segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Guiné 63/74 - P5133: Direito à indignação (7): Esmiuçando o Complemento Especial de Pensão e o Acréscimo Vitalício de Pensão (José Manuel M. Dinis)

1. Mensagem de José Manuel Matos Dinis* (ex-Fur Mil da CCAÇ 2679, Bajocunda, 1970/71), com data de 17 de Outubro de 2009:

Carlos,
Andei aqui às voltas com este assunto.
Anexo um texto que pode conter erros de apreciação, mas foi o que se me deparou dizer numa manhã de revolta. Pode ser que, entre os nossos atabancados, algum dos juristas possa pronunciar-se em esclarecimentos. Quanto a eventuais manifestações de repúdio, chamo a atenção para que sejam convenientemente organizadas, e não voltem o feitiço contra o feiticeiro, ou redundem em fracasso geral.
Sobre esse assunto troquei impressões, ou manifestei-me, com alguns camaradas.
Para ti e para a Tabanca, abraços fraternos
José Dinis


Esmiuçando o SEP e o AVP

Coincidindo com o mês de pagamento do Acréscimo Vitalício de Pensão, bem como do Suplemento Especial de Pensão, a todos os antigos combatentes que estiveram em condições especiais de dificuldade ou perigo, a quase totalidade dos combatentes mobilizados para a Guiné, verificou ser afectada em parte daqueles pagamentos. Mas não só, outros combatentes estão privados de qualquer daquelas verbas.

Quando em 2002 foi publicada a Lei n.º 9, também conhecida pela lei do Paulo Portas, cheirou-me a demagogia barata, a um piscar de olho aos antigos combatentes, com vista a caçar votos. De facto, os trinta contitos propostos (na época ainda se referiam contos), não só não resolviam qualquer problema à generalidade dos beneficiários, como o respectivo encargo, iria agravar o deficit público que, logo em 2005, Bagão Félix, por artes rapinosas, foi obrigado a equilibrar, pela nacionalização de fundos particulares para garantia de pensões. Por outro lado, não me consta que alguma nação proceda a pagamentos de idêntico significado junto dos seus antigos combatentes. Em benefício de antigos combatentes, outra poderia ter sido a solução, principalmente no que concerne à assistência.

Mas atentemos na Lei n.º 9. Trata-se da regulamentação dos períodos de prestação do serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, conforme o preâmbulo. Nos artigos sexto e sétimo estabelece, respectivamente, o Complemento Especial de Pensão (CEP) e o Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP). Quanto aos encargos decorrentes da aprovação da Lei são suportados pelo Orçamento de Estado, sem prejuízo do pagamento das quotizações ou contribuições que couber a cada subscritor ou beneficiário, expressa o n.º 1 do artigo 11.º. Estas duas figuras jurídicas configuram, assim, um prémio de reconhecimento atribuído a todos os combatentes que estiveram em condições especiais de dificuldade ou perigo, comummente designadas por zonas de 100%.

A partir de 2004 todos os antigos combatentes na situação de reforma ou aposentação poderiam passar a receber o CEP e o AVP, desde que satisfeitas as regras determinadas pelo artigo 3.º, relativas a pagamentos de quotizações ou contribuições. Aqui a porca começa a torcer o rabo. A coisa já não era tão linear. Mas, ainda assim, havia quem recebesse. E passou a constar que os dependentes da Segurança Social não estavam abrangidos pelos benefícios. Isso resulta, apenas, da tradicional e liberal rebaldaria, que permite apurar pensões pelo cálculo médio de uns quantos anos de descontos, com medidas políticas que estabelecem valores para pensões mínimas, sem correspondência aos valores descontados, que incentivam o desleixo e a dificuldade crescente na satisfação dos encargos. Mas não é politicamente correcto esclarecer e definir a situação, e transcende esta matéria.

