Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52
1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 12 de Setembro de 2025:
Queridos amigos,
Recorda-se ao leitor que surgiu, já no ano anterior, e agora às catadupas, extensa legislação, sobretudo emanada do Ministério do Ultramar. O investigador António Duarte Silva, em "O Império e a Constituição Colonial Portuguesa (1914-1974)", imprensa de história contemporânea, 2019, dá conta deste conjunto de reformas de 1961, sob a égide de Adriano Moreira (Páginas 208 a 214). O reflexo desta legislação na Guiné não se fez esperar. Como o leitor verificará, tomam-se medidas como os julgados municipais de trabalho ou as comissões municipais. Não há guerra de guerrilhas declarada, mas o Boletim Oficial não esconde em louvores ações que por vezes terminam com a morte de guineenses, membros da Polícia Administrativa e são igualmente retirados de funções pessoas "por práticas de atividades contrárias ao interesse nacional". Peixoto Correia deixa a Guiné em outubro, dentro em breve será Ministro do Ultramar; a escolha do novo governador recai de novo na Armada, trata-se do Capitão-de-Fragata (aviador) Vasco António Martins Rodrigues, que chega a Bissau em 21 de dezembro de 1962. Viverá, obviamente, as primeiras ações de guerrilha, a desarticulação do Sul. Num quadro que é historicamente turvo, entrará em desavença com o comandante-chefe, Brigadeiro Lourdes Sousa, têm abordagens estratégicas diferentes, as quezílias ganharão notoriedade, em abril de 1964 serão os dois removidos e entra na Guiné o Brigadeiro Arnaldo Schulz, dirá que resolverá a guerra em poucos meses.
Um abraço do
Mário
Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1962 (76)
Mário Beja Santos
A apresentação do Boletim Oficial mudou profundamente, não de look, mas de natureza. Já lá vão os tempos em que a esmagadora legislação era nada e criada na Guiné, já não falo dos relatórios de campanhas e expedições, reporto-me exclusivamente às informações que eram dadas tantas vezes com carácter não oficioso, matéria viva para análise do estudioso. Os acontecimentos de Angola, no ano anterior, despoletaram uma nova política ultramarina, com Adriano Moreira o acervo legislativo emanado do Governo central passa a aparecer no Boletim Oficial das Províncias. Fica, pois, muito diluída a informação local, esta ganhou formalidade e monotonia: questões avulsas, nomeações, reforço de verbas para as forças aéreas ultramarinas em vigor na Guiné, propostas de fornecimento… é óbvio que vão avultar os acontecimentos da guerra, será o caso de como se regularizam as condições em que os militares da Armada prestam serviço nos comandos navais e de defesa marítima do ultramar ou a restruturação das normas que devem regular nas províncias ultramarinas as organizações de voluntários em caso de necessidade de prestar colaboração às Forças Armadas; isto para sublinhar que é importante esmiuçar com atenção o rame-rame de medidas como as licenças para tratamento, as disposições do Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, os anúncios de concursos, das medidas que revelam a emergência da guerra, como é o caso das instruções para o abono da alimentação por conta do Estado e da subvenção de campanha. São estas redações, mesmo orientadas para um espaço superior ao da Guiné que nos convocam para a sabermos o que está a mudar, veja-se este exemplo:
“Os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte das forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a ação terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população, têm direito a: vencimentos normais que lhes competem quando em serviço na província; alimentação por conta do Estado; subvenção de campanha.” Mas também medidas como a atualização do regime de ajudas de custo de embarque e subsídio de interrupção de viagem relativos às forças terrestres ultramarinas. Ganhou premência a abertura de créditos a inscrever em adicionamento à tabela de despesas extraordinárias do orçamento.
Enfim, a guerra está a mudar o decisor político. Veja-se o Decreto-Lei n.º 44356, da Presidência do Conselho, no Boletim Oficial n.º 22, de 2 de junho:
“É gratuita a admissão e instrução em todos os estabelecimentos de ensino do Estado dos filhos dos indivíduos falecidos, mutilados, estropiados ou por qualquer forma incapacitados ao serviço da Pátria. O internamento em estabelecimentos de ensino do Estado poderá ser gratuito ou beneficiar de redução quando as condições materiais dos estudantes abrangidos pelo presente diploma o justifiquem.”
