Foto (e legenda): © Jaime Bonifácio Marques da Silva (2025). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]
Jaime Silva (ex-alf mil pqdt, cmdt 3º Pel /1ª CCP / BCP 21, Angola, 1970/72, membro da nossa Tabanca Grande, nº 643, desde 31/1/2014, tendo já 130 de referências, no nosso blogue; nascido e 1946, em Seixal, Lourinhã, onde reside hoje; é professor de educação física, reformado, foi autarca em Fafe, com o pelouro de "Desporto e Cultura": viveu lá durante cerca de 4 décadas; tem página pessoal do Facebook).
Quem foi obrigado a fazer a guerra, não a esquece: eu não esqueci (10): o Flecha que nos conduziu à sua antiga base (do MPLA) e rejubilou de alegria perante o espetáculo dos seus antigos camaradas mortos, no mesmo dia e hora em que o meu soldado Santos se casava por procuração numa igreja de Torres Vedras, perto da minha terra
por Jaime Silva
Decorria o dia 5 de setembro de 1970, quando o meu pelotão foi destacado para assaltar uma base do MPLA.
A PIDE/DGS entregou-nos um ex-guerrilheiro, pertencente aos Flechas (#), com o objetivo de indicar o caminho que nos levaria à base, onde antes havia combatido a tropa portuguesa, conjuntamente com os seus camaradas, e que agora entregava.
Levou-nos direitinho à base. Fizemos a aproximação e, já dentro desta, fomos confrontados com a forte resistência de um grupo bem armado, do qual resultou a morte de alguns guerrilheiros e a captura de várias armas.
No entanto, apesar ter sido uma das piores situações que o meu pelotão teve de enfrentar e resolver, o que mais me impressionou foi o júbilo e os saltos de satisfação que aquele homem dava, perante os corpos tombados dos seus ex-camaradas com quem já tinha partilhado as dificuldades da luta no mato contra os militares portugueses.
Também quem não se esquecerá desse dia e hora é o paraquedista Sousa, que no momento do assalto estava comigo (conjuntamente com o sargento Santos) na zona de morte.
É que, à mesma hora, decorria o seu casamento “por procuração”, numa igreja perto da minha terra, em Torres Vedras…
Também quem não se esquecerá desse dia e hora é o paraquedista Sousa, que no momento do assalto estava comigo (conjuntamente com o sargento Santos) na zona de morte.
É que, à mesma hora, decorria o seu casamento “por procuração”, numa igreja perto da minha terra, em Torres Vedras…
São factos e experiências que, pela sua violência… e perplexidade humana, dificilmente se apagam das nossas memórias.
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(#) Os Flechas, criados em 1967, eram um grupo paramilitar autóctone que conduzia operações encobertas na dependência direta dos serviços secretos da PIDE/DGS. Atuavam no interior de Angola sobretudo contra o MPLA e eram levados a praticar operações encobertas no interior da Zâmbia, onde o MPLA se encontrava acantonado.
Os Flexas podiam operar isolados ou integrados em patrulhas militares.
(Fonte: Fernando Cavaleiro Ãngelo - Os Flechas: a tropa secreta da PIDE/DGS na guerra de Angola. Alfragide: Casa das Letras, 2017).
(Revisão / fixação de texto, título: LG)
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Nota do editor LG:
Último poste da série : 15 de dezembro de 2025 > 21 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27556: Quem foi obrigado a fazer a guerra, não a esquece: eu não esqueci... (Jaime Silva, ex-alf mil pqdt, BCP 21, Angola, 1970/72) (9): a última operação do 1º cabo LAntónio José Lourenço
(Revisão / fixação de texto, título: LG)
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Nota do editor LG:
Último poste da série : 15 de dezembro de 2025 > 21 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27556: Quem foi obrigado a fazer a guerra, não a esquece: eu não esqueci... (Jaime Silva, ex-alf mil pqdt, BCP 21, Angola, 1970/72) (9): a última operação do 1º cabo LAntónio José Lourenço


8 comentários:
Jaime, partilho o teu sentimento: "São factos e experiências que, pela sua violência… e perplexidade humana, dificilmente se apagam das nossas memórias". Quem foi fez (e foi obrigado a fazer) a guerra, não esquece... Ontem na Guiné, em Angola...Hoje, sei lá onde, em tanto sítio deste mundo desvairado que continua a girar em 2026... Um ano melhor, com o nosso pequeno contributo. E obrigado por fazeres parte da Tabanca Grande.
