Pesquisar neste blogue

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Guiné 61/74 - P27449: Notas de leitura (1866): Uma publicação guineense de consulta obrigatória: O Boletim da Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné (1) (Mário Beja Santos)


1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 8 de Outubro de 2025:

Queridos amigos,
São três volumes que incorporam Boletins de formato minguado que vão de 1958 a 1966, estamos no ano da eleição de Américo Tomás para o seu primeiro mandato e a vizinha Guiné Conacri é um país independente. Ao tempo, a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Bissau congregava 648 associados, recebera um impulso do Governador Silva Tavares para ter uma sede com uma certa dignidade e a quotização anual atingia os 325 contos. Desde 1951 que se previa a publicação do Boletim, teriam faltado os recursos. Mas 1958 é também o ano em que se começou a andar à procura de alumínio em Buba e em Madina de Boé, o Ministro do Ultramar, Raúl Ventura, negociou uma concessão para a prospeção de carbonetos e foi assim que nasceu a Esso Exploration Guiné. Veremos adiante que a Associação temia consequências gravosas com a chegada de gente com maior poder de compra, como estava a acontecer em todas as regiões onde se iniciavam explorações petrolíferas. E escreve-se mesmo: "A verdade é que enquanto a economia da Guiné vaziar na produção de oleaginosas para exportação, não será possível melhorar as condições materiais dos seus habitantes, pelo que será de recear um aumento do custo de vida sem o necessário aumento do poder de compra da população, o que, em última análise equivaleria a um empobrecimento geral desta Província."

Um abraço do
Mário



Uma publicação guineense de consulta obrigatória:
O Boletim da Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné - 1

Mário Beja Santos

Na Biblioteca da Sociedade de Geografia de Lisboa chamaram-me à atenção para três volumes que contém Boletins desta Associação, de 1958 a 1966, não é a primeira vez que se fala desta publicação iniciada em 1958, não consigo por enquanto encontrar data em que teve o seu último número, tenho de bater à porta da Biblioteca Nacional.

Temos aqui nove anos de uma publicação declaradamente favorável ao Estado Novo, representativa dos interesses económicos instalados na Província da Guiné. Logo no primeiro número, o Presidente da Direção, Fernando S. Correia, refere que esta publicação corresponde a uma velha aspiração:
“A antiga Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Bissau foi fundada em 1917 passou a denominar-se, desde 1951, Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné; o seu principal dever é a instigação e alargamento de todas as atividades fomentadoras da Guiné.
Os Estatutos da Associação, datados de 1951, preveem a publicação do Boletim, destinado a divulgar os atos da sua vida associativa e a registar todas as informações, notícias e estatísticas que interessem conhecer, e bem assim quaisquer estudos que digam respeito às atividades de fomento da Província.”


E mais refere que tinham sido as dificuldades de ordem financeira que até agora tinham impedido esta realização. Devia-se ao atual Governador, Silva Tavares, o apoio para que estes 648 sócios comerciantes, industriais e agricultores, pudessem dispor de uma sede condigna, arrecadando agora a Associação uma quotização de 320 contos. Espera-se que o Boletim venha a registar trabalhos que digam respeito às atividades de fomento da Província e abrem-se as portas às repartições públicas para cooperarem com informações e artigos.

Inevitavelmente, um tema fulcral que veio logo a ser tratado foi a Guiné na hora do petróleo. Procura-se logo no primeiro número fazer uma súmula dos acontecimentos:
“Em 1956, em regime experimental, foi a firma holandesa N. V. Biliton Maatschappij superiormente a pesquisar minérios de alumínio em determinada zona desta Província.
A referida firma, em fevereiro daquele ano, enviou para tal fim à Guiné uma expedição mineira, chefiada por um geólogo de nacionalidade alemã, que iniciou a sua atividade em dezembro do mesmo ano, na região de Buba, na Circunscrição de Fulacunda.
Não dispomos de elementos que nos deem a conhecer o resultado dos trabalhos ali realizados, mas o abandono daquela região após poucos dias de permanência nela da expedição é sintoma evidente de que não foi brilhante ou, pelo menos que, se a existência do referido minério na região de Buba é um facto, ele não é economicamente explorável.

