Fotos (e legendas): © Maria Ivone Reis / Carlos Nery (2010). Todos os direitos reservados. [Edição e legendagem complementar: Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné]
Cruz de Guerra de 3ª e 4ª Classes para 3 militares da CCAÇ 2382 (Buba, 1968/70)
Furriel Miliciano de Infantaria
JOAQUIM DE OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALOCCac 2382 - RI 2
GUINÉ
3ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na OE n. o 5 - 3. a série, de 1971.
Por Portaria de 12 de Janeiro de 1971:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3." classe, ao abrigo dos artigos 9.° e 10.° do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o
Furriel Miliciano de Infantaria, Joaquim de Oliveira dos Santos Gonçalo, da Companhia de Caçadores n.º 2382 - Regimento de Infantaria nº 2.
Transcrição do louvor que originou a condecoração (Por Portaria da mesma data, publicada naquela OE):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, louvar o Furriel Miliciano de Infantaria, Joaquim de Oliveira dos Santos Gonçalo, da Companhia de Caçadores n.º 2382, do Regimento de Infantaria nº 2 e na dependência operacional do Batalhão de Artilharia n.º 2866, pela forma briosa e eficiente como comandou a sua Secção e mesmo o seu Grupo de Combate, quando eventualmente chamado a desempenhar essa função.
Salienta-se a sua actuação no decorrer de um violento ataque inimigo a um aquartelamento em que, com evidente e absoluto desprezo pelo perigo, pegou na metralhadora e, debaixo de intenso fogo, aproximou-se do arame farpado, utilizando eficazmente a sua arma, conseguindo pôr em debandada os agressores, sendo ainda o primeiro a sair, na perseguição movida a esses elementos.
Nas flagelações, acorria logo à primeira salva, ocupando o local onde se encontrava instalado o morteiro 81, desprezando posições mais abrigadas, para orientar com precisão a resposta ao fogo adverso; e foi, justamente numa dessas situações, quando corria a descoberto numa zona fortemente batida por ajustado e contínuo fogo, que ficou gravemente ferido, ao ser atingido por estilhaços de uma granada de morteiro.
Astucioso e hábil na implantação e levantamento de minas e armadilhas colocou-as em grande número, conseguindo deste modo criar ao inimigo um clima de insegurança, muito contribuindo para o abandono por parte deste de um tradicional corredor de reabastecimentos.
Excepcionalmente dotado de qualidades de coragem e rara agressividade, aliadas a uma invulgar determinação no cumprimento do dever, tornou-se, o Furriel Gonçalo, credor da estima e apreço dos seus superiores e subordinados, devendo os seus serviços em campanha ser considerados de elevado mérito.pp. 368/369
1º Cabo de Infantaria, n.º 09558167 AMÂNDIO DA CONCEIÇÃO JUSTOCCaç 2382 - RI 2
GUINÉ
4ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na OE nº 5 - 3. n série, de 1971.
Por Portaria de 12 de Janeiro de 1971:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 4ª classe, ao abrigo dos artigos 9.° e 10.° do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o
1.° Cabo de Infantaria, Amândio da Conceição Justo, da Companhia de Caçadores
n.º 2382 - Regimento de Infantaria nº 2.
Transcrição do louvor que originou a condecoração. (Publicado na OS n. 047, de 12 de Novembro de 1970, do QG/CTIG):
Que, por seu despacho de 06Nov70, louvou o 1º Cabo n.009558167, Amândio da Conceição Justo, da CCaç 2382, porque durante a sua permanência nesta Companhia, se revelou um elemento altamente positivo no desempenho das suas funções de graduado, mesmo quando, eventualmente, foi chamado
ao comando da sua Secção.
Elemento muito aprumado e modesto, demonstrou grande energia e coragem num violento ataque a um destacamento das nossas tropas, pois que, ao ver incendiar-se o tecto de colmo de uma casa perto de um abrigo abandonado pelos seus camaradas, nele entrou sozinho a fim de retirar um lança-granadas aí deixado, bem como as respectivas munições, em sério risco de explodirem, em virtude do calor abrasador proveniente do incêndio.
Apontador de metralhadora Iigeira e de lança-granadas, ocupou sempre os primeiros lugares, tendo em todas as situações de combate acção destacada, como aconteceu na reacção a uma emboscada montada às forças de segurança e picagem aos trabalhos de abertura de uma nova estrada, em que o 1.° Cabo Justo actuou corajosamente, fazendo vários disparos de lança-granadas, de pé e em posição desabrigada, devendo-se em parte a esta atitude a debandada do inimigo, com baixas prováveis.
Pelas qualidades evidenciadas, soube o 1º Cabo Justo ganhar a admiração e apreço de superiores e camaradas, creditando-se como militar de muito mérito.
pp. 374/375
Soldado de Infantaria, n." 09043667 FERNANDO GOMES DA SILVA
CCaç 2382/BArt 2866 - RI 2
GUINÉ
4." CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na OE n. o 6 - 3. a série, de 1971.
Por Portaria de 04 de Fevereiro de 1971:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 4." classe, ao abrigo dos artigos 9.° e 10.° do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o Soldado n." 09043667, Fernando Gomes da Silva, da Companhia de Caçadores
n." 2382/Batalhão de Artilharia n." 2866 - Regimento de Infantaria n." 2.
Transcrição do louvor que originou a condecoração.
(Publicado na OS n. o 34, de 13 de Agosto de 1970, do QG/CTIG):
Que, por seu despacho de 10Ago70, louvou o Soldado nº 09043667, Fernando Gomes da Silva, da CCaç 2382, porque durante a sua permanência nesta Unidade se tem revelado elemento correctíssimo e aprumado, evidenciando elevados dotes de coragem, valentia e serena energia debaixo de fogo, em inúmeras circunstâncias.
Estando a Companhia sediada numa tabanca fortemente pressionada pelo inimigo que pretendia intimidar a população e quebrar o tradicional bom entendimento havido, salientou-se o Soldado Gomes da Silva porque durante um violentíssimo ataque, e apesar do abrigo adjacente à posição do morteiro 60 de que era apontador ter sido atingido em cheio por uma granada, ficando ferido um camarada seu, utilizou com extraordinário rendimento a referida arma, procurando sempre as melhores posições ainda que desabrigadas, alternando-as quando se sentia detectado, mas sem nunca desistir de fazer fogo.
De assinalar ainda o ocorrido na reacção a um ataque inimigo contra as nossas tropas em que, fazendo parte da emboscada colocada na zona NE do alto da pista, voltou a ter acção destacada, contribuindo para que fosse posto em debandada um efectivo inimigo cerca de dez vezes mais numeroso do que o das NT.
Por tudo isto tornou-se o Soldado Gomes da Silva credor da estima e apreço dos seus superiores e camaradas, sendo digno de ser apontado como um exemplo a seguir.
pp. 392/393
Fonte: Excertos de Portugal. Estado-Maior do Exército. Comissão para o Estudo das Campanhas de África, 1961-1974 [CECA] - Resenha Histórico-Militar das Campanhas de África (1961-1974). 5.° volume: Condecorações Militares Atribuídas, Tomo VI: Cruz de Guerra (1970-1971. Lisboa, 1994, pp. 368/369, 374/375, 392/393
(**) Vd-. poste de 9 de outubro de 2025 >