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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27588: Historiografia da presença portuguesa em África (510): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1954 (68) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 25 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Sem margem para dúvidas, D. Diogo de Melo e Alvim, o novo governador, mais do que entrar com o pé direito tem a vida bastante facilitada por toda esta normalidade administrativa, há regulamentos para tudo, Amílcar Cabral é membro residente do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa, o Farol do Ilhéu dos Pássaros passou a funcionar com luz vermelha, há nova definição de indígena e definem-se uns atributos da passagem de indígena a cidadão e ameaçam-se os chefes gentílicos de prisão de se cobrarem impostos a seu proveito ou saírem da área da sua circunscrição sem prévia licença da autoridade administrativa, medidas de uma ironia extrema; acresce que se definem estradas nacionais e locais e dá-se a respetiva relação. D. Diogo de Melo e Alvim vai percorrendo a província. Nada transpira, como é evidente no Boletim Oficial, do que acontece à volta, nas colónias francesas, será no ano seguinte que o administrador do BNU Castro Fernandes publicará um relatório sigiloso sobre a Guiné, documento constante do meu livro "Os Cronistas Desconhecidos do Canal de Geba", deixa claro que têm que ser tomadas medidas urgentes, e aponta os vetores do desenvolvimento. Resta saber se Castro Fernandes deu conta do seu relatório a Melo e Alvim.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1954 (68)


Mário Beja Santos

O Governador Melo e Alvim chegou à Guiné em janeiro de 1954 e vai conhecer um ano de doce acalmia, não irão faltar reforços de verbas, nomeações e reconduções, ficamos a saber que o Farol do Ilhéu dos Pássaros passou a funcionar com luz vermelha, o Boletim Oficial publica o balancete do BNU, multiplicam-se os avisos e anúncios dos oficiais, há referências variadas aos serviços de aeronáutica civil, ao corpo de Polícia de Segurança Pública, ao serviço meteorológico, muitas menções a vendas em hasta pública, noticia-se o Concurso de Literatura Ultramarina.

Tenha-se em atenção o Boletim Oficial n.º 36, de 9 de setembro, republica-se o Decreto-Lei n.º 39666, que se prende com situações especiais do Acto Colonial e que se aplica à Guiné, Angola e Moçambique: “Consideram-se indígenas os indivíduos de raça negra ou seus descendentes que não possuem ainda a ilustração e os hábitos individuais e sociais pressupostos para a integral aplicação do direito público.” E, mais adiante: “É proibido aos chefes gentílicos sob pena de prisão ou de trabalhos públicos de 15 dias a 10 meses: cobrar impostos em seu proveito, aplicar multas, sair da área da sua circunscrição sem prévia licença da autoridade administrativa competente”; e aclara-se como se passa de indígena a cidadão: “Pode perder a condição de indígena e adquirir a cidadania os indivíduos que provem satisfazer os seguintes requisitos: falar correctamente a língua portuguesa, exercer profissão, arte ou ofício de que aufira rendimento necessário para o seu sustento e família.”

No Boletim Oficial n.º 20, de 20 de maio, através do diploma legislativo n.º 1:591, procede-se à classificação das vias de comunicações públicas rodoviárias na província. Iremos passar a ter estradas nacionais de 1.ª e 2.ª classe e estradas regionais. As estradas nacionais de 1.ª classe são as que estabelecem a ligação da capital da província com a fronteira e as que servem centros de turismo importantes, mas também as que ligam duas ou mais sedes de circunscrição com a capital da província. Fica-se a saber que a construção e grandes reparações de obras de arte definitivas serão sempre executadas por intermédio dos Serviços de Obras Públicas e Minas, salvo determinação em contrário do governador. O diploma traz o mapa de classificação das estradas nacionais, a EN 101, vai de Bissau a Varela, é servida por jangadas motorizadas nos rios Mansoa e Cacheu; a EN 102 liga com Buruntuma; e a EN 103 liga Enxudé a Catió.

No Boletim Oficial nº. 25, de 25 de junho, publica-se o regulamento da Caixa de Previdência dos Funcionários Públicos da Guiné, que substitui a Caixa de Aposentações e Pensões às famílias dos funcionários públicos da Guiné. Como é da praxe divide-se em capítulos, refere a denominação sede e fins, os deveres e direitos dos sócios, a tabela das pensões, a atribuição de pensões de sobrevivência, subsídio de luto, etc.

No Boletim Oficial n.º 25, de 24 de junho, mais uma surpresa envolvendo o nome de Amílcar Lopes Cabral. Tinha sido exonerada a Comissão Executiva do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa, é nomeada nova comissão, o presidente passa a ser o Intendente Augusto de Jesus Santos Lima, os vogais são António Carreira, Carlos Lehmann de Almeida, Artur Augusto da Silva e Amílcar Lopes Cabral; o secretário que também exerce funções de conservador do museu é Joaquim Augusto Areal. E o governador da Guiné manda que seja nomeado como membro resistente do Centro de Estudos da Guiné Portuguesa o engenheiro agrónomo Amílcar Lopes Cabral, dos Serviços Agrícolas da Guiné. Vamos passar agora para o ano de 1955.


Boletim Oficial de 28 de abril de 1955, Amílcar Lopes Cabral regressa a Lisboa conforme opinião da junta de saúde da província, assim se põe termo à lenda de que fora expulso
Criança branca e criança mandinga. Foto: INEP/Casa Comum
Alberto Barbosa e filhos. Foto: INEP/Casa Comum
Carta Étnica da Guiné Portuguesa, por Mendes Correia, em Raças do Império. Portucalense Editora, Porto, 1943

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 24 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27571: Historiografia da presença portuguesa em África (509): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1953 (67) (Mário Beja Santos)

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