Pesquisar neste blogue

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Guiné 61/74 - P27110: A nossa guerra em números (30): 17 milhões de portugueses perderam a nacionalidade com a descolonização e a independência dos antigos territórios do "ultramar português" em África


Portugal e os seus antigos territórios ultramarinos, em África. Infografia: Wikipedia (com a devida vénia).


1. A África portuguesa (Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique), em 1974/1975, na altura da descolonização e da(s) independência(s), teria cerca de 17,7 milhões de habitantes. Na sua grande maioria eram populações locais ("indígenas", como se diza até 1961).

Com a abolição do Estatuto do Indígena em 1961, todos os habitantes desses territórios passaram a ser, legalmente, cidadãos portugueses.

A distribuição da população por cada território era a seguinte em 1975 (números aproximados):
  • Moçambique: 9,54 milhões de habitantes;
  • Angola: 6,89 milhões de habitantes;
  • Guiné-Bissau: 656 mil habitantes (estimativa);
  • Cabo Verde: 296 mil habitantes;
  • São Tomé e Príncipe:  82 mil habitantes.

2. Com a descolonização e a independência dos antigos territórios ultramarinos portugueses, quantos habitantes perderam a nacionalidade portuguesa, como o nosso camarada cabo-verdiano Carlos Filipe Gonçalves, que ficou com passaporte da Guiné-Bissau ? Ou o nosso amigo Cherno Baldé ? E quantos a conservaram como os nossos camaradas António Rosinha e Patrício Ribeiro, "retornados" de Angola ?

A ausência de registos demográficos precisos e discriminados nas ex-colónias torna muito difícil, senão mesmo impossível,  a apresentação de um número exato. Temos, por isso, de nos socorrer da análise da legislação da época e dos dados populacionais disponíveis.

O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, que  estabeleceu os critérios para a conservação da nacionalidade portuguesa para os residentes nos territórios ultramarinos que alcançaram a independência ( Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique)  é base que nos permitiu responder à pergunta que acima formulámos.

Esse diploma legal, na sua essência, não retirou a nacionalidade de forma indiscriminada, mas impôs condições que, na prática, excluíram uma vasta parcela da população que até então era considerada portuguesa.

O Decreto-Lei n.º 308-A/75 estabeleceu que a regra geral seria a aquisição da nacionalidade do novo país, e a manutenção da portuguesa seria a exceção. Como tal, a esmagadora maioria destes novos cidadãos angolanos, moçambicanos, etc., deixou de ter a nacionalidade portuguesa.

Estamos a falar de cerca de 17 milhões.

Com o processo de descolonização, iniciado logo em 1974, na sequência da revolução de 25 de Abril de 1974, um número muito significativo de indivíduos vai  perder a nacionalidade portuguesa. 

3. Quem manteve a nacionalidade portuguesa?  E quem a perdeu ?

De acordo com o supracitado Decreto-Lei, conservavam a nacionalidade portuguesa os indivíduos que, à data da independência:

  • tivessem nascido em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes (Madeira e Açores);
  • fossem nascidos nas ex-colónias de pai ou mãe nascidos em Portugal continental ou ilhas;
  • fossem nascidos em território ultramarino e domiciliados em Portugal continental ou ilhas há mais de cinco anos antes de 25 de abril de 1974;
  • a mulher e os filhos menores dos indivíduos nas situações acima.

Quem perdeu a nacionalidade? 
Principalmente os indivíduos que não preenchiam os requisitos acima. Em traços gerais:
  • indivíduos nascidos nas colónias de pais também nascidos nas colónias, sem ascendência direta de portugueses europeus, como o nosso amigo Cherno Baldé, guineense (era  situação de uma grande parte da população local que, sob o regime do "indigenato", só revogado em 1961, tinha um estatuto de cidadania limitado, mas que com a sua abolição adquiriu a nacionalidade portuguesa);
  • mestiços e brancos nascidos nas colónias cujos laços com a metrópole não se enquadravam nas estritas alíneas da lei

A maior parte dos habitantes desses países perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa, exceto:
  • pessoas nascidas na então "metrópole" ou “continente” português ou com fortes laços residenciais e/ou familiares com Portugal continental, mesmo residindo nas colónias;
  • aqueles nascidos nas colónias, mas que tinham vínculos diretos (parentes portugueses de sangue) com Portugal, ou que solicitaram oficialmente a manutenção da nacionalidade portuguesa dentro dos prazos determinados.
A nacionalidade portuguesa passou a ser basicamente definida pelo critério de ascendência ("jus sanguinis", o direito de sangue) e não mais pelo de local de nascimento ("jus soli", o direito de solo ou "chão").

