O nosso camarada José Martins (ex-Fur Mil TRMS, CCAÇ 5, Gatos Pretos, Canjadude, 1968/70), em mensagem de 14 de Junho de 2021, enviou-nos as actualizações sobre a Isenção de Taxas Moderadoras no acesso ao SNS, consagrada no Estatuto dos Antigos Combatentes.
Actualizações:
Há precisamente um mês, foi publicada no blog um texto sobre as actualizações, à data, das medidas já concretizadas e previstas no Estatuto do Antigo Combatente (https://blogueforanadaevaotres.blogspot.com/2021/04/guine-6174-p22103-consultorio-militar.html), sendo um dos pontos a isenção de taxas moderadoras.
3 - Isenção de Taxas Moderadoras
Em 6 de Abril último, foi assinado o protocolo entre e MDN e o Ministério da Saúde. Já obtive a confirmação de que esse benefício já se encontra em vigor, uma vez que o SPMS – Serviço Partilhado do Ministério da Saúde, já fez a anotação nas fichas pessoais dos utentes. Como é válido para todos o SNS, presumo que a utilização dos actos nesse sistema, já estejam validados.
Pessoalmente já recolhi a informação, junto da Unidade de Saúde Familiar que me dá assistência que, na minha ficha médica, já se encontra a indicação de que estou isento, não só na assistência a doenças crónicas, mas em todas as consultas solicitadas.
Por outro lado pode ler-se, em:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=antigos-combatentes-isentos-do-pagamento-de-taxas-moderadoras
O que se transcreve:
Já se encontra em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os antigos combatentes, bastando apenas a apresentação do cartão de utente ou do cartão de cidadão, em qualquer deslocação a uma unidade de saúde.
Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente.
Num trabalho de articulação entre o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde para operacionalizar esta medida, foi recentemente assinado um protocolo, entre a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P.E (SPMS), que permite garantir a isenção de pagamento de taxas moderadoras nas consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando aos beneficiários, de forma simplificada, apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão, onde consta o número de utente de Saúde.
Porém, caso algum Combatente verifique que, tendo direito à isenção, a mesma não se encontre averbada deverá, de acordo com informação veiculada pela Liga das Combatentes e com origem do MDM, informar rapidamente o endereço electrónico dgrdn.expediente@defesa.pt, para esclarecimento do caso.
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Nota do editor
Último poste da série de 1 DE MAIO DE 2021 > Guiné 61/74 - P22162: Consultório militar do José Martins (65): Ao Povo de Moscavide reconhecido à tropa do RI 7 no 28 de Maio de 1926