Guiné-Bissau > Região de Tombali > Cantanhez > Iemberém > 6 de Dezembro de 2009 > Festa de batizado muçulmano (10h34)... Uma mãe (in)expressiva, uma mater dolorosa...
Foto: © João Graça (2009) / Blogue Luís Graça & Camaradas da Guiné. Todos os direitos reservados.
1. Mensagem do Jorge Cabral, que é jurista, especialista em direito criminal,[ na foto à esquerda, com a uma aluna, de origem guineense, na Universidade Lusófona, em Lisboa, ] e também foi Alf Mil Art, Cmdt Pel Caç Nat 63 (Fá Mandinga e Missirá, 1969/71): Caro Luís,
Como não cabe como comentário ao texto "Mutilação Genital Feminina e Eurocentrismo", do Chemo Baldé (*), ai vai a minha última conferência sobre o assunto.
Atenção, foi proferida antes das alteração do Código Penal da Guiné Bissau.
Abraço Grande, JCabral.
2. Conferência do Jorge Cabral, proferida no Barreiro, na Biblioteca Municipal, em 10 de Maio de 2011 > Mutilação Genital Feminina
Muito boa tarde a Todos!
Cumprimento, felicitando a Organização deste evento na pessoa do Dr. Vítor Munhão, bem como a simpática troika que me acompanha. Saúdo os presentes e convido-os a escutar esta tão humilde reflexão.
A chamada Mutilação Genital Feminina (MGF), prática, com milhares e milhares de anos, vem suscitando curiosidade, interesse e preocupação, um pouco por todos o lado, como se tratasse de algum costume novo, fruto de mães criminosas ou culturas inferiores.
Naturalmente vou deixar, para as companheiras Mafalda e Deolinda, a tarefa de elencarem os tipos e as consequências desta Mutilação, optando por me debruçar sobre o Fenómeno, numa perspectiva global, a qual julgo mais idónea à sua compreensão.
Há quarenta e dois anos assisti a um Fanado na Guiné-Bissau, cerimónia de iniciação, com dor, sangue e lágrimas, mas também solenidade e magia. Ritual importante, confere a identificação sexual, quer nos rapazes pelo corte do prepúcio (a parte feminina) quer nas meninas, pela ablação do clítoris (a parte masculina).
Desde sempre nas minhas aulas de Direito Penal, nos vários cursos, falo da excisão, a propósito da falta de consciência da ilicitude, pois ninguém pode ou deve ser punido, se não tiver interiorizado o ilícito do acto praticado. O problema discutido é sem dúvida importante numa sociedade multicultural. Será possível sobrepor o direito à diferença étnico-cultural ao preceito incriminador?
Creio que nenhum caso foi julgado no nosso País, mas em França ocorreram vários julgamentos e consequentes condenações, de mães originárias da África Ocidental, tendo Lefeuvre-Déotte, recolhido alguns depoimentos impressionantes como estes:
- “Fiz excisar a minha filha… não para a fazer sofrer, ou para a mutilar, ou para fazer tudo aquilo de que me acusam neste processo, mas porque é o meu costume, a minha tradição”;
- “Não quis fazer mal algum, é a minha tradição que me obriga… Eu amo muito os meus filhos. Uma mãe africana não é uma malfeitora…”
Certamente que em Portugal teríamos declarações semelhantes.
A Mutilação Genital Feminina é conhecida em Portugal há séculos. E sempre foi criminalizada. Ofensa Corporal no Código Penal de 1886 que expressamente previa – “se da ofensa resultar cortamento, privação, aleijão ou inabilitação de algum membro ou órgão do corpo…” - a pena será de “prisão maior de 2 a 8 anos". Ou ofensa à integridade física grave nos Códigos seguintes… “Privá-lo de importante órgão ou membro… ou tirar-lhe os, afectar-lhe de maneira grave as capacidades intelectuais ou de procriação ou a possibilidade de utilizar o corpo, os sentidos”…. Cominando uma pena de prisão de 2 a 10 anos.
Parece óbvio que a conduta em causa sempre esteve enquadrada nas disposições citadas. Não é necessária, nenhuma referência específica ao clítoris, grandes ou pequenos lábios… Também não há referência aos olhos ou ao nariz… A não ser que os genitais não façam parte do corpo da Mulher. A questão não é essa. Nós e os outros. A Europa e a África. Cultura, culturas e relação inter-cultural.
Quando é que em Portugal se começou a falar do problema? Creio que só neste século, designadamente a partir dos importantíssimos artigos da Jornalista Sofia Branco, no Jornal – O Público, em 2002.
