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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Guiné 61/74 - P27197: Notas de leitura (1836): O uso do napalm na guerra da Guiné, na Revista de Relações Internacionais de Junho de 2009 (Mário Beja Santos)

1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 2 de Outubro de 2024:

Queridos amigos,
Não encontro somente na Feira da Ladra correspondência que já devia estar guardada no Arquivo Histórico-Militar, os vendedores de espólios permitem-nos adquirir pequenos tesouros informativos, obras desconhecidas, artigos inseridos em publicações onde não era imaginável encontrar um artigo como este, como o uso de napalm na Guiné. De 2009 à presente década, têm surgido relatos, sobretudo de oficiais da Força Aérea, que sugerem o uso de tais bombas e desfolhantes. Há que aguardar com expectativa o derradeiro livro que o José Matos está a escrever sobre o Santuário Perdido (história da Força Aérea na Guiné, falta o período 1973-1974) para saber se esta questão das bombas de napalm é pelos autores equacionada.

Um abraço do
Mário



O uso do napalm na guerra da Guiné

Mário Beja Santos

Na revista Relações Internacionais R:I, n.º 22, junho de 2009, António Araújo e António Duarte Silva publicaram o artigo intitulado O uso de napalm na guerra colonial. O ponto de partida foi o conjunto de quatro documentos localizados no Arquivo da Defesa Nacional: um documento datilografado, classificado “muito secreto”, com a assinatura do Tenente-Coronel José Luís Ferreira da Cunha, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, de 9 páginas, com a data aproximada de 9 de maio de 1973; um documento em papel timbrado do Comando-chefe das Forças Armadas da Guiné, classificado “secreto”, datado de Bissau, 27 de maio de 1974 e assinado pelo Comandante-Chefe Carlos Fabião; um documento com indicação “Comando-chefe das Forças Armadas da Guiné – Quartel General, 3.ª Repartição”, datado de 28 de maio de 1974; documento datado de 19 de junho de 1974, não assinado, classificado como “secreto”, do Chefe do Gabinete do Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, Tenente-Coronel Ferreira da Cunha, destinado ao Chefe do Gabinete do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, o assunto é “bombas napalm”.

Da análise interna feita por estes autores, pode apurar-se: um documento anterior ao 25 de abril, muito provavelmente do início de maio de 1973, que justifica a posse e utilização de napalm e outras armas incendiárias pelas Forças Armadas Portuguesas nos três teatros de operações; um ofício, de 27 de maio de 1974, do Comandante-Chefe Carlos Fabião, solicitando instruções quanto ao destino a dar às bombas napalm existentes naquele território, quantificadas em 1170 bombas NAP de 350 litros e 790 bombas NAP de 100 litros, sugere-se a sua transferência para a Ilha do Sal. Documentos de incontestável valor histórico, com o condão de exigir uma reflexão mais aprofundada quanto ao uso de bombas incendiárias em combate por parte das Forças Armadas portuguesas.

À data da publicação deste artigo dizia-se não existirem estudos especificamente dedicados ao tema. Havia algumas menções como, por exemplo, num artigo de Mário Canongia Lopes publicado na revista Mais Alto, e o livro de Luís Alves Fraga intitulado A Força Aérea na Guerra em África – Angola, Guiné e Moçambique, Prefácio, 2004. Estas referências aludem a napalm utilizado contra objetivos militares bem definidos, tais como posições de artilharia antiaérea, napalm carregado em depósitos de origem norte-americana havendo combustível fornecido por Israel. Adiantam os autores que era reconhecido o uso de bombas de 50 quilos de 60 litros de napalm em certas operações de destruição de meios antiaéreos do PAIGC, caso das operações Resgate e Estoque.

Parece claro, aceitando o depoimento do Marechal Costa Gomes, que no seu tempo de Comandante-Chefe em Angola nunca se utilizou napalm, embora reconhecendo que havia napalm e desfolhantes no território, que tais desfolhantes foram usados só no Leste. Publicadas estas declarações, vários oficiais vieram negar veementemente que as nossas tropas algum dia tivessem utilizado napalm. E os autores voltam a observar que, pelo menos até meados de 1973, as Forças Armadas portuguesas utilizaram napalm e outras bombas incendiárias nos três teatros de operações em África.

Napalm e bombas incendiárias são uma das matérias mais controversas quanto ao seu uso durante as guerras, daí o silêncio quase absoluto do assunto. A Guiné era o território onde mais se recorria a este tipo de armamento. O consumo médio mensal era de 42 bombas incendiárias de 300 kg, de 72 bombas incendiárias de 80 kg e de 273 granadas incendiárias M64. O napalm foi utilizado na Guiné desde 1965, nomeadamente na operação Resgate, realizada na Península do Cantanhez, e tudo indicia que as bombas incendiárias foram usadas até ao 25 de Abril de 1974.

Voltando ao indisfarçável incómodo que se traduzia no uso destas armas, sabia-se que a opinião pública tinha um horror visceral pelo uso destes líquidos inflamáveis à base de gasolina gelificada. E os autores adiantam um elemento histórico informativo sobre o uso do napalm e o pavor da opinião pública, referindo que a partir da guerra do Vietname os seus efeitos sobre os seres humanos apareceram ilustrados em imagens crudelíssimas, divulgadas por todo o mundo. É o caso da célebre fotografia de uma rapariga sul-vietnamita de 9 anos, gravemente queimada pelo napalm, a fugir dos bombardeamentos, publicada em 1972. De acordo com a informação disponível não foram captadas imagens deste teor.

Igualmente os autores recordam os preceitos do direito internacional, ao tempo ainda não se podia falar rigorosamente de interdição das armas bacteriológicas (ou biológicas) e, muito menos, das armas químicas. Seja como for, em agosto de 1968, Amílcar Cabral enviara uma petição à Comissão de Descolonização da ONU, assinalando que as forças portuguesas bombardeavam intensamente o território com napalm e fósforo branco e se preparavam para recorrer a produtos químicos desfolhantes e tóxicos contra as populações locais, uma matéria que levou à resolução condenando Portugal. No ano seguinte, Cabral voltou a denunciar o uso de napalm pelas forças militares da Guiné, na sua intervenção oral o líder do PAIGC denunciou tais bombardeamentos, estavam comprovados com testemunhos.

Voltando à análise dos quatro documentos constantes do Arquivo da Defesa Nacional, o marechal Costa Gomes despachou favoravelmente a proposta de Fabião para a retiradas das bombas da Guiné, o que não deixa de nos provocar uma certa estupefação já que Costa Gomes tinha afirmado nada saber contra o uso de napalm na Guiné. Quanto a António de Spínola, apesar de nunca se ter pronunciado expressamente sobre o tema, podem citar-se alguns testemunhos inequívocos constantes no livro sobre a guerra da Guiné publicado em 1973 na África do Sul, foi seu autor Al Venter, o uso de bombas napalm armazenadas no aeroporto de Bissau, não correspondiam a marcas da NATO ou dos Estados Unidos, alguns dados sugeriam que Portugal se encontrava a produzir as suas próprias bombas. Também da leitura à informação do Tenente Manuel Ferreira da Cunha se pode depreender que havia justificação para a continuação do recurso àquele tipo de armamento.

No termo do seu artigo, os autores realçam um ponto: até ao 25 de Abril uma quantidade apreciável de bombas incendiárias permaneceu em África – ou, pelo menos, na Guiné. Se continuaram a ser utilizadas após a informação de Ferreira da Cunha, é algo que se desconhece. Mas estes documentos revelam que a incómoda e desconfortável presença do napalm em África se prolongou, pelo menos, até maio de 1974.

Napalm montadas em T6, na BA 12. Foto de Arnaldo Sousa
Guiné 1969, T6 com bombas de napalm. Foto de Alberto Cruz
BA 12 - Fiat armado com bomba de Napalm.
Imagens retiradas do blogue Clube de Especialistas do AB4
Imagens retiradas de um artigo do Major General Piloto Aviador Krus Abecasis sobre o uso do napalm em operações para destruição de sistemas antiaéreos do PAIGC, publicado na Revista Militar, dezembro de 2008

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Nota do editor CV:

Por pura coincidência, e uma vez que as recensões do nosso confrade Mário Beja Santos, são publicadas, normalmente, por ordem de chegada, o assunto de hoje tem a ver com o que andamos a discutir actualmente no Blogue, o uso de bombas incendiárias/napalm na Guiné.
Fica a justificação, mesmo que desnecessária.

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Nota do editor

Último post da série de 5 de setembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27188: Notas de leitura (1835): Para melhor entender o início da presença portuguesa na Senegâmbia (século XV) – 10 (Mário Beja Santos)

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