Agora, chegou a nova Lei n.º 3 de 2009. No artigo segundo, reforça e esclarece que a lei aplica-se aos beneficiários do sistema da previdência de segurança social; aos beneficiários dos regimes de subsistema de solidariedade do sistema de segurança social; aos subscritores ou aposentados da CGA; aos abrangidos por sistemas de segurança social de Estados membros da União Europeia e demais Estados membros do espaço económico europeu, bem como pela legislação suíça, coordenados pelos regulamentos comunitários; aos abrangidos por sistemas de segurança social de Estados com os quais foram celebrados instrumentos internacionais...; aos abrangidos pelo regime de protecção social dos bancários, beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e da Caixa de Previdência do Pessoal da Marconi.

A lei não abrange os ex-combatentes sem abrigo e outros marginais à sociedade, nem os que não beneficiam de qualquer dos regimes antes referidos. Aqui, parece-me notar uma inconstitucionalidade grave, pois se no espírito do legislador se pretende indemnizar os antigos combatentes que estiveram em condições especiais de dificuldade ou perigo, a lei discrimina entre os que estiveram naquelas condições, nas tintas pelo princípio da igualdade. E por isto, põe-se-me ainda a questão de perceber, como é que se pode considerar que em Luanda e Lourenço Marques tivessem cumprido integralmente as suas comissões alguns combatentes que não saíram do ar condicionado. O mesmo, aliás, relativamente a outras cidades, Bissau incluída, apesar dos mísseis que rebentaram para os lados da Sacor em 10/06/1971. Sobretudo em condições especiais de dificuldade ou perigo. Adiante.

Da leitura do artigo 6.º resulta nova estupefacção. Ali se refere que o Acréscimo Vitalício de Pensão, previsto na Lei n.º 9/2002, "é uma prestação pecuniária de natureza indemnizatória atribuída aos antigos combatentes", mas, a seguir discrimina de entre alguns, menos dos que são referidos no penúltimo parágrafo atrás referido. Parece querer dizer-se que, para o Governo, de entre os que combateram nas condições de dificuldade ou perigo, alguns (muitos?) não merecem ser indemnizados. É como se, grosseiramente, um juiz não determinasse o pagamento de uma indemnização, se, no direito português, e numa época anterior que os tivesse dispensado, o beneficiário tivesse os impostos por liquidar. Isto é um exagero, claro. Porque nem essa regra indemnizatória existe, nem os antigos combatentes mereceriam ser discriminados, porque a sua Nação não considera semelhante regra condicional em qualquer outra situação; ou, não satisfizeram regras agora pertinentes (art.º 12.º), porque requereram a contagem de tempo em época anterior, nos termos da legislação então vigente.

Aconteceu comigo ter pedido a contagem de tempo do serviço militar para efeitos de aposentação, no fim da década de oitenta, nos termos da legislação então em vigor. Mais tarde, requeri o direito aos abonos contemplados pela Lei n.º 9/2009, nos termos e prazo que fixava. E fiquei descansado, à espera que, um dia reformado, me pagariam a verba a que me sinto com o mesmo direito que os demais, porque estava no âmbito dos que serviram em condições especiais de dificuldade ou perigo, e porque os meus actos subsequentes foram em conformidade com as leis da Nação.

No princípio deste ano, com data de 16.01.2009, recebi da CGA a comunicação sobre o pagamento da pensão a que tenho direito desde Fevereiro. Em "observações" referia-se que "o tempo de serviço militar foi contado com dispensa do pagamento de quotas, nos termos do art.º 3.º da Lei n.º 9/2002 e art.º 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 11 de Fevereiro e 2 de Julho, respectivamente". Fiquei contente a pensar que os abonos da lei do Paulo Portas estavam assegurados. Afinal, quilhei-me.

É que a alínea a), do n.º 1, do art.º 12.º da Lei 3/2009 estabelece a dependência do direito aos benefícios, de o antigo combatente, à data do seu vencimento, "ser titular de pensão de invalidez ou de aposentação, SALVO quando esteja em causa a contagem do tempo de serviço efectivo e das respectivas percentagens de acréscimo com dispensa do pagamento de contribuições ou quotas". Até parece que pedi a contagem de tempo para efeito de aposentação à surrelfa, sem qualquer suporte legal. Esta alínea da Lei revela má fé e discriminação incompreensível.