Em princípios de janeiro de 1957 passou a expedição para a região de Boé, da circunscrição de Gabu, onde estabeleceu acampamento na povoação de Madina. Mais tarde, isto é, em 7 de março de 1957, em virtude da publicação do Decreto n.º 40.987, foi, entre o Governo português e a referida firma holandesa, celebrado um contrato concedendo a uma companhia, que a mesma firma viesse a constituir, o direito exclusivo sobre pesquisas de minério de alumínio, na Guiné e em Angola. A companhia a que alude o Decreto acima referido foi constituída por escritura de 16 de agosto de 1957, com a denominação de Companhia Lusitana do Alumínio da Guiné e Angola. Durante a primeira fase dos trabalhos a N. V. Biliton Maatschappij foi aqui representada pela conceituada firma comercial desta Praça, Nunes & Irmão. Veio a época das chuvas, o pessoal estrangeiro seguiu para Angola onde permaneceu até outubro de 1957. A representação da companhia passou para o Administrador de Circunscrição aposentado Luís Correia Garcia. Em fins de outubro a expedição regressou à Guiné, mas em virtude das cheias do Corubal os trabalhos só recomeçaram passados seis meses.

Nada sabemos quanto ao resultado dos trabalhos levados a efeito em Angola, como nada sabemos de positivo quanto aos que vêm sendo realizados na Guiné.
Oxalá os portos da Companhia Lusitana do Alumínio da Guiné e Angola sejam coroados de êxito, porque sob o ponto de vista industrial a Guiné ainda está tentando os primeiros passos.”


E noticiava-se também que estava a percorrer a Guiné uma missão de técnicos que ao serviço de uma firma alemã tinha vindo proceder a estudos sobre as possibilidades de existirem no território jazigos petrolíferos.

No número seguinte do Boletim, avançam-se mais elementos. O Ministro do Ultramar, Raul Ventura, tinha referido em Conselho de Ministros que havia a possibilidade de uma concessão de pesquisas e exploração de petróleo na Guiné. Tinham surgido várias entidades a manifestarem grande interesse sobre as possibilidades da obtenção de petróleo em várias províncias ultramarinas – em Angola, em Moçambique, na Guiné, em Timor e em São Tomé. Em sequência, publicaram-se dois Decretos pelos quais se estabeleceram os chamados direitos de concessão a pagar pelo concessionário, bem como o imposto de rendimento sobre os petróleos. Desses diplomas se fixaram com todo o rigor quais são as deduções que se podem fazer para encontrar o rendimento líquido. Tinham aparecido dois cidadãos portugueses a requerer ao Ministério a concessão de quase todo o território da Guiné para pesquisarem e explorarem petróleo. O Ministro despachou no sentido de que, tratando-se de petróleo, era indispensável fazer prova da sua capacidade técnica e financeira, que não chegou a ser feita. Apareceram outros concorrentes: uma sociedade francesa, companhias de várias nacionalidades como a Mobil, Texas, Standard de Nova Jérsia, Gulf Oil Corporation, a British Petroleum e duas empresas alemãs.

Houve conversações com os representantes destas companhias e pediu-se-lhes que dessem a conhecer as suas propostas. Acabou por ser selecionada a Standard Oil Corporation, mas os outros concorrentes foram avisados que caso não se chegasse a um acordo final com a Standard, em qualquer altura podia ser feito com uma outra. É nesse contexto que foi publicado o Decreto n.º 41.537, de 26 de fevereiro.

Este Decreto estabelece que uma sociedade que se chamará Esso Exploration Guiné Incorporated, que está constituída propositadamente para esse efeito nos EUA, fará contrato com o Ministério do Ultramar para a concessão do direito de pesquisas e de exploração. Trata-se de uma sociedade norte americana, mas uma condição que logo no início foi posta a todas as companhias é que o Governo não dá uma concessão a uma sociedade estrangeira; só dará a uma sociedade portuguesa o que significa que a Esso Exploration Guiné terá que se transformar, no prazo de seis meses, numa sociedade portuguesa. O máximo da representação que se poderia dar a investimentos portugueses seria de 20%; a Esso Exploration Guiné terá 20% do capital português, inteiramente gratuito e será entregue à Província da Guiné dentro de seis meses a partir da assinatura do contrato. O conselho de administração deverá ter maioria de membros portugueses e o seu presidente terá de ser também português.

Continuaremos a tratar deste número e de outros no próximo número.

O Governo português concede à Esso Exploration Guiné a prospeção de petróleo, entre outros carbonetos, fevereiro de 1958
Associação Comercial, Industrial e Agrícola da Guiné
(continua)
_____________

Nota do editor

Último post da série de 17 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27435: Notas de leitura (1865): "Atlas Histórico do 25 de Abril", por José Matos; Guerra e Paz, 2025 (3) (Mário Beja Santos)

Sem comentários: