quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Guiné 63/74 - P5068: As nossas placas de identificação (Carlos Cordeiro)

1. Em mensagens com data de 4 de Outubro de 2009, o nosso tertuliano e camarada Carlos Cordeiro* (ex-Fur Mil que cumpriu a sua comissão em Angola) mandou-nos este trabalho de pesquisa sobre as célebres chapas de identificação, que alguns de nós usaram ao pescoço durante a permanência em Teatro de Operações.

Se para mais não servir, será um pouco de cultura geral de um tempo passado que nos tocou muito.



AS NOSSAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO

Decreto-Lei n.º 45838

Tornando-se necessário melhorar e uniformizar os meios de identificação individual para uso nas forças armadas e generalizar o seu emprego;
Verificando-se também ser necessário que aos elementos particulares de identificação sejam acrescentados outros dados de informação pessoal, particularmente úteis em caso de acidente grave;

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada para uso do pessoal militar das forças armadas uma placa de identificação, destinada a conter os elementos de identificação necessários para reconhecimento do seu portador.

Art. 2.º O Ministro da Defesa Nacional definirá, em portaria, as características da placa de identificação.

Art. 3.º A placa de identificação será de distribuição generalizada e de uso obrigatório.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Julho de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.


Portaria n.º 21289

Sendo necessário definir as características a que deve obedecer a placa de identificação criada pelo Decreto-Lei n.º 45838 , de 30 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma, aprovar e pôr em execução o modelo da referida placa, conforme anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Características da placa de identificação

1.º A placa de identificação tem a forma de uma oval, com 40 mm no eixo maior e 28 mm no eixo menor, e é feita da liga designada por metal branco ou argentão francês, com 1 mm de espessura.

2.º Na placa há dois orifícios, sendo destinados, um à passagem da corrente de suspensão e o outro para suspender a metade da placa no arquivo competente quando se verificar a circunstância prevista na última parte do n.º 3.º do presente anexo. O primeiro, com centro a 5,5 mm de um dos extremos do eixo menor, é semicircular, com 3,5 mm de raio; o segundo, com centro a 3,75 mm do outro extremo do eixo maior, é circular, com 1,75 mm de raio.

3.º No eixo menor da placa existem duas ranhuras de 8,5 mm de comprimento, separadas de 5 mm. Estas ranhuras, que têm 1 mm de largura, destinam-se a permitir que as duas metades da placa se separem fàcilmente, o que terá lugar em caso de morte do portador; nesta circunstância, a metade da placa por onde passa a corrente de suspensão acompanhará o corpo, enquanto a outra metade será remetida ao arquivo competente.

4.º A corrente de suspensão, que é usada ao pescoço, é constituída por esferas de alumínio, com dois elos de ligação afastados 310 mm um do outro, e tem as seguintes características:
Diâmetro das esferas - 3 mm ((mais ou menos) 0,1 mm));
Comprimento da corrente - 620 mm;
Tensão de ruptura dos elos - entre 2 kg e 2,5 kg.

5.º As inscrições a gravar, iguais em cada uma das metades da placa, são em caracteres latinos, maiúsculos, dispostos em quatro linhas horizontais, de forma que o seu aspecto seja idêntico, qualquer que seja o orifício pelo qual se suspenda a placa.

Inscreve-se o seguinte:a) Na primeira linha - a palavra «Portugal»;
b) Na segunda linha, separadas por traços oblíquos:
1) A designação «OF», «SG» ou «PR», conforme o portador for, respectivamente, oficial, sargento ou praça;

2) A designação seguinte:

a. No Exército:
O número mecanográfico.

b. Na Armada:
1. Para oficiais do activo e da reserva da Armada (englobando cadetes):
O ano de admissão na Escola Naval (classes de marinha, dos engenheiros construtores navais, dos engenheiros maquinistas navais, de administração naval e dos engenheiros de material naval) ou o ano de ingresso nos quadros (classes dos médicos navais, dos farmacêuticos navais, do serviço geral e do serviço especial), seguido do algarismo atribuído à classe:
1 - Marinha.
2 - Engenheiros construtores navais.
3 - Médicos navais.
4 - Farmacêuticos navais.
5 - Engenheiros maquinistas navais.
6 - Administração naval.
7 - Engenheiros de material naval.
8 - Serviço geral.
9 - Serviço especial.
10 - Capelães.

2. Para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da reserva naval, reserva marítima e reserva legionária:
O ano de alistamento na Armada, seguido, respectivamente, das letras:
N - Reserva naval.
M - Reserva marítima.
L - Reserva legionária.

3. Para sargentos e praças do activo:
O número de matrícula, seguido do número de série a que aquele pertence.

4. Para sargentos e praças da reserva da Armada, reserva marítima e reserva legionária:
O número de matrícula atribuído pela 3.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, seguido, respectivamente, das letras:
A - Reserva da Armada.
M - Reserva marítima.
L - Reserva legionária.

c. Na Força Aérea:

1. Para oficiais (pessoal permanente):
O ano de admissão na Academia Militar ou de ingresso no quadro, seguido dos números;
1 - Pilotos aviadores.
2 - Pára-quedistas.
3 - Pilotos navegadores.
4 - Engenheiros.
5 - Técnicos.
6 - Médicos.
7 - Intendência e contabilidade.
8 - Serviço geral.

2. Para oficiais milicianos (pessoal não permanente):
O ano de alistamento na Força Aérea, seguido do número correspondente à especialidade, conforme indicado na alínea anterior. Aos navegadores e aos farmacêuticos atribuem-se os n.os 3 e 6, respectivamente.