Provavelmente, outras situações de injustiça se revelam, nomeadamente a que é determinada pelo pelo n.º 4 do artigo 8.º que estabelece três critérios de valorização do SEP, e que penaliza a generalidade dos que combateram ou prestaram serviço no TO da Guiné, dado que só recebem os cento e cinquenta euros, quem permaneceu 24 meses em condições especiais de dificuldade ou perigo, o que não vincula a maioria dos guineenses, princípio completamente abandalhado, na medida em que muita gente repimpada nas cidades e no ar condicionado, viu, saiba-se lá porquê, majorada a contagem de tempo em 100%. Não estou contra eles, estou é incrédulo com a desfaçatez com que o Governo patrocina esta injustiça, pois é consabido que na Guiné, foi onde o IN desenvolveu mais actividade, com consequência no número de baixas causadas, e onde o clima se manifestava mais inóspito. Quem queria a Guiné por destino?

Do exposto, resulta que o Governo manifestou um tratamento leviano sobre esta matéria, que procedeu a notórias injustiças, ignorando uns, discriminando outros. Agora, ao Governo só resta proceder a uma adequada alteração aos termos de benefício do AVP e do SEP, com efeitos retroactivos, convenientemente publicitada para que os excluídos possam aceder ao direito, e normalizar, sem exclusões ou limitações, o benefício entre todos os que serviram a Pátria com nobreza e sentido do dever.
__________

Notas de CV:

(*) Vd poste de 14 de Outubro de 2009 > Guiné 63/74 - P5106: História da CCAÇ 2679 (28): Mais visões quotidianas (José Manuel M. Dinis)

Vd. último poste da série de 18 de Outubro de 2009 > Guiné 63/74 - P5129: Direito à indignação (6): As míseras migalhas que os comensais da mesa estatal deixam cair (Jorge Picado)

4 comentários:

manuel maia disse...

CARO ZÉ,

POR MUITAS VOLTAS QUE SE DÊ AO MIOLO,SÓ UMA CONSTATAÇÃO SE PODE TIRAR.
A TAL LEI 9 DE PAULO PORTAS,ASSENTOU NA DEMAGOGIA( VIU ALI O FURO DE TANTAS RECLAMAÇÕES DE ISOLAMENTO A QUE OS COMBATENTES HAVIAM SIDO SUJEITOS,E VAI DAÍ...FORÇA QUE SE FAZ TARDE,DÁ-SE UMAS C`ROAS AO PAGODE E GANHAM-SE UNS VOTOS...
AS 30 BALAS PROMETIDAS A CADA COMBATENTE FORAM LOGO ALVO DE UM "ESTUDO PROFUNDO"DE UM DAQUELES YES MAN QUE DISSE:
V.EXª PODERIA COMPRAR MAIS UNS SUBMARINOS SE MUDASSE UM BOCADINHO O DISCURSO.
DÁVA-SE SÓ AOS QUE JÁ ESTÃO REFORMADOS E A MAÇAROCA ESTICAVA PARA OUTRO SUB...
SENDO ASSIM...

QUE SERÁ ISTO DE A.V.P. OU S.E.P.?

agora vamos pedir( amassa que prometemos??)

são estes pedintes???( ena tantos!!!)

Foi o Portas,agora o snr.engenheiro???)( dos cursos fantasma...),amanhã será outro,depois outro...

GÉMEOS,LITERALMENTE IGUAIS!!!

P.S. cuidado com isso de chamar levianos aos políticos...

É que cá pelos meus lados,leviana é considerada uma mulher de "vida fácil"...
Bem, vida difícil,também não têm pois basta-lhes fazer o sorriso "Pepsodent" para o noticiário televisivo das 20H,apresentar um ar inteligente( a parte mais difícil...) e contar a massa que surge na conta ao fim do mês, "mai-las" respectivas alcavalas...

Portanto Zé, não esperes nada de diferente relativamente aos futuros
bem amados chefes,pois são feitos da mesma massa...

Repara que os que ainda não acederam à reforma, não receberam um único chavo dessa massa...

Assim,em termos de vitimas de assaltos,cá o je, e todos os continuam no activo somos os mais esmifrados pelos nossos bem amados políticos.

