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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

Guiné 61/74 - P27591: Quem foi obrigado a fazer a guerra, não a esquece: eu não esqueci... (Jaime Silva, ex-alf mil pqdt, BCP 21, Angola, 1970/72) (10): o Flecha que nos conduziu à sua antiga base (do MPLA) e rejubilou de alegria perante o espetáculo dos seus antigos camaradas mortos, no mesmo dia e hora em que o meu soldado Santos se casava por procuração numa igreja de Torres Vedras, perto da minha terra


 Estudo prévio  para monumento  em memória dos combatentes da guerra cvolonial (2005). Arquiteto Augusto Vasdconcelos (Fafe)

Foto (e legenda): © Jaime Bonifácio Marques da Silva (2025). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]



Tabanca de Porto Dinheiro / Lourinhã:
4 de agosto de 2012 > Jaime Silva

Jaime Silva (ex-alf mil pqdt, cmdt 3º Pel /1ª CCP / BCP 21, Angola, 1970/72, membro da nossa Tabanca Grande, nº 643, desde 31/1/2014, tendo já 130 de referências, no nosso blogue; nascido e 1946, em Seixal, Lourinhã, onde reside hoje; é professor de educação física, reformado, foi autarca em Fafe, com o pelouro de "Desporto e Cultura": viveu lá durante cerca de 4 décadas;  tem página pessoal do Facebook).


Quem foi obrigado a fazer a guerra, não a esquece: eu não esqueci (10): o Flecha que nos conduziu à sua antiga base (do MPLA) e rejubilou de alegria perante o espetáculo dos seus antigos camaradas mortos, no mesmo dia e hora em que o meu soldado Santos se casava por procuração numa igreja de Torres Vedras, perto da minha terra

por Jaime Silva

Decorria o dia 5 de setembro de 1970, quando o meu pelotão foi destacado para assaltar uma base do MPLA. 

A PIDE/DGS entregou-nos um ex-guerrilheiro, pertencente aos Flechas (#), com o objetivo de indicar o caminho que nos levaria à base, onde antes havia combatido a tropa portuguesa, conjuntamente com os seus camaradas,  e que agora entregava. 

Levou-nos direitinho à base. Fizemos a aproximação e, já dentro desta, fomos confrontados com a forte resistência de um grupo bem armado, do qual resultou a morte de alguns guerrilheiros e a captura de várias armas.

 No entanto, apesar ter sido uma das piores situações que o meu pelotão teve de enfrentar e resolver, o que mais me impressionou foi o júbilo e os saltos de satisfação que aquele homem dava, perante os corpos tombados dos seus ex-camaradas com quem já tinha partilhado as dificuldades da luta no mato contra os militares portugueses.

Também quem não se esquecerá desse dia e hora é o paraquedista Sousa, que no momento do assalto estava comigo (conjuntamente com o sargento Santos) na zona de morte.

É que, à mesma hora, decorria o seu casamento “por procuração”, numa igreja perto da minha terra, em Torres Vedras… 

São factos e experiências que, pela sua violência… e perplexidade humana, dificilmente se apagam das nossas memórias.
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Nota do autor:

(#) Os Flechas, criados em 1967, eram um grupo paramilitar autóctone que conduzia operações encobertas na dependência direta dos serviços secretos da PIDE/DGS. Atuavam no interior de Angola sobretudo contra o MPLA e eram levados a praticar operações encobertas no interior da Zâmbia, onde o MPLA se encontrava acantonado.

 Os Flexas podiam operar isolados ou integrados em patrulhas militares.

 (Fonte: Fernando Cavaleiro Ãngelo - Os Flechas: a tropa secreta da PIDE/DGS na guerra de Angola. Alfragide: Casa das Letras, 2017).

(Revisão / fixação de texto, título: LG)
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Nota do editor LG:

Último poste da série : 15 de dezembro de 2025 > 21 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27556: Quem foi obrigado a fazer a guerra, não a esquece: eu não esqueci... (Jaime Silva, ex-alf mil pqdt, BCP 21, Angola, 1970/72) (9): a última operação do 1º cabo LAntónio José Lourenço

8 comentários:

Tabanca Grande Luís Graça disse...