E no entanto toda a gente sabe que, na Guiné-Bissau, se praticou e se pratica a utilação Genital Feminina e que, até a independência, era o Código Penal Português que lá vigorava. Nós e os outros, isto é, uma espécie de apartheid cultural.
Durante a Guerra Colonial, milhares de Portugueses conviveram com essa realidade. Médicos, enfermeiros, padres, agentes da chamada Acção Psico-Social… Respeito pela cultura, pelos costumes, pelas tradições? Ou indiferença? É lá com eles…
Falo de Portugal, mas podia referir outros países europeus. O problema só assume real importância, quando face ao fluxo migratório, a excisão passa a ter lugar também na Europa, entre imigrantes. Quando falo deste tema logo me perguntam:
– E em Portugal, também se pratica?
Longe da vista, longe do coração, traduz esta postura, egocêntrica e europocêntrica, a qual encerra uma visão distorcida e amputada dos Direitos Humanos, que - frise-se - são universais e tão válidos para a menina do Barreiro, como para a menina da Somália. Ou não serão ambas portadoras de igual Direito à Dignidade ?
Independentemente das diversas e falsas razões que procuram fundamentar o acto, uma certeza se retira – o seu objectivo fundamental é controlar, melhor, anular a sexualidade feminina.
A mulher como objecto e não como sujeito do prazer sexual. No fundo, no fundo, trata-se de uma visão que acompanhou desde sempre a Humanidade, e que, quer queiramos ou não, ainda resiste, mesmo em sociedades ditas avançadas. Infelizmente, constato que, no plano sexual, não chegámos à igualdade entre Homem e Mulher. Ainda há quem pense que sexo é uma coisa que os homens fazem às mulheres e se calhar as lições que o meu avô me deu – “A mulher para o dever, a puta para o prazer” ou “Quando uma mulher diz não, quer dizer sim”, pelo menos entre alguns, permanecem actuais.
É pois nos Direitos da Mulher que o problema deve ser enquadrado, Direito ao Corpo, Direito à Sexualidade, Direito à Dignidade, Direito à Liberdade, enfim é o estatuto da Mulher na sua integralidade que está em causa. A mulher coisa, a mulher comprada e vendida, a mulher propriedade, a mulher sob o domínio do homem.
Por essa razão de nada valerá tecer armas contra a mutilação, sem lutar contra todas as situações que inferiorizam a Mulher, designadamente a sua compra ou o casamento forçado.
Direito das Mulheres, mas também Direito das Crianças, pois este tipo de prática é efectuado, em crianças menores de idade, na primeira infância (2 – 4 anos) ou na pré-puberdade (9 – 11 anos).
É a Comunidade, é a Família, são os Pais que determinam. Também aqui convém relembrar que os Pais não são donos dos filhos e que toda a sua acção deve ser orientada para a educação e desenvolvimento da Criança, obedecendo sempre ao Interesse Superior da mesma, como a Convenção sobre os Direitos da Criança determina no seu Art.º 18º.
E a mesma Convenção acentua expressamente, no seu Art.º 24º, N.º3 – Os Estados-partes tomam todas as medidas eficazes e adequadas com vista a abolir as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das Crianças.
Convenções, Leis, Códigos não nos faltam.
Não conheço nenhum Código Penal que de uma forma ou de outra não penalize este acto, embora o Código Penal da Guiné-Bissau possua um artigo intrigante e de difícil interpretação. É o Art.º 117, que sob a epígrafe “Ofensas Privilegiadas” reza que: “Quem habilitado para o efeito e devidamente autorizado, efectuar a circuncisão ou excisão sem proceder com cuidados adequados para evitar os efeitos do Art.º 115º ou a morte da vítima… (o Art.º 115º elenca de uma forma semelhante ao nosso, as circunstâncias que qualifiquem a ofensa corporal como grave).
Quererá a primeira parte do artigo dizer que a excisão pode ser autorizada, desde que efectuada por quem estiver habilitado?
Indiciará uma medicalização da prática, vendo o problema como uma mera questão de saúde pública? Claro que dadas as condições em que na maioria dos casos é efectuada é também um problema de saúde pública, mas encará-lo apenas dessa forma, é transformar uma complexa cerimónia de iniciação numa intervenção cirúrgica, sem outro objectivo ou razão, senão cumprir o costume. Semelhante actuação é aliás incentivadora, quando não legitimadora da mutilação, e segundo penso contrária à própria deontologia médica.