4. De modo geral, apenas uma pequena fração da população local das ex-colónias manteve a nacionalidade portuguesa após a independência.

Um indicador da dimensão das mudança operadas na demografia dos novos países africanos de expressão oficial portuguesa, foi o número de "retornados": cidadãos que se mudaram para Portugal (e outros destinos, como o Brasil e a África do Sul) após a independência. Este número ronda os 500 mil / 600 mil. 

Os "retornados" (designação nem sempre correta, porque parte deles já tinham nascido em Angola, Moçambique, etc.) são, na sua esmagadora maioria, aqueles que conservaram a nacionalidade portuguesa, enquadrando-se nos critérios da lei (ter nascido em Portugal ou ser filho de portugueses nascidos em Portugal).

Estima-se que cerca de 60% destes "retornados" haviam, de facto, nascido em Portugal.
 
Na altura da descolonização (1974/75), a população de origem europeia, na sua maioria portugueses,  em Angola e Moçambique, era significativa, mas estava longe de chegar  a 1 milhão no conjunto dos dois territórios.

Os números mais citados (com base em censos coloniais e estimativas do Ministério do Ultramar e depois do MFA) são:

(i) Angola (1974) :

  • população total: cerca de 5,6 milhões;
  • população de origem europeia (quase toda de nacionalidade portuguesa): c. 335 mil / 350 mil.

Estava concentrada sobretudo em Luanda, Benguela, Lobito e no planalto central (hoje,Huambo, Lubango).

(ii) Moçambique (1974):
  • população total: cerca de 8 milhões
  • população de origem europeia: c. 200 mil / 250 mil.

Concentração urbana em Lourenço Marques (Maputo), Beira e Nampula.

Total Angola + Moçambique: e
ntre 535 mil / 600 mil  europeus.

Se incluirmos Guiné-Bissau, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, o total de residentes de nacionalidade portuguesa nos cinco territórios rondaria os  620 mil / 650 mil.
 
O Decreto-Lei n.º 308-A/75 estabeleceu que a regra geral seria a aquisição da nacionalidade do novo país, e a manutenção da portuguesa seria a exceção. Como tal, a esmagadora maioria destes novos cidadãos angolanos, moçambicanos, etc., deixou de ter a nacionalidade portuguesa. Foram c. de 17 milhões.
 

5. Resumindo:
Dos 17,7 milhões de pessoas, aproximadamente, que viviam nas colónias africanas portuguesas em 1974/75, a quase totalidade perdeu a nacionalidade portuguesa com a independência dos novos países. Entre 500 a 600 mil pessoas conservaram a nacionalidade portuguesa, tendo na sua maioria migrado para Portugal (e outros destinos) como “retornados”. Estamos a falar de colonos, funcionários públicos, civis e militares, e alguns "mestiços". A proporção da população africana das ex-colónias que manteve a cidadania portuguesa foi residual e restrita a casos de descendência direta ou residência em Portugal antes da independência. Portanto, a perda da nacionalidade portuguesa afetou praticamente toda a população local das novas nações, à exceção das pessoas que conseguiram comprovar laços especialmente próximos com Portugal continental ou realizaram processos legais específicos para manutenção dessa nacionalidade.
 
Perderam a nacionalidade portuguesa automaticamente os que nasceram nos territórios coloniais (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe) e que não declararam a vontade de manter a nacionalidade portuguesa e não se enquadravam nas exceções 

As exceções que lhes permitiam conservar a nacionalidade portuguesa incluíam:
  • pessoas nascidas em Portugal e residentes nos territórios até abril de 1974;
  • pessoas nascidas nos territórios coloniais, mas que tivessem a residência prolongada em Portugal;
  • descendentes até terceiro grau (pais, avós, bisavós) nascidos em Portugal;
  • cônjuges e filhos menores de titulares com esses direitos.

Ficam de fora desta análise os restantes territórios do antigo império colonial português, situados na Ásia: Goa, Damão e Diu; Macau; e Timor Leste.

(Pesquisa LG + assistente de IA - Gemini, ChatGPT, Perplexity) (Revisão / fixação de texto: LG)

__________________

Nota do editor LG:

Sem comentários: