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quarta-feira, 2 de julho de 2025

Guiné 61/74 - P26976: Historiografia da presença portuguesa em África (488): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial do Governo da Província da Guiné Portuguesa, 1927, o novo governador é o major Leite de Magalhães (42) (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 16 de Janeiro de 2925:

Queridos amigos,
São tempos de penúria, os que vivem o país e particularmente a Guiné. Já estou a ler o Boletim Oficial de 1928 e antes de chegar o providencial a ministro das Finanças os seus antecessores retiraram 40% aos vencimentos e pensões e mandaram fechar todo o ensino universitário, não se aceitaram as negociações do empréstimo com a Sociedade das Nações. O encarregado do Governo começa por ser o capitão Saldanha, chegará depois como governador o major Leite de Magalhães. Foi promulgada a Carta Orgânica da Guiné, a estrutura administrativa também mudou. Dá-se aqui atenção à nova legislação sobre as missões católicas, é merecedor de leitura o preâmbulo e a natureza da missão civilizadora, é bom recordar que este texto tem um século. A Direção dos Serviços e Negócios Indígenas produziram um questionário de inquérito sobre as raças da Guiné e seus caracteres étnicos, pretende-se conhecer os caracteres morfológicos, a vida material, as organizações familiar, económica e social, o trabalho recai sobre os administradores de circunscrição, quem desobedecer à resposta ao questionário será punido. Deixamos esta matéria para o texto seguinte.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial do Governo da Província da Guiné Portuguesa, 1927, o novo governador é o major Leite de Magalhães (42)


Mário Beja Santos

Partiu o governador Vellez Caroço em dezembro de 1926, o ministro João Belo nomeou como encarregado do Governo o capitão António Saldanha. Vivendo-se em condições financeiras drásticas e num quadro de relativo apaziguamento, o que sobressai é a procura de organização administrativa. No suplemento ao Boletim Oficial n.º 4, de 28 de janeiro, publica-se a Carta Orgânica da Colónia da Guiné. A divisão administrativa da colónia contempla sete circunscrições civis e os concelhos de Bolama e Bissau; as circunscrições civis têm as sedes em Cacheu, Canchungo, Farim, Mansoa, Bafatá, Buba e Bubaque. A nível da ditadura militar, vão sendo tomadas medidas que irão ter projeção na colónia. É o caso do decreto 12.485, publicado no suplemento ao Boletim Oficial n.º 11 de 19 de março. É uma reviravolta no conceito da missionação:
“Entre as nossas maiores necessidades políticas, morais e económicas de potência colonial sobressai a de se nacionalizarem e civilizarem esses milhões de seres humanos, em relação aos quais os nossos deveres de soberania não ficam em plano inferior ao dos nossos direitos. É absolutamente preciso chamá-las da barbaria e da selvajaria em que se encontram em grande parte para um estado social progressivo em que elas tenham cada vez mais as vantagens morais e materiais da família bem constituída, da vida municipal e nacional, da agricultura, da indústria e do comércio evolutivos de um verdadeiro organismo económico.

Aqueles povos que estão ainda entregues, frequentemente, a um estado de barbarismo cruel, sujeitos ao despotismo de régulos e sobas, abismados em degradações de várias espécies; habituados a lançar geralmente o peso dos trabalho agrícolas para cima das mulheres e das filhas, deixando assim aos homens a especulação da poligamia, que obtém rendimentos do esforço feminino das vendas da prole; dominado em tudo pelas superstições mais grosseiras e brutais; explorados pela chusma, chegam a formar seitas ocultas e que por vezes fazem ou provocam assassínios, mutilações e torturas.

Pelas razões que ficam resumidas, os tratados internacionais tendem a estabelecer progressivamente um certo direito novo para as missões religiosas ultramarinas, obrigando-se as potenciais coloniais a admiti-las seja qual for o credo confessional e até a nacionalidade.

