Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52
1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 3 de Junho de 2025:
Queridos amigos,
É interessante notar como se vai processando a intervenção do Estado na economia, cresceu o funcionalismo, procuram-se melhorar as condições de vida das classes intermédias, dando-lhes habitação, vão surgindo novos bairros, mais alargados esquemas de saúde, substituem-se as fórmulas puramente coloniais como o imposto de palhota que dá lugar ao imposto indígena e na regulamentação não se deixa de fazer a menção de que importa pela via tributária ir procurando dissuadir a poligamia; a Guiné passa a ter uma associação de futebol, ganhou uma autossuficiência no arroz, exporta oleaginosas, não se encontra uma só menção às suas riquezas piscatórias. Usando a fórmula de Salazar, viver habitualmente, tudo parece que a Guiné engrenou nas regras do jogo colonial, procura-se melhorar a agricultura, convém recordar que Amílcar Cabral vai chegar com a sua primeira mulher e ele envidará esforços para melhorar as potencialidades da Granja de Pessubé, mais adiante irá fazer o recenseamento agrícola, a que o Governo português se comprometera com a FAO. No Boletim Oficial, até diminuíram as referências aos problemas disciplinares. Mas há homens avisados, como Castro Fernandes, antigo Ministro da Economia e agora administrador do BNU a quem cabe o pelouro da Guiné, que lançam alertas sobre a necessidade premente de passar a um novo patamar da evolução, é que o mundo vai entrar numa ebulição descolonizadora. Mas aqui, em Portugal, assobia-se para o lado.
Um abraço do
Mário
A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Guiné, 1952 (66)
Mário Beja Santos
Não é explicito, quando lemos este Boletim Oficial, que a exploração dos recursos já não é feita por empresas estrangeiras, dera-se uma operação de nacionalização a partir do comércio, mesmo as concessões de aforamentos de terras recai em grandes empresas como a CUF ou a Sociedade Comercial Ultramarina ou agentes económicos portugueses, cabo-verdianos e sírio-libaneses. É assim que se pode compreender como no Boletim Oficial n.º 3, de 17 de janeiro, o Governador determina o preço das oleaginosas no ano corrente, é o caso da mancarra, coconote e óleo de palma. Quanto à mancarra definiam-se os preços de compra ao indígena (nos portos de exportação, nos centros comerciais do interior servidos por via fluvial e nas regiões fronteiriças) e ao intermediário; para o coconote eram definidos os preços de compra ao indígena e ao intermediário, o mesmo sucedendo para o óleo de palma. Eram preços fixos e únicos, o não cumprimento podia dar azo a infração. Dera-se, por conseguinte, uma intervenção clara do poder colonial do funcionamento da economia. É o que se pode ver também no Boletim Oficial n.º 10, de 6 de março, a intervenção do Governo nos preços das especialidades farmacêuticas, curiosamente os medicamentos aparecem associados às águas mineromedicinais. O diploma legislativo abre com o reconhecimento da necessidade de alterar as percentagens máximas de lucro pela venda de medicamentos e destas águas.
No Boletim Oficial n.º 11, de 13 de abril, Raimundo Serrão louva o Administrador António Carreira nos seguintes termos:
“O censo da população não civilizada de 1950 foi na Guiné inteiramente confiado ao quadro administrativo, desde as primeiras operações de notação até aos apuramentos finais. O Administrador António Barbosa Carreira foi nomeado Delegado-geral do censo da população não civilizada e como tal encarregado de dirigir, orientar e conduzir todos os trabalhos relativos aos apuramentos estatísticos da população não civilizada.
Com um devotado interesse, como é timbre deste funcionário, dedicou-se à difícil missão que lhe foi entregue, seguindo as instruções técnicas do Instituto Nacional de Estatística.
Nunca se fizera na Guiné trabalhos de notação e apuramentos concernentes à população civilizada com resultados tão satisfatórios e tão aproximados dos números verdadeiros, apesar das dificuldades que se tiveram de vencer e do volume da tarefa a realizar.
Na sua ânsia de produzir e bem servir, elaborou o Administrador Carreira logo nos princípios de 1951 o seguinte trabalho sobre o censo: ‘Apreciação dos primeiros números discriminados do censo da população não civilizada de 1950’ que mereceu de Sua Excelência o Ministro de que este funcionário fosse louvado e que se fizesse uma tiragem de mil exemplares para serem distribuídos por todas as secretarias da administração civil, administrações e postos administrativos.
Durante cerca de um ano se trabalho afincadamente nos apuramentos do censo da população não civilizada, na Administração de Cacheu, sob a orientação e presença constante do Administrador Carreira. É altura para louvar este Administrador, por ter dirigido, orientado e conduzido com notável interesse, dedicação e conhecimentos todas as operações concernentes à missão que lhe foi confiada.”
Faz-se sentir, também da leitura deste Boletim Oficial, que se entrara num patamar da vida colonial em que o lúdico e o desportivo ganhara uma popularidade interclassista. No Boletim Oficial n.º 19, de 9 de maio, são aprovados os estatutos da Associação de Futebol da Guiné, esta tem como finalidade dirigir, regulamentar e difundir a prática do futebol na região, organizar os diferentes campeonatos, e dentro da estruturação estatutária definem-se as regras, como a começar pelos direitos e deveres dos sócios. Em 1951, ao abolir-se o Acto Colonial e instituir-se o Ultramar Português, procurava-se fazer a substituição do imposto palhota pelo imposto indígena. Para tal houve que aprovar o regulamento de identificação indígena, com a alegação de que este iria facilitar-lhes a obtenção dos documentos indispensáveis à sua identificação e simplificação dos seus contratos de trabalho, exigindo-lhes de futuro apenas a apresentação de um só documento, a caderneta indígena.
Bem curiosa é a Portaria n.º 400 que se publica no Boletim Oficial n.º 19, de 10 de maio. Fazendo referência à evolução que se estava a verificar nas principais províncias ultramarinas quanto ao sistema tributário, aconselhava-se a que na Guiné se substituísse imposto palhota por uma coleta de caráter exclusivamente pessoal. Veja-se as considerações enunciadas:
“Estando já reconhecido que a incidência de impostos sobre as mulheres tem vários inconvenientes e não fazendo sentido que se usem sistemas diferentes de tributação nas várias províncias do Ultramar onde existe o regime do indigenato, era intuitivo que também se aproveitaria a oportunidade para conceder às mulheres indígenas da Guiné os benefícios de uma completa isenção e assim se fez.
Esta isenção não colide com a legislação em vigor, em que se recomenda que se contrarie a poligamia, visto que, além da atividade dos nossos missionários e da influência das escolas primárias espalhadas pelo interior, o governador pode, por simples portaria, contrapor à imoderação daquele costume, medidas tributárias que dificultem o seu desenvolvimento, fixando aos homens casados um imposto tanto mais elevado quanto maior for o número de mulheres com quem casarem, além de uma.
É que na província da Guiné, a par da necessidade de combater a poligamia entre os indígenas, a circunstância especial de grande parte da sua população estar islamizada, por viver na vizinhança de territórios cujos habitantes são ardentes propagandistas do Islão, é aconselhável, mais do que em qualquer outra província do Ultramar, que se contemporize com usos e costumes tradicionais já profundamente arreigados.
Ao elaborar-se este regulamento teve-se ainda em atenção, como principal objectivo moral, criar novos hábitos de trabalho aos indígenas, que lhes permitam um sucessivo melhoramento das suas culturas, da qualidade e do aumento das suas produções, com consequentes probabilidades de melhores condições de vida.”
E é nesta lógica que se publicou o regulamento do imposto indígena em que todos os indígenas do sexo masculino, de idade compreendida entre os 16 e os 60 anos ficam obrigados ao pagamento do imposto indígena.
No Boletim Oficial n.º 22, de 29 de maio, louva-se o Engenheiro Emídio Corrêa Guedes pelo seu desempenho na realização da ponte Comandante Sarmento Rodrigues, em Ensalmá, sobre o Canal de Impernal, relevam-se as suas notáveis qualidades de organizador e realizador.
E finaliza-se com mais uma referência ao imposto indígena, consta do Boletim Oficial n.º 39, de 1 de outubro. Faz-se saber que os ensaios efetuados para a execução do regulamento do imposto indígena tinham demonstrado a dificuldade da sua aplicação, havia a necessidade premente de um reajustamento, procediam-se a alterações, como as que se mencionam: aos chefes de povoação só será concedida a isenção do pagamento de imposto quando nos respetivos agregados sejam coletados trinta ou mais contribuintes válidos; todos os indígenas desde que possuam duas ou mais mulheres devem beneficiar apenas da isenção do imposto base (150 escudos) pagando a diferença conforme o número de mulheres que possuírem, além de uma.
E estamos praticamente chegados a 1953, último ano da presença de Raimundo Serrão na Guiné.
Imagem retirada de um filme da RTP, Guiné Portuguesa, 1960, régulo Fula desloca-se com a sua comitiva
Ponte-Cais, Bissau. Foto Serra, 1950
Fotografia tirada pelo Alferes Carvalho do BART 2924 em Tite, durante a comissão, retirada da página do Facebook Antigos combatentes da Guiné, com a devida véniaImagem de uma escola corânica na Guiné-Bissau
(continua)
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Nota do editor
Último post da série de 10 de dezembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27515: Historiografia da presença portuguesa em África (507): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1951 (65) (Mário Beja Santos)






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