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sexta-feira, 26 de junho de 2026

Guiné 61/74 - P28133: Documentos (66): Para a história da administração civil ultramarina: "Levante auto e envie os indígenas para Bolama afim de serem expulsos da Província!... Despacho (do Governador ?) a uma nota do administrador António Augusto de Barros, vítima de agressão, em Pete, chão mancanha, em 8/4/1920





Governo da Província da Guiné Portuguesa | 5ª Circunscrição CFivil (Brames) | Secretaria dos Negócios Indígenas | 2ª Secção | Ano de 1920 | *Porcesso nº 41 | Objeto: Agressão ao adminstrador da 5ª circunscrição civil (Bramnes), António Augusto de Barros, e assuntos que a mesma se prendam 

(A letra manuscrita, lê-le: "Concessão de terreno, Okika de Sá")


Governo da Província da Guiné  | Administração da Circunscrição Civil dos Brames |  

Bula, 9 de abril de 1920 
À Secretaria dos Negócios Indígenas   
Bolama

Registo de entrada: Governo da Província da Guiné Portuguesa | 3ª Secção  Nº 0717 | 17 abr 1920 | Secretaria Geral | Procº nº 9/1920

Despacho (ao alto, em letra manuscrita):  "Levante auto e envie os indígenas para Bolama afim de serem expulsos da Província. 24-4-920.  


Para conhecimento dessa Secretaria e devidos efeitos, tenho a honra de comunicar o seguinte:

Em 1917, por informação que obtive, os indígenas da povoação de Pete reclamaram ao então administrador interino desta circunscrição, Eugénio Veloso da Veiga,  a entrega de uns terrenos destinados à cultura de arroz, os quais, segundo se afirma, desde há muitos anos eram cultivados pelo concessionário João Gomes Okika [de Sá] que os adquiriu por compra ao antigo régulo do Brame Grande, Muncuruco. 

Aquele, porém, receando que as insistentes reclamações dos indígenas conseguissem  tirar-lhe uns terrenos que só a ele pertenciam, quis pôr termo a essas reclamações apresentando, 



para esse efeito, o documento da compra e o alvará da sua concessão na qual supunha que entravam os terrenos em litígio e, ainda, para maior segurança, requereu uma nova medição.

 Esta, porém, tendo sido feita por pessoal competente, veio demonstrar, muito ao contrário do que ele, Okika, imaginava, que as terras não tinham entrado nos 200 hectares da concessão.

Restava-lhe, pois, a última prova, além da testemunhal,  o documento de compra, mas este não o pôde apresentar por lhe ter desaparecido juntamente com outros papéis e dinheiro num incêndio que dias antes houvera na sua casa.

Muito desanimado, teve que assistir à posse que foi dada aos mancanhas de Pete, das suas bolanhas, mas ainda convencido que lhas restituiam logo que ele pudesse provar que desde há

2.

muitos anos, essas bolanhas eram por ele cultivadas e que, para as desbravar e preparar para a cultura de arroz, tinha gasto algumas centenas de escudos, aproveitou as disposições da Portaria nº 588, de 5 de dezembro findo, requerendo a S. Exª o Governador a  mera posse dessas terras. 

Seguindo para Bolama a fim de tratar do assunto, de lá voltou com umas tabuletas para a demarcação das mesmas, pedindo-me para eu assistir à sua colocação.

Anui ao pedido para evitar um conflito entre os mancanhas de Pete e o Okika, o que, certamente, se dava logo que eles vissem aquele a colocar as referidas tabuletas.

Seguindo, pois, para aquela povoção às 5 horas da manhã do dia 8 do corrente, mandei chamar os indígenas para lhes dizer que as tabuletas não representavam para eles nenhum prejuízo e que eu muito desejava que entre todos houvesse um entendimento sobre a futura cultura das bolanhas, afim de se pôr termo a rivalidades e a questões que, a todo o transe, eu não permitiria.

