Mário Beja Santos, ex-Alf Mil Inf
CMDT Pel Caç Nat 52
1. Mensagem do nosso camarada Mário Beja Santos (ex-Alf Mil Inf, CMDT do Pel Caç Nat 52, Missirá, Finete e Bambadinca, 1968/70), com data de 7 de Maio de 2025:
Queridos amigos,
Estamos no último ano da governação de Sarmento Rodrigues, avisara à chegada que vinha por pouco tempo, havia obras para acabar e outras para começar, tinha muita pressa em ver resultados em domínios como infraestruturas, saúde, cultura, agricultura, e muito mais. Se se pedisse uma síntese do que houve de mais significativo neste período, diria que a Guiné passara a ter o formato de uma colónia e abandonava a apreciação de que era um local de Praças e Feitorias, em que o comércio era maioritariamente detido pelos estrangeiros. O nome Sarmento Rodrigues está ligado ao combate à doença do sono, às comemorações do Quinto Centenário da Descoberta da Guiné, à melhoria de ouriques para benefício da orizicultura, à construção de moradias, ao abastecimento de água, à tentativa da renovação de Bolama, a muitos novos postos sanitários, à inauguração da barragem de Picle, o Boletim Oficial passou a ter regularidade, construiu-se o Bairro de Santa Luzia, abriu-se a primeira pista do campo de aviação em Bissalanca, construíram-se faróis, aprovou-se a construção do Museu de Bissau... Isto nos meses de 1946, faltam 1947 e 1948. A Guiné estava finalmente posta no mapa e compreende-se como o ministro Marcello Caetano se sentia profundamente agradado pela escolha deste governador dinâmico e imbuído do espírito civilizador. Não é por acaso que termino a minha investigação dos século XIX e XX na governação de Sarmento Rodrigues, quem veio depois encontrava obra feita com o espírito de uma colónia-modelo.
Um abraço do
Mário
A Província da Guiné Portuguesa
Boletim Oficial da Colónia da Guiné, 1948 (61)
Mário Beja Santos
1948 é o último ano da governação de Sarmento Rodrigues, a dinâmica continua imparável. Como já se referiu, no Boletim Oficial n.º 4, de 19 de janeiro, o governador anuncia a criação de um centro comercial na praia de Varela, de modo a permitir às pessoas que pretendam passar ali uns dias de repouso se abastecerem convenientemente. Por isso o governador determina que aos comerciantes ali estabelecidos seja exigido o compromisso de manterem em depósito os géneros de mercearia necessários ao abastecimento dos frequentadores daquela praia. No Boletim n.º 7, de 16 de janeiro, é proibida a prostituição em todo o território da Guiné, atenda-se ao parágrafo inicial do diploma legislativo 1:405:
“Considerando que a dignificação da mulher tem, desde tempos recuados, acompanhado de perto o progresso da humanidade, podendo olhar-se como um índice de civilização por ser uma das suas maiores conquistas.”
No Boletim Oficial n.º 22, de 31 de maio, é determinado que o Centro de Estudos da Guiné Portuguesa proceda desde já ao inventário dos documentos e livros existentes na Colónia, cuja recolha e preservação interessa ao Arquivo. Em 1 de julho de 1948 aparecem publicados no Suplemento n.º 9 os estatutos do Clube de Futebol Os Balantas, de Mansoa, do Futebol Clube de Tombali, de Catió, e do Atlético Clube de Bissorã. No Boletim Oficial n.º 11, de 9 de julho, são publicadas as bases regulamentares do Museu da Guiné Portuguesa, incluindo Biblioteca e Arquivo Histórico. Pelo Boletim Oficial n.º 33, de 16 de agosto, fica regulamentada a missão antropológica e etnológica da Guiné.
Mas voltemos ao início do ano, há novidades no campo da saúde. Do Boletim Oficial n.º 3, de 19 de janeiro, Sarmento Rodrigues toma várias deliberações. Tinha sido despistada a dracontíase em S. Domingos pela Missão de Doença do Sono, havia que imediatamente se fazer o estudo da disseminação desta doença por toda a colónia, e os tratamentos seriam obrigatórios para todos os indivíduos atacados, impondo-se uma sensibilização do público, explicando aos indígenas os perigos da moléstia e como se contrai.
