Portugal e os seus antigos territórios ultramarinos, em África. Infografia: Wikipedia (com a devida vénia).
1. A África portuguesa (Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique), em 1974/1975, na altura da descolonização e da(s) independência(s), teria cerca de 17,7 milhões de habitantes. Na sua grande maioria eram populações locais ("indígenas", como se diza até 1961).
Com a abolição do Estatuto do Indígena em 1961, todos os habitantes desses territórios passaram a ser, legalmente, cidadãos portugueses.
A distribuição da população por cada território era a seguinte em 1975 (números aproximados):
A distribuição da população por cada território era a seguinte em 1975 (números aproximados):
- Moçambique: 9,54 milhões de habitantes;
- Angola: 6,89 milhões de habitantes;
- Guiné-Bissau: 656 mil habitantes (estimativa);
- Cabo Verde: 296 mil habitantes;
- São Tomé e Príncipe: 82 mil habitantes.
2. Com a descolonização e a independência dos antigos territórios ultramarinos portugueses, quantos habitantes perderam a nacionalidade portuguesa, como o nosso camarada cabo-verdiano Carlos Filipe Gonçalves, que ficou com passaporte da Guiné-Bissau ? Ou o nosso amigo Cherno Baldé ? E quantos a conservaram como os nossos camaradas António Rosinha e Patrício Ribeiro, "retornados" de Angola ?
A ausência de registos demográficos precisos e discriminados nas ex-colónias torna muito difícil, senão mesmo impossível, a apresentação de um número exato. Temos, por isso, de nos socorrer da análise da legislação da época e dos dados populacionais disponíveis.
O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, que estabeleceu os critérios para a conservação da nacionalidade portuguesa para os residentes nos territórios ultramarinos que alcançaram a independência ( Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique) é base que nos permitiu responder à pergunta que acima formulámos.
O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de junho, que estabeleceu os critérios para a conservação da nacionalidade portuguesa para os residentes nos territórios ultramarinos que alcançaram a independência ( Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique) é base que nos permitiu responder à pergunta que acima formulámos.
Esse diploma legal, na sua essência, não retirou a nacionalidade de forma indiscriminada, mas impôs condições que, na prática, excluíram uma vasta parcela da população que até então era considerada portuguesa.
O Decreto-Lei n.º 308-A/75 estabeleceu que a regra geral seria a aquisição da nacionalidade do novo país, e a manutenção da portuguesa seria a exceção. Como tal, a esmagadora maioria destes novos cidadãos angolanos, moçambicanos, etc., deixou de ter a nacionalidade portuguesa.
Estamos a falar de cerca de 17 milhões.
Com o processo de descolonização, iniciado logo em 1974, na sequência da revolução de 25 de Abril de 1974, um número muito significativo de indivíduos vai perder a nacionalidade portuguesa.
Se incluirmos Guiné-Bissau, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, o total de residentes de nacionalidade portuguesa nos cinco territórios rondaria os 620 mil / 650 mil.
3. Quem manteve a nacionalidade portuguesa? E quem a perdeu ?
De acordo com o supracitado Decreto-Lei, conservavam a nacionalidade portuguesa os indivíduos que, à data da independência:
Quem perdeu a nacionalidade? Principalmente os indivíduos que não preenchiam os requisitos acima. Em traços gerais:
- tivessem nascido em Portugal continental ou nas ilhas adjacentes (Madeira e Açores);
- fossem nascidos nas ex-colónias de pai ou mãe nascidos em Portugal continental ou ilhas;
- fossem nascidos em território ultramarino e domiciliados em Portugal continental ou ilhas há mais de cinco anos antes de 25 de abril de 1974;
- a mulher e os filhos menores dos indivíduos nas situações acima.
