Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52
1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 22 de Maio de 2025:
Queridos amigos,
É gritante, flagrantemente gritante, o conteúdo das matérias dos Boletins Oficiais da governação de Sarmento Rodrigues, da do período que ficou a cargo do encarregado de Governo e agora do novo Governador, Engenheiro Raimundo Rodrigues Serrão. O que conta agora é a institucionalização da vida administrativa, vai surgir a aviação civil, fala-se dos direitos dos aposentados, de segurança social, como seja as indemnizações, pensões e compensações por acidentes de trabalho dos indígenas, do abastecimento de água em ruas ou zonas servidas pela rede geral da distribuição de água, dos direitos dos funcionários a medicamentos, há melhoria do abastecimento em carnes verdes, há necessidade da Guiné se apetrechar com aparelho estatístico, e aumenta o número dos clubes de futebol, fundou-se uma associação de desporto com o nome Nuno Tristão Futebol Clube, em Bula. Ainda não se falou numa preocupação que é latente em Raimundo Serrão, ele quer pôr o liceu a funcionar, no fundo o espírito da colónia-modelo parece enraizar-se nas preocupações do novo governador, enquanto decorrem as construções deixadas pelo seu antecessor procura melhorar o aparelho administrativo, pô-lo na dimensão da modernidade.
Um abraço do
Mário
A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, continuação de 1949 (63)
Mário Beja Santos
Estamos em julho de 1949, no Boletim Oficial n.º 29, do dia 18, são publicados os estatutos do Nuno Tristão Futebol Clube, tem a sua sede em Bula, o emblema constará de camisola amarela, calção preto, meia preta com lista amarela e as armas da colónia, o seu estandarte será também preto e amarelo com as armas da colónia. Os fins da associação são: promover diversões familiares entre os associados, a prática das diversas modalidades desportivas, expansão do espírito associativo e o progresso da associação.
O reforço da vida administrativa passava também pela introdução de infraestruturas de abastecimento portadoras de sinais da civilização. No Boletim Oficial n.º 30, de 25 de julho, consta uma Portaria que nos recorda que a população de Bissau, 11 mil habitantes, lutava com sérias dificuldades quanto à aquisição de carnes verdes, refere-se que o serviço de aquisição, matança de rezes e fornecimento de carnes verdes é do verdadeiro interesse público, sendo necessário dotar o serviço com fundo permanente para aquisição de gado, autoriza-se a Câmara Municipal de Bissau tomar as medidas atinentes. É também nesta perspetiva que se deve olhar o regulamento para serviço de abastecimento de água nas circunscrições civis, consta do Suplemento ao n.º 30, n.º4-A, 26 de julho, atenda-se aos propósitos:
- As administrações das circunscrições civis fornecerão água potável para usos domésticos e industriais a todos os proprietários e inquilinos de prédios, bem como as repartições, dependências e utilizações públicas situadas nas ruas, zonas ou locais servidos pela rede geral de distribuição;
- A água será fornecida ininterruptamente de dia e de noite, exceto em casos fortuitos e de força maior;
- Nas ruas ou zonas servidas pela rede geral de distribuição de água é obrigatória a instalação de canalizações de distribuição, esta obrigação pertence sempre ao proprietário do prédio. É um minucioso regulamento que contempla as canalizações, o fornecimento de água e muito mais.
As preocupações sociais vão começar a dar pelo nome de segurança social e direitos dos trabalhadores. No Suplemento n.º 4-B, de 26 de julho, consta um despacho do gabinete do governador em que se pretende regulamentar a proteção aos indígenas vítimas de acidentes de trabalho e por isso se publicam instruções sobre acidentes de trabalho em concordância com o Código do Trabalho dos Indígenas, que tinha sido aprovado por um decreto de 6 de dezembro de 1928. Vejamos alguns aspetos relevantes:
- Terão direito às indemnizações, pensões ou compensações fixadas neste regulamento todos os trabalhadores indígenas que forem vítimas de um acidente de trabalho, do qual lhes resulte alguma lesão ou doença que tenha ocorrido no local e durante o tempo de trabalho ou na prestação de trabalho ou fora do local e tempo de trabalho normal, se ocorrer enquanto se executam ordens ou realizam serviços sobre a autoridade da entidade patronal. O legislador é também minucioso, dirá o que não é acidente de trabalho ou o que não se poderá considerar como acidente de trabalho, em condições o sinistrado perde o direito a qualquer pensão ou indemnização, etc., etc.