Jaime, partilho o teu sentimento: "São factos e experiências que, pela sua violência… e perplexidade humana, dificilmente se apagam das nossas memórias". Quem foi fez (e foi obrigado a fazer) a guerra, não esquece... Ontem na Guiné, em Angola...Hoje, sei lá onde, em tanto sítio deste mundo desvairado que continua a girar em 2026... Um ano melhor, com o nosso pequeno contributo. E obrigado por fazeres parte da Tabanca Grande.

Alberto Branquinho disse...

Jaime Silva

Engraçada (surreal?) a situação, embora não tenha piada nenhuma.
A seguir vão as três consequências de carácter jurídico que se verificariam se o Sousa tivesse sido morto (lagarto, lagarto!) , depois de confrontadas a hora da "morte" com a da consumação do casamento:
1 - Se a morte tivesse "ocorrido" antes de o padre (se fosse um padre...), os considerar casados, a noiva continuava solteira;
2 - Se "morte" e casamento constassem como tendo ocorrido no mesmo momento, creio que a noiva seria considerada casada-viúva;
3 - Se a "morte" tivesse ocorrido depois de o casamento finalizado, seria viúva.

Tudo isto com as consequências legais respectivas.
Que eu saiba nunca um caso destes terá ocorrido a algum docente numa Faculdade de Direito para o inserir como um "caso prático".

Abraço e Bom Ano (que se fosse sem guerras seria muito melhor)
Aberto Branquinho

Eduardo Estrela disse...

Curiosa a situação levantada pelo Alberto Branquinho!
Só a sua perspicácia de homem do Direito levou a tal análise.
Felizmente que não foi necessário accionar o enquadramento jurídico duma hipotética fatalidade.
Abraço
Eduardo Estrela

Tabanca Grande Luís Graça disse...

Alberto, o Santos está vivo e pai de filhos, diz-me o Jaime. seu vizinho depois de ter sido seu comandante... Ainda no campo das hipóteses: se o Santos tivesse morrido, nesse dia ou em data posterior, em Angola ? A não ter-se "consumado" o casamento (porque os dois estavam a 8 mil quilómetros de distância, e a muitos meses da "primeira noite"), a viúva, segundo o deireito canónico, poderia pedir a anulação do matrimónio. E voltar a casar-se pela Igreja...

Qual a tua abalizada opinião de jurista ?

Anónimo disse...

P - O que é que a nossa "querida IA" (Gemini / Google) diz sobre esta "embrulhada" ? É um cenário "teórico" (felizmente, para o Santos e a esposa)...mas podia ter acontecido.

R - Esta é, de facto, uma questão fascinante que cruza o Direito Civil e o Direito Canónico, digna de um exame de especialidade. Analisando o cenário sob a ótica do Direito Canónico (que rege o matrimónio na Igreja Católica), aqui fica o parecer sobre as hipóteses levantadas:

1. A Natureza do Matrimónio: Rato e Consumado
No Direito Canónico (Cânone 1061), distingue-se entre o matrimónio "rato" (celebrado juridicamente) e o matrimónio "consumado" (onde ocorreu o ato conjugal).

Se o "Santos" tivesse morrido após o "Sim" (ou a assinatura da procuração, se fosse o caso), mas antes de estar fisicamente com a noiva, o casamento seria Rato, mas não consumado.

2. A Morte como Dissolução Automática
O princípio fundamental do Direito Canónico é a indissolubilidade: "O que Deus uniu, não o separe o homem". No entanto, este vínculo termina com a morte física de um dos cônjuges.

Se ele morresse um minuto depois de ser declarado casado: Ela seria viúva perante a Igreja. Não há necessidade de anulação, pois a morte extingue o vínculo. Ela estaria livre para casar novamente pela Igreja de imediato (respeitados os tempos de luto/processos formais).

3. A Questão da "Anulação" (Nulidade)
O Luís Graça levanta um ponto interessante sobre a não-consumação. No Direito Canónico, existe a figura da Dispensa do Matrimónio Rato e não Consumado (Cânone 1698).

Se o Santos estivesse vivo e o casal nunca tivesse chegado a consumar a união, a mulher poderia pedir ao Papa a dispensa (o que é diferente de nulidade) para casar com outra pessoa.

