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quinta-feira, 13 de março de 2025

Guiné 61/74 - P26581: Consultório Militar do José Martins (86): Direitos do Antigo Combatente após o seu falecimento e dos cônjuges sobrevivos


1. José da Silva, numa troca de mensagens por ocasião da morte do seu pai, o nosso camarada Valdemar Queiroz, punha ao editor Luís Graça a seguinte questão:

Sr. Graça,
[...]
Não sei se me poderá responder a esta pergunta, e é em relação a uma pensão dos combatentes da guerra colonial. O meu pai usufruia dessa pensão? E onde posso eventualmente informar disso. Para ser sincero não me recordo de ele me falar deste assunto...

Com os melhores cumprimentos,
Zé da Silva



2. Fomos consultar o nosso colaborador permanente, José Martins, que respondeu com a mensagem abaixo, que reproduzimos por ser de interesse dos demais camaradas combatentes e familiares:

Caro José Silva

Permite que apresente as minhas condolências, pelo sucedido. Todos estamos na "fila de espera".

- Quanto ao corpo ser velado coberto pela Bandeira Nacional, não é consensual a forma da concessão da Bandeira.
Essa parte tem que ser requisitada ao Gabinete de Protocolo da Câmara Municipal de residência.
Uns municípios entregam à família a Bandeira Nacional de 4 panos, cujas medidas cobrem a totalidade da urna que, a no meu entender, era o que devia acontecer.
Porém, como no articulado existe a expressão "devem ceder", alguns municípios entendem que apenas deve ser emprestada, passando essa cedência para a funerária.
Verão o que vos dizem e, como já vi que o prestador do serviço é conhecido, poder-vos-á ajudar. Há quem não queira ficar com a bandeira em casa, depois do serviço que prestou.

- As funerárias, normalmente, ocupam-se de várias demarches quanto ao encaminhamento da documentação, sobretudo com a segurança social.

- Se, na altura da apresentação do pedido de reforma o Valdemar solicitou o Complemento Especial de Pensão, que é pago uma única vez por ano, em dezembro, deveria receber um montante que varia com o tempo de comissão em zona de guerra. No caso a Guiné era, na totalidade, zona de guerra ou zona de 100%.
O Suplemento Especial de Pensão varia em função da duração da bonificação do tempo de serviço militar. Os valores em 2025, são os seguintes:
• Até 11 meses: 93,50€
• Entre 12 e 23 meses: 124,65€
• Igual ou superior a 24 meses: 186,95€
O Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano.

- Os direitos que o combatente tinha - pensão, direito a transportes públicos gratuitos - passarão para o conjuge sobrevivo, e terá direito a eles, assim que receber o cartão de "viúva(o) de combatente".

Caro Zé Silva. Se puder esclarecer mais alguma coisa, dispõe.
"Os Filhos dos nossos camaradas, nossos filhos são"

Abraço
José Martins

_____________

Notas do editor:

Ver no nosso Blogue a Página dedicada à Legislação de interesse para os Antigos Combatentes

Último post da série de 26 de outubro de 2024 > Guiné 61/74 - P26080: Consultório Militar do José Martins (85): Protocolo de Colaboração entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e a Associação Nacional de Freguesias para concessão de benefícios aos Antigos Combatentes

1 comentário:

João Carlos Abreu dos Santos disse...

... estou em crer que as informações supra descritas, amavelmente prestadas pelo veterano José da Silva Marcelino Martins - relativamente ao «Complemento Especial de Pensão, que é pago uma única vez por ano, em dezembro» e ao «Suplemento Especial de Pensão é pago uma vez por ano» -, são pouco concisas, porquanto o mencionado Suplemento Especial de Pensão, sendo de facto processado uma vez em cada ano, tal ocorre nos meses de Setembro ou de Outubro (consoante disponibilidades de tesouraria do IGFSS).
Para adequadas desambiguações e melhor entendimento, consultar aqui >
https://as-tuas-ajudas.pt/reforma/suplemento-especial-pensao/
Quanto ao dito Complemento Especial de Pensão, me parece ser incorrecta a informação de ser processado no mês de Dezembro.
Para adequadas desambiguações e melhor entendimento, consultar aqui >
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/ac/direitos/ar/cep