3. Para sargentos e praças:
O número de matrícula.

4. Para equiparados a militar:
O ano de ingresso no quadro, ou ano da equiparação, seguido dos números:
9 - Capelães.
10 - Médicos.
11 - Veterinários.
12 - Enfermeiros pára-quedistas.
13 - Músicos.

3) Um número indicando o ramo das forças armadas ao qual pertence o portador da placa, segundo a seguinte convenção:1 - Exército.
2 - Armada.
3 - Força Aérea.
c) Na terceira linha - as iniciais dos dois primeiros nomes do portador e o último apelido, escrito por extenso.
No caso de o portador usar o apelido Júnior, escreve-se por extenso o penúltimo apelido, seguido da indicação abreviada «J.or»;
d) Na quarta linha:
1) O grupo sanguíneo, seguido do sinal + ou -, segundo o factor rH é positivo ou negativo;
2) A religião por uma das seguintes abreviaturas, conforme o caso: Bud (budista), Cath (católico), Ind (hindu), Isr (israelita), Mus (muçulmana) e Prot (protestante);
3) A letra T (indicação da vacina antitetânica), seguida dos dois últimos algarismos do ano em que tal vacina foi ministrada pela última vez.

6.º O esquema da placa de identificação, na escala 2:1, é o constante do apêndice ao presente anexo.

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

APÊNDICE


Esquema da placa de identificação
(ver documento original)
Profundidade de gravação (letras e vincos): 0,25 mm a 0,30 mm.
Espessura da chapa: 1 mm.
Escala utilizada: 2:1.

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Portaria n.º 498/70 de 8 de Outubro

Sendo necessário assegurar a distribuição das placas de identificação a todos os militares do Exército e da Força Aérea antes do seu embarque para comissão de serviço no ultramar;

Considerando que a inscrição na placa de identificação, aprovada pela Portaria n.º 21289, de 19 de Maio de 1965, da designação «OF», «SG» ou «PR» retarda inconvenientemente a sua distribuição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45838 , de 30 de Julho de 1964, que seja eliminada das placas de identificação em uso no Exército e na Força Aérea a designação «OF», «SG» ou «PR».

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

OBS:-Cheguei a estas informações a partir do Google (chapas identificação militares ultramar). O site da legislação é o seguinte: http://pt.legislacao.org/

Carlos Cordeiro
__________

Nota de CV:

(*) Vd. poste de 5 de Outubro de 2009 > Guiné 63/74 - P5055: Tabanca Grande (177): Carlos Cordeiro, ex-Fur Mil At Inf (Centro de Instrução de Comandos - Angola, 1969/71)

6 comentários:

Anónimo disse...

Caros Camaradas

Mas a afinal esta placa era de uso obrigatório, como dizia o DL que a criou, ou não?
É que eu nunca recebi tal "condecoração".
Ou seria que por ser Cap não "me seria permitido morrer lá"?
Mais uma falha da Instituição Militar na época.
Abraços
Jorge Picado

mario gualter rodrigues pinto disse...

Caro camarada
Carlos Cordeiro

Gostaria de te agradecer os teus dados oficiosos do uso da Chapa de Identificação.

Complementa o meu post. sobre o assunto e de uma forma concisa tira todas as dúvidas aos nossos camaradas que não a usaram.


Um abraço


Mário Pinto

Anónimo disse...

Camaradas,a chapa de identificação que recebi não corresponde em nada á do decreto lei,é redonda com 37mm,picotada a meio,com inscrições que descnheço nem sei o significado
Grupo sanguínio,e uma data,16/6/67já estava incorporado,a fazer a recruta,nº P202351-68,o meu mecanográfico era 046141/67,enviei fotos pro blogue,espero que sejam publicadas pra verem,como nada está de acordo com os escritos do decreto.Saudações cordiais,mate-
nhas pra toda a Tabanca.
José Nunes
Beng447-68/70

Anónimo disse...

Caros camaradas,
Todos têm razão:
1- Pelo que se vê,nem todos foram "condecorados" com tão, digamos, tétrica medalha;
2 - Mas ela foi distribuída a, pelo menos,algumas (muitas? Poucas?) unidades;
3 - Não foi cumprida a legislação quanto ao modelo.
É caso para dizer: "todos diferentes, todos iguais".

Evidentemente que isto não é importante - é uma simples curiosidade que dá para ver que nem tudo era bem organizado naquela instituição.
Mas podemos fazer uma espécie de trabalho de equipa: os oficiais e sargentos também teriam a letra P antes do número? Se sim, seria talvez a indicação "Portugal".
E que explicação para aquele número? Talvez uma questão da imposição da máquina ao homem: seria mais prático uma máquina automática que inscrevesse sequencialmente os números,em vez de se ter que dar mais a informação do número mecanográfico à máquina. O modelo talvez também fosse exigência do modelo da máquina. E a tal data? A da vacina tetânica? Mas o camarada José Nunes informa que na data indicada estava a fazer a recruta! Não me lembro, francamente, de ter sido vacinado no CISMI a não ser no próprio dia da incorporação. Mas acredito que possa estar enganado. Até é muito possível que esteja.
Como o post é pouco interessante e já passou do prazo, não tenho grandes expectativas de que possamos deslindar este caso. Mas também não é importante.
Agradeço os comentários dos camaradas.
Abraço,
Carlos Cordeiro

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...



Gostava de poder colar directamente a imagem no post mas não estou a conseguir. sou filho de um ex- combatente da Guiné Algarvio . no fim da mensagem deixo o link da imagem da chapa do meu Pai.
Foi com enorme satisfação que aqui consegui saber o que queria dizer esta metade de chapa .
segue o link basta copiar e colar:
https://lh3.googleusercontent.com/o7azHbXUCKTdzYCNkD8qvRS5elnvDZEzrcf6tu-i7AXPMsglFPWBRezKtp_dFxG565xpJQ=s133