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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Guiné 61/74 - P27571: Historiografia da presença portuguesa em África (509): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1953 (67) (Mário Beja Santos)

Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 23 de Junho de 2025:

Queridos amigos,
Sempre a sombra do ímpeto criador Sarmento Rodrigues, é inaugurada em 1953 a ponte-cais de Bissau, é acontecimento marcante; há graves problemas com a quantidade e qualidade de arroz, apostara-se numa indústria modernizada de descasque, uma parte fundamental da produção passava-lhe à margem, o governador procura tomar medidas firmes; já há em funcionamento um liceu-colégio, pretende-se agora avançar para um incipiente ensino técnico e comercial, fica anexado ao dito liceu-colégio, tem funcionamento diurno e noturno; são tomadas medidas consideradas indispensáveis para tratar a lepra, aqui sempre designada como o Mal de Hansen; dado que o Boletim Oficial publica os diplomas do Governo central que têm a ver com a política ultramarina, ficamos a saber que se pôs termo ao degredo que toma a forma de pena de prisão maior. Quanto ao mais, é patente da leitura deste Boletim Oficial que se entrou na rotina administrativa, aumentaram-se os capitais do BNU, o governo de Lisboa faz com ele um contrato de 30 anos, há muitas menções ao reforço de verbas, nomeações e reconduções. Enfim, a colónia parece progredir, não há uma só menção de sublevações ou conflitos interétnicos.

Um abraço do
Mário



A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1953 (67)


Mário Beja Santos

Estamos no último ano da governação de Raimundo Serrão. Em 28 de maio foi inaugurada a ponte-cais de Bissau, por diploma legislativo n.º 1:571, publicado no Boletim Oficial n.º 24, de 11 de junho, define-se a área de jurisdição do porto pelo ilhéu dos Pássaros, canal do Impernal, margem direita do rio Geba e uma linha paralela a esta abrangendo os ilhéus do Rei e dos Pássaros. Faz-se referência à exploração do porto, tem à sua frente um conselho de administração, definem-se as taxas a cobrar pelos serviços de atracação e desatracação dos navios, as taxas a cobrar pelas mercadorias e bagagens, etc. No mesmo diploma consta um despacho do governador em que se refere o preço de venda ao público para o arroz em casca (arroz em casca originário da própria circunscrição e de outras circunscrições).

O problema do arroz inquieta a governação, como fica bem claro no Boletim Oficial n.º 3, de 19 de janeiro, diploma legislativo n.º 1:563, que regula a produção, armazenagem, detenção, circulação, industrialização, exportação e comercialização do arroz. Diz-se claramente:
“Verificou-se durante a campanha de arroz no ano findo que este cereal em casca não apareceu nas quantidades previstas para o abastecimento das indústrias locais de descasque, pouco tendo ultrapassado 50% das cotas legalmente estabelecidas para as referidas indústrias.
Por outro lado, é do conhecimento público que as quantidades comerciadas de arroz de descasque manual vêm aumentando consideravelmente de ano para ano, com o inconveniente de uma grande parte deste cereal assim descascado se escoar para fora da Província, com grave prejuízo do seu abastecimento interno e das suas exportações devidamente legalizadas.
Enquanto em todos os centros orizícolas mundiais estão procurando melhorar os seus produtos pela laboração industrial, não é aceitável que nesta Província se continue a permitir o desenvolvimento do descasque manual sobretudo no momento em que a indústria local se vai apetrechando para uma maior capacidade e melhoria dos produtos laborados.
Verifica-se ainda que a excessiva produção de arroz de descasque manual originou uma grande dificuldade no seu controle, dadas as especiais condições geográficas das Guiné Portuguesa, a tal ponto que se tornou notória a falta de arroz descascado para o abastecimento interno.”


É um diploma extenso, como diz o próprio título, refere da produção e armazenagem, da detenção e circulação, da exportação, sanções, etc. Na sequência do diploma, o governador determina que a saída de arroz em casca das localidades em que se encontra armazenado será sempre acompanhado de guia passada pela respetiva autoridade administrativa, entre outros preceitos.