Vejamos agora o Boletim Oficial n.º 36, de 5 de setembro, determina que os comerciantes fiquem obrigados a manifestar mensalmente, para fins exclusivamente estatísticos, as quantidades compradas e os preços praticados. Isto porquê? O legislador explica:
“Não dispõe a Guiné de estatísticas da sua produção agrícola. Os números publicados quanto a este aspeto da estrutura económica da colónia resultam de simples estimativas que nem sempre traduzem a realidade dos factos, refletindo com exatidão a atividade agrícola geral dos indígenas, nem permitem traçar com segurança a política económica mais adequada às necessidades locais. Enquanto não for possível a organização daquele ramo de estatística por forma a fornecer elementos de grande utilidade, quer sob o ponto de vista económico-agrícola, quer sob o ponto de vista político e social de ocupação do território, tenta-se suprir a lacuna existente organizando o manifesto comercial agrícola que permitirá ao Governo conhecer, com o rigor possível, não só o volume dos produtos da lavra indígena que afluem aos centros comerciais de cada circunscrição como a evolução anual dos respetivos preços, as compras feitas por uma circunscrição em qualquer das outras e as existências em armazém no fim de cada mês.”
E estabelece-se esta obrigatoriedade de que todos os comerciantes que compram os produtos agrícolas aos indígenas são obrigados a manifestar mensalmente as quantidades compradas e os preços praticados.
Temos finalmente o Suplemento n.º 17, de 31 de dezembro, publicam-se os Estatutos do Aero Clube da Guiné, organismo de interesse público e privado com sede em Bissau, tendo como objetivo o desenvolvimento da aviação civil na Guiné Portuguesa. “Para atingir os fins enunciados, o Aero Clube dedicar-se-á ao ensino, prática e propaganda da aeronavegação e, mais particularmente, procurará criar e desenvolver escolas de pilotagem e transportes aéreos, destinados aos seus associados; também o Aero Clube poderá promover a prática de desportos e à realização de reuniões, festas e sessões educativas; o Aero Clube será o porta-voz dos interesses da associação civil, desportiva e turística da Colónia junto dos competentes organismos do Estado.” E prescrevia-se, conforme o espírito do tempo, que o Aero Clube orientaria a sua atividade de forma a favorecer o interesse nacional, ficando indiferente em matéria política ou religiosa, sendo estranho às opiniões políticas e crenças religiosas dos seus associados.
Creio que o leitor pode verificar que o novo Governador está mais vocacionado para a institucionalização da vida administrativa, nada do que espelha a sua atuação durante estes meses de 1949 nos faz recordar a dinâmica introduzida por Sarmento Rodrigues, Raimundo Serrão quer uma boa administração para a colónia, como veremos proximamente em 1950 estará atento ao transporte do correio por toda a colónia, estatutos sindicais, instruções especiais da polícia e fiscalização do movimento migratório de nacionais e estrangeiros, sanidade urbana, serviços meteorológicos ou camarários. A administração cresce, tenho que estar à altura do espírito da colónia-modelo que tinha sido insuflado por Sarmento Rodrigues. Claro está que haverá construções mas sobretudo das obras lançadas pelo anterior Governador.
Em julho de 1949 chega o novo Governador, o Engenheiro Raimundo Rodrigues Serrão
Engenheiro Raimundo Rodrigues Serrão
Escreveu um dia Avelino Teixeira da Mota que a Mata do Cantanhez é a mais bela do mundo
Planta da Praça de São José de Bissau, desde a Ponta de Balantas até à Ponta de Bandes, Bernardino António Alves de Andrade, 1776, Arquivo Histórico UltramarinoGeba, habitação de Fulas, postal antigo
Fotografia retirada da Casa Comum/Fundação Mário Soares, porventura representação da família de um régulo
Sala de aulas do Liceu Honório Pereira Barreto
(continua)
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Nota do editor
Último post da série de 19 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27441: Historiografia da presença portuguesa em África (504): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1949 (62) (Mário Beja Santos)








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