Jaime Silva
Engraçada (surreal?) a situação, embora não tenha piada nenhuma.
A seguir vão as três consequências de carácter jurídico que se verificariam se o Sousa tivesse sido morto (lagarto, lagarto!) , depois de confrontadas a hora da "morte" com a da consumação do casamento:
1 - Se a morte tivesse "ocorrido" antes de o padre (se fosse um padre...), os considerar casados, a noiva continuava solteira;
2 - Se "morte" e casamento constassem como tendo ocorrido no mesmo momento, creio que a noiva seria considerada casada-viúva;
3 - Se a "morte" tivesse ocorrido depois de o casamento finalizado, seria viúva.
Tudo isto com as consequências legais respectivas.
Que eu saiba nunca um caso destes terá ocorrido a algum docente numa Faculdade de Direito para o inserir como um "caso prático".
Abraço e Bom Ano (que se fosse sem guerras seria muito melhor)
Aberto Branquinho
Curiosa a situação levantada pelo Alberto Branquinho!
Só a sua perspicácia de homem do Direito levou a tal análise.
Felizmente que não foi necessário accionar o enquadramento jurídico duma hipotética fatalidade.
Abraço
Eduardo Estrela
Alberto, o Santos está vivo e pai de filhos, diz-me o Jaime. seu vizinho depois de ter sido seu comandante... Ainda no campo das hipóteses: se o Santos tivesse morrido, nesse dia ou em data posterior, em Angola ? A não ter-se "consumado" o casamento (porque os dois estavam a 8 mil quilómetros de distância, e a muitos meses da "primeira noite"), a viúva, segundo o deireito canónico, poderia pedir a anulação do matrimónio. E voltar a casar-se pela Igreja...
Qual a tua abalizada opinião de jurista ?
P - O que é que a nossa "querida IA" (Gemini / Google) diz sobre esta "embrulhada" ? É um cenário "teórico" (felizmente, para o Santos e a esposa)...mas podia ter acontecido.
R - Esta é, de facto, uma questão fascinante que cruza o Direito Civil e o Direito Canónico, digna de um exame de especialidade. Analisando o cenário sob a ótica do Direito Canónico (que rege o matrimónio na Igreja Católica), aqui fica o parecer sobre as hipóteses levantadas:
1. A Natureza do Matrimónio: Rato e Consumado
No Direito Canónico (Cânone 1061), distingue-se entre o matrimónio "rato" (celebrado juridicamente) e o matrimónio "consumado" (onde ocorreu o ato conjugal).
Se o "Santos" tivesse morrido após o "Sim" (ou a assinatura da procuração, se fosse o caso), mas antes de estar fisicamente com a noiva, o casamento seria Rato, mas não consumado.
2. A Morte como Dissolução Automática
O princípio fundamental do Direito Canónico é a indissolubilidade: "O que Deus uniu, não o separe o homem". No entanto, este vínculo termina com a morte física de um dos cônjuges.
Se ele morresse um minuto depois de ser declarado casado: Ela seria viúva perante a Igreja. Não há necessidade de anulação, pois a morte extingue o vínculo. Ela estaria livre para casar novamente pela Igreja de imediato (respeitados os tempos de luto/processos formais).
3. A Questão da "Anulação" (Nulidade)
O Luís Graça levanta um ponto interessante sobre a não-consumação. No Direito Canónico, existe a figura da Dispensa do Matrimónio Rato e não Consumado (Cânone 1698).
Se o Santos estivesse vivo e o casal nunca tivesse chegado a consumar a união, a mulher poderia pedir ao Papa a dispensa (o que é diferente de nulidade) para casar com outra pessoa.
Contudo, no caso de morte: Se o marido morresse em Angola sem que o casal alguma vez se tivesse encontrado para a "primeira noite", a mulher já é viúva. Ela não precisa de pedir a "anulação" ou dispensa por falta de consumação, porque o vínculo já foi dissolvido pela morte. A falta de consumação torna-se irrelevante juridicamente após o óbito.