Não nos esqueçamos que durante o século XIX e até aos anos 30 do século XX, tanto nos Estados Unidos como na Europa, a ablação do clítoris constituiu tratamento da histeria, da ninfomania e do lesbianismo…
Não existem culturas superiores nem culturas inferiores e o direito à sua própria cultura, à sua identidade cultural, constitui um direito fundamental, inscrito quer no Art.º 27º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, quer na própria Convenção dos Direitos das Crianças, no Art.º 30º.
E assim deve continuar a ser. Não queremos um Mundo de clones, todos iguais, lendo os mesmos livros, escutando as mesmas músicas e comendo os mesmos hambúrgueres, filhos da Globalização Económica e netos da Internet.
Devemos preservar os costumes e as tradições, para sabermos quem somos e donde vimos. Por isso devemos respeitar todas as outras culturas, respeitá-las e compreendê-las, num constante diálogo inter-cultural. Mas cada cultura encerra em si valores e desvalores. Não devemos deixar morrer os valores, mas procurar extinguir os desvalores.
A Mutilação Genital Feminina será um valor cultural a ser respeitado ? É um problema dos outros? Obviamente que não podemos cair em tal relativismo cultural. A ser assim, toleraríamos que as viúvas na Índia fossem enterradas vivas com os falecidos maridos, que os chineses partissem os pés às meninas e até que certas formas de canibalismo continuassem.
Claro que a Mutilação Sexual Feminina é um crime. Não basta porém afirmá-lo. É necessário que aqui e em todo o Mundo, as Pessoas compreendam porque é um crime. Porque causa dor, porque provoca sofrimento, porque inferioriza a Mulher, e a anula, enquanto Ser Humano, na sua Dignidade.
Combatê-la é um imperativo! Mas não através do Direito Penal, cuja eficácia é reduzida e muitas vezes contraproducente.
A repressão penal, só por si, levará a um maior secretismo, aumentará os riscos da sua prática e determinará um sentimento de discriminação cultural.
Em qualquer lugar a MGF, é igualmente grave, enquanto violação dos Direitos Humanos, cuja universalidade nos impõe, que a sintamos como violação dos nossos Direitos. A lapidação de uma Mulher no Irão, a condenação à morte de um Homossexual na Arábia, ou a mutilação de uma menina no Sudão, constituem ofensas à minha condição de Homem Livre, até porque a minha Liberdade só pode ser assumida em plenitude, num Mundo de Homens e Mulheres Livres.
A universalização dos Direitos Humanos não pode ser olhada como uma espécie de imperialismo cultural. Os valores fundamentais inerentes à condição humana não têm cor, nem latitude, nem religião. Todas as culturas interagem e se completam, se e quando forem objecto de um igualitário e correcto diálogo intercultural, que deve visar a construção de uma cidadania multicultural.
A Mutilação combate-se não através de slogans, mas pelo trabalho em prole da igualdade de género, respeito pela criança, assumpção da liberdade e dignidade humana, numa atitude que não inferiorize o outro, no seu inalienável direito à cultura.
Pratica-se a Excisão em Portugal?
Não sei! Mas sei que aqui vivem centenas de mulheres que sofreram a Mutilação. Elas sim, deviam ser mais do que Testemunhas, Agentes, Intervenientes da Luta, contra a indignidade.
O Fanado é uma cerimónia importante. Deve ser preservado, mas transformado. É possível; substituir a Dor e o Sangue, pela Festa e a Alegria, num Ritual, que troque a realidade do corte, pelo simbólico do gesto ou da dança. Um fanado alternativo que já foi ensaiado, que não marginalize as «Fanatecas» na sua tradicional autoridade, antes as aproveite como organizadoras. Todos os costumes e tradições podem ser lembrados a nível simbólico.
Não casam as noivas de branco?
Parece que já falei de mais. O meu amor ao povo da Guiné-Bissau, o meu respeito pela sua cultura, a minha admiração pela sua bondade, impõe-me a obrigação de afirmar sentidamente, fazendo coro com a tal Mulher julgada em França:_
- As Mães africanas não são malfeitoras!
Tratá-las desse modo será frustrar qualquer combate.
Lutar, sim, mas com inteligência e respeito, porque habitamos o mesmo Mundo e pertencemos à mesma raça – a Raça Humana, lutar sim porque é nossa obrigação contribuir para um Futuro mais Livre, Fraterno e Solidário.
Muito obrigado
Jorge Cabral
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Nota do editor:
(*) Vd. poste de 30 de janeiro de 2012 > Guiné 63/74 - P9423: (In)citações (37): Mutilação Genital Feminina e Eurocentrismo (Cherno Baldé)