Ouviram-me muito desconfiados e, um tanto exaltados, pediram-me para os

acompanhar a fim de eu ver o terreno demarcado pelo pessoal da agrimensura e também verificar que as bolanhas eram só deles e não do Okika. 

Para ali me dirigi no intuito de examinar essa demarcação e verificar se os marcos tinham ou não sido deslocados do seu primitivo lugar.

No momento, porém, em que eu, a cavalo, examinava uma dessas tabuletas, fui agredido por um indígena de nome [ espaço em branco ] o qual, devo confessar, não matei a tiro em seguida à agressão, porque as nossas leis não permitem que uma autoridade civil, quando gravemente ofendida por um indígena, execute imediatamente esse indígena para que o respeito e o prestígio sejam sempre, e através de tudo, bem mantidos.

Limitei-me, pois, a defender-me o melhor que pude, arrancando-lhe das mãos o cacete com o qual continuava a ameaçar-me e apenas o castiguei com o mesmo o cacete. O castigo, porém, foi pequeno mas... Dura Lex... Sed Lex...

Encontra-se  aqui, sob prisão, o indígena que me agrediu, à disposição de S. Exª o Governador, e, por intermédio dessa Secretaria, eu peço licença ao mesmo Exmo. Sr. para me dispensar de propor a penalidade que lhe deve ser imposta.

3.

Devo ainda acrescentar que, se a falta de respeito praticada por esse indígena é grave, a altivez desrespeitosa como  os indígenas me falaram, fazendo até ameaças, não é a meu ver menos grave. 

Mas, infelizmente, não é só nos Brames que se nota a pouca consideração e a falta de respeito que os indígenas têm, ultimamente, pelas ordens da autoridade; em outras circunscrições o mesmo está acontecendo. 

Dão-se ordens para os indígenas trabalharem nas estradas, recusam-se ou fogem. O comércio precisa de trabalhadores, não os encontra porque eles preferem morrer de fome ou afogados em aguardente do que trabalhar; e,  não tendo necessidades, têm no entretanto abundância de dinheiro e este não se esgota rapidamente porque o álcool, ultimamente, tem faltado na Província.

Finalmente, sou de opinião que os indígenas estão carecendo, presentemente, de castigos muito severos e que as autoridades administrrativas devem ter poderes mais latos para poderem proceder com o máximo rigor nos casos em que seja preciso mostrar e manter bem íntegros o respeito e os poderes das mesma autoridade Não são as deportações para os Bijagós que os


incomoda, como eles de resto confessam: as multas, pouco ou nenhuma diferença lhes fazem - há dinheiro em quantidade -  e na aplicação de castigos corporais todo o cuidado é pouco porque as leis da metrópole, tendo aplicação nos julgamentos indígenas, aparece nos Tribunais um ou outro advogado para defender e exigir uma condenação severa para os administradores por terem abusado da sua autoridade.

Concluindo, são estas as considerações que tomo a liberdade de levar ao conhecimento dessa Secretaria, informando-a igualmente que o indígena em questão também já faltou ao respeito ao meu colega Eugénio Veloso da Veiga quando ele aqui esteve como administrador interino, tentando agredi-lo, tendo o referido administrador que o mandar amarrar e conduzir para esta Administração onde o mesmo se conservou algum tempo sob prisão.

O administrador, António Augusto de Barros,


Instituição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Bissau
Pasta: 09907.085 | Assunto: Envio de nota da 5.ª circunscrição civil (Brames), respeitante a concessão de terrenos, assinada pelo administrador António Augusto de Barros | Remetente: Secretaria Geral do Governo | Destinatário: Secretaria dos Negócios Indígenas | Data: Sexta, 21 de Maio de 1920 | Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas | Tipo Documental: Correspondencia | Cota Original: C1.6/01.085 


Fonte: (1920), Sem Título, Fundação Mário Soares / C1.6 - Secretaria dos Negócios Indígenas, Disponível HTTP: http://www.casacomum.org/cc/visualizador?pasta=09907.085 (2026-6-25)
[ Com a devida vénia...]