É claro que a vida continua, tomam-se medidas compatíveis com as regras do comércio, é o caso do regime respeitante à determinação, prova e verificação de origem nacional das mercadorias transacionadas entre territórios nacionais; ou institucional como a organização da Guarda Fiscal. O Ministério do Ultramar não para, pelo Decreto n.º 44310, a revogação do Estatuto dos Indígenas e mais recentemente do Código do Trabalho Indígena implica a revisão da estrutura dos Tribunais de Trabalho, respetiva competência e processo aplicável; e aquela necessidade que mais se evidencia com a publicação do Código do Trabalho Rural (relações jurídicas de trabalho emergentes de qualquer convenção em virtude da qual uma pessoa, mediante remuneração, preste serviços a outra, sob direção desta); e há medidas fiscais que abrangem as províncias ultramarinas, caso do imposto sobre os proventos de cargos públicos; temos também a autorização que se dá aos governadores das províncias de Cabo Verde e da Guiné para abrir créditos, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos.
Há quem diga que a guerra de guerrilhas na Guiné começou em janeiro de 1963, o que não é rigorosamente verdade, basta ler-se o louvor a um 1.º Cabo do Corpo da Polícia de Segurança Pública pelo zelo, dedicação, valentia e patriotismo evidenciado numa ação efetuada pelas forças da ordem, concorrendo decisivamente para a captura de um indivíduo que pretendia praticar atos de subversão na Província. Há também referência à organização de autodefesa por parte das empresas consideradas como indispensáveis à vida regular da Província, é o caso de: António Silva Gouveia; Sociedade Comercial Ultramarina; Mobil Oil; SACOR; Shell e B.P. Sim, há guerra, veja-se o louvor dado ao cipaio Cofai Turé, da Administração do Concelho de Farim, pelo zelo, dedicação, valentia e patriotismo com que desempenhava várias missões de segurança, qualidades que especialmente evidenciou ao participar na madrugada de 24 de agosto na povoação de Cã Quelu, área de Mansabá, numa ação efetuada pelas forças da ordem da qual resultou a sua morte ao serviço da Pátria.
Mas há muito mais: foi aprovado o Código do Trabalho Rural, prosseguem os anúncios de concursos, autoriza-se a instituição de julgados municipais de trabalho nas sedes das comarcas. Ainda não há guerra de guerrilhas, mas há seguramente subversão: foram demitidos dos cargos de regedores de Caió e Churo e de alferes de 2.ª linha Francisco Mango e Luís Belencante Rodrigues dos cargos de encarregados do regulado de Indafe e Ocante Agebane por práticas de atividades contrárias ao interesse nacional. Há notícias da PIDE, partidas e chegadas de elementos. Foi publicado o Regulamento sobre o movimento migratório na Província: “É proibida a fixação na Província de quaisquer pessoas cuja presença seja inconveniente, mormente os que pela sua presença possam causar alteração da ordem pública ou outros graves inconvenientes, quer de ordem interna quer de ordem internacional.”
Peixoto Correia segue para a metrópole em 30 de outubro, assume funções de Encarregado de Governo o Coronel João Augusto da Silva Bessa. O novo governador, Capitão-de-Fragata (Aviador) Vasco António Martins Rodrigues chega a Bissau em 21 de dezembro.
Retém-se da mensagem de despedida de Peixoto Correia:
“A melhor e mais sã colaboração que podem dar ao meu substituto é de amarem constantemente Portugal, repudiando qualquer aliciamento no sentido deste território alinha com os países onde se notam já evidentes sinais de perturbação social e económica, devido à saída dos europeus.” E acena com o caos das lutas tribais que sem a presença dos portugueses não podiam ser facilmente dominadas.
Família Fula
Dança da “banda” Nalu
Penteado Saracolé
Regedor de Jugudul, de etnia Balanta, concelho de Mansoa
(continua)
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Nota do editor
Último post da série de 18 de fevereiro de 2026 > Guiné 61/74 - P27747: Historiografia da presença portuguesa em África (517): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1961 (75) (Mário Beja Santos)






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