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quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27118: A nossa guerra em números (32) A Administração Colonial (que, no caso da Guiné, foi completamente ultrapassada, para não dizer "cilindrada" pelas Forças Armadas)



Governador Manuel Sarmento Rodrigues (1945-1949) [ foto: cortesia da Revista Militar].


Também era carinhosamente conhecido com o "Mamadu" Rodrigues e havia uma tabanca chamada Sinchã Sarmento. Foi o capitão de fragata Sarmento Rodrigues, a par do gen António Spínola, um dos melhores governadores que passou pela Guiné. Foi ele quem, por exemplo, em 1948, quando era governador da Guiné (então colónia portuguesa, parte do Império Colonial Português, e sem complexos, de natureza semântica e conceptual, e muito menos político-ideológica!), fez um primeiro esforço sério para grafar os topónimos (nomes geográficos) guineenses, através da Portaria nº 71, de 7 de julho de 1948.





Guiné-Bissau > Bissau > Maio de 2025 > O antigo edifício da administração civil


Fotos: © João Melo (2025). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné.]


1. A administração colonial portuguesa no Estado Novo: como funcionava  ? quais eram  as principais categorias de funcionários ?


Durante o Estado Novo (1933-1974), a administração colonial portuguesa seguia uma lógica fortemente centralizada e hierárquica, refletindo a ideologia autoritária do regime de Salazar. 

A gestão das colónias (chamadas oficialmente “Províncias Ultramarinas” a partir de 1951, ao tempo do Ministro do Ultramar, o reformador Sarmento Rodrigues) era orientada a partir de Lisboa, pelo Ministério das Colónias ( e depois Ultramar) e executada localmente por um aparelho administrativo que espelhava a estrutura do Estado em Portugal. 

 O próprio Gabinete de Urbanização Colonial (1944-1951) (depois GUU - Gabinete de Urbanização Ultramarina)  funcionava em Lisboa, dependente do Ministério das Colónias (e depois do Ultramar): centralizava o planeamento e a execução de projetos de arquitetura e urbanismo nas então colónias portuguesas, com um foco particular nos territórios africanos.

(i) Três características fundamentais da administração colonial de então:
  • centralização em Lisboa: todas as grandes decisões políticas, económicas, financeiras e militares eram controladas pelo governo central;

  • governadores e chefes superiores: cada colónia tinha um Governador-Geral (nas maiores, como Angola e Moçambique) ou Governador (nas menores, como era o caso da Guiné), nomeado diretamente pelo Presidente da República sob proposta do Ministro do Ultramar;

  • aparelho administrativo rígido: a organização visava manter a ordem, cobrar impostos (incluindo o famigerado "imposto de palhota"),  gerir recursos,  garantir a presença cultural e linguística portuguesa, etc.


(ii) Principais categorias de funcionários

(a) Governador-Geral  (Angola, Moçambique) / Governador (Guiné)
  • máxima autoridade na colónia;
  • Competências políticas, militares e administrativas;
  • nomeação política, geralmente militares de carreira ou altos quadros civis.
(b) Secretário-Geral

No. 2  do governo colonial / eminência parda do governador
  • coordenava as direções e serviços administrativos.

(c) Administradores de Circunscrição / Concelho

  • responsáveis por áreas administrativas menores (circunscrições: semelhantes a municípios: por exemplo na Guiné: Bissau, Bolama, Bafatá,  Teixeira Pinto,  Cacheu, Catió, etc.).
  • ligavam a população local ao governo colonial.

(d) Chefes de Posto Administrativo

  • autoridade em zonas rurais e remotas;
  • funções de polícia, cobrança de impostos,  mediação de conflitos, etc
(e) Magistrados e funcionários judiciais
  • juízes, escrivães, procuradores do Ministério Público.
  • aplicavam as leis portuguesas (adaptadas ao “indigenato” até 1961, e procurando  respeitar os usos e costumes jurídicos de cada etnia).

(f) Funcionários técnicos

  • engenheiros, médicos, enfermeiros. professores, agrónomos, geógrafos, topógrafos, 
  • uitas vezes com estatuto especial de “funcionários ultramarinos”.

(g) Polícia e militares

  • tropas coloniais, Polícia de Segurança Público, PIDE/DGS, no plano político;
  • polícia administrativa ("cipaios"):
  • garantiam a ordem e reprimiam revoltas .

Observ1 - É difícil (se não impossível)  fornecer um número exato e definitivo de funcionários da administração colonial portuguesa em Angola, Guiné e Moçambique em 1974.  as estatísticas da época muitas vezes agrupavam diferentes categorias de pessoas e trabalhadores, e os números variam entre as fontes.

Observ2 - Até 1961, vigorava o Estatuto do Indigenato, que criava uma divisão legal entre “indígenas” e “cidadãos portugueses”, com direitos, deveres e tratamento administrativo diferentes. A partir de 1961, houve uma crescente "militarização" da administração civil (muita acentuada, por exemplo, po gen Spínola na Guiné, entre 1968 e 1973).