1. É um documento interessante para que se conhecer as "agruras" da vida de administrador de circunscrição na "província da Guiné Portuguesa", mal acabada de "pacificar" em plena República..

Esta "nota" do administrador António Augusto de Barros, da 5ª Circunscrição Civil (Brames),não é um simples "fait-divers",   tem um enorme valor documental para a historiografia da presença portuguesa em África e, em especial, para a história do  colonialimo na Guiné.

Não temos dados biográficos deste administrador, possivelmente de origem cabo-verdiana. Mas sabemos por onde andou nos anos de 1920, de acordo com registos da plataforma Casa Comum (que disponibiliza a reprodução e descrição de documentos custodiados pela Fundação Mário Soares e Maria Barroso, neste caso do .Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (INEP), Bissau):

  • Administrador da 13.ª circunscrição civil (Bijagós) em 1924;
  • Administrador da circunscrição civil de Buba em 1928;
  • Intendente, Intendência de Bolama, em 1930.

É contemporàneo de Eugénio Veloso da Veiga, outro administrador colonial português na Guiné, com atividade registada nas décadas de 1920 e 1930, de acordo coma a mesma fonte (INEP / Casa Comum):

  • Administrador de Bubaque (Arquipélago dos Bijagós): documentos entre 1927 e 1928 registam a sua correspondência com a Direcção dos Serviços e Negócios Indígenas. As suas funções incluíam a cobrança do imposto de palhota pelas ilhas e o envio de mapas de importação de bebidas;
  • Administrador de Gabu, em  1933 e 1934; 
  • Administrador da Circunscrição Civil de Bafatá em 1934;
  • Membro da Comissão de Limites (1934): a 25 de janeiro de 1934, integrou a comissão portuguesa de representação do governo da Guiné Portuguesa que se reuniu com as comissões da Guiné Francesa na região de Catabá, para definir a fronteira.


Augusto de Barros
(1917-1969). Arquivo da família.
Não sabemos quando terminou a sua carreira. Mas há mais nomes de apelido Barros ligados à administração ultramarina na Guiné: por exemplo, António Augusto de Barros Júnior, bem como Augusto de Barros.  É possível que tenham alguma relação de parentesco.

Este último, Augusto de Barros,  nasceu em 1 de março de 1917 e faleceu em 21 de maio de 1969. Foi administrador do concelho de Nova Lamego (1960/69). Deixou em vida um primeiro volume de  um livro inacabado em língua fula, que ele intitulou “Rudimentos da Língua Fula” e escreveu no final da década 1950 enquanto chefe de posto de Piche. 

O seu filho, António Augusto de Jesus Ferreira de Barros (nascido em Piche, em 17 de setembro de 1958) publicou em coautoria o livro "Rudimentos da língua fula: fúlbé rímbé ê djiábé = fulas forros e pretos" (Lisboa, Edições Nimba, 2023, 223 pp.).

Mas voltando ao administrador António Augusto de Barros, acrescente-se que à data da "nota" acima transcrita, era Govcrnador da Guiné Henrique Alberto de Sousa Guerra (de 31 de maio de 1919 a 16 de Junho de 1920).

Será dele o despacho, seco e cru, "Levante auto e envie os indígenas para Bolama afim de serem expulsos da Província. 24-4-920" ?.



Durante a República (1910-1926), a taxa de "turnover" dos governadores da Guiné era altíssima: praticamente o governador mudava todos os anos (ou a cada governo da Metrópole)...

Enfim, não somos especialistas da historiografia da presença portuguesa em África, e muito menos da história do nosso colonialismo. Talvez o nosso especialista, amigo, camarada e colaborador permanente do blogue, o Mário  Beja Santos, queira e possa acrescentar algo mais.

(Seleção, revisão / fixação de texto, negritos, itálicos, notas, parênteses retos, links e título: LG)
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Nota do editor LG:

Último poste da série >  25 de junho de 2026 > Guiné 61/74 - P28131: Documentos (65): A administração civil ultramarina

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