Quem perdeu a nacionalidade? Principalmente os indivíduos que não preenchiam os requisitos acima. Em traços gerais:
- indivíduos nascidos nas colónias de pais também nascidos nas colónias, sem ascendência direta de portugueses europeus, como o nosso amigo Cherno Baldé, guineense (era situação de uma grande parte da população local que, sob o regime do "indigenato", só revogado em 1961, tinha um estatuto de cidadania limitado, mas que com a sua abolição adquiriu a nacionalidade portuguesa);
- mestiços e brancos nascidos nas colónias cujos laços com a metrópole não se enquadravam nas estritas alíneas da lei
A maior parte dos habitantes desses países perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa, exceto:
- pessoas nascidas na então "metrópole" ou “continente” português ou com fortes laços residenciais e/ou familiares com Portugal continental, mesmo residindo nas colónias;
- aqueles nascidos nas colónias, mas que tinham vínculos diretos (parentes portugueses de sangue) com Portugal, ou que solicitaram oficialmente a manutenção da nacionalidade portuguesa dentro dos prazos determinados.
4. De modo geral, apenas uma pequena fração da população local das ex-colónias manteve a nacionalidade portuguesa após a independência.
Um indicador da dimensão das mudança operadas na demografia dos novos países africanos de expressão oficial portuguesa, foi o número de "retornados": cidadãos que se mudaram para Portugal (e outros destinos, como o Brasil e a África do Sul) após a independência. Este número ronda os 500 mil / 600 mil.
Os "retornados" (designação nem sempre correta, porque parte deles já tinham nascido em Angola, Moçambique, etc.) são, na sua esmagadora maioria, aqueles que conservaram a nacionalidade portuguesa, enquadrando-se nos critérios da lei (ter nascido em Portugal ou ser filho de portugueses nascidos em Portugal).
Estima-se que cerca de 60% destes "retornados" haviam, de facto, nascido em Portugal.
Na altura da descolonização (1974/75), a população de origem europeia, na sua maioria portugueses, em Angola e Moçambique, era significativa, mas estava longe de chegar a 1 milhão no conjunto dos dois territórios.
Os números mais citados (com base em censos coloniais e estimativas do Ministério do Ultramar e depois do MFA) são:
(i) Angola (1974) :
Estava concentrada sobretudo em Luanda, Benguela, Lobito e no planalto central (hoje,Huambo, Lubango).
(ii) Moçambique (1974):
Concentração urbana em Lourenço Marques (Maputo), Beira e Nampula.
Total Angola + Moçambique: entre 535 mil / 600 mil europeus.
Os números mais citados (com base em censos coloniais e estimativas do Ministério do Ultramar e depois do MFA) são:
(i) Angola (1974) :
- população total: cerca de 5,6 milhões;
- população de origem europeia (quase toda de nacionalidade portuguesa): c. 335 mil / 350 mil.
Estava concentrada sobretudo em Luanda, Benguela, Lobito e no planalto central (hoje,Huambo, Lubango).
(ii) Moçambique (1974):
- população total: cerca de 8 milhões
- população de origem europeia: c. 200 mil / 250 mil.
Concentração urbana em Lourenço Marques (Maputo), Beira e Nampula.
Total Angola + Moçambique: entre 535 mil / 600 mil europeus.
Se incluirmos Guiné-Bissau, Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe, o total de residentes de nacionalidade portuguesa nos cinco territórios rondaria os 620 mil / 650 mil.
O Decreto-Lei n.º 308-A/75 estabeleceu que a regra geral seria a aquisição da nacionalidade do novo país, e a manutenção da portuguesa seria a exceção. Como tal, a esmagadora maioria destes novos cidadãos angolanos, moçambicanos, etc., deixou de ter a nacionalidade portuguesa. Foram c. de 17 milhões.
5. Resumindo:
Dos 17,7 milhões de pessoas, aproximadamente, que viviam nas colónias africanas portuguesas em 1974/75, a quase totalidade perdeu a nacionalidade portuguesa com a independência dos novos países.
Entre 500 a 600 mil pessoas conservaram a nacionalidade portuguesa, tendo na sua maioria migrado para Portugal (e outros destinos) como “retornados”. Estamos a falar de colonos, funcionários públicos, civis e militares, e alguns "mestiços".
A proporção da população africana das ex-colónias que manteve a cidadania portuguesa foi residual e restrita a casos de descendência direta ou residência em Portugal antes da independência.
Portanto, a perda da nacionalidade portuguesa afetou praticamente toda a população local das novas nações, à exceção das pessoas que conseguiram comprovar laços especialmente próximos com Portugal continental ou realizaram processos legais específicos para manutenção dessa nacionalidade.
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