Declarações da 1ª testemunha, fur mil op esp José Vigia Batalha Polaco, da CCAV 2538 (Susana, 1969/71) no âmbito do processo por ferimento em combate de que resultou a morte do cap cav Vilar; foi instrutor do processo o cap cav Rogério Silva Guilherme, substituto do cap cav Luís Rei Vilar, no comando da companhia.
Local e data, Susana, 26 de fevereiro de 1970.
Fonte: Cortesia de cor art ref Morais da Silva
1. Mais uma peça do processo do infausto cap cav Luís Rei Vilar (1941-1970), ex-comandante da CCAV 2538 (Susana, 1969/71), morto em combate em 18/2/1970, no decurso da Op Selva Viva. (*)
Cap cav Luís Rei Vilar (1941-1970).
Foto: cortesia de cor art ref
Morais da Silva
Sobre as circunstâncias da morte deste intrépido oficial de cavalaria, no TO da Guiné, vamos continuar a publicar, sob a forma de dossiê, os documentos que nos enviou, gentilmente, o cor art ref Morais da Silva, autor de um notável trabalho de pesquisa sobre os 47 oficiais da Escola do Exército / Academia Militar, mortos em combate, na guerra colonial, que também temos vindo a publicar, no nosso blogue (**).
Hoje reproduzimos as declarações do fur mil op esp, José Vigia Batalha Polaco, da CCAV 2538 , natural da Nazaré, no âmbito do "processo por ferimento em combate de que resultou a morte [do cap cav Vilar]". Foi instrutor do processo o cap cav Rogério Silva Guilherme, substituto do cap cav Luís Rei Vilar, no comando da companhia.
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Nota do editor:
(**) 1 de dezembro de 2019 > Guiné 61/74 - P20402: In Memoriam: Os 47 oficiais oriundos da Escola do Exército e da Academia Militar mortos na guerra do ultramar (1961-75) (cor art ref António Carlos Morais da Silva) - Parte XXXI: Luís Filipe Rei Vilar (Cascais, 1941 - Susana, região de Cacheu, Guiné, 1970)
3 comentários:
Este nosso camarada, José Vigia Batalha Polaco, pertencia originalmente à CCAV 2539, "Zorbas", que estava em São Domingos.
Nascido em 47, o seu nome aparece associado ao futebol e à sua terra, Nazaré. Ao que parece, houve uma troca com outra furriel da CCAV 2538, de Susana, o Abílio Sousa Brandão.
http://juventudenatropa.blogspot.com/2010_08_01_archive.html
Apenas como curiosidade, ou é o próprio declarante que escreve o seu testemunho ou é o instrutor do processo que assina pelo declarante. O tipo de letra é o mesmo de
quem escreve a declaração e da assinatura do declarante. Ou é uma simples coincidência de tipos de letra, mas dá a ideia que a assinatura do instrutor do processo não ser da mesma pessoa que escreve a declaração da testemunha.
Evidentemente que é uma simples curiosidade minha, sem mais nenhuma intenção.
Valdemar Queiroz
Valdemar, também acho estranho: a letra é a mesma, de facto... LG
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