Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52
1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 26 de Junho de 2025:
Queridos amigos,
Visto à lupa o Boletim Oficial destes anos da permanência de Mello e Alvim, creio não exagerar que ele teve uma vida santa, publicou-se legislação em catadupa, havia que transferir as instituições do poder colonial para um novo molde, as províncias ultramarinas, chegando-se mesmo ao cúmulo de anunciar sanções a régulos, construía-se com habilidade um Ultramar de ficção legal. No entanto, impunham-se preceitos de proibição a animais, fossem mamíferos, aves ou répteis, a Guiné não foi esquecida com os macacos bijagó e fidalgo, a galinha azul, os abutres e o pavão gigante, entre outros; publicou-se o novo estatuto da província da Guiné, apagando toda e qualquer menção que cheirasse a colónia; Amílcar Cabral recebeu confirmação da Junta de Saúde do Ultramar que lhe arbitrou 60 dias licença para se tratar, inequivocamente nunca foi expulso nem coisa parecida. Mas o que me suscitou mais a atenção foi a ata de um Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, D. Diogo de Mello e Alvim pôs à discussão o parecer de um Gabinete de Urbanização do Ultramar quanto à criação de taxas de urbanização, a discordância foi total e a declaração do governador, constante da ata do Conselho, que aqui se reproduz, merece reflexão. Na verdade, estávamos em 1955, convém não esquecer.
Um abraço do
Mário
Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1955 (69)
Mário Beja Santos
Retive deste ano de prolífica legislação nacional e da Província um conjunto de situações que em certos casos podem vir a merecer a atenção dos historiadores. Logo a publicação no Boletim Oficial n.º 17, de 28 de abril, o Decreto n.º 40040, que se prende com os preceitos destinados a proteger nas províncias ultramarinas o solo, a flora e a fauna. Definidos os preceitos, chama-nos a atenção o anexo referente a animais cuja caça é proibida. No que toca a primatas, o macaco fidalgo; carnívoros, o gato almiscarado, e o leopardo ou onça; proibido caçar o elefante, a cabra grande, o oribi, a palanca vermelha; no domínio das aves, proibido caçar abutres, andorinhas, a galinha azul, o papagaio cinzento e o pavão gigante. Segue-se uma lista alfabética dos nomes vernáculos e correspondente nomenclatura científica, não me estendo aqui com mais explanações, é matéria que deve encantar zoólogos, biólogos, ambientalistas.
No Boletim Oficial n.º 30, de 28 de julho, temos um novo estatuto da Província da Guiné, compreende disposições gerais, a função legislativa do Governador, o funcionamento do Conselho de Estado e da Administração Local, etc. Para que não subsistissam dúvidas, exara-se que a residência do Governador tem guarda militar permanente e nela será todos os dias, a horas regulamentares, solenemente içada e arreada a Bandeira Nacional. A competência legislativa do Governador abrange todas as matérias que interessem exclusivamente à Província, haverá em muitos casos que ouvir o Conselho de Governo, e se houver discordância no voto entre o Governador e o Conselho cabe ao Ministro do Ultramar resolver o diferendo.