Já não encontro alternativas para
os combatentes.
Apetecia-me sugerir algo,como o Ambrósio,mas...
cairia o Carmo e a Trindade se o fizesse...
A não ser que nos permitissem escolher os assaltantes,nada de novo poderá surgir.

Assaltados,seremos sempre...
E com esta me fico ,e aos costumes digo nada.
um abraço
Manuel Maia

manuel maia disse...

CARO ZÉ,

POR MUITAS VOLTAS QUE SE DÊ AO MIOLO,SÓ UMA CONSTATAÇÃO SE PODE TIRAR.
A TAL LEI 9 DE PAULO PORTAS,ASSENTOU NA DEMAGOGIA( VIU ALI O FURO DE TANTAS RECLAMAÇÕES DE ISOLAMENTO A QUE OS COMBATENTES HAVIAM SIDO SUJEITOS,E VAI DAÍ...FORÇA QUE SE FAZ TARDE,DÁ-SE UMAS C`ROAS AO PAGODE E GANHAM-SE UNS VOTOS...
AS 30 BALAS PROMETIDAS A CADA COMBATENTE FORAM LOGO ALVO DE UM "ESTUDO PROFUNDO"DE UM DAQUELES YES MAN QUE DISSE:
V.EXª PODERIA COMPRAR MAIS UNS SUBMARINOS SE MUDASSE UM BOCADINHO O DISCURSO.
DÁVA-SE SÓ AOS QUE JÁ ESTÃO REFORMADOS E A MAÇAROCA ESTICAVA PARA OUTRO SUB...
SENDO ASSIM...

QUE SERÁ ISTO DE A.V.P. OU S.E.P.?

agora vamos pedir( amassa que prometemos??)

são estes pedintes???( ena tantos!!!)

Foi o Portas,agora o snr.engenheiro???)( dos cursos fantasma...),amanhã será outro,depois outro...

GÉMEOS,LITERALMENTE IGUAIS!!!

P.S. cuidado com isso de chamar levianos aos políticos...

É que cá pelos meus lados,leviana é considerada uma mulher de "vida fácil"...
Bem, vida difícil,também não têm pois basta-lhes fazer o sorriso "Pepsodent" para o noticiário televisivo das 20H,apresentar um ar inteligente( a parte mais difícil...) e contar a massa que surge na conta ao fim do mês, "mai-las" respectivas alcavalas...

Portanto Zé, não esperes nada de diferente relativamente aos futuros
bem amados chefes,pois são feitos da mesma massa...

Repara que os que ainda não acederam à reforma, não receberam um único chavo dessa massa...

Assim,em termos de vitimas de assaltos,cá o je, e todos os continuam no activo somos os mais esmifrados pelos nossos bem amados políticos.

Já não encontro alternativas para
os combatentes.
Apetecia-me sugerir algo,como o Ambrósio,mas...
cairia o Carmo e a Trindade se o fizesse...
A não ser que nos permitissem escolher os assaltantes,nada de novo poderá surgir.

Assaltados,seremos sempre...
E com esta me fico ,e aos costumes digo nada.
um abraço
Manuel Maia

Anónimo disse...

Caro José Dinis
Percebi que também és aposentado da CGA.
No portal da CGA podes fazer o teu registo, porque é muito fácil.
A partir daí ficas a saber como a CGA faz o teu cálculo, e dos outos, do AVP (Acréscimo Vitalício de Pensão) e vais ficar também a saber que mesmo tendo 24 meses completos, só tem direito ao limite de 150 Euros quem tiver reformas nunca abaixo de 2500 Euros.
Abraço
Artur Conceição

Anónimo disse...

Caro José Dinis
Também, depois de enviar o meu escrito, passei a ter conhecimento de que aquilo que sempre pensei sobre o assunto era bem mais benévolo do que a realidade.
Afinal, duma mera atitude demagógica inicial, foi-se transformando num monstrozinho que cada vez se torna mais odioso.
Quanto mais se conhece, mais mau cheira...
Não há volta a dar.
Fomos carne para canhão e agora estão-se.......para nós e só querem que partamos desta para o além quanto mais depressa melhor.
Abraços
Jorge Picado