Da tolerância que vinha de longe e de outros compromissos internacionais resultou que se formaram e se espalharam na África portuguesa missões exclusivamente estrangeiras, hoje numerosíssimas em Angola e sobretudo em Moçambique, com numerosas sucursais e estações dependentes e as suas escolas e centros de catequese. Sustentadas por sociedades poderosas da Europa e da América, dispõem de recursos de centenas de milhares de dólares para a sua manutenção, desenvolvimento e propaganda. Não têm a alma portuguesa e chega em ter em muitos casos outra oposta a ela. Serviram desígnios desfavoráveis aos nossos direitos, prepararam factos graves contra eles, ao pé do Niassa e do Borotze. Depois não foi raro até hoje terem focos de intriga não só entre os indígenas, o que já não seria pouco, mas também na Europa e na América do Norte.

Portugal tem de acentuar o esforço de desenvolver nos seus domínios as missões religiosas portuguesas. Só podemos considerar serviços missionários nacionais nas colónias de África e em Timor os que foram constituídos, sustentados, desenvolvidos com subsídios do Estado, ainda que em parte exercidos transitoriamente por elementos estrangeiros.”


O diploma elenca a diferente natureza de serviços previstos na missionação portuguesa: paróquias missionárias; missões católicas de padres seculares; missões católicas de sociedades missionárias de ambos os sexos. “No fecho de todo o edifício está o prelado, verdadeiro diretor geral das missões no território da sua jurisdição espiritual; é ele português e aí está outra garantia saliente de que a ação daquelas é nacional e patriótica.”

O diploma faz referência à história da missionação a partir da I República e como se degradara uma obra de civilização que vinha do passado, apresentam-se números referente ao clero e paróquias em Angola e Moçambique e no caso da Guiné insiste que as paróquias missionárias passaram de cinco para duas. Também se faz referência às casas de formação missionária, tudo insuficiente em apoios. “Mas os três grupos de missões católicas nacionais das nossas colónias precisam absolutamente de ter na metrópole diversas dependências para a educação de pessoal, sendo, pelo menos, uma casa para a de missionários de cada um deles, três para a das cooperadoras correspondentes e três para a de auxiliares do século masculino.”

E são referidos subsídios extraordinários para Moçambique e Angola. E é então que se define a legislação para as missões católicas portuguesas:
“A República Portuguesa faz três declarações categóricas diante das outras nações da Terra. Uma é a de que Portugal, antes de todas elas, espalhou nas outras parte do Mundo as ideias superiores e universais que estão na base da civilização moderna. A outra é a de que Portugal vem sustentando, com recursos importantes do Tesouro Público, as missões religiosas que se dedicam ao levantamento das condições das raças indígenas, em continuação das tradições mais generosas do seu domínio aperfeiçoado. A última é a de que a República Portuguesa, depois das perturbações trazidas a esse trabalho honroso por certas circunstâncias excecionais, sendo ainda maiores as da Guerra, vai decididamente dar-lhes um impulso vigoroso.”

E temos então um quadro legislativo: definição das missões católicas portuguesas e a sua liberdade de estabelecimento; a sua personalidade jurídica; pessoal e casas de formação; classificação das missões, dotação e programas; papel dos diretores das missões, missionários e auxiliares; exposições gerais e transitórias.

Com significado específico para a Guiné é o constante no suplemento ao Boletim Oficial n.º 12, a 26 de abril desse ano, o inquérito sobre as raças da Guiné e os seus caracteres étnicos, portaria assinada pelo governador Leite de Magalhães. Deixamos o seu conteúdo para o texto seguinte.


Fortaleza de Bissau
Rio Grande de Bissau
Bissau
Planta da Praça de São José de Bissau. Imagens provenientes do Arquivo Histórico Ultramarino, constam da dissertação de Mestrado em História de Carlene Recheado, As Missões Franciscanas Na Guiné (Século XVII), com a devida vénia
Viagem do ministro das Colónias, Francisco Vieira Machado, à Guiné em 1935, Arquivo Histórico Ultramarino
Casa de férias do presidente Luís Cabral em Bubaque, fotografia de Francisco Nogueira, com a devida vénia
Obras de alcatroamento do Bissau Velho, foto moderna
Residência do antigo administrador de Bubaque

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 25 de junho de 2025 > Guiné 61/74 - P26956: Historiografia da presença portuguesa em África (487): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial do Governo da Província da Guiné Portuguesa, ainda 1926, dois documentos a abonar o desejo de bem servir do Governador Velez Caroço (41) (Mário Beja Santos)

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