No Boletim Oficial n.º 40, de 6 de outubro, nova referência a Amílcar Lopes Cabral:
“Engenheiro Agrónomo, contratado dos Serviços Agrícolas e Florestais da Província da Guiné – confirmado o parecer da Junta de Saúde do Ultramar, que, em sua sessão de 24 do corrente, lhe arbitrou 60 dias de licença para se tratar”, o que veio confirmar que o engenheiro estava mesmo doente, tal como ele escreveu em correspondência particular, bem como a sua mulher, mas houve quem procurasse martirológio, um revolucionário não pode estar doente, tem que ser expulso…
Mas a peça de substância que me foi dada a encontrar é uma Acta do Conselho de Governo que se realizou em 6 de outubro, presidida por Mello e Alvim. A matéria em discussão era um parecer do Gabinete de Urbanização, destinado a ser aplicado nas províncias de Angola e Moçambique, o Governador entendia que o Conselho de Governo devia proceder a um debate que tivesse a ver com despesas de arruamentos, esgotos, passeios, etc. O chefe dos Serviços de Administração Civil punha em dúvida quanto a haver condições para um serviço de urbanização, era tudo uma questão de penúria económica; o chefe dos Serviços de Fazenda e Contabilidade era de parecer que na Guiné não deviam ser criadas as taxas de urbanização, podiam criar problemas graves ao município; um dos representantes dos interesses económicos, Fernando dos Santos Correia, pronunciou-se do seguinte modo:
“A cidade de Bissau só tem crescido, praticamente, de há quinze anos para cá. E em matéria residencial, cerca de metade das construções devem ser do próprio Estado. Do restante, uma boa parte se tem construído por meio de empréstimos das Caixas Económicas e do Banco Nacional Ultramarino. Há falta de habitações e não vejo agora entusiasmo algum em continuar a fazê-las. Isto porque estamos vivendo, novamente, num ambiente de regresso às difíceis condições económicas de antes da guerra. É elucidativo o facto de a Câmara Municipal trabalhar com baixíssimas taxas de aforamento de terrenos, e sem que apareçam pretendentes a preços melhores. Receio, pois, que a aplicação de taxas de urbanização venha, ainda mais, fazer reduzir o já reduzido interesse pelas construções da província.”
E sugeria que deviam ficar sujeitos a taxas de urbanização unicamente os terrenos situados em zonas valorizadas, só em Bissau.
Mello e Alvim agradeceu os pareceres, sentia-se com eles sintonizado:
“Não sendo a Província da Guiné por enquanto uma terra de fixação para os colonos – uma vez que praticamente toda a atividade agrícola está confinada ao indígena – não é natural que se possa dar um grande desenvolvimento nos seus centros populacionais nos próximos anos.
Com efeito, dadas as características especiais dos indígenas da Guiné, o alto custo da sua mão-de-obra e o seu baixo rendimento, não parece que essa fixação de colonos possa vir a fazer-se senão através da mecanização, para o que necessário se torna que o crédito agrícola lhes permita os necessários meios. Deste modo, todos quanto aqui vêm têm apenas a ambição de efetuar economias para as levar para a metrópole, sem qualquer ideia de as aplicar nesta terra e nomeadamente nos centros urbanos.
Por reconhecer este estado de coisas e não desejar honorar os munícipes com taxas elevadas, a fim de não entravar o desenvolvimento urbano, tem o Governo subsidiado com muitos milhares de contos a Câmara Municipal de Bissau e com mais modestas verbas outras corpos administrativos.
Assim, tem melhorados as condições de salubridade dos centros populacionais, oferecendo-se às suas populações o mínimo de conforto que não seria possível obter-se de outro modo.
Nestes termos, parece que se deve tornar ciente o Gabinete de Urbanização que o seu interessante parecer vai ser cuidadosamente estudado pelos municípios com vista a um futuro ainda distante, porquanto nestes anos mais próximos não se julga viável a aplicação de quaisquer taxas de urbanização aos centros populacionais da Província da Guiné.”
O parecer foi aprovado por aclamação.
1955, na sequência do ano anterior, conhece uma profusão legislativa impressionante, com destaque para as medidas do Governo central, havia que readaptar o universo colonial ao universo ultramarino.
Mello e Alvim chegara à Guiné em janeiro do ano anterior, ao ausentar-se agora para Lisboa nomeia como encarregado do Governo o vice-presidente do Conselho de Governo, Manuel Peixoto Nunes
Bissau, edifício da Capitania dos Portos
Coreografia de dança tradicional da Guiné-Bissau. Documentos Amílcar Cabral, Casa Comum/Fundação Mário SoaresPescadores da Guiné-Bissau, Documentos Amílcar Cabral. Casa Comum/Fundação Mário Soares
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Nota do editor
Último post da série de 31 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27588: Historiografia da presença portuguesa em África (510): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1954 (68) (Mário Beja Santos)







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