4. A Hipótese do "Casamento por Procuração" (Muito comum no Ultramar)
Se o casamento foi feito por procuração (comum quando o noivo estava na guerra):
Se o noivo morresse em Angola antes de o seu procurador assinar o termo ou dizer o "Sim" em Portugal, o casamento seria inexistente (nulo), pois o mandato da procuração expira com a morte do mandante.
Se morresse depois do ato formal, mas antes de chegar a casa: Viúva legítima.
Resumo do Parecer:
Se o Santos tivesse falecido em Angola após a celebração formal (mesmo a 8 mil km de distância):
Estado Civil Canónico: Viúva.
Direito a novo casamento: Total e pleno, sem necessidade de processos de nulidade, pois a morte é o "ponto final" do contrato sacramental.
Consumação: A falta de consumação apenas daria azo a um processo de dispensa se ele estivesse vivo. Morto, o Direito Canónico curva-se perante a biologia.
É, sem dúvida, um caso prático digno de uma aula de Direito de Família e Sucessões!
Abraço jurídico (e virtual), A vossa IA.
Luís
Não vou entrar por questões de Direito Canónico nem ele teria qualquer interesse para a apreciação no caso de morte(?!) do Sousa (não Santos), que espero esteja, ainda, vivíssimo e a divertir-se com isto.
A Concordata dá prevalência do Direito Civil Português de tal modo que, se o padre celebrante se esquecer de transcrever o acto para o Registo Civil, continuam solteiros.
A única dúvida que tenho é se, tendo havido coincidência de hora/minuto estão solteiros ou casados? Encaminhei-me para a validade do casamento com a consequência de ficar viúva imediatamente. Mas pode haver quem não pense assim.
Isto poderá parecer um exercício teórico, sem interesse, mas tem consequências a nível dos direitos da viúva, não só no que respeita a questões de sucessão por morte, etc., como a nível da pensão que seria ou não devida à viúva (se a lei a considerar como tal).
Por isso é que a lei entende como tendo havido comoriência nos casos de acidente de, p.ex., aéreo ou afundamento de navio (mesmo que haja testemunho de alguém que afirme que viu o marido ou a mulher ainda vivo/a quando o outro já estava morto).
Isto já parece humor negro...
Abraço
Eduardo Estrela (by email)
2 jan 2026 20:43
Fico extremamente feliz por ter finalmente voltado a ter a possibilidade de comentar sem ter que aguardar pela consulta prévia dos camaradas que fazem parte do estado maior do nosso querido comandante e dele próprio.
A nossa condição de resistentes do desprezo, obriga-nos a ser comedidos e aceitar que outros tenham entendimento diverso daquilo que pensamos ser o melhor .
As sociedades ditas democráticas avançam se todos se capacitarem de que é urgente aceitar o contraditório.
O inverso é retroceder e voltar ao que acabou por destruir a possibilidade de termos criado uma sociedade muito mais inclusiva e racional .
O Santos, o nosso camarada Santos, tal como nós um cidadão/ objecto da vontade de alienados intectuais, teve tal como eu e felizmente muitos outros, a possibilidade do regresso, não obstante a capa das sequelas.
Para ele, para quem o tem acompanhado nas dores da vida e para todos os que foram protagonistas da fábula da loucura o meu fraterno abraço.
Portugal , o país que amamos e trazemos no coração, só irá lembrar-me de nós tarde e más horas como habitualmente.
Eduardo Estrela
Jaime: voltando à tua história... O "Flecha" era, de facto, um antigo guerrilheiro do MPLA. Faz todo o sentido...Mas era de que etnia ? A grande maioria dos Flechas, criados pela PIDE, eram bosquímanos... E o MPLA tinha-lhes um ódio de morte...
Pelo que contas, também havia, entre os Flechas, ex-guerrilheiros "arrependidos"... Como é que se articulavam, como se misturavam com os bosquímanos, mais primitivos, recoletores-caçadores, apanhados entre dois mundos, nenhum deles era o deles ?...
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