Já se fez referência que Raimundo Serrão está focado no ensino. No Boletim Oficial n.º 19, de 7 de maio, refere-se a criação de uma escola comercial anexa ao colégio-liceu de Bissau, destina-se a ministrar, em regime noturno, um curso de aperfeiçoamento e em regime diurno o ciclo preparatório e o curso geral de comércio.

Ficamos igualmente a saber que há problemas financeiros no BNU – Banco Nacional Ultramarino, são aludidos no Boletim Oficial n.º 26, de 30 de junho. Escreve-se que estava completamente debelada a grave crise que ameaçou o banco, faz-se um histórico das dificuldades ocorridas em fevereiro de 1951 e como o Governo central procedeu à consolidação da instituição bancária; é feito um novo contrato, a vigorar por trinta anos, tal como Portugal fizera com o Banco de Angola, aumenta-se o seu capital, refere-se que o banco gozará das regalias que as emissões de notas lhe oferecem, obrigando-se a pagar uma renda às províncias ultramarinas.

No Boletim Oficial n.º 28, de 9 de julho, fica-se a saber que vai haver um prédio para a Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné, será edificado na Praça do Império, procede-se a uma troca de terrenos entre o Estado e a Associação, sem direito a mais indeminizações de parte a parte. Não deixa de ser curioso ver, como se publica no Boletim Oficial n.º 36, de 3 de setembro, a tabela dos valores fiscais dos produtos de exportação, fala-se concretamente de produtos oleaginosos (amendoim, coconote, copra, gergelim, óleo de palma, purgueira e rícino) e outros produtos (que vão desde arroz descascado e borracha até às madeiras).

Não menos importante é a publicação no Boletim Oficial n.º 39, de 24 de setembro, do Decreto n.º 39321, extingue-se a pena de degredo nas províncias ultramarinas, sendo substituída por penas de prisão maior, de igual duração menos um terço, as penas de degredo cominadas para crimes previstos na legislação vigente no Ultramar. “As penas de degredo já aplicadas no Ultramar, ainda não cumpridas, no todo ou em parte, executar-se-ão como penas de prisão maior.”

Temos finalmente publicado no Boletim Oficial n.º 45, de 5 de novembro, o Serviço de Combate ao Mal de Hansen:
“Considerando que o progresso das ciências médicas no campo da evolução, profilaxia e tratamento exige, para uma ação coordenadora na luta contra aquela doença, nos seus aspetos médicos e sociais especiais, do critério orientador de um organismo especializado, é criado o Serviço de Combate ao Mal de Hansen que funcionará sob a superintendência e orientação da Repartição Central dos Serviços de Saúde e imediata direção do médico leprólogo como chefe desses serviços.”
Vejamos alguns aspetos do regulamento: os doentes serão, conforme os casos, submetidos a um destes regimes: observação ou vigilância sanitária; vigilância e tratamento ambulatório; internamento em estabelecimento adequado; tratamento domiciliário. São considerados suspeitos: as pessoas com lesões abertas ou outras que apresentem a sintomatologia aparente do Mal de Hansen; os pais, filhos, cônjuges e irmãos dos doentes, desde que tenham habitado com este no período contagioso da doença, etc.

Escusado é dizer que está perfeitamente instalada uma rotina administrativa, como iremos ver com a nova governação de D. Diogo António José Leite Pereira Mello e Alvim, o novo governador é capitão de fragata e chegará em 7 de janeiro de 1954.

O governador Raimundo Serrão terminou a sua comissão como governador da Guiné
O novo governador, o Capitão de Fragata Diogo de Mello e Alvim chegará à Guiné em julho de 1954
Luís Pinto, mulher e filhos. Imagem retirada de INEP/Casa Comum
Criança branca e criança mandinga, INEP/Casa Comum
António Francisco da Graça com família, Teixeira Pinto. INEP/Casa Comum
Objeto cultural-religioso mandinga, Museu Nacional de Etnologia
Adorno de costas bijagó, Museu Nacional de Etnologia

(continua)
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Nota do editor

Último post da série de 17 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27541: Historiografia da presença portuguesa em África (508): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1952 (66) (Mário Beja Santos)

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