A Administração Civil sofria de graves carências, em termos quantitativos e qualitativos, no que dizia respeito a recurso humanos e a meios técnicos e financeiros, sendo completamenmte ultrapassada (para não dizer "cilindrada") durante o consulado de Spínola.(**)

Segue-.se posso um quadro esquemático e um gráfico com a hierarquia da administração colonial portuguesa no Estado Novo, permitindo visualizar melhor a sua estrutura.

  

Quadro esquemático da administração colonial portuguesa no Estado Novo:


Ministério do Ultramar (Lisboa) │ └── Governador-Geral (Angola / Moçambique) Governador (colónias menores) │ ├── Secretário-Geral │ ├── Direções de Serviços Centrais │ ├─ Finanças │ ├─ Obras Públicas │ ├─ Educação │ ├─ Saúde │ └─ Agricultura │ ├── Administradores de Circunscrição / Concelho │ ├─ Chefes de Posto (zonas rurais) │ │ └─ Autoridades tradicionais “reconhecidas” (sob controlo)
(régulos na Guiné e em Moçambique; sobas em Angola;
liurais em Timor) │ ├── Magistratura e Serviços Judiciais │ └── Forças de Segurança ├─ Polícia Colonial / PSP ├─ PIDE/DGS └─ Tropas coloniais (Exército e milícias locais)



Leitura rápida do esquema:
  • Topo → Lisboa decidia quase tudo.
  • Meio → Governadores geriam a colónia com um núcleo de secretários e diretores.
  • Base → Administradores, chefes de posto, polícia administrativa e forças policiais/militares garantiam o controlo direto sobre a população.
As autoridades locais  (sob o sistema do Indigenato até 1961) tinham funções subalternas, limitadas, subordinadas, em grande parte simbólicas: régulos (na Guiné e em Moçambique), sobas (erm Angola), liurais (em Timor).
 
Gráfico: a hierarquia da administração colonial




(Pesquisa: IA / ChatGPT / Gemini  + LG | Revisão / fixação de texto: LG)

___________________

Notas do editor LG:


(*) Último poste da série > 12 de agosto de 2025 > Guiné 61/74 - P27113: A nossa guerra em números (31): Angola e Moçambique: População europeia total: ~535 mil / 600 mil | Total geral de "retornados" (incluindo os restantes territórios): c. 500 mil / 520 mil pessoas

(**) Vd. postes de:

20 de novembro de 2018 > Guiiné 61/74 - P19213: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (59): os reordenamentos no desenvolvimento sócio-económico das populações, brochura da Repartição de Assuntos Civis e Ação Psicológioco [ACAP], do QG / CCFAG - Parte I


21 de novembro de 2018 > Guiné 61/74 - P19214: O nosso blogue como fonte de informação e conhecimento (60): os reordenamentos no desenvolvimento sócio-económico das populações, brochura da Repartição de Assuntos Civis e Acção Psicológica [ACAP], do QG / CCFAG - Parte II

(...) 1. Estando a Guiné sob a pressão de um estado de subversão que visa a conquista das populações por vários meios, entre os quais a luta armada; existindo um Quadro Administrativo [QA] com graves deficiências quantitativas e qualitativas e possuidor da falta de meios para realizar a manobra de contra-subversão em tempo útil e, ainda, por razões de controle e segurança, não é possível à Administração Civil encarar sózinha, de momento, o esforço que se pretende realizar.

Assim, porque possuidoras de vários meios, humanos, técnicos e de defesa, as Forças Armadas estão aptas a colaborar, com carácter temporário, com as estruturas administrativas na solução dos problemas sócio-económicos. Porque, também, os problemas de desenvolvimento social e económico constituem a manobra da contra-subversão que é preciso fazer rapidamente e pertence à missão das Forças Armadas [FA].

As FA são, pois, chamadas a participar temporariamente em funções que seriam da competência civil, se os quadros administrativos estivessem em condições de as desempenhar, e que lhes serão totalmente confiadas quando as condições o permitam. São funções de colaboração e reforço da orgânica...[ilegível].

2. (...) Os civis do Quadro Administrativo (QA) pensam e actuam de maneira diferente. E a diferença reside em dois pontos distintos: a estagnação e carências várias do próprio QA e no diferente carácter de obrigatoriedade de uns e outros.

As Forças Armadas são uma organização profundamente hierarquizada, com escalões de comando definidos, com leis e regulamentos mais rígidos e pormenorizados, prevalecendo um forte espírito de disciplina. Arreigados a conceitos burocráticos ultrapassados e morosos por natureza , regulados por leis mais vastas, com um carácter de disciplina menos acentuado e relativo momento a leis de carácter mais geral, os civis do QA têm um diferente comportamento face a situações que exigem a resolução adequada em tempo próprio. A base de toda a actuação entre militares e civis terá de basear-se na compreensão e na colaboração, já que ambos servem o objectivo comum. (...)

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