preventiva), mas VALEU A PENA.
A responsabilidade material da retirada foi minha, mas a responsabilidade moral foi do Sr. Comandante-Chefe, Sr. General Spínola (o Comandante é sempre o responsável por tudo que se faz ou deixa de fazer) e do seu Estado-Maior.
Alexandre da Costa Coutinho Lima
(Coronel de Artilharia Reformado
Único Comandante do COP 5, em Guileje)
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Nota do editor
Último poste da série de 31 de outubro de 2017 >
Guiné 61/74 - P17919: Dossiê Guileje / Gadamael (30): O Comando-Chefe das Forças Armadas da Guiné e a Retirada de Guileje (2) (Coutinho e Lima)