Noutra portaria, recorda-se que em 4 de julho de 1947 os serviços de saúde tinham iniciado uma campanha contra a ancilostomíase na ilha de Bissau, tinha sido detetada uma infestação, havia de se continuar a agir. “Havemos de levar por diante e acabar em bem esta campanha que ficará sem par em qualquer tempo e em qualquer colónia, o que constituirá para a Guiné um justo título de honra que perdurará nos tempos. Tinham sido estabelecidos os preparativos essenciais que consistiam nos exames microscópicos em todo o território, na abertura de fossas, na aquisição dos ingredientes, na preparação dos meios de transporte. Dispomos já de parte dos ingredientes e os restantes vêm a caminho. Já temos os meios de transporte e o pessoal está preparado. Tudo está a postos. Mas esta obra vai ainda engrandecer-se com duas outras paralelas. É que, tal como se fez em Bissau, todos os indivíduos ao serem tratados contra a ancilostomíase serão vacinados contra a varíola e contra a febre amarela. Esperamos receber de uma assentada 50 mil tubos de vacina antivariólica e dispomos desde já apreciável reserva de vacina antiamarílica.”
E o governador determinava um conjunto de iniciativas envolvendo as delegacias de saúde, a abertura de fossas e que em volta de todas as povoações fossem feitas e mantidas uma capinação com derrubas dos arbustos maninhos.
No suplemento n.º 10, de 7 de julho, temos o diploma legislativo n.º 1:420, a Lei da Caça da Guiné Portuguesa. Convirá aqui registar alguns parágrafos, pois consagram claramente a visão do legislador:
“A Guiné Portuguesa, justamente afamada como uma bela região de caça, esteve durante séculos sem recolher e condensar os elementos de informação que se tornavam indispensáveis a uma perfeita avaliação dos seus valores cinegéticos.
Não creio que em África algum desporto possa superar o da caça nos seus benefícios para o homem, pois em nenhum outro melhor se aperfeiçoará esse conjunto de superiores qualidades de resistência física, de tenacidade, de apuramento dos sentidos, de arrojo – tudo isto enquadrado na selva e em contacto com a natureza.
O verdadeiro caçador em África deverá ser ainda estoico e brioso, lutador e leal, duro e generoso. Há de preferir ao veloz automóvel, ou à imprópria mochila, a marcha a pé, com travessias de lagoas ou rios, a vau ou a nado; não se temerá do Sol, nem da chuva, nem das distâncias.
Não matará os animais inofensivos com processos traiçoeiros. Bem lhe bastarão as suas armas, produto do engenho humano, para vitimar uma indefesa perdiz; deixe-lhe, ao menos, a possibilidade de empregar as suas asas e prove depois disso que é um destro atirador.
Não dizimará por prazer matar, nem quando as mortes acarretem prejuízos graves para a espécie. Assim, não há de produzir hecatombes nas plácidas manadas, sem proveito nem honra, porque isso, mais do que perícia ou arrojo, seria prova de instintos sanguinários. Um belo tiro, um belo troféu, devem satisfazer a natural ambição de um caçador que se preza. As fêmeas serão, naturalmente, poupadas.
Um caçador digno desse nome não ousará profanar esses santuários da bicharada que são as reservas, onde os animais vivem e se sentem em liberdade e revelam como os homens é que são, por vezes, as verdadeiras feras. Só quem não tenha olhos capazes de sentir a beleza daquele espetáculo poderia traiçoeiramente matar algumas dentre os milhares de aves aquáticas que confiadamente vivem junto aos homens, sem receio algum, tal como na lagoa de Cufada.”
Promulga-se a lei da caça da Guiné Portuguesa, define-se caça (consiste na procura, perseguição e apreensão de animais bravios), é-se caçador com 18 anos completos, define-se igualmente que não pode constituir objeto de caça, explana-se sobre o exercício da caça. Não haveria caça na mata do Cantanhez, na lagoa de Cufada nem na praia de Varela; classificam-se os terrenos de caça agrupados em áreas (terrenos abertos e reservas de caça). E diz-se que afixação de reservas de caça atribuição do governador da colónia, mediante informação da Comissão de Caça, ouvidos os serviços de agricultura e veterinária.
Na "morança" dos fulas forros, futa-fulas da exposição, ouvindo alguns músicos indígenas
Visitando as obras do Museu de Bissau
Durante a visita à barragem de Picle, o Comandante Sarmento Rodrigues mostra a vasta região por onde ela se estende
O Subsecretário de Estado, ladeado pelo Governador da Colónia e Perfeito Apostólico durante a visita ao Asilo de BorÀ chegada ao Sedengal, o Subsecretário de Estado senta-se num trono construído pelos cassangas
Em Sabutul, o Subsecretário de Estado assiste às lutas de felupes
Boletim Oficial de 24 de janeiro de 1949: os guineenses ficam a saber que o Capitão de Fragata Sarmento Rodrigues já não é Governador da Guiné. Aqui regressará em 1955, acompanhando o General Craveiro Lopes, será recebido triunfalmente
(continua)
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Nota do editor
Último post da série de 5 de novembro de 2025 > Guiné 61/74 - P27389: Historiografia da presença portuguesa em África (502): A Província da Guiné Portuguesa - Boletim Oficial da Colónia da Guiné Portuguesa, 1947 (60) (Mário Beja Santos









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