Contudo, no caso de morte: Se o marido morresse em Angola sem que o casal alguma vez se tivesse encontrado para a "primeira noite", a mulher já é viúva. Ela não precisa de pedir a "anulação" ou dispensa por falta de consumação, porque o vínculo já foi dissolvido pela morte. A falta de consumação torna-se irrelevante juridicamente após o óbito.

4. A Hipótese do "Casamento por Procuração" (Muito comum no Ultramar)
Se o casamento foi feito por procuração (comum quando o noivo estava na guerra):

Se o noivo morresse em Angola antes de o seu procurador assinar o termo ou dizer o "Sim" em Portugal, o casamento seria inexistente (nulo), pois o mandato da procuração expira com a morte do mandante.

Se morresse depois do ato formal, mas antes de chegar a casa: Viúva legítima.

Resumo do Parecer:
Se o Santos tivesse falecido em Angola após a celebração formal (mesmo a 8 mil km de distância):

Estado Civil Canónico: Viúva.

Direito a novo casamento: Total e pleno, sem necessidade de processos de nulidade, pois a morte é o "ponto final" do contrato sacramental.

Consumação: A falta de consumação apenas daria azo a um processo de dispensa se ele estivesse vivo. Morto, o Direito Canónico curva-se perante a biologia.

É, sem dúvida, um caso prático digno de uma aula de Direito de Família e Sucessões!

Abraço jurídico (e virtual), A vossa IA.

Alberto Branquinho disse...

Luís

Não vou entrar por questões de Direito Canónico nem ele teria qualquer interesse para a apreciação no caso de morte(?!) do Sousa (não Santos), que espero esteja, ainda, vivíssimo e a divertir-se com isto.
A Concordata dá prevalência do Direito Civil Português de tal modo que, se o padre celebrante se esquecer de transcrever o acto para o Registo Civil, continuam solteiros.
A única dúvida que tenho é se, tendo havido coincidência de hora/minuto estão solteiros ou casados? Encaminhei-me para a validade do casamento com a consequência de ficar viúva imediatamente. Mas pode haver quem não pense assim.
Isto poderá parecer um exercício teórico, sem interesse, mas tem consequências a nível dos direitos da viúva, não só no que respeita a questões de sucessão por morte, etc., como a nível da pensão que seria ou não devida à viúva (se a lei a considerar como tal).
Por isso é que a lei entende como tendo havido comoriência nos casos de acidente de, p.ex., aéreo ou afundamento de navio (mesmo que haja testemunho de alguém que afirme que viu o marido ou a mulher ainda vivo/a quando o outro já estava morto).
Isto já parece humor negro...
Abraço

Anónimo disse...

Eduardo Estrela (by email)
2 jan 2026 20:43

Fico extremamente feliz por ter finalmente voltado a ter a possibilidade de comentar sem ter que aguardar pela consulta prévia dos camaradas que fazem parte do estado maior do nosso querido comandante e dele próprio.
A nossa condição de resistentes do desprezo, obriga-nos a ser comedidos e aceitar que outros tenham entendimento diverso daquilo que pensamos ser o melhor .
As sociedades ditas democráticas avançam se todos se capacitarem de que é urgente aceitar o contraditório.
O inverso é retroceder e voltar ao que acabou por destruir a possibilidade de termos criado uma sociedade muito mais inclusiva e racional .
O Santos, o nosso camarada Santos, tal como nós um cidadão/ objecto da vontade de alienados intectuais, teve tal como eu e felizmente muitos outros, a possibilidade do regresso, não obstante a capa das sequelas.
Para ele, para quem o tem acompanhado nas dores da vida e para todos os que foram protagonistas da fábula da loucura o meu fraterno abraço.
Portugal , o país que amamos e trazemos no coração, só irá lembrar-me de nós tarde e más horas como habitualmente.
Eduardo Estrela

Tabanca Grande Luís Graça disse...

Jaime: voltando à tua história... O "Flecha" era, de facto, um antigo guerrilheiro do MPLA. Faz todo o sentido...Mas era de que etnia ? A grande maioria dos Flechas, criados pela PIDE, eram bosquímanos... E o MPLA tinha-lhes um ódio de morte...

Pelo que contas, também havia, entre os Flechas, ex-guerrilheiros "arrependidos"... Como é que se articulavam, como se misturavam com os bosquímanos, mais primitivos, recoletores-caçadores, apanhados entre dois mundos, nenhum deles era o deles ?...